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Redes Jean Monnet noutros setores do ensino e formação

As redes de escolas e instituições de ensino e formação profissionais (EFP), níveis 1 - 4 da CITE, e/ou instituições de ensino superior que ministram Formação/Ensino de Professores devem ter como objetivo conferir uma dimensão internacional à nova vertente Jean Monnet e permitir a partilha de boas práticas e a experiência do ensino conjunto num grupo de países.

As atividades facilitarão um entendimento comum sobre as metodologias de aprendizagem sobre temas da União Europeia entre os profissionais que trabalham em contextos diferentes e enfrentam desafios e limitações diferentes devido às legislações nacionais e às estruturas dos programas curriculares.

Objetivos da ação

As Redes Jean Monnet visam oferecer, noutros domínios do ensino e da formação, apoio às escolas e instituições de EFP, níveis 1-4 da CITE, e/ou instituição de ensino superior envolvidas na Formação/Educação de Professores, para expandir conhecimentos sobre as melhores formas de ensinar os temas da União Europeia, conferindo igualmente uma vantagem internacional ao exercício de aprendizagem.

O intercâmbio de conhecimentos entre os professores (trabalho colaborativo sobre temas específicos e sobre metodologias, experiências de ensino conjunto e atividades comuns) forma a base das atividades da rede. Por exemplo:

  • O intercâmbio de informações sobre os conteúdos e a promoção de resultados de metodologias aplicadas;
  • O reforço da cooperação entre diferentes escolas/instituições de EFP (níveis 1-4 da CITE), prestadores de formação/ensino de professores, proporcionando-lhes experiência a nível internacional e reconhecimento europeu;
  • O intercâmbio de conhecimentos e mobilidade para efeitos de ensino conjunto;
  • A promoção da cooperação e criação de uma plataforma sólida e sustentável entre as escolas e instituições de EFP (níveis 1-4 da CITE), e/ou instituições de ensino superior envolvidas na Formação/Ensino de Professores.

Criar um projeto

As Redes Jean Monnet terão de assumir, noutros domínios do ensino e da formação, uma ou mais das seguintes características:  

  • recolha e debate de metodologias de ensino para atividades curriculares e extracurriculares, 
  • recolha e partilha de boas práticas de aprendizagem sobre temas da União Europeia, 
  • organização de experiências de ensino conjunto e colaborativo em linha ou no âmbito da mobilidade. 

Estas podem ser postas em prática por meio de: 

  • produção de documentos e orientações para divulgação de boas práticas; 
  • reuniões presenciais e em linha; 
  • ensino conjunto e colaborativo. 

Quais são os critérios a cumprir para se poder apresentar uma candidatura às Redes Jean Monnet noutros setores do ensino e formação?

Critérios de elegibilidade

Quem pode candidatar-se?

Para serem elegíveis, os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas, se aplicável) têm de:

  • ser uma escola, instituição de EFP (níveis 1-4 da CITE) ou instituição de ensino superior titular de uma CEES válida, que ministre formação inicial e/ou em serviço a professores de escolas e/ou instituições de EFP (níveis 1-4 da CITE);
  • estar estabelecidos num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa.

As instituições de ensino superior têm de ser titulares de um certificado CEES válido (Carta Erasmus para o Ensino Superior).   

Composição do consórcio

As propostas devem ser apresentadas por um consórcio de, pelo menos, seis candidatos que satisfaça as seguintes condições:                                                                                    

  • no mínimo três entidades de Estados-Membros da UE e/ou países terceiros associados ao Programa diferentes.
  • no mínimo quatro escolas e/ou prestadores de EFP (níveis 1-4 da CITE);
  • no máximo duas instituições de ensino superior que ministrem formação inicial e/ou em serviço a professores de escolas e/ou instituições de EFP (níveis 1-4 da CITE);

Apenas os beneficiários (entidades não afiliadas) contam para a composição do consórcio. 

Localização geográfica (Local das atividades) 

As atividades devem ter lugar nos países elegíveis (ver Parte A do presente Guia). 

Duração do projeto

Regra geral, os projetos devem durar 36 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração da convenção de subvenção).

Onde apresentar a candidatura?

Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA).

Identificação do convite: ERASMUS-JMO-2024-NETWORKS-SCHOOLS

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 1 de fevereiro, às 17h00 (hora de Bruxelas).

As organizações candidatas serão avaliadas em função dos critérios de exclusão e seleção aplicáveis. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

Critérios de atribuição

Os projetos serão avaliados com base nos seguintes critérios:

Relevância do projeto (máximo 25 pontos)

  • A medida em que a proposta cumpre os objetivos da ação Jean Monnet: 
    • aborda os estudos sobre a UE (tal como descritos no parágrafo introdutório);
    • permite que os professores nas escolas desenvolvam novas competências;
    • ajuda a partilhar informações sobre os meios e práticas que utilizam para dar aos seus aprendentes um maior conhecimento da UE;
    • facilita as experiências de mobilidade dos professores para realizarem atividades de ensino conjunto/tutoria conjunta com os seus parceiros;
    • leva a uma melhor compreensão da UE e do seu funcionamento;
    • permite que os professores introduzam conteúdos relativos à UE nas suas atividades.
  • Em que medida a proposta é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação.
  • A medida em que a proposta alcança os grupos-alvo prioritários:
    • escolas e prestadores de EFP (níveis 1 – 4 da CITE),
    • professores,
    • estudantes.

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 25 pontos)

  • Metodologia: qualidade, novidade e viabilidade das atividades propostas.
  • A medida em que o programa de trabalho: 
    • é apresentado de forma clara, completa e coerente, tomando o devido cuidado de apresentar o adequado planeamento das fases de preparação, execução, avaliação, acompanhamento e divulgação;
    • revela coerência com os objetivos e as atividades do projeto;
  • A medida em que os recursos atribuídos aos pacotes de trabalho estão em consonância com os respetivos objetivos e resultados tangíveis.
  • Estratégia de monitorização e avaliação.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 25 pontos)

  • Organização interna da parceria:
    • pertinência e complementaridade do perfil e dos conhecimentos especializados dos participantes envolvidos nas atividades propostas quanto aos estudos sobre a União Europeia (tal como descritos no parágrafo introdutório) e quanto ao tema específico abordado na proposta.
  • Mecanismos de cooperação e repartição de funções, responsabilidades e tarefas.

Impacto (máximo 25 pontos)

  • O impacto previsto das redes em termos de efeitos duradouros: 
    • Nas escolas e prestadores de EFP:
      • maior capacidade para ensinar temas da UE,
      •  conteúdos inovadores no desenvolvimento de novos pontos de vista relativamente aos temas da UE nas escolas; 
      • reforço da cooperação e capacidade de estabelecer ligações com parceiros,
      • maior afetação de recursos financeiros ao ensino sobre temas da UE no âmbito das instituições.
    •  Nos professores direta e indiretamente envolvidos nas redes: 
      • reforço das suas competências em questões da UE e progressos na distribuição de conteúdos sobre a UE nas respetivas atividades.
  • Divulgação e comunicação:
    • A adequação e qualidade das medidas que visam disseminar os resultados das atividades dentro e fora da instituição envolvida nas redes: 
      • sensibilização para as atividades e resultados, aumentando a visibilidade dos participantes e das organizações;
      • alcance de grupos fora das escolas e dos prestadores de EFP.
    • A medida em que as ferramentas de divulgação previstas alcançarão o público-alvo através de:
    • exposição mediática (incluindo redes sociais, publicações, etc.),
    • eventos.
  • Sustentabilidade e continuação: a proposta prevê medidas e recursos adequados para assegurar que os resultados e benefícios do projeto perdurarão para além do período de vigência do projeto.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 70 pontos. Além disso, têm de obter, pelo menos, 15 pontos em cada uma das categorias dos critérios de atribuição acima referidos.

As propostas que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para o critério de atribuição «Relevância». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Qualidade da conceção e da execução do projeto». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Impacto».

Se tal não permitir determinar a prioridade, pode ser estabelecida uma nova atribuição de prioridades, tendo em conta a carteira global de projetos e a criação de sinergias positivas entre os projetos, ou outros fatores relacionados com os objetivos do convite à apresentação de propostas. Estes fatores serão documentados no relatório do painel.

Impacto previsto 

Quantitativo: número de beneficiários por Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa/região; 

Qualitativo: Espera-se que as Redes Jean Monnet produzam, noutros domínios do ensino e da formação, efeitos positivos e duradouros para o ensino geral e o EFP (níveis 1-4 da CITE), dando aos participantes conhecimentos sobre práticas bem-sucedidas para fazer chegar aos alunos e estudantes factos e conhecimentos sobre a União Europeia. 

As Redes noutros domínios do ensino e da formação aumentarão o número de oportunidades das instituições de ensino geral e de EFP para alargarem as suas atividades, integrando conteúdos sobre a União Europeia.  

As atividades apoiadas ao abrigo das Redes Jean Monnet noutros domínios do ensino e da formação têm também por objetivo a produção dos seguintes resultados a nível das organizações participantes:  

  • aumento da capacidade de integração de temas da UE nas suas atividades; 
  • reforço da exposição internacional. 

Metas geográficas

As atividades financiadas devem centrar-se nos Estados-Membros da UE e nos países terceiros associados ao Programa, em conformidade com os critérios de elegibilidade.

Quais são as regras de financiamento?

Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. O montante da contribuição de montante fixo único será determinado para cada subvenção com base no orçamento previsional da ação proposta pelo candidato. A autoridade que concede a subvenção fixará o montante fixo de cada subvenção com base na proposta, no resultado da avaliação, nas taxas de financiamento e no montante máximo da subvenção definidos no convite à apresentação de propostas.

A contribuição máxima da UE atribuída a cada projeto é de 300 000 EUR.

Como é determinado o montante fixo do projeto?

Os candidatos têm de preencher um quadro orçamental pormenorizado de acordo com o formulário de candidatura, tendo em conta os seguintes pontos:

  • O orçamento deve ser pormenorizado, conforme necessário, pelo(s) beneficiário(s) e organizado em pacotes de trabalho coerentes (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «formação», «organização de eventos», «preparação e execução da mobilidade», «comunicação e divulgação», «garantia da qualidade», etc.);
  • A proposta tem de descrever as atividades abrangidas por cada pacote de trabalho;
  • A proposta dos candidatos deve apresentar uma repartição dos custos estimados que demonstre a percentagem por pacote de trabalho (e, dentro de cada pacote de trabalho, a percentagem atribuída a cada beneficiário e entidade afiliada);
  • Os custos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (como a divulgação da informação, publicação ou tradução).

As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas, tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação. A taxa de cofinanciamento de 80 % será aplicada ao montante total estimado dos custos elegíveis determinado após a avaliação.

Na sequência da avaliação da proposta, o gestor orçamental fixará o montante fixo, tendo em conta as conclusões da avaliação realizada.

Os parâmetros da subvenção (montante máximo da subvenção, etc.) serão fixados na convenção de subvenção. Consultar a secção «Custos diretos elegíveis» na parte C do presente Guia.

É permitido o apoio financeiro a terceiros sob a forma de subvenções ou prémios.

Os custos dos voluntários são permitidos. Devem assumir a forma de custos unitários, conforme definido na decisão da Comissão relativa aos custos unitários para voluntários1 .

As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. O regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.

O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.

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