Juventude Europeia Unida
Os projetos Juventude Europeia Unida visam criar redes de promoção de parcerias regionais, que devem funcionar em estreita cooperação com os jovens de toda a Europa (Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa). As redes devem organizar intercâmbios, promover formações (por exemplo, para os animadores de juventude) e permitir aos próprios jovens criar projetos conjuntos, podendo tudo isto ser efetuado por meio de atividades presenciais e em linha.
Objetivos da ação
Os projetos no âmbito da ação Juventude Europeia Unida visam criar redes de promoção de parcerias regionais, permitindo aos jovens de toda a Europa criar projetos conjuntos, organizar intercâmbios e promover formações (por exemplo, para os animadores de juventude) por meio de atividades presenciais e em linha. A ação apoiará parcerias transnacionais para organizações de juventude, desde o nível da base a parcerias de grande dimensão, com o objetivo de reforçar a dimensão europeia das suas atividades, nomeadamente sobre como viver melhor em conjunto, e ajudar a conceber modos de vida futuros sustentáveis, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu e a iniciativa Novo Bauhaus Europeu1 .
As prioridades temáticas importantes são promover e trabalhar com os Objetivos para a Juventude Europeia e, de forma geral, a Estratégia da UE para a Juventude 2019-20272 . Os Objetivos para a Juventude Europeia também estão refletidos nas orientações políticas da Comissão da presidente Ursula von der Leyen3 . As propostas de projetos também podem abordar os temas da «Conferência sobre o Futuro da Europa». As eleições para o Parlamento Europeu de 2024 são pertinentes no contexto desta ação.
Os jovens e as organizações de juventude são intervenientes fundamentais na recuperação da pandemia de COVID-19. As redes de jovens devem ponderar formas de forjar a solidariedade e a inclusão, bem como de melhorar a qualidade de vida após a pandemia, que sejam compatíveis com os desafios relacionados com as competências digitais e os estilos de vida ecológicos sustentáveis4 .
Objetivos específicos
A ação visa, especificamente, apoiar:
- a promoção e o desenvolvimento de uma cooperação estruturada mais transnacional, tanto em linha como fora de linha, entre diversas organizações de juventude para estabelecer ou reforçar parcerias centradas na solidariedade e na participação democrática inclusiva de todos, no contexto das reações adversas às estruturas socioeconómicas e em consonância com a Estratégia da UE para a Juventude, os Objetivos da Juventude Europeia e o Diálogo da UE com a Juventude,
- a aplicação dos quadros e das iniciativas da UE, como as recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu5 , no setor da juventude,
- organizações de juventude envolvidas em iniciativas para incentivar os jovens a participarem no processo democrático e na sociedade, organizando formações, demonstrar as afinidades entre os jovens europeus e incentivar a discussão e o debate sobre a sua ligação à UE, aos seus valores e à sua fundação democrática. Tal inclui a organização de eventos como preparação para as eleições de 2024 para o Parlamento Europeu,
- a promoção da participação de grupos sub-representados de jovens na política, organizações de juventude e outras organizações da sociedade civil, encetando um diálogo com os jovens vulneráveis e desfavorecidos a nível socioeconómico,
- novas formas de capacitação das organizações de juventude para fazer face às consequências da pandemia de COVID-19, apoiando formas inovadoras de cooperação e criação, desenvolvimento e gestão de redes. A título ilustrativo, tal poderá passar pelo reforço da colaboração entre as organizações de juventude, em contexto digital, através de métodos da aprendizagem não formal pertinentes e de modelos organizativos como modos alternativos de intercâmbio e entreajuda,
- o reforço da dimensão europeia das atividades das organizações de juventude, incluindo as atividades sobre como viver melhor em conjunto após a pandemia e ajudar a conceber modos de vida futuros sustentáveis a nível transnacional.
Atividades
A ação visa ONG (sem fins lucrativos) e organismos públicos que apresentem propostas de projetos com capacidade para mobilizar jovens em parcerias, abrangendo diversos países e regiões dos Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa.
As atividades de mobilidade para os jovens devem constituir uma componente fundamental dos projetos da ação Juventude Europeia Unida. Esta mobilidade deve proporcionar intercâmbios transfronteiras e oportunidades de formação não formal ou informal aos jovens de toda a Europa (a leste, oeste, norte e sul) que possam ser preparadas e apoiadas por meio de fóruns em linha para contribuírem para os objetivos desta ação. Estas atividades de mobilidade devem ser fundamentadas de modo muito claro, com base nos objetivos da ação.
Todas as atividades devem contribuir para aumentar o diálogo com os jovens, dentro e fora das organizações de juventude, incluindo os jovens com menos oportunidades, a fim de assegurar a diversidade de vozes.
Quais são os critérios a cumprir para se candidatar à ação de base juventude Europeia unida?
Critérios de elegibilidade
Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus, as propostas de projetos no âmbito da ação Juventude Europeia Unida devem cumprir os seguintes critérios:
Quem pode candidatar-se?
Os candidatos (coordenadores e parceiros de pleno direito) devem ser entidades jurídicas:
- ONG (nomeadamente ONG europeias no setor da juventude e Conselhos Nacionais de Juventude) ativas no setor da juventude,
- autoridades públicas a nível local, regional ou nacional;
Devem estar estabelecidos num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa.
As empresas públicas ou privadas (pequenas, médias ou grandes empresas, incluindo empresas sociais), bem como as suas entidades afiliadas, também podem participar, mas não na qualidade de coordenador.
Que tipos de organizações são elegíveis para participar no projeto?
Qualquer organização, pública ou privada, com as respetivas entidades afiliadas (caso existam), que trabalhe com ou para jovens fora dos contextos formais, estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa.
Uma organização dessa natureza pode ser, por exemplo:
- uma organização sem fins lucrativos, uma associação, uma ONG (incluindo ONG europeias no setor da juventude);
- um Conselho Nacional de Juventude;
- uma autoridade pública local, regional ou nacional;
- uma instituição de ensino ou de investigação;
- uma fundação.
Podem ser incluídas empresas públicas ou privadas (pequenas, médias ou grandes empresas, incluindo empresas sociais). Por conseguinte, embora esta ação se destine sobretudo às organizações sem fins lucrativos, as organizações com fins lucrativos podem participar se se demonstrar que possuem um claro valor acrescentado para o projeto.
Composição do consórcio
As propostas devem ser apresentadas por um consórcio de, no mínimo, cinco candidatos (coordenador e parceiros de pleno direito), de, pelo menos, cinco Estados-Membros da UE e/ou países terceiros associados ao Programa.
As entidades afiliadas não contam para os critérios de elegibilidade mínimos para a composição do consórcio.
Local das atividades
As atividades devem ter lugar nos países elegíveis.
Duração do projeto
Normalmente, os projetos devem durar 24 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração).
Onde apresentar a candidatura?
Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA), situada em Bruxelas. A mesma organização só pode apresentar uma candidatura até ao final do prazo.
Identificação do convite: ERASMUS-YOUTH-2023-YOUTH-TOG
Quando apresentar a candidatura?
Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 9 de março, às 17h00 (hora de Bruxelas).
As organizações candidatas serão avaliadas em função dos critérios de exclusão e seleção aplicáveis. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.
Criar um projeto
Um projeto Juventude Europeia Unida consiste em quatro fases, que têm início mesmo antes de a proposta de projeto ser selecionada para financiamento, por exemplo: 1) identificação e início do projeto; 2) preparação, conceção e planeamento do projeto; 3) execução do projeto e acompanhamento das atividades; e 4) análise do projeto e avaliação de impacto. As organizações participantes e os participantes envolvidos nas atividades devem assumir um papel ativo em todas estas fases para assim melhorarem a sua experiência de aprendizagem.
- Identificação e início: identificar um problema, uma necessidade ou uma oportunidade que possa ser abordada no âmbito do projeto, tendo em conta o convite à apresentação de propostas; identificar as principais atividades e os principais resultados esperados com o projeto; identificar as partes interessadas pertinentes e os potenciais parceiros; estabelecer o(s) objetivo(s) do projeto; assegurar a consonância do projeto com os objetivos estratégicos das organizações participantes; realizar algum planeamento inicial para o bom arranque do projeto e reunir as informações necessárias para a fase seguinte, etc.;
- Preparação, conceção e planeamento: especificar o âmbito do projeto e a abordagem adequada, estabelecer um calendário para as tarefas envolvidas; estimar os recursos necessários e descrever os pormenores do projeto, por exemplo, a avaliação das necessidades; definir objetivos sólidos e indicadores de impacto (específicos, mensuráveis, realizáveis, pertinentes e calendarizados); identificar os resultados do projeto e de aprendizagem; definir o programa de trabalho, os formatos das atividades, o impacto esperado, o orçamento global estimado; elaborar um plano de execução do projeto que inclua aspetos estratégicos da governação do projeto, do acompanhamento, do controlo da qualidade, da comunicação de informações e da divulgação dos resultados; definir as modalidades práticas e o(s) grupo(s)-alvo para as atividades previstas; estabelecer acordos com os parceiros e redigir a proposta, etc.;
- Execução do projeto e acompanhamento das atividades: executar o projeto de acordo com planos que cumpram os requisitos em matéria de apresentação de relatórios e comunicação; acompanhar as atividades em curso e avaliar o desempenho do projeto em função dos seus objetivos; identificar e adotar medidas corretivas para fazer face a desvios em relação aos planos e resolver problemas e riscos; identificar não conformidades com as normas de qualidade estabelecidas e adotar medidas corretivas, etc.;
- Análise e avaliação do impacto: avaliar o desempenho do projeto tendo em conta os objetivos e os planos de execução do projeto; avaliação das atividades e do seu impacto a diferentes níveis, partilha e utilização dos resultados do projeto, etc.
Aspetos horizontais a considerar aquando da conceção do seu projeto:
Para além de satisfazer os critérios formais e definir um acordo de cooperação sustentável com todos os parceiros do projeto, os seguintes elementos podem contribuir para aumentar o impacto e a execução qualitativa dos projetos no âmbito da ação Juventude Europeia Unida ao longo das diferentes fases do projeto. Os candidatos devem ter em conta estas oportunidades e dimensões aquando da conceção do seu projeto.
Sustentabilidade ambiental
Os projetos devem ser concebidos de modo a respeitar o ambiente e devem integrar práticas ecológicas em todas as suas vertentes. Aquando da conceção do projeto, as organizações e os participantes devem adotar uma abordagem respeitadora do ambiente, que incentive todos aqueles que estejam envolvidos no projeto a debater e aprender algo sobre as questões ambientais, refletindo sobre o que pode ser feito a diferentes níveis para ajudar as organizações e os participantes a encontrarem formas alternativas e mais ecológicas de executarem as atividades do projeto.
Inclusão e diversidade
O Programa Erasmus+ procura promover a igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão e a equidade em todas as suas ações. Para pôr em prática estes princípios, foi concebida uma Estratégia para a Inclusão e a Diversidade com vista a melhorar a forma de fazer chegar estes princípios aos participantes oriundos dos mais diversos contextos, em especial os que têm menos oportunidades e que enfrentam mais obstáculos para participar em projetos europeus. As organizações devem conceber projetos com atividades acessíveis e inclusivas, tendo em conta os pontos de vista dos participantes com menos oportunidades e procurando envolvê-los na tomada de decisão ao longo de todo o processo.
Como princípio transversal, as organizações participantes devem adotar estratégias para estabelecer ligações a nível da base com jovens oriundos de diversos contextos. Este princípio abrange o envolvimento de uma população jovem diversa, com menos oportunidades, incluindo jovens provenientes de regiões remotas/rurais e/ou oriundos da migração. Por conseguinte, todas as atividades devem contribuir para ampliar as atividades de sensibilização dos jovens e a sua participação ativa, a fim de assegurar a diversidade de vozes.
Dimensão digital
A cooperação virtual e a experimentação com oportunidades virtuais e de aprendizagem mista são fundamentais para o êxito dos projetos. Em particular, os projetos são fortemente incentivados a utilizar o Portal Europeu da Juventude e a Plataforma da Estratégia da UE para a Juventude para trabalharem em conjunto antes, durante e depois das atividades do projeto.
Valores comuns, participação e envolvimento cívicos
Os projetos apoiarão a cidadania ativa e a ética e fomentarão o desenvolvimento de competências sociais e interculturais, o pensamento crítico e a literacia mediática. Concentrar-se-ão também na sensibilização para o contexto da União Europeia e na sua compreensão.
Impacto previsto
Os projetos subvencionados devem demonstrar o respetivo contributo para as políticas da UE para a juventude:
- partindo dos objetivos da Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027 e, mais especificamente, demonstrando como contribuem para as prioridades «envolver, ligar e capacitar» da estratégia;
- partindo dos resultados dos Objetivos para a Juventude Europeia, do Diálogo da UE com a Juventude e de outros projetos de debate com a juventude e inquéritos de opinião, relacionados com o futuro da Europa, e ligando-os ao desenvolvimento das políticas a nível local, regional, nacional ou europeu;
- partindo das recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu no setor da juventude;
- reforçando o envolvimento dos jovens na vida democrática, em termos de cidadania ativa e interação com os decisores políticos (capacitação, novas competências, envolvimento dos jovens na conceção do projeto, etc.);
- ajudando a melhorar a capacidade do setor da juventude ativo a nível da base para trabalhar a nível transnacional, centrando-se na inclusão, na solidariedade e na sustentabilidade e promovendo a cooperação e a aprendizagem transnacionais entre os jovens e os decisores políticos;
- expandindo as boas práticas existentes e o contacto para além das redes habituais, incluindo através da boa utilização dos meios digitais para manter o contacto em todas as circunstâncias, mesmo em situações de grandes distâncias, de isolamento ou de confinamento;
- disseminando os seus resultados de modo eficaz e aliciante junto dos jovens envolvidos em organizações de juventude e também junto daqueles que não integrem estruturas de juventude ou com menos oportunidades, a fim de criar condições para estabelecer parcerias mais sistemáticas.
Critérios de atribuição
Relevância do projeto (máximo 30 pontos)
- Objetivo e valor acrescentado da UE: a proposta estabelece e desenvolve um projeto que apoia as políticas da UE pertinentes para a juventude – designadamente a Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027. A proposta demonstra claramente o valor acrescentado da UE a nível sistémico, gerado pela sua dimensão transnacional e potencial transferibilidade.
- Objetivos: os objetivos da proposta são relevantes para os objetivos gerais da ação e, pelo menos, para um dos seus objetivos específicos; além disso, os objetivos da proposta são específicos e claramente definidos, realizáveis, mensuráveis, realistas e oportunos; os objetivos abordam questões relevantes para as organizações participantes e um claro valor acrescentado para os grupos-alvo escolhidos.
- Necessidades: a proposta demonstra que se baseia numa avaliação exaustiva das necessidades, baseada, tanto quanto possível, em factos e números verificáveis apoiados por dados gerais e específicos pertinentes para todos os países e organizações do consórcio. Espera-se uma análise clara das necessidades que estabeleça uma ligação com as realidades concretas dos candidatos, parceiros e grupos-alvo. Participação dos jovens: a parceria demonstra capacidade para assegurar uma interação ativa com uma população jovem diversa, como jovens provenientes de regiões remotas/rurais, oriundos da migração, e/ou de contextos sociais desfavorecidos logo desde a fase de conceção das atividades relacionadas com a juventude.
Qualidade da conceção e da execução do projeto - (máximo 30 pontos)
- Planeamento: a proposta é clara, completa e de alta qualidade, e inclui fases adequadas para a preparação, execução, monitorização e avaliação do projeto com base em metodologias sólidas de gestão do projeto.
- Metodologia: A aplicação baseia-se em metodologias adequadas; os objetivos são coerentes com as atividades e estão claramente definidos, com ligações lógicas entre os problemas, necessidades e soluções identificados; o plano de trabalho é coerente e concreto; existem medidas de controlo da qualidade e indicadores adequados para garantir que o projeto será devidamente executado com a qualidade exigida, no âmbito, atempadamente e dentro do orçamento; existem planos de alerta e de gestão de riscos concretos e adequados.
- Relação custo-eficácia: o orçamento proposto é coerente, suficientemente pormenorizado, adequado para a execução do projeto e foi concebido para assegurar a melhor rentabilidade. Os recursos atribuídos aos pacotes de trabalho estão em consonância com os respetivos objetivos e resultados tangíveis. O orçamento dá resposta às necessidades das organizações locais comunitárias e dos jovens vulneráveis, a fim de incentivar a sua inclusão no Programa Erasmus+.
Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação -(máximo 20 pontos)
- Configuração: a parceria envolve uma combinação adequada de organizações complementares com os perfis, as competências, a experiência, os conhecimentos especializados e o apoio à gestão necessários para atingir os seus objetivos; o valor acrescentado das organizações com fins lucrativos é claramente demonstrado, se se tratar de um consórcio.
- Composição geográfica: a parceria demonstra capacidade para refletir a diversidade económica, social e/ou cultural europeia através da sua composição geográfica (ou seja, cobertura das zonas leste, oeste, norte e sul da Europa) por forma a assegurar uma cooperação verdadeiramente pan-europeia.
- Desenvolvimento de ONG locais: a parceria tem capacidade para desenvolver as capacidades e os conhecimentos das ONG locais que ainda não estejam estabelecidas a nível europeu para conseguir uma maior colaboração entre pares entre ONG na Europa.
- Empenho e tarefas: a repartição das responsabilidades e tarefas na parceria é clara e adequada; o coordenador mostra uma elevada qualidade na gestão e potencial para a coordenação das redes transnacionais e para a liderança em ambientes complexos.
- Mecanismos de cooperação: os mecanismos de governação propostos assegurarão uma eficaz coordenação, tomada de decisões, comunicação e resolução de conflitos entre as organizações participantes, os participantes e quaisquer outras partes interessadas.
- Participação dos jovens: os jovens são adequadamente envolvidos em todas as fases da execução do projeto e a sua inclusão é abordada em todas as fases e níveis do projeto, proporcionando papéis de capacitação e/ou estratégias concretas para assegurar a sua participação diversificada.
Impacto - (máximo 20 pontos)
- Impacto: o impacto potencial do projeto nos participantes e nas organizações parceiras é elevado – em especial, para aumentar a atenção das organizações locais comunitárias para atividades nacionais, regionais ou locais que ainda não tenham uma natureza transfronteiriça e que tenham sido expandidas ou desenvolvidas a nível da UE durante e após o período de vigência do projeto – bem como na comunidade jovem em geral. Os resultados previstos demonstram o entendimento e a capacidade do candidato e dos parceiros para comunicarem os valores da União Europeia, em especial em matéria de cidadania.
- Disseminação: a proposta demonstra capacidade para levar a cabo atividades de sensibilização dos jovens e para comunicar, de forma eficaz, sobre os problemas e as soluções das comunidades que representam com um público global mais vasto; em particular, a proposta prevê um plano sólido de comunicação e disseminação dos resultados e inclui metas, atividades e distribuição de tarefas entre parceiros, respetivos calendários, ferramentas e canais adequados para assegurar que os resultados e benefícios serão eficazmente divulgados junto dos decisores políticos e estão acessíveis para os utilizadores finais durante e após o período de vigência do projeto.
- Sustentabilidade: a proposta identifica claramente de que forma os resultados do projeto poderão contribuir para mudanças a nível do sistema no setor da juventude, durante e após o período de vigência do projeto, com elevado potencial para permitir uma cooperação duradoura a nível da UE e/ou inspirar novas políticas e iniciativas da UE para a juventude.
A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 60 pontos, tendo também em conta a pontuação mínima necessária para cada um dos quatro critérios de atribuição (ou seja, um mínimo de 15 pontos para os critérios «relevância do projeto» e «qualidade da conceção e da execução do projeto»; 10 pontos para os critérios «qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação» e «impacto». Em caso de empate, será dada prioridade às pontuações atribuídas ao critério «relevância» e depois «impacto».
Regra geral, e dentro dos limites dos quadros jurídicos nacionais e europeus vigentes, os resultados devem ser disponibilizados na forma de recursos educativos abertos (REA) e também nas plataformas profissionais e setoriais relevantes ou das autoridades competentes. A proposta deve descrever de que forma os dados, os materiais, os documentos, os conteúdos audiovisuais e as atividades nas redes sociais produzidos serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas, sem limitações desproporcionadas.
Prazo e calendário indicativo para a avaliação e as convenções de subvenção
Fases | Data e hora ou período indicativo |
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Prazo para apresentação de candidaturas | 9 de março - 17h00 (hora de Bruxelas) |
Período de avaliação | março-agosto de 2023 |
Informações aos candidatos | setembro de 2023 |
Assinatura da convenção de subvenção | setembro - novembro de 2023 |
Data de início da ação | final de 2023 - início de 2024 |
Quais são as regras de financiamento?
Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. O montante da contribuição de montante fixo será determinado para cada subvenção com base no orçamento previsional da ação proposta pelo candidato. A autoridade que concede a subvenção fixará um montante fixo de cada subvenção com base na proposta, no resultado da avaliação, nas taxas de financiamento e no montante máximo da subvenção definidos no convite à apresentação de propostas.
A subvenção mínima atribuída a cada projeto é de 150 000 EUR e a máxima é de 500 000 EUR.
Como é determinado o montante fixo do projeto?
Os candidatos têm de preencher um quadro orçamental pormenorizado de acordo com o formulário de candidatura, tendo em conta os seguintes pontos:
- O orçamento deve ser pormenorizado, conforme necessário, pelo(s) beneficiário(s) e organizado em pacotes de trabalho coerentes (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «formação», «organização de eventos», «preparação e execução da mobilidade», «comunicação e disseminação», «garantia da qualidade», etc.);
- A proposta tem de descrever as atividades abrangidas por cada pacote de trabalho;
- A proposta dos candidatos tem de apresentar uma repartição dos custos estimados que demonstre a percentagem por pacote de trabalho (e, dentro de cada pacote de trabalho, a percentagem atribuída a cada beneficiário e entidade afiliada);
- Os custos descritos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (por exemplo, de disseminação da informação, publicação ou tradução).
As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas, tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação.
Na sequência da avaliação da proposta, o gestor orçamental fixará o montante fixo, tendo em conta as conclusões da avaliação realizada. O montante fixo será limitado a um máximo de 80 % do orçamento previsional determinado após a avaliação.
Os parâmetros da subvenção (montante máximo, taxa de financiamento, despesas totais elegíveis, etc.) serão fixados na convenção de subvenção.
As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. O regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.
O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.
- 1 https://europa.eu/new-european-bauhaus/index_pt.
- 2 Resolução do Conselho 2018/C 456/01, publicada em dezembro de 2018: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:42018Y1218(01)&from=EN
- 3 Ver https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/IP_19_5542.
- 4 Ver https://europa.eu/new-european-bauhaus/index_pt.
- 5 https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-and-fiscal-policy-coordination/eu-economic-governance-monitoring-prevention-correction/european-semester_pt.