Projetos de mobilidade para técnicos de juventude
No âmbito desta ação1 , as organizações podem receber apoio para realizarem projetos que incluam uma ou mais atividades de aprendizagem para o desenvolvimento profissional e o reforço das capacidades de técnicos de juventude e da sua organização.
Objetivos da ação
Esta ação apoia o desenvolvimento profissional dos técnicos de juventude e, consequentemente, a promoção da qualidade do trabalho com jovens a nível local, regional, nacional, europeu e internacional, através de experiências de aprendizagem não formal e informal em atividades de mobilidade. A ação contribui para os objetivos da Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027, designadamente para a Agenda Europeia do Trabalho com Jovens2 para a qualidade, a inovação e o reconhecimento do trabalho com jovens.
Mais concretamente, os projetos de mobilidade para técnicos de juventude visam:
- proporcionar oportunidades de aprendizagem não formal e informal de desenvolvimento educativo e profissional de técnicos de juventude, contribuindo para uma prática individual de elevada qualidade e para a evolução de organizações e sistemas de trabalho com jovens,
- criar uma comunidade de técnicos de juventude que possa apoiar a qualidade dos projetos e atividades destinados a jovens nos programas da UE e não só,
- desenvolver práticas locais de trabalho com jovens e contribuir para o reforço das capacidades desses técnicos e das suas organizações, tendo um claro impacto no trabalho habitual dos técnicos de juventude participantes junto dos jovens.
Contexto político
A Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 constitui o quadro para a cooperação da UE no domínio da juventude, com base na Resolução do Conselho de 20183 . A estratégia promove a participação dos jovens na vida democrática, apoia o envolvimento social e cívico e visa garantir que todos os jovens dispõem dos recursos necessários para participar na sociedade. A Estratégia da UE para a Juventude inclui 11 Objetivos para a Juventude Europeia que identificam domínios intersetoriais que afetam as vidas dos jovens.
No âmbito do domínio fundamental «Ligar», a Estratégia da UE para a Juventude facilita ligações e intercâmbio de experiências entre jovens enquanto elemento crucial para o desenvolvimento futuro da UE. A melhor maneira de fomentar essa ligação é através de diferentes formas de mobilidade, tais como os intercâmbios de jovens e a iniciativa DiscoverEU. No âmbito do domínio «Envolver», a estratégia facilita a participação dos jovens através, por exemplo, de atividades de participação juvenil e do Diálogo da UE com a Juventude. No âmbito do domínio «Capacitar», a estratégia facilita o desenvolvimento de um trabalho de qualidade com jovens através, por exemplo, da mobilidade e cooperação dos técnicos de juventude, da formação e da criação de redes.
Os projetos e as atividades em todos os formatos e setores podem inspirar-se na Estratégia da UE para a Juventude e contribuir para os seus objetivos. Para tal, é necessário identificar se e de que forma o projeto contribui para concretizar:
- os Objetivos para a Juventude Europeia4 ,
- a política da UE em matéria de trabalho com jovens5 ,6
- o quadro de mobilidade para fins de aprendizagem da UE7 ,8
- o legado do Ano Europeu da Juventude9 .
Para obter apoio sobre a forma como os projetos podem ser associados à Estratégia da UE para a Juventude, contacte a sua agência nacional ou os centros de recursos SALTO.
A Estratégia da União Europeia para a Juventude está disponível em: https://youth.europa.eu/strategy_pt.
Estratégias temáticas no domínio da juventude
O Programa Erasmus+ visa promover a participação dos jovens, o reforço da qualidade dos processos de aprendizagem informal e não formal e o desenvolvimento de trabalho de qualidade com jovens. Estes domínios podem beneficiar de outros apoios ao abrigo de estratégias temáticas específicas, como a Estratégia para a Participação dos Jovens, o Passe Jovem e a Estratégia Europeia de Formação (EEF)10 .
Descrição das atividades
Atividades de desenvolvimento profissional (ADP)
As atividades de desenvolvimento profissional são atividades de mobilidade para fins de aprendizagem transnacionais ou internacionais que apoiam o desenvolvimento profissional dos técnicos de juventude. Podem assumir a forma de:
- Visitas de estudo e diferentes tipos de missões, tais como acompanhamento no posto de trabalho, intercâmbios de técnicos de juventude e aprendizagem entre pares, em organizações de trabalho com jovens e organizações ativas no domínio da juventude no estrangeiro.
- Criação de redes e criação de comunidades entre técnicos de juventude que participam na ação e apoiar os seus objetivos.
- Cursos de formaçãoque apoiem o desenvolvimento de competências (por exemplo, com base em modelos de competências existentes relevantes) para aplicar práticas de trabalho de qualidade com jovens ou abordar e testar métodos inovadores (por exemplo, relacionados com trabalho digital e inteligente com jovens11 ).
- Seminários e sessões de trabalho que apoiem em especial a aquisição de conhecimentos e a partilha de boas práticas associadas aos objetivos, aos valores e às prioridades da Estratégia da UE para a Juventude e dos programas da UE que contribuem para a sua execução.
As atividades que se seguem não são elegíveis para subvenções no âmbito de projetos de mobilidade para técnicos de juventude: viagens de estudo; atividades com fins lucrativos; atividades que possam ser consideradas turismo; festivais; viagens de férias; digressões, reuniões estatutárias.
Desenvolvimento de sistemas e atividades de sensibilização
Os projetos de mobilidade para técnicos de juventude podem incluir o desenvolvimento de sistemas e atividades de sensibilização, que são atividades complementares destinadas a reforçar o impacto do projeto de mobilidade no terreno. Tal inclui todas as atividades destinadas a contribuir para a Agenda Europeia de Trabalho com Jovens12 para a qualidade, a inovação e o reconhecimento do trabalho com jovens e para relembrar às organizações envolvidas nos projetos e não só ensinamentos retirados e ferramentas. Estas atividades complementares representam uma oportunidade para os beneficiários mais experientes e com mais recursos testarem métodos e respostas inovadores para desafios partilhados, numa espécie de espaço de «laboratório europeu do trabalho com jovens» resultante das atividades de desenvolvimento profissional executadas no âmbito dos projetos e que produzem impacto para além dos projetos.
Constituem alguns exemplos a produção de ferramentas e partilha de práticas que contribuam para o desenvolvimento e a evolução de organizações e sistemas de trabalho com jovens, atividades de sensibilização e criação de comunidades e a apresentação a métodos inovadores, nomeadamente a utilização de tecnologias digitais através do trabalho com jovens. Estas atividades vão para além das atividades de divulgação subsequentes, que fazem parte do ciclo de vida normal do projeto, mas nestas atividades complementares podem também incluir-se atividades mais orientadas e estratégicas.
O desenvolvimento de sistemas e as atividades de sensibilização podem ser executados a nível transnacional, internacional ou nacional.
Visitas preparatórias
As visitas preparatórias visam assegurar a realização de atividades de elevada qualidade, facilitando e preparando acordos administrativos, criando um clima de confiança e compreensão e estabelecendo uma sólida parceria entre as organizações e as pessoas envolvidas. As visitas preparatórias realizam-se no país de uma das organizações de acolhimento antes do início da Atividade de Desenvolvimento Profissional.
Criar um projeto
Um projeto apoiado por esta ação deve incluir uma ou mais atividades de desenvolvimento profissional. As atividades podem ser combinadas de uma forma flexível, em função dos objetivos do projeto e das necessidades da(s) organização(ões) participante(s) e dos técnicos de juventude participantes.
Um projeto é realizado por, pelo menos, duas organizações. Todas as organizações envolvidas têm de ser identificadas na fase da candidatura, dado que uma parceria sólida é uma condição fundamental para a realização de um projeto de elevada qualidade. A fim de assegurar que as organizações envolvidas tiram vantagens da sua participação, o projeto deve ser pertinente para o trabalho que realizam regularmente com os jovens e estar em consonância com os seus objetivos e necessidades. As organizações envolvidas assumem as funções de «envio» de participantes e/ou de «receção» de participantes, i.e., acolhimento da atividade. Uma das organizações também assume a função de coordenador e candidata-se à integralidade do projeto em nome da parceria.
Um projeto é composto por quatro fases:
- planeamento (definir necessidades, objetivos, resultados da aprendizagem, formatos de atividade, conceção do programa de trabalho, calendário de atividades, etc.),
- preparação (disposições práticas, seleção de participantes, celebração de acordos com parceiros e participantes e preparação linguística, intercultural e aprendizagem relacionada com as tarefas dos participantes antes da partida, etc.),
- realização das atividades,
- acompanhamento (avaliação das atividades, identificação e documentação dos resultados da aprendizagem dos participantes, bem como a divulgação e a utilização dos resultados do projeto).
Um projeto de mobilidade de qualidade para técnicos de juventude:
- tem um impacto claro no trabalho regular dos técnicos de juventude participantes com os jovens e na sua organização,
- assenta no envolvimento ativo das organizações participantes e dos técnicos de juventude, sendo que todos deverão assumir um papel ativo em todas as fases do projeto, reforçando, desta forma, a sua experiência de aprendizagem e desenvolvimento,
- baseia-se em necessidades de desenvolvimento educativo e profissional do técnico de juventude claramente identificadas13 , nomeadamente em torno da qualidade, da inovação e do reconhecimento, e acompanhado de medidas apropriadas de seleção, preparação e acompanhamento,
- assegura que os resultados da aprendizagem não formal e informal dos participantes são devidamente reconhecidos e que os resultados do projeto, incluindo métodos, materiais e ferramentas, são transferíveis e utilizados nas organizações de trabalho com jovens participantes contribuindo, assim, para o seu desenvolvimento, e divulgados de forma mais vasta no domínio da juventude,
- Incentiva os participantes a refletirem sobre temas e valores europeus e proporciona aos técnicos de juventude ferramentas e métodos para promover o respeito pela diversidade e fazer a sua gestão no trabalho quotidiano.
- promove a utilização de práticas e métodos inovadores, como a inclusão de atividades digitais no trabalho com jovens, com vista a ser um instrumento de prevenção de todas as formas de desinformação ou notícias falsas em linha.
Processo de aprendizagem
Um projeto de mobilidade para técnicos de juventude tem de prever apoio para o processo de reflexão, a identificação e a documentação dos resultados da aprendizagem, em especial através do Passe Jovem, para apoiar o reconhecimento e o impacto dos resultados do projeto, as práticas de trabalho, as metodologias e os materiais no domínio da juventude daí resultantes.
Proteção e segurança dos participantes
Durante o planeamento e a preparação de um projeto, deverá ser abordada a questão da proteção e da segurança dos participantes e deverão ser previstas todas as medidas necessárias para prevenir/reduzir riscos.
Normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude
A execução de todos os projetos apoiados no âmbito desta ação deve seguir as normas de qualidade Erasmus+ no domínio da juventude para a organização de atividades de mobilidade para fins de aprendizagem de elevada qualidade. As normas de qualidade Erasmus+ no domínio da juventude abrangem os princípios de base da ação, bem como práticas de execução concretas das tarefas do projeto, nomeadamente a seleção e a preparação dos participantes, a definição, a avaliação e o reconhecimento dos resultados da aprendizagem, a partilha dos resultados da aprendizagem, etc. As normas de qualidade Erasmus+ no domínio da juventude estão disponíveis em: https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/documents/erasmus-quality-standards-mobility-projects-youth_en.
Dimensões horizontais
Ao conceber um projeto de mobilidade, há que considerar as seguintes dimensões horizontais:
Inclusão e diversidade
O programa Erasmus+ procura promover a igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão e a equidade em todas as suas ações. As organizações devem conceber projetos com atividades acessíveis e inclusivas, tendo em conta os pontos de vista dos participantes com menos oportunidades e envolvendo-os no processo de tomada de decisão.
- Os projetos de mobilidade para técnicos de juventude prestam-se particularmente a aumentar a consciencialização para a diversidade dos técnicos de juventude, bem como melhorar as aptidões e competências necessárias para uma inclusão bem-sucedida de participantes com menos oportunidades na prática do trabalho com jovens. O envolvimento dos técnicos de juventude participantes em todas as fases do projeto fomenta uma orientação atenta ao longo do processo de aprendizagem e desenvolvimento e permite acompanhar esse processo mais de perto;
- A presença de formadores e facilitadores na maioria das atividades assegura uma abordagem mais restrita e adaptada, concebida para atender às necessidades dos participantes;
- Todo o projeto deve pautar-se por uma abordagem orientada para a inclusão e a diversidade. Estes aspetos devem ser tidos em conta no planeamento, na preparação, na execução e no acompanhamento. É especialmente importante a forma como o projeto melhora a capacidade das organizações participantes de resolverem problemas de inclusão e diversidade nas suas atividades regulares;
- O formato é também mais apropriado para envolver participantes com menos oportunidades. A flexibilidade que a ação oferece no formato das atividades (por exemplo, duração, tipo, etc.) permite uma adaptação às necessidades dos participantes. Os projetos de mobilidade para técnicos de juventude prestam-se igualmente a desenvolver um trabalho na área da inclusão e da diversidade, por exemplo, através do intercâmbio de práticas e métodos inclusivos.
Sustentabilidade ambiental
Um projeto deve promover um comportamento ambientalmente sustentável e responsável junto dos participantes, sensibilizando-os para a importância de tomar medidas para reduzir ou compensar a pegada ambiental das atividades de mobilidade. Deve ser concebido e executado com consciência ambiental, por exemplo, integrando práticas sustentáveis como a escolha de materiais reutilizáveis ou ecológicos, a redução dos resíduos e a reciclagem e a utilização de meios de transporte sustentáveis.
Transformação digital
O programa Erasmus+ ajuda todas as organizações participantes a integrarem a utilização de ferramentas e métodos de aprendizagem digitais em complemento das suas componentes físicas, reforçarem a cooperação entre organizações parceiras e melhorarem a qualidade das atividades. Incentiva-se a introdução de elementos digitais e em linha para baixar o limiar de participação de participantes com menos oportunidades. Através de projetos e atividades que visam reforçar as competências digitais, promover a literacia digital e/ou desenvolver uma compreensão dos riscos e das oportunidades da tecnologia digital, o programa pode alterar mentalidades e contribuir para desenvolver abordagens digitais e mistas nas atividades de participação juvenil.
Em função da conceção e dos objetivos das atividades, é possível introduzir nos projetos de mobilidade para fins de aprendizagem o desenvolvimento de competências e a sensibilização para as questões digitais, bem como a utilização de novas tecnologias.
As agências nacionais oferecem várias oportunidades de formação para técnicos e animadores de juventude através das respetivas atividades de formação e cooperação, nomeadamente para apoiar a transformação digital no domínio da juventude. Estas ofertas são publicadas no Calendário Europeu de Formação, acessível em: https://www.salto-youth.net/tools/european-training-calendar/. Também é possível encontrar inspiração na secção «tools» (ferramentas) do sítio Web SALTO: https://www.salto-youth.net/tools/.
Participação na vida democrática, valores comuns e participação cívica
O programa Erasmus+ apoia todas as dimensões da participação dos jovens. As atividades de mobilidade para técnicos de juventude devem reforçar as capacidades de participação, as competências sociais e interculturais, o pensamento crítico e a literacia mediática dos participantes, bem como as suas competências profissionais para apoiar a participação dos jovens. Sempre que possível, os projetos devem proporcionar aos técnicos de juventude oportunidades de participação democrática, incluindo a participação cívica e a oportunidade de influenciar a tomada de decisões sobre questões que os afetem graças ao seu envolvimento. Devem também integrar uma dimensão participativa, nomeadamente proporcionando aos técnicos de juventude oportunidades pertinentes de envolvimento e participação ativa na conceção e na execução das atividades do projeto14 . Estes projetos devem melhorar a compreensão dos participantes no que toca à União Europeia e aos seus valores comuns, incluindo o respeito pelos princípios democráticos, a dignidade humana, a unidade e diversidade, o diálogo intercultural, bem como o legado social, cultural e histórico da Europa.
Critérios de elegibilidade
Quem pode candidatar-se?
As candidaturas estão abertas a qualquer organização participante elegível estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao programa pode candidatar-se. Esta organização candidata-se em nome de todas as organizações participantes envolvidas no projeto15 .
Organizações participantes elegíveis
Uma organização participante pode ser:
- uma organização sem fins lucrativos, uma associação, uma ONG; uma ONG europeia no setor da juventude; um organismo público local, regional ou nacional; uma empresa social; uma entidade com fins lucrativos ativa no domínio da responsabilidade social das empresas;
- um grupo de jovens ativos no domínio do trabalho com jovens, mas não necessariamente no contexto de uma organização de juventude (ou seja, um grupo informal de jovens)16
estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao programa ou país terceiro vizinho da UE não associado ao programa (regiões 1 a 4; consultar a secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia).
Número de organizações participantes
Devem participar pelo menos duas organizações (pelo menos, uma organização de envio e uma organização de acolhimento) de países diferentes.
A mesma organização (um OID) não pode estar envolvida em mais de cinco candidaturas no total por prazo, seja enquanto candidato seja enquanto parceiro.
Duração do projeto
3 a 24 meses
Onde apresentar a candidatura?
Na agência nacional do país onde a organização candidata se encontra estabelecida.
Quando apresentar a candidatura?
Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção o mais tardar até às seguintes datas:
12 de fevereiro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de junho e 31 de dezembro do mesmo ano;
1 de outubro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de janeiro e 31 de maio do ano seguinte.
Possível fase adicional:
As agências nacionais podem decidir abrir uma fase adicional. As agências nacionais informarão os candidatos sobre a abertura da fase adicional através do seu sítio Web.
Se for organizada uma fase adicional, os candidatos terão de apresentar a sua candidatura até 7 de maio, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de agosto e 31 de dezembro do mesmo ano.
Como apresentar a candidatura?
Para informações sobre como apresentar a candidatura, consultar a parte C do presente Guia.
Anexos
Cada projeto deve incluir, no mínimo, uma Atividade de Desenvolvimento Profissional.
Deve ser anexado ao formulário de candidatura um calendário para cada uma das atividades de desenvolvimento profissional, visitas preparatórias e desenvolvimento de sistemas e atividades de sensibilização previstas no projeto.
Requisitos mínimos para as atividades de desenvolvimento profissional
Duração das atividades
2 a 60 dias, excluindo os dias de viagem. Os 2 dias do período mínimo têm de ser consecutivos.
Local(ais) das atividades
As atividades devem decorrer no país de uma (ou de várias, no caso de atividades itinerantes) das organizações participantes na atividade.
Exceção: As atividades não podem realizar-se na Bielorrússia ou na Rússia.
Número de organizações participantes
Devem participar pelo menos duas organizações (pelo menos, uma organização de envio e uma organização de acolhimento) de países diferentes.
Atividades nos Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa: todas as organizações participantes têm de ser oriundas de um Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao programa.
Atividades com países terceiros vizinhos da UE não associados ao programa: a atividade deve envolver, pelo menos, uma organização participante oriunda de um Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao programa e uma organização participante oriunda de um país terceiro vizinho da UE não associado ao programa (regiões 1 a 4).
Participantes elegíveis
Sem limite de idade.
Os participantes devem residir no país da respetiva organização de envio ou de acolhimento.
Os formadores, os acompanhantes e os facilitadores não devem ser considerados participantes na atividade, mas são elegíveis para apoio ao abrigo de determinadas categorias orçamentais.
Número de participantes
Número de participantes: Até 50 participantes em cada atividade prevista no projeto.
Os formadores, os acompanhantes e os facilitadores não devem ser contabilizados no número de participantes.
Em cada atividade devem estar envolvidos participantes do país da organização de acolhimento.
Outros critérios
Pelo menos uma das organizações de envio ou das organizações de acolhimento da atividade deve ser oriunda do país da agência nacional à qual a candidatura é apresentada.
Requisitos mínimos para as visitas preparatórias
Local(ais) da atividade
A atividade deve decorrer no país de uma das organizações de acolhimento da atividade de desenvolvimento profissional.
Exceção: As atividades não podem realizar-se na Bielorrússia ou na Rússia.
Participantes elegíveis
Representantes das organizações participantes, formadores e facilitadores17 .
Critérios de atribuição
As candidaturas apresentadas serão avaliadas através da atribuição de pontos num total de 100, com base nos critérios e nas pontuações seguintes. Para serem consideradas elegíveis para atribuição, as candidaturas devem atingir os seguintes limiares:
- mínimo de 60 pontos num total de 100 e
- pelo menos metade da pontuação máxima em cada um dos três critérios de atribuição seguintes:
Relevância, fundamentação e impacto (máximo 30 pontos)
Em que medida:
- o perfil, a experiência e as atividades do candidato são relevantes para o domínio do trabalho com jovens
- o projeto abordará uma ou mais das prioridades do Diálogo da UE com a Juventude ou dos Objetivos para a Juventude Europeia,
- o projeto é suscetível de contribuir para as dimensões ecológica, digital, de inclusão e diversidade e de participação do programa,
- a proposta de projeto é relevante para os objetivos da ação,
- o projeto é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação,
- o projeto e as atividades propostas dão resposta às necessidades de desenvolvimento dos técnicos de juventude e das organizações de trabalho com jovens participantes,
- o projeto é adequado para:
- reforçar ou transformar as práticas das organizações participantes no que diz respeito à qualidade, à inovação, ao reconhecimento do trabalho com jovens que desenvolvem e às respetivas capacidades, bem como ao alargamento do seu âmbito de local para global, se for o caso,
- produzir resultados da aprendizagem de elevada qualidade para os técnicos de juventude participantes,
- integrar participantes ativos no trabalho com jovens nas organizações participantes e nas organizações que realizam regularmente um trabalho concreto com jovens a nível local,
- produzir impacto nos técnicos de juventude participantes e nas organizações participantes durante e após o período de vigência do projeto,
- produzir impacto fora das organizações e dos indivíduos que participam diretamente no projeto, a nível local, regional, nacional e/ou europeu ou mundial,
- (se aplicável) as atividades de desenvolvimento do sistema e de sensibilização propostas contribuem para o desenvolvimento do ambiente de trabalho com jovens,
- o projeto introduz novos intervenientes e organizações menos experientes na ação.
Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 40 pontos)
Em que medida:
- a proposta demonstra coerência entre as necessidades identificadas, os objetivos do projeto, os perfis dos participantes e as atividades propostas,
- a proposta descreve de forma clara e convincente todas as fases do projeto (preparação, execução e acompanhamento) e como os participantes interagem ativamente em todas as fases,
- a representação equilibrada dos participantes em termos de países e de género é respeitada,
- as medidas de seleção dos técnicos de juventude são adequadas e estão em consonância com a definição de técnico de juventude que consta da base jurídica,
- as atividades são concebidas de forma acessível e inclusiva e estão abertas a participantes oriundos de meios diversos e com capacidades diferentes,
- as atividades integram práticas sustentáveis e respeitadoras do ambiente,
- os métodos de aprendizagem propostos, incluindo ferramentas digitais ou componentes virtuais, são adequados às atividades a realizar,
- as medidas que favorecem o processo de reflexão, a identificação e documentação dos resultados da aprendizagem dos participantes e a utilização dos instrumentos de transparência e reconhecimento, designadamente o Passe Jovem, são adequadas,
- (se aplicável) as ferramentas e práticas propostas no âmbito do «desenvolvimento de sistemas e atividades de sensibilização» são adequadas e podem ser replicadas e inspirar outras organizações.
Qualidade da gestão do projeto (máximo 30 pontos)
Em que medida:
- a qualidade das disposições práticas e das modalidades de gestão e apoio é satisfatória,
- as medidas previstas para garantir a segurança e a proteção dos participantes são adequadas e eficazes,
- as tarefas e responsabilidades das atividades estão claramente definidas de acordo com as normas de qualidade Erasmus,
- o plano de cooperação e comunicação entre os participantes do(s) grupo(s), as organizações participantes, bem como com outras partes interessadas pertinentes, proporciona um quadro de apoio à gestão do projeto,
- o candidato propôs uma forma adequada de avaliar as diferentes fases e resultados do projeto em relação aos seus objetivos,
- o candidato propôs uma forma adequada de divulgar os resultados do projeto dentro e fora das organizações participantes,
- o projeto inclui medidas destinadas a tornar os seus resultados sustentáveis além do período de vigência do projeto.
Regras de financiamento
Categoria orçamental - Apoio organizacional
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Custos diretamente associados à realização de atividades de mobilidade.
Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.
Regra de afetação: com base no número de participantes. Os acompanhantes, os formadores e os facilitadores não são elegíveis para apoio organizacional.
Montante
125 EUR por participante numa Atividade de Desenvolvimento Profissional.
Categoria orçamental - Viagem
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Contribuição para as despesas de viagem dos participantes, incluindo formadores, acompanhantes e facilitadores, do respetivo local de origem para o local da atividade e regresso.
Em deslocações inferiores a 500 km, o participante viajará, regra geral, em meios de transporte com baixas emissões.
Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.
Regra de afetação: com base na distância a percorrer e no número de pessoas.
O candidato tem de indicar a distância entre o local de origem e o local onde se realiza a atividade18 utilizando a calculadora de distâncias disponibilizada pela Comissão</span> Europeia19 .
No caso de atividades itinerantes, o candidato deve somar as distâncias entre os locais e escolher o intervalo de distância correspondente ao total20 .
Montante
Distâncias de viagem | Viagens ecológicas | Viagens não ecológicas |
---|---|---|
10 – 99 km | 56 EUR | 28 EUR |
100 – 499 km | 285 EUR | 211 EUR |
500 – 1999 km | 417 EUR | 309 EUR |
2000 – 2999 km | 535 EUR | 395 EUR |
3000 – 3999 km | 785 EUR | 580 EUR |
4000 – 7999 km | 1188 EUR | 1188 EUR |
Igual ou superior a 8 000 km | 1735 EUR | 1735 EUR |
Categoria orçamental - Apoio individual
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Despesas de subsistência.
Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.
Regra de afetação: com base no país de acolhimento, na duração da estada por participante, acompanhante, formador ou facilitador (se necessário), além de um dia de viagem antes da atividade e um dia de viagem após a atividade, e até mais quatro dias para participantes, formadores, facilitadores e acompanhantes que recebam uma subvenção para viagens ecológicas.
Montante
Quadro A2.2por participante, por dia. Este quadro aplica-se também aos formadores, facilitadores e acompanhantes.
Máximo de 1 100 EUR por participante, formador, facilitador ou acompanhante.
Categoria orçamental - Apoio à inclusão
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Apoio à inclusão para organizações: Custos relacionados com a organização de atividades de mobilidade para participantes com menos oportunidades. Os formadores, acompanhantes e facilitadores não são elegíveis para o apoio à inclusão para organizações.
Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.
Regra de afetação: com base no número de participantes com menos oportunidades.
Montante
125 EUR por participante
Apoio à inclusão para participantes: Custos adicionais diretamente relacionados com a participação de pessoas com menos oportunidades e respetivos acompanhantes, formadores e facilitadores (incluindo despesas de viagem e de subsistência justificadas, desde que não seja pedida uma subvenção para esses participantes nas categorias orçamentais «Viagem» e «Apoio individual»).
Mecanismo de financiamento: custos reais.
Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional.
Montante
100 % das despesas elegíveis
Categoria orçamental - Apoio a visitas preparatórias
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Custos associados à realização da visita preparatória, incluindo despesas de viagem e subsistência.
Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.
Regra de afetação: excluindo os participantes da organização de acolhimento. Podem ser financiados, no máximo, dois participantes por organização participante e por atividade. Além disso, pode ainda ser financiado um facilitador/formador de qualquer uma das organizações participantes por visita preparatória. Condição: a necessidade de uma visita preparatória, os objetivos e os participantes devem ser justificados na candidatura e aprovados pela agência nacional. Esta condição não se aplica a projetos financiados no âmbito do sistema de acreditação.
Montante
680 EUR por participante, por visita preparatória
Categoria orçamental - Desenvolvimento de sistemas e atividades de sensibilização
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Custos associados à realização das atividades complementares.
Custos indiretos: Um montante de taxa fixa, não superior a 7 % dos custos diretos elegíveis das atividades complementares, é elegível ao abrigo dos custos indiretos, representando os custos administrativos gerais do beneficiário que podem ser considerados imputáveis às atividades complementares (por exemplo, contas de eletricidade ou serviços de Internet, custos de instalações, encargos com pessoal permanente, etc.).
Mecanismo de financiamento: custos reais para os custos diretos e taxa fixa para os custos indiretos.
Regra de afetação: a necessidade e os objetivos devem ser justificados na candidatura e aprovados pela agência nacional. Podem ser afetados as estas atividades, no máximo, 10 % do total dos custos do projeto.
Montante
Máximo de 80 % das despesas elegíveis.
Categoria orçamental - Custos excecionais
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Custos relacionados com a garantia financeira, caso a agência nacional o solicite.
Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos.
Despesas de viagem dispendiosas dos participantes, acompanhantes,formadores e facilitadores, que não podem ser apoiadas com a categoria normal «Viagem» devido ao afastamento geográfico e outros obstáculos (ou seja, quando a utilização de meios de transporte mais ecológicos e com menos emissões de carbono resulta em despesas de viagem dispendiosas). Se concedido, o apoio para custos excecionais de viagens dispendiosas substitui o apoio à deslocação baseado em custos unitários.
Mecanismo de financiamento: custos reais.
Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional. As viagens dispendiosas aplicam-se aos casos em que o apoio à deslocação com base no custo unitário não abrange 70 % das despesas de viagem dos participantes. Se concedido, o apoio para custos excecionais de viagens dispendiosas substitui a subvenção para viagens não ecológicas.
Montante
Garantia financeira: 80 % das despesas elegíveis
Despesas de viagem dispendiosas: 80 % das despesas de viagem elegíveis
Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos: 100 % das despesas elegíveis
Quadro A2.2 Apoio individual para atividades de desenvolvimento profissional
Apoio individual (EUR por dia) | |
---|---|
Áustria | 84 |
Bélgica | 88 |
Bulgária | 60 |
Croácia | 75 |
Chipre | 81 |
Chéquia | 65 |
Dinamarca | 95 |
Estónia | 76 |
Finlândia | 93 |
França | 85 |
Alemanha | 77 |
Grécia | 80 |
Hungria | 77 |
Islândia | 99 |
Irlanda | 91 |
Itália | 85 |
Letónia | 66 |
Listenstaine | 84 |
Lituânia | 65 |
Luxemburgo | 84 |
Malta | 77 |
Países Baixos | 92 |
Macedónia do Norte | 57 |
Noruega | 94 |
Polónia | 68 |
Portugal | 78 |
Roménia | 64 |
Sérvia | 59 |
Eslováquia | 67 |
Eslovénia | 78 |
Espanha | 81 |
Suécia | 87 |
Turquia | 68 |
Países terceiros vizinhos não associados ao Programa | 62 |
- A maior parte do orçamento desta ação destina-se a apoiar atividades transnacionais que envolvam organizações e participantes dos Estados-Membros da UE e de países terceiros associados ao programa. Contudo, até 25 % do orçamento disponível poderá destinar-se a financiar atividades de mobilidade internacional em que participem organizações e participantes de países terceiros vizinhos da UE não associados ao programa (regiões 1 a 4; consultar a secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia). ↩ back
- Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, relativa a um quadro para a criação de uma Agenda Europeia do Trabalho com Jovens: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=uriserv:OJ.C_.2020.415.01.0001.01.POR . Para mais informações sobre a execução da Agenda Europeia de Trabalho com Jovens, consultar www.bonn-process.net. ↩ back
- https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:42018Y1218(01) ↩ back
- https://youth.europa.eu/strategy/european-youth-goals_pt ↩ back
- https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=uriserv:OJ.C_.2020.415.01.0001.01.POR ↩ back
- https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:C_202403526 ↩ back
- https://eur-lex.europa.eu/eli/C/2024/3364 ↩ back
- https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32022H0411(01) ↩ back
- https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52024DC0001 ↩ back
- Pode consultar estas estratégias em: https://www.salto-youth.net/ ↩ back
- Conclusões do Conselho sobre o trabalho inteligente com jovens https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52017XG1207(01) ↩ back
- https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=uriserv:OJ.C_.2020.415.01.0001.01.POR e https://www.bonn-process.net/ ↩ back
- «European Training Strategy Competence model for Youth Workers to work internationally», https://www.salto-youth.net/rc/training-and-cooperation/trainingstrategy/ . ↩ back
- Para obter recursos e inspiração, ver o módulo 12 (Planeamento da participação) da Caixa de Ferramentas para a Participação dos Jovens, elaborado pelo Centro de Recursos SALTO para a Participação e a Informação e destinado a fornecer aos técnicos de juventude conhecimentos especializados, recomendações, ferramentas e orientações práticas, bem como elementos de reflexão sobre a forma de promover a participação dos jovens: https://participationpool.eu/toolkit/ . ↩ back
- As organizações participantes terão de assinar um formulário de adesão à organização candidata. Os formulários de adesão devem ser apresentados na fase de candidatura e, o mais tardar, no momento da assinatura da convenção de subvenção. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia. ↩ back
- Grupo de, pelo menos, quatro jovens entre os 13 e os 30 anos de idade. Um dos membros do grupo com, no mínimo, 18 anos assume o papel de representante e a responsabilidade em nome do grupo. Consultar o glossário para a definição de grupo informal. ↩ back
- Espera-se que as pessoas que participem em visitas preparatórias também participem na atividade principal. ↩ back
- Por exemplo, se uma pessoa de Madrid (Espanha) participar numa atividade realizada em Roma (Itália), o candidato deverá calcular a distância entre Madrid e Roma (1 365,28 km) e depois selecionar o intervalo de distância dos trajetos aplicável (ou seja, entre 500 e 1 999 km). ↩ back
- http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en.htm ↩ back
- Por exemplo, se um participante de Madrid (Espanha) participar numa atividade itinerante que tem lugar primeiro em Roma (Itália) e depois em Liubliana (Eslovénia), o candidato deverá a) calcular primeiro a distância entre Madrid e Roma (1 365,28 km), e depois entre Roma e Liubliana (489,75 km) e somar ambas as distâncias (1 855,03 km), b) selecionar o intervalo de distância dos trajetos aplicável (ou seja, entre 500 km e 1 999 km) e c) calcular a subvenção da UE que contribuirá para cobrir as despesas de ida do participante entre Madrid e Liubliana (via Roma) e volta (275 EUR). ↩ back