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Erasmus+ Programme Guide

The essential guide to understanding Erasmus+

Centros de Excelência Profissional

A aplicação de abordagens de excelência profissional ocupa um lugar de destaque na agenda política global da UE para as competências e o ensino e formação profissionais (EFP). A Agenda de Competências para a Europa, o Espaço Europeu da Educação, a Recomendação do Conselho de 2020 sobre o EFP1 , bem como a Declaração de Osnabrück2 , incluem referências muito claras à excelência profissional enquanto força motriz das reformas no setor do EFP. 

A iniciativa Centros de Excelência Profissional (CEP) visa dar resposta a esta prioridade política, apoiando reformas no setor do EFP, assegurando aptidões e competências de elevada qualidade conducentes a empregos de qualidade e oportunidades de carreira duradouras e de qualidade, que satisfaçam as necessidades de uma economia inovadora, inclusiva e sustentável3 . A iniciativa Centros de Excelência Profissional apoia também a execução do Pacto Ecológico Europeu, a Comunicação intitulada «Atrair competências e talentos para a UE» e as novas estratégias para a indústria e as PME, uma vez que as competências são fundamentais para o seu êxito,bem como a Comunicação sobre a mobilidade de competências e talentos, adotada em 20234 , o plano de ação sobre a escassez de mão de obra e de competências na UE e a Recomendação do Conselho intitulada «A Europa em Movimento»5

Os CEP operam num determinado contexto local, criando ecossistemas de competências para a inovação, o desenvolvimento regional e a inclusão social, trabalhando com os CEP de outros países através de redes colaborativas internacionais. Os centros estabelecem uma abordagem «da base para o topo» da excelência profissional, através do envolvimento de um vasto leque de partes interessadas locais que possibilite às instituições de EFP adaptarem rapidamente a oferta de competências à evolução das necessidades económicas e sociais. 

Proporcionam oportunidades para a formação inicial dos jovens, bem como para a melhoria de competências e a requalificação contínuas dos adultos, através de uma oferta flexível e atempada de formação que dê resposta às necessidades de um mercado de trabalho dinâmico, incluindo no contexto da dupla transição ecológica e digital. Funcionam como catalisadores do desenvolvimento e da inovação empresarial local, trabalhando em estreita colaboração com as empresas (em especial, com as PME) em projetos de investigação aplicada, criando polos de conhecimento e inovação e apoiando as iniciativas empresariais dos seus aprendentes.

As redes visam a «convergência ascendente» da excelência do EFP. Estas estarão abertas à participação de países com sistemas de excelência profissional bem desenvolvidos, bem como a países que estejam a desenvolver abordagens semelhantes, com o objetivo de explorar as plenas potencialidades das instituições de EFP para desempenharem um papel pró-ativo de apoio ao crescimento e à inovação.

Esta iniciativa introduz uma dimensão europeia de excelência profissional, apoiando a aplicação da política e das ações da UE em matéria de EFP acordadas com os Estados-Membros, os parceiros sociais e os prestadores de EFP.

O conceito de excelência profissional aqui proposto caracteriza-se por uma abordagem holística centrada no aprendente, em que o ensino e formação profissionais: 

Objetivos da ação

Esta ação apoia o estabelecimento e o desenvolvimento graduais de redes colaborativas internacionais de centros de excelência profissional. Os centros de excelência profissional visam alcançar os seguintes objetivos:

  • assegurar competências de elevada qualidade através de disposições de EFP flexíveis e centradas no aprendente que conduzam a empregos de qualidade e a oportunidades de carreira duradouras e de qualidade, respondendo rapidamente às necessidades de uma economia inovadora, inclusiva e sustentável, bem como às necessidades societais,
  • apoiar e impulsionar o desenvolvimento local e regional, a inovação e a inclusão social no contexto das transições ecológica e digital,
  • contribuir para a convergência ascendente da excelência do EFP, a fim de aumentar a qualidade do EFP a nível do sistema num número cada vez maior de países,
  • assegurar que as realizações e os resultados sejam utilizados e tenham impacto para além das organizações parceiras do projeto e para além da vigência do projeto.

Os centros de excelência profissional funcionam a dois níveis:

  1. A nível nacional, envolvendo um vasto leque de partes interessadas locais, criando ecossistemas de competências para a inovação local, o desenvolvimento regional e a inclusão social, trabalhando com CEP de outros países através de redes colaborativas internacionais;
  2. A nível internacional, reunindo CEP que partilhem um interesse comum em:
  • setores específicos14 ou ecossistemas industriais15 ,
  • abordagens inovadoras, que deem resposta a desafios económicos e societais (por exemplo, alterações climáticas, digitalização, inteligência artificial, objetivos de desenvolvimento sustentável16 , integração de migrantes e grupos desfavorecidos, requalificação de pessoas com baixos níveis de qualificações, etc.), ou
  • abordagens inovadoras para aumentar o alcance, a qualidade e a eficácia dos CEP existentes.

As redes reunirão CEP existentes ou desenvolverão o modelo da excelência profissional, ligando parceiros de vários países que tencionem desenvolver a excelência profissional no respetivo contexto local através da cooperação internacional. Poderão contribuir, por exemplo, para a fase de execução da iniciativa Novo Bauhaus Europeu17 , colaborando com as comunidades envolvidas nas transformações locais promovidas pela iniciativa.

Os CEP atingem os seus objetivos reunindo e trabalhando de perto com um conjunto de parceiros locais/regionais, como prestadores de EFP iniciais e contínuos, instituições de ensino superior, incluindo universidades de ciências aplicadas e institutos politécnicos, instituições de investigação, parques científicos, agências de inovação, empresas, outros empregadores, câmaras e respetivas associações, parceiros sociais, empresas sociais, conselhos setoriais de competências, associações profissionais/setoriais, autoridades nacionais e regionais e agências de desenvolvimento, serviços de emprego, autoridades competentes em matéria de qualificações, organizações de inclusão social e de reintegração, etc..

Por conseguinte, o presente convite à apresentação de propostas apoiará projetos que reúnam parceiros locais ou regionais de vários países, desenvolvendo um conjunto de atividades no âmbito de três grupos: 1) ensino e aprendizagem, 2) cooperação e parcerias e 3) governação e financiamento.

Os CEP devem fazer uso dos instrumentos e das ferramentas disponíveis a nível da UE18 sempre que tal seja pertinente.

Devem incluir a conceção de um plano de ação de longo prazo que vise a aplicação progressiva dos resultados tangíveis do projeto após a sua conclusão. Este plano deve basear-se em parcerias sustentáveis ao nível adequado entre os prestadores de serviços no setor do EFP e os principais intervenientes no mercado de trabalho. Deve incluir a identificação de estruturas de governação adequadas, bem como planos para a escalabilidade e a sustentabilidade financeira. 

Embora a iniciativa dos CEP no âmbito do Erasmus+ promova uma dimensão europeia da excelência do EFP, a política da UE em matéria de excelência do EFP também tem uma dimensão internacional, apoiada pela Fundação Europeia para a Formação (ETF). A ETF desenvolveu uma ferramenta de autoavaliação (ISATCOVE), um conceito para um rótulo de excelência, e presta serviços de apoio a organizações interessadas na excelência profissional. 

Para consultar a lista de CEP já financiados, aceda ao Portal Financiamento e Concursos. As fichas informativas dos projetos financiados estão também disponíveis no sítio Web da DG Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão19 .

Critérios de elegibilidade

Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus+, as propostas de projetos para centros de excelência profissional devem cumprir os seguintes critérios:

Organizações elegíveis (quem pode candidatar-se?)

Para serem elegíveis, os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas, se aplicável) têm de:

  • ser entidades jurídicas (organismos públicos ou privados),
  • estar estabelecidos num dos países elegíveis, ou seja, num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao programa),
  • estar ativos no domínio do ensino e formação profissionais ou no mundo do trabalho.

As organizações ativas no domínio do ensino e formação profissionais ou no mundo do trabalho oriundas de países terceiros não associados ao programa das regiões 1 a 3 também podem participar, na qualidade de beneficiário ou entidade afiliada, mas não na qualidade de coordenador. As organizações de outros países terceiros não associados ao programa podem participar na qualidade de parceiros associados.

Exceção: as organizações da Bielorrússia (região 2) não são elegíveis para participar nesta ação.

As organizações participantes podem ser, por exemplo (lista não exaustiva):

  • prestadores de EFP,
  • organizações representativas de prestadores de EFP,
  • empresas, indústria, outros empregadores ou organizações representativas de um setor,
  • autoridades nacionais/regionais responsáveis pelas qualificações,
  • institutos de investigação,
  • agências para a inovação,
  • autoridades regionais responsáveis pelo desenvolvimento,
  • organizações internacionais ativas no domínio de EFP.

Composição do consórcio (número de organizações participantes e respetivo perfil)

A parceria deve incluir, pelo menos, oito candidatos (beneficiários) de, no mínimo, quatro Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao programa.

Cada Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao programa deve incluir:

  1. pelo menos, uma empresa, indústria, outros empregadores ou organização representativa de um setor, e
  2. pelo menos, um prestador de serviço no setor do ensino e formação profissionais (ao nível secundário e/ou superior).

As entidades afiliadas e os parceiros associados não contam nesta configuração mínima do consórcio nem podem ser a organização coordenadora.

A organização coordenadora deve ser oriunda de um Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao programa.

As organizações de países terceiros elegíveis não associados ao programa das regiões 1 a 3 também podem participar na qualidade de beneficiários ou entidades afiliadas, desde que seja demonstrado que a sua participação acrescenta um valor essencial ao projeto.

Exceção: as organizações da Bielorrússia (região 2) não são elegíveis para participar nesta ação.

Atividades elegíveis

O candidato tem de abordar três grupos de atividades (fornecendo informações pormenorizadas sobre as ações concretas e os resultados tangíveis). Para cada grupo, deve ser selecionado um número mínimo de atividades da lista seguinte:

  • pelo menos quatro atividades do Grupo 1 – Ensino e aprendizagem,
  • pelo menos três atividades do Grupo 2 – Cooperação e parcerias, e
  • pelo menos duas atividades do Grupo 3 – Governação e financiamento.

Os grupos são descritos abaixo na secção «Criar um projeto».

São elegíveis as atividades de ensino e formação profissionais em qualquer nível do QEQ, do 3 ao 8, incluindo os níveis secundário, pós-secundário não superior e superior (por exemplo, universidades de ciências aplicadas, institutos politécnicos, etc.). Contudo, as candidaturas não podem incluir unicamente atividades que visem aprendentes do ensino superior; se se centrarem no EFP a nível do ensino pós-secundário (níveis 6 a 8 do QEQ) têm de incluir, pelo menos, um outro nível de qualificações de EFP entre os níveis 3 a 5 do QEQ, bem como uma forte componente de aprendizagem em contexto de trabalho.

Localização geográfica (local das atividades)

As atividades têm de decorrer num dos países elegíveis (consultar a parte A do presente Guia).

Duração do projeto

Regra geral, os projetos devem durar 48 meses (sã possíveis prorrogações se devidamente justificadas e mediante alteração da convenção de subvenção).

Onde apresentar a candidatura?

Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA), através do Portal Financiamento e Concursos.

Identificação do convite: ERASMUS-EDU-2025-PEX-COVE.

Antes de apresentar a candidatura, consulte as perguntas mais frequentes no Portal Financiamento e Concursos.

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 11 de junho, às 17h00 (hora de Bruxelas).

As organizações candidatas serão avaliadas em função dos critérios de exclusão e seleção aplicáveis. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

Criar um projeto

Os CEP são caracterizados pela adoção de uma abordagem sistémica através da qual as instituições de EFP contribuem ativamente para a criação conjunta de «ecossistemas de competências», juntamente com um vasto leque de outros parceiros locais/regionais. É expectável que excedam a mera oferta de uma qualificação profissional de qualidade. 

Segue-se uma lista de atividades típicas prestadas pelos CEP. Os projetos atingirão os seus objetivos com base numa combinação destas atividades (os pontos são exemplos indicativos de possíveis ações no âmbito de cada atividade)20 .

Descrição das atividades

Grupo 1 – Ensino e aprendizagem

Atividade 1. Dotar as pessoas de competências pertinentes para o mercado de trabalho
  • antecipar as futuras necessidades em termos de competências através de meios eficazes para identificar rapidamente as necessidades num mercado de trabalho em constante mutação21 , e adequando a oferta de competências às oportunidades de emprego, tendo igualmente em conta o trabalho realizado no âmbito do plano de ação setorial22 , sempre que disponível e pertinente,
  • centrar-se em competências técnicas e competências <strong>essenciais</strong>23 ,
  • incluir as competências necessárias no quadro das transições ecológica e <strong>digital</strong>24 .
Atividade 2. Prosseguir uma abordagem inclusiva e de aprendizagem ao longo da vida no EFP
  • garantir oportunidades de aprendizagem a pessoas de todas as idades e contextos socioeconómicos25 ,
  • combinar ofertas de qualificações de EFP iniciais e de formação contínuapara a melhoria de competências e para a requalificação que sejam concebidas em função de necessidades identificadas em informações sobre competências26 ,
  • disponibilizar programas de EFP de nível superior, desenvolver percursos flexíveis e mecanismos de cooperação entre as instituições de EFP e de ensino superior27 .
Atividade 3. Desenvolver programas curriculares e qualificações de EFP, que permitam flexibilidade e individualização dos resultados
  • desenvolver percursos ou planos de aprendizagem individuais28 para cada aprendente29 , nomeadamente para adultos,
  • integrar a mobilidade internacional dos aprendentes30 nos programas curriculares, assegurando a validação e o reconhecimento dos resultados de aprendizagem adquiridos no estrangeiro,
  • conceber qualificações que integrem componentes de aprendizagem em contexto escolar e em contexto laboral31 ,
  • desenvolver perfis profissionais de base europeus32 , que contribuam para a mobilidade de aprendentes e trabalhadores, assegurando o seu reconhecimento, bem como a transparência, a compreensão e a portabilidade dos resultados de aprendizagem33 ,
  • desenvolver e/ou utilizar microcredenciais mutação,34 para reconhecer o resultado de oportunidades de aprendizagem de curta duração adaptadas a uma sociedade e a um mercado de trabalho em rápida
  • utilizar as Credenciais Digitais Europeias para a Aprendizagem, que permitem autenticar, validar e reconhecer facilmente credenciais de qualquer dimensão, forma ou formato,
  • ter como base os planos de ação setoriais, sempre que disponíveis e pertinentes.
Atividade 4. Desenvolver metodologias e materiais inovadores de ensino e aprendizagem centrados nos aprendentes
Atividade 5. Investir no desenvolvimento profissional inicial e contínuo de professores e formadores48
  • desenvolver competências pedagógicas, técnicas, ecológicas e digitais, nomeadamente as necessárias para o ensino em linha e à distância
  • integrar a mobilidade dos professores e formadores em estratégias de aprendizagem, desenvolvimento e internacionalização49 ,
  • apoiar a implementação de uma cultura de qualidade baseada em sistemas de gestão definidos50 .
Atividade 6. Criar mecanismos sólidos de garantia da qualidade
  • com base em ferramentas e instrumentos europeus, como o EQAVET,
  • trabalhar no sentido da certificação dos prestadores de ensino e formação com base em normas elaboradas por organizações de normalização nacionais e/ou internacionais pertinentes, como a ISO 21001 ou a EFQM (consultar também o selo da EVTA para a excelência do EFP).
Atividade 7. Criar circuitos de feedback eficazes e sistemas de acompanhamento de diplomados 
  • criar procedimentos, mecanismos e instrumentos para um feedback e um reexame eficazes no âmbito de um processo estratégico de aprendizagem no seio da organização de EFP, para favorecer o desenvolvimento de uma oferta de elevada qualidade‑ e melhorar as oportunidades proporcionadas aos aprendentes,
  • permitir a adaptação atempada da oferta de educação com base em sistemas eficazes de acompanhamento de diplomados51 .
Atividade 8. Prestar serviços de orientação
  • garantir uma orientação de qualidade52 para jovens e adultos, a fim de contribuir para as suas escolhas profissionais, educativas e formativas, bem como a sua participação na aprendizagem ao longo da vida,
  • prestar apoio personalizado às pessoas com vulnerabilidades,
  • permitir aos adultos fazerem uso dos seus direitos de formação.
Atividade 9. Validar a aprendizagem anterior
  • validar as competências, independentemente da forma como foram adquiridas, incluindo fora do ensino e formação formais: no trabalho, em casa ou em atividades de voluntariado53 , como base para uma formação personalizada.

Grupo 2 – Cooperação e parcerias

Atividade 10. Estabelecer parcerias entre os setores empresarial e do ensino
  • cultivar relações mutuamente benéficas com o setor empresarial através da criação de parcerias de longo prazo entre os setores empresarial e do ensino, nomeadamente para a inovação e a antecipação de aptidões,
  • trabalhar em conjunto para rever e atualizar continuamente os programas curriculares, a fim de garantir a sua relevância para as necessidades dos aprendentes e do mercado de trabalho, em especial no que se refere aos aprendizes e à aprendizagem em contexto laboral, em consonância com o Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem, e criar sinergias com a Aliança Europeia para a Aprendizagem54 ,
  • apoiar as empresas, outros empregadores e, em especial, as PME com uma oferta de formação personalizada para a melhoria de competências e a requalificação,
  • cooperar com os serviços públicos de emprego e a sociedade civil no sentido da melhoria de competências e da requalificação dos desempregados e inativos,
  • apoiar a cooperação setorial e regional, incluindo a adesão ao Pacto para as Competências55 , e criar sinergias com o plano de ação setorial, sempre que disponível e pertinente,
  • proporcionar às PME apoio técnico, avaliação das necessidades de aptidões, ferramentas e metodologias,
  • organizar oportunidades de aprendizagem em contexto laboral, programas de aprendizagem e estágios para os aprendentes, partilha de equipamento, bem como intercâmbios de professores e formadores entre empresas e centros de EFP56 .
Atividade 11. Investigação aplicada e inovação
  • trabalhar em conjunto com as empresas, em especial as PME, em projetos deinvestigação aplicada57 que envolvam aprendentes e pessoal do EFP,
  • utilizar ou criar em conjunto polos de inovação ecentros de difusão de tecnologia58 para apoiar o processo de inovação das PME com a participação de aprendentes e pessoal do EFP,
  • contribuir para a criação e a divulgação de novos conhecimentos59 .
Atividade 12. Internacionalização do EFP e mobilidade no estrangeiro
  • desenvolver o planeamento estratégico de atividades internacionais, estreitamente ligado ao desenvolvimento da instituição do EFP, e a qualidade das práticas de ensino e aprendizagem60 ,
  • criar estruturas e medidas de apoio para promover e assegurar a qualidade das experiências de mobilidade no EFP (incluindo a mobilidade virtual) entre os parceiros da rede de Centros de Excelência Profissional, em conformidade com as normas de qualidade Erasmus61 ,
  • lançar iniciativas de mobilização deaprendentes, professores e formadores (incluindo formadores em contexto laboral), bem como peritos, para tirar partido das oportunidades oferecidas pelo programa Erasmus+ (Ka1) de participação em atividades de mobilidade no estrangeiro.
Atividade 13. Promover competências e iniciativas empresariais
  • desenvolver uma cultura de empreendedorismo nas organizações de EFP62 , incluindo dirigentes, pessoal, professores e formadores, bem como aprendentes63 ,
  • trabalhar com parceiros locais para desenvolver as competências e atitudes empresariais dos aprendentes no sentido de dar resposta aos desafios do mundo real,
  • disponibilizar incubadoras de empresas, ou estabelecer ligações com as mesmas, para que os aprendentes do EFP desenvolvam as suas iniciativas em matéria de empreendedorismo64 .
Atividade 14. Aumentar a atratividade do EFP 
  • lançar campanhas e atividades de comunicação65 destinadas a aumentar a atratividade do EFP, e participando ativamente nas mesmas,
  • informar sobre as oportunidades de emprego através do EFP e atrair jovens e adultos (incluindo aprendentes do ensino básico e secundário) para os percursos de aprendizagem do EFP
  • criar acampamentos de verão ou campus de EFP internacionais66 destinados a aprendentes, professores e formadores, dirigentes das instituições de EFP, sindicatos, bem como às pessoas que ponderam futuras opções de formação profissional. Poderão incidir em domínios profissionais, produtos ou serviços específicos, bem como em desafios complexos de importância societal e económica.
Atividade 15. Concursos de competências
  • promover a participação dos aprendentes em concursos de competências setoriais, nacionais e internacionais, destinados a aumentar a atratividade e a excelência do EFP (por exemplo, os concursos World Skills e/ou EuroSkills). De salientar que os prémios não são uma despesa elegível no orçamento.

Grupo 3 – Governação e financiamento

Atividade 16. Autonomia e governação eficaz do EFP
  • desenvolver a capacidade de decisão dos prestadores de EFP, de forma independente e com responsabilidade, sobre questões educativas, organizacionais, financeiras, relacionadas com o pessoal e outras, no exercício de atividades realizadas no âmbito definido pelas regras e regulamentos nacionais67 ,
  • envolver as partes interessadas pertinentes, em particular as empresas, as câmaras, as associações profissionais e setoriais, os sindicatos, as autoridades nacionais e regionais e os parceiros sociais, incluindo os representantes dos aprendentes, na governação dos sistemas de EFP.
Atividade 17. Abordagem estratégica do desenvolvimento e da governação de competências
  • participar ativamente nos sistemas de governação de competências nacionais e regionais,
  • contribuir com uma perspetiva de competências para a elaboração de políticas sociais e de emprego a nível local, regional, nacional e europeu.
Atividade 18. Criar em conjunto ecossistemas de competências
  • mobilizar parceiros económicos e sociais pertinentes, bem como outras instituições de ensino e formação, para participar ou criar ecossistemas de competências locais destinados a apoiar a inovação, estratégias de especialização inteligente, clusters e setores e cadeias de valor (ecossistemas industriais),
  • permitir que os ecossistemas de competências locais contribuam para atrair investimento estrangeiro68 , assegurando a oferta atempada de competências às empresas que investem a nível local,
  • colaborar com outros projetos de CEP no âmbito do Erasmus+, em especial através da Comunidade de Práticas69  dos Centros de Excelência Profissional, partilhando experiências e resultados e contribuindo assim para um impacto mais vasto da iniciativa CEP. 
Atividade 19. Desenvolver modelos financeiros sustentáveis
  • combinar financiamento público e privado70 , bem como atividades geradoras de rendimentos, e tirar pleno partido de regimes de financiamento baseados no desempenho (se for caso disso).
Atividade 20. Fazer pleno uso dos instrumentos financeiros nacionais e da UE
  • estes podem incluir o apoio a ações de ensino e formação, a mobilidade dos aprendentes e do pessoal, atividades de investigação aplicada, investimentos em infraestruturas para modernizar os centros de EFP com equipamento avançado, a implementação de sistemas de gestão para garantir a excelência e a sustentabilidade das organizações de EFP e dos serviços que prestam.

O projeto deve identificar e explicar claramente a escolha de cada uma das atividades selecionadas no formulário de candidatura e descrever de que forma o trabalho a realizar através dessas atividades contribuirá concretamente para os pacotes de trabalho pertinentes e para os objetivos gerais do projeto.

Impacto previsto

Espera-se que a criação e o desenvolvimento graduais de redes europeias de centros de excelência profissional aumentem a capacidade de resposta dos sistemas de EFP para adaptar a oferta de competências à evolução das necessidades económicas e sociais, assegurando-lhe uma posição de liderança na disponibilização de soluções para os desafios colocados pela rapidez com que evoluem as necessidades em termos de competências.

Ao constituírem uma parte essencial do «triângulo do conhecimento» – os projetos devem fomentar a colaboração entre empresas, ensino e investigação – e desempenharem um papel fundamental na disponibilização de competências em prol da inovação e da especialização inteligente, espera-se que os centros de excelência profissional assegurem aptidões e competências de elevada qualidade, conducentes a emprego de qualidade e oportunidades de carreira duradouras e de qualidade, que satisfaçam as necessidades de uma economia inovadora, inclusiva e sustentável. 

Através da ampla divulgação dos resultados dos projetos a nível transnacional, nacional e/ou regional e do desenvolvimento de um plano de ação de longo prazo para a implantação progressiva dos resultados tangíveis dos projetos, e tendo em conta o desenvolvimento nacional e regional e as estratégias de especialização inteligente, espera-se que cada projeto atraia partes interessadas dentro e fora das organizações participantes e assegure um impacto duradouro após o seu período de vigência. 

Critérios de atribuição

São aplicáveis os critérios de atribuição seguintes:

Relevância do projeto (máximo 35 pontos)

  • Ligação a políticas:a proposta demonstra como a rede de cooperação transnacional de centros de excelência profissional contribuirá para alcançar os objetivos das prioridades políticas abrangidas pela Recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência71 , bem como pela Declaração de Osnabrück72 ,
  • Valores da UE: a proposta é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação,
  • Coerência: a medida em que a proposta aborda os objetivos do convite e em que os objetivos estão claramente definidos, são realistas e abordam questões pertinentes para as organizações participantes; a medida em que a proposta apresenta uma análise adequada das necessidades,
  • Inovação: a proposta assenta em métodos e técnicas de vanguarda e conduz a soluções e resultados inovadores no seu domínio em geral ou no contexto geográfico em que o projeto é implementado (por exemplo, conteúdo; resultados produzidos, métodos de trabalho aplicados, organizações e pessoas envolvidas ou visadas),
  • Dimensão regional: a proposta demonstra a forma como contribui para o desenvolvimento regional e as estratégias de especialização inteligente, com base na identificação dos desafios locais/regionais em cada um dos países participantes,
  • Cooperação e parcerias: a medida em que a proposta identifica e envolve adequadamente os parceiros mais pertinentes, necessários para a concretização dos objetivos do projeto, e explica como irá criar relações sólidas e duradouras, tanto a nível local como a nível transnacional, entre a comunidade do EFP e as empresas (podem ser representadas por câmaras ou associações), em que as interações sejam recíprocas e mutuamente benéficas,
  • Valor acrescentado europeu: a proposta demonstra claramente o valor acrescentado a nível individual (aprendente e/ou do pessoal), institucional e sistémico gerado através de resultados que os parceiros dificilmente alcançariam se atuassem fora do âmbito de cooperação europeia,
  • Internacionalização: a proposta demonstra a forma como contribui para a dimensão internacional da excelência do EFP, incluindo o desenvolvimento de estratégias que fomentem a mobilidade transnacional de aprendentes e pessoal do EFP, bem como parcerias sustentáveis,
  • Competências digitais: a medida em que a proposta prevê atividades relacionadas com o desenvolvimento de competências digitais (por exemplo, antecipação de competências, programas curriculares e metodologias de ensino inovadores, orientação, etc.),
  • Competências verdes: a medida em que a proposta prevê atividades (por exemplo, antecipação de competências, programas curriculares e metodologias de ensino inovadores, orientação, etc.) associadas à transição para uma economia circular e mais ecológica,
  • Dimensão social: a proposta inclui uma preocupação horizontal que atravessa as diferentes ações no sentido de dar resposta à diversidade e promover a partilha de valores, a equidade, incluindo a igualdade de género, bem como a não discriminação e a inclusão social, nomeadamente para pessoas com necessidades especiais/menos oportunidades.

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 25 pontos)

  • Coerência: a conceção geral do projeto garante a coerência entre os objetivos e as atividades do projeto. A proposta apresenta um conjunto coerente e abrangente de atividades e serviços adequados para satisfazer as necessidades identificadas e conduzir aos resultados previstos,
  • Atividades: o trabalho a realizar no âmbito de cada uma das atividades selecionadas a partir dos três grupos está claramente descrito em termos dos resultados/resultados tangíveis esperados, do seu contributo concreto para os pacotes de trabalho pertinentes e para os objetivos gerais do projeto,
  • Metodologia: a qualidade e a viabilidade da metodologia proposta e a sua adequação para produzir os resultados esperados,
  • Gestão: o coordenador demonstra uma gestão de elevada qualidade, capacidade para coordenar redes transnacionais e liderança num ambiente complexo, e estabelece modalidades de gestão sólidas. os prazos, a organização, as funções e as responsabilidades estão bem definidas e são realistas;  são definidos indicadores-chave de desempenho e um calendário para a respetiva avaliação e concretização,
  • Orçamento: prevê os recursos apropriados necessários ao êxito, sem sobrevalorização nem subvalorização; a proposta é eficaz em termos de custos e atribui a cada atividade os recursos adequados,
  • Plano de trabalho: qualidade e eficácia do plano de trabalho, incluindo a medida em que os recursos atribuídos aos pacotes de trabalho estão em consonância com os respetivos objetivos e resultados tangíveis; existem fases adequadas para preparação, execução, monitorização, exploração, avaliação e divulgação,
  • Controlo da qualidade: existem medidas de controlo (avaliação contínua da qualidade, revisões por pares, atividades de análise comparada, etc.) e indicadores de qualidade que asseguram que a execução do projeto é de elevada qualidade. os desafios/riscos do projeto estão claramente identificados e estão previstas medidas de atenuação adequadas; estão previstos processos de revisão por peritos enquanto parte integrante do projeto. Estes processos incluem uma avaliação externa independente numa fase intercalar do projeto e outra no termo do projeto.
  • Se o projeto incluir atividades de mobilidade (para aprendentes e/ou membros do pessoal):
    • a qualidade das disposições práticas e das modalidades de gestão e apoio;
    • a medida em que as referidas atividades são adequadas às metas do projeto e envolvem o número apropriado de participantes;
    • a qualidade dos mecanismos de reconhecimento e validação dos resultados da aprendizagem dos participantes, em conformidade com os instrumentos de reconhecimento e transparência e os princípios europeus.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 20 pontos)

  • Configuração: o projeto envolve uma combinação adequada de organizações participantes complementares com o perfil, a experiência e a especialização necessários para realizar, com êxito, todos os aspetos do projeto; o papel de cada parceiro está claramente identificado e o seu valor acrescentado explicado,
  • Convergência ascendente: a medida em que a parceria reúne organizações ativas no setor do ensino e formação profissionais, ou no mundo do trabalho, que se encontram em diferentes fases do desenvolvimento das abordagens de excelência profissional, e possibilita um intercâmbio eficaz e pacífico de conhecimentos gerais e especializados entre esses parceiros,
  • Dimensão geográfica: a medida em que a parceria inclui parceiros relevantes das diferentes regiões geográficas, bem como a medida em que o candidato fundamentou a composição geográfica da parceria e demonstrou a sua relevância para a consecução dos objetivos dos CEP; bem como a medida em que a parceria inclui um leque alargado e adequado de intervenientes relevantes a nível local e regional, incluindo, na medida do possível, autoridades públicas;
  • Envolvimento de países terceiros não associados ao programa: se aplicável, medida em que o envolvimento de uma organização participante de um país terceiro não associado ao programa acrescenta valor ao projeto,
  • Colaboração: a tomada de decisões e a comunicação entre as organizações participantes, os participantes e quaisquer outras partes interessadas pertinentes são descritas em pormenor, de forma clara e razoável (por exemplo: número e calendário das reuniões, configuração dos grupos, descrição dos objetivos e realizações esperados, etc.) e ilustradas no gráfico de Gantt/calendário do projeto.

Impacto (máximo 20 pontos)

  • Exploração: a proposta demonstra de que forma os resultados do projeto serão utilizados pelos parceiros e por outras partes interessadas. Fornece meios para medir a exploração durante e após o período de vigência do projeto.
  • Divulgação: a proposta prevê um plano claro de divulgação dos resultados e inclui metas, atividades e respetivos calendários, instrumentos e canais adequados para assegurar a divulgação eficaz dos resultados e dos benefícios junto das partes interessadas, dos decisores, dos profissionais da orientação, das empresas, dos aprendentes jovens, etc., durante e após o período de vigência do projeto; a proposta também indica quais são os parceiros responsáveis pela disseminação.
  • Impacto: a proposta demonstra o impacto potencial do projeto:
    • nos participantes e nas organizações participantes, durante e após o período de vigência do projeto,
    • para além das organizações e dos indivíduos que participam diretamente no projeto, bem como o seu potencial de integração no desenvolvimento de competências de EFP a nível regional, nacional e/ou europeu.
  • A proposta inclui medidas, bem como metas e indicadores bem definidos, para acompanhar os progressos alcançados e avaliar o impacto previsto (a curto e longo prazos).
  • Sustentabilidade: a proposta explica de que forma o CEP serão posteriormente desenvolvidos; a proposta inclui um plano de ação de longo prazo para a aplicação progressiva dos resultados tangíveis dos projetos e parcerias sustentáveis ao nível adequado entre os prestadores de serviços no setor do EFP e as principais partes interessadas da indústria;  o plano estabelecido inclui a identificação das estruturas de governação adequadas, bem como planos para o redimensionamento e a sustentabilidade financeira, nomeadamente a identificação dos recursos financeiros (europeus, nacionais e privados) para assegurar que os resultados e os benefícios alcançados serão sustentáveis a longo prazo.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter um mínimo de 75 pontos (num total de 100 pontos), tendo em conta o limiar mínimo necessário em cada um dos quatro critérios de atribuição. mínimo de 18 pontos na categoria «Relevância do projeto»; mínimo de 13 pontos na categoria «Qualidade da conceção e da execução do projeto» e de 11 pontos nas categorias «Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação» e «Impacto». 

As propostas em situação de empate serão priorizadas em função das pontuações que lhes tenham sido atribuídas no critério «Relevância». Quando estas pontuações forem iguais, consideram-se as pontuações no critério «Qualidade da conceção e da execução do projeto». Quando estas pontuações forem iguais, consideram-se as pontuações no critério «Impacto».

Se, ainda assim, não for possível determinar a prioridade, poderá recorrer-se a novos critérios de atribuição, tendo em conta a carteira global de projetos e a criação de sinergias positivas entre os projetos, ou outros fatores relacionados com os objetivos do convite à apresentação de propostas. Estes fatores serão documentados no relatório do painel. 

Dentro dos limites dos regimes jurídicos nacionais e europeus vigentes, os resultados devem ser disponibilizados na forma de recursos educativos abertos (REA) e também nas plataformas profissionais e setoriais relevantes ou das autoridades competentes. A proposta deve descrever de que forma os dados, os materiais, os documentos, os conteúdos audiovisuais produzidos e as atividades nas redes sociais serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas, sem limitações desproporcionadas.

Selo de Excelência

As propostas de projetos avaliadas acima dos limiares de qualidadecom uma pontuação total igual ou superior a 75, mas que não possam ser financiadas ao abrigo do Erasmus+ devido à falta de orçamento disponível no âmbito do presente convite à apresentação de propostas, podem ser certificadas com um selo de excelência para atestar a qualidade da proposta e facilitar o seu financiamento alternativo a nível nacional ou regional. 

O selo de excelência é um certificado de qualidade atribuído a propostas de projetos de qualidade que não podem ser financiadas ao abrigo do Erasmus+ devido à insuficiência de fundos73 . O selo reconhece a qualidade da proposta e facilita a procura de financiamento alternativo. Os organismos de financiamento a nível nacional ou regional podem decidir financiar diretamente a proposta de projeto titular do selo com base no processo de avaliação realizado por peritos independentes da Comissão, sem voltar a realizar um processo de avaliação completo. A atribuição do selo de excelência pode também facilitar o financiamento alternativo ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou do Fundo Social Europeu Mais (FSE+)74

Os candidatos devem ser informados de que a atribuição de um selo de excelência não lhes garante automaticamente um financiamento alternativo, uma vez que a decisão de potencialmente financiar as propostas de projetos titulares de um selo cabe inteiramente às autoridades de gestão dos fundos da política de coesão, ao abrigo do FEDER ou do FSE+, ou de outros organismos de financiamento a nível nacional e regional.  

Se o candidato der uma autorização prévia no formulário de candidatura, os dados da proposta de projeto dos titulares do selo podem ser partilhados com as autoridades de gestão dos fundos da política de coesão e outros organismos de financiamento potencialmente interessados a nível nacional ou regional através das agências nacionais, no pleno respeito das regras que regem a confidencialidade da proposta e a proteção dos dados pessoais. 

Quais são as regras de financiamento?

Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. O montante da contribuição de montante fixo único será determinado para cada subvenção com base no orçamento previsional da ação proposta pelo candidato. O montante será fixado pela autoridade que concede a subvenção com base no orçamento previsional do projeto, no resultado da avaliação e numa taxa de financiamento de 80 %.

A subvenção máxima da UE atribuída a cada projeto é de 4 000 000 EUR. 

Não é permitido apoio financeiro a terceiros sob a forma de subvenções ou prémios.

Não são permitidas despesas com auditorias financeiras.

São permitidos custos relacionados com voluntários. Devem assumir a forma de custos unitários, conforme definido na decisão da Comissão relativa aos custos unitários para voluntários75

São permitidos custos unitários para proprietários de PME. Devem assumir a forma de custos unitários, conforme definido na decisão da Comissão relativa aos custos unitários para proprietários de PME76 .

O pacote de trabalho pertinente deve incluir os custos de, pelo menos, uma reunião anual (um representante de cada parceiro de pleno direito do projeto), organizada ou recomendada pela Comissão Europeia/Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura, ou por sua iniciativa, para o intercâmbio de boas práticas e a aprendizagem mútua entre centros de excelência profissional.

Como é determinado o montante fixo do projeto?

Os candidatos têm de preencher um quadro orçamental pormenorizado de acordo com o formulário de candidatura, tendo em conta os seguintes pontos: 

  1. O orçamento deve ser pormenorizado, na medida do necessário, pelo(s) beneficiário(s) e organizado em pacotes de trabalho coerentes (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «formação», «organização de eventos», «preparação e execução da mobilidade», «comunicação e divulgação», «garantia da qualidade», etc.);
  2. A proposta tem de descrever as atividades abrangidas por cada pacote de trabalho;
  3. A proposta dos candidatos deve apresentar uma repartição do montante fixo que demonstre a percentagem por pacote de trabalho (e, dentro de cada pacote de trabalho, a percentagem atribuída a cada beneficiário e entidade afiliada);
  4. Os custos descritos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (por exemplo, de divulgação da informação, publicação ou tradução).

As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação.

Na sequência da avaliação da proposta, o gestor orçamental fixará o montante fixo, tendo em conta as conclusões da avaliação realizada. 

Os parâmetros da subvenção (montante máximo, taxa de financiamento, despesas totais elegíveis, etc.) serão fixados na convenção de subvenção. Consultar a secção «Custos diretos elegíveis» na parte C do presente Guia. 

As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. Este regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em detrimento dos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.

O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no Portal Financiamento e Concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.

  1. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32020H1202(01) ↩ back
  2. https://www.cedefop.europa.eu/files/osnabrueck_declaration_eu2020.pdf ↩ back
  3. Consultar a brochura Ensino e formação profissional - Competências  p ara hoje e para o futuro . ↩ back
  4. https://commission.europa.eu / publications/communication-skills-and-talent-mobility_en ↩ back
  5. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=C E LEX:32018H0502(01) ↩ back
  6. Os  ecossistemas de competências  são definidos como formações sociais regionais ou setoriais em que as capacidades humanas são desenvolvidas e utilizadas para fins produtivos (Finegold, 1999).   Os seus elementos básicos são os contextos empresariais e modelos empresariais associados, os quadros institucionais/estratégicos, as formas de contratação de mão-de-obra e a estrutura dos postos de trabalho, bem como o nível de competências e os sistemas para a sua formação ( Buchanan et al. 2001 ).   Consultar A guide to the skill ecosystem approach to workforce development  (não traduzido para português). ↩ back
  7. Política de desenvolvimento regional  – o desenvolvimento regional  é um termo amplo, mas pode ser entendido como um esforço geral de reduzir as disparidades regionais através do apoio a atividades económicas (geradoras de riqueza e de emprego) nas regiões. ↩ back
  8. Uma  inovação consiste na implementação de um produto (bem ou serviço) ou processo, novo ou significativamente melhorado, de um novo método de comercialização ou de um novo método organizacional em práticas empresariais, na organização do local de trabalho ou nas relações externas. ↩ back
  9. A especialização inteligente  é uma abordagem de base local caracterizada pela identificação de áreas estratégicas de intervenção com base na análise dos pontos fortes e do potencial da economia, bem como num processo de descoberta empresarial com uma ampla participação das partes interessadas.  É virada para o exterior e adota uma visão ampla da inovação. ↩ back
  10. Os  clusters industriais   são grupos de empresas especializadas, muitas vezes PME, e outros agentes de apoio a nível local que cooperam estreitamente. Existem cerca de 3 000  clusters especializados na Europa. A política industrial renovada da UE reconhece os  clusters  como um poderoso instrumento de apoio à inovação industrial.  Consultar  Plataforma Europeia para a Colaboração entre Polos Empresariais . ↩ back
  11. Consultar Education in the knowledge triangle (não traduzido em português) ↩ back
  12. Tal como definidas na  Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida . ↩ back
  13. Consultar o trabalho da Fundação Europeia para a Formação (ETF) sobre  parcerias público-privadas para o desenvolvimento de competências inclusivas ↩ back
  14. Consultar, por exemplo, a Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e a sustentabilidade agrícolas (PEI-AGRI) ,  que visa fomentar a competitividade e a sustentabilidade da agricultura e da silvicultura. ↩ back
  15. Consultar os 14 ecossistemas industriais referidos na  Comunicação da Comissão «Atualização da Nova Estratégia Industrial de 2020» ,  bem como o documento de trabalho SWD(2021) 351,   Annual Single Market Report 2021  (Relatório anual de 2021 sobre o mercado único). ↩ back
  16. Consultar a Declaração de Berlim sobre  Educação para o Desenvolvimento Sustentável . ↩ back
  17. https://europa.eu/new-european-bauhaus/index_pt ↩ back
  18. Tais como o QEQ, o EQAVET, a Recomendação do Conselho sobre o Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem, a Recomendação do Conselho sobre as competências essenciais, etc. ↩ back
  19. https://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=25692&langId=en ;  https://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=25693&langId=en ;  https://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=26252&langId=en ;  https://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=26951&langId=en ↩ back
  20. Podem também ser complementados com outras atividades acordadas entre os parceiros. ↩ back
  21. Consultar o trabalho do Cedefop sobre  competências para o mercado de trabalho  e  adequação de competências . ↩ back
  22. https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1415&langId=pt ↩ back
  23. Tal como definidas na  Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida . ↩ back
  24. Consultar as publicações do Cedefop  « Digital, greener and more resilient » (não traduzida para português) e « The green employment and skills transformation » (não traduzida para português), bem como a « taxonomia de competências para a transição ecológica   ESCO ». ↩ back
  25. Guia da OIT para tornar  a EFTP e o desenvolvimento de competências inclusivos para todos . ↩ back
  26. Também com base nas ferramentas de  informações sobre competências  existentes, como as fornecidas pela  ferramenta OVATE  do Cedefop, e outras iniciativas em matéria de competências destinadas a ministrar formação pertinente para o mercado de trabalho (por exemplo, o      Pacto para as Competências  e planos de ação setoriais) . ↩ back
  27. Consultar o  modelo do processo para a cooperação entre as instituições de EFP e de ensino superior  e o estudo da OCDE intitulado  Pathways to Professions:   Understanding higher vocational and professional tertiary education systems  (não traduzido para português). ↩ back
  28. Consultar Michele Schweisfurtha em Learner-Centred Education in International Perspective  (não traduzido para português). ↩ back
  29. Consultar o  exemplo      da Finlândia. ↩ back
  30. Incluindo a «internacionalização em casa», definida como «integração intencional das dimensões internacional e intercultural nos programas curriculares formais e informais de todos os estudantes em ambientes de aprendizagem nacionais».  Consultar  Beelen & Jones , 2015 ↩ back
  31. Consultar a publicação da Fundação Europeia para a Formação (ETF)  A handbook for policy makers and social partners      (não traduzida para português) sobre  aprendizagem em contexto laboral . ↩ back
  32. Os perfis profissionais de base europeus descrevem conjuntos de resultados de aprendizagem essenciais que correspondem a perfis profissionais comuns e pertinentes para os programas nacionais de EFP nos países da UE em domínios profissionais específicos. ↩ back
  33. Consultar o estudo do Cedefop sobre a  comparação das qualificações do ensino e formação profissionais . ↩ back
  34. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32022H0627(02) ↩ back
  35. Os espaços colaborativos são espaços de trabalho virados para a realização, a aprendizagem, a exploração e a partilha (consultar o  relatório do JRC ). ↩ back
  36. Consultar  The state of positive education  (não traduzido para português) e   IPEN - International positive education network      (não traduzido para português). ↩ back
  37. Consultar o documento de Marophita Bacigalupo sobre  quadros de competências como ferramentas de orientação . ↩ back
  38. O      Quadro Europeu de Competências Digitais . ↩ back
  39. O  quadro de competências de empreendedorismo  (EntreComp). ↩ back
  40. O      quadro europeu de competências essenciais pessoais, sociais e de aprender a aprender ↩ back
  41. Consultar o  Quadro Europeu de Competências em Matéria de Sustentabilidade ,      «GreenComp», e o guia       Greening Technical and Vocational Education and Training:  A Practical Guide for Institutions  (não traduzido para português) da UNESCO-UNEVOC. ↩ back
  42. Todas as informações sobre a SELFIE para aprendizagem em contexto laboral  em linha . ↩ back
  43. Consultar      Teste as suas competências digitais      |  Europass. ↩ back
  44. O Certificado Europeu de Competências Digitais é uma ação prevista no  Plano de Ação para a Educação Digital . ↩ back
  45. Consultar o exemplo da  iniciativa dos Países Baixos para a excelência no ensino secundário profissional (MBO) . ↩ back
  46. O JRC estudou  a forma como a criatividade é promovida na aprendizagem ao longo da vida,  nomeadamente no EFP. ↩ back
  47. Para exemplos, consultar o quadro 3 do estudo do JRC      Creativity – a transversal skill for lifelong learning  (não traduzido para português). ↩ back
  48. Consultar o  trabalho do Cedefop sobre o desenvolvimento profissional dos professores e formadores . ↩ back
  49. Consultar as  Conclusões do Conselho  sobre o reforço da mobilidade dos professores e formadores, em particular, da mobilidade europeia, durante a respetiva educação e formação iniciais e contínuas . ↩ back
  50. Consultar também a iniciativa da UE sobre as  academias de professores . ↩ back
  51. Consultar  Tracking Learning and Career Paths of VET  graduates to improve quality of VET provision (não traduzido para português),  Mapping of VET graduate tracking measures  (não traduzido para português), e  Mapping the state of graduate tracking policies and practices      (não traduzido para português), bem como a  Recomendação do Conselho  sobre o acompanhamento dos percursos dos diplomados. ↩ back
  52. Consultar a  rede Euroguidance , a  resolução do Conselho  sobre a melhoria do papel da orientação ao longo da vida nas estratégias de aprendizagem ao longo da vida, a publicação sobre  investir na orientação profissional , bem como o trabalho do Cedefop sobre  aprendizagem ao longo da vida . ↩ back
  53. Consultar o trabalho do Cedefop sobre  validação da aprendizagem não formal e informal , bem como a  Recomendação do Conselho  sobre a validação da aprendizagem não formal e informal. ↩ back
  54. Aliança Europeia para a Aprendizagem - Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão - Comissão Europeia (europa.eu). ↩ back
  55. Consultar o  Pacto para as Competências . ↩ back
  56. Pode incluir a criação e o funcionamento de alianças para a formação (consultar o  modelo da Áustria ) e centros de formação interempresarial (consultar o  modelo da Alemanha ).  Consultar também o  exemplo dos Países Baixos sobre as parcerias entre os setores empresarial e do ensino no setor das TIC . ↩ back
  57. Consultar o exemplo das escolas e institutos canadianos que utilizam a  investigação aplicada  para reforçar a sua capacidade de inovar e potenciar as suas fortes ligações às empresas e à comunidade, e a publicação do NCVER intitulada      Developing VET applied research :      steps towards enhancing VET's role in the innovation system (não traduzida para português), bem como as      PME e as TAFE que colaboram através da investigação aplicada para o crescimento . ↩ back
  58. Consultar o exemplo da Academia Fraunhofer      sobre a transferência de conhecimentos da investigação dos institutos para as empresas privadas . ↩ back
  59. Consultar a  Política de valorização da UE :  os resultados da investigação ao serviço da sociedade e a  Recomendação da Comissão relativa a um código de boas práticas em matéria de cocriação entre a indústria e o meio académico para a valorização dos conhecimentos . ↩ back
  60. Consultar  GO-international – A practical guide on strategic internationalisation in VET  (não traduzido para português). ↩ back
  61. Consultar as  normas de qualidade Erasmus  para projetos de mobilidade - EFP, adultos, escolas, e os modelos de  acordos de mobilidade e aprendizagem . ↩ back
  62. Consultar o  guia prático da UNESCO-UNEVOC sobre a aprendizagem no domínio do empreendedorismo para as instituições de EFTP . ↩ back
  63. Consultar o      EntreComp : quadro de competências de empreendedorismo.  Consultar  JA Europe  sobre a preparação das pessoas para o emprego e o empreendedorismo. ↩ back
  64. Consultar o relatório final sobre  empreendedorismo no ensino e formação profissionais , o exemplo do  plano de ação nacional da Áustria  para a educação para o empreendedorismo, e  A guide for fostering entrepreneurship education (não traduzido para português). ↩ back
  65. Consultar o exemplo alemão  Sommer der Berufsausbildung  (não traduzido para português). ↩ back
  66. Consultar o exemplo de um  acampamento de verão , de um  Tech Camp , e de um  acampamento de verão para crianças com deficiência . ↩ back
  67. Considerar a autonomia de gestão pedagógica, financeira e operacional, alinhada com mecanismos de responsabilização eficazes.  Consultar também GEORG SPÖTTL em  Autonomy of (Vocational) Schools as an Answer to Structural Changes  (não traduzido para português). ↩ back
  68. Consultar  exemplos do Canadá e de Singapura. ↩ back
  69. Ver Comunidade de Práticas dos Centros de Excelência Profissional (copcoves.eu) . ↩ back
  70. Consultar  OECD Education GPS  (não traduzido para português), e  Funding Mechanisms for Financing Vocational Training:  An Analytical Framework  (não traduzido para português). ↩ back
  71. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=uriserv:OJ.C_.2020.417.01.0001.01.POR ↩ back
  72. https://www.cedefop.europa.eu/files/osnabrueck_declaration_eu2020.pdf ↩ back
  73. Artigo 32.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/817 que cria o Erasmus+. ↩ back
  74. Artigo 73.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2021/1060 (Regulamento Disposições Comuns - RDC), EUR-Lex - 32021R1060 - PT - EUR-Lex (europa.eu) . ↩ back
  75. https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/docs/2021-2027/common/guidance/unit-cost-decision-volunteers_en.pdf ↩ back
  76. unit-cost-decision-sme-owners-natural-persons_en.pdf (europa.eu) . ↩ back
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