Debate de políticas Jean Monnet
As grandes redes temáticas no ensino superior terão como principal objetivo recolher, partilhar e debater entre os parceiros resultados da investigação, o conteúdo dos cursos e experiências, os produtos (estudos, artigos, etc.). Cada rede criará uma ferramenta que permita aos parceiros partilhar os seus trabalhos académicos e realizar exercícios de avaliação entre pares, comentando também os documentos publicados. O coordenador da rede selecionará regularmente os resultados mais inovadores e interessantes a apresentar à Comissão.
Em 2023, estão previstas três redes temáticas:
- rede Jean Monnet sobre política interna: Transformação Digital na Europa
- rede Jean Monnet sobre política externa: Valores e Democracia
- rede Jean Monnet sobre política externa: UE-África
O objetivo final das redes temáticas é fornecer regularmente informações (por exemplo, um boletim informativo em linha) sobre as práticas mais avançadas e inovadoras no domínio, apoiando e acrescentando valor ao debate.
As Redes Jean Monnet noutros setores do ensino e formação promoverão a criação e o desenvolvimento de redes de escolas e instituições de EFP que visem o intercâmbio de boas práticas, a partilha de experiências sobre conteúdos e metodologias e o reforço de conhecimentos no ensino de temas da União Europeia. As redes devem centrar-se, especialmente, em transmitir aos seus aprendentes, de uma forma inovadora e criativa, factos e conhecimentos sobre a UE.
Os candidatos visados por este convite são escolas e institutos de formação profissional estabelecidos num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa.
Redes temáticas no ensino superior
São aplicáveis os seguintes critérios de elegibilidade às redes Jean Monnet no ensino superior:
Quem pode candidatar-se?
Para a rede sobre questões internas da UE: Transformação Digital na Europa, os candidatos (coordenador e parceiros de pleno direito) devem:
- ser uma instituição de ensino superior (IES) titular de uma CEES válida;
- estar estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa
Para a rede sobre questões externas da UE: Valores e Democracia, os candidatos (coordenador e parceiros de pleno direito) devem:
- ser uma Instituição de ensino superior (IES),
- estar estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa ou num país terceiro não associado ao Programa.
As IES estabelecidas nos Estados-Membros da UE e em países terceiros associados ao Programa têm de ser titulares de uma CEES válida. As IES participantes em países terceiros não associados ao Programa não estão obrigadas a ter uma CEES.
Exceção: as organizações da Bielorrússia (região 2) e da Federação da Rússia (região 4) não são elegíveis para participar nesta ação.
Para a rede sobre questões externas da UE: UE-África, candidatos (coordenador e parceiros de pleno direito) devem:
- ser uma Instituição de ensino superior (IES),
- estar estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa ou nos seguintes países terceiros não associados ao Programa. países da África Subsariana (região 9); Argélia, Egito, Líbia, Marrocos, Tunísia (região 3).
As IES estabelecidas nos Estados-Membros da UE e em países terceiros associados ao Programa têm de ser titulares de uma CEES válida. As IES participantes em países terceiros não associados ao Programa não estão obrigadas a ter uma CEES.
Nota Bene para todas as redes: As instituições europeias designadas (identificadas no Regulamento que institui o Programa Erasmus+) que prosseguem um objetivo de interesse europeu não são elegíveis para candidatura ao abrigo desta ação.
Composição do consórcio
Para a rede sobre questões internas da UE: Transformação Digital na Europa, as propostas devem ser apresentadas:
- por um consórcio de, pelo menos, 12 candidatos, dos quais, pelo menos, sete Estados-Membros da UE e/ou países terceiros associados ao Programa. As entidades afiliadas não contam para os critérios de elegibilidade mínimos para a composição do consórcio.
Para a rede sobre questões externas da UE: Valores e Democracia, as propostas devem ser apresentadas:
- por um consórcio de, pelo menos, 12 candidatos, dos quais, pelo menos, seis países terceiros não associados ao Programa e abrangidos por instrumentos de ação externa. As entidades afiliadas não contam para os critérios de elegibilidade mínimos para a composição do consórcio.
- O coordenador deve estar estabelecido num Estado-Membro da UE e/ou país terceiro associado ao Programa.
Para a rede sobre questões externas da UE: UE-África, as propostas devem ser apresentadas:
- por um consórcio de, pelo menos, dez candidatos de, pelo menos, cinco países da África Subsariana (região 9). O coordenador deve estar estabelecido num Estado-Membro da UE e/ou num país terceiro associado ao Programa.As entidades afiliadas não contam para os critérios de elegibilidade mínimos para a composição do consórcio.
- As entidades afiliadas não contam para os critérios de elegibilidade mínimos para a composição do consórcio.
Duração do projeto
Normalmente, os projetos devem durar 36 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração).
Onde apresentar a candidatura?
Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA).
ID do convite:
- ERASMUS-JMO-2023-NETWORKS-HEI-EU
- ERASMUS-JMO-2023-NETWORKS-HEI-NON-EU-VAL-DEM
- ERASMUS-JMO-2023-NETWORKS-HEI-NON- EU-AFRICA
Quando apresentar a candidatura?
Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 14 de fevereiro, às 17h00 (hora de Bruxelas).
São aplicáveis os seguintes critérios de atribuição às Redes:
Relevância do projeto - (máximo 25 pontos)
- A relevância da proposta para a prioridade em causa, conforme definida no convite;
- A medida em que a proposta é adequada à promoção do desenvolvimento de novas atividades de ensino, investigação ou debate;
- Provas do valor acrescentado em termos académicos.
Qualidade da conceção e da execução do projeto - (máximo 25 pontos)
- Metodologia: qualidade, novidade e viabilidade das atividades propostas;
- Qualidade do sistema proposto para análise e revisão da produção académica;
- Qualidade do modelo proposto para contribuir para as políticas da UE;
- A medida em que programa de trabalho é apresentado de forma clara, completa e coerente, tomando o devido cuidado de apresentar o adequado planeamento das fases de preparação, execução, avaliação, acompanhamento e disseminação;
- A medida em que os recursos atribuídos às atividades estão em consonância com os respetivos objetivos e resultados tangíveis;
- Estratégia de monitorização e avaliação.
Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação - (máximo 25 pontos)
- Composição da Rede no que diz respeito à cobertura geográfica e complementaridade das competências.
- Organização interna da parceria:
- pertinência e complementaridade do perfil e dos conhecimentos especializados dos participantes nas atividades propostas, em consonância com o tema específico abordado na proposta;
- Mecanismos de cooperação e repartição de funções, responsabilidades e tarefas.
Impacto - (máximo 25 pontos)
O impacto previsto das redes em termos de efeitos duradouros.
Disseminação e comunicação:
- A adequação e qualidade das ações que visam disseminar os resultados das atividades dentro e fora da instituição envolvida nas redes:
- sensibilização para as atividades e resultados, aumentando a visibilidade dos participantes e das organizações;
- A medida em que as ferramentas de disseminação previstas alcançarão
- (incluindo redes sociais, publicações, etc.);
- eventos.
- Sustentabilidade e continuação: a proposta prevê medidas e recursos adequados para assegurar que os resultados e benefícios perdurarão para além do período de vigência do projeto.
A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, um total de 70 pontos e, no mínimo, 15 pontos em cada critério de atribuição. As propostas dentro do mesmo tópico que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para os critérios de atribuição «relevância do projeto» e depois «impacto».
Quais são as regras de financiamento?
Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. O montante da contribuição de montante fixo único será determinado para cada subvenção com base no orçamento previsional da ação proposta pelo candidato. A autoridade que concede a subvenção fixará o montante fixo de cada subvenção com base na proposta, no resultado da avaliação, nas taxas de financiamento e no montante máximo da subvenção definido no convite à apresentação de propostas.
A contribuição máxima da UE atribuída a cada rede sobre questões internas da UE é de 1 000 000 EUR
A contribuição máxima da UE atribuída a cada rede sobre questões de política externa é de 1 200 000 EUR
Como é determinado o montante fixo do projeto?
Os candidatos têm de preencher um quadro orçamental pormenorizado de acordo com o formulário de candidatura, tendo em conta os seguintes pontos:
- O orçamento deve ser pormenorizado, conforme necessário, pelo(s) beneficiário(s) e organizado em pacotes de trabalho coerentes (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «formação», «organização de eventos», «preparação e execução da mobilidade», «comunicação e disseminação», «garantia da qualidade», etc.);
- A proposta tem de descrever as atividades abrangidas por cada pacote de trabalho;
- A proposta dos candidatos deve apresentar uma repartição dos custos estimados que demonstre a percentagem por pacote de trabalho (e, dentro de cada pacote de trabalho, a percentagem atribuída a cada beneficiário e entidade afiliada);
- Os custos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (como a disseminação da informação, publicação ou tradução).
As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas, tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação.
Na sequência da avaliação da proposta, o gestor orçamental fixará o montante fixo, tendo em conta as conclusões da avaliação realizada. O montante fixo será limitado a um máximo de 80 % do orçamento previsional determinado após a avaliação.
Os parâmetros da subvenção (montante máximo da subvenção, taxa de financiamento, total de despesas elegíveis etc.) serão fixados na convenção de subvenção.
As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. O regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.
O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.