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Ações Jean Monnet no setor do ensino superior

As ações Jean Monnet no setor do ensino superior apoiam o ensino e a investigação no domínio dos estudos sobre a União Europeia a nível mundial.

Por estudos da União Europeia entende-se o ensino, a aprendizagem e a investigação sobre a União Europeia, a sua história, os seus objetivos, estruturas, funções e/ou as suas políticas.

Centrando-se na dimensão da União Europeia, as atividades Jean Monnet devem promover a cidadania europeia ativa e os valores fundadores da União Europeia de respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de direito e respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias (artigo 2.º do Tratado da União Europeia).

No caso das políticas da União Europeia, as ações Jean Monnet devem contribuir para a divulgação de conhecimentos sobre a forma como estas políticas podem beneficiar a vida quotidiana dos cidadãos na UE e/ou no estrangeiro, e/ou sobre como podem influenciar o sistema de elaboração de políticas, em domínios semelhantes, a nível dos Estados-Membros ou no estrangeiro, a nível nacional, regional ou mundial. Deve ser apresentada uma ligação muito clara entre o tema da proposta e a política da UE e/ou o tema da UE a que se refere.   

As ações Jean Monnet visam ainda servir de veículo de diplomacia pública junto dos países terceiros, promovendo os valores da UE e melhorando a visibilidade daquilo que a União Europeia representa e procura alcançar.

Os objetivos e critérios para se candidatar ao apoio ao ensino e investigação são descritos de seguida.

Ensino e investigação

Objetivos das ações

As ações Jean Monnet «Ensino e Investigação»:

  • Promoverão a excelência no ensino e na investigação no domínio dos estudos sobre a União Europeia a nível mundial e facilitarão o desenvolvimento profissional em matéria de estudos sobre a UE para a próxima geração;
  • Incentivarão o diálogo entre o mundo académico e a sociedade, nomeadamente decisores políticos locais, regionais, estatais e a nível da UE, funcionários públicos, intervenientes da sociedade civil, representantes dos diferentes níveis da educação e dos meios de comunicação social;
  • Gerarão conhecimentos e ideias para apoiar os decisores políticos da UE e reforçar o papel da UE na Europa e num mundo globalizado;
  • Chegarão ao grande público e difundirão informação sobre a UE na sociedade em geral (para além do mundo académico e audiências especializadas), aproximando a UE do público.
  • As ações visam ainda servir de veículo de diplomacia pública junto dos países terceiros não associados ao Programa, promovendo os valores da UE e melhorando a visibilidade daquilo que a União Europeia representa e procura alcançar.

Criar um projeto

As ações Jean Monnet «Ensino e Investigação» terão de assumir uma das seguintes formas: Módulos, cátedras e centros de excelência

  • Os módulos são cursos ou programas de ensino curto no domínio dos estudos sobre a União Europeia oferecidos numa instituição de ensino superior. Cada módulo tem uma duração mínima de 40 horas de ensino por ano letivo, com uma duração de três anos. Os módulos podem centrar-se numa disciplina específica de Estudos Europeus ou podem ter uma estratégia multidisciplinar, exigindo, para o efeito, o contributo académico de vários professores do ensino superior e especialistas. Podem também assumir a forma de programas curtos especializados ou de verão.
  • As cátedras são cargos docentes com uma especialização em estudos sobre a União Europeia (tal como descritos acima) para professores universitários com uma duração de três anos. Uma Cátedra Jean Monnet é detida por um único professor do ensino superior, que ministra o mínimo de 90 horas de ensino por ano letivo. A cátedra pode ainda ter uma equipa para apoiar e reforçar as respetivas atividades, incluindo a provisão de horas de ensino adicionais.
  • Os Centros de Excelência Jean Monnet são pontos focais de competências e conhecimentos relacionados com temas da União Europeia. Devem reunir os conhecimentos especializados e as competências de peritos de alto nível, visando desenvolver sinergias entre os vários recursos e disciplinas relacionados com os Estudos Europeus (tal como descritos acima), bem como criar atividades transnacionais conjuntas. Garantem também a abertura à sociedade civil. Os Centros de Excelência Jean Monnet desempenham um papel fundamental de aproximação aos estudantes de faculdades que, regra geral, não lidam com questões da União Europeia, bem como aos decisores políticos, aos funcionários públicos, à sociedade civil organizada e ao público em geral.

Os beneficiários de ações Jean Monnet (titulares de módulos e cátedras e participantes dos centros de excelência) devem organizar atividades e eventos que assegurem a abertura aos decisores políticos, aos funcionários públicos, à sociedade civil e ao público em geral.

Quais são os critérios a cumprir para se poder apresentar uma candidatura à ação Jean Monnet «ensino e investigação»?

Critérios de elegibilidade

São aplicáveis os seguintes critérios de elegibilidade aos Módulos Jean Monnet:

Organizações participantes elegíveis (Quem pode candidatar-se?)

 Para serem elegíveis, os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas, se aplicável) têm de:

  • ser uma instituição de ensino superior (IES);
  • estar estabelecidos num Estado-Membro da UE, ou país terceiro associado ao Programa ou num país terceiro não associado ao Programa.

As IES estabelecidas nos Estados-Membros da UE e em países terceiros associados ao Programa têm de ser titulares de uma CEES válida. (Carta Erasmus para o Ensino Superior).                                                                                                 

Só são permitidas candidaturas apresentadas por candidatos individuais

Exceção: as organizações da Bielorrússia (região 2) e da Federação da Rússia (região 4) não são elegíveis para participar nesta ação.

Atividades elegíveis

Um Módulo Jean Monnet terá de ser ministrado durante um mínimo de 40 horas de ensino por ano letivo no domínio dos estudos sobre a União Europeia (tal como descrito acima).

As horas de ensino incluem as horas de contacto direto no contexto de palestras em grupo, seminários, tutoriais e podem incluir qualquer uma das atividades acima referidas num formato de ensino à distância, mas não incluem aulas particulares e/ou supervisão. No caso dos módulos, os cursos de verão são elegíveis.

Localização geográfica (Local das atividades)

As atividades devem ter lugar nos países elegíveis (ver Parte A do presente Guia)

Duração do projeto

Regra geral, os projetos devem durar 36 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração da convenção de subvenção).

Onde apresentar a candidatura?

Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA).

Identificação do convite: ERASMUS-JMO-2024-MODULE

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 1 de fevereiro, às 17h00 (hora de Bruxelas).

Como apresentar a candidatura?

Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

São aplicáveis os seguintes critérios de elegibilidade às Cátedras Jean Monnet:

Organizações participantes elegíveis (Quem pode candidatar-se?)

Para serem elegíveis, os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas, se aplicável) têm de:

  • ser uma instituição de ensino superior (IES)
  • estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa ou num país terceiro não associado ao Programa.

As IES estabelecidas nos Estados-Membros da UE e em países terceiros associados ao Programa têm de ser titulares de uma CEES válida.

Só são permitidas candidaturas apresentadas por candidatos individuais

Exceção: as organizações da Bielorrússia (região 2) e da Federação da Rússia (região 4) não são elegíveis para participar nesta ação.

Atividades elegíveis

Uma cátedra Jean Monnet tem de ser ministrada durante um mínimo de 90 horas de ensino por ano letivo no domínio dos estudos sobre a União Europeia (conforme descrito no guia do Programa), na instituição de ensino superior candidata, pelo titular da cátedra, que deve ser um membro do pessoal permanente da instituição candidata.

Considera-se que as horas de ensino incluem as horas de contacto direto no contexto de palestras em grupo, seminários e tutoriais, e podem incluir qualquer um dos elementos supracitados num formato de ensino à distância, mas não incluem supervisão e/ou aulas particulares. Os cursos de verão não são elegíveis.

Localização geográfica (Local das atividades)

As atividades devem ter lugar nos países elegíveis (ver Parte A do presente Guia)

Duração do projeto

Regra geral, os projetos devem durar 36 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração da convenção de subvenção).

Onde apresentar a candidatura?

Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA).

Identificação do convite:  ERASMUS-JMO-2024-CHAIR

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 1 de fevereiro, às 17h00 (hora de Bruxelas).

Como apresentar a candidatura?

Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

São aplicáveis os seguintes critérios de elegibilidade aos Centros de Excelência Jean Monnet:

Organizações participantes elegíveis (Quem pode candidatar-se?)

Para serem elegíveis, os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas, se aplicável) têm de:

  • ser uma instituição de ensino superior (IES)
  • estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa ou num país terceiro não associado ao Programa.

As IES estabelecidas nos Estados-Membros da UE e em países terceiros associados ao Programa têm de ser titulares de uma CEES válida. 

Apenas será financiado um centro de excelência em qualquer IES participante.                   

Só são permitidas candidaturas apresentadas por candidatos individuais

Exceção: as organizações da Bielorrússia (região 2) e da Federação da Rússia (região 4) não são elegíveis para participar nesta ação.

Localização geográfica (Local das atividades)

As atividades devem ter lugar nos países elegíveis (ver Parte A do presente Guia)

Duração do projeto

Regra geral, os projetos devem durar 36 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração da convenção de subvenção).

Onde apresentar a candidatura?

Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA).

Identificação do convite: ERASMUS-JMO-2024-COE

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 1 de fevereiro, às 17h00 (hora de Bruxelas).

Como apresentar a candidatura?

Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

As organizações candidatas serão avaliadas em função dos critérios de exclusão e seleção aplicáveis. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

Critérios de atribuição

São aplicáveis os seguintes critérios de atribuição aos Módulos Jean Monnet:

Relevância do projeto (máximo 25 pontos)

A medida em que a proposta cumpre os objetivos da ação Jean Monnet:

  • aborda os estudos sobre a UE (tal como descritos no parágrafo introdutório);
  • incentiva o diálogo entre o mundo académico e a sociedade, nomeadamente decisores políticos locais, regionais, estatais e a nível da UE, funcionários públicos, intervenientes da sociedade civil, representantes dos diferentes níveis da educação e dos meios de comunicação social;
  • gera conhecimento e perspetivas que permitam apoiar a elaboração de políticas da UE e reforçar o papel da UE num mundo globalizado;
  • inclui um trabalho ativo e educativo de sensibilização, que difunda informação sobre temas da UE na sociedade em geral (para além do mundo académico e audiências especializadas) e que aproxime a UE do público.

Em que medida a proposta é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação.

Em que medida a proposta alcança os grupos-alvo prioritários:

  • os estudantes do ensino superior de estudos sobre a União Europeia (tal como descritos no parágrafo introdutório);
  • os estudantes do ensino superior que não contactam de forma automática com os estudos sobre a UE (em áreas que não o direito, a economia e a ciência política);
  • no que se refere aos países terceiros não associados ao Programa, o potencial para reforçar a diplomacia pública da UE.

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 25 pontos)

  • Metodologia: qualidade, novidade e viabilidade do próprio projeto e viabilidade da metodologia proposta;
  • A medida em que o programa de trabalho:
    • é apresentado de forma clara, completa e coerente, tomando o devido cuidado de apresentar o adequado planeamento das fases de preparação, execução, avaliação, acompanhamento e divulgação;
    • revela coerência com os objetivos e as atividades do projeto; 
  • Estratégia de monitorização e avaliação.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 25 pontos)

  • Nível de competência e valor acrescentado da equipa: Pertinência e complementaridade do perfil e dos conhecimentos especializados do pessoal de relevo envolvido nas atividades propostas (tanto nos domínios académicos como não académicos, se for o caso) quanto aos estudos sobre a União Europeia (tal como descritos no parágrafo introdutório) e quanto ao tema específico abordado na proposta.

Impacto (máximo 25 pontos)

O impacto previsto do projeto em termos de efeitos duradouros:

  •  na instituição que recebe a ação Jean Monnet;
  •  nos estudantes e aprendentes que beneficiam da ação Jean Monnet: 
    • programas curriculares melhorados ou inovadores,
    • maior capacidade para atrair estudantes de excelência,
    • reforço da colaboração com parceiros de outros países,
    • maior afetação de recursos financeiros ao ensino e à investigação sobre temas da UE no âmbito das instituições,
    • maior capacidade para ensinar e investigar sobre temas da UE;
  •  noutras organizações e indivíduos envolvidos a nível local, regional, nacional e/ou europeu.

Divulgação e comunicação:

  • A adequação e qualidade das medidas que visam disseminar os resultados das atividades dentro e fora da instituição que recebe a ação Jean Monnet: 
    • passa-palavra,
    • sensibilização para os projetos e resultados, aumentando a visibilidade dos participantes e das organizações,
    • alcance de grupos fora das instituições de ensino superior,
    • transferibilidade e conversão em novas políticas e práticas melhoradas.
  • A medida em que as ferramentas de divulgação previstas alcançarão o público-alvo através de:
    • exposição mediática (incluindo redes sociais, publicações, etc.),
    • eventos.

Sustentabilidade e continuação: a proposta prevê medidas e recursos adequados para assegurar que os resultados e benefícios do projeto perdurarão para além do período de vigência do projeto.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 70 pontos. Além disso, têm de obter, pelo menos, 15 pontos em cada uma das categorias dos critérios de atribuição acima referidos.

As propostas que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para o critério de atribuição «Relevância». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Qualidade da conceção e da execução do projeto». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Impacto».

Se tal não permitir determinar a prioridade, pode ser estabelecida uma nova atribuição de prioridades, tendo em conta a carteira global de projetos e a criação de sinergias positivas entre os projetos, ou outros fatores relacionados com os objetivos do convite à apresentação de propostas. Estes fatores serão documentados no relatório do painel.

São aplicáveis os seguintes critérios de atribuição às Cátedras Jean Monnet:

Relevância do projeto (máximo 25 pontos)

A medida em que a proposta cumpre os objetivos da ação Jean Monnet:

  • aborda os estudos sobre a União Europeia (tal como descritos no parágrafo introdutório);
  • incentiva o diálogo entre o mundo académico e a sociedade, nomeadamente decisores políticos locais, regionais, estatais e a nível da UE, funcionários públicos, intervenientes da sociedade civil, representantes dos diferentes níveis da educação e dos meios de comunicação social;
  • gera conhecimento e perspetivas que permitam apoiar a elaboração de políticas da UE e reforçar o papel da UE num mundo globalizado;
  • inclui um trabalho ativo e educativo de sensibilização, que difunda informação sobre temas da UE na sociedade em geral (para além do mundo académico e audiências especializadas) e que aproxime a UE do público.

Em que medida a proposta é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação.

Em que medida a proposta alcança os grupos-alvo prioritários:

  • os estudantes do ensino superior de estudos sobre a União Europeia (tal como descritos no parágrafo introdutório);
  • os estudantes do ensino superior que não contactam de forma automática com os estudos sobre a UE (tal como descritos no parágrafo introdutório);
  • no que se refere aos países terceiros não associados ao Programa, o potencial para reforçar a diplomacia pública da UE.

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 25 pontos)

  • Metodologia: qualidade, novidade e viabilidade do próprio projeto e viabilidade da metodologia proposta;
  • a medida em que o programa de trabalho: 
    • é apresentado de forma clara, completa e coerente, tomando o devido cuidado de apresentar o adequado planeamento das fases de preparação, execução, avaliação, acompanhamento e divulgação;
    • revela coerência com os objetivos e as atividades do projeto.
  • Estratégia de monitorização e avaliação.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 25 pontos)

  • Perfil e conhecimentos especializados de excelência do titular da cátedra de estudos sobre a União Europeia (tal como descritos no parágrafo introdutório).
  • Pertinência e complementaridade do perfil e dos conhecimentos especializados do titular da cátedra e do pessoal de relevo envolvido nas atividades propostas no projeto, tanto no que respeita aos estudos sobre a União Europeia (tal como descritos no parágrafo introdutório) como no que respeita aos temas específicos abordados na proposta.
  • Elementos comprovativos do nível de experiência em investigação de temas da UE.

Impacto (máximo 25 pontos)

O impacto previsto do projeto em termos de efeitos duradouros:

  •  na instituição que recebe a ação Jean Monnet;
  •  nos estudantes e aprendentes que beneficiam da ação Jean Monnet: 
    • programas curriculares melhorados ou inovadores,
    • maior capacidade para atrair estudantes de excelência,
    • reforço da colaboração com parceiros de outros países,
    • maior afetação de recursos financeiros ao ensino e à investigação sobre temas da UE no âmbito das instituições,
    • maior capacidade para ensinar e investigar sobre temas da UE.
  •  noutras organizações e indivíduos envolvidos a nível local, regional, nacional e/ou europeu.

Divulgação e comunicação:

  • A adequação e qualidade das medidas que visam disseminar os resultados das atividades dentro e fora da instituição que recebe a ação Jean Monnet: 
    • passa-palavra,
    • sensibilização para os projetos e resultados, aumentando a visibilidade dos participantes e das organizações,
    • alcance de grupos fora das instituições de ensino superior,
    • transferibilidade e conversão em novas políticas e práticas melhoradas.
  • A medida em que as ferramentas de divulgação previstas alcançarão o público-alvo através de:
    • exposição mediática (incluindo redes sociais, publicações, etc.)
    • eventos.

Sustentabilidade e continuação: a proposta prevê medidas e recursos adequados para assegurar que os resultados e benefícios do projeto perdurarão para além do período de vigência do projeto.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 70 pontos. Além disso, têm de obter, pelo menos, 15 pontos em cada uma das categorias dos critérios de atribuição acima referidos.

As propostas que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para o critério de atribuição «Relevância». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Qualidade da conceção e da execução do projeto». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Impacto».

Se tal não permitir determinar a prioridade, pode ser estabelecida uma nova atribuição de prioridades, tendo em conta a carteira global de projetos e a criação de sinergias positivas entre os projetos, ou outros fatores relacionados com os objetivos do convite à apresentação de propostas. Estes fatores serão documentados no relatório do painel.

São aplicáveis os seguintes critérios de atribuição aos Centros de Excelência Jean Monnet:

Relevância do projeto (máximo 25 pontos)

A medida em que a proposta cumpre os objetivos das atividades Jean Monnet:

  • aborda os estudos sobre a UE (tal como descritos no parágrafo introdutório);
  • incentiva o diálogo entre o mundo académico e a sociedade, nomeadamente decisores políticos locais, regionais, estatais e a nível da UE, funcionários públicos, intervenientes da sociedade civil, representantes dos diferentes níveis da educação e dos meios de comunicação social;
  • gera conhecimento e perspetivas que permitam apoiar a elaboração de políticas da UE e reforçar o papel da UE num mundo globalizado;
  • inclui um trabalho ativo e educativo de sensibilização, que difunda informação sobre temas da UE na sociedade em geral (para além do mundo académico e audiências especializadas) e que aproxime a UE do público.

Em que medida a proposta é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação.

A medida em que a proposta alcança mais grupos-alvo prioritários:

  • tipo de beneficiários dos conhecimentos especializados do centro proposto;
  • envolvimento de faculdades/departamentos que não contactam com os estudos sobre a UE;
  • no que se refere aos países terceiros não associados ao Programa, o potencial para reforçar a diplomacia pública da UE.

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 25 pontos)

  • Metodologia: qualidade, novidade e viabilidade do próprio projeto e viabilidade da metodologia proposta;
  • A medida em que o programa de trabalho: 
    • é apresentado de forma clara, completa e coerente, tomando o devido cuidado de apresentar o adequado planeamento das fases de preparação, execução, avaliação, acompanhamento e divulgação;
    • revela coerência com os objetivos e as atividades do projeto.
  • A medida em que os recursos atribuídos aos pacotes de trabalho estão em consonância com os respetivos objetivos e resultados tangíveis.
  • Estratégia de monitorização e avaliação.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 25 pontos)

  • Qualidade e valor acrescentado dos participantes no centro.
  • Pertinência e complementaridade do perfil e dos conhecimentos especializados do pessoal envolvido nas atividades propostas no projeto, tanto no que respeita aos estudos sobre a União Europeia como no que respeita aos temas específicos abordados na proposta.
  • Mecanismos de cooperação na instituição de ensino superior e repartição das funções.
  • Compromisso da instituição no sentido de desenvolver e manter o centro.

Impacto (máximo 25 pontos)

O impacto previsto do projeto em termos de efeitos duradouros:

  •  na instituição que recebe a ação Jean Monnet;
  •  nas faculdades/nos departamentos que beneficiam da ação Jean Monnet: 
    • conteúdos melhorados ou inovadores e desenvolvimento de novos pontos de vista em investigações específicas,
    • maior capacidade para atrair estudantes e investigadores de excelência,
    • reforço da cooperação e capacidade de estabelecer ligações com parceiros de outros países,
    • maior afetação de recursos financeiros ao ensino e à investigação sobre temas da UE no âmbito das instituições,
    • maior capacidade para ensinar e investigar sobre temas da UE.
  •  noutras organizações e indivíduos envolvidos a nível local, regional, nacional e/ou europeu.

Divulgação e comunicação:

  • A adequação e qualidade das medidas que visam disseminar os resultados das atividades dentro e fora da instituição que recebe a ação Jean Monnet: 
    • passa-palavra,
    • sensibilização para os projetos e resultados, aumentando a visibilidade dos participantes e das organizações,
    • alcance de grupos fora das instituições de ensino superior,
    • transferibilidade e conversão em novas políticas e práticas melhoradas.

A medida em que as ferramentas de divulgação previstas alcançarão o público-alvo através de:

  • exposição mediática (incluindo redes sociais, publicações, etc.),
  • eventos.

Sustentabilidade e continuação: a proposta prevê medidas e recursos adequados para assegurar que os resultados e benefícios do projeto perdurarão para além do período de vigência do projeto.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 70 pontos. Além disso, têm de obter, pelo menos, 15 pontos em cada uma das categorias dos critérios de atribuição acima referidos.

As propostas que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para o critério de atribuição «Relevância». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Qualidade da conceção e da execução do projeto». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Impacto».

Se tal não permitir determinar a prioridade, pode ser estabelecida uma nova atribuição de prioridades, tendo em conta a carteira global de projetos e a criação de sinergias positivas entre os projetos, ou outros fatores relacionados com os objetivos do convite à apresentação de propostas. Estes fatores serão documentados no relatório do painel.

Metas geográficas

Os instrumentos da ação externa da UE contribuem para esta ação. O orçamento disponível é repartido entre diferentes regiões e a dimensão de cada envelope orçamental é diferente. Serão publicadas no portal de oportunidades de financiamento e concursos (FTOP) mais informações sobre os montantes disponíveis no âmbito de cada envelope orçamental.

Impacto previsto

Para os participantes diretamente envolvidos nas ações, as ações Jean Monnet «Ensino e Investigação» produzirão efeitos positivos e duradouros tanto para os estudantes como para os investigadores/professores, a medir através de indicadores quantitativos e qualitativos.

Indicadores quantitativos

  • O número de instituições de ensino superior que reforçam a dimensão da União Europeia nas disciplinas que abordam.
  • O número de temas da União Europeia abordados no ensino e investigação das faculdades/dos departamentos em que a perspetiva da UE não é habitualmente desenvolvida – além dos temas habitualmente reconhecidos pela sua associação com a UE.
  • O número de estudantes abrangidos pelas ações Jean Monnet.
  • O número de novos titulares de cátedras.
  • O número de publicações sobre temas relacionados com a UE.
  • O número de documentos de orientação para apoiar os decisores políticos sobre temas relacionados com a UE.
  • O número de projetos Jean Monnet em países terceiros não associados ao Programa.
  • Até que ponto existem fóruns e plataformas destinados a melhorar a cooperação e o diálogo entre o mundo académico e o mundo não académico.
  • Mais oportunidades dos jovens investigadores para reforçarem as respetivas competências profissionais e darem um impulso às suas carreiras.

Indicadores qualitativos

  • Um maior conhecimento das políticas europeias.
  • Em que medida as instituições de ensino superior colaboram com a sociedade em geral e o mundo não académico sobre temas da UE.
  • Uma maior sensibilização para as questões relacionadas com a UE no mundo não académico. 
  • Uma melhor divulgação dos resultados dos projetos Jean Monnet em toda a sociedade, incluindo os decisores políticos..

Quais são as regras de financiamento?

Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. Este regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.

As subvenções máximas da UE atribuídas a cada projeto são as seguintes:

  • Módulos Jean Monnet: 35 000 EUR
  • Cátedras Jean Monnet: 60 000 EUR
  • Centros de Excelência Jean Monnet: 100 000 EUR

As contribuições de montante fixo deverão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (divulgação da informação, publicação, tradução).

Módulos e Cátedras Jean Monnet

Na candidatura, os candidatos devem solicitar o montante fixo único predefinido indicado nos quadros abaixo, que apresentam o montante fixo total por país que corresponde ao número total de horas de ensino.

a.1) Módulos Jean Monnet para Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa

País/ horas de ensino ao longo do período de 3 anos (mín. 40h/ano)

Bulgária, Roménia, Macedónia do Norte, Listenstaine, Sérvia

Turquia,Croácia, Letónia

Hungria,Polónia, Lituânia, Chéquia, Estónia, Eslováquia

Portugal,Grécia, Eslovénia, Malta

Chipre,Islândia, Espanha, Itália

Irlanda,França, Finlândia

Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Suécia, Noruega

120-150

13 500 EUR

16 000 EUR

18 000 EUR

23,000 EUR

26 000 EUR

31 000 EUR

33,000 EUR

151-180

17 000 EUR

19 500 EUR

22 000 EUR

27 000 EUR

32 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

181-210

19 500 EUR

23 000 EUR

26 000 EUR

32 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

211-240

22 500 EUR

26 500 EUR

30 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

241-270

25 500 EUR

30 000 EUR

34 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

271-300

28 500 EUR

33 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

301-330

31 500 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

331-360

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

a.2) Módulos Jean Monnet para países terceiros não associados ao Programa

País/ horas de ensino ao longo do período de 3 anos (mín. 40h/ano)

Chile, São Cristóvão e Neves, México, Líbia, Antígua e Barbuda, Barbados, outros países

Barém, Trindade e Tobago

Arábia Saudita, Seicheles, Guiné Equatorial, Omã, Israel

República da Coreia, Nova Zelândia

Japão, Reino Unido

Austrália, Brunei, Canadá, Hong Kong, Koweit, Catar, Singapura, Suíça, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América

120-150

13 500 EUR

18 000 EUR

23 000 EUR

26 000 EUR

31 000 EUR

33 000 EUR

151-180

16 500 EUR

22 000 EUR

27 000 EUR

32 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

181-210

19 500 EUR

26 000 EUR

32,000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

211-240

22 500 EUR

30 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

241-270

25 500 EUR

34 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

271-300

28 500 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

301-330

31 500 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

331-360

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

35 000 EUR

O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.

b.1) Cátedras Jean Monnet para Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa

País/horas de ensino ao longo do período de 3 anos (mín. 90 h/ano)

Bulgária, Roménia, Macedónia do Norte, Listenstaine, Sérvia

Turquia,Croácia, Letónia

Hungria,Polónia, Lituânia, Chéquia, Estónia, Eslováquia

Portugal,Grécia, Eslovénia, Malta

Chipre,Islândia, Espanha, Itália

Irlanda,França, Finlândia

Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Suécia, Noruega

270-300

21 500 EUR

22 500 EUR

30 000 EUR

37 000 EUR

44 000 EUR

51 000 EUR

55 500 EUR

301-330

24 000 EUR

25 000 EUR

33 500 EUR

40 500 EUR

48 500 EUR

55 000 EUR

60 000 EUR

331-360

26 000 EUR

27 000 EUR

37 000 EUR

44 000 EUR

53 000 EUR

59 000 EUR

60 000 EUR

361-390

28 000 EUR

29 000 EUR

40 500 EUR

47 500 EUR

57 500 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

391-420

30 000 EUR

31 000 EUR

44 000 EUR

51 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

421-450

32 500 EUR

33 500 EUR

47 500 EUR

54 500 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

451-480

35 000 EUR

36 000 EUR

51 000 EUR

58 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

481-510

37 500 EUR

38 500 EUR

54 500 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

511-540

40 000 EUR

41 000 EUR

58 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

541-570

42 500 EUR

43 500 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

571-600

45 000 EUR

46 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

601-630

47 500 EUR

48 500 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

631-660

50 000 EUR

51 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

661-690

52 500 EUR

53 500 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

691-720

55 000 EUR

56 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

721-750

57 500 EUR

58 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

>750

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

b.2) Cátedras Jean Monnet para países terceiros não associados ao Programa

País/horas de ensino ao longo do período de 3 anos (mín. 90 h/ano)

Chile, São Cristóvão e Neves, México, Líbia, Antígua e Barbuda, Barbados, outros países

Barém, Trindade e Tobago

Arábia Saudita, Seicheles, Guiné Equatorial, Omã, Israel

República da Coreia

Japão, Reino Unido

Austrália, Brunei, Canadá, Hong Kong, Koweit, Catar, Singapura, Suíça, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América

270-300

25 000 EUR

29 000 EUR

37 000 EUR

44 000 EUR

51 000 EUR

55 500 EUR

301-330

27 500 EUR

32 500 EUR

40 500 EUR

48 500 EUR

55 000 EUR

60 000 EUR

331-360

30 000 EUR

36 000 EUR

44 000 EUR

53 000 EUR

59 000 EUR

60 000 EUR

361-390

32 500 EUR

39 500 EUR

47,500 EUR

57 500 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

391-420

35 000 EUR

41 000 EUR

51 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

421-450

37 000 EUR

46 500 EUR

54 500 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

451-480

39 000 EUR

50 000 EUR

58 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

481-510

41 000 EUR

53 500 EUR

60,000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

511-540

43 500 EUR

57 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

541-570

46 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

571-600

48 500 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

601-630

51 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60,000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

631-660

53 500 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60,000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

661-690

56 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

691-720

58 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

721-750

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

>750

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

60 000 EUR

O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.

c) Centros de Excelência Jean Monnet

Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. O montante da contribuição de montante fixo único será determinado para cada subvenção com base no orçamento previsional da ação proposta pelo candidato. A autoridade que concede a subvenção fixará o montante fixo de cada subvenção com base na proposta, no resultado da avaliação, nas taxas de financiamento e no montante máximo da subvenção definidos no convite à apresentação de propostas.

A contribuição máxima da UE atribuída a cada projeto é de 100 000 EUR.

Como é determinado o montante fixo do projeto?

Os candidatos têm de preencher um quadro orçamental pormenorizado de acordo com o formulário de candidatura, tendo em conta os seguintes pontos:

  • O orçamento deve ser pormenorizado, conforme necessário, em pacotes de trabalho coerentes (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «formação», «organização de eventos», «preparação e execução da mobilidade», «comunicação e divulgação», «garantia da qualidade», etc.);
  • A proposta tem de descrever as atividades abrangidas por cada pacote de trabalho;
  • A proposta dos candidatos tem de apresentar uma repartição dos custos estimados que demonstre a percentagem por pacote de trabalho;
  • Os custos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (como a divulgação, publicação ou tradução).

As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas, tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação.

Na sequência da avaliação da proposta, o gestor orçamental fixará o montante fixo, tendo em conta as conclusões da avaliação realizada. A taxa de cofinanciamento de 80 % será aplicada ao montante total estimado dos custos elegíveis determinado após a avaliação.

É permitido o apoio financeiro a terceiros sob a forma de subvenções ou prémios.

Os custos dos voluntários são permitidos. Devem assumir a forma de custos unitários, conforme definido na decisão da Comissão relativa aos custos unitários para voluntários1 .

Os parâmetros da subvenção (montante máximo da subvenção, etc.) serão fixados na convenção de subvenção.

As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. O regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.

O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.

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