Redes Jean Monnet noutros setores do ensino e formação
As redes de escolas e instituições de ensino e formação profissionais (EFP), níveis 1 - 4 da CITE, e/ou instituições de ensino superior que ministram Formação/Ensino de Professores devem ter como objetivo conferir uma dimensão internacional à nova vertente Jean Monnet e permitir a partilha de boas práticas e a experiência do ensino conjunto num grupo de países.
As atividades facilitarão um entendimento comum sobre as metodologias de aprendizagem sobre temas da União Europeia entre os profissionais que trabalham em contextos diferentes e enfrentam desafios e limitações diferentes devido às legislações nacionais e às estruturas dos programas curriculares.
Objetivos da ação
As Redes Jean Monnet visam oferecer, noutros domínios do ensino e da formação, apoio às escolas e instituições de EFP, níveis 1-4 da CITE, e/ou instituição de ensino superior envolvidas na Formação/Educação de Professores, para expandir conhecimentos sobre as melhores formas de ensinar os temas da União Europeia, conferindo igualmente uma vantagem internacional ao exercício de aprendizagem.
O intercâmbio de conhecimentos entre os professores (trabalho colaborativo sobre temas específicos e sobre metodologias, experiências de ensino conjunto e atividades comuns) forma a base das atividades da rede. Por exemplo:
- O intercâmbio de informações sobre os conteúdos e a promoção de resultados de metodologias aplicadas;
- O reforço da cooperação entre diferentes escolas/instituições de EFP (níveis 1-4 da CITE), prestadores de formação/ensino de professores, proporcionando-lhes experiência a nível internacional e reconhecimento europeu;
- O intercâmbio de conhecimentos e mobilidade para efeitos de ensino conjunto;
- A promoção da cooperação e criação de uma plataforma sólida e sustentável entre as escolas e instituições de EFP (níveis 1-4 da CITE), e/ou instituições de ensino superior envolvidas na Formação/Ensino de Professores.
Quais são os critérios a cumprir para se candidatar às redes Jean Monnet noutros setores do ensino e formação?
Critérios de elegibilidade
Quem pode candidatar-se?
Os candidatos (coordenador e parceiros de pleno direito) devem:
- ser uma escola, instituição de EFP (níveis 1-4 da CITE) ou instituição de ensino superior titular de uma CEES válida, que ministre formação inicial e/ou em serviço a professores de escolas e/ou instituições de EFP (níveis 1-4 da CITE);
- estar estabelecidos num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa.
Composição do consórcio
As propostas devem ser apresentadas por um consórcio de, pelo menos, seis candidatos (coordenador e parceiros de pleno direito), de, pelo menos, três Estados-Membros da UE e/ou países terceiros associados ao Programa.
O consórcio deve incluir:
- pelo menos quatro escolas e/ou prestadores de EFP (níveis 1-4 da CITE);
- no máximo duas instituições de ensino superior que ministrem formação inicial e/ou em serviço a professores de escolas e/ou instituições de EFP (níveis 1-4 da CITE);
As entidades afiliadas não contam para os critérios de elegibilidade mínimos para a composição do consórcio.
Duração do projeto
Normalmente, os projetos devem durar 36 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração).
Onde apresentar a candidatura?
Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA).
ID do convite: ERASMUS-JMO-2023-NETWORKS-SCHOOLS
Quando apresentar a candidatura?
Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 14 de fevereiro, às 17h00 (hora de Bruxelas).
As organizações candidatas serão avaliadas com base nos critérios de exclusão e seleção pertinentes. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.
Criar um projeto
As Redes Jean Monnet terão de assumir, noutros domínios do ensino e da formação, uma ou mais das seguintes características:
- recolha e debate de metodologias de ensino para atividades curriculares e extracurriculares,
- recolha e partilha de boas práticas de aprendizagem sobre temas da União Europeia,
- organização de experiências de ensino conjunto e colaborativo em linha ou no âmbito da mobilidade.
Estas podem ser postas em prática por meio de:
- produção de documentos e orientações para divulgação de boas práticas;
- reuniões presenciais e em linha;
- ensino conjunto e colaborativo.
Impacto previsto
Quantitativo
- número de beneficiários por Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa/região.
Qualitativo
Espera-se que as Redes Jean Monnet produzam, noutros domínios do ensino e da formação, efeitos positivos e duradouros para o ensino geral e o EFP (níveis 1-4 da CITE), dando aos participantes conhecimentos sobre práticas bem-sucedidas para fazer chegar aos alunos e estudantes factos e conhecimentos sobre a União Europeia.
As Redes noutros domínios do ensino e da formação aumentarão o número de oportunidades das instituições de ensino geral e de EFP para alargarem as suas atividades, integrando conteúdos sobre a União Europeia.
As atividades apoiadas ao abrigo das Redes Jean Monnet noutros domínios do ensino e da formação têm também por objetivo a produção dos seguintes resultados a nível das organizações participantes:
- o aumento da capacidade de integração de temas da UE nas suas atividades;
- o reforço da exposição internacional.
Critérios de atribuição
Os projetos serão avaliados com base nos seguintes critérios:
Relevância do projeto - (máximo 25 pontos)
- A medida em que a proposta cumpre os objetivos da ação Jean Monnet:
- aborda os estudos sobre a UE (tal como descritos no parágrafo introdutório);
- permite que os professores nas escolas desenvolvam novas competências;
- ajuda a partilhar informações sobre os meios e práticas que utilizam para dar aos seus aprendentes um maior conhecimento da UE;
- facilita as experiências de mobilidade dos professores para realizarem atividades de ensino conjunto/tutoria conjunta com os seus parceiros;
- leva a uma melhor compreensão da UE e do seu funcionamento;
- permite que os professores introduzam conteúdos relativos à UE nas suas atividades.
- A medida em que a proposta alcança os grupos-alvo prioritários:
- escolas e prestadores de EFP (níveis 1 – 4 da CITE),
- professores,
- estudantes.
Qualidade da conceção e da execução do projeto - (máximo 25 pontos)
- Metodologia: qualidade, novidade e viabilidade das atividades propostas.
- A medida em que programa de trabalho:
- é apresentado de forma clara, completa e coerente, tomando o devido cuidado de apresentar o adequado planeamento das fases de preparação, execução, avaliação, acompanhamento e disseminação;
- revela coerência com os objetivos e as atividades do projeto;
- A medida em que os recursos atribuídos aos pacotes de trabalho estão em consonância com os respetivos objetivos e resultados tangíveis.
- Estratégia de monitorização e avaliação.
Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 25 pontos)
- Organização interna da parceria:
- pertinência e complementaridade do perfil e dos conhecimentos especializados dos participantes envolvidos nas atividades propostas quanto aos estudos sobre a União Europeia (tal como descritos no parágrafo introdutório) e quanto ao tema específico abordado na proposta.
- Mecanismos de cooperação e repartição de funções, responsabilidades e tarefas.
Impacto (máximo 25 pontos)
- O impacto previsto das redes em termos de efeitos duradouros:
- Nas escolas e prestadores de EFP:
- maior capacidade para ensinar temas da UE,
- conteúdos inovadores no desenvolvimento de novos pontos de vista relativamente aos temas da UE nas escolas;
- reforço da cooperação e capacidade de estabelecer ligações com parceiros,
- maior afetação de recursos financeiros ao ensino sobre temas da UE no âmbito das instituições.
- Nos professores direta e indiretamente envolvidos nas redes:
- reforço das suas competências em questões da UE e progressos na distribuição de conteúdos sobre a UE nas respetivas atividades.
- Nas escolas e prestadores de EFP:
- Disseminação e comunicação:
- A adequação e qualidade das medidas que visam disseminar os resultados das atividades dentro e fora da instituição envolvida nas redes:
- sensibilização para as atividades e resultados, aumentando a visibilidade dos participantes e organizações;
- alcance de grupos fora das escolas e dos prestadores de EFP.
- A medida em que as ferramentas de disseminação previstas alcançarão o público-alvo através de:
- exposição mediática (incluindo redes sociais, publicações, etc.),
- eventos.
- A adequação e qualidade das medidas que visam disseminar os resultados das atividades dentro e fora da instituição envolvida nas redes:
- Sustentabilidade e continuação: a proposta prevê medidas e recursos adequados para assegurar que os resultados e benefícios do projeto perdurarão para além do período de vigência do projeto.
A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, um total de 70 pontos e, no mínimo, 15 pontos em cada critério de atribuição. As propostas dentro do mesmo tópico que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para os critérios de atribuição «relevância do projeto» e depois «impacto».
Quais são as regras de financiamento?
Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. O montante da contribuição de montante fixo único será determinado para cada subvenção com base no orçamento previsional da ação proposta pelo candidato. A autoridade que concede a subvenção fixará o montante fixo de cada subvenção com base na proposta, no resultado da avaliação, nas taxas de financiamento e no montante máximo da subvenção definido no convite à apresentação de propostas.
A contribuição máxima da UE atribuída a cada projeto é de 300 000 EUR.
Como é determinado o montante fixo do projeto?
Os candidatos têm de preencher um quadro orçamental pormenorizado de acordo com o formulário de candidatura, tendo em conta os seguintes pontos:
- O orçamento deve ser pormenorizado, conforme necessário, pelo(s) beneficiário(s) e organizado em pacotes de trabalho coerentes (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «formação», «organização de eventos», «preparação e execução da mobilidade», «comunicação e disseminação», «garantia da qualidade», etc.);
- A proposta tem de descrever as atividades abrangidas por cada pacote de trabalho;
- A proposta dos candidatos deve apresentar uma repartição dos custos estimados que demonstre a percentagem por pacote de trabalho (e, dentro de cada pacote de trabalho, a percentagem atribuída a cada beneficiário e entidade afiliada);
- Os custos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (como a disseminação da informação, publicação ou tradução).
As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas, tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação. O montante fixo será limitado a um máximo de 80 % do orçamento previsional determinado após a avaliação.
Na sequência da avaliação da proposta, o gestor orçamental fixará o montante fixo, tendo em conta as conclusões da avaliação realizada.
Os parâmetros da subvenção (montante máximo da subvenção, taxa de financiamento, total de despesas elegíveis etc.) serão fixados na convenção de subvenção.
As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. O regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.
O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.