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Erasmus+ Programme Guide

The essential guide to understanding Erasmus+

Reforço de Capacidades no domínio da juventude

Os projetos de reforço de capacidades no domínio da juventude são projetos de cooperação internacional baseados em parcerias multilaterais entre organizações ativas no domínio da juventude na UE e em países associados ao Programa, por um lado, e em países terceiros não associados ao Programa, por outro. Para estes últimos, esta ação visa exclusivamente os países da região 1 (Balcãs Ocidentais), da região 2 (Parceria Oriental), da região 3 (Sul do Mediterrâneo) e da região 9 (África Subsariana). Os projetos visam apoiar a cooperação internacional no domínio da juventude e da aprendizagem não formal, como motor do desenvolvimento socioeconómico sustentável e do bem-estar entre as organizações de juventude e os jovens.

Objetivos da ação

A ação visa organizações ativas no domínio da juventude e tem como objetivos:  

  • aumentar a capacidade das organizações que trabalham com jovens fora da aprendizagem formal;
  • promover atividades de aprendizagem não formal nos países terceiros elegíveis não associados ao Programa, especialmente em organizações que visem jovens com menos oportunidades, e fomentar a participação dos jovens em toda a sua diversidade, com vista a melhorar o seu nível de competências e oportunidades de ação, permitindo-lhes assim assegurar a participação ativa dos jovens na sociedade;
  • apoiar o desenvolvimento do trabalho com jovens nos países terceiros elegíveis não associados ao Programa, de modo a melhorar a sua qualidade e reconhecimento;
  • promover o desenvolvimento, a testagem e o lançamento de planos e programas que permitam às organizações melhorar a mobilidade para fins de aprendizagem não formal nos países terceiros elegíveis não associados ao Programa;
  • apoiar as organizações dos países terceiros elegíveis não associados ao Programa, a fim de contribuir para a execução da Estratégia da UE para a Juventude (2019-2027), incluindo os 11 Objetivos para a Juventude Europeia; a Agenda Europeia do Trabalho com Jovens; o Plano de Ação para a Juventude no âmbito da ação externa da UE (2022-2027), incluindo a Academia da Juventude África-Europa; e o seguimento do Ano Europeu das Competências, lançado em 2023;
  • promover a cooperação através de iniciativas conjuntas entre organizações de juventude, por um lado, de Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa e, por outro, de países terceiros não associados ao Programa, nas diferentes regiões do mundo elegíveis para esta ação; 
  • promover a participação de organizações de menor dimensão, bem como de organizações de zonas remotas e de localidades mais pequenas;
  • reforçar as sinergias e complementaridades das organizações de juventude que trabalham com jovens fora da aprendizagem formal com os sistemas educativos formais e/ou o mercado de trabalho. 

Objetivos específicos adicionais para projetos que visem a região 9 (áfrica subsariana)

Os objetivos gerais descritos na secção anterior aplicam-se igualmente aos projetos que visam a região 9. Além disso, apenas para a região 9, esta ação contribuirá igualmente para alcançar os objetivos da iniciativa emblemática Mobilidade dos Jovens para África1 . Esta iniciativa faz parte do Pacote de Investimentos Global Gateway UE-África com o objetivo de reforçar o compromisso estratégico entre a UE e África em matéria de mobilidade para fins de aprendizagem e de juventude em ambos os continentes. A iniciativa contribui para o Plano de Ação para a Juventude no âmbito da ação externa da UE (2022-2027) e para os compromissos assumidos na Sexta Cimeira União Europeia-União Africana, em 2022.

Neste contexto, o reforço de capacidades no domínio da juventude, visando a África Subsariana, visa igualmente apoiar projetos que promovam a mobilidade dos jovens, com vista a promover a sua participação ativa na sociedade, bem como a ajudá-los a adquirir e desenvolver competências para a vida e para o seu futuro profissional.

Áreas temáticas

As propostas devem centrar-se no apoio às organizações de juventude que trabalham com jovens fora da aprendizagem formal numa ou mais das seguintes áreas temáticas:

  • participação política, envolvimento cívico e diálogo com os decisores;
  • inclusão dos jovens com menos oportunidades;
  • democracia, Estado de direito e valores, liderança da juventude;
  • capacitação/participação/empregabilidade dos jovens;
  • paz e reconciliação pós-conflito;
  • ambiente e clima;
  • luta contra a discriminação e igualdade de género;
  • competências digitais e empresariais.

Atividades

Atividades pertinentes para projetos que visem todas as regiões elegíveis

As atividades propostas devem estar diretamente associadas aos objetivos gerais e específicos da ação, ou seja, devem corresponder a uma ou mais das áreas temáticas acima enumeradas e devem ser especificadas numa descrição do projeto que abranja todo o período de execução. Ainda mais importante, no contexto desta ação internacional, as atividades do projeto devem centrar-se no reforço e desenvolvimento das capacidades das organizações de juventude, para que estejam mais bem preparadas para apoiar os jovens, sobretudo nos países terceiros não associados ao Programa abrangidos pela ação.

Os projetos financiados poderão integrar um amplo conjunto de atividades de cooperação, intercâmbio, comunicação, entre outras, de organizações de juventude que trabalham com jovens fora da aprendizagem formal, que:  

  • contribuam para incentivar o diálogo político, a cooperação, a criação de redes e o intercâmbio de práticas; 
  • promovam a cooperação estratégica entre as organizações de juventude, por um lado, e as autoridades públicas, principalmente nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis; 
  • promovam a cooperação entre as organizações de juventude e as organizações ativas nos domínios da educação e da formação, assim como entre as organizações ativas no mercado de trabalho; 
  • aumentem as capacidades dos conselhos de juventude, das plataformas de jovens e das autoridades locais, regionais e nacionais que trabalham com jovens, sobretudo nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis; 
  • melhorem a gestão, a governação, a capacidade de inovação, a liderança e a internacionalização das organizações de juventude, sobretudo nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis; 
  • apoiem o desenvolvimento, por parte de organizações de juventude, em especial em países terceiros elegíveis não associados ao Programa, de campanhas de informação e de sensibilização, bem como o desenvolvimento de ferramentas de informação, comunicação e para os média; 
  • ajudem as organizações de juventude, especialmente em países terceiros elegíveis não associados ao Programa, a desenvolver métodos, ferramentas e materiais de trabalho com jovens, incluindo o incentivo a iniciativas de criação e conceção conjunta de projetos, permitindo a criação participativa de projetos; 
  • ajudem as organizações de juventude, em especial em países terceiros elegíveis não associados ao Programa, a criar novas formas de trabalhar com os jovens e de dar formação e apoio; facilitem a mobilidade para fins de aprendizagem não formal. 

Os exemplos de atividades incluem:  

  • o desenvolvimento de ferramentas e métodos para o desenvolvimento socioprofissional dos técnicos de juventude e dos formadores; 
  • o desenvolvimento de métodos de aprendizagem não formal, em especial os que promovam a aquisição/melhoria de competências, incluindo competências de literacia mediática; 
  • o desenvolvimento de novas formas de programas de formação prática e simulação de casos de vida real na sociedade; 
  • o desenvolvimento de novas formas de trabalho com jovens, designadamente o uso estratégico de aprendizagem aberta e flexível, cooperação virtual, recursos educativos abertos (REA) e melhor aproveitamento do potencial das TIC; 
  • a organização de eventos/seminários/sessões de trabalho/intercâmbio de boas práticas em matéria de cooperação, criação de redes, sensibilização e aprendizagem entre pares; 
  • a organização de atividades de mobilidade para técnicos de juventude, de modo a testar as ferramentas e os métodos desenvolvidos pela parceria. Importa notar que as atividades de mobilidade devem ser secundárias face aos objetivos principais da ação e devem ser fundamentais para e apoiar a concretização desses objetivos 

Atividades obrigatórias adicionais para projetos que visem a região 9 (África Subsariana)

No caso de propostas que visem a região 9, os intercâmbios de jovens e/ou as atividades de participação juvenil devem ser incluídos na candidatura, conforme descrito de seguida.

Intercâmbios de jovens2

Os intercâmbios de jovens são reuniões de grupos de jovens3 de diferentes países – para esta ação, de Estados-Membros da UE e de países terceiros associados ao Programa, por um lado, e de países da África Subsariana, por outro – que se reúnem durante um curto período para executarem conjuntamente um programa de aprendizagem não formal (sessões de trabalho, exercícios, debates, dramatizações, simulações, atividades no exterior, etc.) sobre um tema do seu interesse4 . Um Intercâmbio de Jovens de qualidade:

  • baseia-se em necessidades claramente identificadas dos jovens participantes; assenta na sua participação ativa e direta na preparação, execução e acompanhamento das atividades;
  • envolve diversos grupos de participantes e assenta nesta diversidade;
  • encoraja os participantes a refletirem sobre valores e temas de interesse comum;
  • tem de dispor de procedimentos e disposições eficazes para promover e garantir a segurança, a proteção e a não discriminação dos participantes, especialmente no caso de participantes menores de idade;
  • assegura o reconhecimento, pelas organizações participantes, dos resultados da aprendizagem não formal e informal dos participantes.

Atividades de participação juvenil

Atividades fora do ensino e formação formais que encorajam, promovem e facilitam a participação dos jovens na vida democrática. Consistem em sessões de trabalho, reuniões, seminários ou outros eventos que reúnem jovens de diferentes países (tanto da África Subsariana como de Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa) e lhes proporcionam um espaço para efeitos de informação, debate e participação ativa sobre questões pertinentes para a sua vida quotidiana. Estas atividades têm por objetivo:

  • proporcionar aos jovens oportunidades para se envolverem e aprenderem a participar na sociedade civil,
  • sensibilizá-los para os valores comuns e os direitos fundamentais e contribuir para a realização de um ou mais dos 11 Objetivos para a Juventude Europeia5 ,
  • aumentar a resiliência dos jovens à desinformação, às informações erradas e à propaganda,
  • capacitar os jovens para influenciarem as políticas que afetam as suas vidas, reunindo-os com decisores a nível local, regional, nacional e internacional.

Criar um projeto

Um projeto de reforço de capacidades no domínio da juventude consiste em quatro fases, que têm início mesmo antes de a proposta de projeto ser selecionada para financiamento6 , por exemplo, 1) identificação e início do projeto; 2) preparação, conceção e planeamento do projeto; 3) execução do projeto e acompanhamento das atividades; e 4) análise do projeto e avaliação de impacto. 

As organizações participantes e os participantes envolvidos nas atividades devem assumir um papel ativo em todas estas fases para assim melhorarem a sua experiência de aprendizagem. 

  • Identificação e início: identificar um problema, uma necessidade ou uma oportunidade que possa ser abordada no âmbito do projeto, tendo em conta o convite à apresentação de propostas; identificar as principais atividades e os principais resultados esperados com o projeto; identificar as partes interessadas pertinentes e os potenciais parceiros; estabelecer o(s) objetivo(s) do projeto; assegurar a consonância do projeto com os objetivos estratégicos das organizações participantes; realizar algum planeamento inicial para o bom arranque do projeto e reunir as informações necessárias para a fase seguinte, etc.;
  • Preparação, conceção e planeamento do projeto: especificar o âmbito do projeto e a abordagem adequada; descrever claramente a metodologia proposta para assegurar a coerência entre os objetivos e as atividades do projeto; estabelecer um calendário para as tarefas em causa; estimar os recursos necessários e descrever os pormenores do projeto, por exemplo, a avaliação das necessidades; definir objetivos sólidos e indicadores de impacto (específicos, mensuráveis, realizáveis, pertinentes e calendarizados); identificar os resultados do projeto e de aprendizagem; definir o programa de trabalho, os formatos das atividades, o impacto previsto, o orçamento global estimado; elaborar um plano de execução do projeto e um plano de comunicação sólido e realista que inclua aspetos estratégicos da governação do projeto, do acompanhamento, do controlo da qualidade, da comunicação de informações e da divulgação dos resultados; definir as modalidades práticas e o(s) grupo(s)-alvo para as atividades previstas; estabelecer acordos com os parceiros e redigir a proposta, etc.;
  • Execução do projeto e acompanhamento das atividades: executar o projeto de acordo com planos que cumpram os requisitos em matéria de apresentação de relatórios e comunicação; acompanhar as atividades em curso e avaliar o desempenho do projeto em função dos seus objetivos; identificar e adotar medidas corretivas para fazer face a desvios em relação aos planos e resolver problemas e riscos; identificar não conformidades com as normas de qualidade estabelecidas e adotar medidas corretivas, etc.;
  • Análise e avaliação do impacto: avaliar o desempenho do projeto tendo em conta os objetivos e os planos de execução do projeto; avaliar as atividades e o seu impacto a diferentes níveis, partilhar e utilizar os resultados do projeto, etc.

Aspetos horizontais a considerar aquando da conceção de um projeto:

Para além de satisfazer os critérios formais e definir um acordo de cooperação sustentável com todos os parceiros do projeto, os seguintes elementos podem contribuir para aumentar o impacto e a execução qualitativa dos projetos de reforço de capacidades ao longo das diferentes fases do projeto. Os candidatos devem ter em conta estas oportunidades e dimensões aquando da conceção do seu projeto. 

Sustentabilidade ambiental

Os projetos devem ser concebidos de modo a respeitar o ambiente e devem integrar práticas ecológicas em todas as suas vertentes. Aquando da conceção do projeto, as organizações e os participantes devem adotar uma abordagem respeitadora do ambiente, que incentive todos aqueles que estejam envolvidos no projeto a debater e aprender algo sobre as questões ambientais, refletindo sobre o que pode ser feito a diferentes níveis para ajudar as organizações e os participantes a encontrarem formas alternativas e mais ecológicas de executarem as atividades do projeto. 

Inclusão e diversidade

O Programa Erasmus+ procura promover a igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão e a equidade em todas as suas ações. Para pôr em prática estes princípios, foi concebida uma Estratégia para a Inclusão e a Diversidade com vista a melhorar a forma de fazer chegar estes princípios aos participantes oriundos das mais diversas origens, em especial os que têm menos oportunidades e que enfrentam mais obstáculos para participar em projetos europeus. As organizações devem conceber projetos com atividades acessíveis e inclusivas, tendo em conta os pontos de vista dos participantes com menos oportunidades e procurando envolvê-los na tomada de decisão ao longo de todo o processo. 

Dimensão digital

A cooperação virtual e a experimentação com oportunidades virtuais e de aprendizagem mista são fundamentais para o êxito dos projetos. Em particular, os projetos são fortemente incentivados a utilizar o Portal Europeu da Juventude e a Plataforma da Estratégia da UE para a Juventude para trabalharem em conjunto antes, durante e depois das atividades do projeto.

Valores comuns, participação e envolvimento cívicos

Os projetos apoiarão a cidadania ativa e a ética e fomentarão o desenvolvimento de competências sociais e interculturais, o pensamento crítico e a literacia mediática. De igual forma, concentrar-se-ão na sensibilização para o contexto da União Europeia e na sua compreensão.

Quais são os critérios a cumprir para se poder apresentar uma candidatura a um projeto de reforço de capacidades no setor da juventude?

Critérios de elegibilidade

Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus, as propostas de projetos para o reforço de capacidades no setor da juventude devem cumprir os seguintes critérios:

Quem pode candidatar-se?

Para serem elegíveis, os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas, se aplicável) têm de ser:

  • entidades jurídicas:
    • ONG (nomeadamente ONG europeias no setor da juventude e Conselhos Nacionais de Juventude) ativas no setor da juventude;
    • organismos públicos a nível local, regional ou nacional, ativos no setor da juventude;
    • outras organizações públicas ou privadas também podem participar, mas não na qualidade de coordenador.
  • uma entidade legalmente estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao programa, ou em países terceiros não associados ao programa da região 1 (Balcãs Ocidentais), região 2 (Vizinhança Oriental7 ), região 3 (países do Sul do Mediterrâneo) ou região 9 (África Subsariana)8 . Consultar a secção «Países elegíveis» na parte A do Guia do Programa.

A mesma organização só pode apresentar, na qualidade de coordenador, uma candidatura dentro do prazo, por região, no âmbito do mesmo convite.

Composição do consórcio (número da organização participante e respetivo perfil)

As propostas devem ser apresentadas por um consórcio de, pelo menos, quatro candidatos (beneficiários, entidades não afiliadas), que satisfaça as seguintes condições:

  • no mínimo, uma entidade jurídica de um Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao programa;
  • no mínimo, duas entidades jurídicas de dois países terceiros elegíveis não associados ao Programa pertencentes à mesma região elegível mencionada em «Quem pode candidatar-se».
    • organizações de diferentes regiões elegíveis não podem participar nos mesmos projetos. Os projetos transregionais não são elegíveis.

As entidades afiliadas e os parceiros associados não contam para a composição do consórcio.

Localização geográfica (local das atividades)

As atividades devem ter lugar nos países das organizações candidatas (coordenador, beneficiários e entidades afiliadas, se for caso disso).

Em casos devidamente justificados, as atividades também podem ter lugar noutros países elegíveis desta ação.

Duração do projeto

Regra geral, os projetos devem durar entre 12 e 36 meses (são possíveis prorrogações se devidamente justificadas e mediante alteração da convenção).

Onde apresentar a candidatura?

Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA):

Identificação do convite: ERASMUS-YOUTH-2025-CB

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 6 de março, às 17h00 (hora de Bruxelas).

As organizações candidatas serão avaliadas em função dos critérios de exclusão e seleção aplicáveis. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

Critérios deAtribuição

Relevância do projeto (máximo 30 pontos)

  • A relevância da proposta relativamente aos objetivos da ação.
  • A proposta é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação.
  • Em que medida:
    • a análise das necessidades se baseia em dados verificáveis, gerais e específicos, ligados às realidades concretas dos candidatos, parceiros e grupos-alvo;
    • os objetivos estão claramente definidos, são realistas e abordam questões pertinentes para as organizações participantes e os grupos-alvo;
    • a proposta é inovadora e/ou complementa outras iniciativas já executadas pelas organizações participantes;
    • as atividades de reforço de capacidades estão claramente definidas e visam reforçar as capacidades das organizações participantes;
    • o projeto melhora a capacidade das organizações de juventude, especialmente em países terceiros elegíveis não associados ao Programas, para envolver jovens com menos oportunidades.

Apenas para projetos que visem a região 9: a pertinência dos intercâmbios de jovens ou das atividades de participação juvenil para os objetivos gerais de reforço de capacidades do projeto.

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 30 pontos)

  • A clareza, a exaustividade e a qualidade do programa de trabalho, incluindo as necessárias fases de preparação, execução, monitorização, avaliação e divulgação;
  • A adequação e a qualidade da metodologia proposta para resolver as necessidades identificadas;
  • A coerência entre os objetivos do projeto e as atividades promovidas;
  • A qualidade e eficácia do plano de trabalho, incluindo a medida em que os recursos atribuídos aos pacotes de trabalho estão em consonância com os respetivos objetivos e resultados tangíveis;
  • A qualidade dos métodos de aprendizagem não formal propostos;
  • Qualidade dos mecanismos para reconhecimento e validação dos resultados da aprendizagem dos participantes, bem como a utilização coerente dos instrumentos de transparência e reconhecimento europeus;
  • A existência e a relevância de medidas de controlo de qualidade para assegurar que a execução do projeto é de elevada qualidade e não excede o prazo nem o orçamento;
  • A medida em que o projeto tem uma boa relação custo-eficácia e afeta os recursos apropriados para cada atividade.
  • As provas que justifiquem a necessidade e adequação das medidas para selecionar e/ou envolver os participantes nas atividades de mobilidade, caso existam (consulte «Proteção, saúde e segurança dos participantes» na parte A do presente Guia, bem como outros requisitos e recomendações aplicáveis a projetos de mobilidade KA1).
  • Apenas para projetos que visem a região 9: a adequação das medidas para garantir a qualidade dos intercâmbios de jovens ou das atividades de participação juvenil e a segurança e proteção dos participantes e a consideração dos obstáculos reais à mobilidade (por exemplo, o processo de emissão de vistos); a aplicação do princípio de participação ativa dos jovens e a participação prevista dos participantes em todas as fases dos intercâmbios de jovens ou das atividades de participação juvenil; e as medidas a tomar pelas organizações participantes para assegurar uma sólida dimensão de aprendizagem dos intercâmbios de jovens e o reconhecimento dos resultados da aprendizagem.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 20 pontos)

  • Em que medida:
    • o projeto envolve uma combinação adequada de organizações participantes complementares com o perfil, a experiência e a especialização necessários para levar a bom termo todos os aspetos do projeto;
    • a distribuição de responsabilidades e tarefas demonstra o empenho e o contributo ativo de todas as organizações participantes.
  • Existência de mecanismos eficazes de coordenação e comunicação entre as organizações participantes, bem como com outras partes interessadas.

Impacto (máximo 20 pontos)

  • Qualidade das medidas de avaliação dos resultados do projeto;
  • O impacto potencial do projeto:
    • nos participantes e nas organizações participantes, durante e após o período de vigência do projeto,
    • no que respeita à capacidade adquirida pelas organizações participantes de capacitar os jovens e promover a sua participação ativa em atividades executadas fora do projeto,
    • para além das organizações e dos indivíduos que participam diretamente no projeto, a nível local, regional, nacional e/ou internacional.
  • A qualidade do plano de divulgação: a adequação e qualidade das medidas que visam partilhar os resultados do projeto dentro e fora das organizações participantes;
  • Caso seja pertinente, a descrição da forma como os materiais, documentos e suportes para comunicação produzidos serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas, sem limitações desproporcionadas;
  • A qualidade dos planos destinados a garantir a sustentabilidade do projeto: a respetiva capacidade para continuar a ter impacto e para gerar resultados depois de esgotada a subvenção da UE.
  • Apenas para projetos que visem a região 9: em que medida os intercâmbios de jovens ou as atividades de participação juvenil trazem benefícios reais às organizações participantes e aos participantes individuais envolvidos e têm um potencial impacto mais vasto (por exemplo, a nível local, regional, nacional ou transnacional).

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter um mínimo de 60 pontos. Além disso, terão de obter, pelo menos, metade da pontuação máxima em cada uma das categorias dos critérios de atribuição supracitados (ou seja, um mínimo de 15 pontos nos critérios «relevância do projeto» e «qualidade da conceção e da execução do projeto»; 10 pontos nos critérios «qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação» e «impacto»). 

As propostas em situação de empate serão priorizadas em função das pontuações que lhes tenham sido atribuídas no critério «Relevância». Quando estas pontuações forem iguais, consideram-se as pontuações no critério «Qualidade da conceção e da execução do projeto». Quando estas pontuações forem iguais, consideram-se as pontuações no critério «Impacto». 

Se, ainda assim, não for possível determinar a prioridade, poderá recorrer-se a novos critérios de atribuição, tendo em conta a carteira global de projetos e a criação de sinergias positivas entre os projetos, ou outros fatores relacionados com os objetivos do convite à apresentação de propostas. Estes fatores serão documentados no relatório do painel. 

Dentro dos limites dos regimes jurídicos nacionais e europeus vigentes, os resultados devem ser disponibilizados na forma de recursos educativos abertos (REA) e também nas plataformas profissionais e setoriais relevantes ou das autoridades competentes. A proposta deve descrever de que forma os dados, os materiais, os documentos, os conteúdos audiovisuais produzidos e as atividades nas redes sociais serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas, sem limitações desproporcionadas.

Impacto previsto

Os projetos subvencionados devem demonstrar o respetivo impacto previsto ao melhorar a capacidade das organizações de juventude, especialmente em países terceiros elegíveis não associados ao programa, para:  

  • contribuir para as prioridades «envolver, ligar e capacitar» da Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027 e para a Agenda Europeia do Trabalho com Jovens;
  • aproveitar os resultados dos Objetivos para a Juventude Europeia, do Diálogo com a Juventude e de outros projetos com a juventude; 
  • reforçar a participação dos jovens na vida democrática, em termos de cidadania ativa e interação com os decisores políticos (capacitação, novas competências, participação dos jovens na conceção do projeto, etc.), sobretudo nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis; 
  • melhorar as capacidades, em termos de empreendedorismo e inovação, dos jovens nos países terceiros não associados ao programa elegíveis; 
  • trabalhar a nível transnacional, assegurando simultaneamente a inclusão, a solidariedade e a sustentabilidade; 
  • promover e contribuir para a cooperação e aprendizagem transnacionais entre os jovens e os decisores políticos, sobretudo nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis; 
  • expandir as práticas existentes e o contacto para além da parceria, incluindo a boa utilização dos meios digitais para manter o contacto em todas as circunstâncias, mesmo em situações de grandes distâncias, de isolamento ou de confinamento; 
  • associar os resultados às comunidades locais, criando oportunidades de emprego e fomentando ideias inovadoras que possam ser reproduzidas e expandidas noutros contextos em países terceiros não associados ao Programa; 
  • demonstrar a inclusão e a acessibilidade dos grupos-alvo com menos oportunidades e dos indivíduos nos países terceiros não associados ao Programa; 
  • desenvolver novos instrumentos e métodos de aprendizagem não formal, em especial os que promovam a aquisição/melhoria de competências, incluindo competências de literacia mediática e práticas inovadoras, sobretudo nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis; 
  • divulgar os seus resultados de modo eficaz e aliciante junto dos jovens envolvidos em organizações de juventude;
  • no caso de projetos que visem apenas a região 9, e em consonância com os objetivos da iniciativa emblemática sobre a mobilidade dos jovens para África, os intercâmbios de jovens ou as atividades de participação juvenil previstos devem apoiar a capacitação dos jovens africanos, por exemplo, para uma empregabilidade sustentável e uma cidadania ativa, bem como aumentar o diálogo político, a coordenação e a valorização da cooperação entre parceiros africanos e europeus.

Quais são as regras de financiamento?

A subvenção será uma subvenção de montante fixo. Tal significa que reembolsará uma quantia fixa, com base num montante fixo ou num financiamento não associado aos custos. O montante será fixado pela autoridade que concede a subvenção com base no orçamento previsional do projeto e numa taxa de financiamento de 80 %. 

Projetos que visem as regiões 1, 2 e 3: A contribuição máxima da UE atribuída a cada projeto é de 300 000 EUR. 

Projetos que visem a região 9 (África Subsariana): a contribuição máxima da UE atribuída a cada projeto é de 450 000 EUR, incluindo os intercâmbios de jovens e as atividades de participação juvenil.

Não é permitido apoio financeiro a terceiros sob a forma de subvenções ou prémios. 

Os custos dos voluntários não são permitidos.

Como é determinado o montante fixo do projeto?

  1. O orçamento deve ser pormenorizado, na medida do necessário, pelo(s) beneficiário(s) e organizado em pacotes de trabalho coerentes9 (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «formação», «organização de eventos», «preparação e execução da mobilidade», «comunicação e divulgação», «garantia da qualidade», etc.);
  2. A proposta tem de descrever as atividades abrangidas por cada pacote de trabalho;
  3. A proposta dos candidatos deve apresentar uma repartição dos custos estimados que demonstre a percentagem por pacote de trabalho (e, dentro de cada pacote de trabalho, a percentagem atribuída a cada beneficiário e entidade afiliada);
  4. Os custos descritos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (por exemplo, de divulgação da informação, publicação ou tradução).  

Apenas para projetos que visem a região 9: as candidaturas devem incluir um pacote de trabalho específico por intercâmbio de jovens ou atividade de participação juvenil. O orçamento deste pacote de trabalho deve ser coerente com os resultados propostos pelos projetos em termos de número de mobilidades, tendo devidamente em conta todos os outros fatores; a duração das atividades propostas; as despesas de viagem; e os eventuais custos excecionais incorridos.

As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas, tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação. Na sequência da avaliação da proposta, o gestor orçamental fixará o montante fixo, tendo em conta as conclusões da avaliação. Os parâmetros da subvenção (montante máximo, taxa de financiamento, despesas totais elegíveis, etc.) serão fixados na convenção de subvenção. As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. O regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em detrimento dos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis. O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no Portal Financiamento e Concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.

  1. https://international-partnerships.ec.europa.eu/policies/global-gateway/youth-mobility-africa_pt ↩ back
  2. Recorda-se aos candidatos que pretendam organizar intercâmbios de jovens com as regiões 1, 2 e 3 que tal é possível através da ação-chave 1 – Consultar a secção «Mobilidade para fins de aprendizagem no domínio da juventude» do presente Guia do Programa. ↩ back
  3. Para esta ação, com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos. ↩ back
  4. Não é possível realizar as atividades seguintes: viagens de estudo; atividades de intercâmbio com fins lucrativos; atividades de intercâmbio que possam ser consideradas turismo; festivais; viagens de férias; digressões, reuniões estatutárias, cursos de formação ministrados por adultos destinados a jovens. ↩ back
  5. https://youth.europa.eu/strategy/european-youth-goals_pt ↩ back
  6. Importa notar que, embora as atividades preparatórias possam ser iniciadas antes de a proposta ser apresentada ou selecionada para financiamento, apenas é possível incorrer em custos e executar as atividades após a assinatura da convenção de subvenção. ↩ back
  7. As organizações da Bielorrússia não são elegíveis para participar nesta ação. As organizações da Arménia e do Azerbaijão são elegíveis para participar, mas não na qualidade de coordenadoras. ↩ back
  8. As organizações dos países da África Subsariana são elegíveis para participar, mas não na qualidade de coordenadoras. ↩ back
  9. Entende-se por pacote de trabalho um conjunto de atividades que contribui para a consecução de objetivos específicos comuns. ↩ back
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