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Ações Jean Monnet no setor do ensino superior

As ações Jean Monnet no setor do ensino superior apoiam o ensino e a investigação no domínio dos estudos sobre a União Europeia a nível mundial.

Por estudos da União Europeia entende-se o ensino, a aprendizagem e a investigação sobre a União Europeia, a sua história, os seus objetivos, estruturas, funções e/ou as suas políticas.

Centrando-se na dimensão da União Europeia, as atividades Jean Monnet devem promover a cidadania europeia ativa e os valores fundadores da União Europeia de respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de direito e respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias (artigo 2.º do Tratado da União Europeia).

No caso das políticas da União Europeia, as ações Jean Monnet devem contribuir para a divulgação de conhecimentos sobre a forma como estas políticas podem beneficiar a vida quotidiana dos cidadãos na UE e/ou no estrangeiro, e/ou sobre como podem influenciar o sistema de elaboração de políticas, em domínios semelhantes, a nível dos Estados-Membros ou no estrangeiro, a nível nacional, regional ou mundial. Deve ser apresentada uma ligação muito clara entre o tema da proposta e a política da UE e/ou o tema da UE a que se refere.   

As ações Jean Monnet visam ainda servir de veículo de diplomacia pública junto dos países terceiros, promovendo os valores da UE e melhorando a visibilidade daquilo que a União Europeia representa e procura alcançar.

Os objetivos e critérios para se candidatar ao apoio ao ensino e investigação são descritos de seguida.

Ensino e investigação

Objetivos das ações

As ações Jean Monnet «Ensino e Investigação»:

  • promoverão a excelência no ensino e na investigação no domínio dos estudos sobre a União Europeia a nível mundial;
  • incentivarão o diálogo entre o mundo académico e a sociedade, nomeadamente decisores políticos locais, regionais, estatais e a nível da UE, funcionários públicos, intervenientes da sociedade civil, representantes dos diferentes níveis da educação e dos meios de comunicação social;
  • gerarão conhecimentos e ideias para apoiar os decisores políticos da UE e reforçar o papel da UE na Europa e num mundo globalizado;
  • chegarão ao grande público e difundirão informação sobre a UE na sociedade em geral (para além do mundo académico e audiências especializadas), aproximando a UE do público.

As ações visam ainda servir de veículo de diplomacia pública junto dos países terceiros não associados ao Programa, promovendo os valores da UE e melhorando a visibilidade daquilo que a União Europeia efetivamente representa e procura alcançar.

Criar um projeto

As ações Jean Monnet «Ensino e Investigação» terão de assumir uma das seguintes formas: Módulos, cátedras e centros de excelência

  • Os módulos são cursos ou programas de ensino curto no domínio dos estudos sobre a União Europeia oferecidos numa instituição de ensino superior. Cada módulo tem uma duração mínima de 40 horas de ensino por ano letivo, com uma duração de três anos. Os módulos podem centrar-se numa disciplina específica de Estudos Europeus ou podem ter uma estratégia multidisciplinar, exigindo, para o efeito, o contributo académico de vários professores do ensino superior e especialistas. Podem também assumir a forma de programas curtos especializados ou de verão.
  • As cátedras são cargos docentes com uma especialização em estudos sobre a União Europeia (tal como descritos acima) para professores universitários com uma duração de três anos. Uma Cátedra Jean Monnet é detida por um único professor do ensino superior, que ministra o mínimo de 90 horas de ensino por ano letivo. A cátedra pode ainda ter uma equipa para apoiar e reforçar as respetivas atividades, incluindo a provisão de horas de ensino adicionais.
  • Os Centros de Excelência Jean Monnet são pontos focais de competências e conhecimentos relacionados com temas da União Europeia. Devem reunir os conhecimentos especializados e as competências de peritos de alto nível, visando desenvolver sinergias entre os vários recursos e disciplinas relacionados com os Estudos Europeus (tal como descritos acima), bem como criar atividades transnacionais conjuntas. Garantem também a abertura à sociedade civil. Os Centros de Excelência Jean Monnet desempenham um papel fundamental de aproximação aos estudantes de faculdades que normalmente não lidam com questões da União Europeia, bem como aos decisores políticos, aos funcionários públicos, à sociedade civil organizada e ao público em geral.

Os beneficiários de ações Jean Monnet (titulares de módulos e cátedras e participantes dos centros de excelência) devem organizar atividades e eventos que assegurem a abertura aos decisores políticos, aos funcionários públicos, à sociedade civil e ao público em geral.

Para efeitos das cátedras e módulos, considera-se que as horas de ensino incluem as horas de contacto direto no contexto de palestras em grupo, seminários, tutoriais e podem incluir qualquer uma das atividades acima referidas num formato de ensino à distância, mas não incluem aulas particulares e/ou supervisão. No caso dos módulos, os cursos de verão são elegíveis.

Quais são os critérios a cumprir para se candidatar à ação Jean Monnet «ensino e investigação?

Critérios de elegibilidade

São aplicáveis os seguintes critérios de elegibilidade aos Módulos Jean Monnet:

Quem pode candidatar-se?

 Os candidatos devem:

  • ser uma Instituição de ensino superior (IES),
  • estar estabelecida num Estado-Membro da UE, ou país terceiro associado ao Programa ou num país terceiro não associado ao Programa.

As IES estabelecidas nos Estados-Membros da UE e em países terceiros associados ao Programa têm de ser titulares de uma CEES válida.

As IES participantes em países terceiros não associados ao Programa não estão obrigadas a ter uma CEES. 

Exceção: as organizações da Bielorrússia (região 2) e da Federação da Rússia (região 4) não são elegíveis para participar nesta ação.

Composição do consórcio

Só são permitidas candidaturas apresentadas por candidatos individuais (beneficiários individuais).

Atividades elegíveis

Um Módulo Jean Monnet terá de ser ministrado durante um mínimo de 40 horas de ensino por ano letivo no domínio dos estudos sobre a União Europeia (tal como descrito acima) na instituição de ensino superior candidata.

Duração do projeto

Normalmente, os projetos devem durar 36 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração).

Onde apresentar a candidatura?

Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA).

Identificação do convite: ERASMUS-JMO-2023-MODULE

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 14 de fevereiro, às 17h00 (hora de Bruxelas).

São aplicáveis os seguintes critérios de elegibilidade às Cátedras Jean Monnet:

Quem pode candidatar-se? 

Os candidatos devem:

  • ser uma Instituição de ensino superior (IES),
  • estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa ou num país terceiro não associado ao Programa.                                                                                       

As IES estabelecidas nos Estados-Membros da UE e em países terceiros associados ao Programa têm de ser titulares de uma CEES válida.

As IES participantes em países terceiros não associados ao Programa não estão obrigadas a ter uma CEES.

Exceção: as organizações da Bielorrússia (região 2) e da Federação da Rússia (região 4) não são elegíveis para participar nesta ação.

Composição do consórcio 

Só são permitidas candidaturas apresentadas por candidatos individuais (beneficiários individuais).

Atividades elegíveis

Uma cátedra Jean Monnet tem de ser ministrada durante um mínimo de 90 horas de ensino por ano letivo no domínio dos estudos sobre a União Europeia (conforme descrito no guia do Programa), na instituição de ensino superior candidata, pelo titular da cátedra, que deve ser um membro do pessoal permanente da instituição candidata.

Duração do projeto

Normalmente, os projetos devem durar 36 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração).

Onde apresentar a candidatura?

Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA).

Identificação do convite:  ERASMUS-JMO-2023-CHAIR

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 14 de fevereiro, às 17h00 (hora de Bruxelas).

São aplicáveis os seguintes critérios de elegibilidade aos Centros de Excelência Jean Monnet:

Quem pode candidatar-se? 

Os candidatos devem:

  • ser uma Instituição de ensino superior (IES),
  • estar estabelecida num Estado-Membro da UE, ou país terceiro associado ao Programa ou num país terceiro não associado ao Programa.    
  • Apenas será financiado um centro de excelência em qualquer IES participante.                                                                            

As IES estabelecidas nos Estados-Membros da UE e em países terceiros associados ao Programa têm de ser titulares de uma CEES válida.

As IES participantes em países terceiros não associados ao Programa não estão obrigadas a ter uma CEES.

Exceção: as organizações da Bielorrússia (região 2) e da Federação da Rússia (região 4) não são elegíveis para participar nesta ação.

Composição do consórcio

Só são permitidas candidaturas apresentadas por candidatos individuais (beneficiários individuais).

Duração do projeto

Normalmente, os projetos devem durar 36 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração).

Onde apresentar a candidatura?

Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA).

Identificação do convite: ERASMUS-JMO-2023-COE

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 14 de fevereiro, às 17h00 (hora de Bruxelas).

As organizações candidatas serão avaliadas em função dos critérios de exclusão e seleção aplicáveis. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

Critérios de atribuição

São aplicáveis os seguintes critérios de atribuição aos Módulos Jean Monnet:

Relevância do projeto (máximo 25 pontos)

A medida em que a proposta cumpre os objetivos da ação Jean Monnet:

  • aborda os estudos sobre a UE (tal como descritos no parágrafo introdutório);
  • incentiva o diálogo entre o mundo académico e a sociedade, nomeadamente decisores políticos locais, regionais, estatais e a nível da UE, funcionários públicos, intervenientes da sociedade civil, representantes dos diferentes níveis da educação e dos meios de comunicação social;
  • gera conhecimento e perspetivas que permitam apoiar a elaboração de políticas da UE e reforçar o papel da UE num mundo globalizado;
  • inclui um trabalho ativo e educativo de sensibilização, que difunda informação sobre temas da UE na sociedade em geral (para além do mundo académico e das audiências especializadas) e que aproxime a UE do público.

Em que medida a proposta alcança os grupos-alvo prioritários:

  • os estudantes do ensino superior de estudos sobre a União Europeia (tal como descritos no parágrafo introdutório);
  • os estudantes do ensino superior que não contactam de forma automática com os estudos sobre a UE (em áreas que não o direito, a economia e a ciência política);
  • no que se refere aos países terceiros não associados ao Programa, o potencial para reforçar a diplomacia pública da UE.

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 25 pontos)

  • Metodologia: qualidade, novidade e viabilidade do próprio projeto e viabilidade da metodologia proposta;
  • A medida em que programa de trabalho:
    • é apresentado de forma clara, completa e coerente, tomando o devido cuidado de apresentar o adequado planeamento das fases de preparação, execução, avaliação, acompanhamento e disseminação;
    • revela coerência com os objetivos e as atividades do projeto; 
  • Estratégia de monitorização e avaliação.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 25 pontos)

Nível de competência e valor acrescentado da equipa:

  • Pertinência e complementaridade do perfil e dos conhecimentos especializados do pessoal de relevo envolvido nas atividades propostas (tanto nos domínios académicos como não académicos, se for o caso) quanto aos estudos sobre a União Europeia (tal como descritos no parágrafo introdutório) e quanto ao tema específico abordado na proposta.

Impacto (máximo 25 pontos)

O impacto previsto do projeto em termos de efeitos duradouros:

  •  na instituição que recebe a ação Jean Monnet;
  •  nos estudantes e aprendentes que beneficiam da ação Jean Monnet: 
    • programas curriculares melhorados ou inovadores,
    • maior capacidade para atrair estudantes de excelência,
    • reforço da colaboração com parceiros de outros países,
    • maior afetação de recursos financeiros ao ensino e à investigação sobre temas da UE no âmbito das instituições,
    • maior capacidade para ensinar e investigar sobre temas da UE;
  •  noutras organizações e indivíduos envolvidos a nível local, regional, nacional e/ou europeu.

Disseminação e comunicação:

  • A adequação e qualidade das medidas que visam disseminar os resultados das atividades dentro e fora da instituição que recebe a ação Jean Monnet: 
    • passa-palavra,
    • sensibilização para os projetos e resultados, aumentando a visibilidade dos participantes e organizações,
    • alcance de grupos fora das instituições de ensino superior,
    • transferibilidade e conversão em novas políticas e práticas melhoradas.
  • A medida em que as ferramentas de disseminação previstas alcançarão o público-alvo através de:
    • exposição mediática (incluindo redes sociais, publicações, etc.),
    • eventos.

Sustentabilidade e continuação: a proposta prevê medidas e recursos adequados para assegurar que os resultados e benefícios do projeto perdurarão para além do período de vigência do projeto.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, um total de 70 pontos e 15 pontos em cada critério de atribuição. As propostas que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para os critérios de atribuição «relevância do projeto» e depois «impacto».

São aplicáveis os seguintes critérios de atribuição às Cátedras Jean Monnet:

Relevância do projeto (máximo 25 pontos)

A medida em que a proposta cumpre os objetivos da ação Jean Monnet:

  • aborda os estudos sobre a União Europeia (tal como descritos no parágrafo introdutório);
  • incentiva o diálogo entre o mundo académico e a sociedade, nomeadamente decisores políticos locais, regionais, estatais e a nível da UE, funcionários públicos, intervenientes da sociedade civil, representantes dos diferentes níveis da educação e dos meios de comunicação social;
  • gera conhecimento e perspetivas que permitam apoiar a elaboração de políticas da UE e reforçar o papel da UE num mundo globalizado;
  • inclui um trabalho ativo e educativo de sensibilização, que difunda informação sobre temas da UE na sociedade em geral (para além do mundo académico e audiências especializadas) e que aproxime a UE do público.

Em que medida a proposta alcança os grupos-alvo prioritários:

  • os estudantes do ensino superior de estudos sobre a União Europeia (tal como descritos no parágrafo introdutório);
  • os estudantes do ensino superior que não contactam de forma automática com os estudos sobre a UE (tal como descritos no parágrafo introdutório);
  • no que se refere aos países terceiros não associados ao Programa, o potencial para reforçar a diplomacia pública da UE.

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 25 pontos)

  • Metodologia: qualidade, novidade e viabilidade do próprio projeto e viabilidade da metodologia proposta;
  • Gestão: a medida em que o programa de trabalho: 
    • é apresentado de forma clara, completa e coerente, tomando o devido cuidado de apresentar o adequado planeamento das fases de preparação, execução, avaliação, acompanhamento e disseminação;
    • revela coerência com os objetivos e as atividades do projeto.
  • Estratégia de monitorização e avaliação.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 25 pontos)

  • Perfil e conhecimentos especializados de excelência do titular da cátedra de estudos sobre a União Europeia (tal como descritos no parágrafo introdutório).
  • Pertinência e complementaridade do perfil e dos conhecimentos especializados do titular da cátedra e do pessoal de relevo envolvido nas atividades propostas no projeto, tanto no que respeita aos estudos sobre a União Europeia (tal como descritos no parágrafo introdutório) como no que respeita aos temas específicos abordados na proposta.
  • Elementos comprovativos do nível de experiência em investigação de temas da UE.

Impacto (máximo 25 pontos)

O impacto previsto do projeto em termos de efeitos duradouros:

  •  na instituição que recebe a ação Jean Monnet;
  •  nos estudantes e aprendentes que beneficiam da ação Jean Monnet: 
    • programas curriculares melhorados ou inovadores,
    • maior capacidade para atrair estudantes de excelência,
    • reforço da colaboração com parceiros de outros países,
    • maior afetação de recursos financeiros ao ensino e à investigação sobre temas da UE no âmbito das instituições,
    • maior capacidade para ensinar e investigar sobre temas da UE.
  •  noutras organizações e indivíduos envolvidos a nível local, regional, nacional e/ou europeu.

Disseminação e comunicação:

  • A adequação e qualidade das medidas que visam disseminar os resultados das atividades dentro e fora da instituição que recebe a ação Jean Monnet: 
    • passa-palavra,
    • sensibilização para os projetos e resultados, aumentando a visibilidade dos participantes e organizações,
    • alcance de grupos fora das instituições de ensino superior,
    • transferibilidade e conversão em novas políticas e práticas melhoradas.
  • A medida em que as ferramentas de disseminação previstas alcançarão o público-alvo através de:
    • exposição mediática (incluindo redes sociais, publicações, etc.)
    • eventos.

Sustentabilidade e continuação: a proposta prevê medidas e recursos adequados para assegurar que os resultados e benefícios do projeto perdurarão para além do período de vigência do projeto.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, um total de 70 pontos e 15 pontos em cada critério de atribuição. As propostas que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para os critérios de atribuição «relevância do projeto» e depois «impacto».

São aplicáveis os seguintes critérios de atribuição aos Centros de Excelência Jean Monnet:

Relevância do projeto (máximo 25 pontos)

A medida em que a proposta cumpre os objetivos das atividades Jean Monnet:

  • aborda os estudos sobre a UE (tal como descritos no parágrafo introdutório);
  • incentiva o diálogo entre o mundo académico e a sociedade, nomeadamente decisores políticos locais, regionais, estatais e a nível da UE, funcionários públicos, intervenientes da sociedade civil, representantes dos diferentes níveis da educação e dos meios de comunicação social;
  • gera conhecimento e perspetivas que permitam apoiar a elaboração de políticas da UE e reforçar o papel da UE num mundo globalizado;
  • inclui um trabalho ativo e educativo de sensibilização, que difunda informação sobre temas da UE na sociedade em geral (para além do mundo académico e audiências especializadas) e que aproxime a UE do público.

A medida em que a proposta alcança mais grupos-alvo prioritários:

  • tipo de beneficiários dos conhecimentos especializados do centro proposto;
  • envolvimento de faculdades/departamentos que não contactam com os estudos sobre a UE;
  • no que se refere aos países terceiros não associados ao Programa, o potencial para reforçar a diplomacia pública da UE.

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 25 pontos)

  • Metodologia: qualidade, novidade e viabilidade do próprio projeto e viabilidade da metodologia proposta;
  • A medida em que o programa de trabalho: 
    • é apresentado de forma clara, completa e coerente, tomando o devido cuidado de apresentar o adequado planeamento das fases de preparação, execução, avaliação, acompanhamento e disseminação;
    • revela coerência com os objetivos e as atividades do projeto.
  • A medida em que os recursos atribuídos aos pacotes de trabalho estão em consonância com os respetivos objetivos e resultados tangíveis.
  • Estratégia de monitorização e avaliação.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 25 pontos)

  • Qualidade e valor acrescentado dos participantes no centro.
  • Pertinência e complementaridade do perfil e dos conhecimentos especializados do pessoal envolvido nas atividades propostas no projeto, tanto no que respeita aos estudos sobre a União Europeia como no que respeita aos temas específicos abordados na proposta.
  • Mecanismos de cooperação na instituição de ensino superior e repartição das funções.
  • Compromisso da instituição no sentido de desenvolver e manter o centro.

Impacto (máximo 25 pontos)

O impacto previsto do projeto em termos de efeitos duradouros:

  •  na instituição que recebe a ação Jean Monnet;
  •  nas faculdades/nos departamentos que beneficiam da ação Jean Monnet: 
    • conteúdos melhorados ou inovadores e desenvolvimento de novos pontos de vista em investigações específicas,
    • maior capacidade para atrair estudantes e investigadores de excelência,
    • reforço da cooperação e capacidade de estabelecer ligações com parceiros de outros países,
    • maior afetação de recursos financeiros ao ensino e à investigação sobre temas da UE no âmbito das instituições,
    • maior capacidade para ensinar e investigar sobre temas da UE.
  •  noutras organizações e indivíduos envolvidos a nível local, regional, nacional e/ou europeu.

Disseminação e comunicação:

  • A adequação e qualidade das medidas que visam disseminar os resultados das atividades dentro e fora da instituição que recebe a ação Jean Monnet: 
    • passa-palavra,
    • sensibilização para os projetos e resultados, aumentando a visibilidade dos participantes e organizações,
    • alcance de grupos fora das instituições de ensino superior,
    • transferibilidade e conversão em novas políticas e práticas melhoradas.

A medida em que as ferramentas de disseminação previstas alcançarão o público-alvo através de:

  • exposição mediática (incluindo redes sociais, publicações, etc.),
  • eventos.

Sustentabilidade e continuação: a proposta prevê medidas e recursos adequados para assegurar que os resultados e benefícios do projeto perdurarão para além do período de vigência do projeto.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, um total de 70 pontos e 15 pontos em cada critério de atribuição. As propostas que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para os critérios de atribuição «relevância do projeto» e depois «impacto».

Metas geográficas

Os instrumentos da ação externa da UE contribuem para esta ação. O orçamento disponível é repartido entre diferentes regiões e a dimensão de cada envelope orçamental é diferente. Serão publicadas no portal de oportunidades de financiamento e concursos (FTOP) mais informações sobre os montantes disponíveis no âmbito de cada envelope orçamental.

As metas geográficas definidas para esta ação são as seguintes:

Para a Ásia: pode ser atribuído um máximo de 75 % do financiamento a países de elevado rendimento desta região;

Para a África Subsariana: será dada prioridade aos países menos desenvolvidos; deve ainda prestar-se especial atenção aos países com prioridade migratória e aos projetos regionais que envolvam IES de vários países.

Impacto previsto

Quantitativo

Um número cada vez maior de instituições de ensino superior que reforçam a dimensão da União Europeia nas disciplinas que abordam.

Um número cada vez maior de temas da União Europeia abordados no ensino e investigação das faculdades/dos departamentos em que a perspetiva da UE não é habitualmente desenvolvida – além dos temas habitualmente reconhecidos pela sua associação com a UE.

Qualitativo

No que respeita aos participantes diretamente envolvidos nas ações, as ações Jean Monnet «Ensino e Investigação» produzirão efeitos positivos e duradouros tanto para os estudantes como para os investigadores/professores e:

  • promoverá a democracia e o sentido de pertença a uma área comum; poder-se-á avaliar em que medida houve um aumento do interesse dos jovens nas políticas europeias por meio de inquéritos específicos;
  • aumentará o interesse em aprofundar os conhecimentos sobre as políticas específicas da União Europeia, possivelmente conduzindo a uma participação mais ativa no serviço público e nas atividades da UE;
  • aumentará as oportunidades dos jovens investigadores para reforçarem as respetivas competências profissionais e darem um impulso às suas carreiras.

No que respeita às organizações participantes, a vertente Jean Monnet Ensino e Investigação» reforçará um novo dinamismo e:

  • reforçará a capacidade das instituições de ensino superior para ensinar temas da União Europeia;
  • atrairá mais e novos aprendentes e professores interessados em adquirir conhecimentos sobre a União Europeia;
  • criará centros estruturados que conferem às faculdades/aos departamentos que carecem de apoio investigação avançada e conhecimentos de alto nível específicos sobre a União Europeia.

Quais são as regras de financiamento?

Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. Este regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.

As subvenções máximas da UE atribuídas a cada projeto são as seguintes:

  • Módulos Jean Monnet: 30 000 EUR
  • Cátedras Jean Monnet: 50 000 EUR
  • Centros de Excelência Jean Monnet: 100 000 EUR

As contribuições de montante fixo deverão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (disseminação da informação, publicação, tradução).

Módulos e Cátedras Jean Monnet

Na candidatura, os candidatos devem solicitar o montante fixo único predefinido indicado nos quadros abaixo, que apresentam o montante fixo total por país que corresponde ao número total de horas de ensino. Os montantes indicados no quadro correspondem à contribuição final da UE, uma vez que o cofinanciamento de 75 % está integrado.

a.1) Módulos Jean Monnet para Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa

País/ horas de ensino ao longo do período de 3 anos (mín. 40h/ano) Bulgária, Roménia, Macedónia do Norte, Listenstaine, Sérvia Turquia, Croácia, Letónia Hungria, Polónia, Lituânia, República Checa, Estónia, Eslováquia Portugal, Grécia, Eslovénia, Malta Chipre, Islândia, Espanha, Itália Irlanda, França, Finlândia Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Suécia, Noruega
120-150 11 500 € 13 500 € 15 000 € 19 000 € 22 000 € 26 000 € 28 000 €
151-180 14 500 € 16 500 € 18 500 € 23 000 € 27 500 € 30 000 € 30 000 €
181-210 16 500 € 19 500 € 22 000 € 27 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 €
211-240 19 000 € 22 500 € 25 500 € 30 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 €
241-270 21 500 € 25 500 € 29 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 €
271-300 24 000 € 28 500 € 30 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 €
301-330 26 500 € 30 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 €
331-360 30 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 €

a.2) Módulos Jean Monnet para países terceiros não associados ao Programa

País/ horas de ensino ao longo do período de 3 anos (mín. 40h/ano) Chile, São Cristóvão e Neves, México, Líbia, Antígua e Barbuda, Barbados, outros países Barém, Trindade e Tobago Arábia Saudita, Seicheles, Guiné Equatorial, Omã, Israel República da Coreia, Nova Zelândia Japão, Reino Unido Austrália, Brunei, Canadá, Hong Kong, Koweit, Catar, Singapura, Suíça, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América
120-150 11 500 € 15 000 € 19 000 € 22 000 € 26 000 € 28 000 €
151-180 14 000 € 18 500 € 23 000 € 27 500 € 30 000 € 30 000 €
181-210 16 500 € 22 000 € 27 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 €
211-240 19 000 € 25 500 € 30 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 €
241-270 21 500 € 29 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 €
271-300 24 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 €
301-330 26 500 € 30 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 €
331-360 30 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 € 30 000 €

O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.

b.1) Cátedras Jean Monnet para Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa

País/ horas de ensino ao longo do período de 3 anos (mín. 90 h/ano) Bulgária, Roménia, Macedónia do Norte, Listenstaine, Sérvia Turquia, Croácia, Letónia Hungria, Polónia, Lituânia, República Checa, Estónia, Eslováquia Portugal, Grécia, Eslovénia, Malta Chipre, Islândia, Espanha, Itália Irlanda, França, Finlândia Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Suécia, Noruega
270-300 18 000 € 19 000 € 25 000 € 31 000 € 37 000 € 43 000 € 47 000 €
301-330 20 000 € 21 000 € 28 000 € 34 000 € 41 000 € 47 000 € 50 000 €
331-360 22 000 € 23 000 € 31 000 € 37 000 € 45 000 € 50 000 € 50 000 €
361-390 24 000 € 25 000 € 34 000 € 40 000 € 49 000 € 50 000 € 50 000 €
391-420 26 000 € 27 000 € 37 000 € 43 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
421-450 28 000 € 29 000 € 40 000 € 46 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
451-480 30 000 € 31 000 € 43 000 € 49 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
481-510 32 000 € 33 000 € 46 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
511-540 34 000 € 35 000 € 49 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
541-570 36 000 € 37 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
571-600 38 000 € 39 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
601-630 40 000 € 41 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
631-660 42 000 € 43 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
661-690 44 000 € 45 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
691-720 46 000 € 47 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
721-750 48 000 € 49 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
>750 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €

b.2) Cátedras Jean Monnet para países terceiros não associados ao Programa

País/ horas de ensino ao longo do período de 3 anos (mín. 90 h/ano) Chile, São Cristóvão e Neves, México, Líbia, Antígua e Barbuda, Barbados, outros países Barém, Trindade e Tobago Arábia Saudita, Seicheles, Guiné Equatorial, Omã, Israel República da Coreia Japão, Reino Unido Austrália, Brunei, Canadá, Hong Kong, Koweit, Catar, Singapura, Suíça, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América
270-300 21 000 € 24 000 € 31 000 € 37 000 € 43 000 € 47 000 €
301-330 23 000 € 27 000 € 34 000 € 41 000 € 47 000 € 50 000 €
331-360 25 000 € 30 000 € 37 000 € 45 000 € 50 000 € 50 000 €
361-390 27 000 € 33 000 € 40 000 € 49 000 € 50 000 € 50 000 €
391-420 29 000 € 36 000 € 43 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
421-450 31 000 € 39 000 € 46 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
451-480 33 000 € 42 000 € 49 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
481-510 35 000 € 45 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
511-540 37 000 € 48 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
541-570 39 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
571-600 41 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
601-630 43 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
631-660 45 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
661-690 47 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
691-720 49 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
721-750 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €
>750 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 € 50 000 €

O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.

c)   Centros de Excelência Jean Monnet

Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. O montante da contribuição de montante fixo único será determinado para cada subvenção com base no orçamento previsional da ação proposta pelo candidato. A autoridade que concede a subvenção fixará o montante fixo de cada subvenção com base na proposta, no resultado da avaliação, nas taxas de financiamento e no montante máximo da subvenção definido no convite à apresentação de propostas.

A contribuição máxima da UE atribuída a cada projeto é de 100 000 EUR.

Como é determinado o montante fixo do projeto?

Os candidatos têm de preencher um quadro orçamental pormenorizado de acordo com o formulário de candidatura, tendo em conta os seguintes pontos:

  • O orçamento deve ser pormenorizado, conforme necessário, em pacotes de trabalho coerentes (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «formação», «organização de eventos», «preparação e execução da mobilidade», «comunicação e disseminação», «garantia da qualidade», etc.);
  • A proposta tem de descrever as atividades abrangidas por cada pacote de trabalho;
  • A proposta dos candidatos tem de apresentar uma repartição dos custos estimados que demonstre a percentagem por pacote de trabalho;
  • Os custos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (como a disseminação, publicação ou tradução).

As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas, tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação.

Na sequência da avaliação da proposta, o gestor orçamental fixará o montante fixo, tendo em conta as conclusões da avaliação realizada. O montante fixo será limitado a um máximo de 80 % do orçamento previsional determinado após a avaliação.

Os parâmetros da subvenção (montante máximo da subvenção, taxa de financiamento, total de despesas elegíveis etc.) serão fixados na convenção de subvenção.

As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. O regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.

O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.

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