Reforço de capacidades no Ensino Superior
A ação Reforço de Capacidades no Ensino Superior apoia projetos de cooperação internacional baseados em parcerias multilaterais entre organizações ativas no setor do ensino superior. Apoia a relevância, a qualidade, a modernização e a capacidade de resposta do ensino superior em países terceiros não associados ao Programa para a recuperação socioeconómica, o crescimento e a prosperidade e para reagir às tendências recentes, em especial à globalização económica, mas também ao recente declínio do desenvolvimento humano, à fragilidade e ao aumento das desigualdades sociais, económicas e ambientais exacerbadas pela pandemia de COVID-19.
Prevê-se que a ação contribua para as prioridades globais da Comissão Europeia:
Pacto Ecológico
Os sistemas de ensino superior são cruciais para apoiar o Pacto Ecológico, propiciando potencialmente uma mudança profunda no comportamento e nas competências das pessoas. Os projetos de Reforço de Capacidades no Ensino Superior são incentivados a desenvolver competências em vários setores pertinentes para a sustentabilidade, estratégias e metodologias relacionadas com aptidões setoriais ecológicas, bem como programas curriculares orientados para o futuro e que deem uma resposta mais adequada às necessidades dos indivíduos. O Erasmus+ apoia também a testagem de práticas inovadoras para preparar os aprendentes e os prestadores de ensino superior para se tornarem verdadeiros agentes de mudança.
Transformação digital
Os projetos devem apoiar o desenvolvimento e a adoção de competências digitais para tornar a transformação digital tão abrangente e inclusiva quanto possível. Incentivar o desenvolvimento e a aplicação de estratégias digitais do ensino superior. Acompanhar a transição digital através da integração da digitalização nos sistemas de ensino superior e do reforço dos programas que abrangem as competências digitais. Prestar assistência à formação de professores e à aprendizagem em linha.
Integração dos migrantes
Os projetos devem promover a mobilidade e, em especial, apoiar o reconhecimento de diplomas e credenciais nas diferentes regiões, também para apoiar a conectividade intrarregional. Os projetos devem apoiar a integração dos migrantes e das pessoas deslocadas através do acesso à educação.
Governação, paz, segurança e desenvolvimento humano
Os projetos de Reforço de Capacidades no Ensino Superior podem ajudar a lançar as bases para o reforço da cidadania ativa e a desenvolver conhecimentos específicos em domínios como a democracia, os direitos humanos e o multilateralismo. Os projetos de Reforço de Capacidades no Ensino Superior podem ajudar a desbloquear soluções a longo prazo para problemas de governação deficiente no ensino superior.
Crescimento sustentável e emprego
A educação é necessária para desenvolver competências para a vida e para o trabalho, como competências básicas, competências sociais (por exemplo, resolução de problemas, comunicação) e competências de ciência, tecnologia, engenharia, arte e matemática (CTEAM). Também apoia a empregabilidade e é uma condição prévia para o crescimento sustentável.
A ação contribuirá também para a dimensão externa das políticas internas da UE no domínio da educação. A ação apoiará uma recuperação económica mundial sustentável e ecológica nos países terceiros não associados ao Programa, ligada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e ao Acordo de Paris.
As atividades e os resultados dos projetos da ação Reforço de Capacidades no Ensino Superior terão de ser orientados para beneficiar os países terceiros elegíveis não associados ao Programa, assim como as suas instituições e sistemas de ensino superior.
Objetivos da ação
Especificamente, a ação:
- melhorará a qualidade do ensino superior em países terceiros não associados ao Programa e reforçará a sua relevância para o mercado de trabalho e a sociedade,
- melhorará o nível de competências, aptidões e potencial de empregabilidade dos estudantes das IES dos países terceiros não associados ao Programa, através do desenvolvimento de programas de ensino novos e inovadores,
- promoverá a educação inclusiva, a igualdade, a equidade, a não discriminação e a promoção das competências cívicas no ensino superior nos países terceiros não associados ao Programa,
- reforçará o ensino, os mecanismos de avaliação para o pessoal e os estudantes das IES, a garantia da qualidade, a gestão, a governação, a inclusão, a inovação, a base de conhecimentos, as capacidades digitais e empresariais, bem como a internacionalização das IES nos países terceiros não associados ao Programa,
- aumentará as capacidades das IES, dos organismos responsáveis pelo ensino superior e das autoridades competentes dos países terceiros não associados ao Programa para modernizar os seus sistemas de ensino superior, nomeadamente em termos de governação e financiamento, apoiando a definição, a execução e o acompanhamento dos processos de reforma,
- melhorará a formação dos professores e o desenvolvimento profissional contínuo, a fim de ter impacto na qualidade do sistema educativo a longo prazo nos países terceiros não associados ao Programa,
- estimulará a cooperação entre instituições, o reforço das capacidades e o intercâmbio de boas práticas,
- promoverá a cooperação entre diferentes regiões do mundo, por meio de iniciativas conjuntas.
A ação assegurará a equidade e a inclusão, o reforço do sistema e das capacidades, bem como a empregabilidade de forma transversal em toda a ação. As intervenções deixarão de incidir apenas na modernização dos programas de ensino propriamente ditos, devendo também ter em conta a governação, a gestão e o reforço dos ecossistemas económicos e sociais mais amplos do ensino superior. Será fortemente incentivada a abordagem de questões regionais, a criação de alianças e coligações e a experimentação de novas abordagens e iniciativas assentes na apropriação nacional. O apoio à aplicação do Pacto Ecológico, o aumento da capacidade das TIC nos países terceiros não associados ao Programa e a participação dos estudantes nos processos de planeamento e aprendizagem serão elementos transversais da ação. A coerência, as sinergias e a complementaridade com outras intervenções pertinentes da União Europeia neste domínio serão asseguradas.
Impacto previsto
- Modernização das IES, que não só transferirão conhecimentos, como também criarão valor económico e social através da transferência dos seus resultados de ensino e investigação para a comunidade/o país;
- Melhoria do acesso e da qualidade do ensino superior, em especial para as pessoas com menos oportunidades e nos países mais pobres das diferentes regiões;
- Maior participação das IES localizadas em zonas remotas;
- Governação para a elaboração e execução eficientes e eficazes das políticas no setor do ensino superior;
- Integração regional e criação de instrumentos de garantia da qualidade e de reconhecimento comparável para apoiar a cooperação académica e a mobilidade de estudantes, pessoal e investigadores;
- Reforço da ligação e da cooperação com o setor privado, promovendo a inovação e o empreendedorismo;
- Alinhamento do mundo académico com o reforço da empregabilidade dos estudantes no mercado de trabalho;
- Aumento do espírito de iniciativa e do empreendedorismo dos estudantes;
- Aumento do nível de competências digitais dos estudantes e do pessoal;
- Apropriação institucional dos resultados da ação Reforço de Capacidades no Ensino Superior, assegurando assim a sustentabilidade;
- Apropriação nacional pela experimentação e integração das melhores práticas e das práticas positivas no ensino superior;
- Maior capacidade e profissionalismo para trabalhar a nível internacional: melhores competências de gestão e estratégias de internacionalização;
- Maior qualidade na preparação, execução, monitorização e acompanhamento de projetos internacionais.
Atividades
As atividades propostas devem estar diretamente ligadas aos objetivos supramencionados, aos domínios prioritários regionais e às características das vertentes (ver infra) e devem ser descritas em pormenor numa descrição do projeto que abranja todo o período de execução.
No contexto desta ação, as atividades do projeto terão de ser orientadas para reforçar e beneficiar os países terceiros não associados ao Programa elegíveis, as suas IES e outras organizações ativas no setor do ensino superior e dos sistemas.
Os projetos financiados poderão integrar uma vasta gama de atividades de cooperação, intercâmbio, comunicação e outras, cujos exemplos são apresentados na descrição das três vertentes disponíveis no âmbito desta ação. As atividades propostas devem trazer valor acrescentado e terão um impacto direto na consecução dos resultados do projeto.
Metas geográficas
Os projetos de Reforço de Capacidades no Ensino Superior podem ser executados como:
- projetos nacionais, ou seja, projetos que envolvem instituições de apenas um país terceiro não associado ao Programa,
- projetos (regionais) plurinacionais numa única região elegível,
- projetos plurinacionais que envolvem mais do que uma região (transregionais) e, pelo menos, um país de cada região elegível1 .
Cada região tem um orçamento definido e são publicadas mais informações sobre os montantes disponíveis no portal de oportunidades de financiamento e concursos:https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/home.
Para além de prestar especial atenção à melhoria do acesso equitativo e equilibrado em termos de género às IES em países terceiros não associados ao Programa, em particular para as pessoas com menos oportunidades, a ação adotará uma abordagem inclusiva em todas as regiões, com o objetivo de aumentar a participação dos países terceiros não associados ao Programa mais pobres e menos desenvolvidos.
Domínios prioritários regionais
Para as vertentes 1 e 2, as propostas têm de respeitar prioridades regionais predefinidas, que são publicadas no portal de oportunidades de financiamento e concursos: https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/home
Para a vertente 3, as propostas devem respeitar os requisitos aplicáveis à Ucrânia publicados no portal de oportunidades de financiamento e concursos: https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/home
Vertentes do projeto
A fim de responder aos vários desafios nos países terceiros não associados ao Programa, a ação Reforço de Capacidades no Ensino Superior é composta por três vertentes específicas:
Vertente 1 - Promover o acesso à cooperação no ensino superior
Esta vertente destina-se a atrair IES menos experientes e intervenientes de pequena dimensão para a ação Reforço de Capacidades no Ensino Superior, a fim de facilitar o acesso a organizações que participam pela primeira vez2 . Estas parcerias devem constituir um primeiro passo para que as IES e as organizações com menor capacidade operacional localizadas em países terceiros não associados ao Programa tenham acesso e aumentem os meios para chegar às pessoas com menos oportunidades. Esta vertente financiará projetos de pequena dimensão para reduzir o défice de internacionalização entre as IES de países terceiros não associados ao Programa elegíveis, do mesmo país ou região. Os projetos devem criar parcerias para desenvolver ideias de cooperação, bem como para facilitar a transferência de saber-fazer, experiências e boas práticas, promovendo o acesso a oportunidades de reforço de capacidades e melhorando a inclusão social e o acesso de estudantes/pessoal com menos oportunidades a uma oferta de ensino superior de qualidade. Estes projetos incidirão, em especial:
- em IES de países terceiros menos desenvolvidos não associados ao Programa,
- em IES localizadas em regiões/zonas remotas de países terceiros não associados ao Programa,
- em IES e faculdades que participam pela primeira vez ou menos experientes de países terceiros não associados ao Programa,
- estudantes e pessoal com menos oportunidades.
Atividades
As atividades propostas e os resultados do projeto devem ter um claro valor acrescentado para os beneficiários visados. Segue-se uma lista não exaustiva de possíveis atividades:
Atividades destinadas a reforçar a capacidade de gestão/administrativa das IES visadas, tais como:
- reformar e modernizar a governação universitária, nomeadamente o reforço dos serviços, em especial para benefício dos estudantes (orientação, aconselhamento e orientação profissional dos estudantes, etc.),
- criar ou reforçar gabinetes de relações internacionais e elaborar estratégias de internacionalização,
- criar unidades e processos/estratégias de garantia da qualidade nas IES, ou desenvolver os existentes,
- criar ou aumentar a capacidade das unidades de planeamento e avaliação,
- reforçar os mecanismos de comunicação e disseminação dos resultados dos projetos de cooperação internacional,
- reforçar as capacidades de apoio às atividades de mobilidade dos estudantes e do pessoal docente.
Atividades destinadas a garantir uma educação pertinente e de elevada qualidade, tais como:
- módulos ou programas de estudos, orientações técnicas ou profissionais dos programas,
- criar programas de estudos intensivos que reúnam estudantes e pessoal docente das IES participantes para períodos de estudo mais curtos,
- desenvolver capacidades para os estudantes de pós-graduação e o pessoal académico, bem como promover a sua mobilidade,
- realizar cursos de formação para o pessoal académico das IES,
- criar sinergias e reforçar as ligações com o setor empresarial e com organizações públicas ou privadas ativas no mercado de trabalho e nos domínios da educação, da formação e da juventude.
Atividades destinadas a aumentar a acessibilidade dos estudantes/do pessoal com menos oportunidades, tais como:
- desenvolver percursos e oportunidades de aprendizagem inclusivos e à distância para estudantes vulneráveis, com base nas tecnologias digitais e na aprendizagem eletrónica,
- atualizar a tecnologia digital para desenvolver serviços específicos destinados a garantir oportunidades de aprendizagem justas e equitativas para estudantes com deficiência,
- promover iniciativas que visem a discriminação positiva, capacitando as mulheres e as minorias étnicas/religiosas,
- desenvolver iniciativas que abordem e reduzam os obstáculos com que se deparam os grupos desfavorecidos no acesso às oportunidades de aprendizagem,
- contribuir para a criação de ambientes inclusivos que promovam a equidade e a igualdade e que respondam às necessidades da comunidade em geral.
Vertente 2 - Parcerias para a transformação no ensino superior
Os projetos no âmbito desta vertente devem abordar os diferentes estados de evolução e desafios das IES situadas em países terceiros não associados ao Programa elegíveis, reforçar o impacto do Programa e, se for caso disso, complementar outras fontes de financiamento. Devem introduzir novas abordagens e iniciativas no ensino superior, com base na aprendizagem entre pares e na transferência de experiências e boas práticas que afetem não só as instituições, mas também a sociedade em geral. As parcerias para a transformação no ensino superior são projetos de reforço das capacidades complexos e inovadores, baseados na transferência de experiências, competências e boas práticas, com um conjunto de atividades interligadas destinadas a reforçar as capacidades das IES visadas para enfrentar os desafios do século XXI, como a migração, as alterações climáticas, a governação e a transição para uma economia digital. Os resultados dos projetos deverão ter um impacto significativo e a longo prazo nas IES visadas, para além do período de vigência dos projetos e, como tal, beneficiar a sociedade no seu conjunto.
Em especial, estes projetos combinarão os seguintes elementos em benefício das IES nos países terceiros não associados ao Programa:
- Inovação no ensino superior, a fim de reforçar a sua relevância para o mercado de trabalho e para a sociedade. Espera-se que os projetos propostos abordem as assimetrias entre as necessidades dos empregadores e a oferta das instituições de ensino superior e proponham soluções integrais para melhorar a empregabilidade dos estudantes. Tal pode ser feito através de intervenções abrangentes que incluam:
- a conceção de programas curriculares inovadores e a introdução de elementos inovadores nos programas curriculares existentes,
- a aplicação de métodos de ensino e de aprendizagem inovadores (ou seja, ensino e aprendizagem centrados no aprendente e baseados em problemas reais),
- a interação ativa com o mundo empresarial e com a investigação, a organização de atividades e programas educativos contínuos com e no seio das empresas,
- o reforço das capacidades das IES nos países terceiros não associados ao Programa para criar redes eficazes no domínio da investigação e da inovação científica e tecnológica.
- Promoção de reformas nas IES para que se tornem catalisadores do desenvolvimento económico e social nos países terceiros não associados ao Programa. Os projetos devem apoiar as IES no desenvolvimento e execução das reformas institucionais que as tornarão mais democráticas, inclusivas, equitativas e constituintes de pleno direito da sociedade civil. As reformas institucionais incluem novos sistemas e estruturas de governação e gestão, a preparação em termos de competências digitais, serviços universitários modernos, processos de garantia da qualidade, instrumentos e métodos de profissionalização e desenvolvimento profissional do pessoal académico, técnico e administrativo. O desenvolvimento de uma mentalidade empreendedora e a melhoria das competências e aptidões nas instituições são aspetos fundamentais para o êxito desta vertente. A aprendizagem de competências transversais, a educação para o empreendedorismo e a aplicação prática das competências empresariais permitirão às IES colocar os seus conhecimentos e recursos ao serviço das suas comunidades locais/nacionais/regionais.
Atividades
As atividades propostas e os resultados do projeto devem ter um claro valor acrescentado para os beneficiários visados. Segue-se uma lista não exaustiva de possíveis atividades:
- desenvolvimento, testagem e adaptação de programas curriculares inovadores em termos de conteúdo [competências essenciais e aptidões transversais, (empreendedorismo, resolução de problemas, empregos verdes, etc.)], estrutura (modular, conjunta, etc.) e métodos de ensino/aprendizagem [incluindo a utilização de aprendizagem aberta e flexível, mobilidade virtual, recursos educativos abertos, aprendizagem mista, cursos em linha abertos a todos (MOOC), etc.],
- desenvolvimento, testagem e aplicação de novos métodos, ferramentas e materiais de aprendizagem (como novos programas curriculares multidisciplinares, ensino e aprendizagem centrados no aprendente e baseados em problemas reais) através de formação prática e estágios de estudantes,
- introdução de reformas tipo Bolonha (sistema de três ciclos, instrumentos de transparência como os sistemas de créditos e o Suplemento ao Diploma, garantia da qualidade, avaliação, quadros nacionais/regionais de qualificações, reconhecimento da aprendizagem anterior e não formal, etc.) a nível institucional,
- introdução de programas de formação prática, estágios e estudo de casos reais nas empresas e na indústria, plenamente integrados nos programas curriculares, reconhecidos e creditados,
- introdução de sistemas de aprendizagem dual que estabeleçam a ligação entre os estudos superiores e o EFP ao nível do ensino secundário superior como meio de aumentar a empregabilidade dos diplomados,
- desenvolvimento de soluções para questões difíceis, inovação em matéria de produtos e de processos (estudantes, professores e profissionais em conjunto),
- desenvolvimento e testagem de soluções para exigências sociais prementes não abordadas pelo mercado e orientadas para grupos vulneráveis da sociedade, resolução de desafios societais ou relacionados com mudanças de atitudes e valores, estratégias e políticas, estruturas e processos organizacionais, sistemas de disponibilização e serviços,
- apoio à criação de centros, incubadoras para a inovação, transferência de tecnologias e empresas em início de atividade, bem como à integração da educação, da investigação e da inovação a nível institucional/regional/nacional,
- desenvolvimento e testagem de atividades e programas educativos contínuos com as empresas e dentro das empresas,
- estabelecimento de condições para a testagem de medidas inovadoras; intercâmbios de estudantes, investigadores, pessoal docente e pessoal de empresas por um período limitado; incentivos ao envolvimento do pessoal de empresas no ensino e na investigação;
- reforma dos sistemas e estruturas de governação e gestão a nível institucional (incluindo métodos e sistemas de garantia da qualidade, gestão financeira e autonomia das IES, relações internacionais, serviços e aconselhamento para estudantes, orientação profissional, conselhos académicos e de investigação, etc.),
- desenvolvimento de estratégias e instrumentos para a internacionalização das IES (abertura internacional dos programas curriculares, regimes de mobilidade interinstitucional), bem como da sua capacidade para estabelecer redes eficazes no domínio da investigação e da inovação científica e tecnológica (cooperação científica e transferência de conhecimentos, etc.),
- desenvolvimento e testagem de soluções para exigências sociais prementes não abordadas pelo mercado e orientadas para grupos vulneráveis da sociedade, resolução de desafios societais ou relacionados com mudanças de atitudes e valores, estratégias e políticas, estruturas e processos organizacionais, sistemas de disponibilização e serviços,
- desenvolvimento de soluções para questões difíceis, inovação em matéria de produtos e de processos (estudantes, professores e profissionais em conjunto),
- desenvolvimento, adaptação e disponibilização de ferramentas e métodos para a melhoria de competências, a avaliação, a profissionalização e o desenvolvimento profissional do pessoal académico e administrativo, para a formação inicial de professores e o desenvolvimento profissional contínuo.
Vertente 3 - Projetos de reforma estrutural
Os projetos no âmbito desta vertente devem apoiar os esforços desenvolvidos em países terceiros não associados ao Programa para desenvolver sistemas de ensino superior coerentes e sustentáveis, a fim de satisfazer as suas necessidades socioeconómicas e a sua vasta ambição de criar uma economia baseada no conhecimento. A integração e a expansão dos resultados positivos, bem como as sinergias com apoio em curso ou em fase de desenvolvimento no domínio abrangido por programas de apoio bilaterais são também elementos desta vertente. Os projetos de reforma estrutural abordarão as necessidades dos países terceiros não associados ao Programa elegíveis, a fim de apoiar a melhoria sistémica e estrutural sustentável e a inovação ao nível do setor do ensino superior. Mais especificamente, estes projetos incidirão nos esforços dos países para desenvolver sistemas de ensino superior coerentes e sustentáveis, a fim de satisfazer as suas necessidades socioeconómicas e, em última análise, criar uma economia baseada no conhecimento. Ao envolver as autoridades nacionais competentes (nomeadamente os Ministérios da Educação) de países terceiros não associados ao Programa, as IES, as instituições de investigação e outras autoridades/outros organismos e partes interessadas pertinentes, estes projetos irão, em especial:
- promover a cooperação e a aprendizagem mútua entre as autoridades públicas ao mais alto nível institucional dos Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa e países terceiros elegíveis não associados ao Programa, a fim de promover a melhoria sistémica e a inovação no setor do ensino superior,
- promover sistemas de ensino superior inclusivos, que possam proporcionar as condições adequadas para que os estudantes oriundos de diferentes contextos tenham acesso à aprendizagem e sejam bem-sucedidos. Por conseguinte, deve prestar-se especial atenção às pessoas com menos oportunidades,
- aumentar as capacidades das IES de países terceiros não associados ao Programa, dos organismos responsáveis pelo ensino superior e das autoridades competentes (nomeadamente ministérios) através da sua participação na definição, execução e acompanhamento dos processos de reforma para modernizar os seus sistemas de ensino superior, em especial em termos de governação e financiamento,
- identificar sinergias com as iniciativas da UE em curso no(s) país(es) terceiro(s) não associado(s) ao Programa em domínios abrangidos pelo Erasmus+.
Reforçar o ambiente digital da educação para a Ucrânia
No âmbito da vertente 3, esta ação apoiará também um projeto de reforma estrutural destinado a criar um ambiente digital de educação aberta para oferecer um ensino superior de qualidade aos estudantes matriculados em instituições ucranianas de ensino superior, em especial para os que fogem da Ucrânia ou para os estudantes deslocados internamente - bem como oportunidades de ensino para toda a comunidade ucraniana no estrangeiro - com base na cooperação entre as universidades ucranianas e outras universidades europeias. Esse ambiente digital apoiará também os intercâmbios e a cooperação com o pessoal académico.
O objetivo esperado deste projeto consiste em:
- apoiar o desenvolvimento de um ecossistema de educação digital de elevado desempenho das universidades ucranianas, garantindo assim a continuação das suas atividades, bem como o seu desempenho durante e após o conflito,
- apoiar a digitalização dos métodos de ensino e aprendizagem e a disponibilização das infraestruturas necessárias para a aprendizagem em linha e inclusiva, também em consonância com os objetivos gerais do Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027.
Mais especificamente, através deste projeto, será dada a uma rede de instituições ucranianas de ensino superior a oportunidade de criar uma plataforma multi-institucional conjunta em linha, que interligue também as plataformas de educação digital existentes. As instituições de ensino europeias com experiência no ensino à distância e em linha podem também prestar apoio à criação e ao funcionamento da plataforma conjunta.
Esta plataforma reunirá cursos digitais em linha e outros conteúdos pertinentes ministrados nas universidades ucranianas antes da guerra e atualizados de acordo com as normas de qualidade do projeto. Poderá também permitir a gestão de cursos, o registo, a autenticação de estudantes, o repositório de materiais didáticos, exames e avaliações em linha, etc. Os principais alvos da plataforma seriam as IES que perderam irrevogavelmente ou parcialmente as suas infraestruturas, tendo o seu pessoal académico e os seus estudantes recolocados noutras regiões da Ucrânia ou no estrangeiro, embora possa também apoiar outras IES ucranianas e os seus estudantes.
Durante o projeto, os parceiros ucranianos terão a oportunidade de executar a seguinte lista indicativa de atividades:
- conceber regras e mecanismos interinstitucionais para o desenvolvimento de cursos e materiais universitários,
- conceber e ministrar conteúdos e cursos de educação digital, que serão disponibilizados a todas as IES ucranianas através da plataforma em linha,
- oferecer atividades de formação ao pessoal académico que ministra o ensino em linha e à distância através da plataforma,
- desenvolver procedimentos para o reconhecimento dos resultados de aprendizagem e dos créditos ECTS, em especial para os cursos universitários,
- desenvolver mecanismos conjuntos de garantia da qualidade,
- qualquer atividade de elevada qualidade que assegure a continuidade do sistema de ensino superior ucraniano, apesar das circunstâncias difíceis.
A médio prazo, a plataforma poderá servir de base para a criação de uma Universidade Aberta na Ucrânia, que reuniria a oferta digital das universidades existentes e, além disso, permitiria também o desenvolvimento de novos programas, incluindo novos cursos em linha e material de estudo pertinente.
Serão publicadas informações e requisitos adicionais no portal de oportunidades de financiamento e concursos: https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/home
Atividades
Os projetos devem propor atividades que tragam um claro valor acrescentado ao sistema de ensino superior no seu conjunto e que tenham um impacto direto nos beneficiários visados. Essas atividades devem contribuir para a reforma das políticas do ensino superior de forma a que respondam às necessidades da sociedade e do mercado de trabalho.
Segue-se uma lista não exaustiva de possíveis atividades:
- Promover a apropriação nacional, experimentando e integrando as melhores práticas, bem como práticas positivas, no ensino superior a nível nacional e/ou regional:
- aumentar a empregabilidade dos diplomados,
- alargar o acesso ao ensino superior a pessoas com menos oportunidades,
- reforçar as ligações entre educação, investigação e a inovação;
- Contribuir para a elaboração eficiente e eficaz de políticas no setor do ensino superior, envolvendo outras partes interessadas do setor:
- incentivar a participação de outras autoridades públicas responsáveis para aumentar a relevância do setor do ensino superior e aumentar o seu impacto na sociedade em geral,
- permitir a participação ativa dos estudantes na governação e na reforma do sistema de ensino superior,
- envolver associações ativas noutros domínios pertinentes, como a formação profissional e a juventude,
- reforçar a dimensão internacional do ensino superior através da cooperação entre instituições de alto nível nos Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa e em países terceiros não associados ao Programa elegíveis. Em particular, desenvolver e aplicar regimes que facilitem a mobilidade dos estudantes e do pessoal académico, tais como a criação de um sistema regional de transferência de créditos ou o apoio ao desenvolvimento de quadros nacionais de qualificações,
- definir um quadro nacional/regional de garantia da qualidade.
- Fomentar a cooperação académica regional e promover a convergência voluntária dos países terceiros não associados ao Programa, com vista a uma estratégia regional comum no setor do ensino superior:
- definir etapas para a criação de um espaço regional de ensino superior,
- facilitar o reconhecimento nacional e transfronteiras,
- eliminar os obstáculos à aprendizagem, melhorar o acesso à educação de alta qualidade e orientada para a inovação e facilitar a mobilidade dos professores, aprendentes e trabalhadores entre países.
- Promover a introdução de mecanismos de financiamento destinados a:
- aumentar a participação das pessoas com menos oportunidades no ensino superior,
- reduzir a divisão digital a nível institucional e individual;
- Aumentar a atratividade da profissão docente através da introdução de medidas como:
- a promoção de iniciativas para a progressão na carreira,
- a promoção da sua participação na internacionalização do ensino superior através da criação de incentivos.
São incentivadas a participar nos projetos as autoridades públicas responsáveis com competências nos setores abrangidos pelo projeto (por exemplo, emprego, juventude, finanças, assuntos sociais, assuntos internos, justiça, saúde, etc.), bem como as autoridades dos Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa.
As IES de países terceiros não associados ao Programa elegíveis são particularmente incentivadas a candidatar-se ao abrigo desta vertente.
Reforçar o ambiente digital da educação para a Ucrânia
Mais especificamente para esta iniciativa, espera-se que uma rede de instituições ucranianas, com o apoio de instituições europeias com experiência no ensino à distância, crie uma plataforma em linha que reúna cursos digitais em linha e outros conteúdos pertinentes ministrados nas universidades ucranianas antes da guerra e atualizados de acordo com as normas de qualidade do projeto (primeira fase) e/ou especialmente desenvolvidos na/para a Universidade Ucraniana Aberta (Virtual) (segunda fase). O objetivo deve ser que os cursos a oferecer na plataforma sejam ministrados pelas universidades ucranianas, pelo que os estudantes irão estudar e diplomar-se do mesmo modo que um estudante no campus.
Durante o projeto, as instituições terão de conceber regras e mecanismos interinstitucionais para desenvolver os cursos e materiais universitários, bem como a ministração, o ensino e a aprendizagem dos cursos, que estarão disponíveis para todas as IES ucranianas através da plataforma em linha; desenvolver procedimentos para o reconhecimento dos resultados de aprendizagem e dos créditos ECTS, em especial para os cursos universitários; desenvolver mecanismos conjuntos de garantia da qualidade, incluindo um quadro de autoavaliação dos cursos e materiais. O projeto apoiará a criação de novos conteúdos e cursos de educação digital.
A plataforma incluirá atividades de formação no ensino à distância para académicos ucranianos.
Espera-se que, na primeira fase, a plataforma apoie principalmente as IES que perderam irrevogavelmente ou parcialmente as suas infraestruturas, tendo o seu pessoal académico e os seus estudantes recolocados noutras regiões da Ucrânia ou no estrangeiro, outras IES da Ucrânia e os seus estudantes.
A plataforma criará visibilidade e acesso aos produtos da educação digital, desenvolvidos pelas IES ucranianas, para o público em geral na Ucrânia e em todo o mundo através de cursos abertos.
Critérios de elegibilidade
Quem pode candidatar-se?
Países terceiros não associados ao Programa elegíveis para esta ação:
Todos os países terceiros não associados ao Programa (ver secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia) das regiões 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 113 .
Exceção: as organizações da Bielorrússia (região 2) e da Federação da Rússia (região 4) não são elegíveis para participar nesta ação.
Para as vertentes 1 e 2
Os candidatos (coordenador e parceiros) devem ser entidades jurídicas:
- instituições de ensino superior (IES) ou organizações de IES4 ;
- estabelecidas num Estado-Membro da UE, num país terceiro associado ao Programa5 , ou em países terceiros elegíveis não associado ao Programa.
Para a vertente 3
Reforçar o ambiente digital da educação para a Ucrânia:
As propostas devem ser apresentadas por um consórcio (coordenador e parceiros), que satisfaça as seguintes condições:
Cobertura geográfica:
- território da Ucrânia, tal como reconhecido pelo direito internacional,
- pelo menos um Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa;
Cobertura institucional:
- pelo menos uma IES de cada país participante,
- autoridade nacional competente (por exemplo, ministério) responsável pelo ensino superior na Ucrânia.
Outros projetos de reformas estruturais:
Os candidatos (coordenador e parceiros) devem ser entidades jurídicas:
- instituições de ensino superior (IES), organizações de IES ou organizações nacionais ou internacionais reconhecidas de reitores, professores ou estudantes,
- estabelecidas num Estado-Membro da UE num país terceiro associado ao Programa ou em países terceiros elegíveis não associados ao Programa,
- as organizações da Síria não são elegíveis para participar nesta vertente.
As IES localizadas num Estado-Membro da UE ou num país terceiro associado ao Programa terão de ser titulares de uma Carta Erasmus para o Ensino Superior (CEES) válida.
As instituições de ensino superior (IES), estabelecidas em países terceiros elegíveis não associados ao Programa, e reconhecidas como tal pelas autoridades competentes, com as suas entidades afiliadas (se for caso disso), têm de oferecer programas completos de estudos conducentes a graus de ensino superior e diplomas reconhecidos ao nível das qualificações do ensino superior6 .
As associações, as organizações públicas ou privadas, incluindo as suas entidades afiliadas (caso existam), ativas no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, da formação e da juventude, localizadas num Estado-Membro da UE, num país terceiro associado ao Programa ou em países terceiros elegíveis não associados ao Programa, também podem participar, mas não na qualidade de coordenador.
Composição do consórcio
Para as vertentes 1 e 2
As propostas devem ser apresentadas por um consórcio (coordenador e parceiros), que satisfaça as seguintes condições:
Cobertura geográfica:
- pelo menos dois Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa,
- pelo menos um país terceiro elegível não associado ao Programa,
- pelo menos dois países terceiros elegíveis não associados ao Programa para as regiões 1, 10 e 11,
- pelo menos um país terceiro não associado ao programa da região 10 e outro da região 11 para os projetos que envolvam ambas as regiões7 .
Cobertura institucional:
- pelo menos uma IES de cada Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa participante,
- pelo menos duas IES de cada país terceiro não associado ao Programa participante.
A cobertura institucional aplica-se a todos os países participantes no consórcio.
O número de candidatos de países terceiros não associados ao Programa deve ser igual ou superior ao número de candidatos de Estados-Membros da UE e de países terceiros associados ao Programa.
Exceção:
No caso de países terceiros não associados ao Programa em que o número de IES de todo o país seja inferior a cinco, ou nos casos em que uma única instituição represente mais de 50% do total da população estudantil do país, serão aceites candidaturas que incluam apenas uma IES desses países.
Para a vertente 3
As propostas devem ser apresentadas por um consórcio (coordenador e parceiros), que satisfaça as seguintes condições:
Cobertura geográfica:
- pelo menos dois Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa,
- pelo menos um país terceiro elegível não associado ao Programa.
Cobertura institucional:
- pelo menos uma IES de cada Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa participante,
- pelo menos duas IES de cada país terceiro participante não associado ao Programa,
- autoridade nacional competente (por exemplo, Ministério) responsável pelo ensino superior em cada um dos países terceiros elegíveis não associados ao Programa.
A cobertura institucional aplica-se a todos os países participantes no consórcio.
O número de candidatos de países terceiros não associados ao Programa deve ser igual ou superior ao número de candidatos de Estados-Membros da UE e de países terceiros associados ao Programa.
Exceção:
No caso de países terceiros não associados ao Programa em que o número de IES de todo o país seja inferior a cinco, ou nos casos em que uma única instituição represente mais de 50 % do total da população estudantil do país, serão também aceites candidaturas que incluam apenas uma IES desses países.
Local das atividades
As atividades devem ter lugar nos países que participam nos projetos.
Duração do projeto
Para as vertentes 1 e 2
Normalmente, os projetos devem durar 24 ou 36 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração).
Para a vertente 3
Normalmente, os projetos devem durar 36 ou 48 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração).
Onde apresentar a candidatura?
Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA).
Vertente 1
Identificação do convite: ERASMUS-EDU-2023-CBHE
Identificação do tópico: ERASMUS-EDU-2023-CBHE-STRAND-1
Vertente 2
Identificação do convite: ERASMUS-EDU-2023-CBHE
Identificação do tópico: ERASMUS-EDU-2023-CBHE-STRAND-2
Vertente 3
Identificação do convite: ERASMUS-EDU-2023-CBHE
Identificação do tópico: ERASMUS-EDU-2023-CBHE-STRAND-3
Quando apresentar a candidatura?
Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 16 de fevereiro, às 17h00 (hora de Bruxelas).
Critérios de atribuição
O projeto será avaliado num procedimento de duas etapas, com base nos seguintes critérios:
Etapa 1
Relevância do projeto - (máximo 30 pontos)
- Finalidade: a proposta é relevante para os objetivos e atividades da ação Reforço de Capacidades no Ensino Superior e para as especificidades da vertente. Constitui uma resposta adequada às necessidades e limitações atuais do(s) país(es) ou região(ões)-alvo e dos grupos-alvo e beneficiários finais. As necessidades dos participantes com menos oportunidades visados (se for caso disso) são tidas em conta. A proposta aborda as prioridades globais da UE.
- Objetivos: os objetivos baseiam-se numa sólida análise das necessidades; são claramente definidos, específicos, mensuráveis, realizáveis, realistas e oportunos. Abordam questões relevantes para as organizações participantes (em consonância com a estratégia de modernização, desenvolvimento e internacionalização das IES visadas), e estratégias de desenvolvimento para o ensino superior nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis.
- Ligação à política e às iniciativas da UE: a proposta tem em conta e reforça a complementaridade/as sinergias com outras intervenções financiadas pela UE e por outras entidades (doadores, públicos e privados), se for caso disso.
- Valor acrescentado da UE: a proposta demonstra que não é possível alcançar resultados semelhantes sem a cooperação das IES dos Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa e sem o financiamento da UE.
Em particular para a vertente 1:
- A proposta aborda claramente as prioridades regionais predefinidas para a(s) região(ões)-alvo.
Em particular para a vertente 2:
- A proposta centra-se em elementos inovadores e métodos e técnicas de vanguarda na área de intervenção identificada.
- A proposta aborda claramente as prioridades regionais predefinidas para a(s) região(ões)-alvo.
Em particular para a vertente 3:
- A proposta aborda a reforma e a modernização do(s) sistema(s) de ensino superior, em consonância com as estratégias de desenvolvimento dos países terceiros não associados ao Programa visados.
Qualidade da conceção e da execução do projeto - (máximo 30 pontos)
- Coerência: a conceção geral do projeto garante a coerência entre os objetivos, a metodologia, as atividades e o orçamento propostos do projeto. A proposta apresenta um conjunto coerente e abrangente de atividades adequadas para satisfazer as necessidades identificadas e os resultados previstos.
- Metodologia: a lógica de intervenção é de boa qualidade, as realizações e os resultados previstos são coerentes e viáveis, e os principais pressupostos e riscos foram claramente identificados. A estrutura e o conteúdo da matriz do quadro lógico são adequados, ou seja, a escolha de indicadores objetivamente verificáveis, a disponibilidade de dados, os dados de base, os valores-alvo, etc.
- Plano de trabalho: qualidade e eficácia do plano de trabalho, incluindo a medida em que os recursos atribuídos aos pacotes de trabalho estão em consonância com os respetivos objetivos e resultados tangíveis; a relação entre os recursos e os resultados esperados é adequada e o plano de trabalho é realista, com atividades bem definidas, prazos, resultados e metas claros.
- Orçamento: a proposta é eficiente em termos de custos e afeta os recursos financeiros adequados necessários para a execução bem-sucedida do projeto.
- Controlo da qualidade: existem medidas de controlo (avaliação contínua da qualidade, revisões por pares, atividades de análise comparada, medidas de atenuação, etc.) e indicadores de qualidade que asseguram que a execução do projeto é de elevada qualidade.
- Sustentabilidade ambiental: o projeto está concebido de uma forma respeitadora do ambiente e integra práticas ecológicas (por exemplo, viagens ecológicas) nas suas diferentes fases.
Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação - (máximo 20 pontos)
- Gestão: estão previstas modalidades de gestão sólidas. Os calendários, as estruturas de governação, os mecanismos de colaboração e as responsabilidades estão bem definidos e são realistas.
- Composição: a parceria reúne uma combinação adequada de organizações com as competências necessárias pertinentes para os objetivos da proposta e para as especificidades da vertente; a proposta inclui o leque mais adequado e diversificado de parceiros não académicos.
- Tarefas: as funções e tarefas são atribuídas com base no saber-fazer, nos perfis e na experiência específicos de cada parceiro e são adequadas.
- Colaboração: são propostos mecanismos eficazes para assegurar uma boa colaboração, comunicação e resolução de conflitos entre as organizações parceiras e quaisquer outras partes interessadas pertinentes.
- Empenho: a contribuição dos parceiros do projeto é significativa, pertinente e complementar; a proposta demonstra o envolvimento, o empenho e a apropriação dos parceiros relativamente aos objetivos e resultados específicos do projeto, em especial dos países terceiros não associados ao Programa.
Em particular para a vertente 2:
- A proposta envolve organizações não académicas e partes interessadas pertinentes que trarão um valor acrescentado inovador aos objetivos da proposta.
Em particular para a vertente 3:
- A proposta demonstra que as autoridades nacionais competentes em matéria de ensino superior estão fortemente envolvidas na condução e execução da ação.
Sustentabilidade, impacto e disseminação dos resultados esperados - (máximo 20 pontos)
- Exploração: a proposta demonstra de que forma os resultados do projeto serão utilizados pelos parceiros e por outras partes interessadas, de que forma serão assegurados os efeitos multiplicadores (incluindo o âmbito da replicação e extensão dos resultados da ação a nível setorial, bem como a nível local/regional/nacional ou internacional), e fornece meios para medir a exploração durante e após o período de financiamento do projeto.
- Disseminação: a proposta fornece um plano claro e eficiente de disseminação dos resultados, e inclui atividades e a respetiva calendarização, instrumentos e canais adequados para assegurar que os resultados e benefícios serão eficazmente disseminados a todas as partes interessadas pertinentes e ao público não participante, alcançando e atraindo partes interessadas pertinentes para os resultados durante e após o período de financiamento do projeto.
- Impacto: a proposta assegura um impacto tangível nos seus grupos-alvo e nas partes interessadas pertinentes a nível local, nacional ou regional. Inclui medidas, bem como metas e indicadores, para acompanhar os progressos alcançados e avaliar o impacto previsto (a curto e longo prazo) a nível individual, institucional e sistémico.
- Sustentabilidade: a proposta explica de que forma os resultados do projeto serão sustentados financeiramente (após o termo do financiamento do projeto) e institucionalmente (atividades e serviços que continuam a existir) e como será assegurada a apropriação local.
Em particular para a vertente 1:
- A proposta assegura uma resposta contínua e sustentável aos obstáculos existentes e o aumento da acessibilidade dos estudantes/pessoal com menos oportunidades às oportunidades de aprendizagem e aos recursos oferecidos pelas IES.
- A proposta é suscetível de aumentar as capacidades de cooperação internacional das instituições de países terceiros não associados ao Programa.
Em particular para a vertente 2:
- A proposta assegura um impacto significativo nas instituições dos países terceiros não associados ao Programa, em especial no desenvolvimento das suas capacidades de inovação e na modernização da sua governação e na sua abertura à sociedade em geral, ao mercado de trabalho e ao resto do mundo.
- A proposta demonstra o seu potencial para um impacto mais vasto na sociedade e/ou no setor económico.
Em particular para a vertente 3:
- A proposta demonstra de que forma os resultados do projeto conduzirão a reformas das políticas ou à modernização do ensino superior a nível sistémico.
As candidaturas podem obter uma pontuação máxima de 100 pontos. A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, um total de 60 pontos e, pelo menos, metade dos pontos máximos para cada critério de atribuição.
Em caso de empate, será dada prioridade aos projetos que obtenham uma pontuação mais elevada no critério «relevância do projeto» e depois «sustentabilidade, impacto e disseminação dos resultados esperados».
Além disso, a Comissão de Avaliação terá em conta:
- uma variedade temática de projetos e uma representação geográfica suficiente numa dada região em termos de número de projetos por país;
- o cumprimento dos requisitos aplicáveis às seguintes regiões:
- Para os países da Parceria Oriental: para as vertentes 1 e 2, será dada prioridade às IES de regiões não pertencentes à capital e/ou rurais e/ou mais remotas,
- Para a Ásia, Ásia Central, Médio Oriente e Pacífico: para as vertentes 1 e 2, será dada prioridade aos países menos desenvolvidos,
- Para a África Subsariana: para todas as vertentes, será dada prioridade aos países menos desenvolvidos; deve ainda prestar-se especial atenção aos países com prioridade migratória e aos projetos regionais que envolvam IES de vários países. Nenhum país poderá obter mais de 8 % do financiamento previsto para a região.
Em seguida, as propostas serão classificadas por ordem decrescente por região e por vertente.
Numa segunda fase, para as que sejam propostas pela Comissão de Avaliação para financiamento (e para a lista de reserva), as delegações da UE nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis pertinentes serão consultadas sobre os seguintes aspetos:
- reconhecimento de IES pelas autoridades nacionais competentes
- viabilidade do projeto no contexto local do(s) país(es) terceiro(s),
- o projeto contribui para as necessidades locais no domínio prioritário
- sobreposição com iniciativas existentes na área temática escolhida, financiadas pela Delegação da UE e por doadores nacionais ou internacionais.
Apenas os projetos que tenham sido aprovados na consulta das delegações da UE serão mantidos para financiamento da UE, dentro dos limites do orçamento disponível por região e até um máximo de duas propostas financiadas por organização candidata. Está previsto um orçamento indicativo para cada uma das três vertentes, embora seja possível uma transferência orçamental de uma vertente para outra.
Informações adicionais
A aceitação de uma candidatura não obriga a atribuir uma subvenção equivalente ao montante solicitado pelo candidato. O financiamento solicitado pode ser reduzido com base nas regras financeiras aplicáveis às vertentes da ação e nos resultados da avaliação.
Regra geral, e dentro dos limites dos regimes jurídicos nacionais e europeus vigentes, os resultados devem ser disponibilizados na forma de recursos educativos abertos (REA) e também nas plataformas profissionais e setoriais relevantes ou das autoridades competentes. A proposta deve descrever de que forma os dados, os materiais, os documentos, os conteúdos audiovisuais e as atividades nas redes sociais produzidos serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas, sem limitações desproporcionadas.
Criar um projeto
Devem ser tidos em conta os seguintes pontos:
1. Empenho das instituições parceiras no projeto
Um projeto de Reforço de Capacidades no Ensino Superior eficaz tem de assegurar uma forte participação de todas as instituições parceiras, especialmente das dos países terceiros não associados ao Programa. Uma apropriação partilhada na elaboração da proposta torná-las-á responsáveis pelos resultados do projeto e pela sua sustentabilidade. Os projetos de Reforço de Capacidades no Ensino Superior podem envolver «parceiros associados» que contribuam para a execução de tarefas/atividades específicas do projeto ou apoiem a sua disseminação e sustentabilidade. Para questões de gestão contratual, os «parceiros associados» não são considerados parte da parceria e não recebem financiamento.
2. Análises das necessidades
A avaliação das necessidades é o primeiro passo importante na elaboração de uma proposta de Reforço de Capacidades no Ensino Superior. O objetivo de uma avaliação das necessidades é identificar as áreas/os domínios que necessitam de ser reforçados e as razões para as lacunas nessas áreas, o que, por sua vez, constitui a base para a conceção de intervenções adequadas para colmatar as lacunas e, assim, reforçar a capacidade das IES.
3. Execução e acompanhamento
Uma vez concluídas as análises das necessidades, pode ser estabelecido um plano de execução para colmatar as lacunas identificadas.
Devem ser tidos em conta os seguintes elementos essenciais:
- Modernização/novos programas curriculares: espera-se que os projetos que incluam o «desenvolvimento curricular» incluam a formação do pessoal docente e abordem questões conexas como a garantia de qualidade e a empregabilidade dos diplomados por meio de ligações ao mercado de trabalho. Os programas de estudos devem ser oficialmente acreditados e/ou licenciados antes do final do período de financiamento do projeto. A ministração de cursos novos ou atualizados tem de ter início durante o período de vigência do projeto, com um número adequado de estudantes e professores requalificados, e deve realizar-se durante, pelo menos, um terço da duração do projeto. A formação no âmbito de projetos de reforma curricular também pode ser destinada ao pessoal administrativo, como os bibliotecários, os técnicos de laboratório e os informáticos. Os projetos são fortemente incentivados a integrar nos currículos modernizados estágios para estudantes na empresa. Os estágios devem ter uma duração razoável para permitir a aquisição das competências necessárias.
- Participação dos estudantes: os projetos devem prever a participação dos estudantes (por exemplo, na elaboração de novos programas de estudos) e não apenas durante a fase experimental/piloto do projeto.
- Mobilidade do pessoal e dos estudantes: a mobilidade deve visar principalmente estudantes de países terceiros não associados ao Programa e pessoal de países terceiros não associados ao Programa e destina-se a: pessoal (por exemplo, gestores, investigadores e especialistas em transferência de tecnologia, pessoal técnico e administrativo) sob contrato nas instituições beneficiárias e envolvido no projeto; estudantes [em ciclo curto, primeiro ciclo (licenciatura ou equivalente), segundo ciclo (mestrado ou equivalente) e terceiro ciclo ou doutoramento] matriculados numa das instituições beneficiárias. A mobilidade de estudantes dentro de Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa, e entre os mesmos, não é elegível. A mobilidade deve ter uma duração razoável para assegurar a aprendizagem e a aquisição das competências necessárias em consonância com os objetivos do projeto e, normalmente, não deve ser inferior a uma semana. É aconselhável combinar a mobilidade física com a mobilidade virtual, que pode ser utilizada para preparar, apoiar e acompanhar a mobilidade física. Pode também ser organizada para pessoas com necessidades especiais ou com menos oportunidades, de modo a ajudá-las a ultrapassar os obstáculos à mobilidade física de longo prazo.
- A garantia de qualidade deve ser uma componente integrada no projeto, para assegurar que os projetos de Reforço de Capacidades no Ensino Superior produzem, com êxito, os resultados previstos, bem como um impacto para além da própria parceria. Devem existir medidas de controlo da qualidade, incluindo indicadores e padrões de referência, para assegurar que a execução do projeto é de elevada qualidade, concluída dentro do prazo e tem uma boa relação custo-eficácia.
- Contrato de parceria: as modalidades de execução pormenorizadas do projeto terão de ser acordadas entre os parceiros do projeto e consignadas num «contrato de parceria», que deve ser assinado pelos parceiros no início do projeto. É necessário enviar uma cópia do contrato de parceria à Agência de Execução no prazo de seis meses a contar da assinatura da convenção de subvenção.
- Equipamentos: apenas a aquisição de equipamentos diretamente pertinentes para os objetivos da vertente e efetuada, o mais tardar, 12 meses antes do final do projeto, pode ser considerada despesa elegível. Os equipamentos destinam-se exclusivamente às IES dos países terceiros não associados ao Programa incluídos na parceria, onde devem ser registados no inventário oficial das IES para as quais são adquiridos.
- Impacto e sustentabilidade: espera-se que os projetos de Reforço de Capacidades no Ensino Superior tenham um impacto estrutural a longo prazo nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis. As propostas terão de demonstrar o impacto previsto nos três níveis (individual, institucional e do sistema), se for caso disso, e devem estabelecer uma metodologia e identificar instrumentos para a sua medição.
- Execução respeitadora do ambiente: os projetos devem considerar práticas corretas do ponto de vista ambiental na execução das suas atividades, incluindo a gestão do projeto. Espera-se que os projetos registem e calculem sistematicamente a pegada de carbono individual dos participantes relacionada com os transportes.
- Acesso aberto: a proposta deve assegurar que os materiais, documentos e suportes apresentados são disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas e sem limitações desproporcionadas.
Quais são as regras de financiamento?
Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. O montante da contribuição de montante fixo será determinado para cada subvenção com base no orçamento previsional da ação proposta pelo candidato. A autoridade que concede a subvenção fixará um montante fixo de cada subvenção com base na proposta, no resultado da avaliação, nas taxas de financiamento e no montante máximo da subvenção definidos no convite à apresentação de propostas.
As subvenções da UE atribuídas a cada projeto são as seguintes:
- Para a vertente 1 - Promover o acesso à cooperação no ensino superior: entre 200 000 EUR e 400 000 EUR por projeto
- Para a vertente 2 - Parcerias para a transformação no ensino superior: entre 400 000 EUR e 800 000 EUR por projeto
- Para a vertente 3 - Reforçar o ambiente digital da educação para a Ucrânia: até ao montante de 5 000 000 EUR. Outros projetos de reformas estruturais: entre 600 000 EUR e 1 000 000 EUR por projeto.
Como é determinado o montante fixo do projeto?
Os candidatos têm de preencher um quadro orçamental pormenorizado de acordo com o formulário de candidatura, tendo em conta os seguintes pontos:
- O orçamento deve ser pormenorizado, conforme necessário, pelos beneficiários e organizado em pacotes de trabalho coerentes (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «formação», «organização de eventos», «preparação e execução da mobilidade», «comunicação e disseminação», «garantia da qualidade», «equipamentos», etc.).
- A proposta tem de descrever as atividades/os resultados tangíveis abrangidos por cada pacote de trabalho.
- A proposta dos candidatos deve apresentar uma repartição dos custos estimados que demonstre a percentagem por pacote de trabalho (e, dentro de cada pacote de trabalho, a percentagem atribuída a cada beneficiário e entidade afiliada).
- Os custos descritos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (por exemplo, de disseminação da informação, publicação ou tradução).
- Os custos para equipamentos devem representar um máximo de 35 % da subvenção da UE concedida, que cobrirá 100 % dos custos elegíveis.
- A subcontratação deve representar um máximo de 10 % da subvenção da UE.
As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação. O montante fixo será limitado a um máximo de 90 % do orçamento previsional determinado após a avaliação e os parâmetros da subvenção (montante máximo, taxa de financiamento, despesas totais elegíveis, etc.) serão fixados na convenção de subvenção.
As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. O regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.
Para mais informações, consultar o modelo de convenção de subvenção disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos: https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/home.
- 1 Os projetos transregionais devem inscrever-se nos domínios prioritários de todas as regiões envolvidas, demonstrar a sua relevância para cada região e justificá-lo através de uma análise pormenorizada das necessidades e objetivos comuns
- 2 Ver definição de organização que participa pela primeira vez na parte D - Glossário.
- 3 Com exceção dos países de rendimento elevado nas regiões 5, 7 e 8 (ver secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia).
- 4 Uma organização de IES não será considerada uma IES. Apenas os membros que estão estabelecidos num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa, ou num país terceiro elegível não associado ao Programa, podem beneficiar da subvenção.
- 5 Os países que se encontrem a negociar um acordo de associação, que entre em vigor antes da assinatura da subvenção, são elegíveis.
- 6 Classificação Internacional Normalizada da Educação (CITE 2013), ensino superior, pelo menos nível 5. O nível 4 da CITE 2011, ensino pós-secundário não superior, não é aceite.
- 7 É possível apresentar projetos inter-regionais com apenas um país terceiro não associado ao Programa da região 10 e outro da região 11.