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Iniciativas «aprender sobre a UE» noutros domínios do ensino e da formação

As iniciativas «Aprender sobre a UE» apoiarão as escolas e instituições de ensino e formação profissionais (EFP), níveis 1-4 da CITE, permitindo-lhes fornecer conteúdos específicos sobre temas baseados na UE (democracia, história da UE, modo de funcionamento da UE, diversidade cultural, entre outros). As atividades devem ser ministradas durante o ano letivo e podem incluir semanas de projeto, visitas de estudo e outras atividades imersivas.

As atividades serão oferecidas pelas escolas e instituições de EFP (níveis 1-4 da CITE), que poderão elaborar e disponibilizar conteúdos sobre questões da UE e criar experiências de aprendizagem por si próprias ou com o apoio de instituições de ensino superior ou de outras organizações pertinentes (ONG, associações, etc.). As atividades organizadas ao abrigo desta secção impulsionarão a aprendizagem sobre a União Europeia de formas inspiradoras. Ajudarão os estudantes a reforçar o seu sentimento de pertença à UE, o impacto que esta tem nas suas vidas e a sua compreensão dos mecanismos e políticas da UE.

Objetivos da ação

As iniciativas Jean Monnet «Aprender sobre a UE» fomentarão a introdução de uma perspetiva da União Europeia na cultura educativa das escolas e das instituições de EFP (níveis 1-4 da CITE) e contribuirão para reforçar a identidade europeia e a cidadania ativa entre alunos e professores.  

Em particular, os principais objetivos são:

  • o aumento do número de escolas e de instituições de EFP (níveis 1-4 da CITE) que ensinam matérias relacionadas com a União Europeia por Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa,
  • o aumento do número de turmas em escolas e instituições de EFP (níveis 1-4 da CITE) que participam em experiências de aprendizagem sobre temas da União Europeia,
  • o aumento do número de áreas temáticas essenciais, ou atividades extracurriculares, em que a UE é ensinada em escolas e instituições de EFP (níveis 1-4 da CITE) para cada Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa,
  • o aumento do número de professores empenhados na melhoria da literacia na UE,
  • uma maior qualidade de métodos inovadores de ensino e aprendizagem da UE, com especial atenção para as prioridades da UE,
  • melhores resultados da aprendizagem sobre a UE por parte dos estudantes, que adquirem mais conhecimentos e uma maior compreensão da UE, da sua história, dos seus valores e objetivos, bem como das instituições e processos de tomada de decisão que influenciam a vida quotidiana dos jovens europeus e uma cidadania ativa reforçada entre estudantes e professores.

Criar um projeto

As iniciativas Jean Monnet «Aprender sobre a UE» visam especificamente as escolas e as instituições de ensino e formação profissionais (EFP) (níveis 1-4 da CITE).

As iniciativas Jean Monnet «Aprender sobre a UE» terão de assumir uma ou mais das seguintes formas:

  • ensino sobre temas da União Europeia oficialmente integrado nos programas curriculares (ensino no âmbito de uma ou mais matérias lecionadas),
  • experiências de aprendizagem sobre temas da União Europeia que complementam os cursos já existentes: aprendizagem colaborativa entre as turmas, ensino conjunto, etc.;
  • seminários extracurriculares, visitas de estudo, outros tipos de experiências relativas à UE que envolvam outras organizações.

Para efeitos da ação, entende-se por hora de ensino uma hora de experiência de aprendizagem no contexto de atividades escolares ou de EFP. Pode decorrer ou não na sala de aula (por exemplo, sessões de trabalho, reuniões com peritos, visitas de estudo), mas tem de estar ligada a resultados da aprendizagem concretos e a estudos sobre a UE/valores da UE.

Quais são os critérios a cumprir para se poder apresentar uma candidatura às iniciativas Jean Monnet «Aprender sobre a UE»?

Critérios de elegibilidade

Organizações participantes elegíveis (Quem pode candidatar-se?)

Para serem elegíveis, os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas, se aplicável) têm de:

  • ser uma escola ou instituição de ensino e formação profissionais (EFP) (níveis 1-4 da CITE);
  • estar estabelecidos num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa.

Só são permitidas candidaturas apresentadas por candidatos individuais       

Atividades elegíveis

Uma iniciativa Jean Monnet «Aprender sobre a UE» terá de ser ministrada durante um mínimo de 40 horas de ensino por ano letivo, durante três anos consecutivos, e dizer respeito a matérias relacionadas com a UE.

Duração do projeto

Regra geral, os projetos devem durar 36 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração da convenção de subvenção).

Onde apresentar a candidatura?

Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA).

Identificação do convite: ERASMUS-JMO-2024-OFET-LEARNING-EU

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 1 de fevereiro, às 17h00 (hora de Bruxelas).

Como apresentar a candidatura?

Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

Critérios de atribuição

Os projetos serão avaliados com base nos seguintes critérios:

Relevância do projeto - (máximo 25 pontos)

A proposta tem de demonstrar a sua relevância face aos objetivos desta ação. Serão considerados, nomeadamente:

  • o tipo e o número de temas da UE propostos para o projeto;
  • a inovação e a criatividade da proposta;
  • a utilização de metodologia digital – sempre que possível;
  • novas metodologias de ensino e aprendizagem, a fim de tornar os temas da União Europeia mais atrativos e adaptados aos alunos e aos estudantes.

A proposta é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação.

Qualidade da conceção e da execução do projeto - (máximo 25 pontos)

Em termos de qualidade, a proposta deve demonstrar:

  • a qualidade e a viabilidade da metodologia proposta;
  • as metodologias de ensino utilizadas, incluindo palestras em grupo, seminários, tutoriais, aprendizagem à distância, mas não aulas particulares;
  • provas da clareza e essência do programa de trabalho proposto, em todas as suas fases (preparação, execução, avaliação e acompanhamento).

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação - (máximo 25 pontos)

A proposta de projeto deve apresentar:

  • provas do compromisso claro da direção da escola/instituição de EFP;
  • provas do compromisso claro de apoio aos professores na preparação dos conteúdos e nas suas atividades pedagógicas;
  • provas do acompanhamento das atividades e visibilidade dos resultados obtidos pelo pessoal envolvido nesta iniciativa;
  • provas do envolvimento do pessoal com competências pedagógicas pertinentes.

Impacto - (máximo 25 pontos)

A proposta de projeto deve apresentar:

  • provas da existência de medidas e recursos adequados para assegurar que os resultados e benefícios do projeto perdurarão para além do período de vigência do projeto;
  • uma descrição clara da estratégia de divulgação dentro e fora da instituição;
  • uma explicação do impacto previsto nas escolas e instituições de EFP (níveis 1-4 da CITE), nos alunos, estudantes e professores que beneficiam das atividades.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 70 pontos. Além disso, têm de obter, pelo menos, 15 pontos em cada uma das categorias dos critérios de atribuição acima referidos.

As propostas que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para o critério de atribuição «Relevância». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Qualidade da conceção e da execução do projeto». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Impacto».

Se tal não permitir determinar a prioridade, pode ser estabelecida uma nova atribuição de prioridades, tendo em conta a carteira global de projetos e a criação de sinergias positivas entre os projetos, ou outros fatores relacionados com os objetivos do convite à apresentação de propostas. Estes fatores serão documentados no relatório do painel.

Impacto previsto

Espera-se que as iniciativas Jean Monnet «Aprender sobre a UE» produzam efeitos positivos e duradouros, tanto para as escolas e prestadores de EFP como para os participantes nas suas atividades, em especial professores e estudantes.

O impacto das iniciativas Jean Monnet «Aprender sobre a UE» é medido através de indicadores quantitativos e qualitativos (ver quadro infra), ligados aos objetivos da ação descritos na secção introdutória «Objetivos da ação».

Os candidatos são incentivados a utilizar os seguintes indicadores nas suas candidaturas, e a fixar os seus valores-alvo:

Objetivos

Aumento do número de turmas em escolas e instituições de EFP (níveis 1-4 da CITE) que participam em experiências de aprendizagem sobre temas da União Europeia,

Indicadores

N.º de turmas e estudantes envolvidos na ação (desagregados por género)

Objetivos

Aumento do número de áreas temáticas essenciais, ou atividades extracurriculares, em que a UE é ensinada em escolas e instituições de EFP (níveis 1-4 da CITE) para cada Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa,

Indicadores

N.º e tipo de áreas temáticas e eventos em que a UE é ensinada

Objetivos

Aumento do número de professores empenhados na melhoria da literacia na UE,

Indicadores

Número de professores envolvidos na ação (desagregados por género),

Objetivos

Aumento da qualidade de métodos inovadores de ensino e aprendizagem da UE, com especial atenção para as prioridades da UE,

Indicadores

N.º de projetos que incorporam métodos inovadores

Objetivos

Melhores resultados da aprendizagem sobre a UE por parte dos estudantes, que adquirem mais conhecimentos e uma maior compreensão da UE, da sua história, dos seus valores e objetivos, bem como das instituições e processos de tomada de decisão que influenciam a vida quotidiana dos jovens europeus,

Indicadores

Percentagem da taxa de sucesso nos testes de aprendizagem sobre a UE. (desagregado por género)

Quais são as regras de financiamento?

Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. Este regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.

A subvenção máxima da UE atribuída a cada projeto é de 35 000 EUR.

As contribuições de montante fixo deverão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (divulgação da informação, publicação, tradução).

Os candidatos devem solicitar o montante fixo único predefinido, correspondente ao país, tal como indicado no quadro abaixo. Importa referir que o montante fixo por país reflete o número total de horas de ensino ao longo de três anos. Os montantes indicados no quadro representam a contribuição final da UE, a uma taxa de cofinanciamento de 80 %.

 Iniciativas «Aprender sobre a UE»

País/horas de ensino ao longo do período de 3 anos (mín. 40 h/ano) 120-150 horas de ensino 151-180 horas de ensino 181-210 horas de ensino 211-240 horas de ensino ≥241 horas de ensino
Bulgária, Roménia, Macedónia do Norte, Listenstaine, Sérvia 12 250 EUR 14 750 EUR 17 250 EUR 19 750 EUR 22 000 EUR
Turquia, Croácia, Letónia 14 250 EUR 17 500 EUR 20 750 EUR 24 000 EUR 27 250 EUR
Hungria, Polónia, Lituânia, Chéquia, Estónia, Eslováquia 16 000 EUR 19 500 EUR 23 500 EUR 27 000 EUR 31 000 EUR
Portugal, Grécia, Eslovénia, Malta 20 000 EUR 24 000 EUR 28 000 EUR 32 000 EUR 35 000 EUR
Chipre, Islândia, Espanha, Itália 23 500 EUR 29 000 EUR 34 000 EUR 35 000 EUR 35 000 EUR
Irlanda, França, Finlândia 27 000 EUR 33 000 EUR 35 000 EUR 35 000 EUR 35 000 EUR
Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Suécia, Noruega 30 000 EUR 35 000 EUR 35 000 EUR 35 000 EUR 35 000 EUR
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