Mobilidade para aprendentes e pessoal da educação de adultos
Esta ação apoia os prestadores de educação de adultos e outras organizações ativas no domínio da educação de adultos que pretendam organizar atividades de mobilidade para fins de aprendizagem destinadas a aprendentes adultos e a pessoal docente.
É apoiado um vasto conjunto de atividades, nomeadamente acompanhamento no local de trabalho e cursos de desenvolvimento profissional para pessoal, mobilidade individual e de grupo para aprendentes adultos com menos oportunidades (em especial aprendentes adultos pouco qualificados), peritos convidados e outras atividades conforme explicado a seguir.
As organizações participantes devem promover ativamente a inclusão e a diversidade, a sustentabilidade ambiental e a educação digital através das suas atividades, fazendo uso das oportunidades de financiamento específicas proporcionadas pelo programa, sensibilizando os seus participantes, partilhando boas práticas e escolhendo a conceção apropriada para as suas atividades.
Objetivos da ação
A presente ação tem por objetivo proporcionar oportunidades de aprendizagem a pessoas e apoiar a internacionalização e o desenvolvimento institucional dos prestadores de educação de adultos e outras organizações ativas no setor da educação de adultos. A ação contribuirá para a aplicação da Agenda de Competências e para a criação do Espaço Europeu da Educação. Concretamente, os objetivos desta ação são os seguintes:
- reforçar a dimensão europeia do ensino e da aprendizagem
- promover os valores da inclusão e da diversidade, da tolerância e da participação democrática
- promover o conhecimento sobre o património europeu comum e a diversidade
- apoiar o desenvolvimento de redes profissionais em toda a Europa
- melhorar a qualidade da educação de adultos formal, informal e não formal na Europa no domínio das competências essenciais, tal como definidas no quadro da UE (2018), incluindo as competências de base (literacia, numeracia, competências digitais) e outras competências sociais
- alargar e diversificar a oferta de educação de adultos através da profissionalização dos educadores e do reforço das capacidades dos prestadores de educação de adultos
- simplificar a aplicação e a acessibilidade de programas de ensino e aprendizagem de elevada qualidade em todas as formas de educação de adultos, adaptando-os às necessidades dos indivíduos e da sociedade em geral
- reforçar a capacidade dos prestadores de educação de adultos para realizarem projetos de mobilidade de elevada qualidade
- aumentar a participação de adultos de todas as idades e de todos os contextos socioeconómicos na educação de adultos, promovendo, em especial, a participação de organizações que trabalham com aprendentes desfavorecidos, pequenos prestadores de educação de adultos, novos participantes no programa e organizações menos experientes, bem como organizações locais comunitárias
Como aceder às oportunidades de mobilidade do Erasmus+?
Os prestadores de educação de adultos e outras organizações ativas na educação de adultos podem candidatar-se a financiamento de duas formas:
- Projetos de curto prazo para a mobilidade dos aprendentes e pessoal, que proporcionam aos candidatos uma oportunidade de organizarem várias atividades de mobilidade durante um período de 6 a 18 meses. Os projetos de curto prazo são a melhor opção para as organizações que se candidatam ao Erasmus+ pela primeira vez, ou para aquelas que pretendem organizar apenas um número reduzido de atividades.
- Projetos acreditados para a mobilidade dos aprendentes e pessoal, que estão abertos apenas para as organizações titulares de uma acreditação Erasmus no setor do ensino escolar. Esta vertente de financiamento especial permite às organizações acreditadas receberem regularmente financiamento destinado a atividades de mobilidade que contribuem para a execução gradual do Plano Erasmus. As acreditações Erasmus estão abertas a todas as organizações que visam organizar regularmente atividades de mobilidade. Para apresentar a candidatura não é exigida experiência anterior no programa. Para mais informações sobre esta oportunidade, ler o capítulo do presente Guia sobre a acreditação Erasmus nos domínios da educação de adultos, do ensino e formação profissionais e do ensino escolar.
Além disso, as organizações podem aderir ao programa sem apresentarem uma candidatura:
- Aderindo a um consórcio de mobilidade Erasmus existente, dirigido por um coordenador de consórcio acreditado no respetivo país, que esteja a aceitar novos membros no seu consórcio.
- Acolhendo participantes de outro país: qualquer organização pode tornar-se uma anfitriã de participantes que venham de uma organização parceira no estrangeiro. Tornar-se uma organização de acolhimento representa uma experiência valiosa e uma boa forma de criar parcerias e aprender mais sobre o programa antes de se candidatar a título individual.
Criar um projeto
A organização candidata é um interveniente essencial num projeto no âmbito da ação-chave 1. O candidato elabora e envia a candidatura, assina a convenção de subvenção, executa as atividades de mobilidade e apresenta relatórios à sua agência nacional. O processo de candidatura para os projetos de curto prazo e para a acreditação Erasmus incide sobre as necessidades e os planos da organização candidata.
As atividades de mobilidade num projeto de mobilidade podem ser de saída e de entrada. A maior parte dos tipos de atividades disponíveis corresponde a atividades de mobilidade de saída. Tal significa que a organização candidata atuará como uma organização de envio: selecionará os participantes e enviá-los-á para a organização de acolhimento no estrangeiro. Além disso, existem tipos especiais de atividades que permitem às organizações candidatas convidarem especialistas, professores e educadores em formação na sua organização. O objetivo das atividades de acolhimento de participantes não é criar intercâmbios bidirecionais, mas acolher pessoas que possam ajudar a desenvolver e internacionalizar a organização candidata. A fim de facilitar o processo de encontrar parceiros, o Erasmus+ apoia ferramentas para encontrar parceiros no estrangeiro: EPALE.
A realização de todas as atividades apoiadas no âmbito desta ação deve seguir as normas de qualidade Erasmus. As normas de qualidade Erasmus abrangem práticas de execução concretas para tarefas de projetos, tais como seleção e preparação dos participantes, definição, avaliação e reconhecimento dos resultados da aprendizagem, partilha dos resultados dos projetos, etc. Para ler o texto integral das normas de qualidade Erasmus, visitar a seguinte ligação no sítio Web «Europa»: https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/documents/erasmus-quality-standards-mobility-projects-vet-adults-schools_pt.
Dimensões horizontais
Todos os projetos de mobilidade devem integrar as seguintes dimensões comuns a todo o Programa Erasmus+:
Inclusão e diversidade
Em conformidade com as normas de qualidade Erasmus, as organizações que recebem apoio do programa devem assegurar que oferecem oportunidades de mobilidade de uma forma inclusiva e equitativa a participantes de todos os contextos. A seleção dos aprendentes que participarão nas atividades do projeto deve ter em conta fatores determinantes como a motivação, o mérito e as necessidades de desenvolvimento pessoal e de aprendizagem dos participantes. De igual modo, a seleção dos participantes membros do pessoal deve assegurar que os benefícios do seu desenvolvimento profissional estão disponíveis para todos os aprendentes da organização.
Ao longo da preparação, realização e acompanhamento das atividades de mobilidade, as organizações de envio e de acolhimento devem envolver os participantes em decisões importantes, a fim de garantir o máximo de benefícios e impacto para cada participante.
Os beneficiários e outras organizações participantes que prestam ensino e formação são encorajadas a criar e promover ativamente oportunidades de mobilidade, por exemplo estabelecendo janelas de mobilidade no seu calendário académico e definindo etapas de reintegração normalizadas para os participantes que regressam.
Práticas ambientalmente sustentáveis e responsáveis
Em conformidade com as normas de qualidade Erasmus, as organizações que recebem apoio do programa devem promover um comportamento ambientalmente sustentável e responsável entre os seus participantes, sensibilizando para a importância de tomar medidas para reduzir ou compensar a pegada ambiental das atividades de mobilidade. Estes princípios devem estar refletidos na preparação e realização de todas as atividades do programa, sobretudo utilizando apoio financeiro específico, concedido pelo programa para promover meios de deslocação sustentáveis. As organizações que prestam ensino e formação devem integrar esses princípios no seu trabalho diário e devem promover ativamente uma mudança da mentalidade e do comportamento entre os seus aprendentes e pessoal.
Transformação digital no ensino e formação
Em conformidade com as normas de qualidade Erasmus, o programa apoia todas as organizações participantes a integrarem a utilização de ferramentas e métodos de aprendizagem digitais para complementarem as suas atividades físicas, reforçarem a cooperação entre organizações parceiras e melhorarem a qualidade da sua aprendizagem e ensino. Além disso, os participantes do pessoal podem beneficiar dos Estágios Oportunidade Digital: atividades de mobilidade que lhes permitem adquirir competências digitais e desenvolver as suas capacidades para formar, lecionar e concluir outras tarefas com a ajuda de ferramentas digitais. Essas atividades podem ser organizadas com todas os formatos de mobilidade de pessoal disponíveis.
Participação na vida democrática
O programa visa ajudar os participantes a compreender os benefícios da cidadania ativa e da participação na vida democrática. As atividades de mobilidade que beneficiam de apoio devem reforçar as capacidades de participação em diferentes esferas da sociedade civil, bem como o desenvolvimento de competências sociais e interculturais, o pensamento crítico e a literacia mediática. Sempre que possível, os projetos devem proporcionar oportunidades de participação na vida democrática e de envolvimento social e cívico através de atividades de aprendizagem formal e não formal. Estes projetos devem melhorar a compreensão dos participantes no que toca à União Europeia e aos seus valores comuns, incluindo o respeito pelos princípios democráticos, a dignidade humana, a unidade e diversidade, o diálogo intercultural, bem como o legado social, cultural e histórico da Europa.
Desenvolvimento de competências essenciais
O programa apoia o desenvolvimento e o reforço ao longo da vida de competências essenciais1 necessárias para o desenvolvimento e a realização pessoais, a empregabilidade, a cidadania ativa e a inclusão social. As organizações participantes devem disponibilizar atividades de formação e aprendizagem adaptadas às necessidades específicas dos aprendentes, ajudando-os a alcançar a independência económica e eliminando os obstáculos que enfrentam na educação e nos contactos sociais.
Atividades
Esta secção apresenta os tipos de atividades que podem ser apoiadas pelos fundos do Erasmus+, no âmbito de projetos de curto prazo e de projetos acreditados.
Relativamente a qualquer atividade, pode ser prestado apoio adicional a acompanhantes dos participantes com menos oportunidades. Os acompanhantes podem receber apoio durante a integralidade ou parte da duração da atividade.
Mobilidade de pessoal
Formatos disponíveis
- Acompanhamento no posto de trabalho (2 a 60 dias)
- Missões de ensino e formação (2 a 365 dias)
- Cursos e formação (2 a 30 dias, no máximo 10 dias de propinas por participante)
Além da mobilidade física, todas as atividades de mobilidade do pessoal podem ser combinadas com atividades virtuais. As durações mínima e máxima especificadas acima aplicam-se à componente de mobilidade física.
Acompanhamento no posto de trabalho (job shadowing): os participantes podem passar um período numa organização de acolhimento noutro país com o objetivo de aprender novas práticas e de desenvolver novas ideias através da observação e da interação com os seus pares, peritos ou outros profissionais no seu trabalho quotidiano na organização de acolhimento.
Missões de ensino ou formação: os participantes podem passar um período a lecionar ou a ministrar formação a aprendentes numa organização de acolhimento noutro país, como forma de aprendizagem através da execução das suas tarefas e da troca de opiniões com os pares.
Cursos e formação: os participantes podem beneficiar de um curso estruturado ou de um tipo semelhante de formação ministrada por profissionais qualificados e baseada num programa de aprendizagem definido previamente e em resultados da aprendizagem. A formação deve envolver participantes de, pelo menos, dois países diferentes e deve permitir que os participantes interajam com outros aprendentes e com os formadores. As atividades totalmente passivas como a compreensão auditiva e as palestras, discursos ou conferências em massa, não beneficiam de apoio.
Os candidatos devem estar conscientes de que todos os prestadores de cursos são totalmente independentes do Programa Erasmus+ e trabalham como prestadores de serviços num mercado livre. Como tal, a escolha dos cursos e formação é da responsabilidade da organização beneficiária. As seguintes normas de qualidade foram concebidas para orientar os candidatos na sua escolha: https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/quality-standards-courses-under-key-action-1-learning-mobility-individuals_en
Participantes elegíveis
Os participantes elegíveis incluem professores, formadores e todos os outros peritos não docentes e pessoal que trabalha na educação de adultos.
O pessoal não docente elegível inclui pessoal que trabalha na educação de adultos, em prestadores de educação de adulto (por exemplo, pessoal de gestão) ou noutras organizações ativas na educação de adultos (por exemplo, voluntários, conselheiros, coordenadores políticos responsáveis pela educação de adulto, etc.).
Os participantes devem estar a trabalhar na organização de envio ou devem trabalhar regularmente com a organização de envio para ajudar a executar as principais atividades da organização (por exemplo, na qualidade de formadores externos, especialistas ou voluntários).
Em todos os casos, as tarefas que ligam o participante à organização de envio devem estar documentadas de uma forma que permita à agência nacional verificar este vínculo (por exemplo, com um contrato de trabalho ou de voluntário, descrição da tarefas ou um documento similar). As agências nacionais estabelecem uma prática transparente e coerente sobre aquilo que constitui relações laborais aceitáveis e comprovativos no seu contexto nacional.
Locais elegíveis
As atividades devem realizar-se no estrangeiro, num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa.
Mobilidade dos aprendentes
Formatos disponíveis
- Mobilidade de grupo de aprendentes adultos (2 a 30 dias, um mínimo de dois aprendentes por grupo)
- Mobilidade para fins de aprendizagem de curta duração de aprendentes adultos (2 a 29 dias)
- Mobilidade de longa duração de aprendentes alunos (30 a 365 dias)
Além da mobilidade física, todas as atividades de mobilidade dos aprendentes podem ser combinadas com atividades virtuais. As durações mínima e máxima especificadas acima aplicam-se à componente de mobilidade física.
Mobilidade de grupo de aprendentes adultos: um grupo de aprendentes adultos da organização de envio pode passar um período de tempo noutro país para beneficiar de uma aprendizagem inovadora através da cooperação entre as organizações de envio e de acolhimento (a aquisição de serviços de formação comercialmente disponíveis não beneficia de apoio). As atividades podem incluir uma combinação de vários métodos e técnicas de aprendizagem formal, informal e não formal, como a aprendizagem entre pares, a aprendizagem em contexto de trabalho, o voluntariado e outras abordagens inovadoras. Formadores qualificados da organização de envio devem acompanhar os aprendentes ao longo de toda a duração da atividade e participar na execução do programa de aprendizagem. Os conteúdos das atividades de mobilidade de grupo devem centrar-se nas competências essenciais dos aprendentes adultos ou nas dimensões digital, de inclusão e diversidade, de sustentabilidade ambiental e de participação do programa.
Mobilidade para fins de aprendizagem de curta duração de aprendentes adultos: aprendentes adultos podem passar um período de tempo no estrangeiro, numa organização de acolhimento, para melhorarem o seu conhecimento e as suas aptidões. Deve ser definido para cada participante um programa de aprendizagem individual. No final da atividade, cada aprendente deve ser submetido a uma avaliação e certificação dos resultados da aprendizagem. O programa de aprendizagem pode incluir uma combinação de vários métodos de aprendizagem formal, informal e não formal, incluindo a aprendizagem em sala de aula, a aprendizagem em contexto de trabalho, o acompanhamento no local de trabalho, a observação e outras abordagens inovadoras.
Mobilidade para fins de aprendizagem de longa duração de aprendentes adultos: aprendentes adultos podem passar um período de tempo mais longo no estrangeiro, numa organização de acolhimento, para melhorarem o seu conhecimento e as suas aptidões. Deve ser definido para cada participante um programa de aprendizagem individual. O programa de aprendizagem pode incluir uma combinação de vários métodos de aprendizagem formal, informal e não formal, incluindo a aprendizagem em sala de aula, a aprendizagem em contexto de trabalho, o acompanhamento no local de trabalho, a observação e outras abordagens inovadoras.
Importa notar que a diferença entre os formatos de atividades de grupo e individuais não se baseia nas disposições de viagem e alojamento, mas exclusivamente nos requisitos aplicáveis aos programas de aprendizagem coletivos ou individuais. Por conseguinte, o formato de mobilidade de grupo é recomendado para atividades simples, que utilizem recursos e conteúdos existentes, ao passo que os formatos individuais são mais adequados para programas de aprendizagem que necessitem de investimento específico por parte das organizações de envio e de acolhimento (incluindo em casos em que vários participantes vão viajar e ficar alojados em conjunto). Em consonância com os seus requisitos, é prestado um nível de apoio organizacional diferente para diferentes formatos de atividade, conforme definido nas regras de financiamento apresentadas no final do presente capítulo.
Participantes elegíveis
Os participantes elegíveis são aprendentes que participam num programa de educação de adultos2 na organização de envio.
Ao selecionar os participantes, todos os projetos devem visar uma combinação inclusiva e equilibrada de perfis de participantes e uma participação significativa dos participantes com menos oportunidades, em consonância com os objetivos da ação.
Locais elegíveis
As atividades devem realizar-se no estrangeiro, num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa.
A mobilidade de grupo de aprendentes adultos deve realizar-se na organização de acolhimento. As atividades poderão realizar-se excecionalmente noutro local no país da organização de acolhimento, caso se justifique pelos conteúdos e a qualidade da atividade. Neste caso, os custos de deslocação dos participantes incorridos no trajeto entre a organização de acolhimento e o local não serão considerados uma atividade de mobilidade transnacional. Como tal, não podem ser solicitados fundos adicionais para este efeito.
Além disso, a mobilidade de grupo de aprendentes adultos pode ocorrer na sede de um organismo da União Europeia se a atividade for organizada num organismo da UE ou em cooperação com esse organismo3 .
Outras atividades apoiadas
Formatos disponíveis
- Peritos convidados (2 a 60 dias)
- Acolhimento de professores e educadores em formação (10 a 365 dias)
Peritos convidados: as organizações podem convidar formadores, professores, peritos políticos ou outros profissionais qualificados do estrangeiro para ajudar a melhorar o ensino, a formação e a aprendizagem na organização de acolhimento. Por exemplo, os peritos convidados podem ministrar formação ao pessoal da organização de acolhimento, demonstrar novos métodos de ensino ou ajudar a transferir boas práticas em organização e gestão.
Acolhimento de professores e educadores em formação: as organizações candidatas podem acolher professores em formação que pretendam passar um período de estágio no estrangeiro. A organização de acolhimento receberá apoio para preparar a atividade, ao passo que o apoio em matéria de deslocação e individual para o participante deverá ser prestado pela respetiva instituição de envio (que se pode candidatar a financiamento Erasmus+ para o efeito).
Participantes elegíveis
Os peritos convidados podem ser quaisquer pessoas de outro Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa com conhecimentos especializados e formação pertinentes para as necessidades e os objetivos da organização que os convida.
O acolhimento de professores e educadores em formação está disponível para os participantes que se tenham inscrito num 4 programa de formação de professores (ou num tipo similar de programa de formação de formadores ou educadores) noutro Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa, ou que sejam recém-diplomados de um desses programas.
Locais elegíveis
O local para os peritos e professores convidados para formação é sempre a organização beneficiária (incluindo membros do consórcio).
Visitas preparatórias
O que é uma visita preparatória?
Uma visita preparatória é uma visita a uma potencial organização de acolhimento por pessoal da organização de envio com o objetivo de preparar melhor uma atividade de mobilidade de aprendentes ou de pessoal.
Quando pode ser organizada uma visita preparatória?
Cada visita preparatória deve ter uma fundamentação clara e deve servir para melhorar a inclusão, o âmbito e a qualidade das atividades de mobilidade.
Por exemplo, podem ser organizadas visitas preparatórias para preparar melhor a mobilidade dos participantes com menos oportunidades, para começar a trabalhar com uma nova organização parceira, ou para preparar atividades de mobilidade mais longas.
As visitas preparatórias podem ser organizadas para preparar algum tipo de mobilidade de pessoal ou aprendentes, exceto «cursos e formação».
Quem pode participar numa visita preparatória?
As visitas preparatórias podem ser realizadas por quaisquer pessoas elegíveis para atividades de mobilidade de pessoal e envolvidas na organização do projeto.
A título excecional, os aprendentes participarão em mobilidade para fins de aprendizagem de longa duração e os participantes com menos oportunidades em qualquer tipo de atividade podem participar em visitas preparatórias para as suas atividades.
Numa visita preparatória podem participar, no máximo, três pessoas, podendo ser organizada, no máximo, uma visita preparatória por organização de acolhimento.
Onde podem ser realizadas visitas preparatórias?
As visitas preparatórias têm lugar nas instalações da potencial organização de acolhimento, ou em qualquer outro local onde estejam previstas atividades de mobilidade. As regras aplicáveis aos locais de atividades de mobilidade de pessoal e aprendentes também se aplicam às visitas preparatórias relacionadas com essas atividades.
Projetos de curto prazo para mobilidade de aprendentes e pessoal da educação de adultos
Os projetos de curto prazo para mobilidade de aprendentes e pessoal são uma forma direta e simples de beneficiar do Erasmus+. Têm por objetivo permitir às organizações criarem algumas atividades de uma forma simples para ganharem experiência no programa.
Para se manterem simples, os projetos de curto prazo incluem um limite para o número de participantes e a duração do projeto. O formato está disponível apenas para organizações individuais e não para coordenadores de consórcio. As organizações acreditadas não se podem candidatar a projetos de curto prazo, dado que já beneficiam de acesso permanente a financiamento do Erasmus+.
A candidatura a projetos de curto prazo inclui uma lista e descrição das atividades que a organização candidata planeia organizar.
Critérios de elegibilidade
Organizações elegíveis: quem pode candidatar-se?
As organizações que se seguem são elegíveis5 para se candidatarem:
- Organizações de educação formal, informal e não formal de adultos6
- Autoridades públicas locais e regionais, organismos de coordenação e outras organizações ativas no setor da educação de adultos
As organizações titulares de uma acreditação Erasmus em educação de adultos não se podem candidatar a projetos de curto prazo.
Países elegíveis
As organizações candidatas devem estar estabelecidas num Estado-Membro da UE ou num país terceiro associado ao Programa.
Onde apresentar uma candidatura?
As candidaturas são apresentadas à agência nacional do país em que a organização candidata está estabelecida.
Prazos de candidatura
1.ª fase (para todas as Agências Nacionais): 23 de fevereiro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas)
2.ª fase: as agências nacionais podem decidir abrir um segundo prazo (2.ª fase). Neste caso, a agência nacional informará os candidatos através do seu sítio Web. No caso da 2.ª fase, os candidatos têm de apresentar a sua candidatura até 4 de outubro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas).
Datas de início do projeto
Os projetos podem escolher as seguintes datas de início:
- 1.ª fase: entre 1 de junho e 31 de dezembro do mesmo ano
- 2.ª fase (em caso de abertura): entre 1 de janeiro e 31 de maio do ano seguinte
Duração do projeto
Entre 6 e 18 meses
Número de candidaturas
Por fase de seleção, uma organização apenas se pode candidatar a um projeto de curto prazo no setor da educação de adultos.
As organizações que recebam uma subvenção para um projeto de curto prazo no âmbito da primeira fase de candidaturas não se podem candidatar à segunda fase do mesmo convite à apresentação de propostas.
Num período de quaisquer cinco anos consecutivos de convites, as organizações podem receber um máximo de três subvenções para projetos de curto prazo no setor da educação de adultos. As subvenções recebidas no período de 2014-2020 não são contabilizadas para este limite.
Atividades elegíveis
Todos os tipos de atividades para educação de adultos. Para uma lista pormenorizada, consultar a secção «Atividades».
Para serem elegíveis, as candidaturas devem incluir, pelo menos, uma atividade de mobilidade de pessoal ou dos aprendentes.
Âmbito do projeto
Uma candidatura a um projeto de curto prazo pode incluir um máximo de 30 participantes em atividades de mobilidade.
As visitas preparatórias e a participação de acompanhantes não serão contabilizadas para este limite.
Organizações de apoio
Uma organização de apoio é uma organização que presta assistência a uma organização beneficiária em aspetos práticos da execução do projeto que não digam respeito a tarefas essenciais do projeto (conforme definidas nas normas de qualidade Erasmus).
Todas as organizações ativas no domínio do ensino e da formação podem tornar-se organizações de apoio. As funções e as obrigações das organizações de apoio devem ser formalmente definidas entre estas e a organização beneficiária. A organização de apoio atua sob a supervisão da organização beneficiária, que, em última instância, continua a ser responsável pelos resultados e pela qualidade das atividades executadas. Todos os contributos das organizações de apoio devem respeitar as normas de qualidade Erasmus.
Critérios de atribuição
As candidaturas apresentadas serão avaliadas através da atribuição de pontos de um total de 100, com base nos critérios e nas ponderações seguintes. Para serem consideradas no âmbito da atribuição, as candidaturas devem atingir os seguintes limiares:
- 60 pontos, no mínimo, de um total de 100 e
- pelo menos metade da pontuação máxima em cada um dos três critérios de atribuição
Relevância (máximo 30 pontos)
Em que medida:
- o perfil, a experiência, as atividades e o público-alvo de aprendentes do candidato são relevantes para o setor da educação de adultos
- a proposta de projeto é relevante para os objetivos da ação
- a proposta de projeto é relevante para as seguintes prioridades específicas:
- apoio aos novos intervenientes e a organizações menos experientes
- apoio aos participantes com menos oportunidades
Qualidade da conceção do projeto (máximo 40 pontos)
Em que medida:
- os objetivos propostos do projeto respondem de forma clara e concreta às necessidades da organização candidata, do seu pessoal e aprendentes
- o conteúdo das atividades propostas e o equilíbrio entre os diferentes tipos de atividades são apropriados para a consecução dos objetivos do projeto
- existe um plano de trabalho claro para cada uma das atividades propostas
- o projeto integra práticas ambientalmente sustentáveis e responsáveis
- o projeto integra a utilização de ferramentas (em especial, a EPALE) e métodos de aprendizagem digitais para complementarem as suas atividades de mobilidade física e melhorarem a cooperação com as organizações parceiras
Qualidade das ações de acompanhamento (máximo 30 pontos)
Em que medida:
- o candidato definiu claramente as tarefas e as responsabilidades para a execução das atividades de acordo com as normas de qualidade Erasmus
- o candidato propôs medidas concretas e lógicas para integrar os resultados das atividades de mobilidade no trabalho regular da organização
- o candidato propôs uma forma adequada de avaliar os resultados do projeto
- o candidato propôs medidas concretas e eficazes para divulgar os resultados do projeto dentro da organização candidata, partilhar os resultados com outras organizações e o público, bem como reconhecer publicamente o financiamento da União Europeia
Projetos acreditados para mobilidade de aprendentes e pessoal da educação de adultos
As organizações titulares de uma acreditação Erasmus em educação de adultos podem candidatar-se a financiamento como parte de uma vertente de financiamento especial, disponível exclusivamente para elas. As candidaturas são baseadas no Plano Erasmus anteriormente aprovado, pelo que não é necessária uma lista e descrição pormenorizadas das atividades planeadas. Ao invés, a candidatura incide sobre a estimativa do orçamento necessário para o próximo conjunto de atividades.
Critérios de elegibilidade
Organizações elegíveis: quem pode candidatar-se?
As organizações titulares de uma acreditação Erasmus válida em educação de adultos são elegíveis para se candidatarem.
Consórcio de mobilidade
As organizações titulares de uma acreditação Erasmus para coordenadores de consórcio de mobilidade devem candidatar-se ao formato de consórcios de mobilidade.
A lista de membros do consórcio de mobilidade deve ser fornecida como parte da candidatura e deve incluir, pelo menos, uma organização membro além do coordenador.
Qualquer organização que satisfaça os critérios de elegibilidade para uma acreditação Erasmus no mesmo domínio pode tornar-se membro de um consórcio de mobilidade. Todas as organizações previstas como membros do consórcio devem ser do mesmo Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa que o coordenador do consórcio de mobilidade.
Os membros do consórcio não são obrigados a ter uma acreditação Erasmus.
As organizações que participam num consórcio de mobilidade podem receber financiamento de um máximo de duas convenções de subvenção da ação-chave 1 no setor da educação de adultos, no âmbito do mesmo convite à apresentação de propostas. Por conseguinte, as organizações de educação de adultos que recebam uma subvenção para um projeto de curto prazo ou um projeto acreditado podem, adicionalmente, participar apenas num consórcio de mobilidade de educação de adultos como organizações membros. Outras organizações podem participar num máximo de dois consórcios de mobilidade.
Onde apresentar uma candidatura?
As candidaturas são apresentadas à agência nacional do país em que a organização candidata está estabelecida.
Prazo de candidatura
23 de fevereiro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas)
Data de início do projeto
1 de junho do mesmo ano
Duração do projeto
Todos os projetos acreditados terão uma duração inicial de 15 meses. Ao fim de 12 meses, todos os beneficiários terão a possibilidade de prolongar o seu projeto até uma duração total de 24 meses.
Número de candidaturas
As organizações acreditadas podem candidatar-se uma vez por fase de seleção.
Atividades disponíveis
Todos os tipos de atividades para educação de adultos. Para uma lista pormenorizada, consultar a secção «Atividades».
Para serem elegíveis, as candidaturas devem incluir, pelo menos, uma atividade de mobilidade de pessoal ou dos aprendentes.
Âmbito do projeto
O número de participantes que podem ser incluídos em projetos acreditados não é limitado, excetuando quaisquer limitações definidas na fase da dotação orçamental.
Dotação orçamental
A qualidade do Plano Erasmus do candidato foi avaliada na fase de candidatura a acreditação, pelo que não será realizada uma avaliação qualitativa na fase da dotação orçamental. Todas as candidaturas a subvenções elegíveis receberão financiamento.
O montante da subvenção atribuída dependerá de vários elementos:
- o orçamento total disponível para atribuição aos candidatos acreditados,
- as atividades solicitadas (incluindo o orçamento previsional necessário para as executar),
- a subvenção de base e a subvenção máxima,
- os seguintes critérios de atribuição: desempenho dos candidatos, prioridades políticas e equilíbrio geográfico (se aplicados pela agência nacional).
A agência nacional publicará, antes do fim do prazo do convite, regras pormenorizadas sobre a subvenção de base e a subvenção máxima, a pontuação dos critérios de atribuição, a ponderação de cada critério, o método de atribuição e o orçamento disponível para projetos acreditados.
Quais são as regras de financiamento?
As regras de financiamento que se seguem serão aplicáveis a projetos de curto prazo e projetos acreditados.
Categoria orçamental - Apoio organizacional
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Custos diretamente associados à realização das atividades de mobilidade que não são abrangidos por outras categorias de custos.
Por exemplo: preparação (pedagógica, intercultural e de outro tipo), tutoria, monitorização e apoio dos participantes durante a mobilidade, serviços, ferramentas e equipamentos necessários para componentes virtuais em atividades mistas, reconhecimento dos resultados da aprendizagem, partilha de resultados e tornar o financiamento da União Europeia visível para o público.
O apoio organizacional abrange os custos incorridos pelas organizações de envio e de acolhimento (exceto no caso da mobilidade de pessoal para fins de cursos e formação). A repartição da subvenção recebida será acordada entre as duas organizações.
Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.
Regra de afetação: com base no número de participantes.
Montante
100 EUR
- Por aprendente em mobilidade de grupo
- Por participante em mobilidade de pessoal para fins de cursos e formação
- Por perito convidado
- Por professor ou educador em formação acolhido
350 EUR; 200 EUR após uma centena de participantes no mesmo tipo de atividade
- Por participante em mobilidade para fins de aprendizagem de curta duração de aprendentes adultos
- Por participante em mobilidade de pessoal para fins de acompanhamento no local de trabalho e missões de ensino ou formação
500 EUR Por participante em mobilidade para fins de aprendizagem de longa duração de aprendentes adultos
Categoria orçamental - Viagem
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Contribuição para as despesas de viagem de ida e volta dos participantes e dos acompanhantes do respetivo local de origem para o local da atividade.
Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.
Regra de afetação: com base na distância do trajeto e no número de pessoas.
A candidatura tem de indicar a distância aérea entre o local de origem e o local onde se realiza a atividade7 , utilizando a calculadora de distâncias disponibilizada pela Comissão Europeia8 .
Montante
Distâncias de viagem | Viagens normais | Viagens ecológicas |
---|---|---|
10 – 99 km | 23 EUR | |
100 – 499 km | 180 EUR | 210 EUR |
500 – 1 999 km | 275 EUR | 320 EUR |
2 000 – 2 999 km | 360 EUR | 410 EUR |
3 000 – 3 999 km | 530 EUR | 610 EUR |
4 000 – 7 999 km | 820 EUR | |
Igual ou superior a 8 000 km | 1 500 EUR |
Categoria orçamental - Apoio individual
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Despesas de subsistência para participantes e acompanhantes9 durante a atividade.
Se necessário, as despesas de subsistência são elegíveis para tempo de viagem antes e após a atividade, com um máximo de dois dias de viagem para participantes e acompanhantes que recebam subvenção para viagens normais e um máximo de seis dias de viagem no caso de uma subvenção para viagens ecológicas.
Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.
Regra de afetação: com base no número de pessoas, na duração da estada e no país de acolhimento10 .
Montante
Categoria de participantes | Grupo de países 1 | Grupo de países 2 | Grupo de países 3 |
---|---|---|---|
Pessoal | 101 - 180 EUR | 90 - 160 EUR | 79 - 140 EUR |
Aprendentes | 39 - 120 EUR | 34 - 104 EUR | 28 - 88 EUR |
Os valores acima constituem taxas de base por dia de atividade. Cada agência nacional decidirá as taxas de base exatas dentro dos intervalos permitidos.
O pagamento da taxa base é feito até ao 14.º dia da atividade. A partir do 15.º dia de atividade, a taxa a pagar será igual a 70 % da taxa de base. As taxas a pagar serão arredondadas para o euro inteiro mais próximo.
Categoria orçamental - Apoio à inclusão
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Apoio à inclusão para organizações: custos relacionados com a organização de atividades de mobilidade para participantes com menos oportunidades.
Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.
Regra de afetação: com base no número de participantes com menos oportunidades.
Montante
100 EUR por participante
Apoio à inclusão para participantes: Custos adicionais diretamente relacionados com a participação de pessoas com menos oportunidades e respetivos acompanhantes (incluindo despesas de viagem e de subsistência justificadas, desde que não seja pedida uma subvenção para esses participantes nas categorias orçamentais «Viagem» e «Apoio individual»).
Mecanismo de financiamento: custos reais.
Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional.
Montante
100% das despesas elegíveis
Categoria orçamental - Visitas preparatórias
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Custos que cobrem as despesas de viagem e de subsistência para participação numa visita preparatória.
Mecanismo de financiamento: custos unitários.
Regra de afetação: com base no número de participantes.
Montante
575 EUR por participante, com um máximo de três participantes por visita
Categoria orçamental - Propinas
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Custos que cobrem as taxas de inscrição no formato de mobilidade de pessoal «Cursos e formação».
Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.
Regra de afetação: com base na duração da atividade.
Montante
80 EUR por participante, por dia; um membro do pessoal individual pode receber um máximo de 800 EUR em propinas no âmbito de uma convenção de subvenção.
Categoria orçamental - Apoio linguístico
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Custos relacionados com a prestação de materiais de aprendizagem de línguas e formação a participantes que necessitem de melhorar o conhecimento da língua que utilizarão para estudar ou receber formação durante a sua atividade.
O apoio linguístico é elegível para os participantes em mobilidade de pessoal superior a 30 dias, para os participantes em mobilidade para fins de aprendizagem de curta e longa duração de aprendentes adultos. O apoio é pago apenas se o participante não puder receber apoio linguístico em linha devido à indisponibilidade do idioma ou do nível necessário.
Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.
Regra de afetação: com base no número de participantes.
Montante
150 EUR por participante
Categoria orçamental - Custos excecionais
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Custos relacionados com a garantia financeira, caso a agência nacional o solicite.
Despesas de viagem dispendiosas de participantes e respetivos acompanhantes que não podem ser apoiadas com a subvenção normal «Viagem» devido ao afastamento geográfico e outros obstáculos.
Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos.
Mecanismo de financiamento: custos reais.
Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional. As viagens dispendiosas aplicam-se aos casos em que o apoio à deslocação com base no custo unitário não abrange 70 % das despesas de viagem dos participantes.
Montante
Custos com a prestação de uma garantia financeira: 80 % das despesas elegíveis
Despesas de viagem dispendiosas: 80 % das despesas de viagem elegíveis
Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos: 100 % das despesas elegíveis
- 1 Competências essenciais – https://ec.europa.eu/education/policies/school/key-competences-and-basic-skills_pt.
- 2 A definição de programas e atividades de educação de adultos elegíveis em cada Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa estará a cargo da autoridade nacional competente e será publicada no sítio Web da agência nacional relevante.
- 3 As sedes dos organismos da União Europeia são Bruxelas, Frankfurt, Luxemburgo, Estrasburgo e Haia. As atividades nas sedes da UE serão consideradas mobilidade transnacional e financiamento (conforme descrito na secção «Quais são as regras de financiamento?») e podem ser solicitadas para todos os participantes, independentemente do seu país de origem.
- 4 Os recém-diplomados são elegíveis para participar até 12 meses após a aquisição do grau. Caso os participantes tenham estado a cumprir serviço cívico ou militar obrigatório após a aquisição do grau, o período de elegibilidade será prorrogado pela duração do serviço.
- 5 A definição de organizações elegíveis em cada Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa será definida pela autoridade nacional competente e publicada no sítio Web da agência nacional relevante, juntamente com exemplos pertinentes.
- 6 Sem prejuízo das definições estabelecidas pela autoridade nacional competente, chama-se a atenção para o facto de as organizações que oferecem programas de ensino e formação profissionais destinados a aprendentes adultos serem geralmente consideradas prestadores de ensino e formação profissionais e não prestadores de educação de adultos. Para mais informações, consultar as definições aplicáveis no sítio Web da sua agência nacional.
- 7 Por exemplo, se uma pessoa de Madrid (Espanha) participar numa atividade realizada em Roma (Itália), o candidato deverá calcular a distância entre Madrid e Roma (1 365,28 km) e depois selecionar o intervalo de distância dos trajetos aplicável (ou seja, entre 500 e 1 999 km).
- 8 https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/distance-calculator_pt.
- 9 No caso dos acompanhantes, aplicam-se as taxas para os membros do pessoal. Em casos excecionais, quando o acompanhante tiver de permanecer no estrangeiro por mais de 60 dias, as despesas de subsistência suplementares para além do 60.º dia serão apoiadas ao abrigo da rubrica orçamental «Apoio à inclusão».
- 10 Grupo de países de acolhimento:
Grupo de países 1: Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Listenstaine, Luxemburgo, Noruega, Suécia;
Grupo de países 2: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos, Portugal;
Grupo de países 3: Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Chéquia, Macedónia do Norte, Roménia, Sérvia, Turquia.