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Erasmus+

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Reforço de capacidades no domínio do Desporto

Os projetos de reforço de capacidades são projetos de cooperação internacional baseados em parcerias multilaterais entre organizações ativas no domínio do desporto em Países do Programa e países terceiros não associados ao Programa na Região 1 (Balcãs Ocidentais) e na Região 2 (Vizinhança Oriental). O objetivo destes projetos é apoiar as atividades e políticas desportivas em países terceiros não associados ao Programa como veículo para promover os valores e como ferramenta educativa para promover o desenvolvimento pessoal e social dos indivíduos e criar comunidades mais coesas.

Objetivos da ação

A ação visará:

  • aumentar a capacidade das organizações desportivas de base,
  • incentivar a prática do desporto e da atividade física em países terceiros não associados ao Programa,
  • promover a inclusão social através do desporto,
  • promover valores positivos através do desporto (como o fair play, a tolerância, o espírito de equipa),
  • promover a cooperação entre diferentes regiões do mundo, por meio de iniciativas conjuntas.

Áreas temáticas / objetivos específicos

As propostas devem incidir em determinadas áreas temáticas definidas na fase de programação. São exemplos de áreas particularmente pertinentes:

  • a promoção de valores comuns, da não discriminação e da igualdade de género através do desporto,
  • o desenvolvimento de competências (através do desporto) necessárias para melhorar o envolvimento social de grupos desfavorecidos (por exemplo, independência, liderança, etc.),
  • a integração dos migrantes,
  • a reconciliação pós-conflito.

Atividades

As atividades propostas devem estar diretamente associadas aos objetivos gerais e específicos da ação, ou seja, devem corresponder a uma ou mais das áreas temáticas acima enumeradas e devem ser especificadas numa descrição do projeto que abranja todo o período de execução. Por último, no contexto desta ação internacional, as atividades do projeto devem concentrar-se no reforço e desenvolvimento das capacidades das organizações desportivas, e, sobretudo, nos países terceiros não associados ao Programa da região 1 ou da região 2.

Os projetos financiados conseguirão integrar um amplo conjunto de atividades de cooperação, intercâmbio, comunicação, entre outras, nomeadamente:

  • a criação e o desenvolvimento de redes entre organizações/países/regiões,
  • o desenvolvimento e a realização de intercâmbios de boas práticas/ideias,
  • a realização de atividades desportivas comuns e de eventos educativos paralelos,
  • o lançamento, a testagem, a partilha e a aplicação de novas formas de métodos, ferramentas, práticas e materiais de aprendizagem não formal através da formação prática e da mobilidade do pessoal desportivo,
  • a sensibilização para as questões da discriminação dos grupos desfavorecidos no desporto,
  • o apoio à construção de uma sociedade civil empenhada e ativa.

Criar um projeto

Um projeto de reforço de capacidades no domínio do desporto consiste em quatro fases, que têm início mesmo antes de a proposta de projeto ser selecionada para financiamento1 , por exemplo, 1) identificação e início do projeto; 2) preparação, conceção e planeamento do projeto; 3) execução do projeto e acompanhamento das atividades; e 4) análise do projeto e avaliação de impacto.

As organizações participantes e os participantes envolvidos nas atividades devem assumir um papel ativo em todas estas fases para assim melhorarem a sua experiência de aprendizagem.

  • Identificação e início: identificar um problema, uma necessidade ou uma oportunidade que possa ser abordada no âmbito do projeto, tendo em conta o convite à apresentação de propostas; identificar as principais atividades e os principais resultados esperados com o projeto; identificar as partes interessadas pertinentes e os potenciais parceiros; estabelecer o(s) objetivo(s) do projeto; assegurar a consonância do projeto com os objetivos estratégicos das organizações participantes; realizar algum planeamento inicial para o bom arranque do projeto e reunir as informações necessárias para a fase seguinte, etc.;
  • Preparação, conceção e planeamento do projeto: especificar o âmbito do projeto e a abordagem adequada; descrever claramente a metodologia proposta para assegurar a coerência entre os objetivos e as atividades do projeto; estabelecer um calendário para as tarefas em causa; estimar os recursos necessários e descrever os pormenores do projeto, por exemplo, a avaliação das necessidades; definir objetivos sólidos e indicadores de impacto (específicos, mensuráveis, realizáveis, pertinentes e calendarizados); identificar os resultados do projeto e de aprendizagem; definir o programa de trabalho, os formatos das atividades, o impacto previsto, o orçamento global estimado; elaborar um plano de execução do projeto e um plano de comunicação sólido e realista que inclua aspetos estratégicos da governação do projeto, do acompanhamento, do controlo da qualidade, da comunicação de informações e da divulgação dos resultados; definir as modalidades práticas e o(s) grupo(s)-alvo para as atividades previstas; estabelecer acordos com os parceiros e redigir a proposta, etc.;
  • Execução do projeto e acompanhamento das atividades: executar o projeto de acordo com planos que cumpram os requisitos em matéria de apresentação de relatórios e comunicação; acompanhar as atividades em curso e avaliar o desempenho do projeto em função dos seus objetivos; identificar e adotar medidas corretivas para fazer face a desvios em relação aos planos e resolver problemas e riscos; identificar não conformidades com as normas de qualidade estabelecidas e adotar medidas corretivas, etc.;
  • Análise e avaliação do impacto: avaliar o desempenho do projeto tendo em conta os objetivos e os planos de execução do projeto; avaliação das atividades e do seu impacto a diferentes níveis, partilha e utilização dos resultados do projeto, etc.

Aspetos horizontais a considerar aquando da conceção do seu projeto:

Para além de satisfazer os critérios formais e definir um acordo de cooperação sustentável com todos os parceiros do projeto, os seguintes elementos podem contribuir para aumentar o impacto e a execução qualitativa dos projetos de reforço de capacidades ao longo das diferentes fases do projeto. Os candidatos devem ter em conta estas oportunidades e dimensões aquando da conceção do seu projeto. 

Inclusão e Diversidade

O Programa Erasmus+ procura promover a igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão e a equidade em todas as suas ações. Para pôr em prática estes princípios, foi concebida uma Estratégia para a Inclusão e a Diversidade com vista a melhorar a forma de fazer chegar estes princípios aos participantes oriundos dos mais diversos contextos, em especial os que têm menos oportunidades e que enfrentam mais obstáculos para participar em projetos europeus. As organizações devem conceber projetos com atividades acessíveis e inclusivas, tendo em conta os pontos de vista dos participantes com menos oportunidades e procurando envolvê-los na tomada de decisão ao longo de todo o processo.

Sustentabilidade ambiental

Os projetos devem ser concebidos de modo a respeitar o ambiente e devem integrar práticas ecológicas em todas as suas vertentes. Aquando da conceção do projeto, as organizações e os participantes devem adotar uma abordagem respeitadora do ambiente, que incentive todos aqueles que estejam envolvidos no projeto a debater e aprender algo sobre as questões ambientais, refletindo sobre o que pode ser feito a diferentes níveis para ajudar as organizações e os participantes a encontrarem formas alternativas e mais ecológicas de executarem as atividades do projeto.

Dimensão digital

A cooperação virtual e a experimentação com oportunidades virtuais e de aprendizagem mista são fundamentais para o êxito dos projetos.

Valores comuns, participação e envolvimento cívicos

Os projetos apoiarão a cidadania ativa e a ética e fomentarão o desenvolvimento de competências sociais e interculturais, o pensamento crítico e a literacia mediática. De igual forma, concentrar-se-ão na sensibilização para o contexto da União Europeia e na sua compreensão.

Quais são os critérios a cumprir para se poder apresentar uma candidatura a um projeto de reforço de capacidades no domínio do desporto?

Critérios de elegibilidade

Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus, as propostas de projetos para o reforço de capacidades no domínio do desporto devem cumprir os seguintes critérios:

Quem pode candidatar-se?

Para serem elegíveis, os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas, se aplicável) têm de:

  • ser entidades jurídicas (organismos públicos ou privados) estar ativos no domínio do desporto
  • estar legalmente estabelecidos num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa, ou num país terceiro não associado ao Programa da região 1 (Balcãs Ocidentais) ou da região 2 (Vizinhança Oriental 2 ).

O coordenador do consórcio deve ser uma organização sem fins lucrativos.         

Uma organização dessa natureza pode ser, por exemplo:

  • um organismo público responsável pelo desporto a nível local, regional ou nacional;
  • uma organização desportiva a nível local, regional, nacional, europeu ou internacional;
  • um Comité Olímpico Nacional ou uma Confederação Nacional do Desporto;
  • uma organização que represente o movimento «desporto para todos»;
  • uma organização ativa no domínio da promoção da atividade física;
  • uma organização que represente o setor do lazer ativo;

Composição do consórcio

Os projetos de reforço de capacidades são transnacionais e envolvem, pelo menos, quatro organizações de, no mínimo, três países:

  • pelo menos uma organização de dois Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa diferentes e
  •  pelo menos, duas organizações de, pelo menos, um país terceiro elegível não associado ao Programa da região 1 (Balcãs Ocidentais) ou da região 2 (Vizinhança Oriental). As organizações das regiões 1 e 2 não podem participar na mesma proposta (ou seja, as parcerias que incluam as regiões 1 e 2 não são elegíveis).

O número de organizações de Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa não pode ser superior ao número de organizações oriundas de países terceiros não associados ao Programa. As entidades afiliadas e os parceiros associados não contam para a composição do consórcio.                

Localização geográfica (local das atividades)

A atividade deve decorrer nos países das organizações que participam na atividade, salvo em casos devidamente justificados que dizem respeito aos objetivos da ação.

Além disso:

  • As atividades também podem decorrer na sede de um organismo da União Europeia, mesmo que no projeto não existam organizações participantes do país que acolhe o organismo. 
  • As atividades que envolvam a partilha e a promoção dos resultados também podem decorrer em eventos/conferências temáticos transnacionais relevantes em Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa ou em países terceiros não associados ao Programa.

Duração do projeto

Regra geral, os projetos de reforço de capacidades devem durar 12, 24 ou 36 meses. A duração tem de ser escolhida na fase de candidatura, em função do objetivo do projeto e do tipo de atividades previstas para o período em causa. As prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração da convenção de subvenção.

Onde apresentar a candidatura?

Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA).

Identificação do convite: ERASMUS-SPORT-2024-CB

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 5 de março, às 17h00 (hora de Bruxelas).

As organizações candidatas serão avaliadas em função dos critérios de exclusão e seleção aplicáveis. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

Impacto previsto

Os projetos subvencionados devem demonstrar o respetivo impacto previsto:

  • aumentando a participação e a capacidade das organizações desportivas de base,
  • aumentando a participação das mulheres no desporto e nas atividades físicas,
  • melhorando o envolvimento social dos grupos desfavorecidos,
  • melhorando a capacidade do setor do desporto para trabalhar a nível transnacional, tendo em conta a inclusão, a solidariedade e a sustentabilidade,
  • promovendo e contribuindo para a cooperação e aprendizagem transnacionais entre as pessoas do desporto e os decisores políticos, sobretudo nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis,
  • divulgando os seus resultados de modo eficaz e aliciante junto das pessoas do desporto envolvidas em organizações desportivas.

Critérios de atribuição

Relevância do projeto - (máximo 30 pontos)

  • A relevância da proposta relativamente aos objetivos da ação;
  • A proposta é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação.
  • Em que medida:
    • os objetivos estão claramente definidos, são realistas e abordam questões pertinentes para as organizações participantes e os grupos-alvo;
    • a proposta é inovadora e/ou complementa outras iniciativas já executadas pelas organizações participantes;
    • as atividades de reforço de capacidades estão claramente definidas e visam reforçar as capacidades das organizações participantes;

Qualidade da conceção e da execução do projeto - (máximo 20 pontos)

  • A clareza, a exaustividade e a qualidade do programa de trabalho, incluindo as necessárias fases de preparação, execução, monitorização, avaliação e divulgação;
  • A adequação e a qualidade da metodologia proposta para resolver as necessidades identificadas;
  • A coerência entre os objetivos do projeto e as atividades propostas;
  • A qualidade e eficácia do plano de trabalho, incluindo a medida em que os recursos atribuídos aos pacotes de trabalho estão em consonância com os respetivos objetivos e resultados tangíveis;
  • A qualidade dos métodos de aprendizagem não formal propostos, se existirem;
  • A existência e a relevância de medidas de controlo de qualidade para assegurar que a execução do projeto é de elevada qualidade e não excede o prazo nem o orçamento;
  • A medida em que o projeto tem uma boa relação custo-eficácia e afeta os recursos apropriados para cada atividade.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação - (máximo 20 pontos)

  • Em que medida:  
    • o projeto envolve uma combinação adequada de organizações participantes complementares com o perfil, a experiência e a especialização necessários para levar a bom termo todos os aspetos do projeto;
    • a distribuição de responsabilidades e tarefas demonstra o empenho e o contributo ativo de todas as organizações participantes.
  • Existência de mecanismos eficazes de coordenação e comunicação entre as organizações participantes, bem como com outras partes interessadas.

Impacto - (máximo 30 pontos)

  • Qualidade das medidas de avaliação dos resultados do projeto;
  • O impacto potencial do projeto:  
    • nos participantes e nas organizações participantes durante e após o período de vigência do projeto,
    • para além das organizações e dos indivíduos que participam diretamente no projeto, a nível local, regional, nacional e/ou internacional.
  • A qualidade do plano de divulgação: adequação e qualidade das medidas que visam partilhar os resultados do projeto dentro e fora das organizações participantes;
  • Caso seja pertinente, a proposta descreve de que forma os materiais, documentos e suportes apresentados serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas, sem limitações desproporcionadas.
  • A qualidade dos planos destinados a garantir a sustentabilidade do projeto: a respetiva capacidade para continuar a ter impacto e para gerar resultados depois de esgotada a subvenção da UE.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 60 pontos. Além disso, têm de obter, pelo menos, metade da pontuação máxima em cada uma das categorias dos critérios de atribuição acima referidos.

As propostas que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para o critério de atribuição «Relevância». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Qualidade da conceção e da execução do projeto». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Impacto».

Se tal não permitir determinar a prioridade, pode ser estabelecida uma nova atribuição de prioridades, tendo em conta a carteira global de projetos e a criação de sinergias positivas entre os projetos, ou outros fatores relacionados com os objetivos do convite à apresentação de propostas. Estes fatores serão documentados no relatório do painel.

Regra geral, e dentro dos limites dos regimes jurídicos nacionais e europeus vigentes, os resultados devem ser disponibilizados na forma de recursos educativos abertos (REA) e também nas plataformas profissionais e setoriais relevantes ou das autoridades competentes. A proposta deve descrever de que forma os dados, os materiais, os documentos, os conteúdos audiovisuais produzidos e as atividades nas redes sociais serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas, sem limitações desproporcionadas.

Quais são as regras de financiamento?

Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. O montante da contribuição de montante fixo único será determinado para cada subvenção com base no orçamento previsional da ação proposta pelo candidato. A autoridade que concede a subvenção fixará o montante fixo de cada subvenção com base na proposta, no resultado da avaliação, nas taxas de financiamento e no montante máximo da subvenção definidos no convite à apresentação de propostas.

A subvenção da UE por projeto deve variar entre 100 000 EUR e 200 000 EUR.

Como é determinado o montante fixo do projeto?

Os candidatos têm de preencher um quadro orçamental pormenorizado de acordo com o formulário de candidatura, tendo em conta os seguintes pontos: 

  • O orçamento deve ser pormenorizado, conforme necessário, pelo(s) beneficiário(s) e organizado em pacotes de trabalho coerentes (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «formação», «organização de eventos», «preparação e execução da mobilidade», «comunicação e divulgação», «garantia da qualidade», etc.); 
  • A proposta tem de descrever as atividades abrangidas por cada pacote de trabalho;
  • A proposta dos candidatos deve apresentar uma repartição dos custos estimados que demonstre a percentagem por pacote de trabalho (e, dentro de cada pacote de trabalho, a percentagem atribuída a cada beneficiário e entidade afiliada);
  • Os custos descritos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (por exemplo, de divulgação da informação, publicação ou tradução).

As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas, tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação.

Na sequência da avaliação da proposta, o gestor orçamental fixará o montante fixo, tendo em conta as conclusões da avaliação realizada. A taxa de cofinanciamento de 80 % será aplicada ao montante total estimado dos custos elegíveis determinado após a avaliação.

Os parâmetros da subvenção (montante máximo da subvenção, etc.) serão fixados na convenção de subvenção.

As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. O regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.

O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.

  • 1 Importa notar que, embora as atividades preparatórias possam ser iniciadas antes de a proposta ser apresentada ou selecionada para financiamento, apenas é possível incorrer em custos e executar as atividades após a assinatura da convenção de subvenção. ↩ back
  • 2 As organizações da Bielorrússia não são elegíveis para participar nesta ação. As organizações da Arménia e do Azerbaijão são elegíveis para participar, mas não na qualidade de coordenadoras. ↩ back
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