Projetos de mobilidade para técnicos de juventude
No âmbito desta ação1 , as organizações podem receber apoio para realizarem projetos que incluam uma ou mais atividades de aprendizagem para o desenvolvimento profissional e o reforço das capacidades de técnicos de juventude e da sua organização.
Objetivos da ação
Esta ação apoia o desenvolvimento profissional dos técnicos de juventude e, consequentemente, a promoção da qualidade do trabalho com jovens a nível local, regional, nacional, europeu e internacional, através de experiências de aprendizagem não formal e informal em atividades de mobilidade. A ação contribui para os objetivos da Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027, designadamente para a Agenda Europeia do Trabalho com Jovens2 para a qualidade, a inovação e o reconhecimento do trabalho com jovens.
Mais concretamente, os projetos de mobilidade para técnicos de juventude visam:
- Proporcionar oportunidades de aprendizagem não formal e informal de desenvolvimento educativo e profissional de técnicos de juventude, contribuindo para a prática individual de elevada qualidade e para a evolução de organizações e sistemas de trabalho com jovens;
- Criar uma comunidade de técnicos de juventude que possa apoiar a qualidade dos projetos e atividades destinados a jovens nos programas da UE e não só.
- Desenvolver práticas locais de trabalho com jovens e contribuir para o reforço das capacidades desses técnicos e das suas organizações, tendo um claro impacto no trabalho habitual dos técnicos de juventude participantes junto dos jovens.
Contexto político
A Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 estabelece um quadro para cooperação europeia no domínio da juventude, com base na Comunicação da Comissão de 22 de maio de 2018 intitulada «Envolver, ligar e capacitar os jovens». A estratégia promove a participação dos jovens na vida democrática, apoia o envolvimento social e cívico e visa garantir que todos os jovens dispõem dos recursos necessários para participar na sociedade. A Estratégia da UE para a Juventude também inclui um processo de diálogo com a juventude e, nesse contexto, foram elaborados em 2018 11 Objetivos para a Juventude Europeia. Estes objetivos identificam domínios intersetoriais que afetam as vidas dos jovens e apontam desafios. A Estratégia da UE para a Juventude deverá contribuir para concretizar esta ambição dos jovens. No âmbito do domínio principal «Capacitar», a Estratégia da UE para a Juventude está a apoiar a capacitação através da qualidade, da inovação e do reconhecimento do trabalho com jovens.
https://ec.europa.eu/youth/policy/youth-strategy_en
Estratégias temáticas no domínio da juventude
O Programa Erasmus+ visa promover a participação dos jovens, o reforço da qualidade dos processos de aprendizagem informal e não formal e o desenvolvimento de trabalho com jovens de qualidade. Está disponível mais apoio nestes domínios através de estratégias temáticas específicas, como a Estratégia para a Participação dos Jovens, o Passe Jovem e a Estratégia Europeia de Formação (EEF)3 .
Descrição das atividades
Atividades de Desenvolvimento Profissional (ADP)
As atividades de desenvolvimento profissional são atividades de mobilidade para fins de aprendizagem transnacionais ou internacionais que apoiam o desenvolvimento profissional dos técnicos de juventude. Podem assumir a forma de:
- Visitas de estudo e diferentes tipos de missões, tais como acompanhamento no local de trabalho, intercâmbios de técnicos de juventude e aprendizagem entre pares, em organizações de trabalho com jovens e organizações ativas no domínio da juventude no estrangeiro.
- Criação de redes e criação de comunidades entre técnicos de juventude que participam na ação e apoiar os seus objetivos.
- Cursos de formação que apoiem o desenvolvimento de competências (por exemplo, com base em modelos de competências existentes relevantes), implementar práticas de trabalho com jovens de qualidade ou abordar e testar métodos inovadores (por exemplo, relacionados com trabalho digital e inteligente com jovens4 ).
- Seminários e sessões de trabalho que apoiem em especial a aquisição de conhecimentos e a partilha de boas práticas associadas aos objetivos, aos valores e às prioridades da Estratégia da UE para a Juventude e dos programas da UE que contribuem para a sua execução.As atividades que se seguem não são elegíveis para subvenções no âmbito de projetos de mobilidade para técnicos de juventude: viagens de estudo; atividades com fins lucrativos; atividades que possam ser consideradas turismo; festivais; viagens de férias; digressões, reuniões estatutárias. As atividades que se seguem não são elegíveis para subvenções no âmbito de projetos de mobilidade para técnicos de juventude: viagens de estudo; atividades com fins lucrativos; atividades que possam ser consideradas turismo; festivais; viagens de férias; digressões, reuniões estatutárias.
Desenvolvimento de sistemas e atividades de sensibilização
Os projetos de mobilidade para técnicos de juventude podem incluir o desenvolvimento de sistemas e atividades de sensibilização, que são atividades complementares destinadas a reforçar o impacto do projeto de mobilidade no terreno. Tal inclui todas as atividades destinadas a contribuir para a Agenda Europeia de Trabalho com Jovens5 para a qualidade, a inovação e o reconhecimento do trabalho com jovens e para trazer de volta ensinamentos retirados e ferramentas para as organizações envolvidas nos projetos e não só. Estas atividades complementares representam uma oportunidade para os beneficiários mais experientes e com mais recursos testarem métodos e respostas inovadores para desafios partilhados, numa espécie de espaço de «laboratório europeu do trabalho com jovens» resultante das atividades de desenvolvimento profissional executadas no âmbito dos projetos e que produzem impacto para além dos projetos.
Constituem alguns exemplos a produção de ferramentas e partilha de práticas que contribuam para o desenvolvimento e a evolução de organizações e sistemas de trabalho com jovens, atividades de sensibilização e criação de comunidades e a apresentação a métodos inovadores, nomeadamente a utilização de tecnologias digitais através do trabalho com jovens. Estas atividades vão para além das atividades de disseminação de acompanhamento, que fazem parte do ciclo de vida normal do projeto, mas este conceito de atividades complementares pode também incluir atividades de disseminação mais orientadas e estratégicas.
O desenvolvimento de sistemas e as atividades de sensibilização podem ser executados a nível transnacional, internacional ou nacional.
Visitas preparatórias
As visitas preparatórias visam assegurar a realização de atividades de elevada qualidade, facilitando e preparando acordos administrativos, criando um clima de confiança e compreensão e estabelecendo uma sólida parceria entre as organizações e as pessoas envolvidas. As visitas preparatórias realizam-se no país de uma das organizações de acolhimento antes do início da atividade de desenvolvimento profissional.
Criar um projeto
Um projeto apoiado por esta ação deve incluir uma ou mais ADP. As atividades podem ser combinadas de uma forma flexível, em função dos objetivos do projeto e das necessidades da(s) organização(ões) participante(s) e dos técnicos de juventude participantes.
Um projeto é executado por, pelo menos, duas organizações. Todas as organizações envolvidas têm de ser identificadas na fase da candidatura, dado que uma parceria sólida é uma condição fundamental para a realização de um projeto de elevada qualidade. As organizações envolvidas assumem as funções de «envio» de participantes e/ou de «acolhimento» da atividade. Uma das organizações também assume a função de coordenador e candidata-se à integralidade do projeto em nome da parceria.
Um projeto é composto por quatro fases: planeamento, preparação, execução e acompanhamento.
- Planeamento (definir necessidades, objetivos, resultados da aprendizagem, formatos de atividade, conceção do programa de trabalho, calendário de atividades, etc.);
- Preparação (disposições práticas, seleção de participantes, celebração de acordos com parceiros, preparação linguística/intercultural/aprendizagem relacionada com as tarefas dos participantes antes da partida, etc.);
- Realização das atividades;
- Acompanhamento (avaliação das atividades, identificação e documentação dos resultados da aprendizagem dos participantes, bem como a disseminação e a exploração dos resultados do projeto).
Um projeto de mobilidade de qualidade para técnicos de juventude:
- tem um impacto claro no trabalho regular dos técnicos de juventude participantes com os jovens e na sua organização;
- assenta no envolvimento ativo das organizações participantes e dos técnicos de juventude, sendo que todos deverão assumir um papel ativo em todas as fases do projeto, reforçando, desta forma, a sua experiência de aprendizagem e desenvolvimento;
- baseia-se em necessidades de desenvolvimento educativo e profissional do técnico de juventude claramente identificadas6 , nomeadamente em torno da qualidade, da inovação e do reconhecimento e acompanhado pelas medidas apropriadas de seleção, preparação e acompanhamento;
- assegura que os resultados da aprendizagem não formal e informal dos participantes são devidamente reconhecidos e que os resultados do projeto, incluindo quaisquer métodos, materiais e ferramentas, são transferíveis e utilizados nas organizações participantes, contribuindo para a evolução das organizações de trabalho com jovens, e divulgados de forma mais vasta no domínio da juventude;
- encoraja os participantes a refletirem sobre temas e valores europeus e proporciona aos técnicos de juventude ferramentas e métodos para promover o respeito e gerir a diversidade no seu trabalho quotidiano.
- promove a utilização de práticas e métodos inovadores, tais como a inclusão de atividades de trabalho com jovens digitais com vista a ser um instrumento para a prevenção de quaisquer formas de desinformação ou notícias falsas em linha.
Processo de aprendizagem
Um projeto de mobilidade para técnicos de juventude tem de prever apoio para o processo de reflexão, a identificação e a documentação dos resultados da aprendizagem, em especial através do Passe Jovem, para apoiar o reconhecimento e o impacto dos resultados do projeto, as práticas de trabalho, as metodologias e os materiais no domínio da juventude daí resultantes.
Proteção e segurança dos participantes
Durante o planeamento e a preparação de um projeto, deverá ser abordada a questão da proteção e da segurança dos participantes e deverão ser previstas todas as medidas necessárias para prevenir/reduzir riscos.
Normas de Qualidade Erasmus+ no domínio da juventude
A execução de todos os projetos apoiados no âmbito desta ação deve seguir as normas de qualidade Erasmus+ no domínio da juventude para organizar atividades de mobilidade para fins de aprendizagem de elevada qualidade. As normas de qualidade Erasmus+ no domínio da juventude abrangem os princípios de base da ação, bem como práticas de execução concretas das tarefas do projeto, nomeadamente a seleção e a preparação dos participantes, a definição, a avaliação e o reconhecimento dos resultados da aprendizagem, a partilha dos resultados do projeto, etc. As normas de qualidade Erasmus+ no domínio da juventude estão disponíveis aqui: https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/documents/erasmus-quality-standards-mobility-projects-youth_en.
Dimensões horizontais
Ao conceber um projeto de mobilidade, devem ser integradas no projeto as seguintes dimensões comuns a todo o Programa Erasmus+:
Inclusão e diversidade
O Programa Erasmus+ procura promover a igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão e a equidade em todas as suas ações. As organizações devem conceber projetos com atividades acessíveis e inclusivas, tendo em conta os pontos de vista dos participantes com menos oportunidades e envolvendo-os no processo de tomada de decisão.
- Os projetos de mobilidade para técnicos de juventude são particularmente adequados para aumentar a consciencialização para a diversidade dos técnicos de juventude, bem como para melhorar as aptidões e competências necessárias para a inclusão bem-sucedida de participantes com menos oportunidades na prática do trabalho com jovens. O envolvimento dos técnicos de juventude participantes em todas as fases do projeto promove uma orientação atenta ao longo do processo de aprendizagem e desenvolvimento e permite um acompanhamento mais estreito;
- A presença de formadores e facilitadores na maioria das atividades assegura uma abordagem mais estreita e adaptada, concebida por forma a atender às necessidades dos participantes;
- Todo o projeto deve adotar uma abordagem orientada para a inclusão e a diversidade. Estes aspetos devem ser tidos em conta no planeamento, na preparação, na execução e no acompanhamento. É especialmente importante a forma como o projeto melhora a capacidade das organizações participantes de resolverem problemas de inclusão e diversidade nas suas atividades regulares.
- O formato é igualmente adequado para envolver participantes com menos oportunidades. A flexibilidade que a ação oferece no formato das atividades (por exemplo, duração, tipo, etc.) permite uma adaptação às necessidades dos participantes. Os projetos de mobilidade para técnicos de juventude são igualmente adequados para trabalhar na inclusão e diversidade enquanto tema do projeto, por exemplo, através do intercâmbio de práticas e métodos inclusivos.
Sustentabilidade ambiental
Um projeto deve promover um comportamento ambientalmente sustentável e responsável entre os participantes, sensibilizando para a importância de tomar medidas para reduzir ou compensar a pegada ambiental das atividades de mobilidade. Deve ser concebido e executado com uma consciência ambiental mediante, por exemplo, a integração de práticas sustentáveis como optar por materiais reutilizáveis ou ecológicos, a redução dos resíduos e a reciclagem, meios sustentáveis de transporte.
Transformação digital
O Programa Erasmus+ ajuda todas as organizações participantes a integrarem a utilização de ferramentas e métodos de aprendizagem digitais para complementarem as suas atividades físicas, reforçarem a cooperação entre organizações parceiras e melhorarem a qualidade das atividades. Incentiva-se a introdução de elementos digitais e em linha para baixar o limiar de participação de participantes com menos oportunidades. Através dos projetos e das atividades que visam reforçar as competências digitais, promover a literacia digital e/ou desenvolver uma compreensão dos riscos e das oportunidades da tecnologia digital, o programa pode alterar as mentalidades e contribuir para desenvolver abordagens digitais e mistas nas atividades de participação juvenil.
Em função da conceção e dos objetivos das atividades, é possível introduzir nas mobilidades para fins de aprendizagem o desenvolvimento de competências e a sensibilização para as questões digitais, bem como a utilização de novas tecnologias.
As agências nacionais oferecem várias oportunidades de formação para técnicos e animadores de juventude através das suas atividades de formação e cooperação, nomeadamente no apoio à transformação digital no domínio da juventude. Estas ofertas são publicadas no Calendário Europeu de Formação, acessível em https://www.salto-youth.net/tools/european-training-calendar/. Também é possível encontrar inspiração na secção «tools» (ferramentas) do sítio Web SALTO em https://www.salto-youth.net/tools/.
Participação
O Programa Erasmus+ apoia todas as organizações participantes a melhorar a qualidade dos seus projetos, integrando uma dimensão de participação, ao oferecer aos técnicos de juventude oportunidades pertinentes para se envolverem e participarem ativamente na conceção e na execução das atividades do projeto como via para descobrir os benefícios da cidadania ativa e da participação na vida democrática. Os recursos para reforçar a dimensão de participação dos projetos apoiados podem ser consultados, nomeadamente, através do sítio Web participationpool.eu. As ligações às iniciativas e plataformas nacionais, internacionais ou (outras) da UE, centradas na participação e no envolvimento cívico, bem como a participação nas mesmas, também são incentivadas.
Critérios utilizados para avaliar projetos normalizados de mobilidade de técnicos de juventude
Critérios de elegibilidade
Os critérios de elegibilidade infra são aplicáveis a projetos normalizados de mobilidade de técnicos de juventude. Em relação aos candidatos acreditados, consultar a secção pertinente do presente Guia.
Quem pode candidatar-se?
Qualquer organização participante elegível estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa pode candidatar-se. Esta organização candidata-se em nome de todas as organizações participantes envolvidas no projeto7 .
Organizações participantes elegíveis
Uma organização participante pode ser:
- uma organização sem fins lucrativos, uma associação, uma ONG; uma ONG europeia no setor da juventude; um organismo público local, regional ou nacional; uma empresa social; uma entidade com fins lucrativos ativa no domínio da Responsabilidade Social Empresarial
- um grupo de jovens ativos no domínio do trabalho com jovens, mas não necessariamente no contexto de uma organização de juventude (ou seja, um grupo informal de jovens) 8
estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa ou país terceiro vizinho da UE não associado ao Programa (regiões 1 a 4; ver a secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia).
Número de organizações participantes
Deve estar envolvido um mínimo de duas organizações participantes (pelo menos, uma organização de envio e uma organização de acolhimento) de países diferentes.
Duração do projeto
3 a 24 meses
Onde apresentar a candidatura?
Na agência nacional do país onde a organização candidata se encontra estabelecida
Quando apresentar a candidatura?
Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção o mais tardar até às seguintes datas:
23 de fevereiro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de junho e 31 de dezembro do mesmo ano
4 de outubro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de janeiro e 31 de maio do ano seguinte
Possível fase adicional:
As agências nacionais podem decidir abrir uma fase adicional. As agências nacionais informarão os candidatos sobre a abertura da fase adicional através do seu sítio Web.
Se for organizada uma fase adicional, os candidatos têm de apresentar a sua candidatura até 4 de maio, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de agosto e 31 de dezembro do mesmo ano
Como apresentar a candidatura?
Para informações sobre como apresentar a candidatura, consultar a parte C do presente Guia.
Outros critérios
Deve ser anexada ao formulário de candidatura uma declaração sob compromisso de honra do representante legal.
Cada projeto deve incluir, no mínimo, uma Atividade de Desenvolvimento Profissional.
Deve ser anexado ao formulário de candidatura um calendário para cada uma das atividades de desenvolvimento profissional, visitas preparatórias e desenvolvimento de sistemas e atividades de sensibilização previstas no projeto.
Critérios de Elegibilidade adicionais para as atividades de desenvolvimento profissional
Duração das atividades
2 a 60 dias, excluindo os dias de viagem. Os 2 dias do período mínimo têm de ser consecutivos.
Local(ais) das atividades
As atividades devem decorrer no país de uma (ou de várias, no caso de atividades itinerantes) das organizações participantes na atividade.
Número de organizações participantes
Deve estar envolvido um mínimo de duas organizações participantes (pelo menos, uma organização de envio e uma organização de acolhimento) de países diferentes.
Atividades nos Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa: todas as organizações participantes devem ser oriundas de um Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa.
Atividades com países terceiros vizinhos da UE não associados ao Programa: a atividade deve envolver, pelo menos, uma organização participante oriunda de um Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa e uma organização participante oriunda de um país terceiro vizinho da UE não associado ao Programa (regiões 1 a 4).
Participantes elegíveis
Sem limite de idade.
Os participantes, à exceção dos formadores, dos acompanhantes e dos facilitadores, têm de ser residentes no país da respetiva organização de envio ou de acolhimento.
Número de participantes
Número de participantes: Até 50 participantes (excluindo, quando aplicável, formadores, acompanhantes e facilitadores) em cada atividade prevista no projeto. Em cada atividade devem estar envolvidos participantes do país da organização de acolhimento.
Outros critérios
Pelo menos uma das organizações de envio ou as organizações de acolhimento da atividade deve ser oriunda do país da agência nacional à qual a candidatura é apresentada.
Critérios de Elegibilidade adicionais aplicáveis às Visitas Preparatórias
Local(ais) da atividade
A atividade deve decorrer no país de uma das organizações de acolhimento.
Participantes elegíveis
Representantes das organizações participantes, formadores e facilitadores que participem na atividade principal.
Critérios de atribuição
Os projetos serão avaliados com base nos seguintes critérios. A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 60 pontos. Além disso, têm de obter, pelo menos, metade da pontuação máxima em cada uma das categorias dos critérios de atribuição abaixo referidos.
Relevância, fundamentação e impacto (máximo 30 pontos)
- A relevância do projeto para:
- os objetivos da ação;
- as necessidades de desenvolvimento e evolução das organizações participantes;
- as necessidades e os objetivos dos técnicos de juventude participantes.
- Medida em que o projeto é adequado para:
- produzir resultados da aprendizagem de elevada qualidade para os técnicos de juventude participantes;
- reforçar ou transformar o trabalho com jovens das organizações participantes, relativamente à qualidade, à inovação e ao reconhecimento, bem como as suas capacidades e âmbito, de local para global consoante apropriado;
- envolver participantes ativos no trabalho com jovens nas organizações participantes;
- envolver organizações que realizam trabalho com jovens concreta e que trabalham regularmente com jovens a nível local.
- O impacto potencial do projeto:
- nos técnicos de juventude participantes e nas organizações participantes durante e após o período de vigência do projeto;
- em práticas concretas de trabalho com jovens e qualidade do trabalho com jovens;
- além das organizações e dos indivíduos que participam diretamente no projeto, a nível local, regional, nacional e/ou europeu ou mundial.
- Medida em que o projeto integra medidas destinadas a tornar os seus resultados sustentáveis além do período de vigência do projeto;
- A medida em que o projeto é suscetível de contribuir para as dimensões ecológica, digital, de inclusão e diversidade e de participação do programa;
- A medida em que o projeto introduz novos intervenientes e organizações menos experientes na ação;
- Medida em que as atividades propostas de desenvolvimento de sistemas e sensibilização estão a contribuir para o desenvolvimento do ambiente dos técnicos de juventude (se aplicável).
Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 40 pontos)
- Coerência entre as necessidades identificadas, os objetivos do projeto, os perfis dos participantes e as atividades propostas;
- Medida em que o projeto contribui para melhorar a qualidade do trabalho com jovens das organizações participantes:
- Clareza, exaustividade e qualidade de todas as fases do projeto: Preparação (incluindo a preparação dos participantes), realização das atividades e acompanhamento;
- Adequação das medidas para selecionar os técnicos de juventude (em consonância com a definição de técnico de juventude na base jurídica) para as atividades e medida em que os técnicos são ativamente envolvidos em todas as fases do projeto;
- Medida em que as atividades são concebidas de forma acessível e inclusiva e estão abertas a participantes com menos oportunidades;
- Adequação dos métodos de aprendizagem participativa propostos, incluindo quaisquer componentes virtuais;
- Qualidade dos mecanismos e do apoio para o processo de reflexão, a identificação e documentação dos resultados da aprendizagem dos participantes e a utilização coerente dos instrumentos de transparência e reconhecimento europeus, designadamente o Passe Jovem;
- Representação equilibrada dos participantes em termos de países e de género;
- Medida em que as atividades integram práticas sustentáveis e respeitadoras do ambiente;
- Qualidade das ferramentas e práticas propostas no âmbito do «desenvolvimento de sistemas e atividades de sensibilização» e medida em que a sua conceção pode ser replicada e inspirar outras organizações (se aplicável);
Qualidade da gestão do projeto (máximo 30 pontos)
- Qualidade das disposições práticas e das modalidades de gestão e apoio;
- Qualidade da cooperação e da comunicação entre as organizações participantes, bem como com outras partes interessadas;
- Qualidade das medidas de avaliação das diferentes fases e resultados do projeto;
- Adequação e qualidade das medidas que visam divulgar os resultados do projeto dentro e fora das organizações participantes.
Regras de financiamento
Categoria orçamental - Apoio organizacional
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Custos diretamente associados à realização de atividades de mobilidade.
Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.
Regra de afetação: com base no número de participantes, excluindo acompanhantes, formadores e facilitadores.
Montante
100 EUR por participante numa Atividade de Desenvolvimento Profissional.
Categoria orçamental - Viagem
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Contribuição para as despesas de viagem dos participantes, incluindo formadores, acompanhantes e facilitadores, do respetivo local de origem para o local da atividade e regresso.
Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.
Regra de afetação: com base na distância do trajeto e no número de pessoas.
A candidatura tem de indicar a distância entre o local de origem e o local onde se realiza a atividade9 utilizando a calculadora de distâncias disponibilizada pela Comissão Europeia10 .
No caso de atividades itinerantes, o candidato deve somar as distâncias entre os locais e escolher o intervalo de distância correspondente ao total11 .
Montante
Distâncias de viagem | Viagens normais | Viagens ecológicas |
---|---|---|
10 – 99 km | 23 EUR | |
100 – 499 km | 180 EUR | 210 EUR |
500 – 1 999 km | 275 EUR | 320 EUR |
2 000 – 2 999 km | 360 EUR | 410 EUR |
3 000 – 3 999 km | 530 EUR | 610 EUR |
4 000 – 7 999 km | 820 EUR |
Categoria orçamental - Apoio individual
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Despesas de subsistência.
Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.
Regra de afetação: com base na duração da estada por participante, incluindo acompanhantes, formadores e facilitadores (se necessário), além de um dia de viagem antes da atividade e um dia de viagem após a atividade, e até mais quatro dias para participantes que recebam uma subvenção para viagens ecológicas.
Montante
Quadro A2.2 por participante, por dia.
Máximo 1 100 EUR por participante (incluindo formadores, facilitadores e acompanhantes)
Categoria orçamental - Apoio à inclusão
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Apoio à inclusão para organizações: Custos relacionados com a organização de atividades de mobilidade para participantes com menos oportunidades.
Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.
Regra de afetação: com base no número de participantes com menos oportunidades, excluindo acompanhantes, formadores e facilitadores.
Montante
100 EUR por participante
Apoio à inclusão para participantes: Custos adicionais diretamente relacionados com a participação de pessoas com menos oportunidades e respetivos acompanhantes, formadores e facilitadores (incluindo despesas de viagem e de subsistência justificadas, desde que não seja pedida uma subvenção para esses participantes nas categorias orçamentais «Viagem» e «Apoio individual»).
Mecanismo de financiamento: custos reais.
Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional.
Montante
100% das despesas elegíveis
Categoria orçamental - Apoio a visitas preparatórias
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Custos associados à realização da visita preparatória, incluindo viagem e subsistência.
Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.
Regra de afetação: excluindo os participantes da organização de acolhimento. Podem ser financiados, no máximo, dois participantes por organização participante e por atividade. Além disso, pode ainda ser financiado um facilitador por visita preparatória. Condição: a necessidade de uma visita preparatória, os objetivos e os participantes devem ser justificados na candidatura e aprovados pela agência nacional. Esta condição não se aplica a projetos financiados no âmbito do sistema de acreditação.
Montante
575 EUR por participante, por visita preparatória.
Categoria orçamental - Desenvolvimento de sistemas e atividades de sensibilização
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Custos associados à realização das atividades complementares.
Custos indiretos: Um montante de taxa fixa, não superior a 7 % dos custos diretos elegíveis das atividades complementares, é elegível ao abrigo dos custos indiretos, representando os custos administrativos gerais do beneficiário que podem ser considerados imputáveis às atividades complementares (por exemplo, contas de eletricidade ou serviços de Internet, custos de instalações, encargos com pessoal permanente, etc.).
Mecanismo de financiamento: custos reais.
Regra de afetação: a necessidade e os objetivos devem ser justificados na candidatura e aprovados pela agência nacional. Podem ser afetados as estas atividades, no máximo, 10 % do total dos custos do projeto.
Montante
Máximo de 80% das despesas elegíveis.
Categoria orçamental - Custos excecionais
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Custos relacionados com a garantia financeira, caso a agência nacional o solicite.
Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos.
Despesas de viagem dispendiosas dos participantes, incluindo acompanhantes, formadores e facilitadores, que não podem ser apoiadas com a categoria normal «Viagem» devido ao afastamento geográfico e outros obstáculos (ou seja, quando a utilização de meios de transporte mais ecológicos e com menos emissões de carbono resulta em despesas de viagem dispendiosas).
Mecanismo de financiamento: custos reais.
Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional. As viagens dispendiosas aplicam-se aos casos em que o apoio à deslocação com base no custo unitário não abrange 70% das despesas de viagem dos participantes. Se concedido, o apoio para custos excecionais de viagens dispendiosas substitui a subvenção para viagens normais.
Montante
Garantia financeira: 80% das despesas elegíveis
Despesas de viagem dispendiosas: 80% das despesas de viagem elegíveis
Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos: 100% das despesas elegíveis
Quadro A2.2 Apoio individual para atividades de desenvolvimento profissional
Apoio individual (EUR por dia) | |
---|---|
Áustria | 68 € |
Bélgica | 73 € |
Bulgária | 60 € |
Croácia | 70 € |
Chipre | 65 € |
Chéquia | 61 € |
Dinamarca | 81 € |
Estónia | 63 € |
Finlândia | 80 € |
Macedónia do Norte | 51 € |
França | 74 € |
Alemanha | 65 € |
Grécia | 80 € |
Hungria | 62 € |
Islândia | 80 € |
Irlanda | 83 € |
Itália | 74 € |
Letónia | 66 € |
Listenstaine | 83 € |
Lituânia | 65 € |
Luxemburgo | 74 € |
Malta | 73 € |
Países Baixos | 77 € |
Noruega | 83 € |
Polónia | 66 € |
Portugal | 73 € |
Roménia | 61 € |
Sérvia | 51 € |
Eslováquia | 67 € |
Eslovénia | 67 € |
Espanha | 68 € |
Suécia | 79 € |
Turquia | 61 € |
Países terceiros vizinhos não associados ao Programa | 54 € |
- 1 A maior parte do orçamento desta ação destina-se a apoiar atividades transnacionais que envolvam organizações e participantes dos Estados-Membros da UE e dos países terceiros associados ao Programa. Contudo, até 25 % do orçamento disponível poderá destinar-se a financiar atividades de mobilidade internacional em que participem organizações e participantes de países terceiros vizinhos da UE não associados ao Programa (regiões 1 a 4; ver a secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia).
- 2
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, relativa a um quadro para a criação de uma Agenda Europeia do Trabalho com Jovens.https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=uriserv:OJ.C_.2020.415.01.0001.01.POR. Para mais informações sobre a execução da Agenda Europeia de Trabalho com Jovens, consultar www.bonn-process.net.
- 3 Poderá encontrar as estratégias em: https://www.salto-youth.net/.
- 4 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52017XG1207(01).
- 5 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=uriserv:OJ.C_.2020.415.01.0001.01.POR e www.bonn-process.net
- 6 Consultar o «European Training Strategy Competence model for Youth Workers to work internationally», https://www.salto-youth.net/rc/training-and-cooperation/trainingstrategy/.
- 7 As organizações participantes terão de assinar um mandato para a organização candidata. Os mandatos devem ser apresentados na fase de candidatura e, o mais tardar, no momento da assinatura da convenção de subvenção. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.
- 8 Grupo de, pelo menos, quatro jovens entre os 13 e os 30 anos de idade. Um dos membros do grupo com, no mínimo, 18 anos assume o papel de representante e, bem como a responsabilidade em nome do grupo. Consultar o glossário para a definição de grupo informal.
- 9 Por exemplo, se uma pessoa de Madrid (Espanha) participar numa atividade realizada em Roma (Itália), o candidato deverá calcular a distância entre Madrid e Roma (1 365,28 km) e depois selecionar o intervalo de distância dos trajetos aplicável (ou seja, entre 500 e 1 999 km).
- 10 https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/distance-calculator_pt.
- 11 Por exemplo, se um participante de Madrid (Espanha) participar numa atividade itinerante que tem lugar primeiro em Roma (Itália) e depois em Liubliana (Eslovénia), o candidato deve a) calcular primeiro a distância entre Madrid e Roma (1 365,28 km), e depois entre Roma e Liubliana (489,75 km) e somar ambas as distâncias (1 855,03 km), b) selecionar o intervalo de distância dos trajetos aplicável (ou seja, entre 500 km e 1 999 km) e c) calcular a subvenção da UE que contribuirá para cobrir as despesas de ida do participante entre Madrid e Liubliana (via Roma) e volta (275 EUR).