Acreditação Erasmus no domínio da juventude
As acreditações Erasmus são uma ferramenta para as organizações que pretendam abrir-se ao intercâmbio e cooperação transfronteiriços e que planeiem realizar atividades de mobilidade para fins de aprendizagem de forma regular.
A acreditação Erasmus no domínio da juventude proporciona acesso simplificado às oportunidades de financiamento no âmbito da ação-chave 1 – Atividades de mobilidade para fins de aprendizagem no domínio da juventude.
Os candidatos deverão definir os seus objetivos e o seu plano de mais longo prazo para as atividades a apoiar através dos fundos Erasmus, os benefícios esperados, bem como a sua abordagem em matéria de gestão de projetos. A atribuição da acreditação Erasmus no domínio da juventude confirma que o candidato dispõe de processos e medidas apropriados e eficazes para executar atividades de mobilidade para fins de aprendizagem de elevada qualidade conforme planeadas e as utilizar em benefício desse mesmo domínio.
Objetivos da ação
A acreditação Erasmus no domínio da ação para a juventude tem os seguintes objetivos:
- Reforçar o desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens através de atividades de mobilidade para fins de aprendizagem não formal e informal;
- Promover a capacitação dos jovens, a sua cidadania ativa e a sua participação na vida democrática;
- Promover o desenvolvimento da qualidade do trabalho com jovens a nível local, regional, nacional, europeu e internacional, através do reforço das capacidades das organizações ativas no domínio da juventude e do apoio ao desenvolvimento profissional dos técnicos de juventude;
- Promover a inclusão e a diversidade, o diálogo intercultural e os valores da solidariedade, da igualdade de oportunidades e dos direitos humanos entre os jovens na Europa.
Acesso ao financiamento pelos candidatos selecionados
Os candidatos aprovados para acreditação Erasmus no domínio da juventude beneficiarão de um acesso simplificado às seguintes oportunidades de financiamento no âmbito da ação-chave 1 no domínio da juventude:
- projetos de mobilidade para jovens – intercâmbios de jovens;
- projetos de mobilidade para técnicos de juventude;
O convite anual à apresentação de propostas para financiamento destinado a projetos acreditados é apresentado na secção «Oportunidades de mobilidade para organizações Erasmus acreditadas no domínio da juventude».
Critérios de elegibilidade
Quem pode candidatar-se?
Os tipos de organizações que se seguem são elegíveis para se candidatarem:
- uma organização sem fins lucrativos, uma associação, uma ONG; ONG europeias no setor da juventude; um organismo público local, regional ou nacional; uma empresa social; uma entidade com fins lucrativos ativa no domínio da Responsabilidade Social Empresarial;
As organizações candidatas devem estar estabelecidas num Estado-Membro da UE ou num país terceiro associado ao Programa.
Onde apresentar uma candidatura?
As candidaturas são apresentadas à agência nacional do país em que a organização candidata está estabelecida.
Data-limite de apresentação
1 de outubro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas)
Normas de qualidade Erasmus no domínio da Juventude
Os candidatos à acreditação Erasmus no domínio da juventude devem subscrever as normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude apresentadas no sítio Web «Europa»: Erasmus+ Quality Standards - mobility projects - Youth | Erasmus+ (europa.eu)
Critérios de seleção
Os candidatos devem dispor de capacidade operacional e profissional suficiente para aplicar o plano de atividade proposto, incluindo, no mínimo, dois anos de experiência relevante na execução de atividades no domínio da juventude.
Ler a parte C do presente Guia para mais obter informações sobre os critérios gerais de capacidade operacional e estes requisitos específicos para candidatos a acreditação.
Critérios de exclusão
Os candidatos devem enviar uma declaração sob compromisso de honra assinada, em que atestam que não se encontram em nenhuma das situações referidas nos critérios de exclusão enumerados na parte C do presente Guia, que a candidatura contém conteúdos originais da autoria da organização candidata e que nenhuma outra instituição ou pessoa singular foi paga para redigir a candidatura.
Critérios de atribuição
A qualidade das candidaturas será avaliada através da atribuição de pontos de um total de 100, com base nos critérios de atribuição e nas ponderações seguintes. Para serem consideradas no âmbito da atribuição, as candidaturas devem atingir os seguintes limiares:
- 70 pontos, no mínimo, de um total de 100 e
- pelo menos metade da pontuação máxima em cada um dos três critérios de atribuição
Relevância - (máximo 20 pontos)
A pertinência da organização no domínio da juventude e os objetivos da ação em termos de:
- objetivos e princípios da organização,
- grupos-alvo da organização,
- atividades regulares da organização,
- experiência da organização no domínio da juventude.
- A proposta é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação.
Desenvolvimento estratégico - (máximo 40 pontos)
Em que medida:
- os objetivos identificados são pertinentes e estão em conformidade com os objetivos da ação e contribuem para a Estratégia da UE para a Juventude,
- as atividades planeadas são adequadas para dar resposta às necessidades e aos objetivos identificados,
- as atividades planeadas trazem um benefício real à organização, aos participantes, às organizações participantes e têm potenciais repercussões mais amplas (por exemplo, a nível local, regional, nacional e transnacional),
- os objetivos e as atividades planeadas estão integrados no trabalho e nas atividades regulares da organização,
- a organização contribui para a estratégia de inclusão e diversidade do programa,
- a organização incorpora nas suas atividades um ou mais princípios fundamentais (sustentabilidade e responsabilidade ambiental, participação ativa na rede de organizações Erasmus+, componentes virtuais)
Qualidade em termos de gestão e coordenação - (máximo 40 pontos)
Em que medida:
- os objetivos, as atividades e as metas previstas são claros e realistas no que diz respeito aos recursos humanos e à organização interna do candidato,
- a abordagem em relação às parcerias é equilibrada e eficaz e, quando aplicável, adequada para incluir organizações novas e menos experientes,
- as medidas destinadas a garantir a qualidade das atividades e a segurança e proteção dos participantes são adequadas,
- o princípio da participação ativa dos jovens é aplicado e está previsto o envolvimento dos participantes em todas as fases das atividades,
- as medidas destinadas a garantir uma aprendizagem sólida são adequadas, incluindo o apoio à reflexão sobre os resultados da aprendizagem e a sua identificação e documentação,
- os métodos para avaliar os progressos da organização na consecução dos seus objetivos (acompanhamento e avaliação) e para a gestão de riscos são adequados e eficazes,
- as medidas destinadas a partilhar os resultados do projeto no âmbito das organizações participantes e fora dele são adequadas e eficazes.
Número máximo de acreditações Erasmus no domínio da juventude atribuídas
Nos países em que o interesse nas acreditações Erasmus no domínio da juventude seja muito elevado, a agência nacional pode fixar a atribuição de um número máximo de acreditações. Esta decisão será publicada no sítio Web da agência nacional juntamente com o presente convite.
Se a agência nacional não estabelecer um número máximo de acreditações aprovadas, serão aprovadas todas as candidaturas que satisfaçam os critérios estabelecidos neste convite.
Se a agência nacional fixar um número máximo de acreditações aprovadas, será estabelecida uma lista de classificação das candidaturas que satisfaçam os critérios mínimos. As acreditações serão atribuídas a partir da candidatura com a pontuação mais elevada, até se atingir o número máximo de acreditações. Se houver mais de uma candidatura com o mesmo número de pontos da última selecionada, o número máximo de acreditações atribuídas será aumentado, por forma a incluir todas as candidaturas com esse número de pontos.
Validade
A acreditação Erasmus no domínio da juventude é concedida para a totalidade do período de programação até 2027 e está sujeita a um acompanhamento regular e ao cumprimento permanente dos requisitos e das instruções de acreditação, estabelecidos pela agência nacional. Para assegurar um planeamento realista, o plano de atividades apresentado no âmbito da candidatura poderá abranger um período de três a quatro anos e será atualizado periodicamente.
Se a acreditação Erasmus for exigida para participar em qualquer ação após o termo do período de programação de 2021-2027, a agência nacional pode prolongar a validade da acreditação ao abrigo das condições definidas pela Comissão Europeia.
A acreditação pode ser retirada a qualquer momento, caso a organização deixe de existir ou por acordo da agência nacional e da organização acreditada. A agência nacional pode retirar unilateralmente a acreditação nas condições descritas em «Apresentação de relatórios, acompanhamento e garantia de qualidade». A retirada unilateral da acreditação por parte da organização acreditada só é possível se, durante pelo menos três anos consecutivos, a acreditação não tiver sido utilizada para apresentar candidaturas a projetos de mobilidade acreditados.
Não transferibilidade
A acreditação não pode ser transferida entre organizações. A título excecional, em caso de alterações estruturais numa organização acreditada (por exemplo, divisão, fusão, mudança de entidade jurídica, de estatuto ou de propriedade), a agência nacional pode transferir a acreditação para uma organização sucessora com base num pedido fundamentado.
Apresentação de relatórios, acompanhamento e garantia de qualidade
Relatórios de encerramento no final de cada convenção de subvenção
No final de cada convenção de subvenção aprovada ao abrigo da acreditação Erasmus no domínio da juventude, a organização acreditada apresentará um relatório final1 sobre as atividades realizadas e os objetivos alcançados, conforme especificado na convenção de subvenção aplicável.
Relatório de acreditação
Pelo menos uma vez durante a validade da acreditação, as organizações devem:
- apresentar um relatório sobre a forma como estão a progredir na consecução dos seus objetivos;
- apresentar um relatório sobre a forma como estão a assegurar o cumprimento das normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude;
- atualizar o seu plano de atividades.
A agência nacional pode decidir solicitar, em simultâneo ou separadamente, um relatório intercalar sobre os diferentes elementos acima enumerados.
A agência nacional pode decidir substituir as obrigações de apresentação de relatórios sobre os objetivos e as normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude por uma visita de acompanhamento.
A agência nacional pode alterar o número e o calendário dos relatórios intercalares com base nos resultados sobre o desempenho da organização acreditada fornecidos pelos relatórios, pelo acompanhamento e pela verificação da garantia de qualidade, ou em função de mudanças significativas na organização.
Além disso, as organizações acreditadas podem solicitar, por sua própria iniciativa, a atualização da sua acreditação. Com base na argumentação da organização, a agência nacional decidirá se essa atualização se justifica e é adequada.
Acompanhamento e verificações
A agência nacional pode organizar visitas de acompanhamento, verificações formais ou outras atividades para acompanhar o progresso e o desempenho das organizações acreditadas, avaliar o cumprimento das normas de qualidade acordadas e prestar apoio.
As verificações formais podem assumir a forma de verificações documentais ou de visitas à organização e a quaisquer outras instalações onde decorram ou decorreram atividades pertinentes. A agência nacional pode solicitar a assistência de agências nacionais ou peritos externos de outros países para verificar e acompanhar as atividades realizadas noutros países.
Garantia da qualidade
Na sequência de um relatório ou de uma atividade de acompanhamento, a agência nacional enviará observações às organizações acreditadas. A agência nacional pode igualmente fornecer à organização acreditada instruções obrigatórias ou recomendações sobre a forma de melhorar o seu desempenho.
Medidas corretivas
Em caso de candidatos recém-acreditados, de organizações de alto risco ou de incumprimento das instruções e dos prazos da agência nacional, de um nível de desempenho muito baixo de acordo com os resultados dos relatórios apresentados, do acompanhamento e das verificações da garantia de qualidade ou de violação das regras do Programa (incluindo no quadro de outra ação), a agência nacional pode tomar as seguintes medidas corretivas:
- Observação: a agência nacional pode limitar o nível de financiamento a que a organização acreditada se pode candidatar em ações em que a acreditação Erasmus seja um requisito. As organizações recém-acreditadas podem ser sujeitas a observação se for identificado um risco de baixa qualidade de execução durante a verificação da capacidade operacional.
- Suspensão: as organizações suspensas não podem candidatar-se a financiamento em ações em que a acreditação Erasmus seja um requisito. A agência nacional pode igualmente pôr termo a algumas ou a todas as convenções de subvenção em curso concedidas no âmbito da suspensão da acreditação.
O período de observação ou de suspensão mantém-se até que a agência nacional determine que as condições e os requisitos de qualidade estabelecidos neste convite estão novamente preenchidos e a organização acreditada tenha tomado medidas para fazer face ao risco de desempenho reduzido.
As organizações suspensas ou sob observação não podem candidatar-se a uma nova acreditação.
A agência nacional pode pôr termo à acreditação em caso de incumprimento continuado das instruções e dos prazos da agência nacional, de um nível de desempenho muito baixo ou de violações repetidas ou significativas das regras do programa (incluindo no quadro de outra ação).
A acreditação pode também ser retirada a qualquer momento, caso a organização deixe de existir ou por acordo da agência nacional e da organização acreditada. A agência nacional ou a organização acreditada pode pôr unilateralmente termo à acreditação se, durante um período de, pelo menos, três anos consecutivos, não tiver sido apresentado qualquer pedido de financiamento no âmbito dessa acreditação.
- Para efeitos de gestão das subvenções, o presente relatório é referido como relatório final. ↩ back