Reforço de capacidades no domínio do ensino e formação profissionais (EFP)
Os projetos de reforço de capacidades são projetos de cooperação internacional baseados em parcerias multilaterais entre organizações ativas no setor do EFP em Estados-Membros da UE, em países terceiros associados ao Programa e em países terceiros não associados ao Programa. O seu objetivo consiste em apoiar a relevância, a acessibilidade e a capacidade de resposta dos sistemas e instituições de EFP em países terceiros não associados ao Programa, como motor do desenvolvimento socioeconómico sustentável.
Através de iniciativas conjuntas que promovem a cooperação entre diferentes regiões do mundo, esta ação visa reforçar as capacidades dos prestadores de EFP, especialmente nos domínios da gestão, governação, inclusão, garantia da qualidade e inovação, para que estejam mais bem preparados para colaborar com o setor privado/empresas/associações empresariais para explorar oportunidades de emprego e desenvolver em conjunto intervenções de EFP reativas. As parcerias internacionais devem contribuir para melhorar a qualidade do EFP nos países terceiros não associados ao Programa, nomeadamente através do reforço das capacidades do pessoal e dos professores do EFP, bem como do reforço da ligação entre os prestadores de EFP e o mercado de trabalho.
Prevê-se que os projetos de reforço de capacidades do EFP contribuam para os objetivos estratégicos mais vastos prosseguidos entre a Comissão Europeia e os países terceiros não associados ao Programa ou a região em causa, incluindo pacotes de investimento Global Gateway.
Objetivos da ação
Especificamente, a ação:
- reforçará as capacidades dos prestadores de EFP para melhorar a cooperação entre as partes interessadas privadas e públicas no domínio do ensino e da formação profissionais para intervenções do EFP orientadas para a procura e para as oportunidades,
- melhorará a qualidade e a capacidade de resposta do EFP às oportunidades socioeconómicas e à evolução social, a fim de melhorar a relevância da oferta de competências para o mercado de trabalho,
- alinhará a oferta de EFP com as estratégias de desenvolvimento locais, regionais e nacionais.
Áreas temáticas
As características próprias do reforço de capacidades no EFP incluem algumas áreas temáticas a seguir apresentadas. As propostas devem incidir em um ou mais dos seguintes temas:
- aprendizagem em contexto laboral (para jovens e/ou adultos),
- mecanismos de garantia da qualidade,
- desenvolvimento profissional de professores/formadores de EFP,
- competências essenciais, nomeadamente o empreendedorismo,
- parcerias e diálogo entre as entidades públicas e privadas no domínio do EFP,
- inovação no EFP,
- Competências verdes e digitais para a dupla transição;
- Adequação das competências às oportunidades de emprego atuais e futuras, nomeadamente em cadeias de valor promissoras em desenvolvimento.
Além disso, os candidatos podem abranger áreas temáticas diferentes das acima apresentadas. Contudo, será necessário demonstrar que estas são particularmente adequadas para satisfazer os objetivos do convite à apresentação de propostas e as necessidades identificadas.
Atividades
As atividades propostas devem estar diretamente ligadas aos objetivos e áreas temáticas da ação, ou seja, devem corresponder a uma ou mais das áreas temáticas acima enumeradas e devem ser especificadas numa descrição do projeto que abranja todo o período de execução.
No contexto desta ação internacional, as atividades do projeto devem concentrar-se no reforço e desenvolvimento das capacidades das organizações ativas no domínio do EFP, sobretudo nos países terceiros não associados ao Programa abrangidos pela ação.
Os projetos financiados conseguirão integrar um amplo conjunto de atividades de cooperação, intercâmbio, comunicação, entre outras, nomeadamente:
- a criação e o desenvolvimento de redes e intercâmbios de boas práticas entre prestadores de EFP de países terceiros não associados ao Programa e prestadores de EFP de Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa,
- a criação de ferramentas, programas e outros materiais para reforçar as capacidades das instituições de países terceiros não associados ao Programa (programas de formação prática e ferramentas para a avaliação e validação dos resultados da aprendizagem no EFP, planos de ação individuais para as instituições participantes, orientação profissional e métodos de aconselhamento e tutoria, etc.),
- a criação de mecanismos para envolver o setor privado na conceção e ministração de programas curriculares e para proporcionar aos aprendentes do EFP uma experiência em contexto de trabalho de elevada qualidade,
- o desenvolvimento e a transferência de abordagens pedagógicas, materiais e métodos de ensino e formação, nomeadamente a aprendizagem em contexto laboral, a mobilidade virtual, os recursos educativos abertos e uma melhor exploração do potencial das TIC,
- o desenvolvimento e a execução de atividades de intercâmbio (virtuais) internacionais destinadas principalmente ao pessoal (incluindo professores e pessoal não docente, tais como dirigentes escolares, gestores, conselheiros, etc.).
Caso sejam propostas atividades de mobilidade de aprendentes e pessoal, estas devem contribuir diretamente para os objetivos do projeto e estar fortemente integradas na lógica do projeto no seu conjunto.
As atividades propostas devem trazer valor acrescentado e terão um impacto direto na consecução dos resultados do projeto.
Prioridades regionais
O orçamento disponível está dividido pelas diferentes regiões do mundo (ou seja, Balcãs Ocidentais, Vizinhança Oriental, países do Mediterrâneo Meridional, África Subsariana, América Latina e Caraíbas) e a dimensão de cada envelope orçamental é diferente. Serão publicadas no portal de oportunidades de financiamento e concursos (FTOP) mais informações sobre os montantes disponíveis no âmbito de cada envelope orçamental.
A UE estabeleceu uma série de prioridades no que respeita ao equilíbrio geográfico e objetivos específicos. Além disso, as organizações são incentivadas a trabalhar com parceiros nos países terceiros não associados ao Programa mais pobres e menos desenvolvidos.
As prioridades regionais definidas para esta ação são as seguintes:
Se a candidatura envolver um ou mais países parceiros da ETF (Fundação Europeia para a Formação), a proposta deve fornecer provas da resposta às recomendações da ETF formuladas nos relatórios regionais1 pertinentes do processo de Turim2 .
Balcãs Ocidentais
- será dada prioridade a projetos que contribuam para o seu Plano Económico e de Investimento3 e/ou para as recomendações da Fundação Europeia para a Formação no âmbito do processo de Turim (ver supra),
- a mobilidade dos aprendentes (estudantes) e do pessoal (professores, formadores, diretores, gestores, etc.) será privilegiada.
Vizinhança Oriental
- será dada prioridade a projetos que contribuam para o seu Plano Económico e de Investimento4 e/ou para as recomendações da Fundação Europeia para a Formação no âmbito do processo de Turim (ver supra).
Países do Mediterrâneo Meridional
- será dada prioridade a projetos que contribuam para o seu Plano Económico e de Investimento5 e/ou para as recomendações da Fundação Europeia para a Formação no âmbito do processo de Turim (ver supra).
África Subsariana
- será dada prioridade aos países menos desenvolvidos; será também colocada uma ênfase especial nos países com prioridade migratória; nenhum país terá acesso a mais de 8 % do financiamento previsto para esta região.
- será dada prioridade a projetos que contribuam para os respetivos programas indicativos plurianuais6 geográficos, a nível nacional ou regional, e ao pacote de investimento Global Gateway UE-África7 .
- será dada prioridade aos projetos que contribuam para promover o diálogo público-privado entre as instituições de EFP e o setor privado.
América Latina
- será dada prioridade a projetos regionais (que envolvam mais do que um país terceiro elegível não associado ao Programa) ou a projetos em países de rendimento médio superior e inferior;
- será dada prioridade a projetos que contribuam para os respetivos programas indicativos plurianuais8 geográficos a nível nacional ou regional.
Caraíbas
- será dada prioridade a projetos regionais (que envolvam mais do que um país terceiro elegível não associado ao Programa) ou a projetos em países menos desenvolvidos, de rendimento médio superior e inferior;
- será dada prioridade a projetos que contribuam para os respetivos programas indicativos plurianuais9 geográficos a nível nacional ou regional.
Caso sejam abordadas as prioridades regionais acima referidas, os projetos terão de demonstrar de que forma e em que medida o fazem.
Criar um projeto
Um projeto de reforço de capacidades no domínio do EFP consiste em quatro fases:
- Identificação e início do projeto;
- Preparação, conceção e planeamento do projeto;
- Execução do projeto e acompanhamento das atividades;
- Análise do projeto e avaliação de impacto.
As organizações participantes e os participantes envolvidos nas atividades devem assumir um papel ativo em todas estas fases para assim melhorarem a sua experiência de aprendizagem.
Identificação e início
Identificar um problema, uma necessidade ou uma oportunidade que possa ser abordada no âmbito do projeto, tendo em conta o convite à apresentação de propostas; identificar as principais atividades e os principais resultados esperados com o projeto; identificar as partes interessadas pertinentes e os potenciais parceiros; estabelecer o(s) objetivo(s) do projeto; assegurar a consonância do projeto com os objetivos estratégicos das organizações participantes; realizar algum planeamento inicial para o bom arranque do projeto e reunir as informações necessárias para a fase seguinte, etc.
Preparação, conceção e planeamento
Especificar o âmbito do projeto e a abordagem adequada; descrever claramente a metodologia proposta para assegurar a coerência entre os objetivos e as atividades do projeto; estabelecer um calendário para as tarefas em causa; estimar os recursos necessários e descrever os pormenores do projeto, por exemplo, a avaliação das necessidades; definir objetivos sólidos e indicadores de impacto (específicos, mensuráveis, realizáveis, pertinentes e calendarizados); identificar os resultados do projeto e de aprendizagem; definir o programa de trabalho, os formatos das atividades, o impacto previsto, o orçamento global estimado; elaborar um plano de execução do projeto e um plano de comunicação sólido e realista que inclua aspetos estratégicos da governação do projeto, do acompanhamento, do controlo da qualidade, da comunicação de informações e da divulgação dos resultados; definir as modalidades práticas e o(s) grupo(s)-alvo para as atividades previstas; estabelecer acordos com os parceiros e redigir a proposta, etc.
Execução do projeto e acompanhamento das atividades
Executar o projeto de acordo com planos que cumpram os requisitos em matéria de apresentação de relatórios e comunicação; acompanhar as atividades em curso e avaliar o desempenho do projeto em função dos seus objetivos; identificar e adotar medidas corretivas para fazer face a desvios em relação aos planos e resolver problemas e riscos; identificar não conformidades com as normas de qualidade estabelecidas e adotar medidas corretivas, etc.
Análise e avaliação de impacto
avaliar o desempenho do projeto tendo em conta os objetivos e os planos de execução do projeto; avaliação das atividades e do seu impacto a diferentes níveis, partilha e utilização dos resultados do projeto, etc.
Além disso, se for caso disso, e em termos proporcionais, espera-se que os projetos:
- integrem um plano de ação de longo prazo que vise a aplicação progressiva dos resultados tangíveis do projeto após a sua conclusão (com base em parcerias sustentadas), incluindo medidas de escalabilidade e sustentabilidade financeira,
- assegurem uma visibilidade adequada e uma ampla divulgação dos resultados do projeto, a nível transnacional, nacional e/ou regional, em conjunto com os parceiros pertinentes.
Aspetos horizontais a considerar aquando da conceção do seu projeto
Para além de satisfazer os critérios formais e definir um acordo de cooperação sustentável com todos os parceiros do projeto, os seguintes elementos podem contribuir para aumentar o impacto e a execução qualitativa dos projetos de reforço de capacidades ao longo das diferentes fases do projeto.
Os candidatos devem ter em conta estas oportunidades e dimensões aquando da conceção do seu projeto.
Inclusão e diversidade
O programa apoia projetos que promovem a inclusão social e que se destinam a melhorar a forma de fazer chegar estes projetos a pessoas com menos oportunidades, nomeadamente pessoas com deficiência e pessoas oriundas da migração, bem como pessoas que habitam em regiões rurais e remotas, pessoas que enfrentam dificuldades socioeconómicas ou qualquer outro tipo de discriminação com base no género, origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. Os projetos ajudarão a eliminar os obstáculos que estes grupos enfrentam no acesso às oportunidades que o programa proporciona, bem como a contribuir para a criação de ambientes inclusivos, que promovem a equidade e a igualdade e que dão resposta às necessidades da comunidade em geral.
Sustentabilidade ambiental
O programa apoia a sensibilização para os desafios ambientais e em matéria de alterações climáticas. Os projetos são incentivados a desenvolver competências em vários setores pertinentes para a sustentabilidade, estratégias e metodologias relacionadas com aptidões setoriais ecológicas, bem como programas curriculares orientados para o futuro e que deem uma resposta mais adequada às necessidades dos indivíduos. O programa apoia também a testagem de práticas inovadoras para preparar os aprendentes e os prestadores de EFP para se tornarem verdadeiros agentes de mudança (p. ex., poupança de recursos, redução da utilização de energia e dos resíduos, compensação da pegada de emissões de carbono, escolhas sustentáveis em termos alimentares e de mobilidade, etc.).
Dimensão digital
O programa apoia os planos de transformação digital das instituições do ensino básico, do ensino secundário, e do ensino e formação profissionais (EFP). Promove a utilização orientada das tecnologias digitais, nomeadamente o desenvolvimento da pedagogia digital e dos conhecimentos especializados na utilização de ferramentas digitais, incluindo tecnologias de apoio e acessíveis e a criação e a utilização inovadora de conteúdos de educação digital.
Valores comuns, participação e envolvimento cívicos
O programa apoia a cidadania ativa e a ética na aprendizagem ao longo da vida. Os projetos devem proporcionar oportunidades de participação na vida democrática e de envolvimento social e cívico. A tónica é colocada na sensibilização para o contexto da União Europeia e a sua compreensão, nomeadamente no que toca aos valores comuns da UE, aos princípios da unidade e diversidade, bem como à sua identidade cultural, à sua consciência cultural e ao seu legado social e histórico.
Quais são os critérios a cumprir para se poder apresentar uma candidatura a um projeto de reforço de capacidades no domínio do EFP?
Critérios de elegibilidade
Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus, as propostas de projetos para o reforço de capacidades no domínio do EFP devem cumprir os seguintes critérios:
Organizações participantes elegíveis (Quem pode candidatar-se?)
Para serem elegíveis, os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas, se aplicável) têm de:
- ser entidades jurídicas (organismos públicos ou privados)
- estar ativos no domínio do EFP ou no mercado de trabalho
- As organizações participantes podem ser, por exemplo (lista não exaustiva):
- prestadores de EFP
- empresas, indústria, outros empregadores ou organizações representativas de um setor
- autoridades nacionais/regionais responsáveis pelas qualificações
- serviços de emprego
- Institutos de investigação
- agências para a inovação
- autoridades regionais responsáveis pelo desenvolvimento
- Organizações internacionais
- estar estabelecidos num dos países elegíveis, ou seja, num Estado-Membro da UE, país terceiro associado ao Programa, país terceiro não associado ao Programa de uma região elegível.
As regiões elegíveis abrangidas por esta ação são as Regiões 1, 2, 3, 9, 10 e 11 (ver a parte A do presente Guia).
Exceção: as organizações da Bielorrússia (região 2) e da Federação da Rússia (região 4) não são elegíveis para participar nesta ação.
O coordenador tem de ser uma organização ativa no domínio do EFP. Esta organização candidata-se em nome de todas as organizações participantes envolvidas no projeto. Não pode ser uma entidade afiliada. As organizações de países terceiros não associados ao Programa não podem agir na qualidade de coordenador.
Outras entidades podem participar noutras funções do consórcio, tais como parceiros associados.
Composição do consórcio (Número de organizações participantes e respetivo perfil)
As propostas podem ser apresentadas por um consórcio de, pelo menos, quatro candidatos (beneficiários, entidades não afiliadas) de, no mínimo, três países elegíveis:
- pelo menos dois Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa,
- cada país participante deve envolver, pelo menos, uma organização.
- pelo menos um país terceiro elegível não associado ao Programa:
- pelo menos duas organizações do país terceiro elegível participante/dos países terceiros não associados ao Programa da mesma região
- Organizações de diferentes regiões elegíveis não podem participar nos mesmos projetos. Os projetos transregionais não são elegíveis.
O consórcio deve incluir, pelo menos, um prestador de EFP de nível não superior.
O número de organizações de Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa não pode ser superior ao número de organizações oriundas de países terceiros elegíveis não associados ao Programa.
As entidades afiliadas e os parceiros associados não contam para a composição do consórcio.
Localização geográfica (Local das atividades)
As atividades devem realizar-se nos países das organizações que participam no projeto.
Se for devidamente justificado face aos objetivos ou à execução do projeto:
- As atividades também podem decorrer na sede de um organismo da União Europeia, mesmo que no projeto não existam organizações participantes do país que acolhe o organismo;
- As atividades que envolvam a partilha e a promoção dos resultados também podem decorrer em eventos/conferências temáticos transnacionais relevantes em Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa ou em países terceiros elegíveis não associados ao Programa.
Duração do projeto
Regra geral, os projetos devem durar 12, 24 ou 36 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração da convenção de subvenção).
Onde apresentar a candidatura?
À Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA), através do portal de oportunidades de financiamento e concursos (FTOP).
Identificação do convite: ERASMUS-EDU-2024-CB-VET
Antes de apresentar a candidatura, consulte as perguntas mais frequentes no portal de oportunidades de financiamento e concursos (FTOP).
Quando apresentar a candidatura?
Os candidatos têm de apresentar a candidatura à subvenção até 29 de fevereiro, às 17h00 (hora de Bruxelas).
Como apresentar a candidatura?
Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.
As organizações candidatas serão avaliadas em função dos critérios de exclusão e seleção aplicáveis. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.
Critérios de atribuição
São aplicáveis os critérios seguintes:
Relevância do projeto (máximo 30 pontos)
- Ligação às áreas temáticas: a relevância da proposta relativamente aos objetivos e áreas temáticas da ação;
- Prioridades regionais: a proposta aborda as prioridades regionais, incluindo os documentos estratégicos pertinentes indicados no âmbito desta ação (programas indicativos plurianuais, pacote de investimento UE-África Global Gateway, planos económicos e de investimento e relatórios regionais do processo de Turim);
- Valores da UE: a proposta é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação;
- Contexto local: a proposta baseia-se numa análise adequada das necessidades e é viável no contexto local do(s) país(es) visado(s);
- Coerência: os objetivos da candidatura estão claramente definidos, são realistas e abordam questões pertinentes para as organizações participantes e os grupos-alvo;
- Inovação: a proposta assenta em métodos e técnicas de vanguarda e conduz a soluções e resultados inovadores no seu domínio em geral ou no contexto geográfico em que o projeto é implementado (por exemplo, conteúdo; resultados produzidos, métodos de trabalho aplicados, organizações e pessoas envolvidas ou visadas);
- Complementaridade: a proposta complementa outras iniciativas já executadas pelas organizações participantes;
- Reforço das capacidades: as atividades de reforço de capacidades estão claramente definidas e visam reforçar as capacidades, principalmente das organizações participantes de países terceiros não associados ao Programa;
- Ligação às estratégias: as atividades se inscrevem nas estratégias de desenvolvimento dos prestadores de EFP visados e apoiam estratégias a nível nacional, incluindo uma maior atenção à empregabilidade, à inclusão, à diversidade e aos participantes socioeconomicamente desfavorecidos, sempre que tal seja pertinente;
- Aspetos horizontais: os aspetos horizontais do Programa são tidos em conta.
Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 30 pontos)
- Coerência: a conceção geral do projeto garante a coerência entre os objetivos, as atividades e o orçamento propostos do projeto. A proposta apresenta um conjunto coerente e abrangente de atividades e serviços adequados para satisfazer as necessidades identificadas e conduzir aos resultados previstos. Existem fases adequadas para preparação, execução, monitorização, exploração, avaliação e divulgação;
- Metodologia: a adequação e a qualidade da metodologia proposta para resolver as necessidades identificadas;
- Plano de trabalho: a qualidade e eficácia do plano de trabalho, incluindo a medida em que os recursos atribuídos aos pacotes de trabalho estão em consonância com os respetivos objetivos e resultados tangíveis;
- Métodos de aprendizagem não formal: a qualidade dos métodos de aprendizagem não formal propostos, se aplicável, ou seja, se forem propostos métodos de aprendizagem não formal na candidatura;
- Seleção dos participantes: a qualidade das disposições relativas à seleção de participantes envolvidos nas atividades da proposta em relação aos objetivos de inclusão e diversidade;
- Reconhecimento e validação: a qualidade dos mecanismos para reconhecimento e validação dos resultados da aprendizagem dos participantes, bem como a utilização coerente dos instrumentos de transparência e reconhecimento europeus ( EQF10 , EQAVET11 , Europass12 , ESCO13 e quadros de competências pertinentes, como o DigComp14 , o EntreComp15 , o LifeComp16 e o GreenComp17 );
- Medidas de controlo de qualidade: a existência e a relevância de medidas de controlo de qualidade para assegurar que a execução do projeto é de elevada qualidade e não excede o prazo nem o orçamento;
- Relação custo/eficácia: a medida em que o projeto tem uma boa relação custo-eficácia e afeta os recursos apropriados para cada atividade;
- Atividades de mobilidade: a adequação das medidas para selecionar e/ou envolver os participantes em atividades de mobilidade (ver «Proteção, saúde e segurança dos participantes» na parte A do presente Guia, bem como outros requisitos e recomendações aplicáveis aos projetos de mobilidade da ação-chave 1) - se aplicável, ou seja, se as atividades de mobilidade fizerem parte da candidatura.
Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 20 pontos)
- Configuração: o projeto envolve uma combinação adequada de organizações participantes complementares com o perfil, a experiência e a especialização necessários para levar a bom termo todos os aspetos do projeto;
- Empenho: a distribuição de responsabilidades e tarefas demonstra o empenho e o contributo ativo de todas as organizações participantes.
- Colaboração: a existência de mecanismos eficazes de coordenação e comunicação entre as organizações participantes, bem como com outras partes interessadas.
Impacto (máximo 20 pontos)
- Impacto: O impacto potencial do projeto:
- nos participantes e nas organizações participantes, durante e após o período de vigência do projeto,
- para além das organizações e dos indivíduos que participam diretamente no projeto, a nível local, regional, nacional e/ou internacional;
- Divulgação: a qualidade do plano de divulgação: a adequação e qualidade das medidas que visam partilhar os resultados do projeto dentro e fora das organizações participantes;
- Exploração: a proposta demonstra de que forma os resultados do projeto serão utilizados pelos parceiros e por outras partes interessadas. Descreve as medidas de exploração durante e após o período de vigência do projeto;
- Acesso aberto: a proposta descreve de que forma os materiais, documentos e suportes apresentados serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas, sem limitações desproporcionadas;
- Sustentabilidade: a qualidade dos planos destinados a garantir a sustentabilidade do projeto: a respetiva capacidade para continuar a ter impacto e para gerar resultados depois de esgotada a subvenção da UE. Se pertinente, a forma como o setor privado será envolvido durante e após o financiamento do projeto.
A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 60 pontos (de um total de 100 pontos). Além disso, terão de obter, pelo menos, metade da pontuação máxima em cada uma das categorias dos critérios de atribuição supracitados (ou seja, um mínimo de 15 pontos para os critérios «relevância do projeto» e «qualidade da conceção e da execução do projeto»; 10 pontos para os critérios «qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação» e «impacto»).
As propostas que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para o critério de atribuição «Relevância». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Qualidade da conceção e da execução do projeto». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Impacto».
Se tal não permitir determinar a prioridade, pode ser estabelecida uma nova atribuição de prioridades, tendo em conta a carteira global de projetos e a criação de sinergias positivas entre os projetos, ou outros fatores relacionados com os objetivos do convite à apresentação de propostas. Estes fatores serão documentados no relatório do painel.
Impacto previsto
Os projetos subvencionados devem demonstrar o seu impacto previsto, alcançando os seguintes resultados:
- ligações mais estreitas entre o sistema de EFP dos países terceiros não associados ao Programa e o seu mercado de trabalho,
- melhoria das ligações entre os perfis de EFP e as estratégias e prioridades locais/regionais/nacionais,
- melhoria das capacidades dos prestadores de EFP, especialmente nos domínios da gestão, governação, inclusão, garantia da qualidade, inovação e internacionalização,
- maior exposição do pessoal, dos gestores, dos decisores políticos e dos professores mais velhos a abordagens que aproximem o mercado de trabalho do EFP,
- melhoria dos conhecimentos e das competências técnicas, de gestão e pedagógicas dos professores e formadores do EFP,
- um melhor contributo dos professores/formadores, dos aprendentes do EFP e dos empregadores para o programa curricular, a conceção de perfis e a reforma da formação,
- melhoria do nível de competências, aptidões e potencial de empregabilidade dos aprendentes do EFP,
- aumento da cooperação entre diferentes regiões do mundo, por meio de iniciativas conjuntas,
- desenvolvimento das competências das organizações participantes em matéria de sustentabilidade ambiental,
- melhoria das aptidões e competências digitais do público-alvo através de atividades e iniciativas adequadas,
- aumento das competências sociais e interculturais no domínio do EFP.
Regra geral, e dentro dos limites dos regimes jurídicos nacionais e europeus vigentes, os resultados devem ser disponibilizados na forma de recursos educativos abertos (REA) e também nas plataformas profissionais e setoriais relevantes ou das autoridades competentes. A proposta deve descrever de que forma os dados, os materiais, os documentos, os conteúdos audiovisuais produzidos e as atividades nas redes sociais serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas, sem limitações desproporcionadas.
Quais são as regras de financiamento?
Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. O montante da contribuição de montante fixo único será determinado para cada subvenção com base no orçamento previsional da ação proposta pelo candidato. O montante será fixado pela autoridade que concede a subvenção com base no orçamento previsional do projeto, no resultado da avaliação e numa taxa de financiamento de 80 %.
A subvenção da UE atribuída a cada projeto varia entre um valor mínimo de 100 000 EUR e um valor máximo de 400 000 EUR.
Não é permitido apoio financeiro a terceiros sob a forma de subvenções ou prémios.
Os custos dos voluntários são permitidos. Devem assumir a forma de custos unitários, conforme definido na decisão da Comissão relativa aos custos unitários para voluntários18 .
Os custos unitários das PME para os proprietários de PME são permitidos. Devem assumir a forma de custos unitários, conforme definido na decisão da Comissão relativa aos custos unitários para os proprietários de PME19 .
Como é determinado o montante fixo do projeto?
Os candidatos têm de preencher um quadro orçamental pormenorizado de acordo com o formulário de candidatura, tendo em conta os seguintes pontos:
- O orçamento deve ser pormenorizado, conforme necessário, pelo(s) beneficiário(s) e organizado em pacotes de trabalho coerentes (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «formação», «organização de eventos», «preparação e execução da mobilidade», «comunicação e divulgação», «garantia da qualidade», etc.);
- A proposta tem de descrever as atividades abrangidas por cada pacote de trabalho;
- A proposta dos candidatos deve apresentar uma repartição do montante fixo que demonstre a percentagem por pacote de trabalho (e, dentro de cada pacote de trabalho, a percentagem atribuída a cada beneficiário e entidade afiliada);
- Os custos descritos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (por exemplo, de divulgação da informação, publicação ou tradução).
As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação.
Na sequência da avaliação da proposta, o gestor orçamental fixará o montante fixo, tendo em conta as conclusões da avaliação realizada.
Os parâmetros da subvenção (montante máximo da subvenção, etc.) serão fixados na convenção de subvenção. Consultar a secção «Custos diretos elegíveis» na parte C do presente Guia.
As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. Este regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.
O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.
- https://www.etf.europa.eu/en/publications-and-resources/publications/policies-human-capital-development-southern-and-eastern; https://www.etf.europa.eu/en/publications-and-resources/publications/policies-human-capital-development-eastern-partnership-etf; https://www.etf.europa.eu/en/publications-and-resources/publications/policies-human-capital-development-south-eastern-europe-and. ↩ back
- O Processo de Turim é um processo participativo que conduz a uma análise baseada em dados concretos das políticas de ensino e formação profissionais (EFP) num país. Introduzido em 2010 e realizado de dois em dois anos, o Processo de Turim apresenta uma panorâmica do estado de desenvolvimento dos sistemas de EFP nos países parceiros da ETF, dos progressos realizados e das prioridades para o futuro. ↩ back
- https://neighbourhood-enlargement.ec.europa.eu/system/files/202010/communication_on_wb_economic_and_investment_plan_october_2020_en.pdf ↩ back
- https://www.eeas.europa.eu/sites/default/files/swd_2021_186_f1_joint_staff_working_paper_en_v2_p1_1356457_0.pdf (o Anexo 1 contém o Plano Económico e de Investimento) ↩ back
- https://neighbourhood-enlargement.ec.europa.eu/joint-staff-working-document-renewed-partnership-southern-neighbourhood-economic-and-investment-plan_en ↩ back
- https://ec.europa.eu/international-partnerships/global-europe-programming_en. ↩ back
- https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/stronger-europe-world/global-gateway/eu-africa-global-gateway-investment-package_en ↩ back
- Conforme acima mencionado. ↩ back
- Conforme acima mencionado. ↩ back
- Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) Europass ↩ back
- EQAVET - Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais - Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão - Comissão Europeia (europa.eu). ↩ back
- Ferramentas digitais do Europass | Europass ↩ back
- ESCO (Classificação Europeia das Competências/Aptidões, Qualificações e Profissões). ↩ back
- DigComp (Quadro Europeu de Competências Digitais). ↩ back
- O quadro de competências de empreendedorismo (EntreComp) ↩ back
- LifeComp (O quadro europeu de competências essenciais pessoais, sociais e de aprender a aprender). ↩ back
- GreenComp (Quadro europeu de competências em matéria de sustentabilidade). ↩ back
- https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/docs/2021-2027/common/guidance/unit-cost-decision-volunteers_en.pdf ↩ back
- unit-cost-decision-sme-owners-natural-persons_en.pdf (europa.eu). ↩ back