Reforço de Capacidades no domínio da juventude
Os projetos de reforço de capacidades são projetos de cooperação internacional baseados em parcerias multilaterais entre organizações ativas no domínio da juventude em Países do Programa e países terceiros não associados ao Programa. Visam apoiar a cooperação internacional e o diálogo político no setor da juventude e da aprendizagem não formal, como motor do desenvolvimento socioeconómico sustentável e do bem-estar das organizações de juventude e de jovens.
Objetivos da ação
A ação visará:
- aumentar a capacidade das organizações que trabalham com jovens fora da aprendizagem formal;
- promover atividades de aprendizagem não formal em países terceiros não associados ao Programa, especialmente orientadas para jovens com menos oportunidades, tendo em vista aumentar o nível de competências e garantir a participação ativa dos jovens na sociedade;
- apoiar o desenvolvimento do trabalho com jovens nos países terceiros não associados ao Programa, de modo a melhorar a sua qualidade e reconhecimento;
- promover o desenvolvimento, a testagem e o lançamento de sistemas e programas de mobilidade para fins de aprendizagem não formal nos países terceiros não associados ao Programa;
- contribuir para a execução da Estratégia da UE para a Juventude (2019-2027), incluindo os 11 Objetivos para a Juventude Europeia, e do Plano de Ação para a Juventude no âmbito da ação externa da UE;
- promover a cooperação entre as diferentes regiões do mundo, por meio de iniciativas conjuntas;
- reforçar as sinergias e complementaridades com os sistemas educativos formais e/ou o mercado de trabalho.
Áreas temáticas/objetivos específicos
As propostas devem concentrar-se numa ou mais das seguintes áreas temáticas:
- participação política, envolvimento cívico e diálogo com os decisores;
- inclusão dos jovens com menos oportunidades;
- democracia, Estado de direito e valores;
- capacitação/participação/empregabilidade dos jovens;
- paz e reconciliação pós-conflito;
- ambiente e clima;
- luta contra a discriminação e igualdade de género;
- competências digitais e empresariais.
Atividades
As atividades propostas devem estar diretamente associadas aos objetivos gerais e específicos da ação, ou seja, devem corresponder a uma ou mais das áreas temáticas acima enumeradas e devem ser especificadas numa descrição do projeto que abranja todo o período de execução. Por último, no contexto desta ação internacional, as atividades do projeto devem concentrar-se no reforço e desenvolvimento das capacidades das organizações de juventude e dos jovens, sobretudo nos países terceiros não associados ao Programa abrangidos pela ação.
Os projetos financiados conseguirão integrar um amplo conjunto de cooperação, intercâmbio, comunicação e outras atividades que:
- contribuam para incentivar o diálogo político, a cooperação, a criação de redes e o intercâmbio de práticas;
- promovam a cooperação estratégica entre as organizações de juventude, por um lado, e as autoridades públicas, principalmente nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis;
- promovam a cooperação entre as organizações de juventude e as organizações ativas nos domínios da educação e da formação, assim como entre as organizações do mercado de trabalho;
- aumentem as capacidades dos conselhos de juventude, das plataformas de jovens e das autoridades locais, regionais e nacionais que trabalham com jovens, sobretudo nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis;
- melhorem a gestão, a governação, a capacidade de inovação, a liderança e a internacionalização das organizações de juventude, sobretudo nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis;
- apoiem o desenvolvimento de campanhas de informação e de sensibilização, bem como o desenvolvimento de ferramentas de informação, comunicação e para os média;
- ajudem a desenvolver métodos, ferramentas e materiais de trabalho com jovens, incluindo o incentivo a iniciativas de criação e conceção conjunta de projetos, permitindo a criação participativa de projetos;
- criem novas ofertas de trabalho com jovens e prestem apoio e forneçam formação; facilitem a mobilidade para fins de aprendizagem não formal.
Os exemplos de atividades incluem:
- o desenvolvimento de ferramentas e métodos para o desenvolvimento socioprofissional dos técnicos de juventude e dos formadores;
- o desenvolvimento de métodos de aprendizagem não formal, em especial os que promovam a aquisição/melhoria de competências, incluindo competências de literacia mediática;
- o desenvolvimento de novas formas de programas de formação prática e simulação de casos de vida real na sociedade;
- o desenvolvimento de novas formas de trabalho com jovens, designadamente o uso estratégico de aprendizagem aberta e flexível, cooperação virtual, recursos educativos abertos (REA) e melhor aproveitamento do potencial das TIC;
- a organização de eventos/seminários/sessões de trabalho/intercâmbio de boas práticas em matéria de cooperação, criação de redes, sensibilização e aprendizagem entre pares;
- a organização de atividades de mobilidade para os jovens e/ou os técnicos de juventude, de modo a testar as ferramentas e os métodos desenvolvidos pela parceria. Importa notar que as atividades de mobilidade devem ser secundárias face aos objetivos principais da ação e devem ser fundamentais para e apoiar a concretização desses objetivos
Criar um projeto
Um projeto de reforço de capacidades no domínio da juventude consiste em quatro fases, que têm início mesmo antes de a proposta de projeto ser selecionada para financiamento1 , por exemplo, 1) identificação e início do projeto; 2) preparação, conceção e planeamento do projeto; 3) execução do projeto e acompanhamento das atividades; e 4) análise do projeto e avaliação de impacto.
As organizações participantes e os participantes envolvidos nas atividades devem assumir um papel ativo em todas estas fases para assim melhorarem a sua experiência de aprendizagem.
- Identificação e início: identificar um problema, uma necessidade ou uma oportunidade que possa ser abordada no âmbito do projeto, tendo em conta o convite à apresentação de propostas; identificar as principais atividades e os principais resultados esperados com o projeto; identificar as partes interessadas pertinentes e os potenciais parceiros; estabelecer o(s) objetivo(s) do projeto; assegurar a consonância do projeto com os objetivos estratégicos das organizações participantes; realizar algum planeamento inicial para o bom arranque do projeto e reunir as informações necessárias para a fase seguinte, etc.;
- Preparação, conceção e planeamento do projeto: especificar o âmbito do projeto e a abordagem adequada; descrever claramente a metodologia proposta para assegurar a coerência entre os objetivos e as atividades do projeto; estabelecer um calendário para as tarefas em causa; estimar os recursos necessários e descrever os pormenores do projeto, por exemplo, a avaliação das necessidades; definir objetivos sólidos e indicadores de impacto (específicos, mensuráveis, realizáveis, pertinentes e calendarizados); identificar os resultados do projeto e de aprendizagem; definir o programa de trabalho, os formatos das atividades, o impacto previsto, o orçamento global estimado; elaborar um plano de execução do projeto e um plano de comunicação sólido e realista que inclua aspetos estratégicos da governação do projeto, do acompanhamento, do controlo da qualidade, da comunicação de informações e da divulgação dos resultados; definir as modalidades práticas e o(s) grupo(s)-alvo para as atividades previstas; estabelecer acordos com os parceiros e redigir a proposta, etc.;
- Execução do projeto e acompanhamento das atividades: executar o projeto de acordo com planos que cumpram os requisitos em matéria de apresentação de relatórios e comunicação; acompanhar as atividades em curso e avaliar o desempenho do projeto em função dos seus objetivos; identificar e adotar medidas corretivas para fazer face a desvios em relação aos planos e resolver problemas e riscos; identificar não conformidades com as normas de qualidade estabelecidas e adotar medidas corretivas, etc.;
- Análise e avaliação de impacto: avaliar o desempenho do projeto, tendo em conta os objetivos e os planos de execução do projeto; avaliação das atividades e do seu impacto a diferentes níveis, partilha e utilização dos resultados do projeto, etc.
Aspetos horizontais a considerar aquando da conceção do seu projeto:
Para além de satisfazer os critérios formais e definir um acordo de cooperação sustentável com todos os parceiros do projeto, os seguintes elementos podem contribuir para aumentar o impacto e a execução qualitativa dos projetos de reforço de capacidades ao longo das diferentes fases do projeto. Os candidatos devem ter em conta estas oportunidades e dimensões aquando da conceção do seu projeto.
Sustentabilidade ambiental
Os projetos devem ser concebidos de modo a respeitar o ambiente e devem integrar práticas ecológicas em todas as suas vertentes. Aquando da conceção do projeto, as organizações e os participantes devem adotar uma abordagem respeitadora do ambiente, que incentive todos aqueles que estejam envolvidos no projeto a debater e aprender algo sobre as questões ambientais, refletindo sobre o que pode ser feito a diferentes níveis para ajudar as organizações e os participantes a encontrarem formas alternativas e mais ecológicas de executarem as atividades do projeto.
Inclusão e diversidade
O Programa Erasmus+ procura promover a igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão e a equidade em todas as suas ações. Para pôr em prática estes princípios, foi concebida uma Estratégia para a Inclusão e a Diversidade com vista a melhorar a forma de fazer chegar estes princípios aos participantes oriundos dos mais diversos contextos, em especial os que têm menos oportunidades e que enfrentam mais obstáculos para participar em projetos europeus. As organizações devem conceber projetos com atividades acessíveis e inclusivas, tendo em conta os pontos de vista dos participantes com menos oportunidades e procurando envolvê-los na tomada de decisão ao longo de todo o processo.
Dimensão digital
A cooperação virtual e a experimentação com oportunidades virtuais e de aprendizagem mista são fundamentais para o êxito dos projetos. Em particular, os projetos são fortemente incentivados a utilizar o Portal Europeu da Juventude e a Plataforma da Estratégia da UE para a Juventude para trabalharem em conjunto antes, durante e depois das atividades do projeto.
Valores comuns, participação e envolvimento cívicos
Os projetos apoiarão a cidadania ativa e a ética e fomentarão o desenvolvimento de competências sociais e interculturais, o pensamento crítico e a literacia mediática. De igual forma, concentrar-se-ão na sensibilização para o contexto da União Europeia e na sua compreensão.
Quais são os critérios a cumprir para se candidatar a um projeto de reforço de capacidades no setor da juventude?
Critérios de elegibilidade
Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus, as propostas de projetos para o reforço de capacidades no setor da juventude devem cumprir os seguintes critérios:
Quem pode candidatar-se?
Os candidatos (coordenador e parceiros de pleno direito) devem ser entidades jurídicas:
- ONG (nomeadamente ONG europeias no setor da juventude e Conselhos Nacionais de Juventude) ativas no setor da juventude,
- autoridades públicas a nível local, regional ou nacional;
Devem estar estabelecidos num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa, ou organizações em países terceiros não associados ao Programa das regiões 1 e 3 (ver a secção «Países elegíveis» na parte A do guia do programa).
As empresas públicas ou privadas (pequenas, médias ou grandes empresas, incluindo empresas sociais) também podem participar, mas não na qualidade de coordenador.
As propostas devem ser apresentadas por um consórcio de, pelo menos, quatro candidatos (coordenador e parceiros de pleno direito), que satisfaça as seguintes condições:
- Abranja pelo menos um Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa;
- Abranja pelo menos dois países terceiros não associado ao Programa elegíveis.
As entidades afiliadas não contam para os critérios de elegibilidade mínimos para a composição do consórcio.
Local das atividades
As atividades devem ter lugar nos países das organizações candidatas (coordenador e parceiros de pleno direito).
Em casos devidamente justificados, as atividades também podem ter lugar noutros países elegíveis desta ação.
Duração do projeto
Normalmente, os projetos devem durar 12, 24 ou 36 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração).
Onde apresentar a candidatura?
Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA).
Identificação do convite: ERASMUS-YOUTH-2023-CB
Quando apresentar a candidatura?
Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 8 de março, às 17h00 (hora de Bruxelas).
As organizações candidatas serão avaliadas em função dos critérios de exclusão e seleção aplicáveis. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.
Impacto previsto
Os projetos subvencionados devem demonstrar o respetivo impacto previsto:
- contribuindo para as prioridades «envolver, ligar e capacitar» da Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027
- partindo dos resultados dos Objetivos para a Juventude Europeia, do Diálogo com a Juventude e de outros projetos com a juventude;
- reforçando a participação dos jovens na vida democrática, em termos de cidadania ativa e interação com os decisores políticos (capacitação, novas competências, participação dos jovens na conceção do projeto, etc.), sobretudo nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis;
- melhorando as capacidades empresariais e inovadoras dos jovens nos países terceiros não associados ao programa elegíveis;
- melhorando a capacidade do setor da juventude para trabalhar a nível transnacional, tendo em conta a inclusão, a solidariedade e a sustentabilidade;
- promovendo e contribuindo para a cooperação e aprendizagem transnacionais entre os jovens e os decisores políticos, sobretudo nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis;
- expandindo as práticas existentes e o contacto para além da parceria, incluindo a boa utilização dos meios digitais para manter o contacto em todas as circunstâncias, mesmo em situações de grandes distâncias, de isolamento ou de confinamento;
- associando os resultados às comunidades locais, criando oportunidades de emprego e fomentando ideias inovadoras que possam ser reproduzidas e expandidas noutros contextos em países terceiros não associados ao Programa;
- demonstrando a inclusão e a acessibilidade dos grupos-alvo com menos oportunidades e dos indivíduos nos países terceiros não associados ao Programa;
- desenvolvendo novos instrumentos e métodos de aprendizagem não formal, em especial os que promovam a aquisição/melhoria de competências, incluindo competências de literacia mediática e práticas inovadoras, sobretudo nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis;
- disseminando os seus resultados de modo eficaz e aliciante junto dos jovens envolvidos em organizações de juventude.
Critérios de atribuição
Relevância do projeto (máximo 30 pontos)
- A relevância da proposta relativamente aos objetivos da ação;
- Na medida em que:
- os objetivos estão claramente definidos, são realistas e abordam questões pertinentes para as organizações participantes e os grupos-alvo;
- a proposta é inovadora e/ou complementa outras iniciativas já executadas pelas organizações participantes;
- as atividades de reforço de capacidades estão claramente definidas e visam reforçar as capacidades das organizações participantes;
- o projeto envolve jovens com menos oportunidades.
Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 30 pontos)
- A clareza, a exaustividade e a qualidade do programa de trabalho, incluindo as necessárias fases de preparação, execução, monitorização, avaliação e disseminação;
- A adequação e a qualidade da metodologia proposta para resolver as necessidades identificadas;
- A coerência entre os objetivos do projeto e as atividades propostas;
- A qualidade e eficácia do plano de trabalho, incluindo a medida em que os recursos atribuídos aos pacotes de trabalho estão em consonância com os respetivos objetivos e resultados tangíveis;
- A qualidade dos métodos de aprendizagem não formal propostos;
- Qualidade dos mecanismos para reconhecimento e validação dos resultados da aprendizagem dos participantes, bem como a utilização coerente dos instrumentos de transparência e reconhecimento europeus;
- A existência e a relevância de medidas de controlo de qualidade para assegurar que a execução do projeto é de elevada qualidade e não excede o prazo nem o orçamento;
- A medida em que o projeto tem uma boa relação custo-eficácia e afeta os recursos apropriados para cada atividade.
- A adequação das medidas para selecionar e/ou envolver os participantes nas atividades de mobilidade, caso existam (consulte «Proteção, saúde e segurança dos participantes» na parte A do presente Guia, bem como outros requisitos e recomendações aplicáveis a projetos de mobilidade KA1.)
Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 20 pontos)
- Medida em que:
- o projeto envolve uma combinação adequada de organizações participantes complementares com o perfil, a experiência e a especialização necessários para levar a bom termo todos os aspetos do projeto;
- a distribuição de responsabilidades e tarefas demonstra o empenho e o contributo ativo de todas as organizações participantes.
- Existência de mecanismos eficazes de coordenação e comunicação entre as organizações participantes, bem como com outras partes interessadas.
Impacto (máximo 20 pontos)
- Qualidade das medidas de avaliação dos resultados do projeto;
- O impacto potencial do projeto:
- para os participantes e para as organizações participantes durante e após o período de vigência do projeto;
- para além das organizações e dos indivíduos que participam diretamente no projeto, a nível local, regional, nacional e/ou internacional.
- A qualidade do plano de disseminação: adequação e qualidade das medidas que visam partilhar os resultados do projeto dentro e fora das organizações participantes;
- Caso seja pertinente, a proposta descreve de que forma os materiais, documentos e suportes apresentados serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas, sem limitações desproporcionadas.
- A qualidade dos planos destinados a garantir a sustentabilidade do projeto: a respetiva capacidade para continuar a ter impacto e para gerar resultados depois de esgotada a subvenção da UE.
A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 60 pontos. Devem ainda obter, pelo menos, metade da pontuação máxima em cada uma das categorias dos critérios de avaliação supracitados (ou seja, um mínimo de 15 pontos para as categorias «Relevância do projeto» e «Qualidade da conceção e da execução do projeto»; 10 pontos para as categorias «qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação» e «impacto»).
Em caso de empate, será dada prioridade aos projetos que obtenham uma pontuação mais elevada no critério «relevância do projeto» e depois «impacto».
Regra geral, e dentro dos limites dos regimes jurídicos nacionais e europeus vigentes, os resultados devem ser disponibilizados na forma de recursos educativos abertos (REA) e também nas plataformas profissionais e setoriais relevantes ou das autoridades competentes. A proposta deve descrever de que forma os dados, os materiais, os documentos, os conteúdos audiovisuais e as atividades nas redes sociais produzidos serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas, sem limitações desproporcionadas.
Quais são as regras de financiamento?
Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. O montante da contribuição de montante fixo será determinado para cada subvenção com base no orçamento previsional da ação proposta pelo candidato. A autoridade que concede a subvenção fixará um montante fixo de cada subvenção com base na proposta, no resultado da avaliação, nas taxas de financiamento e no montante máximo da subvenção definidos no convite à apresentação de propostas.
A subvenção da UE atribuída a cada projeto varia entre um valor mínimo de 100 000 EUR e um valor máximo de 300 000 EUR.
Como é determinado o montante fixo do projeto?
Os candidatos têm de preencher um quadro orçamental pormenorizado de acordo com o formulário de candidatura, tendo em conta os seguintes pontos:
- O orçamento deve ser pormenorizado, conforme necessário, pelo(s) beneficiário(s) e organizado em pacotes de trabalho coerentes (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «formação», «organização de eventos», «preparação e execução da mobilidade», «comunicação e disseminação», «garantia da qualidade», etc.);
- A proposta tem de descrever as atividades abrangidas por cada pacote de trabalho;
- A proposta dos candidatos deve apresentar uma repartição dos custos estimados que demonstre a percentagem por pacote de trabalho (e, dentro de cada pacote de trabalho, a percentagem atribuída a cada beneficiário e entidade afiliada);
- Os custos descritos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (por exemplo, de disseminação da informação, publicação ou tradução).
As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas, tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação.
Na sequência da avaliação da proposta, o gestor orçamental fixará o montante fixo, tendo em conta as conclusões da avaliação realizada. O montante fixo será limitado a um máximo de 80 % do orçamento previsional determinado após a avaliação.
Os parâmetros da subvenção (montante máximo, taxa de financiamento, despesas totais elegíveis, etc.) serão fixados na convenção de subvenção.
As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. O regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.
O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.
- 1 Importa notar que, embora as atividades preparatórias possam ser iniciadas antes de a proposta ser apresentada ou selecionada para financiamento, apenas é possível incorrer em custos e executar as atividades após a assinatura da convenção de subvenção.