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Reforço de capacidades no Ensino Superior

A ação Reforço de Capacidades no Ensino Superior apoia projetos de cooperação internacional baseados em parcerias multilaterais entre organizações ativas no setor do ensino superior. As atividades e os resultados dos projetos da ação Reforço de Capacidades no Ensino Superior terão de ser orientados para beneficiar os países terceiros elegíveis não associados ao Programa, assim como as suas instituições e sistemas de ensino superior. Em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e o Acordo de Paris, a presente ação apoia a relevância, a qualidade, a modernização e a capacidade de resposta do ensino superior em países terceiros não associados ao Programa no que respeita à recuperação socioeconómica, ao crescimento e à prosperidade e à reação às tendências recentes, em especial à globalização económica, mas também ao recente declínio do desenvolvimento humano, à fragilidade e ao aumento das desigualdades sociais, económicas e ambientais.

Objetivos da ação

Em países terceiros não associados ao Programa, especificamente, a ação:

  • melhorará a qualidade do ensino superior e reforçará a sua relevância para o mercado de trabalho e a sociedade,
  • melhorará o nível de competências, aptidões e potencial de empregabilidade dos estudantes das IES através do desenvolvimento de programas de ensino novos, pertinentes e inovadores,
  • promoverá a educação inclusiva, a igualdade, a equidade, a não discriminação e as competências cívicas no ensino superior,
  • reforçará o ensino, os mecanismos de avaliação para o pessoal e os estudantes das IES, a garantia da qualidade, a gestão, a governação, a inclusão, a inovação, a base de conhecimentos, as capacidades digitais e empresariais, bem como a internacionalização das IES;
  • aumentará as capacidades das IES, dos organismos responsáveis pelo ensino superior e das autoridades competentes para modernizar os seus sistemas de ensino superior, nomeadamente em termos de governação e financiamento, apoiando a definição, a execução e o acompanhamento dos processos de reforma,
  • melhorará a formação dos professores e o desenvolvimento profissional contínuo, a fim de ter impacto na qualidade do sistema educativo a longo prazo,
  • estimulará a cooperação entre instituições, o reforço das capacidades e o intercâmbio de boas práticas,
  • promoverá a cooperação entre diferentes regiões do mundo, por meio de iniciativas conjuntas.

Impacto previsto

  • Modernização das IES, que não só transferirão conhecimentos, como também criarão valor económico e social através da transferência dos seus resultados de ensino e investigação para a comunidade/o país;
  • Melhoria do acesso e da qualidade do ensino superior, em especial para as pessoas com menos oportunidades e nos países mais pobres das diferentes regiões;
  • Maior participação das IES localizadas em zonas remotas;
  • Governação para a elaboração e execução eficientes e eficazes das políticas no setor do ensino superior;
  • Integração regional e criação de instrumentos de garantia da qualidade e de reconhecimento comparável para apoiar a cooperação académica e a mobilidade de estudantes, pessoal e investigadores;
  • Reforço da ligação e da cooperação com o setor privado, promovendo a inovação e o empreendedorismo;
  • Alinhamento do mundo académico com o reforço da empregabilidade dos estudantes no mercado de trabalho;
  • Aumento do espírito de iniciativa e do empreendedorismo dos estudantes;
  • Aumento do nível de competências digitais dos estudantes e do pessoal;
  • Apropriação institucional dos resultados da ação Reforço de Capacidades no Ensino Superior, assegurando assim a sustentabilidade;
  • Apropriação nacional pela experimentação e integração das melhores práticas e das práticas positivas no ensino superior;
  • Maior capacidade e profissionalismo para trabalhar a nível internacional: melhores competências de gestão e estratégias de internacionalização.

Prioridades da ação

Prevê-se que a ação contribua para as seguintes prioridades:

Pacto Ecológico 

Os sistemas de ensino superior são cruciais para apoiar o Pacto Ecológico, através do desenvolvimento de conhecimentos, competências, aptidões e valores, e permitem potencialmente uma mudança profunda no comportamento das pessoas. Neste contexto, será dada prioridade a projetos que visem:

  • apoiar a modernização das economias, tornando-as mais competitivas e inovadoras e, ao mesmo tempo, garantir uma transição ecológica justa, estimular empregos «verdes» e preparar o caminho para uma sociedade com impacto neutro no clima; com uma abordagem transformadora em termos de género, que não incida exclusivamente em domínios dominados pelos homens
  • dar respostas adequadas aos desafios ambientais, incluindo o desenvolvimento urbano e rural, a energia verde e eficiente, a saúde, a gestão da água e dos resíduos, os transportes sustentáveis, a desertificação, a perda de biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais, e reforçar as cadeias de valor agroalimentar a nível nacional e regional;
  • aumentar a sensibilização para as alterações climáticas, a sustentabilidade e a resiliência, em todos os setores da sociedade e da economia 
  • acelerar a transição para uma economia verde e circular justa e enfrentar os desafios ambientais regionais e transregionais, em especial reforçando as ligações com o setor privado e melhorando os conhecimentos e as competências verdes necessários para uma mão de obra moderna;
  • desenvolver competências em vários setores pertinentes para a sustentabilidade, estratégias e metodologias relacionadas com aptidões setoriais ecológicas, bem como programas curriculares orientados para o futuro e que deem uma resposta mais adequada às necessidades dos indivíduos.

Transformação digital 

Aumentar a qualidade e a inclusão da educação através das tecnologias digitais, permitindo simultaneamente que os aprendentes adquiram competências digitais essenciais e aptidões digitais específicas de cada setor, tem uma importância estratégica para a UE e para muitos países do mundo. O sistema de ensino superior é cada vez mais afetado pela transformação digital, mas é também essencial para tirar partido dos seus benefícios e oportunidades e combater fossos digitais.  Neste contexto, será dada prioridade a projetos que visem:

  • apoiar o desenvolvimento e a adoção de competências digitais para tornar a transformação digital tão abrangente e inclusiva quanto possível,
  • ajudar a colmatar o fosso digital, promovendo a literacia digital, o empreendedorismo digital, e programas e estratégias sensíveis às questões de género, especificamente nas zonas remotas e rurais e nas comunidades vulneráveis,
  • desenvolver soluções de conectividade que capacitem os cidadãos através do ensino à distância e de inovações pedagógicas,
  • apoiar a economia digital e reforçar as capacidades científicas, técnicas e de inovação, promovendo ligações entre a educação, a investigação e as empresas no domínio da digitalização, nomeadamente através de projetos relacionados com infraestruturas de dados, gestão de dados e digitalização de PME/empresas,
  • melhorar os ecossistemas de educação digital, reforçando as aptidões e competências digitais dos professores e do pessoal académico.

Integração dos migrantes 

Os sistemas de ensino e formação desempenham um papel fundamental na resposta aos desafios da migração, bem como na exploração dos benefícios da migração. Ajudam os recém-chegados a adquirir as competências necessárias no mercado de trabalho e a compreender as culturas do país de acolhimento, além de ajudarem a população nativa a estar aberta à diversidade e à mudança. Neste contexto, será dada prioridade a projetos que visem:

  • apoiar o reconhecimento de diplomas e credenciais e contribuir para um sistema de transferência de créditos regional para construir espaços regionais de ensino superior e conectividade intrarregional,
  • conceder acesso à educação aos migrantes e às pessoas deslocadas nos países de acolhimento, incluindo o ensino de línguas e bolsas de estudo,
  • desenvolver modelos holísticos que respondam às necessidades únicas dos estudantes refugiados e garantam o acesso à educação com um forte apoio ao desenvolvimento académico, social, físico e psicológico.

Governação, paz, segurança e desenvolvimento humano 

O compromisso para com o Estado de direito, os direitos humanos e fundamentais, a igualdade, a democracia e a boa governação são os fundamentos de sociedades estáveis, justas e prósperas. Esta ação pode ajudar a lançar as bases para o reforço da cidadania ativa e a aquisição de conhecimentos especializados específicos nestes domínios. Os projetos de Reforço de Capacidades no Ensino Superior podem ajudar a identificar soluções a longo prazo para problemas de governação deficiente no ensino superior. Neste contexto, será dada prioridade a projetos que visem apoiar a cooperação académica e as iniciativas nos seguintes domínios:

  • governação, Estado de direito, democracia, valores fundamentais, proteção dos direitos humanos e luta contra a corrupção,
  • luta contra a discriminação, promoção da literacia mediática e do papel dos meios de comunicação social independentes e da sociedade civil,
  • paz e segurança, desenvolvimento humano, diálogo intercultural, respeito pela diversidade, tolerância, igualdade de género, capacitação das mulheres e dos jovens,
  • direitos sociais, económicos e culturais, saúde e bem-estar.

Crescimento sustentável e emprego 

O ensino superior é necessário para desenvolver competências para a vida e para o trabalho. O ensino superior também apoia a empregabilidade e é uma condição prévia para o crescimento sustentável. Um dos principais objetivos consiste em combater o atual desfasamento entre os resultados escolares e as exigências do mercado de trabalho, nomeadamente através do desenvolvimento da aprendizagem em contexto de trabalho. Neste contexto, será dada prioridade a projetos que visem:

  • promover a oferta e a adoção de competências nos domínios da ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática (CTEAM) - e a inclusão de género conexa - com ligações à transição ecológica justa para a neutralidade climática,
  • promover o empreendedorismo dos jovens e das mulheres, desenvolver polos de inovação e empresas em fase de arranque para ajudar a gerar oportunidades de emprego a nível local e prevenir a fuga de cérebros,
  • reforçar as ligações entre o setor académico, a investigação e as empresas, a fim de dar resposta às necessidades atuais e futuras em matéria de competências, principalmente o empreendedorismo, e as competências necessárias para o desenvolvimento das cadeias de valor a nível nacional e regional,
  • apoiar a melhoria de competências da população jovem,
  • reforçar as ligações com o mercado de trabalho para promover a criação de emprego, as oportunidades de emprego e a participação do setor privado no desenvolvimento de competências,
  • desenvolver a formação de professores do ensino primário e secundário e formações em serviço para combater as causas estruturais do abandono escolar e contrariar as desigualdades económicas e de género persistentes.

Para as vertentes 1 e 2, as prioridades acima referidas aplicam-se do seguinte modo em cada contexto regional:

  • Balcãs Ocidentais: Pacto Ecológico Europeu; Transformação digital; Integração dos migrantes; Governação, paz, segurança e desenvolvimento humano; Crescimento sustentável e emprego
  • Vizinhança Oriental: Pacto Ecológico Europeu; Transformação digital; Integração dos migrantes; Governação, paz, segurança e desenvolvimento humano; Crescimento sustentável e emprego
  • Sul do Mediterrâneo: Pacto Ecológico Europeu; Transformação digital; Integração dos migrantes; Governação, paz, segurança e desenvolvimento humano; Crescimento sustentável e emprego
  • Ásia: Pacto Ecológico Europeu; Transformação digital; Governação, paz, segurança e desenvolvimento humano; Crescimento sustentável e emprego
  • Ásia Central: Pacto Ecológico; Crescimento sustentável e emprego
  • Médio Oriente: Pacto Ecológico; Crescimento sustentável e emprego
  • Pacífico: Pacto Ecológico; Crescimento sustentável e emprego
  • África Subsariana: Pacto Ecológico Europeu; Transformação digital; Integração dos migrantes; Governação, paz, segurança e desenvolvimento humano; Crescimento sustentável e emprego
  • América Latina: Pacto Ecológico Europeu; Transformação digital; Governação, paz, segurança e desenvolvimento humano; Crescimento sustentável e emprego
  • Caraíbas: Pacto Ecológico; Governação, paz, segurança e desenvolvimento humano; Crescimento sustentável e emprego

Metas geográficas

Os projetos de Reforço de Capacidades no Ensino Superior podem ser executados como:

  • projetos nacionais, ou seja, projetos que envolvem instituições de apenas um país terceiro não associado ao Programa,
  • projetos (regionais) plurinacionais numa única região elegível,
  • projetos plurinacionais que envolvam mais do que uma região elegível (transregionais). Os projetos transregionais devem abordar os domínios prioritários de todas as regiões envolvidas, demonstrar a sua relevância para cada região e justificá-lo através de uma análise pormenorizada das necessidades e objetivos comuns.

O orçamento da ação Reforço de Capacidades no Ensino Superior será utilizado para apoiar projetos do seguinte modo:

  • Projetos nacionais e regionais: a título indicativo, 90 % do orçamento da ação
  • Projetos transregionais: a título indicativo, 10 % do orçamento da ação

A ação terá por objetivo apoiar uma variedade temática de projetos e uma representação geográfica suficiente numa dada região em termos de número de projetos por país.

Para cada região, existe um orçamento definido. Para a África Subsariana, nenhum país poderá obter mais de 8 % do financiamento previsto para a região.

Serão publicadas mais informações sobre os montantes disponíveis no portal de oportunidades de financiamento e concursos (FTOP): https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/home.

Vertentes do projeto

A fim de responder aos vários desafios nos países terceiros não associados ao Programa, a ação Reforço de Capacidades no Ensino Superior é composta por três vertentes específicas:

Vertente -1 - Promover o acesso à cooperação no ensino superior

Esta vertente destina-se a atrair IES menos experientes e intervenientes de pequena dimensão para a ação Reforço de Capacidades no Ensino Superior, a fim de facilitar o acesso a organizações que participam pela primeira vez1 . Estas parcerias devem constituir um primeiro passo para que as IES e as organizações com menor capacidade operacional localizadas em países terceiros não associados ao Programa tenham acesso e aumentem os meios para chegar às pessoas com menos oportunidades. Esta vertente financiará projetos de pequena dimensão para reduzir o défice de internacionalização entre as IES de países terceiros não associados ao Programa elegíveis, do mesmo país ou região. Os projetos abrangidos por esta vertente centrar-se-ão principalmente nos seguintes domínios em países terceiros não associados ao Programa:

  • em IES de países terceiros menos desenvolvidos não associados ao Programa,
  • em IES localizadas em regiões/zonas remotas de países terceiros não associados ao Programa,
  • em IES e faculdades que participam pela primeira vez ou menos experientes de países terceiros não associados ao Programa,
  • estudantes e pessoal com menos oportunidades.

Atividades

As atividades propostas e os resultados do projeto devem ter um claro valor acrescentado para os beneficiários visados. Segue-se uma lista não exaustiva de possíveis atividades:

Atividades destinadas a reforçar a capacidade de gestão/administrativa das IES visadas, tais como:

  • reformar e modernizar a governação universitária, nomeadamente o reforço dos serviços, em especial para benefício dos estudantes (orientação, aconselhamento e orientação profissional dos estudantes, etc.),
  • criar ou reforçar gabinetes de relações internacionais e elaborar estratégias de internacionalização,
  • criar unidades e processos/estratégias de garantia da qualidade nas IES, ou desenvolver os existentes,
  • criar ou aumentar a capacidade das unidades de planeamento e avaliação,
  • reforçar os mecanismos de comunicação e divulgação dos resultados dos projetos de cooperação internacional,
  • reforçar as capacidades de apoio às atividades de mobilidade dos estudantes e do pessoal docente.

Atividades destinadas a garantir uma educação pertinente e de elevada qualidade, tais como:

  • módulos ou programas de estudos, orientações técnicas ou profissionais dos programas,
  • criar programas de estudos intensivos que reúnam estudantes e pessoal docente das IES participantes para períodos de estudo mais curtos,
  • desenvolver capacidades para os estudantes de pós-graduação e o pessoal académico, bem como promover a sua mobilidade,
  • realizar cursos de formação para o pessoal académico das IES,
  • criar sinergias e reforçar as ligações com o setor empresarial e com organizações públicas ou privadas ativas no mercado de trabalho e nos domínios da educação, da formação e da juventude.

Atividades destinadas a aumentar a acessibilidade dos estudantes/do pessoal com menos oportunidades, tais como:

  • desenvolver percursos e oportunidades de aprendizagem inclusivos e à distância para estudantes vulneráveis, com base nas tecnologias digitais e na aprendizagem eletrónica,
  • atualizar a tecnologia digital para desenvolver serviços específicos destinados a garantir oportunidades de aprendizagem justas e equitativas para estudantes com deficiência,
  • promover iniciativas que visem a discriminação positiva, capacitando as mulheres e as minorias étnicas/religiosas,
  • desenvolver iniciativas que abordem e reduzam os obstáculos com que se deparam os grupos desfavorecidos no acesso às oportunidades de aprendizagem,
  • contribuir para a criação de ambientes inclusivos que promovam a equidade e a igualdade e que respondam às necessidades da comunidade em geral.

Vertente -2 - Parcerias para a transformação no ensino superior

Os projetos no âmbito desta vertente devem introduzir novas abordagens e iniciativas no ensino superior, com base na aprendizagem entre pares e na transferência de experiências e boas práticas que afetem não só as instituições, mas também a sociedade em geral. . Os resultados dos projetos deverão ter um impacto significativo e a longo prazo nas IES visadas, para além do período de vigência dos projetos e, como tal, beneficiar a sociedade no seu conjunto.

Em especial, estes projetos combinarão os seguintes elementos em benefício das IES nos países terceiros não associados ao Programa:

  • Inovação no ensino superior, a fim de reforçar a sua relevância para o mercado de trabalho e para a sociedade. Espera-se que os projetos propostos abordem as assimetrias entre as necessidades dos empregadores e a oferta das instituições de ensino superior e proponham soluções integrais para melhorar a empregabilidade dos estudantes. Tal pode ser feito através de intervenções abrangentes que incluam: 
    • a conceção de programas curriculares inovadores e a introdução de elementos inovadores nos programas curriculares existentes,
    • a aplicação de métodos de ensino e de aprendizagem inovadores (ou seja, ensino e aprendizagem centrados no aprendente e baseados em problemas reais),
    • a interação ativa com o mundo empresarial e com a investigação, a organização de atividades e programas educativos contínuos com e no seio das empresas,
    • o reforço das capacidades das IES para criar redes eficazes no domínio da investigação e da inovação científica e tecnológica.
  • Promoção de reformas nas IES para que se tornem catalisadores do desenvolvimento económico e social. Os projetos devem apoiar as IES no desenvolvimento e execução das reformas institucionais que as tornarão mais democráticas, inclusivas, equitativas, responsáveis e constituintes de pleno direito da sociedade civil. As reformas institucionais incluem novos sistemas e estruturas de governação e gestão; a preparação em termos de competências digitais; serviços universitários modernos; processos de garantia da qualidade; instrumentos e métodos de profissionalização; e desenvolvimento profissional do pessoal de gestão, académico, técnico e administrativo. O desenvolvimento de uma mentalidade empreendedora e a melhoria das competências e aptidões nas instituições são aspetos fundamentais para o êxito desta vertente. A aprendizagem de competências transversais, a educação para o empreendedorismo e a aplicação prática das competências empresariais permitirão às IES colocar os seus conhecimentos e recursos ao serviço das suas comunidades locais/nacionais/regionais.

Atividades

As atividades propostas e os resultados do projeto devem ter um claro valor acrescentado para os beneficiários visados. Segue-se uma lista não exaustiva de possíveis atividades:

  • desenvolvimento, testagem e adaptação de programas curriculares inovadores em termos de conteúdo [competências essenciais e aptidões transversais, (empreendedorismo, resolução de problemas, empregos verdes, etc.)], estrutura (modular, conjunta, etc.) e métodos de ensino/aprendizagem [incluindo a utilização de aprendizagem aberta e flexível, mobilidade virtual, recursos educativos abertos, aprendizagem mista, cursos em linha abertos a todos (MOOC), etc.],
  • desenvolvimento, testagem e aplicação de novos métodos, ferramentas e materiais de aprendizagem (como novos programas curriculares multidisciplinares, ensino e aprendizagem centrados no aprendente e baseados em problemas reais) através de formação prática e estágios de estudantes,
  • introdução de reformas tipo Bolonha (sistema de três ciclos, instrumentos de transparência como os sistemas de créditos e o Suplemento ao Diploma, garantia da qualidade, avaliação, quadros nacionais/regionais de qualificações, reconhecimento da aprendizagem anterior e não formal, etc.) a nível institucional,
  • introdução de programas de formação prática, estágios e estudo de casos reais nas empresas e na indústria, plenamente integrados nos programas curriculares, reconhecidos e creditados,
  • introdução de sistemas de aprendizagem dual que estabeleçam a ligação entre os estudos superiores e o EFP ao nível do ensino secundário superior como meio de aumentar a empregabilidade dos diplomados,
  • desenvolvimento de soluções para questões difíceis, inovação em matéria de produtos e de processos (estudantes, professores e profissionais em conjunto),
  • desenvolvimento e experimentação de soluções para exigências sociais prementes não abordadas pelo mercado e orientadas para os grupos vulneráveis da sociedade; resolução dos desafios societais ou relacionados com a mudança das atitudes e dos valores, estratégias e políticas, estruturas e processos organizacionais, sistemas de disponibilização e serviços;
  • apoio à criação de centros, incubadoras para a inovação, transferência de tecnologias e empresas em início de atividade, bem como à integração da educação, da investigação e da inovação a nível institucional/regional/nacional,
  • desenvolvimento e testagem de atividades e programas educativos contínuos com as empresas e dentro das empresas,
  • estabelecimento de condições para a testagem de medidas inovadoras; intercâmbios de estudantes, investigadores, pessoal docente e pessoal de empresas por um período limitado; incentivos ao envolvimento do pessoal de empresas no ensino e na investigação;
  • reforma dos sistemas e estruturas de governação e gestão a nível institucional (incluindo métodos e sistemas de garantia da qualidade, gestão financeira e autonomia das IES, relações internacionais, serviços e aconselhamento para estudantes, orientação profissional, conselhos académicos e de investigação, etc.),
  • desenvolvimento de estratégias e instrumentos para a internacionalização das IES (abertura internacional dos programas curriculares, regimes de mobilidade interinstitucional), bem como da sua capacidade para estabelecer redes eficazes no domínio da investigação e da inovação científica e tecnológica (cooperação científica e transferência de conhecimentos, etc.),
  • desenvolvimento e experimentação de soluções para exigências sociais prementes não abordadas pelo mercado e orientadas para os grupos vulneráveis da sociedade; resolução dos desafios societais ou relacionados com a mudança das atitudes e dos valores, estratégias e políticas, estruturas e processos organizacionais, sistemas de disponibilização e serviços;
  • desenvolvimento de soluções para questões difíceis, inovação em matéria de produtos e de processos (estudantes, professores e profissionais em conjunto),
  • desenvolvimento, adaptação e disponibilização de ferramentas e métodos para a melhoria de competências, a avaliação, a profissionalização e o desenvolvimento profissional do pessoal académico e administrativo, para a formação inicial de professores e o desenvolvimento profissional contínuo.

Critérios de elegibilidade — Vertente 1 e Vertente 2

Organizações participantes elegíveis (Quem pode candidatar-se?)

Para serem elegíveis, os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas, se aplicável) devem ser entidades jurídicas públicas ou privadas pertencentes às seguintes categorias:

  • instituições de ensino superior (IES) ou organizações de IES;
  • organizações ou instituições ativas no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, da formação e da juventude.

Estas entidades têm de estar estabelecidas num dos países elegíveis:

  • um Estado-Membro da União Europeia
  • um país terceiro associado ao Programa;
  • um país terceiro não associado ao Programa de uma região elegível. As regiões elegíveis abrangidas por esta ação são as regiões 1, 22 , 3, 5a, 6, 7a, 8a, 9, 10 e 11.

Coordenador

Entre as entidades acima descritas, apenas as instituições de ensino superior (IES) ou as organizações de IES podem ser coordenadoras de uma candidatura de Reforço de Capacidades no Ensino Superior.

Regras gerais aplicáveis às IES:

  • As IES localizadas num Estado-Membro da UE ou num país terceiro associado ao Programa têm de ser titulares de uma Carta Erasmus para o Ensino Superior (CEES) válida.
  • As IES estabelecidas em países terceiros elegíveis não associados ao Programa devem ser reconhecidas como tal pelas autoridades competentes, juntamente com as respetivas entidades afiliadas (se for caso disso). Têm de oferecer programas de estudos completos conducentes a diplomas de ensino superior e diplomas reconhecidos ao nível das qualificações do ensino superior3 .

Composição do consórcio

Deve ser respeitada a seguinte composição mínima:

Projetos nacionais (abertos apenas para as regiões 24 , 3, 5a, 6, 7a, 8a, 9):

  • pelo menos dois Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa,
    • cada um destes países deve envolver, pelo menos, uma IES.
  • apenas um país terceiro elegível não associado ao Programa,
    • envolvendo, pelo menos, duas IES5 .
  • O número de organizações participantes de países terceiros não associados ao Programa deve ser igual ou superior ao número de organizações participantes de Estados-Membros da UE e de países terceiros associados ao Programa.

Projetos plurinacionais (abertos a todas as regiões elegíveis):

  • pelo menos dois Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa,
    • cada um destes países deve envolver, pelo menos, uma IES.
  • pelo menos dois países terceiros elegíveis não associados ao Programa.
    • cada um destes países deve envolver, pelo menos, duas IES6 . Os países terceiros não associados ao Programa podem ser da mesma região (projetos regionais) ou de regiões diferentes (projetos transregionais),
  • O número de organizações participantes de países terceiros não associados ao Programa deve ser igual ou superior ao número de organizações participantes de Estados-Membros da UE e de países terceiros associados ao Programa.

Regras gerais para todos os consórcios:

No que respeita ao cumprimento dos critérios mínimos relativos à composição do consórcio acima descritos, uma organização de IES não será considerada uma IES.

Localização geográfica (Local das atividades)

As atividades devem realizar-se nos países das organizações que participam no projeto.

Duração do projeto

Regra geral, os projetos devem durar 24 ou 36 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração).

Onde apresentar a candidatura?

À Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA), através do sistema de apresentação de propostas por via eletrónica do portal de oportunidades de financiamento e concursos (FTOP).

Vertente 1

  • Identificação do convite: ERASMUS-EDU-2024-CBHE
  • Identificação do tópico: ERASMUS-EDU-2024-CBHE-STRAND-1

Vertente 2

  • Identificação do convite: ERASMUS-EDU-2024-CBHE
  • Identificação do tópico: ERASMUS-EDU-2024-CBHE-STRAND-2

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 8 de fevereiro, às 17h00 (hora de Bruxelas).

Vertente -3 - Projetos de reforma estrutural

Os projetos no âmbito desta vertente devem apoiar os esforços desenvolvidos em países terceiros não associados ao Programa para desenvolver sistemas de ensino superior coerentes e sustentáveis, a fim de satisfazer as suas necessidades socioeconómicas e a sua vasta ambição de criar uma economia baseada no conhecimento. A integração e a expansão dos resultados positivos, bem como as sinergias com apoio em curso ou em fase de desenvolvimento no domínio abrangido por programas de apoio bilaterais são também elementos desta vertente. Os projetos de reforma estrutural abordarão as necessidades dos países terceiros não associados ao Programa elegíveis, a fim de apoiar a melhoria sistémica e estrutural sustentável e a inovação ao nível do setor do ensino superior. Ao envolver as autoridades nacionais competentes (nomeadamente os Ministérios da Educação) de países terceiros não associados ao Programa, as IES, as instituições de investigação e outras autoridades/outros organismos e partes interessadas pertinentes, estes projetos irão, em especial:

  • promover a cooperação e a aprendizagem mútua entre as autoridades públicas nacionais para fomentar a melhoria sistémica e a inovação no setor do ensino superior,
  • promover sistemas de ensino superior inclusivos, que possam proporcionar as condições adequadas para que os estudantes oriundos de diferentes contextos tenham acesso à aprendizagem e sejam bem-sucedidos. Por conseguinte, deve prestar-se especial atenção às pessoas com menos oportunidades,
  • aumentar as capacidades das IES de países terceiros não associados ao Programa, dos organismos responsáveis pelo ensino superior e das autoridades competentes (nomeadamente ministérios) através da sua participação na definição, execução e acompanhamento dos processos de reforma para modernizar os seus sistemas de ensino superior, em especial em termos de garantia da qualidade, governação e financiamento,
  • identificar sinergias com as iniciativas da UE em curso no(s) país(es) terceiro(s) não associado(s) ao Programa em domínios abrangidos pelo Erasmus+.

Critérios de elegibilidade - Vertente 3

Organizações participantes elegíveis (Quem pode candidatar-se?)

Para serem elegíveis, os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas, se aplicável) devem ser entidades jurídicas públicas ou privadas pertencentes às seguintes categorias:

  • instituições de ensino superior (IES) ou organizações de IES;
  • organizações ou instituições ativas no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, da formação e da juventude.

Estas entidades devem estar estabelecidas num dos países elegíveis:

  • um Estado-Membro da União Europeia;
  • um país terceiro associado ao Programa;
  • um país terceiro não associado ao Programa de uma região elegível. As regiões elegíveis abrangidas por esta ação são as regiões 1, 27 , 38 , 5a, 6, 7a, 8a, 9, 10 e 11.

Coordenador

Entre as entidades acima descritas, apenas as instituições de ensino superior (IES) ou as organizações de IES podem ser coordenadoras de uma candidatura de Reforço de Capacidades no Ensino Superior.

Regras gerais aplicáveis às IES:

  • As IES localizadas num Estado-Membro da UE ou num país terceiro associado ao Programa têm de ser titulares de uma Carta Erasmus para o Ensino Superior (CEES) válida.
  • As IES estabelecidas em países terceiros elegíveis não associados ao Programa devem ser reconhecidas como tal pelas autoridades competentes, juntamente com as respetivas entidades afiliadas (se for caso disso). Têm de oferecer programas de estudos completos conducentes a diplomas de ensino superior e diplomas reconhecidos ao nível das qualificações do ensino superior9 .

Composição do consórcio

Deve ser respeitada a seguinte composição mínima:

  • pelo menos dois Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa,
    • cada um destes países deve envolver, pelo menos, uma IES.
  • pelo menos um país terceiro elegível não associado ao Programa,
    • cada país participante deve envolver pelo menos duas IES10  e a autoridade nacional competente (por exemplo, ministério) responsável pelo ensino superior no país.
  • O número de organizações participantes de países terceiros não associados ao Programa deve ser igual ou superior ao número de organizações participantes de Estados-Membros da UE e de países terceiros associados ao Programa.

Regras gerais para todos os consórcios:

No que respeita ao cumprimento dos critérios mínimos relativos à composição do consórcio acima descritos, uma organização de IES não será considerada uma IES.

Localização geográfica (local das atividades)

As atividades devem ter lugar nos países das organizações que participam no projeto.

Duração do projeto

Regra geral, os projetos devem durar 36 ou 48 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração).

Onde apresentar a candidatura?

À Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA), através do sistema de apresentação de propostas por via eletrónica do portal de oportunidades de financiamento e concursos (FTOP).

Vertente 3

  • Identificação do convite: ERASMUS-EDU-2024-CBHE
  • Identificação do tópico: ERASMUS-EDU-2024-CBHE-STRAND-3

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 8 de fevereiro, às 17h00 (hora de Bruxelas).

Critérios de atribuição aplicáveis a todos os setores

O projeto será avaliado num procedimento de duas etapas, com base nos seguintes critérios:

Etapa 1

Relevância do projeto - (máximo 30 pontos)

  • Finalidade: a proposta aborda claramente as prioridades regionais predefinidas para a(s) região(ões) visada(s) e é relevante para os objetivos e atividades da ação Reforço de Capacidades no Ensino Superior e para a vertente. Constitui uma resposta adequada às necessidades e limitações atuais do(s) país(es) ou região(ões)-alvo e dos grupos-alvo e beneficiários finais. As necessidades dos participantes com menos oportunidades visados são tidas em conta. A proposta aborda as prioridades globais da UE.
  • Valores da UE: a proposta é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação.
  • Objetivos: os objetivos baseiam-se numa sólida análise das necessidades; estão claramente definidos e são específicos, mensuráveis, realizáveis, pertinentes e calendarizados (SMART); Abordam questões relevantes para as organizações participantes (em consonância com a estratégia de modernização, desenvolvimento e internacionalização das IES visadas), e estratégias de desenvolvimento para o ensino superior nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis.
  • Ligação à política e às iniciativas da UE: a proposta tem em conta e reforça a complementaridade/as sinergias com a estratégia Global Gateway (incluindo investimentos e outras intervenções financiadas pela UE) ou com outras entidades (doadores, públicos e privados), se for caso disso.
  • Valor acrescentado da UE: a proposta demonstra que não é possível alcançar resultados semelhantes sem a cooperação das IES dos Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa e sem o financiamento da UE.

Em particular para a vertente 2:

A proposta apresenta uma análise clara da forma como o domínio de intervenção está a responder aos domínios prioritários para o crescimento socioeconómico e a autonomia na região em causa e centra-se em elementos inovadores e métodos e técnicas de vanguarda no domínio de intervenção identificado.

Em particular para a vertente 3:

A proposta aborda a reforma e a modernização do(s) sistema(s) de ensino superior, em consonância com as estratégias de desenvolvimento dos países terceiros não associados ao Programa visados.

Qualidade da conceção e da execução do projeto - (máximo 30 pontos)

  • Coerência: a conceção geral do projeto garante a coerência entre os objetivos, a metodologia, as atividades e o orçamento propostos do projeto. A proposta apresenta um conjunto coerente e abrangente de atividades adequadas para satisfazer as necessidades identificadas e os resultados previstos.
  • Metodologia: a lógica de intervenção é de boa qualidade, as realizações e os resultados previstos são coerentes e viáveis, e os principais pressupostos e riscos foram claramente identificados. A estrutura e o conteúdo da matriz do quadro lógico são adequados, ou seja, a escolha de indicadores objetivamente verificáveis, a disponibilidade de dados, os dados de base, os valores-alvo, etc.
  • Plano de trabalho: qualidade e eficácia do plano de trabalho, incluindo a medida em que os recursos atribuídos aos pacotes de trabalho estão em consonância com os respetivos objetivos e resultados; a relação entre os recursos e os resultados esperados é adequada e o plano de trabalho é realista, com atividades e prazos bem definidos e com resultados e metas claros.
  • Orçamento: a proposta é eficiente em termos de custos e afeta os recursos financeiros adequados necessários para a execução bem-sucedida do projeto.
  • Controlo da qualidade: existem medidas de controlo (avaliação contínua da qualidade, revisões por pares, atividades de análise comparada, medidas de atenuação, etc.) e indicadores de qualidade que asseguram que a execução do projeto é de elevada qualidade.
  • Sustentabilidade ambiental: o projeto está concebido de uma forma respeitadora do ambiente e integra práticas ecológicas (por exemplo, viagens ecológicas) nas suas diferentes fases.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação - (máximo 20 pontos)

  • Gestão: estão previstas modalidades de gestão sólidas. Os calendários, as estruturas de governação, os mecanismos de colaboração e as responsabilidades estão bem definidos e são realistas.
  • Composição: a parceria reúne uma combinação adequada de organizações com as competências necessárias pertinentes para os objetivos da proposta e para as especificidades da vertente; a proposta inclui o leque mais adequado e diversificado de parceiros não académicos. Para os países da região 2: para as vertentes 1 e 2, será dada prioridade aos projetos que envolvam IES de regiões não pertencentes à capital e/ou rurais e/ou mais remotas. Para os países das regiões 5a, 6, 7a, 8a: para as vertentes 1 e 2, será dada prioridade a projetos que envolvam IES ou organizações de países menos desenvolvidos.
  • Tarefas: as funções e tarefas são atribuídas com base no saber-fazer, nos perfis e na experiência específicos de cada parceiro e são adequadas.
  • Colaboração: são propostos mecanismos eficazes para assegurar uma boa colaboração, comunicação e resolução de conflitos entre as organizações parceiras e quaisquer outras partes interessadas pertinentes.
  • Empenho: a proposta demonstra o envolvimento, o empenho e a apropriação dos parceiros relativamente aos objetivos e resultados específicos do projeto, em especial dos países terceiros não associados ao Programa.

Em particular para a vertente 2:

A proposta envolve organizações não académicas e partes interessadas pertinentes que trarão um valor acrescentado inovador aos objetivos da proposta. Para as propostas que visam apoiar cadeias de valor em domínios prioritários fundamentais de investimento a nível nacional ou regional, o setor privado está incluído na parceria e está claramente empenhado a todos os níveis necessários.

Em particular para a vertente 3:

A proposta demonstra que as autoridades nacionais competentes em matéria de ensino superior estão fortemente envolvidas na condução e execução da ação.

Sustentabilidade, impacto e divulgação dos resultados esperados - (máximo 20 pontos)

  • Exploração: a proposta demonstra de que forma os resultados do projeto serão utilizados pelos parceiros e por outras partes interessadas, de que forma serão assegurados os efeitos multiplicadores (incluindo o âmbito da replicação e extensão dos resultados da ação a nível setorial, bem como a nível local/regional/nacional ou internacional), e fornece meios para medir a exploração durante e após o período de financiamento do projeto.
  • Divulgação: a proposta fornece um plano claro e eficiente de divulgação dos resultados, e inclui atividades e a respetiva calendarização, instrumentos e canais adequados para assegurar que os resultados e benefícios serão eficazmente divulgados a todas as partes interessadas pertinentes e ao público não participante, alcançando e atraindo partes interessadas pertinentes para os resultados durante e após o período de financiamento do projeto.
  • Impacto: a proposta assegura um impacto tangível nos seus grupos-alvo e nas partes interessadas pertinentes a nível local, nacional ou regional. Inclui medidas, bem como metas e indicadores, para acompanhar os progressos alcançados e avaliar o impacto previsto (a curto e longo prazo) a nível individual, institucional e sistémico.
  • Sustentabilidade: a proposta explica de que forma os resultados do projeto serão apoiados financeiramente (após o termo do financiamento do projeto) e institucionalmente (atividades e serviços que continuam a existir) como será assegurada a apropriação local e, se for caso disso, como o setor privado será envolvido durante e após o financiamento do projeto.

Em particular para a vertente 1:

  • A proposta assegura uma resposta contínua e sustentável aos obstáculos existentes e o aumento da acessibilidade dos estudantes/pessoal com menos oportunidades às oportunidades de aprendizagem e aos recursos oferecidos pelas IES.
  • A proposta é suscetível de aumentar as capacidades de cooperação internacional das instituições de países terceiros não associados ao Programa.

Em particular para a vertente 2:

  • A proposta assegura um impacto significativo nas instituições dos países terceiros não associados ao Programa, em especial no desenvolvimento das suas capacidades de inovação e na modernização da sua governação e na sua abertura à sociedade em geral, ao mercado de trabalho e ao resto do mundo.
  • A proposta demonstra o seu potencial para um impacto mais vasto na sociedade e/ou no setor económico.

Em particular para a vertente 3:

  • A proposta demonstra de que forma os resultados do projeto conduzirão a reformas das políticas ou à modernização do ensino superior a nível sistémico.

As candidaturas podem obter uma pontuação máxima de 100 pontos. A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 60 pontos (de um total de 100 pontos). Além disso, terão de obter, pelo menos, metade da pontuação máxima em cada uma das categorias dos critérios de atribuição supracitados (ou seja, um mínimo de 15 pontos para os critérios «relevância do projeto» e «qualidade da conceção e da execução do projeto»; 10 pontos para os critérios «qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação» e «impacto»).

As propostas que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para o critério de atribuição «Relevância». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Qualidade da conceção e da execução do projeto». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Impacto».

Se tal não permitir determinar a prioridade, pode ser estabelecida uma nova atribuição de prioridades, tendo em conta a carteira global de projetos e a criação de sinergias positivas entre os projetos, ou outros fatores relacionados com os objetivos do convite à apresentação de propostas. Estes fatores serão documentados no relatório do painel.

Em seguida, as propostas serão classificadas por ordem decrescente por região e por vertente.

Etapa 2

Numa segunda fase, para as que sejam propostas pela Comissão de Avaliação para financiamento (e para a lista de reserva), as delegações da UE nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis pertinentes serão consultadas.

Apenas os projetos que tenham sido aprovados na consulta das delegações da UE serão mantidos para financiamento da UE, dentro dos limites do orçamento disponível por região.

Está previsto um orçamento indicativo para cada uma das três vertentes, embora seja possível uma transferência orçamental de uma vertente para outra.

Informações adicionais

A aceitação de uma candidatura não obriga a atribuir uma subvenção equivalente ao montante solicitado pelo candidato. O financiamento solicitado pode ser reduzido com base nas regras financeiras aplicáveis às vertentes da ação e nos resultados da avaliação.

Regra geral, e dentro dos limites dos regimes jurídicos nacionais e europeus vigentes, os resultados devem ser disponibilizados na forma de recursos educativos abertos (REA) e também nas plataformas profissionais e setoriais relevantes ou das autoridades competentes. A proposta deve descrever de que forma os dados, os materiais, os documentos, os conteúdos audiovisuais produzidos e as atividades nas redes sociais serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas, sem limitações desproporcionadas.

Criar um projeto

Devem ser tidos em conta os seguintes pontos:

1. Empenho das instituições parceiras no projeto

Um projeto de Reforço de Capacidades no Ensino Superior eficaz tem de assegurar uma forte participação de todas as instituições parceiras, especialmente das dos países terceiros não associados ao Programa. Uma apropriação partilhada na elaboração da proposta torná-las-á responsáveis pelos resultados do projeto e pela sua sustentabilidade. Os projetos de Reforço de Capacidades no Ensino Superior podem envolver «parceiros associados» que contribuam para a execução de tarefas/atividades específicas do projeto ou apoiem a sua divulgação e sustentabilidade. Para questões de gestão contratual, os «parceiros associados» não são considerados parte da parceria e não recebem financiamento.

2. Análises das necessidades

A avaliação das necessidades é o primeiro passo importante na elaboração de uma proposta de Reforço de Capacidades no Ensino Superior. O objetivo de uma avaliação das necessidades é identificar as áreas/os domínios que necessitam de ser reforçados e as razões para as lacunas nessas áreas, o que, por sua vez, constitui a base para a conceção de intervenções adequadas para colmatar as lacunas e, assim, reforçar a capacidade das IES.

3. Execução e acompanhamento

Uma vez concluídas as análises das necessidades, pode ser estabelecido um plano de execução para colmatar as lacunas identificadas.

Devem ser tidos em conta os seguintes elementos essenciais:

  • Modernização/novos programas curriculares: espera-se que os projetos que incluam o «desenvolvimento curricular» incluam a formação do pessoal docente e abordem questões conexas como a garantia de qualidade e a empregabilidade dos diplomados por meio de ligações ao mercado de trabalho. Os programas de estudos devem ser oficialmente acreditados e/ou licenciados antes do final do período de financiamento do projeto. A ministração de cursos novos ou atualizados tem de ter início durante o período de vigência do projeto, com um número adequado de estudantes e professores requalificados, e deve realizar-se durante, pelo menos, um terço da duração do projeto. A formação no âmbito de projetos de reforma curricular também pode ser destinada ao pessoal administrativo, como os bibliotecários, os técnicos de laboratório e os informáticos. Os projetos são fortemente incentivados a integrar nos currículos modernizados estágios para estudantes na empresa. Os estágios devem ter uma duração razoável para permitir a aquisição das competências necessárias.
  • Participação dos estudantes: os projetos devem prever a participação dos estudantes (por exemplo, na elaboração de novos programas de estudos) e não apenas durante a fase experimental/piloto do projeto.
  • Mobilidade do pessoal e dos estudantes: A mobilidade deve visar principalmente estudantes de países terceiros não associados ao Programa e pessoal de países terceiros não associados ao Programa e destina-se a: pessoal (por exemplo, gestores, investigadores e especialistas em transferência de tecnologia, pessoal técnico e administrativo) sob contrato nas instituições beneficiárias e envolvido no projeto; estudantes [em ciclo curto, primeiro ciclo (licenciatura ou equivalente), segundo ciclo (mestrado ou equivalente) e terceiro ciclo ou doutoramento] matriculados numa das instituições beneficiárias.A mobilidade de estudantes dentro de Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa, e entre os mesmos, não é elegível. A mobilidade deve ter uma duração razoável para assegurar a aprendizagem e a aquisição das competências necessárias em consonância com os objetivos do projeto e, regra geral, não deve ser inferior a uma semana. É aconselhável combinar a mobilidade física com a mobilidade virtual, que pode ser utilizada para preparar, apoiar e acompanhar a mobilidade física. Pode também ser organizada para pessoas com necessidades especiais ou com menos oportunidades, de modo a ajudá-las a ultrapassar os obstáculos à mobilidade física de longo prazo.
  • A garantia de qualidade deve ser uma componente integrada no projeto, para assegurar que os projetos de Reforço de Capacidades no Ensino Superior produzem, com êxito, os resultados previstos, bem como um impacto para além da própria parceria. Devem existir medidas de controlo da qualidade, incluindo indicadores e padrões de referência, para assegurar que a execução do projeto é de elevada qualidade, concluída dentro do prazo e tem uma boa relação custo-eficácia.
  • Acordo de consórcio: por razões de ordem prática e jurídica, recomenda-se vivamente a definição, entre os membros do consórcio, de disposições internas que permitam fazer face a circunstâncias excecionais ou imprevistas.  O acordo de consórcio pode ser assinado pelos membros do consórcio no início do projeto.
  • Equipamentos: apenas a aquisição de equipamentos diretamente pertinentes para os objetivos da vertente e efetuada, o mais tardar, 12 meses antes do final do projeto, pode ser considerada despesa elegível. Os equipamentos destinam-se exclusivamente às IES dos países terceiros não associados ao Programa incluídos na parceria, onde devem ser registados no inventário oficial das IES para as quais são adquiridos.
  • Impacto e sustentabilidade: espera-se que os projetos de Reforço de Capacidades no Ensino Superior tenham um impacto estrutural a longo prazo nos países terceiros não associados ao Programa elegíveis. As propostas terão de demonstrar o impacto previsto nos três níveis (individual, institucional e do sistema), se for caso disso, e devem estabelecer uma metodologia e identificar instrumentos para a sua medição.
  • Execução respeitadora do ambiente: os projetos devem considerar práticas corretas do ponto de vista ambiental na execução das suas atividades, incluindo a gestão do projeto. Espera-se que os projetos registem e calculem sistematicamente a pegada de carbono individual dos participantes relacionada com os transportes.
  • Acesso aberto: a proposta deve assegurar que os materiais, documentos e suportes apresentados são disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas e sem limitações desproporcionadas.

Quais são as regras de financiamento?

Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. O montante da contribuição de montante fixo único será determinado para cada subvenção com base no orçamento previsional da ação proposta pelo candidato. A autoridade que concede a subvenção fixará o montante fixo de cada subvenção com base na proposta, no resultado da avaliação, na taxa de financiamento de 90 % e no montante máximo da subvenção.

As subvenções da UE atribuídas a cada projeto são as seguintes:

  • Para a vertente -1 - Promover o acesso à cooperação no ensino superior: entre 200 000 EUR e 400 000 EUR por projeto
  • Para a vertente -2 - Parcerias para a transformação no ensino superior: entre 400 000 EUR e 800 000 EUR por projeto
  • Para a vertente -3 - Projetos de reforma estrutural: entre 600 000 EUR e 1 000 000 EUR por projeto.

Como é determinado o montante fixo do projeto?

Os candidatos têm de preencher um quadro orçamental pormenorizado de acordo com o formulário de candidatura, tendo em conta os seguintes pontos:

  • O orçamento deve ser pormenorizado, conforme necessário, pelos beneficiários e organizado em pacotes de trabalho coerentes (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «formação», «organização de eventos», «preparação e execução da mobilidade», «comunicação e divulgação», «garantia da qualidade», «equipamentos», etc.).
  • A proposta tem de descrever as atividades/os resultados tangíveis abrangidos por cada pacote de trabalho.
  • A proposta dos candidatos deve apresentar uma repartição dos custos estimados que demonstre a percentagem por pacote de trabalho (e, dentro de cada pacote de trabalho, a percentagem atribuída a cada beneficiário e entidade afiliada).
  • Os custos descritos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (por exemplo, de divulgação da informação, publicação ou tradução). 
  • Os custos para equipamentos devem representar um máximo de 35 % da subvenção da UE concedida, que cobrirá 100 % dos custos elegíveis.
  • A subcontratação deve representar um máximo de 10 % da subvenção da UE.
  • O apoio financeiro a terceiros não é permitido.
  • Os custos relativos aos voluntários envolvidos no projeto são permitidos. Devem assumir a forma de custos unitários, conforme definido na decisão da Comissão relativa aos custos unitários para voluntários11 .
  • Os custos unitários das PME não são permitidos.

As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação.

As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. O regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.

Para mais informações, consultar a parte C «Verificar as condições financeiras», bem como o modelo de convenção de subvenção disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos (FTOP):https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/home.

  • 1 Ver definição de organização que participa pela primeira vez na parte D - Glossário. ↩ back
  • 2 As organizações da Bielorrússia (região 2) não são elegíveis para participar nesta ação. ↩ back
  • 3 Classificação Internacional Normalizada da Educação (CITE 2013), ensino superior, pelo menos nível 5. O nível 4 da CITE 2011, ensino pós-secundário não superior, não é aceite. ↩ back
  • 4 As organizações da Bielorrússia (região 2) não são elegíveis para participar nesta ação. ↩ back
  • 5 Exceção: no caso de países terceiros não associados ao Programa em que o número de IES reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes de todo o país seja inferior a cinco, ou nos casos em que uma única instituição represente mais de 50 % do total da população estudantil do país, serão aceites candidaturas que incluam apenas uma IES desses países. ↩ back
  • 6 Exceção: cf. nota anterior. ↩ back
  • 7 As organizações da Bielorrússia (região 2) não são elegíveis para participar nesta ação. ↩ back
  • 8 As organizações da Síria (região 3) não são elegíveis para participar nesta ação. ↩ back
  • 9 Classificação Internacional Normalizada da Educação (CITE 2013), ensino superior, pelo menos nível 5. O nível 4 da CITE 2011, ensino pós-secundário não superior, não é aceite. ↩ back
  • 10 Exceção: no caso de países terceiros não associados ao Programa em que o número de IES reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes de todo o país seja inferior a cinco, ou nos casos em que uma única instituição represente mais de 50 % do total da população estudantil do país, serão aceites candidaturas que incluam apenas uma IES desses países. ↩ back
  • 11 https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/docs/2021-2027/common/guidance/unit-cost-decision-volunteers_en.pdf ↩ back
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