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Erasmus+ Programme Guide

The essential guide to understanding Erasmus+

This guide is a detailed technical description of the Erasmus+ programme. It is mainly intended for organisations applying for funding.

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Reforço de Capacidades no domínio da juventude

Os projetos de reforço de capacidades no domínio da juventude são projetos de cooperação internacional baseados em parcerias multilaterais entre organizações ativas no domínio da juventude na UE e em países associados ao Programa, por um lado, e em países terceiros não associados ao Programa, por outro. Para estes últimos, esta ação visa exclusivamente os países da região 1 (Balcãs Ocidentais), da região 2 (Parceria Oriental) e da região 3 (Sul do Mediterrâneo). Os projetos visam apoiar a cooperação internacional no domínio da juventude e da aprendizagem não formal, como motor do desenvolvimento socioeconómico sustentável e do bem-estar entre as organizações de juventude e os jovens.

Objetivos da ação

A ação visa organizações ativas no domínio da juventude e tem como objetivos:  

  • aumentar a capacidade das organizações que trabalham com jovens fora da aprendizagem formal;  
  • promover atividades de aprendizagem não formal nos países terceiros elegíveis não associados ao Programa, especialmente em organizações que visem jovens com menos oportunidades, e fomentar a participação dos jovens em toda a sua diversidade, com vista a melhorar o seu nível de competências e oportunidades de ação, permitindo-lhes assim assegurar a participação ativa dos jovens na sociedade;  
  • apoiar o desenvolvimento do trabalho com jovens nos países terceiros elegíveis não associados ao Programa, de modo a melhorar a sua qualidade e reconhecimento;  
  • promover o desenvolvimento, a testagem e o lançamento de planos e programas que permitam às organizações melhorar a mobilidade para fins de aprendizagem não formal nos países terceiros elegíveis não associados ao Programa;  
  • apoiar as organizações dos países terceiros elegíveis não associados ao Programa a contribuir para a execução da Estratégia da UE para a Juventude (2019-2027), incluindo os 11 objetivos europeus para a juventude, a Agenda Europeia do Trabalho com Jovens, o Plano de Ação para a Juventude no âmbito da ação externa da UE (2022-2027) e o seguimento do Ano Europeu das Competências lançado em 2023;  
  • promover a cooperação entre organizações de juventude de diferentes regiões do mundo, por meio de iniciativas conjuntas;  
  • promover a participação de organizações de menor dimensão, bem como de organizações de zonas remotas e de localidades mais pequenas; 
  • reforçar as sinergias e complementaridades das organizações de juventude que trabalham com jovens fora da aprendizagem formal com os sistemas educativos formais e/ou o mercado de trabalho. 

Áreas temáticas/objetivos específicos

As propostas devem centrar-se no apoio às organizações de juventude que trabalham com jovens fora da aprendizagem formal numa ou mais das seguintes áreas temáticas:

  • participação política, envolvimento cívico e diálogo com os decisores;
  • inclusão dos jovens com menos oportunidades;
  • democracia, Estado de direito e valores, liderança da juventude;
  • capacitação/participação/empregabilidade dos jovens;
  • paz e reconciliação pós-conflito;
  • ambiente e clima;
  • luta contra a discriminação e igualdade de género;
  • competências digitais e empresariais.

Atividades

As atividades propostas devem estar diretamente associadas aos objetivos gerais e específicos da ação, ou seja, devem corresponder a uma ou mais das áreas temáticas acima enumeradas e devem ser especificadas numa descrição do projeto que abranja todo o período de execução. Ainda mais importante, no contexto desta ação internacional, as atividades do projeto devem centrar-se no reforço e desenvolvimento das capacidades das organizações de juventude, para que estejam mais bem preparadas para apoiar os jovens, sobretudo nos países terceiros não associados ao Programa abrangidos pela ação

Os projetos financiados poderão integrar um amplo conjunto de atividades de cooperação, intercâmbio, comunicação, entre outras, de organizações de juventude que trabalham com jovens fora da aprendizagem formal, que:  

  • contribuam para incentivar o diálogo político, a cooperação, a criação de redes e o intercâmbio de práticas;  
  • promovam a cooperação estratégica entre as organizações de juventude, por um lado, e as autoridades públicas, principalmente nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis;  
  • promovam a cooperação entre as organizações de juventude e as organizações ativas nos domínios da educação e da formação, assim como entre as organizações ativas no mercado de trabalho;  
  • aumentem as capacidades dos conselhos de juventude, das plataformas de jovens e das autoridades locais, regionais e nacionais que trabalham com jovens, sobretudo nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis;  
  • melhorem a gestão, a governação, a capacidade de inovação, a liderança e a internacionalização das organizações de juventude, sobretudo nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis;  
  • apoiem o desenvolvimento, por parte de organizações de juventude, em especial em países terceiros elegíveis não associados ao Programa, de campanhas de informação e de sensibilização, bem como o desenvolvimento de ferramentas de informação, comunicação e para os média;  
  • ajudem as organizações de juventude, especialmente em países terceiros elegíveis não associados ao Programa, a desenvolver métodos, ferramentas e materiais de trabalho com jovens, incluindo o incentivo a iniciativas de criação e conceção conjunta de projetos, permitindo a criação participativa de projetos;  
  • ajudem as organizações de juventude, em especial em países terceiros elegíveis não associados ao Programa, a criar novas formas de trabalhar  com os jovens e de dar formação e apoio; facilitem a mobilidade para fins de aprendizagem não formal.   

Os exemplos de atividades incluem:  

  • o desenvolvimento de ferramentas e métodos para o desenvolvimento socioprofissional dos técnicos de juventude e dos formadores;  
  • o desenvolvimento de métodos de aprendizagem não formal, em especial os que promovam a aquisição/melhoria de competências, incluindo competências de literacia mediática;  
  • o desenvolvimento de novas formas de programas de formação prática e simulação de casos de vida real na sociedade;  
  • o desenvolvimento de novas formas de trabalho com jovens, designadamente o uso estratégico de aprendizagem aberta e flexível, cooperação virtual, recursos educativos abertos (REA) e melhor aproveitamento do potencial das TIC;  
  • a organização de eventos/seminários/sessões de trabalho/intercâmbio de boas práticas em matéria de cooperação, criação de redes, sensibilização e aprendizagem entre pares;  
  • a organização de atividades de mobilidade para técnicos de juventude, de modo a testar as ferramentas e os métodos desenvolvidos pela parceria. Importa notar que as atividades de mobilidade devem ser secundárias face aos objetivos principais da ação e devem ser fundamentais para e apoiar a concretização desses objetivos  

Criar um projeto

Um projeto de reforço de capacidades no domínio da juventude consiste em quatro fases, que têm início mesmo antes de a proposta de projeto ser selecionada para financiamento1 , por exemplo, 1) identificação e início do projeto; 2) preparação, conceção e planeamento do projeto; 3) execução do projeto e acompanhamento das atividades; e 4) análise do projeto e avaliação de impacto.

As organizações participantes e os participantes envolvidos nas atividades devem assumir um papel ativo em todas estas fases para assim melhorarem a sua experiência de aprendizagem.

  • Identificação e início: identificar um problema, uma necessidade ou uma oportunidade que possa ser abordada no âmbito do projeto, tendo em conta o convite à apresentação de propostas; identificar as principais atividades e os principais resultados esperados com o projeto; identificar as partes interessadas pertinentes e os potenciais parceiros; estabelecer o(s) objetivo(s) do projeto; assegurar a consonância do projeto com os objetivos estratégicos das organizações participantes; realizar algum planeamento inicial para o bom arranque do projeto e reunir as informações necessárias para a fase seguinte, etc.;
  • Preparação, conceção e planeamento do projeto: especificar o âmbito do projeto e a abordagem adequada; descrever claramente a metodologia proposta para assegurar a coerência entre os objetivos e as atividades do projeto; estabelecer um calendário para as tarefas em causa; estimar os recursos necessários e descrever os pormenores do projeto, por exemplo, a avaliação das necessidades; definir objetivos sólidos e indicadores de impacto (específicos, mensuráveis, realizáveis, pertinentes e calendarizados); identificar os resultados do projeto e de aprendizagem; definir o programa de trabalho, os formatos das atividades, o impacto previsto, o orçamento global estimado; elaborar um plano de execução do projeto e um plano de comunicação sólido e realista que inclua aspetos estratégicos da governação do projeto, do acompanhamento, do controlo da qualidade, da comunicação de informações e da divulgação dos resultados; definir as modalidades práticas e o(s) grupo(s)-alvo para as atividades previstas; estabelecer acordos com os parceiros e redigir a proposta, etc.;
  • Execução do projeto e acompanhamento das atividades: executar o projeto de acordo com planos que cumpram os requisitos em matéria de apresentação de relatórios e comunicação; acompanhar as atividades em curso e avaliar o desempenho do projeto em função dos seus objetivos; identificar e adotar medidas corretivas para fazer face a desvios em relação aos planos e resolver problemas e riscos; identificar não conformidades com as normas de qualidade estabelecidas e adotar medidas corretivas, etc.;
  • Análise e avaliação do impacto: avaliar o desempenho do projeto tendo em conta os objetivos e os planos de execução do projeto; avaliar as atividades e o seu impacto a diferentes níveis, partilhar e utilizar os resultados do projeto, etc.

Aspetos horizontais a considerar aquando da conceção do seu projeto:

Para além de satisfazer os critérios formais e definir um acordo de cooperação sustentável com todos os parceiros do projeto, os seguintes elementos podem contribuir para aumentar o impacto e a execução qualitativa dos projetos de reforço de capacidades ao longo das diferentes fases do projeto. Os candidatos devem ter em conta estas oportunidades e dimensões aquando da conceção do seu projeto.

Sustentabilidade ambiental

Os projetos devem ser concebidos de modo a respeitar o ambiente e devem integrar práticas ecológicas em todas as suas vertentes. Aquando da conceção do projeto, as organizações e os participantes devem adotar uma abordagem respeitadora do ambiente, que incentive todos aqueles que estejam envolvidos no projeto a debater e aprender algo sobre as questões ambientais, refletindo sobre o que pode ser feito a diferentes níveis para ajudar as organizações e os participantes a encontrarem formas alternativas e mais ecológicas de executarem as atividades do projeto.

Inclusão e diversidade

O Programa Erasmus+ procura promover a igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão e a equidade em todas as suas ações. Para pôr em prática estes princípios, foi concebida uma Estratégia para a Inclusão e a Diversidade com vista a melhorar a forma de fazer chegar estes princípios aos participantes oriundos dos mais diversos contextos, em especial os que têm menos oportunidades e que enfrentam mais obstáculos para participar em projetos europeus. As organizações devem conceber projetos com atividades acessíveis e inclusivas, tendo em conta os pontos de vista dos participantes com menos oportunidades e procurando envolvê-los na tomada de decisão ao longo de todo o processo.

Dimensão digital

A cooperação virtual e a experimentação com oportunidades virtuais e de aprendizagem mista são fundamentais para o êxito dos projetos. Em particular, os projetos são fortemente incentivados a utilizar o Portal Europeu da Juventude e a Plataforma da Estratégia da UE para a Juventude para trabalharem em conjunto antes, durante e depois das atividades do projeto.

Valores comuns, participação e envolvimento cívicos

Os projetos apoiarão a cidadania ativa e a ética e fomentarão o desenvolvimento de competências sociais e interculturais, o pensamento crítico e a literacia mediática. De igual forma, concentrar-se-ão na sensibilização para o contexto da União Europeia e na sua compreensão.

Quais são os critérios a cumprir para se poder apresentar uma candidatura a um projeto de reforço de Capacidades no Setor da juventude?

Critérios de elegibilidade

Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus, as propostas de projetos para o reforço de capacidades no setor da juventude devem cumprir os seguintes critérios:

Quem pode candidatar-se?

Para serem elegíveis, os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas, se aplicável) têm de: 

  • ser entidades jurídicas;  
    • ser ONG (nomeadamente ONG europeias no setor da juventude e Conselhos Nacionais de Juventude) ativas no setor da juventude;  
    • ser autoridades públicas a nível local, regional ou nacional;  
    • As empresas públicas ou privadas (pequenas, médias ou grandes empresas, incluindo empresas sociais) também podem participar, mas não na qualidade de coordenador.  
  • estar legalmente estabelecidos num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa, ou em países terceiros não associados ao Programa da região 1 (Balcãs Ocidentais), região 2 ( Vizinhança Oriental2 ) ou região 3 (países do Sul do Mediterrâneo). Consultar a secção «Países elegíveis» na parte A do Guia do Programa.  

Composição do consórcio (Número da organização participante e respetivo perfil) 

As propostas devem ser apresentadas por um consórcio de, pelo menos, quatro candidatos (beneficiários, entidades não afiliadas), que satisfaça as seguintes condições:  

  • no mínimo, uma entidade jurídica de um Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa;  
  • no mínimo, duas entidades jurídicas de dois países terceiros elegíveis não associados ao Programa pertencentes à mesma região elegível mencionada em «Quem pode candidatar-se».
    • Organizações de diferentes regiões elegíveis não podem participar nos mesmos projetos. Os projetos transregionais não são elegíveis.

 As entidades afiliadas e os parceiros associados não contam para a composição do consórcio.  

Localização geográfica (local das atividades)

As atividades devem ter lugar nos países das organizações candidatas (coordenador, beneficiários e entidades afiliadas, se for caso disso).

Em casos devidamente justificados, as atividades também podem ter lugar noutros países elegíveis desta ação.

Duração do projeto

Regra geral, os projetos devem durar entre 12 e 36 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração).

Onde apresentar a candidatura?

Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA).

Identificação do convite: ERASMUS-YOUTH-2023-CB

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 6 de março, às 17h00 (hora de Bruxelas).

As organizações candidatas serão avaliadas em função dos critérios de exclusão e seleção aplicáveis. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

Critérios de atribuição

Relevância do projeto (máximo 30 pontos)

  • A relevância da proposta relativamente aos objetivos da ação;
  • A proposta é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação.
  • Em que medida:
    • a análise das necessidades se baseia em dados verificáveis, gerais e específicos, ligados às realidades concretas dos candidatos, parceiros e grupos-alvo;
    • os objetivos estão claramente definidos, são realistas e abordam questões pertinentes para as organizações participantes e os grupos-alvo;
    • a proposta é inovadora e/ou complementa outras iniciativas já executadas pelas organizações participantes;
    • as atividades de reforço de capacidades estão claramente definidas e visam reforçar as capacidades das organizações participantes;
    • o projeto melhora a capacidade das organizações de juventude, especialmente em países terceiros elegíveis não associados ao Programas, para envolver jovens com menos oportunidades.

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 30 pontos)

  • A clareza, a exaustividade e a qualidade do programa de trabalho, incluindo as necessárias fases de preparação, execução, monitorização, avaliação e divulgação;
  • A adequação e a qualidade da metodologia proposta para resolver as necessidades identificadas;
  • A coerência entre os objetivos do projeto e as atividades propostas;
  • A qualidade e eficácia do plano de trabalho, incluindo a medida em que os recursos atribuídos aos pacotes de trabalho estão em consonância com os respetivos objetivos e resultados tangíveis;
  • A qualidade dos métodos de aprendizagem não formal propostos;
  • Qualidade dos mecanismos para reconhecimento e validação dos resultados da aprendizagem dos participantes, bem como a utilização coerente dos instrumentos de transparência e reconhecimento europeus;
  • A existência e a relevância de medidas de controlo de qualidade para assegurar que a execução do projeto é de elevada qualidade e não excede o prazo nem o orçamento;
  • A medida em que o projeto tem uma boa relação custo-eficácia e afeta os recursos apropriados para cada atividade.
  • A adequação das medidas para selecionar e/ou envolver os participantes nas atividades de mobilidade, caso existam (consulte «Proteção, saúde e segurança dos participantes» na parte A do presente Guia, bem como outros requisitos e recomendações aplicáveis a projetos de mobilidade KA1.)

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 20 pontos)

  • Em que medida:  
    • o projeto envolve uma combinação adequada de organizações participantes complementares com o perfil, a experiência e a especialização necessários para levar a bom termo todos os aspetos do projeto;
    • a distribuição de responsabilidades e tarefas demonstra o empenho e o contributo ativo de todas as organizações participantes.
  • Existência de mecanismos eficazes de coordenação e comunicação entre as organizações participantes, bem como com outras partes interessadas.

Impacto (máximo 20 pontos)

  • Qualidade das medidas de avaliação dos resultados do projeto;
  • O impacto potencial do projeto:  
    • nos participantes e nas organizações participantes, durante e após o período de vigência do projeto,
    • no que respeita à capacidade das organizações participantes de capacitar os jovens e promover a sua participação ativa em atividades executadas fora do projeto,
    • para além das organizações e dos indivíduos que participam diretamente no projeto, a nível local, regional, nacional e/ou internacional.
  • A qualidade do plano de divulgação: adequação e qualidade das medidas que visam partilhar os resultados do projeto dentro e fora das organizações participantes;
  • Caso seja pertinente, a descrição da forma como os materiais, documentos e suportes para comunicação produzidos serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas, sem limitações desproporcionadas;
  • A qualidade dos planos destinados a garantir a sustentabilidade do projeto: a respetiva capacidade para continuar a ter impacto e para gerar resultados depois de esgotada a subvenção da UE.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 60 pontos. Além disso, terão de obter, pelo menos, metade da pontuação máxima em cada uma das categorias dos critérios de atribuição supracitados (ou seja, um mínimo de 15 pontos para os critérios «relevância do projeto» e «qualidade da conceção e da execução do projeto»; 10 pontos para os critérios «qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação» e «impacto».

As propostas que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para o critério de atribuição «Relevância». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Qualidade da conceção e da execução do projeto». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Impacto». 

Se tal não permitir determinar a prioridade, pode ser estabelecida uma nova atribuição de prioridades, tendo em conta a carteira global de projetos e a criação de sinergias positivas entre os projetos, ou outros fatores relacionados com os objetivos do convite à apresentação de propostas. Estes fatores serão documentados no relatório do painel. 

Regra geral, e dentro dos limites dos regimes jurídicos nacionais e europeus vigentes, os resultados devem ser disponibilizados na forma de recursos educativos abertos (REA) e também nas plataformas profissionais e setoriais relevantes ou das autoridades competentes. A proposta deve descrever de que forma os dados, os materiais, os documentos, os conteúdos audiovisuais produzidos e as atividades nas redes sociais serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas, sem limitações desproporcionadas.

Impacto previsto

Os projetos subvencionados devem demonstrar o respetivo impacto previsto ao melhorar a capacidade das organizações de juventude, especialmente em países terceiros elegíveis não associados ao Programa, para:  

  • contribuir para as prioridades «envolver, ligar e capacitar» da Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027 e para a Agenda Europeia do Trabalho com Jovens. 
  • aproveitar os resultados dos Objetivos para a Juventude Europeia, do Diálogo com a Juventude e de outros projetos com a juventude;  
  • reforçar a participação dos jovens na vida democrática, em termos de cidadania ativa e interação com os decisores políticos (capacitação, novas competências, participação dos jovens na conceção do projeto, etc.), sobretudo nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis;  
  • melhorar as capacidades, em termos de empreendedorismo e inovação, dos jovens nos países terceiros não associados ao programa elegíveis;  
  • trabalhar a nível transnacional, assegurando simultaneamente a inclusão, a solidariedade e a sustentabilidade;  
  • promover e contribuir para a cooperação e aprendizagem transnacionais entre os jovens e os decisores políticos, sobretudo nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis;  
  • expandir as práticas existentes e o contacto para além da parceria, incluindo a boa utilização dos meios digitais para manter o contacto em todas as circunstâncias, mesmo em situações de grandes distâncias, de isolamento ou de confinamento;  
  • associar os resultados às comunidades locais, criando oportunidades de emprego e fomentando ideias inovadoras que possam ser reproduzidas e expandidas noutros contextos em países terceiros não associados ao Programa;  
  • demonstrar a inclusão e a acessibilidade dos grupos-alvo com menos oportunidades e dos indivíduos nos países terceiros não associados ao Programa;  
  • desenvolver novos instrumentos e métodos de aprendizagem não formal, em especial os que promovam a aquisição/melhoria de competências, incluindo competências de literacia mediática e práticas inovadoras, sobretudo nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis;  
  • divulgar os seus resultados de modo eficaz e aliciante junto dos jovens envolvidos em organizações de juventude.  

Quais são as regras de financiamento?

A subvenção será uma subvenção de montante fixo. Tal significa que reembolsará uma quantia fixa, com base num montante fixo ou num financiamento não associado aos custos. O montante será fixado pela autoridade que concede a subvenção com base no orçamento previsional do projeto e numa taxa de financiamento de 80 %. 

Contribuição máxima da UE por projeto: 300 000 EUR. 

Não é permitido apoio financeiro a terceiros sob a forma de subvenções ou prémios. 

Os custos dos voluntários não são permitidos.

Como é determinado o montante fixo do projeto?  

  1. O orçamento deve ser pormenorizado, conforme necessário, pelo(s) beneficiário(s) e organizado em pacotes de trabalho coerentes (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «formação», «organização de eventos», «preparação e execução da mobilidade», «comunicação e divulgação», «garantia da qualidade», etc.);  
  2. A proposta tem de descrever as atividades abrangidas por cada pacote de trabalho;  
  3. A proposta dos candidatos deve apresentar uma repartição dos custos estimados que demonstre a percentagem por pacote de trabalho (e, dentro de cada pacote de trabalho, a percentagem atribuída a cada beneficiário e entidade afiliada);  
  4. Os custos descritos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (por exemplo, de divulgação da informação, publicação ou tradução).  

As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas, tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação.

Na sequência da avaliação da proposta, o gestor orçamental fixará o montante fixo, tendo em conta as conclusões da avaliação. Os parâmetros da subvenção (montante máximo, taxa de financiamento, despesas totais elegíveis, etc.) serão fixados na convenção de subvenção. As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. O regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.

O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas. 

  1. Importa notar que, embora as atividades preparatórias possam ser iniciadas antes de a proposta ser apresentada ou selecionada para financiamento, apenas é possível incorrer em custos e executar as atividades após a assinatura da convenção de subvenção. ↩ back
  2. As organizações da Bielorrússia não são elegíveis para participar nesta ação. As organizações da Arménia e do Azerbaijão são elegíveis para participar, mas não na qualidade de coordenadoras. ↩ back
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