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Erasmus+

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Centros de Excelência Profissional

A aplicação de abordagens de excelência profissional ocupa um lugar de destaque na agenda política global da UE para as competências e o ensino e formação profissionais (EFP). A Agenda de Competências para a Europa, o Espaço Europeu da Educação, a Recomendação do Conselho de 2020 sobre o EFP 1 , bem como a Declaração de Osnabrück 2 , incluem referências muito claras à excelência profissional enquanto força motriz das reformas no setor do EFP.

A iniciativa Centros de Excelência Profissional visa dar resposta a esta prioridade política, apoiando reformas no setor do EFP, assegurando aptidões e competências de elevada qualidade, conducentes a emprego de qualidade e oportunidades de carreira duradouras e de qualidade, que satisfazem as necessidades de uma economia inovadora, inclusiva e sustentável 3 . A iniciativa Centros de Excelência Profissional apoia também a execução do Pacto Ecológico Europeu, a nova Estratégia Digital, e as novas estratégias para a indústria e as PME, uma vez que as competências são fundamentais para o seu êxito.

Os Centros de Excelência Profissional operam num determinado contexto local, criando ecossistemas de aptidões para a inovação, o desenvolvimento regional e a inclusão social, trabalhando com os Centros de Excelência Profissional de outros países através de redes colaborativas internacionais.Os centros estabelecem uma abordagem «da base para o topo» da excelência profissional, através do envolvimento de um vasto leque de partes interessadas locais que permita que as instituições de EFP adaptem rapidamente a oferta de aptidões à evolução das necessidades económicas e sociais.

Proporcionam oportunidades para a formação inicial dos jovens, bem como para a melhoria de competências e a requalificação contínuas dos adultos, através de uma oferta flexível e atempada de formação que dá resposta às necessidades de um mercado de trabalho dinâmico, no contexto da dupla transição ecológica e digital. Funcionam como catalisadores do desenvolvimento e da inovação empresarial local, trabalhando em estreita colaboração com as empresas (em especial, com as PME) em projetos de investigação aplicada, criando polos de conhecimento e inovação e apoiando as iniciativas empresariais dos seus aprendentes.

As redes visam a «convergência ascendente» da excelência do EFP. Estas estarão abertas à participação de países com sistemas de excelência profissional bem desenvolvidos, bem como a países que estejam a desenvolver abordagens semelhantes, com o objetivo de explorar as plenas potencialidades das instituições de EFP para desempenharem um papel pró-ativo de apoio ao crescimento e à inovação.

Esta iniciativa introduz uma «dimensão europeia» da excelência profissional, apoiando a aplicação da política e das ações da UE em matéria de EFP acordadas com os Estados-Membros, os parceiros sociais e os prestadores de EFP.

O conceito de excelência profissional aqui proposto caracteriza-se por uma abordagem holística centrada no aprendente, em que o ensino e formação profissionais:

  • são uma parte integrante dos ecossistemas de aptidões 4 , contribuindo para o desenvolvimento regional 5 , a inovação 6 , as estratégias de especialização inteligente 7 e de clusters 8 , bem como para cadeias de valor e ecossistemas industriais específicos 9 ;
  • fazem parte de triângulos de conhecimento 10 , em estreita colaboração com outros setores do ensino e da formação, a comunidade científica e as empresas;
  • permitem que os aprendentes adquiram competências profissionais (específicas), bem como competências essenciais 11 através de uma oferta de elevada qualidade, que tem subjacente uma garantia de qualidade;
  • criam formas inovadoras de parcerias 12 com o mundo do trabalho, e são apoiados pelo desenvolvimento profissional contínuo do pessoal docente e dos formadores, por pedagogias inovadoras, pela mobilidade dos aprendentes e do pessoal e por estratégias de internacionalização do EFP.

Objetivos da ação

Esta ação apoia o estabelecimento e o desenvolvimento graduais de redes colaborativas internacionais de Centros de Excelência Profissional.

Os Centros de Excelência Profissional funcionarão a dois níveis:

  1. A nível nacional, envolvendo um vasto leque de partes interessadas locais, criando ecossistemas de aptidões para a inovação local, o desenvolvimento regional e a inclusão social, trabalhando com Centros de Excelência Profissional de outros países através de redes  colaborativas internacionais;
  2. A nível internacional, reunindo Centros de Excelência Profissional que partilhem um interesse comum em:
  • setores específicos 13 ou ecossistemas industriais 14 ,
  • abordagens inovadoras, que deem resposta aos desafios económicos e societais (por exemplo, alterações climáticas, digitalização, inteligência artificial, objetivos de desenvolvimento sustentável 15 , integração de migrantes e grupos desfavorecidos, requalificação de pessoas com baixos níveis de qualificações, etc.), ou
  • abordagens inovadoras para aumentar o alcance, a qualidade e a eficácia dos Centros de Excelência Profissional existentes.

As redes reunirão Centros de Excelência Profissional existentes, ou desenvolverão o modelo da excelência profissional, ligando parceiros de vários países que tencionem desenvolver a excelência profissional no seu contexto local através da cooperação internacional. Poderão contribuir, por exemplo, para a fase de execução da iniciativa Novo Bauhaus Europeu 16 , colaborando com as comunidades envolvidas nas transformações locais promovidas pela iniciativa.

Os Centros de Excelência Profissional não se destinam a construir novas instituições e infraestruturas de EFP a partir do zero (embora também o possam fazer). Podem ser escolas profissionais/prestadores de EFP que procuram alcançar a excelência através da participação no conjunto de atividades proposto por esta iniciativa europeia. Podem também ser centros recentemente criados com o objetivo de oferecer ofertas e serviços de formação excelentes que respondam às necessidades do mercado de trabalho.

Os Centros de Excelência Profissional atingem os seus objetivos, reunindo um conjunto de parceiros locais/regionais, como prestadores de EFP iniciais e contínuos, instituições de ensino superior, incluindo universidades de ciências aplicadas e institutos politécnicos, instituições de investigação, parques científicos, agências de inovação, empresas, câmaras e respetivas associações, parceiros sociais, empresas sociais, conselhos setoriais de competências, associações profissionais/setoriais, autoridades nacionais e regionais e agências de desenvolvimento, serviços de emprego, autoridades competentes em matéria de qualificações, organizações de inclusão social e de reintegração, etc., e trabalhando em estreita colaboração com os mesmos.

Por conseguinte, o presente convite à apresentação de propostas apoiará projetos que reúnam parceiros locais ou regionais de vários países, desenvolvendo um conjunto de atividades no âmbito de três grupos: 1) ensino e aprendizagem, 2) cooperação e parcerias e 3) governação e financiamento.

Os Centros de Excelência Profissional destinam-se a organizações que prestem serviços no setor do ensino e formação profissionais, em qualquer nível do QEQ de 3 a 8, incluindo o nível de ensino secundário superior, o nível de ensino pós-secundário não superior, bem como o nível de ensino superior (por exemplo, universidades de ciências aplicadas, institutos politécnicos, etc.).

Contudo, as candidaturas não podem incluir unicamente atividades que visem aprendentes do ensino superior; as candidaturas centradas no EFP ao nível do ensino pós-secundário (níveis 6 a 8 do QEQ) devem incluir, pelo menos, um outro nível de qualificações do EFP entre os níveis 3 a 5 do QEQ, bem como uma forte componente de aprendizagem baseada na experiência profissional 17 .

Critérios de elegibilidade

Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus+, as propostas de projetos para Centros de Excelência Profissional devem cumprir os seguintes critérios:

Quem pode candidatar-se?

Os candidatos (coordenador e parceiros de pleno direito) devem:

  • entidades jurídicas (públicas ou privadas) ativas no domínio do ensino e formação profissionais ou no mundo do trabalho,
  • estabelecidas num Estado-Membro da UE ou num país terceiro associado ao Programa (os países que se encontrem a negociar um acordo de associação, que entre em vigor antes da assinatura da subvenção, são elegíveis).

As organizações de países terceiros não associados ao Programa também podem participar, mas não na qualidade de coordenador. Devem ser organizações públicas ou privadas ativas no domínio do ensino e da formação profissionais ou no mundo do trabalho.

Exceção: as organizações da Bielorrússia (região 2) e da Federação da Rússia (região 4) não são elegíveis para participar nesta ação.

Que tipo de organizações podem participar neste projeto?

As organizações participantes podem ser, por exemplo (lista não exaustiva):

  • Prestadores de EFP
  • organizações representativas de prestadores de EFP
  • empresas, indústria ou organizações representativas de um setor
  • autoridades nacionais/regionais responsáveis pelas qualificações
  • institutos de investigação
  • agências para a inovação
  • autoridades regionais responsáveis pelo desenvolvimento

Número de organizações participantes e respetivo perfil

A parceria deve incluir, pelo menos, oito candidatos (coordenador e parceiros de pleno direito) de, no mínimo, quatro Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa.

Cada Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa deve incluir:

a) pelo menos, uma empresa, indústria ou organização representativa de um setor, e

b) pelo menos, um prestador de serviço no setor do ensino e formação profissionais (ao nível do secundário e/ou superior).

A restante composição da parceria deve refletir a natureza específica da proposta.

As organizações de países terceiros não associados ao Programa também podem participar na qualidade de parceiros de pleno direito, entidades afiliadas ou parceiros associados (não na qualidade de coordenadores), desde que seja demonstrado que a sua participação acrescenta um valor essencial ao projeto.

Local das atividades

As atividades podem ter lugar em qualquer país elegível, se devidamente justificado em relação aos objetivos ou à execução do projeto.

Duração do projeto

Normalmente, os projetos devem durar 48 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração).

Onde apresentar a candidatura?

Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA).

Identificação do convite: ERASMUS-EDU-2023-PEX-COVE.

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 8 de junho, às 17h00 (hora de Bruxelas).

As organizações candidatas serão avaliadas com base nos critérios de exclusão e seleção pertinentes. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

Criar um projeto

Os Centros de Excelência Profissional são caracterizados pela adoção de uma abordagem sistémica através da qual as instituições de EFP contribuem ativamente para a criação conjunta de «ecossistemas de aptidões», juntamente com um vasto leque de outros parceiros locais/regionais. É expectável que vão além da mera oferta de uma qualificação profissional de qualidade.

Segue-se uma lista não exaustiva de atividades típicas prestadas pelos Centros de Excelência Profissional. Os projetos atingirão os seus objetivos com base numa combinação destas atividades (os pontos são exemplos indicativos de possíveis ações no âmbito de cada atividade) 18 .

O projeto deve escolher as atividades pertinentes (fornecendo pormenores sobre as ações concretas e os resultados tangíveis) indicadas nos três grupos seguintes:

  • pelo menos, quatro atividades enumeradas no formulário de candidatura do Grupo 1 – Ensino e aprendizagem;
  • pelo menos, três atividades enumeradas no formulário de candidatura do Grupo 2 – Cooperação e parcerias; e
  • pelo menos, duas atividades enumeradas no formulário de candidatura do Grupo 3 – Governação e financiamento.

Grupo 1 - Ensino e aprendizagem

i.   Dotar as pessoas de aptidões pertinentes para o mercado de trabalho

  • Antecipando as futuras necessidades em termos de aptidões através de meios eficazes para identificar rapidamente as necessidades num mercado de trabalho em constante mutação 19 , e adequando a oferta de aptidões às oportunidades de emprego
  • Centrando-se nas aptidões técnicas e nas competências essenciais 20
  • Incluindo as aptidões necessárias para as transições ecológica e digital 21

ii.   Prosseguir uma abordagem inclusiva e de aprendizagem ao longo da vida no EFP

  • Garantindo oportunidades de aprendizagem a pessoas de todas as idades e contextos socioeconómicos 22
  • Combinando ofertas de qualificações de EFP iniciais e de formação contínua para a melhoria de competências e para a requalificação que sejam informadas pelas informações sobre competências 23
  • Disponibilizar programas de EFP de nível superior, desenvolver percursos flexíveis e mecanismos de cooperação entre o EFP e as instituições de ensino superior 24 .

iii.   Desenvolver programas curriculares e qualificações de EFP, que permitam flexibilidade e individualização dos resultados

  • Desenvolvendo percursos ou planos de aprendizagem individuais 25 para cada aprendente 26 , nomeadamente para adultos
  • Integrar a mobilidade internacional dos aprendentes 27 nos programas curriculares, assegurando a validação e o reconhecimento dos resultados de aprendizagem adquiridos no estrangeiro
  • Conceber qualificações que integrem componentes de aprendizagem em contexto escolar e em contexto laboral 28  
  • Desenvolver perfis profissionais de base europeus 29 , o que contribui para a mobilidade de aprendentes e trabalhadores, assegurando o seu reconhecimento, bem como a transparência, compreensão e portabilidade dos resultados de aprendizagem 30
  • Desenvolver e/ou utilizar microcredenciais 31 para reconhecer o resultado de oportunidades de aprendizagem de curta duração adaptadas a uma sociedade e a um mercado de trabalho em rápida mutação
  • Utilizar as Credenciais Digitais Europeias para a Aprendizagem, que permitem autenticar, validar e reconhecer facilmente credenciais de qualquer dimensão, forma ou formato

iv.   Desenvolver metodologias e materiais inovadores de ensino e aprendizagem centrados nos aprendentes

  • Incluir a aprendizagem interdisciplinar, baseada em projetos e em competências, «fábricas de aprendizagem», espaços maker (makerspaces) 32 , e educação positiva 33
  • Fazer uso de quadros europeus de competências 34  e ferramentas derivadas como a DigComp 35 , EntreComp 36 , FreenComp, LifeComp 37 , GreenComp 38 , SELFIE WBL 39 , Teste as suas competências digitais 40 , e o Certificado Europeu de Competências Digitais 41
  • Explorar equipamentos de ensino e tecnologias digitais inovadoras, como os MOOC, simuladores, a realidade virtual e aumentada, a inteligência artificial, tanto para a aprendizagem em contexto escolar como para a aprendizagem em contexto laboral
  • Promover a excelência dos aprendentes 42   através de ações que incentivem os aprendentes do EFP a explorar o seu potencial de inovação e criatividade 43 , conduzindo a um círculo virtuoso de benefícios para os aprendentes, os professores/formadores e a instituição de EFP, que pode integrar as melhores práticas em programas regulares 44 .

v.   Investir no desenvolvimento profissional inicial e contínuo de professores e formadores 45

  • Em competências pedagógicas, técnicas, ecológicas e digitais, nomeadamente as necessárias para o ensino em linha e à distância
  • Integrar a mobilidade dos professores e formadores nas estratégias de aprendizagem, desenvolvimento e internacionalização 46
  • Apoiar a implementação de uma cultura de qualidade baseada em sistemas de gestão definidos 47

vi.   Criar mecanismos sólidos de garantia da qualidade

  • Com base em ferramentas e instrumentos europeus, como o EQAVET 
  • Trabalhar no sentido da certificação dos prestadores de ensino e formação com base em normas elaboradas por organizações de normalização nacionais e/ou internacionais pertinentes, como a ISO 21001 ou a EFQM (ver também o selo da EVTA para a excelência do EFP)

vii.   Criar circuitos de retorno de informação eficazes e sistemas de acompanhamento de diplomados

  • Criar procedimentos, mecanismos e instrumentos para um retorno de informação e um reexame eficazes no âmbito de um processo estratégico de aprendizagem no seio da organização de EFP, para favorecer o desenvolvimento de uma oferta de elevada qualidade e melhorar as oportunidades proporcionadas aos aprendentes
  • Permitir a adaptação atempada da oferta de educação com base em sistemas eficazes de acompanhamento de diplomados 48

viii.   Prestar serviços de orientação

  • Garantir uma orientação de qualidade 49 para jovens e adultos, a fim de apoiar as suas escolhas profissionais e em termos de educação e formação, bem como a sua participação na aprendizagem ao longo da vida
  • Prestar apoio personalizado às pessoas com vulnerabilidades
  • Permitir aos adultos fazerem uso dos seus direitos de formação

ix.  Validar a aprendizagem anterior

  • Validar as competências, independentemente da forma como foram adquiridas, incluindo fora do ensino e formação formais: no trabalho, em casa ou em atividades de voluntariado 50 , como base para uma formação personalizada

Grupo 2 - Cooperação e parcerias

x.   Estabelecer parcerias entre os setores empresarial e do ensino

  • Cultivar relações mutuamente benéficas com o setor empresarial através da criação de parcerias de longo prazo entre os setores empresarial e do ensino, nomeadamente para a inovação e a antecipação de aptidões
  • Trabalhar em conjunto para rever e atualizar continuamente os programas curriculares, a fim de garantir a sua relevância para as necessidades dos aprendentes e do mercado de trabalho, em especial no que se refere aos aprendizes e à aprendizagem em contexto laboral
  • Apoiar as empresas e, em especial, as PME com formação personalizada para a melhoria de competências e a requalificação
  • Cooperar com os serviços públicos de emprego e a sociedade civil para a melhoria de competências e a requalificação dos desempregados e inativos
  • Apoiar a cooperação setorial e regional, incluindo a adesão ao Pacto para as Competências 51 , e apoiar a sua aplicação
  • Proporcionar às PME apoio técnico, avaliação das necessidades de aptidões, ferramentas e metodologias
  • Organizar oportunidades de aprendizagem em contexto laboral, programas de aprendizagem e estágios para os aprendentes, partilha de equipamento, bem como intercâmbios de professores e formadores entre empresas e centros de EFP 52

xi.   Investigação aplicada e inovação

  • Trabalhar em conjunto com as empresas, em especial as PME, em projetos de investigação aplicada 53 que envolvam aprendentes e pessoal do EFP 
  • Utilizar ou criar em conjunto polos de inovação e centros de difusão de tecnologia 54 para apoiar o processo de inovação das PME com a participação de aprendentes e pessoal do EFP
  • Contribuir para a criação e a divulgação de novos conhecimentos 55

xii.   Internacionalização do EFP e mobilidade no estrangeiro

  • Desenvolver o planeamento estratégico das atividades internacionais, estreitamente ligado ao desenvolvimento da instituição do EFP, e a qualidade das práticas de ensino e aprendizagem 56
  • Criar estruturas e medidas de apoio para promover e assegurar a qualidade das experiências de mobilidade no EFP (incluindo a mobilidade virtual) entre os parceiros da rede de Centros de Excelência Profissional, em conformidade com as normas de qualidade Erasmus 57
  • Lançar iniciativas para mobilizar aprendentes, professores e formadores (incluindo formadores em contexto laboral), bem como peritos, para tirar partido das oportunidades oferecidas pelo programa Erasmus+ (Ka1) para participarem na mobilidade no estrangeiro

xiii.   Promover competências e iniciativas empresariais

  • Desenvolver uma cultura de empreendedorismo nas organizações de EFP 58 , incluindo dirigentes, pessoal, professores e formadores, bem como aprendentes 59
  • Trabalhar com parceiros locais para desenvolver as competências e atitudes empresariais dos aprendentes para dar resposta aos desafios do mundo real
  • Disponibilizar incubadoras de empresas, ou estabelecer ligações com as mesmas, para que os aprendentes do EFP desenvolvam as suas iniciativas em matéria de empreendedorismo 60

xiv.   Aumentar a atratividade do EFP

  • Lançando campanhas e atividades de comunicação 61 destinadas a aumentar a atratividade do EFP, e participando ativamente nas mesmas
  • Informar sobre as oportunidades de emprego através do EFP e atrair jovens e adultos (incluindo aprendentes do ensino básico e secundário) para os percursos de aprendizagem do EFP
  • Criar acampamentos de verão ou campus de EFP internacionais 62 destinados a aprendentes, professores e formadores, dirigentes das instituições de EFP, sindicatos, bem como às pessoas que ponderam futuras opções de formação profissional. Poderão incidir em domínios profissionais, produtos ou serviços específicos, bem como em desafios complexos de importância societal e económica

xv.   Concursos de competências

  • Promover a participação dos aprendentes em concursos de competências setoriais, nacionais e internacionais, destinados a aumentar a atratividade e a excelência do EFP (por exemplo, os concursos World Skills e/ou EuroSkills).

Grupo 3 - Governação e financiamento

xvi.   Autonomia e governação eficaz do EFP

  • Desenvolver a capacidade dos prestadores de EFP para tomarem decisões, de forma independente e com responsabilidade, sobre questões educativas, organizacionais, financeiras, relacionadas com o pessoal e outras, no exercício de atividades realizadas no âmbito definido pelas regras e regulamentos nacionais 63
  • Envolver as partes interessadas pertinentes, em particular as empresas, as câmaras, as associações profissionais e setoriais, os sindicatos, as autoridades nacionais e regionais e os parceiros sociais, incluindo os representantes dos aprendentes, na governação dos sistemas de EFP

xvii.   Abordagem estratégica do desenvolvimento e da governação de competências

  • Participar ativamente nos sistemas de governação de competências nacionais e regionais
  • Contribuir com uma perspetiva de competências para a elaboração de políticas sociais e de emprego a nível local, regional, nacional e europeu

xviii.   Criar em conjunto ecossistemas de aptidões

  • Mobilizar parceiros económicos e sociais pertinentes, bem como outras instituições de ensino e formação, para participar ou criar ecossistemas de aptidões locais destinados a apoiar a inovação, estratégias de especialização inteligente, clusters e setores e cadeias de valor (ecossistemas industriais)
  • Permitir que os ecossistemas de aptidões locais contribuam para atrair investimento estrangeiro 64 , assegurando a disponibilização atempada de aptidões às empresas que investem a nível local

xix.   Desenvolver modelos financeiros sustentáveis

  • Combinar financiamento público e privado 65 , bem como atividades geradoras de rendimentos, e tirar pleno partido dos regimes de financiamento baseados no desempenho (se for caso disso)

xx.   Fazer pleno uso dos instrumentos financeiros nacionais e da UE

  • Estes podem incluir o apoio a ações de ensino e formação, a mobilidade dos aprendentes e do pessoal, atividades de investigação aplicada, investimentos em infraestruturas para modernizar os centros de EFP com equipamento avançado, a implementação de sistemas de gestão para garantir a excelência e a sustentabilidade das organizações de EFP e dos serviços que prestam

O projeto deve identificar e explicar claramente a escolha de cada uma das atividades selecionadas e descrever de que forma o trabalho a realizar através dessas atividades contribuirá concretamente para os pacotes de trabalho pertinentes e para os objetivos gerais do projeto.

Os projetos devem aplicar os instrumentos e as ferramentas disponíveis a nível da UE 66  sempre que tal seja pertinente.

Os projetos devem incluir a conceção de um plano de ação de longo prazo que vise a aplicação progressiva dos resultados tangíveis do projeto após a conclusão deste último. Este plano deve basear-se em parcerias sustentáveis ao nível adequado entre os prestadores de serviços no setor do EFP e as principais partes interessadas da indústria. Deve incluir a identificação das estruturas de governação adequadas, bem como planos para o redimensionamento e a sustentabilidade financeira.

Deve assegurar igualmente a visibilidade necessária e uma ampla divulgação do trabalho das redes de Centros de Excelência Profissional, nomeadamente a nível político nacional e europeu, e incluir pormenores sobre a forma de implantar os resultados do projeto a nível europeu, nacional e/ou regional em conjunto com os parceiros pertinentes. O plano de ação também deve indicar de que forma outras oportunidades de financiamento da UE, o financiamento nacional e regional e o financiamento privado podem apoiar a implantação do projeto.

Impacto previsto

Espera-se que a criação e o desenvolvimento graduais de redes europeias de Centros de Excelência Profissional aumentem a capacidade de resposta do EFP para adaptar a oferta de aptidões à evolução das necessidades económicas e sociais, assegurando-lhe uma posição de liderança na disponibilização de soluções para os desafios colocados pela rapidez com que evoluem as necessidades em termos de aptidões.

Ao constituírem uma parte essencial do «triângulo do conhecimento» – a estreita colaboração entre empresas, ensino e investigação – e desempenharem um papel fundamental na disponibilização de aptidões para apoiar a inovação e a especialização inteligente, espera-se que os Centros de Excelência Profissional assegurem aptidões e competências de elevada qualidade, conducentes a emprego de qualidade e oportunidades de carreira duradouras e de qualidade, que satisfaçam as necessidades de uma economia inovadora, inclusiva e sustentável.

Estando firmemente ancorados a contextos regionais/locais, mas operando simultaneamente a nível transnacional, os Centros de Excelência Profissional formarão parcerias sólidas e duradouras entre a comunidade do EFP e o mundo do trabalho a nível nacional e além-fronteiras. Contribuirão também para a internacionalização do EFP, reunindo parceiros de todo o mundo. Visarão uma «convergência ascendente» da excelência no EFP, que seria difícil de criar na ausência de incentivos da UE, de apoio técnico e de oportunidades de aprendizagem mútua.

Através da ampla disseminação dos resultados dos projetos a nível transnacional, nacional e/ou regional e do desenvolvimento de um plano de ação de longo prazo para a implantação progressiva dos resultados tangíveis dos projetos, e tendo em conta o desenvolvimento nacional e regional e as estratégias de especialização inteligente, espera-se que cada projeto atraia partes interessadas dentro e fora das organizações participantes e assegure um impacto duradouro após o seu período de vigência.

Critérios de atribuição

São aplicáveis os critérios de atribuição seguintes:

Relevância do projeto (máximo 35 pontos)

  • Ligação à política: a proposta cria e desenvolve uma rede de cooperação transnacional de Centros de Excelência Profissional, com vista a fomentar a excelência do EFP; além disso, explica de que forma contribuirá para alcançar os objetivos das prioridades políticas abrangidas pela Recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência 67 , bem como pela Declaração de Osnabrück 68 ;
  • Coerência: a medida em que a proposta se baseia numa análise de necessidades adequada; os objetivos estão claramente definidos, são realistas e abordam questões pertinentes para as organizações participantes e para a ação;
  • Atividades: as atividades selecionadas a partir dos três grupos estão claramente identificadas, descritas e associadas aos objetivos gerais do projeto;
  • Inovação: a proposta assenta em métodos e técnicas de vanguarda e conduz a soluções e resultados inovadores no seu domínio em geral ou no contexto geográfico em que o projeto é implementado (por exemplo, conteúdo; resultados produzidos, métodos de trabalho aplicados, organizações e pessoas envolvidas ou visadas);
  • Dimensão regional: a proposta demonstra o seu contributo para o desenvolvimento regional, a inovação e as estratégias de especialização inteligente, com base na identificação das necessidades e dos desafios locais/regionais em cada um dos países participantes;
  • Cooperação e parcerias: a medida em que a proposta identifica e envolve adequadamente os parceiros mais pertinentes, necessários para a concretização dos objetivos do projeto, e explica como irá criar relações sólidas e duradouras, tanto a nível local como a nível transnacional, entre a comunidade do EFP e as empresas (podem ser representadas por câmaras ou associações), em que as interações sejam recíprocas e mutuamente benéficas;
  • Valor acrescentado europeu: a proposta demonstra claramente o valor acrescentado a nível individual (aprendente e/ou do pessoal), institucional e sistémico, gerado através de resultados que os parceiros dificilmente alcançariam se atuassem sem a cooperação europeia;
  • Internacionalização: a proposta demonstra o seu contributo para a dimensão internacional da excelência do EFP, incluindo o desenvolvimento de estratégias que fomentem a mobilidade transnacional de aprendentes e pessoal do EFP, bem como parcerias sustentáveis;
  • Competências digitais: a medida em que a proposta prevê atividades relacionadas com o desenvolvimento de competências digitais (por exemplo, antecipação de aptidões, programas curriculares e metodologias de ensino inovadores, orientação, etc.);
  • Competências verdes: a medida em que a proposta prevê atividades (por exemplo, antecipação de aptidões, programas curriculares e metodologias de ensino inovadores, orientação, etc.) associadas à transição para uma economia circular e verde;
  • Dimensão social: a proposta inclui uma preocupação horizontal que atravessa as diferentes ações no sentido de dar resposta à diversidade e promover a partilha de valores, a equidade, incluindo a igualdade de género, bem como a não discriminação e a inclusão social, nomeadamente para pessoas com necessidades especiais/menos oportunidades.

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 25 pontos)

  • Coerência: a conceção geral do projeto garante a coerência entre os objetivos, as atividades e o orçamento propostos do projeto. A proposta apresenta um conjunto coerente e abrangente de atividades e serviços adequados para satisfazer as necessidades identificadas e conduzir aos resultados previstos. Existem fases adequadas para preparação, execução, monitorização, exploração, avaliação e disseminação;
  • Atividades: o trabalho a realizar no âmbito de cada uma das atividades selecionadas a partir dos três grupos está claramente descrito em termos dos resultados/resultados tangíveis esperados, do seu contributo concreto para os pacotes de trabalho pertinentes, e da sua coerência com os objetivos gerais do projeto;
  • Metodologia: a qualidade e a viabilidade da metodologia proposta e a sua adequação para produzir os resultados esperados;
  • Gestão: o coordenador demonstra uma gestão de elevada qualidade, a capacidade para coordenar redes transnacionais e liderança num ambiente complexo, e estabelece modalidades de gestão sólidas. Os calendários, a organização, as tarefas e as responsabilidades estão bem definidas e são realistas; a proposta afeta os recursos adequados a cada atividade. São definidos indicadores-chave de desempenho e um calendário para a respetiva avaliação e concretização;
  • Orçamento: o orçamento prevê os recursos apropriados, necessários ao êxito, sem sobrevalorização nem subvalorização;
  • Plano de trabalho: qualidade e eficácia do plano de trabalho, incluindo a medida em que os recursos atribuídos aos pacotes de trabalho estão em consonância com os respetivos objetivos e resultados tangíveis;
  • Controlo financeiro e de qualidade: existem medidas de controlo (avaliação contínua da qualidade, revisões por pares, atividades de análise comparada, etc.) e indicadores de qualidade, que asseguram que a execução do projeto é de elevada qualidade e tem uma boa relação custo-eficácia; os desafios/riscos do projeto estão claramente identificados e estão previstas medidas de atenuação adequadas; estão previstos processos de revisão por peritos enquanto parte integrante do projeto. Estes processos incluem uma avaliação externa independente numa fase intercalar do projeto e outra no termo do projeto.
  • Se o projeto incluir atividades de mobilidade (para aprendentes e/ou membros do pessoal): 
    • Qualidade das disposições práticas e das modalidades de gestão e apoio;
    • Medida em que as referidas atividades são adequadas às metas do projeto e envolvem o número apropriado de participantes.
    • Qualidade dos mecanismos para reconhecimento e validação dos resultados da aprendizagem dos participantes, em conformidade com os instrumentos de reconhecimento e transparência e os princípios europeus.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 20 pontos)

  • Configuração: o projeto envolve uma combinação adequada de organizações participantes complementares, com o perfil, as competências, a experiência e a especialização necessários para levar a bom termo todos os aspetos do projeto; O papel de cada parceiro deve ser claramente identificado e o seu valor acrescentado explicado;
  • Convergência ascendente: a medida em que a parceria reúne organizações ativas no setor do ensino e formação profissionais, ou no mundo do trabalho, que se encontram em diferentes fases do desenvolvimento das abordagens de excelência profissional, e possibilita um intercâmbio eficaz e pacífico de conhecimentos gerais e especializados entre esses parceiros;
  • Dimensão geográfica: a medida em que a parceria inclui parceiros relevantes das diferentes regiões geográficas, bem como a medida em que o candidato motivou a composição geográfica da parceria e demonstrou a sua relevância para a consecução dos objetivos dos Centros de Excelência Profissional; bem como a medida em que a parceria inclui um leque alargado e adequado de intervenientes relevantes a nível local e regional;
  • Envolvimento de países terceiros não associados ao Programa: se aplicável, explicar claramente de que forma o envolvimento de organizações participantes de países terceiros não associados ao Programa traz um valor acrescentado essencial ao projeto;
  • Colaboração: é proposto um mecanismo eficaz para assegurar a boa coordenação, uma tomada de decisões adequada e uma comunicação efetiva entre as organizações participantes, os participantes e quaisquer outras partes interessadas.

Impacto (máximo 20 pontos)

  • Exploração: a proposta demonstra de que forma os resultados do projeto serão utilizados pelos parceiros e por outras partes interessadas. Fornece meios para medir a exploração durante e após o período de vigência do projeto;
  • Disseminação: a proposta prevê um plano claro de disseminação dos resultados e inclui metas, atividades e respetivos calendários, instrumentos e canais adequados para assegurar que os resultados e benefícios serão eficazmente divulgados junto das partes interessadas, dos decisores, dos profissionais da orientação, das empresas, dos aprendentes jovens, etc., durante e após o período de vigência do projeto; a proposta também indica quais são os parceiros responsáveis pela disseminação;
  • Impacto: a proposta demonstra o impacto potencial do projeto:  
    • nos participantes e nas organizações participantes durante e após o período de vigência do projeto;
    • para além das organizações e dos indivíduos que participam diretamente no projeto, bem como o seu potencial de integração no desenvolvimento de competências de EFP a nível regional, nacional e/ou europeu.
  • A proposta inclui medidas, bem como metas e indicadores bem definidos, para acompanhar os progressos alcançados e avaliar o impacto previsto (a curto e longo prazos);
  • Sustentabilidade: a proposta explica de que forma os Centros de Excelência Profissional serão aplicados e posteriormente desenvolvidos. A proposta inclui a conceção de um plano de ação de longo prazo, que vise a aplicação progressiva dos resultados tangíveis do projeto após a conclusão deste último. Este plano deve basear-se em parcerias sustentáveis ao nível adequado entre os prestadores de serviços no setor do EFP e as principais partes interessadas da indústria. Deve incluir a identificação das estruturas de governação adequadas, bem como planos para o redimensionamento e a sustentabilidade financeira, nomeadamente a identificação dos recursos financeiros (europeus, nacionais e privados) que visam assegurar que os resultados e os benefícios alcançados terão sustentabilidade a longo prazo.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 70 pontos (de um total de 100 pontos), tendo também em conta o limiar mínimo necessário para cada um dos quatro critérios de atribuição: no mínimo 18 pontos para o critério «relevância do projeto»; no mínimo 13 pontos para o critério «qualidade da conceção e da execução do projeto» e 11 pontos para os critérios «qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação» e «impacto». Em casos de empate, será dada prioridade às pontuações mais elevadas para os critérios «relevância do projeto» e depois «impacto».

Regra geral, e dentro dos limites dos regimes jurídicos nacionais e europeus vigentes, os resultados devem ser disponibilizados na forma de recursos educativos abertos (REA) e também nas plataformas profissionais e setoriais relevantes ou das autoridades competentes. A proposta deve descrever de que forma os dados, os materiais, os documentos, os conteúdos audiovisuais e as atividades nas redes sociais produzidos serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas, sem limitações desproporcionadas.

Selo de Excelência

As propostas de projetos avaliadas acima dos limiares de qualidade, com uma pontuação total igual ou superior a 75 %, mas que não possam ser financiadas ao abrigo do Erasmus+ devido à falta de orçamento disponível no âmbito do presente convite à apresentação de propostas, podem ser certificadas com um selo de excelência para atestar a qualidade da proposta e facilitar o seu financiamento alternativo a nível nacional ou regional.

O selo de excelência é um certificado de qualidade atribuído a propostas de projetos de qualidade que não podem ser financiadas ao abrigo do Erasmus+ devido à insuficiência de fundos 69 . O selo reconhece a qualidade da proposta e facilita a procura de financiamento alternativo. Os organismos de financiamento a nível nacional ou regional podem decidir financiar diretamente a proposta de projeto titular do selo com base no processo de avaliação de elevada qualidade realizado por peritos independentes da Comissão, sem realizar um novo processo de avaliação completo. A atribuição do selo de excelência pode também facilitar o financiamento alternativo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou do Fundo Social Europeu Mais (FSE+), em conformidade com o artigo 73.º, n.º 4, do Regulamento Disposições Comuns (RDC) 70 .

Os candidatos devem ser informados de que a atribuição de um selo de excelência não lhes garante automaticamente um financiamento alternativo, uma vez que a decisão de potencialmente financiar as propostas de projetos titulares de um selo cabe inteiramente às autoridades de gestão dos fundos da política de coesão, ao abrigo do FEDER ou do FSE+, ou de outros organismos de financiamento a nível nacional e regional.  

Se o candidato fornecer uma autorização prévia no formulário de candidatura, os dados da proposta de projeto dos titulares do selo podem ser partilhados com as autoridades de gestão dos fundos da política de coesão e outros organismos de financiamento potencialmente interessados a nível nacional ou regional através das agências nacionais, no pleno respeito das regras que regem a confidencialidade da proposta e a proteção dos dados pessoais.

Quais são as regras de financiamento?

Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. O montante da contribuição de montante fixo único será determinado para cada subvenção com base no orçamento previsional da ação proposta pelos candidatos. A autoridade que concede a subvenção fixará um montante fixo de cada subvenção com base na proposta, no resultado da avaliação, nas taxas de financiamento e no montante máximo da subvenção definidos no convite à apresentação de propostas.

A subvenção máxima da UE atribuída a cada projeto é de 4 milhões de EUR.

Como é determinado o montante fixo do projeto?

Os candidatos têm de preencher um quadro orçamental pormenorizado de acordo com o formulário de candidatura, tendo em conta os seguintes pontos:

  1. O orçamento deve ser pormenorizado, conforme necessário, pelo(s) beneficiário(s) e organizado em pacotes de trabalho coerentes (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «formação», «organização de eventos», «preparação e execução da mobilidade», «comunicação e disseminação», «garantia da qualidade», etc.);
  2. A proposta tem de descrever as atividades abrangidas por cada pacote de trabalho;
  3. A proposta dos candidatos deve apresentar uma repartição do montante fixo que demonstre a percentagem por pacote de trabalho (e, dentro de cada pacote de trabalho, a percentagem atribuída a cada beneficiário e entidade afiliada);
  4. Os custos descritos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (por exemplo, de disseminação da informação, publicação ou tradução).

As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação.

Na sequência da avaliação da proposta, o gestor orçamental fixará o montante fixo, tendo em conta as conclusões da avaliação realizada. O montante fixo será limitado a um máximo de 80 % do orçamento previsional determinado após a avaliação.

Os parâmetros da subvenção (montante máximo, taxa de financiamento, despesas totais elegíveis, etc.) serão fixados na convenção de subvenção. O apoio financeiro a terceiros não é permitido. Os custos dos voluntários e das PME são permitidos. Consultar a secção «Custos diretos elegíveis» na parte C do presente Guia.

As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. Este regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.

A proposta deve incluir os custos de, pelo menos, uma reunião anual (um representante de cada parceiro de pleno direito do projeto), organizada pela Comissão Europeia/Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura, ou por sua iniciativa, para o intercâmbio de boas práticas e a aprendizagem mútua entre centros de excelência profissional.

O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.  

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