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Erasmus+ Programme Guide

The essential guide to understanding Erasmus+

Erasmus+ Guia do Programa 2025

Esta página Web ainda não reflete o conteúdo do Guia do Programa Erasmus+ 2025.

No entanto, pode descarregar o guia completo para 2025 na língua que escolher em formato PDF.

Debate de políticas Jean Monnet

As grandes redes temáticas no ensino superior terão como principal objetivo recolher, partilhar e debater entre os parceiros os resultados da investigação, o conteúdo dos cursos e experiências, os produtos (estudos, artigos, etc.). Cada rede criará uma ferramenta que permita aos parceiros partilhar os seus trabalhos académicos e realizar exercícios de avaliação entre pares, comentando também os documentos publicados. O coordenador da rede selecionará regularmente os resultados mais inovadores e interessantes a apresentar à Comissão.

Em 2024, estão previstas três redes temáticas:

  • rede Jean Monnet sobre política interna: uma economia que funciona para as pessoas
  • rede Jean Monnet sobre política externa: UE-América Latina
  • rede Jean Monnet sobre política externa: UE-África

O objetivo final das redes temáticas é fornecer regularmente informações (por exemplo, um boletim informativo em linha) sobre as práticas mais avançadas e inovadoras no domínio, apoiando e acrescentando valor ao debate.

As Redes Jean Monnet noutros setores do ensino e formação promoverão a criação e o desenvolvimento de redes de escolas e instituições de EFP que visem o intercâmbio de boas práticas, a partilha de experiências sobre conteúdos e metodologias e o reforço de conhecimentos no ensino de temas da União Europeia. As redes devem centrar-se, especialmente, em transmitir aos seus aprendentes, de uma forma inovadora e criativa, factos e conhecimentos sobre a UE.

Os candidatos visados por este convite são escolas e institutos de formação profissional estabelecidos num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa.

Redes temáticas no ensino superior

Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus+, as propostas de projetos para a rede Jean Monnet sobre política interna: «Uma economia ao serviço das pessoas» devem cumprir os seguintes critérios: 

Organizações participantes elegíveis (Quem pode candidatar-se?) 

Para serem elegíveis, os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas, se aplicável) têm de:  

  • ser uma instituição de ensino superior (IES) estabelecida num Estado-Membro da UE ou num país terceiro associado ao Programa Erasmus+, 
  • ser titulares de um certificado CEES válido (Carta Erasmus para o Ensino Superior). 

NB: As instituições europeias designadas (identificadas no Regulamento que institui o Programa Erasmus+) que prosseguem um objetivo de interesse europeu não são elegíveis para candidatura ao abrigo desta ação. 

Composição do consórcio (Número da organização participante e respetivo perfil) 

As propostas devem ser apresentadas por um consórcio de, pelo menos, 12 candidatos que satisfaça as seguintes condições: 

  • no mínimo, sete entidades de diferentes Estados-Membros da UE e/ou países terceiros associados ao Programa Erasmus+. 

Apenas os beneficiários (entidades não afiliadas) contam para a composição do consórcio. 

Localização geográfica (Local das atividades) 

As atividades devem ter lugar nos países elegíveis (ver Parte A do presente Guia). 

Duração do projeto 

Regra geral, os projetos devem durar 36 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração da convenção de subvenção). 

Onde apresentar a candidatura? 

Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA). 

Identificação do convite: ERASMUS-JMO-2024-NETWORKS-HEI-EU

Quando apresentar a candidatura? 

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 1 de fevereiro, às 17h00 (hora de Bruxelas).  

Como apresentar a candidatura? 

Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia. 

Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus+, as propostas de projetos para uma rede Jean Monnet sobre política externa: América Latina devem cumprir os seguintes critérios: 

Organizações participantes elegíveis (Quem pode candidatar-se?) 

Para serem elegíveis, os candidatos (coordenadores e parceiros, beneficiários e entidades afiliadas) devem:

  • ser uma instituição de ensino superior (IES) estabelecida num Estado-Membro da UE e num país terceiro associado ao Programa Erasmus+, ou 
  • ser uma instituição de ensino superior (IES) estabelecida nos seguintes países terceiros não associados ao Programa Erasmus+: países da América Latina (região 19); as organizações de países das Caraíbas também podem participar, mas não na qualidade de coordenador.

As IES estabelecidas num Estado-Membro da UE e país terceiro associado ao Programa Erasmus+ têm de ser titulares de um certificado CEES válido (Carta Erasmus para o Ensino Superior).

As organizações da Bielorrússia (região 2) e da Federação da Rússia (região 4) não são elegíveis para participar nesta ação.

NB: As instituições europeias designadas (identificadas no Regulamento que institui o Programa Erasmus+) que prosseguem um objetivo de interesse europeu não são elegíveis para candidatura ao abrigo desta ação.

Composição do consórcio (Número da organização participante e respetivo perfil) 

As propostas devem ser apresentadas por um consórcio de, pelo menos, 12 candidatos que satisfaça as seguintes condições:

  • um mínimo de cinco entidades de cinco países diferentes da região da América Latina (região 10),
  • o coordenador tem de estar estabelecido num Estado-Membro da UE ou num país terceiro associado ao Programa Erasmus+.

Apenas os beneficiários (e não as entidades afiliadas) contam para a composição do consórcio.

Localização geográfica (Local das atividades) 

 As atividades devem ter lugar nos países elegíveis (ver Parte A do presente Guia). 

Duração do projeto 

Regra geral, os projetos devem durar 36 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração da convenção de subvenção).  

Onde apresentar a candidatura? 

Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA). 

Identificação do convite: ERASMUS-JMO-2024-NETWORKS-HEI-NON-EU-LATIN-AMERICA

Quando apresentar a candidatura? 

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 1 de fevereiro, às 17h00 (hora de Bruxelas).  

Como apresentar a candidatura? 

Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.  

Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus+, as propostas de projetos para uma rede Jean Monnet sobre política externa: UE-África devem cumprir os seguintes critérios.  

Organizações participantes elegíveis (Quem pode candidatar-se?)

Para serem elegíveis, os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas, se aplicável) têm de:  

  • ser uma instituição de ensino superior (IES) estabelecida num Estado-Membro da UE e num país terceiro associado ao Programa Erasmus+, ou 
  • ser uma instituição de ensino superior (IES) estabelecida nos seguintes países terceiros não associados ao Programa: países da África Subsariana (região 9); a Argélia, o Egito, a Líbia, Marrocos e a Tunísia (região 3) também podem participar.

As IES estabelecidas num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa têm de ser titulares de um certificado CEES válido (Carta Erasmus para o Ensino Superior). 

NB: As instituições europeias designadas (identificadas no Regulamento que institui o Programa Erasmus+) que prosseguem um objetivo de interesse europeu não são elegíveis para candidatura ao abrigo desta ação.  

Composição do consórcio (Número da organização participante e respetivo perfil)  

As propostas devem ser apresentadas por um consórcio de, pelo menos, 10 candidatos que satisfaça as seguintes condições:  

  • um mínimo de cinco entidades de cinco países diferentes da região da África Subsariana (região 9),
  • O coordenador deve estar estabelecido num Estado-Membro da UE ou num país terceiro associado ao Programa. 

Apenas os beneficiários (entidades não afiliadas) contam para a composição do consórcio. 

Localização geográfica (Local das atividades) 

As atividades devem ter lugar nos países elegíveis (ver Parte A do presente Guia). 

Duração do projeto  

Regra geral, os projetos devem durar 36 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração da convenção de subvenção).  

Onde apresentar a candidatura? 

Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA). 

Identificação do convite: ERASMUS-JMO-2024-NETWORKS-HEI-NON-EU-AFRICA 

Quando apresentar a candidatura? 

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 1 de fevereiro, às 17h00 (hora de Bruxelas).  

Como apresentar a candidatura? 

Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia. 

São aplicáveis os seguintes critérios de atribuição às Redes:

Relevância do projeto - (máximo 25 pontos)

  • A relevância da proposta para a prioridade em causa, conforme definida no convite;
  • A relevância da proposta para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação;
  • A medida em que a proposta é adequada à promoção do desenvolvimento de novas atividades de ensino, investigação ou debate;
  • Provas do valor acrescentado em termos académicos.

Qualidade da conceção e da execução do projeto - (máximo 25 pontos)

  • Metodologia: qualidade, novidade e viabilidade das atividades propostas;
  • Qualidade do sistema proposto para análise e revisão da produção académica;
  • Qualidade do modelo proposto para contribuir para as políticas da UE;
  • A medida em que programa de trabalho é apresentado de forma clara, completa e coerente, tomando o devido cuidado de apresentar o adequado planeamento das fases de preparação, execução, avaliação, acompanhamento e divulgação; 
  • A medida em que os recursos atribuídos às atividades estão em consonância com os respetivos objetivos e resultados tangíveis;
  • Estratégia de monitorização e avaliação.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação - (máximo 25 pontos)

  • Composição da Rede no que diz respeito à cobertura geográfica e complementaridade das competências.
  • Organização interna da parceria:
    • pertinência e complementaridade do perfil e dos conhecimentos especializados dos participantes nas atividades propostas, em consonância com o tema específico abordado na proposta;
  • Mecanismos de cooperação e repartição de funções, responsabilidades e tarefas.

Impacto - (máximo 25 pontos)

O impacto previsto das redes em termos de efeitos duradouros.

Divulgação e comunicação:

  • A adequação e qualidade das ações que visam disseminar os resultados das atividades dentro e fora da instituição envolvida nas redes: 
    • sensibilização para as atividades e resultados, aumentando a visibilidade dos participantes e das organizações;
  • A medida em que as ferramentas de divulgação previstas alcançarão
    • (incluindo redes sociais, publicações, etc.);
    • eventos.
  • Sustentabilidade e continuação: a proposta prevê medidas e recursos adequados para assegurar que os resultados e benefícios perdurarão para além do período de vigência do projeto.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 70 pontos. Além disso, têm de obter, pelo menos, 15 pontos em cada uma das categorias dos critérios de atribuição acima referidos.

As propostas que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para o critério de atribuição «Relevância». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Qualidade da conceção e da execução do projeto». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Impacto».

Se tal não permitir determinar a prioridade, pode ser estabelecida uma nova atribuição de prioridades, tendo em conta a carteira global de projetos e a criação de sinergias positivas entre os projetos, ou outros fatores relacionados com os objetivos do convite à apresentação de propostas. Estes fatores serão documentados no relatório do painel.

Impacto previsto

As redes no ensino superior apoiarão o debate académico e público «sobre questões relacionadas com a integração europeia», em conformidade com o artigo 8.º do Regulamento Erasmus+, através da recolha, da partilha e do debate entre parceiros das conclusões das investigações, dos conteúdos dos cursos e experiências, e dos produtos (estudos, artigos, conteúdos dos cursos, etc.). Ao fornecer regularmente à Comissão os resultados inovadores e interessantes da cooperação das redes, estas devem contribuir para a elaboração de políticas da Comissão, proporcionando dados concretos e novas perspetivas sobre a evolução das políticas das prioridades temáticas dos convites à apresentação de propostas. 

As redes sobre política externa contribuem igualmente para o reforço de capacidades das instituições de ensino superior africanas e latino-americanas no domínio dos estudos sobre a UE e dos programas de ensino relacionados com a UE. 

Metas geográficas

A rede sobre política interna deve centrar as suas atividades nos Estados-Membros e nos países terceiros associados ao Programa Erasmus+. A Rede de Política Externa «UE-África» e «UE-América Latina» apoia a cooperação académica sobre as prioridades das ações Jean Monnet entre instituições de ensino superior europeias e africanas ou latino-americanas, pelo que se limita aos Estados-Membros, aos países terceiros associados ao Programa Erasmus+ e aos países da África Subsariana (região 9); países da África Subsariana (região 9), à Argélia, ao Egito, à Líbia, a Marrocos, à Tunísia (região 3) e aos países da América Latina (região 10) e  Caraíbas (região 11).

Quais são as regras de financiamento?

Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. O montante da contribuição de montante fixo único será determinado para cada subvenção com base no orçamento previsional da ação proposta pelo candidato. A autoridade que concede a subvenção fixará o montante fixo de cada subvenção com base na proposta, no resultado da avaliação, nas taxas de financiamento e no montante máximo da subvenção definidos no convite à apresentação de propostas.

A contribuição máxima da UE atribuída a cada rede sobre questões internas da UE é de 1 000 000 EUR

A contribuição máxima da UE atribuída a cada rede sobre questões de política externa é de 1 200 000 EUR

Como é determinado o montante fixo do projeto?

Os candidatos têm de preencher um quadro orçamental pormenorizado de acordo com o formulário de candidatura, tendo em conta os seguintes pontos:

  • O orçamento deve ser pormenorizado, conforme necessário, pelo(s) beneficiário(s) e organizado em pacotes de trabalho coerentes (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «formação», «organização de eventos», «preparação e execução da mobilidade», «comunicação e divulgação», «garantia da qualidade», etc.);
  • A proposta tem de descrever as atividades abrangidas por cada pacote de trabalho;
  • A proposta dos candidatos deve apresentar uma repartição dos custos estimados que demonstre a percentagem por pacote de trabalho (e, dentro de cada pacote de trabalho, a percentagem atribuída a cada beneficiário e entidade afiliada);
  • Os custos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (como a divulgação da informação, publicação ou tradução).

As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas, tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação.

Na sequência da avaliação da proposta, o gestor orçamental fixará o montante fixo, tendo em conta as conclusões da avaliação realizada. A taxa de cofinanciamento de 80 % será aplicada ao montante total estimado dos custos elegíveis determinado após a avaliação.

Os parâmetros da subvenção (montante máximo da subvenção, taxa de financiamento, total de despesas elegíveis etc.) serão fixados na convenção de subvenção.

É permitido o apoio financeiro a terceiros sob a forma de subvenções ou prémios.

Os custos dos voluntários são permitidos. Devem assumir a forma de custos unitários, conforme definido na decisão da Comissão relativa aos custos unitários para voluntários1 .

As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. O regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.

O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.

  1. https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/docs/2021-2027/common/guidance/unit-cost-decision-volunteers_en.pdf ↩ back
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