Skip to main content

Erasmus+

EU programme for education, training, youth and sport
Search the guide

Juventude Europeia Unida

Os projetos Juventude Europeia Unida visam criar redes de promoção de parcerias regionais, que devem funcionar em estreita cooperação com os jovens de toda a Europa (Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa). As redes devem organizar intercâmbios, promover formações (por exemplo, para os animadores de juventude) e permitir aos próprios jovens criar projetos conjuntos, podendo tudo isto ser efetuado por meio de atividades presenciais e em linha.

Objetivos da ação

Os projetos no âmbito da ação Juventude Europeia Unida visam criar oportunidades de cooperação, permitindo aos jovens de toda a Europa criar projetos conjuntos, organizar intercâmbios e promover formações (por exemplo, para animadores/técnicos de juventude) por meio de atividades presenciais e em linha. A ação apoiará parcerias transnacionais para organizações de juventude, desde o nível da base até parcerias de grande dimensão, com o objetivo de reforçar a dimensão europeia das suas atividades.

As prioridades temáticas importantes são promover e trabalhar com a Estratégia da UE para a Juventude 2019-20271  e com os Objetivos para a Juventude Europeia. Os Objetivos para a Juventude Europeia também estão refletidos nas orientações políticas da Comissão da presidente Ursula von der Leyen2 . As propostas de projetos podem igualmente abordar o legado do Ano Europeu da Juventude 2022 e os resultados da «Conferência sobre o Futuro da Europa». As eleições para o Parlamento Europeu de 2024 são pertinentes no contexto desta ação.

As redes de jovens devem ponderar formas de incorporar a solidariedade e a inclusão na recuperação da pandemia de COVID-19.

Objetivos específicos

A ação visa apoiar, especificamente, pelo menos um dos seguintes objetivos específicos:

  • a promoção e o desenvolvimento de uma cooperação estruturada mais transnacional, tanto em linha como fora de linha, entre diversas organizações de juventude para estabelecer ou reforçar parcerias centradas na solidariedade e na participação democrática inclusiva de todos no contexto das reações adversas às estruturas socioeconómicas e em consonância com a Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027, os Objetivos para a Juventude Europeia, o Diálogo da UE com a Juventude e o Ano Europeu da Juventude 2022,
  • a promoção dos seis valores fundamentais da UE3  que constituem a base da nossa sociedade: respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de direito e respeito pelos direitos humanos, incluindo os das minorias,
  • envolver as organizações de juventude em iniciativas para incentivar os jovens a participarem no processo democrático e na sociedade, organizando formações, demonstrar as afinidades entre os jovens europeus e incentivar a discussão e o debate sobre a sua ligação à UE, aos seus valores e à sua fundação democrática. Tal inclui a organização de eventos em preparação das eleições de 2024 para o Parlamento Europeu e não só, a promoção
  • da participação de grupos de jovens sub-representados na política, nas organizações de juventude e noutras organizações da sociedade civil, envolvendo os jovens com menos oportunidades, como os jovens vulneráveis e desfavorecidos;
  • novas formas de capacitação das organizações de juventude, apoiando formas inovadoras de cooperação e criação, desenvolvimento e gestão de redes. A título ilustrativo, tal poderá passar pelo reforço da colaboração entre as organizações de juventude, em contexto digital, através de métodos de aprendizagem não formal e de modelos organizativos como modos alternativos de intercâmbio e entreajuda;
  • o reforço da dimensão europeia das atividades das organizações de juventude de base, nomeadamente através de atividades dedicadas a melhorar a vida em conjunto e ajudar a conceber futuras formas de vida sustentáveis a nível transnacional, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu e a iniciativa Novo Bauhaus Europeu.

Atividades

A ação visa ONG (sem fins lucrativos) e organismos públicos suscetíveis de apresentar propostas de projetos com capacidade para mobilizar jovens em parcerias que abranjam diversos países e regiões dos Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa, e  de contribuir para o desenvolvimento e a execução da Estratégia da UE para a Juventude, a formulação de políticas e a interação com as principais partes interessadas no domínio da juventude.

As atividades de mobilidade para os jovens podem constituir uma componente fundamental dos projetos da ação Juventude Europeia Unida. Esta mobilidade deve proporcionar intercâmbios transfronteiras e oportunidades de formação não formal ou informal aos jovens de toda a Europa que possam ser preparadas e apoiadas por meio de fóruns em linha para contribuírem para os objetivos desta ação. Estas atividades de mobilidade têm de ser muito claramente justificadas de acordo com os objetivos da ação e os princípios da boa relação custo-benefício. Todas as atividades devem contribuir para aumentar o diálogo com os jovens – incluindo os jovens com menos oportunidades –, dentro e fora das organizações de juventude, a fim de assegurar a diversidade de vozes4 .

Quais são os critérios a cumprir para se poder apresentar uma candidatura à ação de base «juventude europeia unida»?

Critérios de elegibilidade

Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus, as propostas de projetos no âmbito da ação Juventude Europeia Unida devem cumprir os seguintes critérios:

Organizações participantes elegíveis (Quem pode candidatar-se?)

Para serem elegíveis, os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas, se aplicável) têm de:

  • ser entidades jurídicas;
  • estar estabelecidos num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa;
  • ser ONG (nomeadamente ONG europeias no setor da juventude e Conselhos Nacionais de Juventude) ativas no setor da juventude;
  • ser autoridades públicas a nível local, regional ou nacional;

As empresas públicas ou privadas (pequenas, médias ou grandes empresas, incluindo empresas sociais) também podem participar, mas não na qualidade de coordenador.

Os beneficiários podem ser, por exemplo:

  • uma organização sem fins lucrativos, uma associação, uma ONG (incluindo ONG europeias no setor da juventude);
  • um Conselho Nacional de Juventude;
  • uma autoridade pública local, regional ou nacional;
  • uma instituição de ensino ou de investigação;
  • uma fundação.

Composição do consórcio (Número da organização participante e respetivo perfil)

As propostas devem ser apresentadas por um consórcio de, no mínimo, cinco candidatos (beneficiários, entidades não afiliadas), de, pelo menos, cinco Estados-Membros da UE e/ou países terceiros associados ao Programa.

São permitidos parceiros associados. As entidades afiliadas e os parceiros associados não contam para os critérios de elegibilidade mínimos para a composição do consórcio.

Localização geográfica (Local das atividades)

As atividades devem decorrer num Estado-Membro da UE ou num país terceiro associado ao Programa.

Duração do projeto

Regra geral, os projetos devem durar 24 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração).

Onde apresentar a candidatura?

Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA), situada em Bruxelas.

A mesma organização só pode apresentar uma candidatura até ao final do prazo.

Identificação do convite: ERASMUS-YOUTH-2024-YOUTH-TOG

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 7 de março, às 17h00 (hora de Bruxelas).

Como apresentar a candidatura?

Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

As organizações candidatas serão avaliadas em função dos critérios de exclusão e seleção aplicáveis. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

Criar um projeto

Um projeto Juventude Europeia Unida consiste em quatro fases, que começam mesmo antes de a proposta de projeto ser selecionada para financiamento, por exemplo:

  1. identificação e início do projeto;
  2. preparação, conceção e planeamento do projeto;
  3. execução do projeto e acompanhamento das atividades; e
  4. análise do projeto e avaliação de impacto. As organizações participantes e os participantes envolvidos nas atividades devem assumir um papel ativo em todas estas fases para assim melhorarem a sua experiência de aprendizagem.
  • Identificação e início: identificar um problema, uma necessidade ou uma oportunidade que possa ser abordada no âmbito do projeto, tendo em conta o convite à apresentação de propostas; identificar as principais atividades e os principais resultados esperados com o projeto; identificar as partes interessadas pertinentes e os potenciais parceiros; estabelecer o(s) objetivo(s) do projeto; assegurar a consonância do projeto com os objetivos estratégicos das organizações participantes; realizar algum planeamento inicial para o bom arranque do projeto e reunir as informações necessárias para a fase seguinte, etc.;
  • Preparação, conceção e planeamento do projeto: especificar o âmbito do projeto e a abordagem adequada, estabelecer um calendário para as tarefas envolvidas; estimar os recursos necessários e descrever os pormenores do projeto, por exemplo, a avaliação das necessidades; definir objetivos sólidos e indicadores de impacto (específicos, mensuráveis, realizáveis, pertinentes e calendarizados); identificar os resultados do projeto e de aprendizagem; definir o programa de trabalho, os formatos das atividades, o impacto previsto, o orçamento global estimado; elaborar um plano de execução do projeto que inclua aspetos estratégicos da governação do projeto, do acompanhamento, do controlo da qualidade, da comunicação de informações e da divulgação dos resultados; definir as modalidades práticas e o(s) grupo(s)-alvo para as atividades previstas; estabelecer acordos com os parceiros e redigir a proposta, etc.;
  • Execução do projeto e acompanhamento das atividades: executar o projeto de acordo com planos que cumpram os requisitos em matéria de apresentação de relatórios e comunicação; acompanhar as atividades em curso e avaliar o desempenho do projeto em função dos seus objetivos; identificar e adotar medidas corretivas para fazer face a desvios em relação aos planos e resolver problemas e riscos; identificar não conformidades com as normas de qualidade estabelecidas e adotar medidas corretivas, etc.;
  • Análise e avaliação do impacto: avaliar o desempenho do projeto tendo em conta os objetivos e os planos de execução do projeto; avaliação das atividades e do seu impacto a diferentes níveis, partilha e utilização dos resultados do projeto, etc.

Aspetos horizontais a considerar aquando da conceção do seu projeto:

Para além de satisfazer os critérios formais e definir um acordo de cooperação sustentável com todos os parceiros do projeto, os seguintes elementos podem contribuir para aumentar o impacto e a execução qualitativa dos projetos no âmbito da ação Juventude Europeia Unida ao longo das diferentes fases do projeto. Os candidatos devem ter em conta estas oportunidades e dimensões aquando da conceção do seu projeto.

Sustentabilidade ambiental

Os projetos devem ser concebidos de modo a respeitar o ambiente e devem integrar práticas ecológicas em todas as suas vertentes. Aquando da conceção do projeto, as organizações e os participantes devem adotar uma abordagem respeitadora do ambiente, que incentive todos aqueles que estejam envolvidos no projeto a debater e aprender algo sobre as questões ambientais, refletindo sobre o que pode ser feito a diferentes níveis para ajudar as organizações e os participantes a encontrarem formas alternativas e mais ecológicas de executarem as atividades do projeto.

Inclusão e diversidade

O Programa Erasmus+ procura promover a igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão e a equidade em todas as suas ações. Para pôr em prática estes princípios, foi concebida uma Estratégia para a Inclusão e a Diversidade com vista a melhorar a forma de fazer chegar estes princípios aos participantes oriundos dos mais diversos contextos, em especial os que têm menos oportunidades e que enfrentam mais obstáculos para participar em projetos europeus. As organizações devem conceber projetos com atividades acessíveis e inclusivas, tendo em conta os pontos de vista dos participantes com menos oportunidades e procurando envolvê-los na tomada de decisão ao longo de todo o processo.

Como princípio transversal, as organizações participantes devem adotar estratégias para estabelecer ligações a nível da base com jovens oriundos de diversos contextos. Este princípio abrange o envolvimento de uma população jovem diversa, com menos oportunidades, incluindo jovens provenientes de regiões remotas/rurais e/ou oriundos da migração. Por conseguinte, todas as atividades devem contribuir para ampliar as atividades de sensibilização dos jovens e a sua participação ativa, a fim de assegurar a diversidade de vozes.

Dimensão digital

A cooperação virtual e a experimentação com oportunidades virtuais e de aprendizagem mista são fundamentais para o êxito dos projetos. Em particular, os projetos são fortemente incentivados a utilizar o Portal Europeu da Juventude e a Plataforma da Estratégia da UE para a Juventude para trabalharem em conjunto antes, durante e depois das atividades do projeto.

Valores comuns, participação e envolvimento cívicos

Os projetos apoiarão a cidadania ativa e a ética e fomentarão o desenvolvimento de competências sociais e interculturais, o pensamento crítico e a literacia mediática. Concentrar-se-ão também na sensibilização para o contexto da União Europeia e na sua compreensão.

Critérios de atribuição

Relevância do projeto (máximo 30 pontos)

  • Objetivo e valor acrescentado da UE: a proposta estabelece e desenvolve um projeto de valor acrescentado da UE que apoia políticas a nível da UE pertinentes para a juventude – sobretudo a Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027 –, por exemplo apoiando a criação/execução de políticas, o debate político e a colaboração com partes interessadas no domínio da juventude, em consonância com a Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027, o legado do Ano Europeu da Juventude 2022 e a Agenda Europeia do Trabalho com Jovens.
  • Valores da UE: a proposta é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação.
  • Objetivos: os objetivos da proposta são relevantes para, pelo menos, um dos objetivos gerais e, pelo menos, para um dos seus objetivos específicos; além disso, os objetivos da proposta são específicos e claramente definidos, realizáveis, mensuráveis, realistas e oportunos; os objetivos abordam questões relevantes para as organizações participantes e um claro valor acrescentado para os grupos-alvo escolhidos.
  • Necessidades: a proposta demonstra que se baseia numa avaliação exaustiva das necessidades, baseada, tanto quanto possível, em factos e números verificáveis apoiados por dados gerais e específicos pertinentes para todos os países e organizações do consórcio. Espera-se uma análise clara das necessidades que estabeleça uma ligação com as realidades concretas dos candidatos, parceiros e grupos-alvo.
  • Participação dos jovens: a proposta demonstra um envolvimento ativo da parceria com uma população jovem diversificada, incluindo os provenientes de zonas remotas/rurais e/ou com menos oportunidades.

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 30 pontos)

  • Planeamento: a proposta é clara, completa e de alta qualidade, e inclui fases adequadas para a preparação, execução, monitorização e avaliação do projeto com base em metodologias sólidas de gestão do projeto.
  • Metodologia: A aplicação baseia-se em metodologias adequadas; os objetivos são coerentes com as atividades e estão claramente definidos, com ligações lógicas entre os problemas, necessidades e soluções identificados; o plano de trabalho é coerente e concreto; existem medidas de controlo da qualidade e indicadores adequados para garantir que o projeto será devidamente executado com a qualidade exigida, no âmbito, atempadamente e dentro do orçamento; existem planos de alerta e de gestão de riscos concretos e adequados.
  • Relação custo-eficácia: o orçamento proposto é coerente, suficientemente pormenorizado, adequado para a execução do projeto e foi concebido para assegurar a melhor rentabilidade. Os recursos atribuídos aos pacotes de trabalho estão em consonância com os respetivos objetivos e resultados tangíveis. O orçamento dá resposta às necessidades das organizações locais comunitárias e dos jovens vulneráveis, a fim de incentivar a sua inclusão no Programa Erasmus+.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 20 pontos)

  • Perfil da parceria: a parceria envolve uma combinação adequada de organizações complementares com os perfis, as competências, a experiência, os conhecimentos especializados e o apoio à gestão necessários para atingir os seus objetivos; o valor acrescentado das organizações com fins lucrativos é claramente demonstrado, se se tratar de um consórcio.
  • Alcance geográfico: a parceria demonstra capacidade para refletir a diversidade económica, social e/ou cultural europeia através do seu alcance geográfico, de forma a assegurar uma cooperação verdadeiramente pan-europeia.
  • Desenvolvimento de ONG locais: a parceria tem capacidade para desenvolver as capacidades e os conhecimentos das ONG locais que ainda não estejam estabelecidas a nível europeu para conseguir uma maior colaboração entre pares entre ONG na Europa.
  • Empenho e tarefas: a repartição das responsabilidades e tarefas na parceria é clara e adequada; o coordenador mostra uma elevada qualidade na gestão e potencial para a coordenação de redes transnacionais e para a liderança em ambientes complexos; os jovens são adequadamente envolvidos em todas as fases da execução do projeto.
  • Mecanismos de cooperação: os mecanismos de governação propostos assegurarão uma eficaz coordenação, tomada de decisões, comunicação e resolução de conflitos entre as organizações participantes, os participantes e quaisquer outras partes interessadas.

Impacto (máximo 20 pontos)

  • Impacto e sustentabilidade: A proposta identifica vias para contribuir para, pelo menos, um dos domínios de impacto previstos da ação. As etapas para alcançar o(s) impacto(s) previsto(s) do projeto estão claramente identificadas e são lógicas e credíveis. Além disso, os resultados do projeto terão um impacto positivo e tangível nos participantes e nas organizações parceiras. Em especial, o projeto é suscetível de contribuir para chamar a atenção das organizações locais comunitárias para atividades nacionais, regionais ou locais que ainda não tenham uma natureza transfronteiriça e que tenham sido expandidas ou desenvolvidas a nível da UE durante e após o período de vigência do projeto, bem como para a comunidade jovem em geral. a proposta identifica de que forma os resultados do projeto podem potencialmente contribuir para mudanças sistémicas no setor da juventude, durante e após o período de vigência do projeto, para permitir uma cooperação duradoura a nível da UE e/ou inspirar novas políticas e iniciativas da UE para a juventude.
  • Comunicação e disseminação: a proposta demonstra capacidade para levar a cabo atividades de sensibilização dos jovens e para comunicar, de forma eficaz, sobre os problemas e as soluções das comunidades que representam com um público global mais vasto; em particular, a proposta prevê um plano sólido de comunicação e disseminação dos resultados e inclui metas, atividades e distribuição de tarefas entre parceiros, respetivos calendários, ferramentas e canais adequados para assegurar que os resultados e benefícios serão eficazmente divulgados junto dos decisores políticos e estão acessíveis para os utilizadores finais durante e após o período de vigência do projeto. Todas as medidas são proporcionais à dimensão do projeto, e contêm ações concretas a executar durante e após o termo do projeto.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas têm de obter, no mínimo, 60 pontos, tendo também em conta a pontuação mínima necessária para cada um dos quatro critérios de atribuição (ou seja, um mínimo de 15 pontos para as categorias «relevância do projeto» e «qualidade da conceção e da execução do projeto» e de 10 pontos para as categorias «qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação» e «impacto»).

As propostas que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para o critério de atribuição «Relevância». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para os critérios combinados «Qualidade». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Impacto».

Se tal não permitir determinar a prioridade, pode ser estabelecida uma nova atribuição de prioridades, tendo em conta a carteira global de projetos e a criação de sinergias positivas entre os projetos, ou outros fatores relacionados com os objetivos do convite à apresentação de propostas. Estes fatores serão documentados no relatório do painel.

Impacto previsto

Os projetos subvencionados devem demonstrar o respetivo contributo para as políticas da UE para a juventude:

  • partindo dos objetivos da Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027 e, mais especificamente, demonstrando como contribuem para as prioridades «envolver, ligar e capacitar» da estratégia;
  • partindo dos resultados dos Objetivos para a Juventude Europeia, do Diálogo da UE com a Juventude, do Ano Europeu da Juventude 2022 e de outros projetos de debate com a juventude e inquéritos de opinião relacionados com o futuro da Europa, como a Agenda Europeia do Trabalho com Jovens5 , e associando-os ao desenvolvimento das políticas a nível local, regional, nacional ou europeu;
  • reforçando o envolvimento dos jovens na vida democrática, em termos de cidadania ativa e interação com os decisores políticos (capacitação, novas competências, envolvimento dos jovens na conceção do projeto, etc.);
  • ajudando a melhorar a capacidade do setor da juventude ativo a nível da base para trabalhar a nível transnacional, centrando-se na inclusão, na solidariedade e na sustentabilidade e promovendo a cooperação e a aprendizagem transnacionais entre os jovens e os decisores políticos;
  • expandindo as boas práticas existentes e o contacto para além das redes habituais, incluindo através da boa utilização dos meios digitais para manter o contacto em todas as circunstâncias, mesmo em situações de grandes distâncias, de isolamento ou de confinamento;
  • disseminando os seus resultados de modo eficaz e aliciante junto dos jovens envolvidos em organizações de juventude e também junto daqueles que não integrem estruturas de juventude ou com menos oportunidades, a fim de criar condições para estabelecer parcerias mais sistemáticas.

Regra geral, e dentro dos limites dos regimes jurídicos nacionais e europeus vigentes, os resultados devem ser disponibilizados na forma de recursos educativos abertos (REA) e também nas plataformas profissionais e setoriais relevantes ou das autoridades competentes. A proposta deve descrever de que forma os dados, os materiais, os documentos, os conteúdos audiovisuais produzidos e as atividades nas redes sociais serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas, sem limitações desproporcionadas.

Quais são as regras de financiamento?

A subvenção será uma subvenção de montante fixo6 . Tal significa que reembolsará uma quantia fixa, com base num montante fixo ou num financiamento não associado aos custos. O montante será fixado pela autoridade que concede a subvenção com base no orçamento previsional do projeto, no resultado da avaliação e numa taxa de financiamento de 80 %.

Contribuição máxima da UE por projeto: 500 000 EUR

O apoio financeiro a terceiros é permitido para subvenções e prémios nas seguintes condições:

  • os convites devem ser abertos, amplamente publicados e estar em conformidade com as normas da UE em matéria de transparência, igualdade de tratamento, conflitos de interesses e confidencialidade,
  • os convites devem permanecer abertos durante, pelo menos, dois meses,
  • o resultado do convite deve ser publicado nos sítios Web dos participantes, incluindo uma descrição dos projetos selecionados, as datas de atribuição, a duração dos projetos e as denominações legais e os países dos destinatários finais,
  • os convites devem ter uma dimensão europeia clara.

O apoio financeiro a terceiros será aceite em projetos que permitam aos próprios jovens criar projetos conjuntos.

A candidatura ao projeto deve especificar claramente as razões pelas quais é necessário o apoio financeiro a terceiros, a forma como será gerido, e fornecer uma lista dos diferentes tipos de atividades para as quais um terceiro pode receber apoio financeiro. A proposta deve também descrever claramente os resultados a obter. 

O montante máximo por apoio financeiro a terceiros é de 60 000 EUR.

Não são permitidos voluntários.

Como é determinado o montante fixo do projeto?

Os candidatos têm de preencher um quadro orçamental pormenorizado de acordo com o formulário de candidatura, tendo em conta os seguintes pontos:

  • O orçamento deve ser pormenorizado, conforme necessário, pelo(s) beneficiário(s) e organizado em pacotes de trabalho coerentes (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «formação», «organização de eventos», «preparação e execução da mobilidade», «comunicação e divulgação», «garantia da qualidade», etc.);
  • A proposta tem de descrever as atividades abrangidas por cada pacote de trabalho;
  • A proposta dos candidatos tem de apresentar uma repartição dos custos estimados que demonstre a percentagem por pacote de trabalho (e, dentro de cada pacote de trabalho, a percentagem atribuída a cada beneficiário e entidade afiliada);
  • Os custos descritos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (por exemplo, de divulgação da informação, publicação ou tradução).

As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas, tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação.

Na sequência da avaliação da proposta, o gestor orçamental fixará o montante fixo, tendo em conta as conclusões da avaliação realizada.

As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. O regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.

O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.

Tagged in:  Youth