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Intercâmbios Virtuais nos domínios do ensino superior e da juventude

Os projetos de intercâmbios virtuais consistem em atividades interpessoais em linha que promovem o diálogo intercultural e o desenvolvimento de competências sociais. Estes projetos possibilitam que todos os jovens tenham acesso a educação internacional e transcultural de elevada qualidade sem a mobilidade física. Embora os debates ou a formação virtuais não substituam na íntegra os benefícios da mobilidade física, os participantes em intercâmbios virtuais devem colher alguns dos benefícios das experiências de ensino internacional. As plataformas digitais representam uma ferramenta importante para responder parcialmente às limitações globais provocadas pela pandemia de COVID-19 na mobilidade. Os intercâmbios virtuais também ajudam a disseminar os valores europeus. Além disso, em alguns casos, podem dar ideias e preparar o terreno para futuros intercâmbios físicos não financiados no âmbito desta ação.

Os intercâmbios virtuais decorrem em grupos pequenos e são sempre moderados por um facilitador com formação. Devem ser facilmente integrados em projetos de juventude (educação não formal) ou em cursos do ensino superior. Os intercâmbios virtuais podem incluir participantes de ambos os setores, mesmo que, em função de projetos específicos, possam envolver participantes de apenas um ou de ambos. Todos os projetos ao abrigo deste convite à apresentação de propostas envolverão organizações e participantes oriundos de Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa, e de países terceiros não associados ao Programa em regiões elegíveis. 

Objetivos da ação

A ação visará:

  • Incentivar o diálogo intercultural com países terceiros não associados ao Programa e aumentar a tolerância através de interações interpessoais em linha, utilizando tecnologias digitais adaptadas aos jovens;
  • Promover vários tipos de intercâmbios virtuais como complemento da mobilidade física do Erasmus+, o que permitirá que mais jovens beneficiem de experiências interculturais e internacionais;
  • Melhorar o pensamento crítico e a literacia mediática, particularmente no que diz respeito à utilização da Internet e das redes sociais, de modo a combater a discriminação, a doutrinação, a polarização e a radicalização violenta;
  • Promover o desenvolvimento das competências digitais e sociais1 dos estudantes, dos jovens e dos técnicos de juventude2 ​​​​​​​, incluindo a prática de línguas estrangeiras e de trabalho de equipa, nomeadamente para melhorar a empregabilidade;
  • Promover a cidadania e os valores comuns da liberdade, da tolerância e da não discriminação através da educação;
  • Reforçar a dimensão da juventude nas relações da UE com os países terceiros.

Áreas Temáticas / Objetivos Específicos

Os intercâmbios virtuais devem ser organizados numa ou mais das seguintes áreas temáticas, que correspondem às prioridades do Programa Erasmus+:

  • Inclusão e diversidade; 
  • Transformação digital;
  • Ambiente e combate às alterações climáticas;
  • Participação na vida democrática, valores comuns e participação cívica.

Neste contexto alargado, uma vez que os intercâmbios virtuais são uma iniciativa da base para o topo, as organizações participantes são livres de escolher os temas aos quais irão dedicar a sua atenção, mas as propostas devem demonstrar de forma convincente o seu impacto previsto relativamente a um ou mais dos objetivos supramencionados (ver também a secção «Impacto previsto» infra). As questões de género devem ser tidas em conta conforme necessário, em função do âmbito de aplicação e dos temas do projeto (por exemplo, através da introdução de aspetos sensíveis às questões de género nas formações). Deve ser dada especial atenção à inclusão de pessoas vulneráveis a nível social e económico e de pessoas que não se conseguem candidatar à mobilidade física.

Atividades

Os projetos serão financiados com base em planos de trabalho que integram um vasto leque de atividades de cooperação em linha, incluindo, por exemplo:

  • Debates em linha entre jovens de organizações de juventude estabelecidas em diferentes países, no âmbito de projetos de juventude. Podem incluir simulações;
  • Formação de técnicos de juventude dispostos a desenvolver um projeto de intercâmbio virtual com colegas de outros países;
  • Debates em linha entre estudantes de instituições de ensino superior estabelecidas em diferentes países, no âmbito de graus académicos;
  • Formação de professores universitários/pessoal universitário dispostos a desenvolver um projeto de intercâmbio virtual com colegas de outros países;
  • Cursos em linha abertos e interativos que incluem materiais tradicionais dos cursos, como aulas gravadas, leituras e resolução de problemas [como os conhecidos MOOC (cursos em linha abertos a todos), privilegiando os fóruns interativos de utilizadores em grupos pequenos para apoiar as interações entre os membros da comunidade, nomeadamente estudantes, professores do ensino superior, assistentes de ensino, jovens e técnicos de juventude].

Criar um projeto

Todos os projetos de intercâmbios virtuais devem ser:

  • Moderados por facilitadores com formação;
  • Devem ser seguros e proteger os participantes e os anfitriões, em pleno cumprimento das regras da UE em matéria de proteção de dados3 ;
  • Sólidos do ponto de vista político e culturalmente relevantes: as atividades de intercâmbio virtual devem estar firmemente integradas nos setores da juventude e do ensino superior e estar atualizadas face às culturas dentro e fora de linha dos jovens nos países participantes;
  • Abertos e acessíveis ao nível da experiência do utilizador e da interação. A inscrição e as interações com os pares, facilitadores, administradores e outras partes interessadas devem ser diretas e simples;
  • Realizados sobretudo de forma sincronizada, com possíveis componentes assíncronos (por exemplo, leituras e vídeos);
  • Por último, devem prever um método de reconhecimento da participação e dos resultados de aprendizagem dos jovens no final do intercâmbio.

As organizações participantes devem organizar intercâmbios virtuais para pessoas na faixa etária dos 13 aos 30 anos. Se um projeto envolver pessoas com menos de 18 anos, as organizações participantes precisam de obter a autorização prévia para a participação junto dos pais ou encarregados de educação. Os participantes individuais devem estar estabelecidos nos países das organizações que participam no projeto.

De modo a realizar as atividades, os projetos devem basear-se, o mais possível, nas plataformas e ferramentas existentes.

Critérios de elegibilidade

Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus+, as propostas de projetos para os intercâmbios virtuais nos domínios do ensino superior e da juventude devem cumprir os seguintes critérios:

Organizações participantes elegíveis (Quem pode candidatar-se?)

Os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas, se aplicável) têm de ser entidades jurídicas (organismos públicos ou privados) e podem enquadrar-se nas seguintes categorias:

  • organizações ativas no domínio do ensino superior ou da juventude (educação não formal);
  • organizações de juventude4 ,
  • instituições de ensino superior, associações ou organizações de instituições de ensino superior, bem como organizações de reitores, professores ou estudantes nacionais ou internacionais legalmente reconhecidas.

Estas entidades têm de estar estabelecidas num dos países elegíveis, a saber:

  • um Estado-Membro da UE,
  • um país terceiro associado ao Programa, ou
  • um país terceiro não associado ao Programa de uma região elegível. As regiões elegíveis abrangidas por esta ação são as regiões 1, 2, 3 e 9 (ver a secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia). Cada proposta de projeto tem de envolver organizações e participantes de apenas uma das regiões elegíveis de países terceiros não associados ao Programa.

A organização coordenadora tem de ser uma organização de juventude ou uma instituição de ensino superior e estar legalmente estabelecida e localizada num Estado-Membro da UE ou num país terceiro associado ao Programa. A organização coordenadora candidata-se em nome de todas as organizações participantes envolvidas no projeto. Não pode ser uma entidade afiliada.

Outras entidades podem participar noutras funções do consórcio, tais como parceiros associados.

Composição do consórcio (Número de organizações participantes e respetivo perfil)

As propostas devem ser apresentadas por um consórcio de, pelo menos, quatro candidatos (beneficiários, entidades não afiliadas), que satisfaça as seguintes condições:

  • No mínimo, quatro entidades independentes (que não sejam entidades afiliadas) de quatro países elegíveis diferentes,
  • No mínimo, duas instituições de ensino superior ou organizações de juventude de dois Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa e duas instituições de ensino superior ou organizações de juventude de dois países terceiros elegíveis não associados ao Programa que pertençam à mesma região elegível,
  • O número de organizações de Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa não deve ser superior ao número de organizações oriundas de países terceiros não associados ao Programa.
  • Apenas os beneficiários (entidades não afiliadas) contam para a composição do consórcio.

Os parceiros associados não contam para a composição do consórcio.

Localização geográfica (Local das atividades)

As atividades devem decorrer nos países das organizações participantes.

Duração do projeto

Regra geral, os projetos devem durar 36 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração da convenção de subvenção).

Onde apresentar a candidatura?

À Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) através do portal de oportunidades de financiamento e concursos (FTOP).

Identificação do convite: ERASMUS-EDU-2024-VIRT-EXCH

Antes de apresentar a candidatura, consulte as perguntas mais frequentes no portal de oportunidades de financiamento e concursos (FTOP).

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 25 de abril, às 17h00 (hora de Bruxelas).

As organizações candidatas serão avaliadas em função dos critérios de exclusão e seleção aplicáveis. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

Critérios de atribuição

Relevância do projeto - (máximo 30 pontos)

  • Relevância: a candidatura é pertinente para os objetivos gerais e específicos escolhidos do convite à apresentação de propostas. É coerente com os requisitos do convite e é explicada de forma clara. Aborda as áreas temáticas identificadas para o presente convite.
  • Valores da UE: a candidatura é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação.
  • Análise das necessidades: A candidatura baseia-se numa análise adequada dos desafios e das necessidades. as diferentes necessidades dos diferentes parceiros foram identificadas e são devidamente tidas em conta.
  • Coerência: os diferentes componentes da candidatura são coerentes e consistentes. os objetivos da candidatura estão claramente definidos, são realistas e abordam questões pertinentes para as organizações participantes e os grupos-alvo.
  • Atividades: os intercâmbios virtuais estão claramente definidos e promovem o diálogo intercultural e o desenvolvimento de competências sociais, contribuindo também principalmente para o desenvolvimento educativo, pessoal ou profissional dos participantes de países terceiros não associados ao Programa. São fornecidas provas da eficácia da abordagem proposta para o intercâmbio virtual.
  • Expansão: a candidatura revela potencial para expandir as suas práticas a diferentes níveis (por exemplo, local, regional, nacional, UE) e a sua transferibilidade para setores diferentes. É provável que a expansão gere impactos não apenas ao nível das diferentes organizações parceiras, mas também ao nível do sistema e/ou das políticas. A proposta tem potencial para desenvolver a confiança mútua e melhorar a cooperação transfronteiriça.
  • Valor acrescentado europeu: a candidatura confere valor acrescentado a nível da UE, através de resultados que não seriam alcançados isoladamente a nível do país, e existe potencial para transferir resultados para países não envolvidos no projeto. Os resultados do projeto podem ser utilizados nas agendas políticas europeias pertinentes. 

Qualidade da conceção e da execução do projeto - (máximo 30 pontos)

  • Coerência: a conceção geral do projeto garante a coerência entre os objetivos, a metodologia, as atividades e o orçamento propostos do projeto. A candidatura apresenta um conjunto coerente e abrangente de atividades adequadas para satisfazer as necessidades identificadas e conduzir aos resultados previstos.
  • Metodologia: a qualidade e a viabilidade da metodologia proposta e a sua adequação para dar resposta às necessidades identificadas, incluindo as dos diferentes parceiros. Foi desenvolvido um conceito claro sobre a forma como estas diferentes necessidades serão geridas. As abordagens pedagógicas escolhidas também satisfazem estas diferentes necessidades.
  • Resultados da aprendizagem: os resultados da aprendizagem são avaliados e reconhecidos (por exemplo, Passe Jovem). Os resultados da aprendizagem são claramente definidos antes de cada atividade de intercâmbio virtual e aferidos após cada atividade, os progressos são registados e os resultados são reconhecidos.
  • Plano de trabalho: a qualidade e a eficácia do plano de trabalho são claras e abrangem todas as fases do projeto.
  • Gestão: o plano de gestão do projeto é sólido, com recursos adequados afetados às diferentes tarefas. os prazos, a organização, as funções e as responsabilidades estão bem definidas e são realistas;
  • Orçamento: O orçamento revela eficácia em termos de custos e rentabilidade. Existe coerência entre as funções, as tarefas e os recursos financeiros afetados aos parceiros. Os mecanismos de gestão financeira são claros e adequados.
  • Avaliação: as medidas específicas para o controlo dos processos e resultados (ou seja, indicadores de resultados e meios de verificação) asseguram que a execução do projeto é de elevada qualidade. Existe um plano de garantia da qualidade claro que também abrange adequadamente a gestão do projeto. A estratégia de controlo inclui a identificação do risco e um plano de ação para a atenuação.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação - (máximo 20 pontos)

  • Configuração: a parceria consegue assegurar a concretização total dos objetivos do projeto. O consórcio dispõe de todas as competências, conhecimentos especializados e experiência necessários nos domínios abrangidos pelo projeto. É assegurada uma repartição adequada do tempo e dos contributos entre os parceiros. As aptidões e competências da parceria são complementares.
  • Empenho: cada uma das organizações participantes demonstra o pleno envolvimento correspondente às suas capacidades e à sua área de especialização específica.
  • Cooperação: os mecanismos de cooperação são equilibrados. São propostos mecanismos eficazes para assegurar a coordenação, a tomada de decisões e a comunicação entre as organizações participantes, as partes interessadas e quaisquer outras partes pertinentes.

Impacto - (máximo 20 pontos)

  • Divulgação: uma estratégia clara de sensibilização, divulgação e comunicação assegura que o projeto chega aos grupos-alvo pertinentes, bem como às partes interessadas em geral e ao público durante o período de vigência do projeto. Esta estratégia inclui planos para tornar os materiais produzidos acessíveis através de licenças abertas.
  • Exploração: a candidatura demonstra que as abordagens de intercâmbio virtual selecionadas podem ser divulgadas com êxito, de modo a criar um maior impacto e a influenciar a mudança sistémica. A abordagem de exploração é claramente definida e as medidas propostas para explorar os resultados do projeto são potencialmente eficazes.
  • Impacto: o impacto previsível, nomeadamente para os grupos-alvo identificados, é claramente definido e estão em vigor medidas para assegurar que é possível alcançar e avaliar o impacto. É provável que os resultados das atividades sejam significativos. Os resultados do projeto têm potencial para apoiar mudanças, melhorias ou desenvolvimentos a longo prazo para benefício dos grupos-alvo e dos sistemas em causa. A candidatura também explica de que forma o impacto da aprendizagem (resultados da aprendizagem) através de intercâmbios virtuais será avaliado de modo a criar recomendações informadas (dados) para melhorar o ensino e a aprendizagem dos intercâmbios virtuais após o projeto.
  • Sustentabilidade: a candidatura prevê medidas e recursos adequados para assegurar que os resultados e benefícios perdurarão para além do período de vigência do projeto.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 60 pontos. Além disso, terão de obter, pelo menos, metade da pontuação máxima em cada uma das categorias dos critérios de atribuição supracitados (ou seja, um mínimo de 15 pontos para os critérios «relevância do projeto» e «qualidade da conceção e da execução do projeto»; 10 pontos para os critérios «qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação» e «impacto»).

As propostas que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para o critério de atribuição «Relevância». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Qualidade da conceção e da execução do projeto». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Impacto».

Se tal não permitir determinar a prioridade, pode ser estabelecida uma nova atribuição de prioridades, tendo em conta a carteira global de projetos e a criação de sinergias positivas entre os projetos, ou outros fatores relacionados com os objetivos do convite à apresentação de propostas. Estes fatores serão documentados no relatório do painel.

Impacto previsto

As atividades e os resultados dos diferentes projetos destinam-se a ter um impacto positivo nos objetivos do convite à apresentação de propostas que, embora variem de acordo com as especificidades do projeto, devem estar estritamente relacionados com a dimensão de aprendizagem dos intercâmbios virtuais.

Cada proposta de projeto deve conter informações sobre este impacto previsto. Os candidatos são incentivados a prever observações dos indivíduos e das organizações participantes, sobretudo no que respeita ao valor da aprendizagem, quando comunicam o impacto dos projetos.

Metas geográficas

Os instrumentos da ação externa da UE contribuem para esta ação. O orçamento disponível é repartido entre diferentes regiões e a dimensão de cada envelope orçamental é diferente. Serão publicadas no portal de oportunidades de financiamento e concursos (FTOP) mais informações sobre os montantes disponíveis no âmbito de cada envelope orçamental.

África Subsariana: os candidatos são incentivados a dar prioridade aos países menos desenvolvidos5  desta região e a dar uma ênfase especial aos países com prioridade migratória6 ; nenhum país terá acesso a mais de 8 % do financiamento previsto para esta região. Os candidatos são também incentivados a envolver na sua proposta participantes de um vasto leque de países, incluindo parceiros com menos experiência do  Programa Erasmus+.

Regra geral, e dentro dos limites dos regimes jurídicos nacionais e europeus vigentes, os resultados devem ser disponibilizados na forma de recursos educativos abertos (REA) e também nas plataformas profissionais e setoriais relevantes ou das autoridades competentes. A proposta deve descrever de que forma os dados, os materiais, os documentos, os conteúdos audiovisuais produzidos e as atividades nas redes sociais serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas, sem limitações desproporcionadas.

Quais são as regras de financiamento?

Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. O montante da contribuição de montante fixo único será determinado para cada subvenção com base no orçamento previsional da ação proposta pelo candidato. O montante será fixado pela autoridade que concede a subvenção com base no orçamento previsional do projeto, no resultado da avaliação e numa taxa de financiamento de 95 %.

A subvenção máxima da UE atribuída a cada projeto é de 500 000 EUR, com um investimento máximo para as organizações por participante de 200 EUR (isto é, um projeto de 500 000 EUR teria de alcançar, pelo menos, 2 500 participantes).

A subvenção concedida pode ser menor do que o montante pedido.

Não é permitido apoio financeiro a terceiros sob a forma de subvenções ou prémios.

Os custos dos voluntários são permitidos. Devem assumir a forma de custos unitários, conforme definido na decisão da Comissão relativa aos custos unitários para voluntários7 .

Os custos unitários das PME para os proprietários de PME são permitidos. Devem assumir a forma de custos unitários, conforme definido na decisão da Comissão relativa aos custos unitários para os proprietários de PME8 .

Como é determinado o montante fixo do projeto?

Os candidatos têm de preencher um quadro orçamental pormenorizado de acordo com o formulário de candidatura, tendo em conta os seguintes pontos:

  1. O orçamento deve ser pormenorizado, conforme necessário, pelo(s) beneficiário(s) e organizado em pacotes de trabalho coerentes (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «formação», «organização de eventos», «preparação e execução da mobilidade», «comunicação e divulgação», «garantia da qualidade», etc.);
  2. A proposta tem de descrever as atividades abrangidas por cada pacote de trabalho;
  3. A proposta dos candidatos deve apresentar uma repartição do montante fixo que demonstre a percentagem por pacote de trabalho (e, dentro de cada pacote de trabalho, a percentagem atribuída a cada beneficiário e entidade afiliada);
  4. Os custos descritos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (por exemplo, de divulgação da informação, publicação ou tradução).

As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação.

Na sequência da avaliação da proposta, o gestor orçamental fixará o montante fixo, tendo em conta as conclusões da avaliação realizada.

Os parâmetros da subvenção (montante máximo, taxa de financiamento, despesas totais elegíveis, etc.) serão fixados na convenção de subvenção. Consultar a secção «Custos diretos elegíveis» na parte C do presente Guia.

As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. Este regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.

O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.​​​​​​​