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Erasmus+ Programme Guide

The essential guide to understanding Erasmus+

This guide is a detailed technical description of the Erasmus+ programme. It is mainly intended for organisations applying for funding.

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Centros de Excelência Profissional

A aplicação de abordagens de excelência profissional ocupa um lugar de destaque na agenda política global da UE para as competências e o ensino e formação profissionais (EFP). A Agenda de Competências para a Europa, o Espaço Europeu da Educação, a Recomendação do Conselho de 2020 sobre o EFP1 , bem como a Declaração de Osnabrück2 , incluem referências muito claras à excelência profissional enquanto força motriz das reformas no setor do EFP.

A iniciativa Centros de Excelência Profissional visa dar resposta a esta prioridade política, apoiando reformas no setor do EFP, assegurando aptidões e competências de elevada qualidade, conducentes a emprego de qualidade e oportunidades de carreira duradouras e de qualidade, que satisfazem as necessidades de uma economia inovadora, inclusiva e sustentáve3 l. A iniciativa Centros de Excelência Profissional apoia também a execução do Pacto Ecológico Europeu, a nova Estratégia Digital, a Comunicação intitulada «Atrair competências e talentos para a UE», e as novas estratégias para a indústria e as PME, uma vez que as competências são fundamentais para o seu êxito.

Os Centros de Excelência Profissional operam num determinado contexto local, criando ecossistemas de aptidões para a inovação, o desenvolvimento regional e a inclusão social, trabalhando com os Centros de Excelência Profissional de outros países através de redes colaborativas internacionais. Os centros estabelecem uma abordagem «da base para o topo» da excelência profissional, através do envolvimento de um vasto leque de partes interessadas locais que permita que as instituições de EFP adaptem rapidamente a oferta de aptidões à evolução das necessidades económicas e sociais.

Proporcionam oportunidades para a formação inicial dos jovens, bem como para a melhoria de competências e a requalificação contínuas dos adultos, através de uma oferta flexível e atempada de formação que dá resposta às necessidades de um mercado de trabalho dinâmico, no contexto da dupla transição ecológica e digital. Funcionam como catalisadores do desenvolvimento e da inovação empresarial local, trabalhando em estreita colaboração com as empresas (em especial, com as PME) em projetos de investigação aplicada, criando polos de conhecimento e inovação e apoiando as iniciativas empresariais dos seus aprendentes.

As redes visam a «convergência ascendente» da excelência do EFP. Estas estarão abertas à participação de países com sistemas de excelência profissional bem desenvolvidos, bem como a países que estejam a desenvolver abordagens semelhantes, com o objetivo de explorar as plenas potencialidades das instituições de EFP para desempenharem um papel pró-ativo de apoio ao crescimento e à inovação.

Esta iniciativa introduz uma «dimensão europeia» da excelência profissional, apoiando a aplicação da política e das ações da UE em matéria de EFP acordadas com os Estados-Membros, os parceiros sociais e os prestadores de EFP.

O conceito de excelência profissional aqui proposto caracteriza-se por uma abordagem holística centrada no aprendente, em que o ensino e formação profissionais:

  • são uma parte integrante dos ecossistemas de aptidões4 , contribuindo para o desenvolvimento regional5 , a inovação6 , as estratégias de especialização inteligente7 ​​​​​​​ e de clusters8 , bem como para cadeias de valor e ecossistemas industriais específicos;
  • fazem parte de triângulos de conhecimento9 , em estreita colaboração com outros setores do ensino e da formação, a comunidade científica e as empresas;
  • permitem que os aprendentes adquiram competências profissionais (específicas), bem como competências essenciais10  através de uma oferta de elevada qualidade, que tem subjacente uma garantia de qualidade;
  • criam formas inovadoras de parcerias11  com o mundo do trabalho, e são apoiados pelo desenvolvimento profissional contínuo do pessoal docente e dos formadores, por pedagogias inovadoras, pela mobilidade dos aprendentes e do pessoal e por estratégias de internacionalização do EFP.

Objetivos da ação

Esta ação apoia o estabelecimento e o desenvolvimento graduais de redes colaborativas internacionais de Centros de Excelência Profissional.

Os Centros de Excelência Profissional funcionarão a dois níveis:

  1. A nível nacional, envolvendo um vasto leque de partes interessadas locais, criando ecossistemas de aptidões para a inovação local, o desenvolvimento regional e a inclusão social, trabalhando com Centros de Excelência Profissional de outros países através de redes colaborativas internacionais;
  2. A nível internacional, reunindo Centros de Excelência Profissional que partilhem um interesse comum em:
  • setores específicos12 ​​​​​​​ ou ecossistemas industriais13 ,
  • abordagens inovadoras, que deem resposta aos desafios económicos e societais (por exemplo, alterações climáticas, digitalização, inteligência artificial, objetivos de desenvolvimento sustentável14 , integração de migrantes e grupos desfavorecidos, requalificação de pessoas com baixos níveis de qualificações, etc.), ou
  • abordagens inovadoras para aumentar o alcance, a qualidade e a eficácia dos Centros de Excelência Profissional existentes.

As redes reunirão Centros de Excelência Profissional existentes, ou desenvolverão o modelo da excelência profissional, ligando parceiros de vários países que tencionem desenvolver a excelência profissional no seu contexto local através da cooperação internacional. Poderão contribuir, por exemplo, para a fase de execução da iniciativa Novo Bauhaus Europeu, colaborando com as comunidades envolvidas nas transformações locais promovidas pela iniciativa.

Podem ser escolas profissionais/prestadores de EFP que procuram alcançar a excelência através da participação no conjunto de atividades proposto por esta iniciativa europeia. Podem também ser centros recentemente criados com o objetivo de oferecer ofertas e serviços de formação excelentes que respondam às necessidades do mercado de trabalho.

Os Centros de Excelência Profissional atingem os seus objetivos, reunindo um conjunto de parceiros locais/regionais, como prestadores de EFP iniciais e contínuos, instituições de ensino superior, incluindo universidades de ciências aplicadas e institutos politécnicos, instituições de investigação, parques científicos, agências de inovação, empresas, outros empregadores, câmaras e respetivas associações, parceiros sociais, empresas sociais, conselhos setoriais de competências, associações profissionais/setoriais, autoridades nacionais e regionais e agências de desenvolvimento, serviços de emprego, autoridades competentes em matéria de qualificações, organizações de inclusão social e de reintegração, etc.,e trabalhando em estreita colaboração com os mesmos.

Por conseguinte, o presente convite à apresentação de propostas apoiará projetos que reúnam parceiros locais ou regionais de vários países, desenvolvendo um conjunto de atividades no âmbito de três grupos: 1) ensino e aprendizagem, 2) cooperação e parcerias e 3) governação e financiamento.

Os Centros de Excelência Profissional devem aplicar os instrumentos e as ferramentas disponíveis a nível da UE15  sempre que tal seja pertinente.

Devem incluir a conceção de um plano de ação de longo prazo que vise a aplicação progressiva dos resultados tangíveis do projeto após a conclusão deste último. Este plano deve basear-se em parcerias sustentáveis ao nível adequado entre os prestadores de serviços no setor do EFP e os principais intervenientes no mercado de trabalho. Deve incluir a identificação das estruturas de governação adequadas, bem como planos para o redimensionamento e a sustentabilidade financeira.

Deve assegurar igualmente a visibilidade necessária e uma ampla divulgação do trabalho das redes de Centros de Excelência Profissional, nomeadamente a nível político nacional e europeu, e incluir pormenores sobre a forma de implantar os resultados do projeto a nível europeu, nacional e/ou regional em conjunto com os parceiros pertinentes. O plano de ação também deve indicar de que forma outras oportunidades de financiamento da UE, o financiamento nacional e regional e o financiamento privado podem apoiar a implantação do projeto.

Para ver a lista de Centros de Excelência Profissional já financiados, consulte o portal de oportunidades de financiamento e concursos (FTOP). As fichas informativas dos projetos financiados estão também disponíveis no sítio Web da DG Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão16 .

Critérios de elegibilidade

Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus+, as propostas de projetos para Centros de Excelência Profissional devem cumprir os seguintes critérios:

Organizações elegíveis (quem pode candidatar-se?)

Para serem elegíveis, os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas, se aplicável) têm de:

  • ser entidades jurídicas (organismos públicos ou privados);
  • estar estabelecidos num dos países elegíveis, ou seja, num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa);
  • estar ativos no domínio do ensino e formação profissionais ou no mundo do trabalho.
  • As organizações ativas no domínio do ensino e formação profissionais ou no mundo do trabalho oriundas de países terceiros não associados ao Programa também podem participar - na qualidade de beneficiário, entidade afiliada ou parceiro associado - mas não na qualidade de coordenador.

Exceção: as organizações da Bielorrússia (região 2) e da Federação da Rússia (região 4) não são elegíveis para participar nesta ação.

As organizações participantes podem ser, por exemplo (lista não exaustiva):

  • Prestadores de EFP
  • organizações representativas de prestadores de EFP
  • empresas, indústria, outros empregadores ou organizações representativas de um setor
  • autoridades nacionais/regionais responsáveis pelas qualificações
  • institutos de investigação
  • agências para a inovação
  • autoridades regionais responsáveis pelo desenvolvimento
  • organizações internacionais ativas no domínio do EFP

Composição do consórcio (Número de organizações participantes e respetivo perfil)

A parceria deve incluir, pelo menos, oito candidatos (beneficiários) de, no mínimo, quatro Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa.

Cada Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa deve incluir:

  1. pelo menos, uma empresa, indústria, outros empregadores ou organização representativa de um setor, e
  2. pelo menos, um prestador de serviço no setor do ensino e formação profissionais (ao nível do secundário e/ou superior).

As entidades afiliadas e os parceiros associados não contam nesta configuração mínima do consórcio nem podem ser a organização coordenadora.

A organização coordenadora deve ser oriunda de um Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa.

As organizações de países terceiros não associados ao Programa também podem participar na qualidade de beneficiários ou entidades afiliadas, desde que seja demonstrado que a sua participação acrescenta um valor essencial ao projeto. Podem também participar como parceiros associados.

Atividades elegíveis

O candidato tem de abordar três grupos de atividades (fornecendo informações pormenorizadas sobre as ações concretas e os resultados tangíveis). Para cada grupo, deve ser selecionado um número mínimo de atividades da lista seguinte:

  • pelo menos quatro atividades do Grupo 1 – Ensino e aprendizagem,
  • pelo menos três atividades do Grupo 2 – Cooperação e parcerias, e
  • pelo menos duas atividades do Grupo 3 – Governação e financiamento.

Os grupos são descritos abaixo na secção «Criar um projeto».

São elegíveis as atividades de ensino e formação profissionais em qualquer nível do QEQ, desde o 3 até ao 8, incluindo o nível de ensino secundário superior, o nível de ensino pós-secundário não superior, bem como o nível de ensino superior (por exemplo, universidades de ciências aplicadas, institutos politécnicos, etc.). Contudo, as candidaturas não podem incluir unicamente atividades que visem aprendentes do ensino superior; se se centrarem no EFP ao nível do ensino pós-secundário (níveis 6 a 8 do QEQ) têm de incluir, pelo menos, um outro nível de qualificações do EFP entre os níveis 3 a 5 do QEQ, bem como uma forte componente de aprendizagem em contexto de trabalho.

Localização geográfica (Local das atividades)

As atividades têm de ter lugar num dos países elegíveis (ver a parte A do presente Guia).

Duração do projeto

Regra geral, os projetos devem durar 48 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração da convenção de subvenção).

Onde apresentar a candidatura?

À Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA), através do portal de oportunidades de financiamento e concursos (FTOP).

Identificação do convite: ERASMUS-EDU-2024-PEX-COVE.

Antes de apresentar a candidatura, consulte as perguntas mais frequentes no portal de oportunidades de financiamento e concursos (FTOP).

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 7 de maio, às 17h00 (hora de Bruxelas).

As organizações candidatas serão avaliadas em função dos critérios de exclusão e seleção aplicáveis. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

Criar um projeto

Os Centros de Excelência Profissional são caracterizados pela adoção de uma abordagem sistémica através da qual as instituições de EFP contribuem ativamente para a criação conjunta de «ecossistemas de aptidões», juntamente com um vasto leque de outros parceiros locais/regionais. É expectável que vão além da mera oferta de uma qualificação profissional de qualidade.

Segue-se uma lista de atividades típicas prestadas pelos Centros de Excelência Profissional. Os projetos atingirão os seus objetivos com base numa combinação destas atividades (os pontos são exemplos indicativos de possíveis ações no âmbito de cada atividade)17 .

Descrição das atividades

Grupo 1 – Ensino e aprendizagem

Atividade 1. Dotar as pessoas de aptidões pertinentes para o mercado de trabalho
  • Antecipando as futuras necessidades em termos de aptidões através de meios eficazes para identificar rapidamente as necessidades num mercado de trabalho em constante mutação18 ​​​​​​​, e adequando a oferta de aptidões às oportunidades de emprego, tendo igualmente em conta o trabalho realizado pelo plano de ação setorial19 , sempre que pertinente e disponível
  • Centrando-se nas aptidões técnicas e nas competências essenciais20
  • Incluindo as aptidões necessárias para as transições ecológica e digital21
Atividade 2. Prosseguir uma abordagem inclusiva e de aprendizagem ao longo da vida no EFP
  • Garantindo oportunidades de aprendizagem a pessoas de todas as idades e contextos socioeconómicos22
  • Combinando ofertas de qualificações de EFP iniciais e de formação contínua para a melhoria de competências e para a requalificação que sejam informadas pelas informações sobre competências23
  • Disponibilizar programas de EFP de nível superior, desenvolver percursos flexíveis e mecanismos de cooperação entre o EFP e as instituições de ensino superior24 .
Atividade 3. Desenvolver programas curriculares e qualificações de EFP, que permitam flexibilidade e individualização dos resultados
Atividade 4. Desenvolver metodologias e materiais inovadores de ensino e aprendizagem centrados nos aprendentes
Atividade 5. Investir no desenvolvimento profissional inicial e contínuo de professores e formadores45
  • Em competências pedagógicas, técnicas, ecológicas e digitais, nomeadamente as necessárias para o ensino em linha e à distância
  • Integrar a mobilidade dos professores e formadores nas estratégias de aprendizagem, desenvolvimento e internacionalização46
  • Apoiar a implementação de uma cultura de qualidade baseada em sistemas de gestão definidos47
Atividade 6. Criar mecanismos sólidos de garantia da qualidade
  • Com base em ferramentas e instrumentos europeus, como o EQAVET
  • Trabalhar no sentido da certificação dos prestadores de ensino e formação com base em normas elaboradas por organizações de normalização nacionais e/ou internacionais pertinentes, como a ISO 21001 ou a EFQM (ver também o selo da EVTA para a excelência do EFP)
Atividade 7. Criar circuitos de retorno de informação eficazes e sistemas de acompanhamento de diplomados
  • Criar procedimentos, mecanismos e instrumentos para um retorno de informação e um reexame eficazes no âmbito de um processo estratégico de aprendizagem no seio da organização de EFP, para favorecer o desenvolvimento de uma oferta de elevada qualidade e melhorar as oportunidades proporcionadas aos aprendentes
  • Permitir a adaptação atempada da oferta de educação com base em sistemas eficazes de acompanhamento de diplomados48
Atividade 8. Prestar serviços de orientação
  • Garantir uma orientação de qualidade49  para jovens e adultos, a fim de apoiar as suas escolhas profissionais e em termos de educação e formação, bem como a sua participação na aprendizagem ao longo da vida
  • Prestar apoio personalizado às pessoas com vulnerabilidades
  • Permitir aos adultos fazerem uso dos seus direitos de formação
Atividade 9. Validar a aprendizagem anterior
  • Validar as competências, independentemente da forma como foram adquiridas, incluindo fora do ensino e formação formais: no trabalho, em casa ou em atividades de voluntariado50 , como base para uma formação personalizada.

Grupo 2 - Cooperação e parcerias

Atividade 10. Estabelecer parcerias entre os setores empresarial e do ensino
  • Cultivar relações mutuamente benéficas com o setor empresarial através da criação de parcerias de longo prazo entre os setores empresarial e do ensino, nomeadamente para a inovação e a antecipação de aptidões
  • Trabalhar em conjunto para rever e atualizar continuamente os programas curriculares, a fim de garantir a sua relevância para as necessidades dos aprendentes e do mercado de trabalho, em especial no que se refere aos aprendizes e à aprendizagem em contexto laboral
  • Apoiar as empresas, outros empregadores e, em especial, as PME com formação personalizada para a melhoria de competências e a requalificação
  • Cooperar com os serviços públicos de emprego e a sociedade civil para a melhoria de competências e a requalificação dos desempregados e inativos
  • Apoiar a cooperação setorial e regional, incluindo a adesão ao Pacto para as Competências51 , e criar sinergias com o plano de ação setorial, sempre que pertinente e disponível
  • Proporcionar às PME apoio técnico, avaliação das necessidades de aptidões, ferramentas e metodologias
  • Organizar oportunidades de aprendizagem em contexto laboral, programas de aprendizagem e estágios para os aprendentes, partilha de equipamento, bem como intercâmbios de professores e formadores entre empresas e centros de EFP52
Atividade 11. Investigação aplicada e inovação
Atividade 12. Internacionalização do EFP e mobilidade no estrangeiro
  • Desenvolver o planeamento estratégico das atividades internacionais, estreitamente ligado ao desenvolvimento da instituição do EFP, e a qualidade das práticas de ensino e aprendizagem56
  • Criar estruturas e medidas de apoio para promover e assegurar a qualidade das experiências de mobilidade no EFP (incluindo a mobilidade virtual) entre os parceiros da rede de Centros de Excelência Profissional, em conformidade com as normas de qualidade Erasmus57
  • Lançar iniciativas para mobilizar aprendentes, professores e formadores (incluindo formadores em contexto laboral), bem como peritos, para tirar partido das oportunidades oferecidas pelo programa Erasmus+ (Ka1) para participarem na mobilidade no estrangeiro
Atividade 13. Promover competências e iniciativas empresariais
  • Desenvolver uma cultura de empreendedorismo nas organizações de EFP58 ​​​​​​​, incluindo dirigentes, pessoal, professores e formadores, bem como aprendentes59
  • Trabalhar com parceiros locais para desenvolver as competências e atitudes empresariais dos aprendentes para dar resposta aos desafios do mundo real
  • Disponibilizar incubadoras de empresas, ou estabelecer ligações com as mesmas, para que os aprendentes do EFP desenvolvam as suas iniciativas em matéria de empreendedorismo60
Atividade 14. Aumentar a atratividade do EFP
  • Lançando campanhas e atividades de comunicação61  destinadas a aumentar a atratividade do EFP, e participando ativamente nas mesmas
  • Informar sobre as oportunidades de emprego através do EFP e atrair jovens e adultos (incluindo aprendentes do ensino básico e secundário) para os percursos de aprendizagem do EFP
  • Criar acampamentos de verão ou campus de EFP internacionais62  destinados a aprendentes, professores e formadores, dirigentes das instituições de EFP, sindicatos, bem como às pessoas que ponderam futuras opções de formação profissional. Poderão incidir em domínios profissionais, produtos ou serviços específicos, bem como em desafios complexos de importância societal e económica
Atividade 15. Concursos de competências
  • Promover a participação dos aprendentes em concursos de competências setoriais, nacionais e internacionais, destinados a aumentar a atratividade e a excelência do EFP (por exemplo, os concursos World Skills e/ou EuroSkills). De salientar que os prémios não são uma despesa elegível no orçamento.

Grupo 3 - Governação e financiamento

Atividade 16. Autonomia e governação eficaz do EFP
  • Desenvolver a capacidade dos prestadores de EFP para tomarem decisões, de forma independente e com responsabilidade, sobre questões educativas, organizacionais, financeiras, relacionadas com o pessoal e outras, no exercício de atividades realizadas no âmbito definido pelas regras e regulamentos nacionais63
  • Envolver as partes interessadas pertinentes, em particular as empresas, as câmaras, as associações profissionais e setoriais, os sindicatos, as autoridades nacionais e regionais e os parceiros sociais, incluindo os representantes dos aprendentes, na governação dos sistemas de EFP
Atividade 17. Abordagem estratégica do desenvolvimento e da governação de competências
  • Participar ativamente nos sistemas de governação de competências nacionais e regionais 
  • Contribuir com uma perspetiva de competências para a elaboração de políticas sociais e de emprego a nível local, regional, nacional e europeu
Atividade 18. Criar em conjunto ecossistemas de aptidões
  • Mobilizar parceiros económicos e sociais pertinentes, bem como outras instituições de ensino e formação, para participar ou criar ecossistemas de aptidões locais destinados a apoiar a inovação, estratégias de especialização inteligente, clusters e setores e cadeias de valor (ecossistemas industriais)
  • Permitir que os ecossistemas de aptidões locais contribuam para atrair investimento estrangeiro64 , assegurando a disponibilização atempada de aptidões às empresas que investem a nível local
 Desenvolver modelos financeiros sustentáveis
  • Combinar financiamento público e privado65 , bem como atividades geradoras de rendimentos, e tirar pleno partido dos regimes de financiamento baseados no desempenho (se for caso disso)
Atividade 20. Fazer pleno uso dos instrumentos financeiros nacionais e da UE
  • Estes podem incluir o apoio a ações de ensino e formação, a mobilidade dos aprendentes e do pessoal, atividades de investigação aplicada, investimentos em infraestruturas para modernizar os centros de EFP com equipamento avançado, a implementação de sistemas de gestão para garantir a excelência e a sustentabilidade das organizações de EFP e dos serviços que prestam

O projeto deve identificar e explicar claramente a escolha de cada uma das atividades selecionadas no formulário de candidatura e descrever de que forma o trabalho a realizar através dessas atividades contribuirá concretamente para os pacotes de trabalho pertinentes e para os objetivos gerais do projeto.

Impacto previsto

Espera-se que a criação e o desenvolvimento graduais de redes europeias de Centros de Excelência Profissional aumentem a capacidade de resposta do EFP para adaptar a oferta de aptidões à evolução das necessidades económicas e sociais, assegurando-lhe uma posição de liderança na disponibilização de soluções para os desafios colocados pela rapidez com que evoluem as necessidades em termos de aptidões.

Ao constituírem uma parte essencial do «triângulo do conhecimento» – a estreita colaboração entre empresas, ensino e investigação – e desempenharem um papel fundamental na disponibilização de aptidões para apoiar a inovação e a especialização inteligente, espera-se que os Centros de Excelência Profissional assegurem aptidões e competências de elevada qualidade, conducentes a emprego de qualidade e oportunidades de carreira duradouras e de qualidade, que satisfaçam as necessidades de uma economia inovadora, inclusiva e sustentável.

Estando firmemente ancorados a contextos regionais/locais, mas operando simultaneamente a nível transnacional, os Centros de Excelência Profissional formarão parcerias sólidas e duradouras entre a comunidade do EFP e o mundo do trabalho a nível nacional e além-fronteiras. Contribuirão também para a internacionalização do EFP, reunindo parceiros de todo o mundo. Visarão uma «convergência ascendente» da excelência no EFP, que seria difícil de criar na ausência de incentivos da UE, de apoio técnico e de oportunidades de aprendizagem mútua.

Através da ampla divulgação dos resultados dos projetos a nível transnacional, nacional e/ou regional e do desenvolvimento de um plano de ação de longo prazo para a implantação progressiva dos resultados tangíveis dos projetos, e tendo em conta o desenvolvimento nacional e regional e as estratégias de especialização inteligente, espera-se que cada projeto atraia partes interessadas dentro e fora das organizações participantes e assegure um impacto duradouro após o seu período de vigência.

Critérios de atribuição

São aplicáveis os critérios de atribuição seguintes:

Relevância do projeto (máximo 35 pontos)

  • Ligação à política: a proposta demonstra como a rede de cooperação transnacional de Centros de Excelência Profissional contribuirá para alcançar os objetivos das prioridades políticas abrangidas pela Recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência66 ​​​​​​​, bem como pela Declaração de Osnabrück67 ;
  • Valores da UE: a candidatura é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação;
  • Coerência: a medida em que a proposta aborda os objetivos do convite e em que os objetivos estão claramente definidos, são realistas e abordam questões pertinentes para as organizações participantes; a medida em que a proposta apresenta uma análise das necessidades adequada;
  • Atividades: a medida em que as atividades selecionadas a partir dos três grupos estão claramente identificadas, descritas e associadas aos objetivos gerais do projeto;
  • Inovação: a proposta assenta em métodos e técnicas de vanguarda e conduz a soluções e resultados inovadores no seu domínio em geral ou no contexto geográfico em que o projeto é implementado (por exemplo, conteúdo; resultados produzidos, métodos de trabalho aplicados, organizações e pessoas envolvidas ou visadas);
  • Dimensão regional: a proposta demonstra o seu contributo para o desenvolvimento regional, as estratégias de especialização inteligente, com base na identificação dos desafios locais/regionais em cada um dos países participantes;
  • Cooperação e parcerias: a medida em que a proposta identifica e envolve adequadamente os parceiros mais pertinentes, necessários para a concretização dos objetivos do projeto, e explica como irá criar relações sólidas e duradouras, tanto a nível local como a nível transnacional, entre a comunidade do EFP e as empresas (podem ser representadas por câmaras ou associações), em que as interações sejam recíprocas e mutuamente benéficas;
  • Valor acrescentado europeu: a proposta demonstra claramente o valor acrescentado a nível individual (aprendente e/ou do pessoal), institucional e sistémico, gerado através de resultados que os parceiros dificilmente alcançariam se atuassem sem a cooperação europeia;
  • Internacionalização: a proposta demonstra o seu contributo para a dimensão internacional da excelência do EFP, incluindo o desenvolvimento de estratégias que fomentem a mobilidade transnacional de aprendentes e pessoal do EFP, bem como parcerias sustentáveis;
  • Competências digitais: a medida em que a proposta prevê atividades relacionadas com o desenvolvimento de competências digitais (por exemplo, antecipação de aptidões, programas curriculares e metodologias de ensino inovadores, orientação, etc.);
  • Competências verdes: a medida em que a proposta prevê atividades (por exemplo, antecipação de aptidões, programas curriculares e metodologias de ensino inovadores, orientação, etc.) associadas à transição para uma economia circular e mais ecológica;
  • Dimensão social: a proposta inclui uma preocupação horizontal que atravessa as diferentes ações no sentido de dar resposta à diversidade e promover a partilha de valores, a equidade, incluindo a igualdade de género, bem como a não discriminação e a inclusão social, nomeadamente para pessoas com necessidades especiais/menos oportunidades.

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 25 pontos)

  • Coerência: a conceção geral do projeto garante a coerência entre os objetivos e as atividades do projeto. A proposta apresenta um conjunto coerente e abrangente de atividades e serviços adequados para satisfazer as necessidades identificadas e conduzir aos resultados previstos;
  • Atividades: o trabalho a realizar no âmbito de cada uma das atividades selecionadas a partir dos três grupos está claramente descrito em termos dos resultados/resultados tangíveis esperados, do seu contributo concreto para os pacotes de trabalho pertinentes e para os objetivos gerais do projeto;
  • Metodologia: a qualidade e a viabilidade da metodologia proposta e a sua adequação para produzir os resultados esperados;
  • Gestão: o coordenador demonstra uma gestão de elevada qualidade, capacidade para coordenar redes transnacionais e liderança num ambiente complexo, e estabelece modalidades de gestão sólidas. os prazos, a organização, as funções e as responsabilidades estão bem definidas e são realistas; a proposta afeta os recursos adequados a cada atividade. são definidos indicadores-chave de desempenho e um calendário para a respetiva avaliação e concretização;
  • Orçamento: o orçamento prevê os recursos apropriados necessários ao êxito, sem sobrevalorização nem subvalorização; a proposta é eficaz em termos de custos e atribui a cada atividade os recursos adequados;
  • Plano de trabalho: qualidade e eficácia do plano de trabalho, incluindo a medida em que os recursos atribuídos aos pacotes de trabalho estão em consonância com os respetivos objetivos e resultados tangíveis; existem fases adequadas para preparação, execução, monitorização, exploração, avaliação e divulgação;
  • Controlo da qualidade: existem medidas de controlo (avaliação contínua da qualidade, revisões por pares, atividades de análise comparada, etc.) e indicadores de qualidade que asseguram que a execução do projeto é de elevada qualidade. os desafios/riscos do projeto estão claramente identificados e estão previstas medidas de atenuação adequadas; estão previstos processos de revisão por peritos enquanto parte integrante do projeto. Estes processos incluem uma avaliação externa independente numa fase intercalar do projeto e outra no termo do projeto.
  • Se o projeto incluir atividades de mobilidade (para aprendentes e/ou membros do pessoal): 
    • Qualidade das disposições práticas e das modalidades de gestão e apoio;
    • Medida em que as referidas atividades são adequadas às metas do projeto e envolvem o número apropriado de participantes;
    • a qualidade dos mecanismos para reconhecimento e validação dos resultados da aprendizagem dos participantes, em conformidade com os instrumentos de reconhecimento e transparência e os princípios europeus.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 20 pontos)

  • Configuração: o projeto envolve uma combinação adequada de organizações participantes complementares, com o perfil, as competências, a experiência e a especialização necessários para levar a bom termo todos os aspetos do projeto; o papel de cada parceiro deve ser claramente identificado e o seu valor acrescentado explicado;
  • Convergência ascendente: a medida em que a parceria reúne organizações ativas no setor do ensino e formação profissionais, ou no mundo do trabalho, que se encontram em diferentes fases do desenvolvimento das abordagens de excelência profissional, e possibilita um intercâmbio eficaz e pacífico de conhecimentos gerais e especializados entre esses parceiros;
  • Dimensão geográfica: a medida em que a parceria inclui parceiros relevantes das diferentes regiões geográficas, bem como a medida em que o candidato fundamentou a composição geográfica da parceria e demonstrou a sua relevância para a consecução dos objetivos dos Centros de Excelência Profissional; bem como a medida em que a parceria inclui um leque alargado e adequado de intervenientes relevantes a nível local e regional;
  • Envolvimento de países terceiros não associados ao Programa: se aplicável, o envolvimento de organizações participantes de países terceiros não associados ao Programa acrescenta um valor acrescentado essencial ao projeto;
  • Colaboração: a tomada de decisões e a comunicação entre as organizações participantes, os participantes e quaisquer outras partes interessadas pertinentes são descritas em pormenor, de forma clara e razoável (por exemplo: número e calendário das reuniões, configuração dos grupos, descrição dos objetivos e realizações esperados, etc.) e ilustradas no gráfico de Gantt/calendário do projeto.

Impacto (máximo 20 pontos)

  • Exploração: a proposta demonstra de que forma os resultados do projeto serão utilizados pelos parceiros e por outras partes interessadas. Fornece meios para medir a exploração durante e após o período de vigência do projeto;
  • Disseminação: a proposta prevê um plano claro de disseminação dos resultados e inclui metas, atividades e respetivos calendários, instrumentos e canais adequados para assegurar que os resultados e benefícios serão eficazmente divulgados junto das partes interessadas, dos decisores, dos profissionais da orientação, das empresas, dos aprendentes jovens, etc., durante e após o período de vigência do projeto; a proposta também indica quais são os parceiros responsáveis pela disseminação;
  • Impacto: a proposta demonstra o impacto potencial do projeto:  
    • nos participantes e nas organizações participantes durante e após o período de vigência do projeto;
    • para além das organizações e dos indivíduos que participam diretamente no projeto, bem como o seu potencial de integração no desenvolvimento de competências de EFP a nível regional, nacional e/ou europeu.
  • A proposta inclui medidas, bem como metas e indicadores bem definidos, para acompanhar os progressos alcançados e avaliar o impacto previsto (a curto e longo prazos);
  • Sustentabilidade: a proposta explica de que forma os Centros de Excelência Profissional serão posteriormente desenvolvidos; a proposta inclui um plano de ação de longo prazo para a aplicação progressiva dos resultados tangíveis dos projetos e parcerias sustentáveis ao nível adequado entre os prestadores de serviços no setor do EFP e as principais partes interessadas da indústria;  o plano estabelecido inclui a identificação das estruturas de governação adequadas, bem como planos para o redimensionamento e a sustentabilidade financeira, nomeadamente a identificação dos recursos financeiros (europeus, nacionais e privados) que visam assegurar que os resultados e os benefícios alcançados terão sustentabilidade a longo prazo.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas têm de obter, no mínimo, 70 pontos (de um total de 100 pontos), tendo também em conta o limiar mínimo necessário para cada um dos quatro critérios de atribuição: no mínimo 18 pontos para a categoria «relevância do projeto»; no mínimo 13 pontos para a categoria «qualidade da conceção e da execução do projeto» e 11 pontos para os critérios «qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação» e «impacto».

As propostas que estejam em situação de empate serão estabelecidas de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para o critério de atribuição «Relevância». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Qualidade da conceção e da execução do projeto». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Impacto».

Se tal não permitir determinar a prioridade, pode ser estabelecida uma nova atribuição de prioridades, tendo em conta a carteira global de projetos e a criação de sinergias positivas entre os projetos, ou outros fatores relacionados com os objetivos do convite à apresentação de propostas. Estes fatores serão documentados no relatório do painel. 

Regra geral, e dentro dos limites dos regimes jurídicos nacionais e europeus vigentes, os resultados devem ser disponibilizados na forma de recursos educativos abertos (REA) e também nas plataformas profissionais e setoriais relevantes ou das autoridades competentes. A proposta deve descrever de que forma os dados, os materiais, os documentos, os conteúdos audiovisuais produzidos e as atividades nas redes sociais serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas, sem limitações desproporcionadas.

Selo de Excelência

As propostas de projetos avaliadas acima dos limiares de qualidade, com uma pontuação total igual ou superior a 75 %, mas que não possam ser financiadas ao abrigo do Erasmus+ devido à falta de orçamento disponível no âmbito do presente convite à apresentação de propostas, podem ser certificadas com um selo de excelência para atestar a qualidade da proposta e facilitar o seu financiamento alternativo a nível nacional ou regional.

O selo de excelência é um certificado de qualidade atribuído a propostas de projetos de qualidade que não podem ser financiadas ao abrigo do Erasmus+ devido à insuficiência de fundos68 . O selo reconhece a qualidade da proposta e facilita a procura de financiamento alternativo. Os organismos de financiamento a nível nacional ou regional podem decidir financiar diretamente a proposta de projeto titular do selo com base no processo de avaliação de elevada qualidade realizado por peritos independentes da Comissão, sem realizar um novo processo de avaliação completo. A atribuição do selo de excelência pode também facilitar o financiamento alternativo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou do Fundo Social Europeu Mais (FSE+), em conformidade com o artigo 73.º, n.º 4, do Regulamento Disposições Comuns (RDC)69 .

Os candidatos devem ser informados de que a atribuição de um selo de excelência não lhes garante automaticamente um financiamento alternativo, uma vez que a decisão de potencialmente financiar as propostas de projetos titulares de um selo cabe inteiramente às autoridades de gestão dos fundos da política de coesão, ao abrigo do FEDER ou do FSE+, ou de outros organismos de financiamento a nível nacional e regional.  

Se o candidato fornecer uma autorização prévia no formulário de candidatura, os dados da proposta de projeto dos titulares do selo podem ser partilhados com as autoridades de gestão dos fundos da política de coesão e outros organismos de financiamento potencialmente interessados a nível nacional ou regional através das agências nacionais, no pleno respeito das regras que regem a confidencialidade da proposta e a proteção dos dados pessoais.

Quais são as regras de financiamento?

Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. O montante da contribuição de montante fixo único será determinado para cada subvenção com base no orçamento previsional da ação proposta pelo candidato. O montante será fixado pela autoridade que concede a subvenção com base no orçamento previsional do projeto, no resultado da avaliação e numa taxa de financiamento de 80 %.

A subvenção máxima da UE atribuída a cada projeto é de 4 milhões de EUR.

Não é permitido apoio financeiro a terceiros sob a forma de subvenções ou prémios.

Os custos dos voluntários são permitidos. Devem assumir a forma de custos unitários, conforme definido na decisão da Comissão relativa aos custos unitários para voluntários70 .

Os custos unitários das PME para os proprietários de PME são permitidos. Devem assumir a forma de custos unitários, conforme definido na decisão da Comissão relativa aos custos unitários para os proprietários de PME71 .

O pacote de trabalho pertinente deve incluir os custos de, pelo menos, uma reunião anual (um representante de cada parceiro de pleno direito do projeto), organizada pela Comissão Europeia/Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura, ou por sua iniciativa, para o intercâmbio de boas práticas e a aprendizagem mútua entre centros de excelência profissional.

Como e determinado o montante fixo do projeto?

Os candidatos têm de preencher um quadro orçamental pormenorizado de acordo com o formulário de candidatura, tendo em conta os seguintes pontos:

  1. O orçamento deve ser pormenorizado, conforme necessário, pelo(s) beneficiário(s) e organizado em pacotes de trabalho coerentes (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «formação», «organização de eventos», «preparação e execução da mobilidade», «comunicação e divulgação», «garantia da qualidade», etc.);
  2. A proposta tem de descrever as atividades abrangidas por cada pacote de trabalho;
  3. A proposta dos candidatos deve apresentar uma repartição do montante fixo que demonstre a percentagem por pacote de trabalho (e, dentro de cada pacote de trabalho, a percentagem atribuída a cada beneficiário e entidade afiliada);
  4. Os custos descritos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (por exemplo, de divulgação da informação, publicação ou tradução).

As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação.

Na sequência da avaliação da proposta, o gestor orçamental fixará o montante fixo, tendo em conta as conclusões da avaliação realizada.

Os parâmetros da subvenção (montante máximo, taxa de financiamento, despesas totais elegíveis, etc.) serão fixados na convenção de subvenção. Consultar a secção «Custos diretos elegíveis» na parte C do presente Guia.

As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. Este regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.

O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.​​​​​​​

  1. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32020H1202%2801%29 ↩ back
  2. https://www.cedefop.europa.eu/files/osnabrueck_declaration_eu2020.pdf. ↩ back
  3. Consultar a brochura Ensino e formação profissional - Competências para hoje e para o futuro. ↩ back
  4. Os ecossistemas de aptidões são definidos como formações sociais regionais ou setoriais em que a capacidade humana é desenvolvida e utilizada para fins produtivos (Finegold, 1999). Os seus elementos básicos são os contextos empresariais e os modelos empresariais associados, os quadros institucionais/estratégicos, as formas de contratação de mão-de-obra e a estrutura dos postos de trabalho, bem como o nível de aptidões e os sistemas para a sua formação (Buchanan et al. 2001). Ver A guide to the skill ecosystem approach to workforce development (não traduzido para português). ↩ back
  5. Política de desenvolvimento regional - o desenvolvimento regional é um termo amplo, mas pode ser visto como um esforço geral para reduzir as disparidades regionais através do apoio a atividades económicas (geradoras de riqueza e de emprego) nas regiões. ↩ back
  6. Uma inovação consiste na implementação de um produto (bem ou serviço) ou processo, novo ou significativamente melhorado, de um novo método de comercialização ou de um novo método organizacional nas práticas empresariais, na organização do local de trabalho ou nas relações externas. ↩ back
  7. A especialização inteligente é uma abordagem de base local, caracterizada pela identificação de áreas estratégicas de intervenção com base na análise dos pontos fortes e do potencial da economia, bem como num processo de descoberta empresarial com uma ampla participação das partes interessadas. É virada para o exterior e inclui uma visão ampla da inovação. ↩ back
  8. Os clusters industriais são grupos de empresas especializadas, muitas vezes PME, e outros agentes de apoio conexos a nível local que cooperam estreitamente. Existem cerca de 3 000 clusters especializados na Europa. A política industrial renovada da UE reconhece os clusters como um poderoso instrumento de apoio à inovação industrial. Ver Plataforma Europeia para a Colaboração entre Polos Empresariais. ↩ back
  9. Ver Education in the knowledge triangle (Educação no triângulo do conhecimento) ↩ back
  10. Tal como definidas na Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida. ↩ back
  11. Ver o trabalho da ETF sobre parcerias público-privadas para o desenvolvimento de competências inclusivas   ↩ back
  12. Ver, por exemplo, a Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e a sustentabilidade agrícolas (PEI-AGRI), que visa fomentar a competitividade e a sustentabilidade da agricultura e da silvicultura. ↩ back
  13. Ver os 14 ecossistemas industriais referidos na Comunicação da Comissão «Atualização da Nova Estratégia Industrial de 2020», bem como o documento de trabalho SWD(2021) 351, Annual Single Market Report 2021 (Relatório anual de 2021 sobre o mercado único). ↩ back
  14. Ver a Declaração de Berlim sobre Educação para o Desenvolvimento Sustentável. ↩ back
  15. Tais como o QEQ, o EQAVET, a Recomendação do Conselho sobre o Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem, a Recomendação do Conselho sobre as competências essenciais, etc. ↩ back
  16.  

    https://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=25692&langId=en

    https://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=25693&langId=en https://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=26252&langId=en

    https://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=26951&langId=en ↩ back

  17. Podem também ser complementados com outras atividades acordadas entre os parceiros. ↩ back
  18. Ver o trabalho do Cedefop sobre aptidões para o mercado de trabalho e adequação de aptidões. ↩ back
  19. https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1415&langId=pt  ↩ back
  20. Tal como definidas na Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida. ↩ back
  21. Ver as publicações do Cedefop Digital, greener and more resilient (não traduzida para português) e The green employment and skills transformation (não traduzida para português), bem como a taxonomia de competências para a transição ecológica ESCO↩ back
  22. Guia da OIT para tornar a EFTP e o desenvolvimento de competências inclusivos para todos. ↩ back
  23. Também com base nas ferramentas de informações sobre competências existentes, como as fornecidas pela ferramenta OVATE do Cedefop, e outras iniciativas em matéria de competências destinadas a ministrar formação pertinente para o mercado de trabalho (por exemplo, o Pacto para as Competências e planos de ação setoriais). ↩ back
  24. Ver o modelo do processo para a cooperação entre as instituições de EFP e de ensino superior e o estudo da OCDE intitulado Pathways to Professions: Understanding higher vocational and professional tertiary education systems (não traduzido para português). ↩ back
  25. Ver Michele Schweisfurtha em Learner-Centred Education in International Perspective (não traduzido para português). ↩ back
  26. Ver o exemplo da Finlândia. ↩ back
  27. Incluindo a «internacionalização em casa», definida como «integração intencional das dimensões internacional e intercultural no programa curricular formal e informal de todos os estudantes em ambientes de aprendizagem nacionais». Ver Beelen & Jones, 2015. ↩ back
  28. Ver a publicação da ETF «A handbook for policy makers and social partners» (não traduzida para português) sobre aprendizagem em contexto laboral. ↩ back
  29. Os perfis profissionais de base europeus descrevem conjuntos de resultados de aprendizagem essenciais que correspondem a perfis profissionais comuns e pertinentes para os programas nacionais de EFP nos países da UE em domínios profissionais específicos. ↩ back
  30. Ver o estudo do Cedefop sobre a comparação das qualificações do ensino e formação profissionais. ↩ back
  31. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/?uri=CELEX%3A32022H0627%2802%29&qid=1656349729862. ↩ back
  32. Os espaços maker são espaços de trabalho colaborativos para a realização, aprendizagem, exploração e partilha (ver relatório do JRC).​​​​​​​ ↩ back
  33. Ver The state of positive education (não traduzido para português) e IPEN - International positive education network (não traduzido para português). ↩ back
  34. Ver o documento de Marophita Bacigalupo sobre quadros de competências como ferramentas de orientação. ↩ back
  35. O Quadro Europeu de Competências Digitais. ↩ back
  36. O quadro de competências de empreendedorismo (EntreComp): ↩ back
  37. O quadro europeu de competências essenciais pessoais, sociais e de aprender a aprender: ↩ back
  38. Ver o Quadro Europeu de Competências em Matéria de Sustentabilidade, «GreenComp», e o guia Greening Technical and Vocational Education and Training: A Practical Guide for Institutions (não traduzido para português) da UNESCO-UNEVOC. ↩ back
  39. Todas as informações sobre a SELFIE para aprendizagem em contexto laboral em linha. ↩ back
  40. Ver Teste as suas competências digitais | Europass ↩ back
  41. O Certificado Europeu de Competências Digitais é uma ação prevista no Plano de Ação para a Educação Digital. ↩ back
  42. Ver o exemplo da iniciativa neerlandesa para a excelência no ensino secundário profissional (MBO). ↩ back
  43. O JRC estudou a forma como a criatividade é promovida na aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente no EFP. ↩ back
  44. Para exemplos, ver o quadro 3 do estudo do JRC Creativity – a transversal skill for lifelong learning (não traduzido para português). ↩ back
  45. Ver o trabalho do Cedefop sobre o desenvolvimento profissional dos professores e formadores. ↩ back
  46. Ver as Conclusões do Conselho sobre o reforço da mobilidade dos professores e formadores, em particular, da mobilidade europeia, durante a sua educação e formação iniciais e contínuas. ↩ back
  47. Ver também a iniciativa da UE sobre as academias de professores. ↩ back
  48. Ver Tracking Learning and Career Paths of VET graduates to improve quality of VET provision (não traduzido para português), Mapping of VET graduate tracking measures (não traduzido para português), e Mapping the state of graduate tracking policies and practices (não traduzido para português), bem como a Recomendação do Conselho sobre o acompanhamento dos percursos dos diplomados. ↩ back
  49. Ver a rede Euroguidance, a resolução do Conselho sobre a melhoria do papel da orientação ao longo da vida nas estratégias de aprendizagem ao longo da vida, a publicação sobre investir na orientação profissional, bem como o trabalho do Cedefop sobre aprendizagem ao longo da vida. ↩ back
  50. Ver o trabalho do Cedefop sobre validação da aprendizagem não formal e informal, bem como a Recomendação do Conselho sobre a validação da aprendizagem não formal e informal. ↩ back
  51. Ver o Pacto para as Competências. ↩ back
  52. Pode incluir a criação e o funcionamento de alianças para a formação (ver o modelo austríaco) e centros de formação interempresarial (ver o modelo alemão). Ver também o exemplo neerlandês sobre as parcerias entre os setores empresarial e do ensino no setor das TIC. ↩ back
  53. Ver o exemplo das escolas e institutos canadianos que utilizam a investigação aplicada para reforçar a sua capacidade de inovar e potenciar as suas fortes ligações às empresas e à comunidade, e a publicação do NCVER intitulada Developing VET applied research: steps towards enhancing VET's role in the innovation system (não traduzida para português), bem como as PME e as TAFE que colaboram através da investigação aplicada para o crescimento. ↩ back
  54. Ver o exemplo da Academia Fraunhofer sobre a transferência de conhecimentos da investigação dos institutos para as empresas privadas. ↩ back
  55. Ver Política de valorização da UE: os resultados da investigação ao serviço da sociedade. ↩ back
  56. Ver GO-international – A practical guide on strategic internationalisation in VET (não traduzido para português). ↩ back
  57. Ver as normas de qualidade Erasmus para projetos de mobilidade - EFP, adultos, escolas, e os modelos de acordos de mobilidade e aprendizagem. ↩ back
  58. Ver o guia prático da UNESCO-UNEVOC sobre a aprendizagem no domínio do empreendedorismo para as instituições de EFTP. ↩ back
  59. Ver o EntreComp: quadro de competências de empreendedorismo.  Ver JA Europe sobre a preparação das pessoas para o emprego e o empreendedorismo. ↩ back
  60. Ver o relatório final sobre empreendedorismo no ensino e formação profissionais, o exemplo do plano de ação nacional da Áustria para a educação para o empreendedorismo, e A guide for fostering entrepreneurship education (não traduzido para português). ↩ back
  61. Ver o exemplo do Sommer der Berufsausbildung alemão (não traduzido para português). ↩ back
  62. Ver o exemplo de um acampamento de verão, de um Tech Camp, e de um acampamento de verão para crianças com deficiência.. ↩ back
  63. Considerar a autonomia de gestão pedagógica, financeira e operacional, alinhada com mecanismos de responsabilização eficazes. Ver também GEORG SPÖTTL em Autonomy of (Vocational) Schools as an Answer to Structural Changes (não traduzido para português). ↩ back
  64. Ver exemplos do Canadá e de Singapura.   
    ↩ back
  65. Ver OECD Education GPS (não traduzido para português), e Funding Mechanisms for Financing Vocational Training: An Analytical Framework (não traduzido para português). ↩ back
  66. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=uriserv:OJ.C_.2020.417.01.0001.01.POR. ↩ back
  67. https://www.cedefop.europa.eu/files/osnabrueck_declaration_eu2020.pdf. ↩ back
  68. Artigo 32.º, n.º 3, do Regulamento Erasmus+ 2021-2027. ↩ back
  69. EUR-Lex - 32021R1060 - PT - EUR-Lex (europa.eu) ↩ back
  70. https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/docs/2021-2027/common/guidance/unit-cost-decision-volunteers_en.pdf ↩ back
  71. unit-cost-decision-sme-owners-natural-persons_en.pdf (europa.eu). ↩ back
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