Formação de professores Jean Monnet
As instituições de ensino superior ou os institutos/agências de formação de professores organizarão atividades no âmbito desta ação, permitindo aos professores nas escolas e aos prestadores de ensino e formação profissionais (EFP) desenvolver novas competências, ensinar e participar no debate de temas da UE, capacitando-os, assim, por meio de uma melhor compreensão da UE e do seu funcionamento.
Os organismos de formação dos professores (tanto para a formação inicial como para o desenvolvimento profissional contínuo de professores) reforçarão as suas competências e os seus conhecimentos internos de formação em temas da UE, o que dará melhores condições aos professores para introduzirem conteúdos relativos à UE nas suas atividades.
As atividades de formação de professores apoiarão o pessoal docente nas escolas e os prestadores de EFP (níveis 1-4 da CITE).
Objetivos da ação
A Formação de Professores Jean Monnet visa apoiar as escolas e os prestadores de EFP no planeamento, na organização e na distribuição de conteúdos sobre a UE nas respetivas atividades curriculares e extracurriculares. Os principais objetivos são os seguintes:
- permitir que as escolas e os prestadores de EFP (níveis 1-4 da CITE) reforcem o conhecimento do seu pessoal docente sobre a UE;
- oferecer propostas estruturadas de formação sobre temas da UE às escolas e prestadores de EFP e proporcionar conteúdos e metodologias aos professores dos diversos níveis de ensino, oriundos de diversos contextos e com experiências diversas;
- oferecer cursos de formação específicos individuais ou em grupo (por módulos, residenciais, mistos ou em linha) aos professores interessados nas questões da UE e dispostos a integrar temas da UE no respetivo trabalho quotidiano;
- fortalecer a confiança dos professores para integrarem um ponto de vista da UE no seu trabalho quotidiano.
Quais são os critérios a cumprir para se candidatar a formação/ensino de professores Jean Monnet?
Critérios de elegibilidade
Quem pode candidatar-se?
Os candidatos devem:
- uma instituição de ensino superior que ministre formação inicial e/ou em serviço a professores de escolas e/ou instituições de EFP (níveis 1-4 da CITE), titular de uma CEES válida; ou
- instituição/agência de formação/ensino de professores que ofereça formação inicial e/ou em serviço a professores de escolas e/ou instituições de EFP (níveis 1-4 da CITE).
As organizações candidatas devem estar estabelecidas num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa.
Composição do consórcio
Só são permitidas candidaturas apresentadas por candidatos individuais (beneficiários individuais).
Duração do projeto
Normalmente, os projetos devem durar 36 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração).
Onde apresentar a candidatura?
Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA).
ID do convite: ERASMUS-JMO-2023-OFET-TT
Quando apresentar a candidatura?
Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 14 de fevereiro, às 17h00 (hora de Bruxelas).
As organizações candidatas serão avaliadas com base nos critérios de exclusão e seleção pertinentes. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.
Criar um projeto
Professores dotados de metodologias novas e inovadoras para proporem conteúdos sobre a União Europeia aos aprendentes ajudarão a introduzir factos e conhecimentos sobre a União Europeia em atividades curriculares e extracurriculares.
Um Instituto/Agência de formação de professores é uma instituição que, entre as suas principais atividades, ministra formação/ensino a professores.
A Formação/Ensino de Professores Jean Monnet deve incluir a elaboração e a ministração de formação/ensino de professores. Estas atividades podem assumir a forma de cursos ou módulos específicos, incluindo em regime de ensino à distância (MOOC e/ou atividades mistas). A Formação/Ensino de Professores deve ser formal, sendo conferido um certificado mediante a sua conclusão.
As atividades propostas também devem incluir apoio aos participantes (por exemplo, contribuição para despesas de viagem e de subsistência, fornecimento de manuais e outras ferramentas específicas, isenção de taxas).
A Formação/Ensino de Professores Jean Monnet terá de assumir uma das seguintes formas:
- formação sobre metodologias de ensino para abordar temas da União Europeia;
- formação sobre temas da União Europeia;
- experiências de aprendizagem sobre temas da União Europeia que complementam os cursos já existentes (aprendizagem colaborativa entre as turmas, ensino conjunto);
- seminários, cursos de verão e intensivos e outros tipos de experiências relativas à UE que envolvam outras partes interessadas.
Estas podem ser postas em prática por meio de:
- Prestação de orientações especificamente para a seleção da formação;
- Formação presencial, em linha e/ou mista.
Impacto previsto
Quantitativo
- número de beneficiários por Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa/região;
- número de beneficiários da formação/ensino de professores por país/região.
Qualitativo
Espera-se que a Formação/Ensino de Professores Jean Monnet produza efeitos positivos e duradouros, tanto para as instituições que oferecem formação inicial e/ou em serviço para professores como para os participantes nas suas atividades.
A Formação de Professores aumentará as oportunidades do pessoal docente em termos de desenvolvimento profissional e de evolução na carreira.
As atividades apoiadas ao abrigo da Formação/Ensino de Professores Jean Monnet têm por objetivo a produção dos seguintes resultados:
- professores mais bem preparados para ensinar temas da União Europeia através da aquisição de metodologias nesse domínio;
- maior capacidade para ensinar temas da UE;
- reforço dos conhecimentos sobre temas da UE;
- oferta alargada de formação específica por parte das organizações que oferecem formação inicial e/ou em serviço para professores.
Crit érios de atribuição
Os projetos serão avaliados com base nos seguintes critérios:
Relevância do projeto (máximo 25 pontos)
- A medida em que a proposta cumpre os objetivos da ação Jean Monnet:
- aborda os estudos sobre a UE (tal como descritos no parágrafo introdutório);
- permite que os professores nas escolas desenvolvam novas competências;
- gera uma melhor compreensão da UE e do seu funcionamento;
- permite que os professores introduzam conteúdos relativos à UE nas suas atividades.
- A medida em que a proposta alcança os grupos-alvo prioritários:
- escolas e prestadores de EFP (níveis 1-4 da CITE);
- professores.
Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 25 pontos)
- Metodologia: qualidade, novidade e viabilidade da própria proposta e viabilidade da sua metodologia.
- A medida em que programa de trabalho:
- é apresentado de forma clara, completa e coerente, tomando o devido cuidado de apresentar o adequado planeamento das fases de preparação, execução, avaliação, acompanhamento e disseminação;
- revela coerência com os objetivos e as atividades da proposta;
- inclui apoio aos participantes (por exemplo, contribuição para despesas de viagem e de subsistência, fornecimento de manuais e outras ferramentas específicas, isenção de taxas).
- A medida em que os recursos atribuídos aos pacotes de trabalho estão em consonância com os respetivos objetivos e resultados tangíveis.
- Estratégia de monitorização e avaliação.
Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 25 pontos)
- Nível de competência e valor acrescentado da equipa:
- Pertinência e complementaridade do perfil e dos conhecimentos especializados do pessoal de relevo envolvido nas atividades propostas (nos domínios académicos e não académicos, se for o caso):
- quanto aos estudos sobre a União Europeia (tal como descritos no parágrafo introdutório),
- quanto ao tema específico abordado na proposta.
- Pertinência e complementaridade do perfil e dos conhecimentos especializados do pessoal de relevo envolvido nas atividades propostas (nos domínios académicos e não académicos, se for o caso):
Impacto (máximo 25 pontos)
- O impacto previsto da formação de professores e os efeitos duradouros:
- Nas escolas e prestadores de EFP (níveis 1-4 da CITE)
- maior capacidade para ensinar temas da UE;
- conteúdos melhorados ou inovadores e desenvolvimento de novos pontos de vista para incluir temas da UE nos programas curriculares,
- na instituição que organiza as atividades,
- reforço da cooperação e capacidade de estabelecer ligações com parceiros;
- número e nível da formação proposta e número potencial de beneficiários;
- maior afetação de recursos financeiros para reforçar atividades de formação mais orientadas no âmbito da instituição.
- Nos beneficiários da ação Jean Monnet
- reforço das competências dos professores em conteúdos relativos à UE nas suas atividades.
- Disseminação e comunicação:
- A adequação e qualidade das ações que visam disseminar os resultados das atividades dentro e fora da instituição que recebe a ação Jean Monnet;
- sensibilização para os projetos e resultados, aumentando a visibilidade dos participantes e das organizações;
- alcance de grupos fora do grupo-alvo direto;
- a medida em que as ferramentas de disseminação previstas alcançarão o público-alvo;
- Sustentabilidade e continuação: a proposta prevê medidas e recursos adequados para assegurar que os resultados e benefícios do projeto perdurarão para além do período de vigência do projeto.
A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, um total de 70 pontos e, no mínimo, 15 pontos em cada critério de atribuição. As propostas dentro do mesmo tópico que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para os critérios de atribuição «relevância do projeto» e depois ''impacto''.
Quais são as regras de financiamento?
Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. O montante da contribuição de montante fixo único será determinado para cada subvenção com base no orçamento previsional da ação proposta pelo candidato. A autoridade que concede a subvenção fixará o montante fixo de cada subvenção com base na proposta, no resultado da avaliação, nas taxas de financiamento e no montante máximo da subvenção definido no convite à apresentação de propostas.
A contribuição máxima da UE atribuída a cada projeto é de 300 000 EUR.
Como é determinado o montante fixo do projeto?
Os candidatos têm de preencher um quadro orçamental pormenorizado de acordo com o formulário de candidatura, tendo em conta os seguintes pontos:
- O orçamento deve ser pormenorizado, conforme necessário, pelo(s) beneficiário(s) e organizado em pacotes de trabalho coerentes (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «formação», «organização de eventos», «preparação e execução da mobilidade», «comunicação e disseminação», «garantia da qualidade», etc.);
- A proposta tem de descrever as atividades abrangidas por cada pacote de trabalho;
- A proposta dos candidatos deve apresentar uma repartição dos custos estimados que demonstre a percentagem por pacote de trabalho (e, dentro de cada pacote de trabalho, a percentagem atribuída a cada beneficiário e entidade afiliada);
- Os custos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (como a disseminação da informação, publicação ou tradução).
As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas, tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação.
Na sequência da avaliação da proposta, o gestor orçamental fixará o montante fixo, tendo em conta as conclusões da avaliação realizada. O montante fixo será limitado a um máximo de 80 % do orçamento previsional determinado após a avaliação.
Os parâmetros da subvenção (montante máximo da subvenção, taxa de financiamento, total de despesas elegíveis etc.) serão fixados na convenção de subvenção.
As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. O regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.
O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.