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Erasmus+

EU programme for education, training, youth and sport
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Mobilidade para aprendentes e pessoal do ensino e formação profissionais

Esta ação apoia os prestadores de ensino e formação profissionais (EFP) e outras organizações ativas no setor do EFP que pretendam organizar atividades de mobilidade para fins de aprendizagem destinadas a aprendentes e pessoal do EFP.

É apoiado um vasto conjunto de atividades, nomeadamente cursos de acompanhamento no posto de trabalho e desenvolvimento profissional para membros do pessoal, estágios e experiências de trabalho de longa duração (ErasmusPro), peritos convidados, além de outras atividades, como explicado a seguir.

As organizações participantes devem promover ativamente a inclusão e a diversidade, a sustentabilidade ambiental, a educação digital e o envolvimento e a participação cívicos através das suas atividades: fazendo uso das oportunidades de financiamento específicas proporcionadas pelo Programa, sensibilizando os seus participantes, partilhando boas práticas e escolhendo a conceção apropriada para as suas atividades.

Objetivos da ação

O objetivo das atividades de mobilidade financiadas pelo Erasmus+ é proporcionar oportunidades de aprendizagem a pessoas e apoiar a internacionalização e o desenvolvimento institucional dos prestadores de EFP e outras organizações ativas no ensino e formação profissionais. A ação apoiará a aplicação da Recomendação do Conselho sobre o ensino e formação profissionais e da Declaração de Osnabrück1 ​​​​​​, bem como a Agenda de Competências para a Europa2 . Contribuirá também para a criação do Espaço Europeu da Educação. Concretamente, os objetivos desta ação são os seguintes:

Melhorar qualidade do ensino e formação profissionais iniciais e contínuos (EFPI e EFPC) na Europa ao:

  • reforçar as competências essenciais e transversais, nomeadamente a aprendizagem de línguas e as competências digitais
  • apoiar o desenvolvimento de competências específicas de acordo com as necessidades do mercado de trabalho atual e futuro
  • partilhar boas práticas e promover a utilização de tecnologias e métodos pedagógicos novos e inovadores, bem como apoiar o desenvolvimento profissional de professores, formadores, mentores e outros membros do pessoal no EFP 
  • reforçar a capacidade dos prestadores de EFP para realizarem projetos de mobilidade de elevada qualidade e para formar parcerias de qualidade, desenvolvendo simultaneamente a sua estratégia de internacionalização
  • oferecer uma possibilidade realista de mobilidade aos aprendentes do EFPI e EFPC e aumentar a duração média da mobilidade para os aprendentes do EFP, a fim de fomentar a sua qualidade e o seu impacto
  • promover a qualidade, a transparência e o reconhecimento dos resultados da aprendizagem dos períodos de mobilidade no estrangeiro, nomeadamente através da utilização de ferramentas e instrumentos europeus específicos.

Reforçar a dimensão europeia do ensino e da aprendizagem ao:

  • promover os valores da inclusão e da diversidade, da tolerância e da participação democrática
  • promover o conhecimento sobre o património europeu comum e a diversidade
  • apoiar o desenvolvimento de redes profissionais em toda a Europa

Como aceder às oportunidades de mobilidade do Erasmus+?

Os prestadores de EFP e outras organizações ativas no ensino e formação profissionais podem candidatar-se a financiamento de duas formas:

  • Projetos de curto prazo para a mobilidade dos aprendentes e pessoal, que proporcionam aos candidatos uma oportunidade de organizarem várias atividades de mobilidade durante um período de 6 a 18 meses. Os projetos de curto prazo são a melhor opção para as organizações que se candidatam ao Erasmus+ pela primeira vez, ou para aquelas que pretendem organizar apenas um número reduzido de atividades.
  • Projetos acreditados para a mobilidade dos aprendentes e pessoal, que estão abertos apenas para as organizações titulares de uma acreditação Erasmus no setor do ensino e formação profissionais. Esta vertente de financiamento especial permite às organizações acreditadas receberem regularmente financiamento destinado a atividades de mobilidade que contribuem para a execução gradual do Plano Erasmus.

As acreditações Erasmus estão abertas a todas as organizações que pretendam organizar regularmente atividades de mobilidade. Para apresentar a candidatura não é exigida experiência anterior no programa. Para mais informações sobre esta oportunidade, ler o capítulo do presente Guia sobre a acreditação Erasmus nos domínios da educação de adultos, do ensino e formação profissionais e do ensino escolar.

Além disso, as organizações podem aderir ao programa sem apresentarem uma candidatura:

  • Aderindo a um consórcio de mobilidade Erasmus+ existente, dirigido por um coordenador de consórcio acreditado no respetivo país, que esteja a aceitar novos membros no seu consórcio.
  • Acolhendo participantes de outro país: qualquer organização pode tornar-se uma anfitriã de aprendentes ou membros de pessoal que venham de uma organização parceira no estrangeiro. Tornar-se uma organização de acolhimento representa uma experiência valiosa e uma boa forma de aprender mais sobre o programa antes de se candidatar a título individual.

Os prestadores de EFP são encorajados a aderirem a plataformas europeias em linha, como a EPALE e a eTwinning. A plataforma EPALE oferece a possibilidade de comunicar e aprender com colegas da Europa, através de publicações em blogues, de fóruns e da ferramenta de pesquisa de parceiros, e permite criar comunidades de práticas, encontrar materiais de aprendizagem e participar em eventos. Inclui ainda a comunidade dos prestadores europeus de EFP (https://epale.ec.europa.eu/en/practitioners-in-vet), um espaço destinado aos professores de EFP, aos formadores e aos formadores em contexto laboral para que possam colaborar e ser informados sobre as iniciativas europeias. A plataforma eTwinning é uma comunidade em linha alojada numa plataforma segura e acessível a professores e pessoal escolar verificados pela organização nacional de apoio do eTwinning. A plataforma eTwinning permite aos prestadores de EFP criarem salas de aula virtuais conjuntas e realizarem projetos com outros prestadores de EFP e outras organizações parceiras (ou seja, empresas de acolhimento), e permite aos professores e formadores debaterem e trocarem opiniões com colegas e envolverem-se em diversas oportunidades de desenvolvimento profissional. A plataforma eTwinning é também o ambiente ideal para encontrar parceiros para projetos futuros.

Criar um projeto

A organização candidata é um interveniente essencial num projeto no âmbito da ação-chave 1. O candidato elabora e envia a candidatura, assina a convenção de subvenção, executa as atividades de mobilidade e apresenta relatórios à agência nacional. O processo de candidatura para os projetos de curto prazo e as acreditações Erasmus incide sobre as necessidades e os planos da organização candidata.

As atividades de mobilidade num projeto de mobilidade podem ser de saída ou de entrada. A maior parte dos tipos de atividades disponíveis corresponde a atividades de mobilidade de saída. Tal significa que a organização candidata atuará como uma organização de envio: selecionará os participantes e enviá-los-á para a organização de acolhimento no estrangeiro. Além disso, existem tipos especiais de atividades de acolhimento que permitem às organizações candidatas convidarem especialistas ou professores e educadores em formação para a sua organização. O objetivo das atividades de acolhimento de participantes não é criar intercâmbios bidirecionais, mas acolher pessoas que possam ajudar a desenvolver e internacionalizar a organização candidata.

A realização de todas as atividades apoiadas no âmbito desta ação deve seguir as normas de qualidade Erasmus. As normas de qualidade Erasmus abrangem práticas de execução concretas para tarefas de projetos, tais como seleção e preparação dos participantes, definição, avaliação e reconhecimento dos resultados da aprendizagem, partilha dos resultados dos projetos, etc. Para ler o texto integral das normas de qualidade Erasmus, visitar a seguinte ligação no sítio Web «Europa»: https://erasmus-plus.ec.europa.eu/document/erasmus-quality-standards-mobility-projects-vet-adults-schools

A aprendizagem de línguas é uma parte importante de todos os projetos de mobilidade: as organizações beneficiárias devem prestar aos seus participantes apoio à aprendizagem de línguas antes e durante as atividades de mobilidade. Para o efeito, o Erasmus+ financia a plataforma do Apoio Linguístico em Linha, que é gratuita e aberta a todos os participantes no Erasmus+.

Como encontrar parceiros para as suas atividades de mobilidade?

O Erasmus+ oferece várias ferramentas e oportunidades para encontrar parceiros para as suas atividades de mobilidade:

  • A Plataforma de Educação Escolar Europeia oferece uma ferramenta de procura de parceiros em linha para as organizações de EFP e de ensino escolar. Pode registar a sua organização na plataforma para publicar anúncios de procura de parceiros e pesquisar através de anúncios publicados por outras organizações: https://school-education.ec.europa.eu/en/networking/partner-finding
  • As atividades de formação e cooperação são organizadas regularmente pelas agências nacionais Erasmus+. Incluem seminários de contacto, eventos em linha e outras oportunidades de procura de parceiros para os candidatos e beneficiários do Erasmus+. Pode procurar as atividades de formação e cooperação disponíveis aqui: https://salto-et.net. Deve também visitar regularmente o sítio Web da sua agência nacional, para se manter a par das suas atividades e eventos.
  • A Plataforma de Resultados dos Projetos Erasmus+ permite-lhe procurar todas as organizações acreditadas e todos os projetos aprovados: https://erasmus-plus.ec.europa.eu/projects

Dimensões horizontais

Todos os projetos de mobilidade devem integrar as seguintes dimensões comuns a todo o Programa Erasmus+:

Inclusão e diversidade

Em conformidade com as normas de qualidade Erasmus, as organizações que recebem apoio do programa devem assegurar que oferecem oportunidades de mobilidade de uma forma inclusiva e equitativa a participantes de todos os contextos. A seleção dos aprendentes que participarão nas atividades do projeto deve ter em conta fatores determinantes como a motivação, o mérito e as necessidades de desenvolvimento pessoal e de aprendizagem dos participantes. De igual modo, a seleção dos participantes membros do pessoal deve assegurar que os benefícios do seu desenvolvimento profissional estão disponíveis para todos os aprendentes da organização.

Ao longo da preparação, realização e acompanhamento das atividades de mobilidade, as organizações de envio e de acolhimento devem envolver os participantes em decisões importantes, a fim de garantir o máximo de benefícios e impacto para cada participante.

Os beneficiários e outras organizações participantes que prestam ensino e formação são encorajadas a criar e promover ativamente oportunidades de mobilidade, por exemplo estabelecendo janelas de mobilidade no seu calendário académico e definindo etapas de reintegração normalizadas para os participantes que regressam.

Práticas ambientalmente sustentáveis e responsáveis

Em conformidade com as normas de qualidade Erasmus, as organizações que recebem apoio do programa devem promover um comportamento ambientalmente sustentável e responsável entre os seus participantes, sensibilizando para a importância de tomar medidas para reduzir ou compensar a pegada ambiental das atividades de mobilidade. Estes princípios devem estar refletidos na preparação e realização de todas as atividades do programa, sobretudo utilizando apoio financeiro específico, concedido pelo programa para promover meios de deslocação sustentáveis. As organizações que prestam ensino e formação devem integrar esses princípios no seu trabalho diário e devem promover ativamente uma mudança da mentalidade e do comportamento entre os seus aprendentes e pessoal.

Transformação digital no ensino e formação

Em conformidade com as normas de qualidade Erasmus, o programa apoia todas as organizações participantes a integrarem a utilização de ferramentas e métodos de aprendizagem digitais para complementarem as suas atividades físicas, reforçarem a cooperação entre organizações parceiras e melhorarem a qualidade da sua aprendizagem e ensino. As instituições de EFP devem também sensibilizar os seus aprendentes para as oportunidades que o programa oferece para adquirir e reforçar competências digitais relevantes, incluindo Estágios Oportunidade Digital para os aprendentes e recém-diplomados do EFP3 . Além disso, os participantes do pessoal podem beneficiar dos Estágios Oportunidade Digital: atividades de mobilidade que lhes permitem adquirir competências digitais e desenvolver as suas capacidades para formar, lecionar e concluir outras tarefas com a ajuda de ferramentas digitais. Essas atividades podem ser organizadas com todos os formatos de mobilidade de pessoal disponíveis.

Participação na vida democrática

O programa visa ajudar os participantes a compreender os benefícios da cidadania ativa e da participação na vida democrática. As atividades de mobilidade que beneficiam de apoio devem reforçar as capacidades de participação em diferentes esferas da sociedade civil, bem como o desenvolvimento de competências sociais e interculturais, o pensamento crítico e a literacia mediática. Sempre que possível, os projetos devem proporcionar oportunidades de participação na vida democrática e de envolvimento social e cívico através de atividades de aprendizagem formal e não formal. Estes projetos devem melhorar a compreensão dos participantes no que toca à União Europeia e aos seus valores comuns, incluindo o respeito pelos princípios democráticos, a dignidade humana, a unidade e diversidade, o diálogo intercultural, bem como o legado social, cultural e histórico da Europa.

Atividades

Esta secção apresenta os tipos de atividades que podem ser apoiadas pelos fundos do Erasmus+, no âmbito de projetos de curto prazo e de projetos acreditados.

Relativamente a qualquer atividade, pode ser prestado apoio adicional a acompanhantes dos participantes com menos oportunidades, menores, ou jovens adultos que necessitam de supervisão. Os acompanhantes podem receber apoio durante a integralidade ou parte da duração da atividade.

Mobilidade de pessoal

Atividades elegíveis

  • Acompanhamento no posto de trabalho (job shadowing) (2 a 60 dias)
  • Missões de ensino e formação (2 a 365 dias)
  • Cursos e formação (2 a 30 dias, no máximo 10 dias de propinas por participante)

Além da mobilidade física, todas as atividades de mobilidade do pessoal podem ser combinadas com atividades virtuais. As durações mínima e máxima especificadas acima aplicam-se à componente de mobilidade física.

As atividades executadas devem cumprir os seguintes requisitos qualitativos: 

Acompanhamento no posto de trabalho (job shadowing): os participantes podem passar um período numa organização de acolhimento noutro país com o objetivo de aprender novas práticas e de desenvolver novas ideias através da observação e da interação com os seus pares, peritos ou outros profissionais no seu trabalho quotidiano na organização de acolhimento.

Missões de ensino ou formação: os participantes podem passar um período a lecionar ou a ministrar formação a aprendentes numa organização de acolhimento noutro país, como forma de aprendizagem através da execução das suas tarefas e da troca de opiniões com os pares.

Cursos e formação: os participantes podem beneficiar de um curso estruturado ou de um tipo semelhante de formação ministrada por profissionais qualificados e baseada num programa de aprendizagem definido previamente e em resultados da aprendizagem.

A formação tem de incluir uma clara componente transnacional, por exemplo promovendo a interação de aprendizagens entre participantes de diferentes países ou integrando outros elementos da transferência transnacional de práticas, como uma forte participação do pessoal de EFP do país de acolhimento para interagir com colegas provenientes do estrangeiro e demonstrar-lhes as suas práticas.

O conteúdo dos cursos e da formação deve ser pertinente para as competências profissionais do pessoal participante e para os objetivos do projeto ou da acreditação.

Por exemplo, as atividades apoiadas podem incluir cursos e ações de formação organizados por instituições públicas ou organizações de voluntários, atividades organizadas no âmbito de um intercâmbio de práticas entre organizações de diferentes países, bem como cursos e formação comercialmente disponíveis. As atividades totalmente passivas, como assistir a palestras, discursos ou conferências em massa, não beneficiam de apoio. As conferências e eventos semelhantes só podem ser considerados para financiamento se os participantes passarem a maior parte do seu tempo em formação estruturada, seminários, exercícios práticos, intercâmbio de práticas com colegas ou outras formas de aprendizagem ativa.

Os candidatos devem estar conscientes de que todos os prestadores de cursos são totalmente independentes do Programa Erasmus+ e trabalham como prestadores de serviços num mercado livre. Como tal, a escolha dos cursos e formação é da responsabilidade da organização beneficiária. As seguintes normas de qualidade foram concebidas para orientar os candidatos na sua escolha: https://erasmus-plus.ec.europa.eu/resources-and-tools/quality-standards-key-action-1

Participantes elegíveis

Os participantes elegíveis incluem professores, formadores e todos os outros especialistas não docentes e pessoal que trabalha no ensino e formação profissionais iniciais (EFPI) e no ensino e formação profissionais contínuos (EFPC).

O pessoal não docente elegível inclui pessoal que trabalha no EFP inicial e contínuo, quer em prestadores de EFP (como pessoal de gestão, técnicos de mobilidade internacional, coordenadores Erasmus+, etc.) quer noutras organizações ativas no ensino e formação profissionais (por exemplo, formadores em empresas parceiras locais, conselheiros, coordenadores Erasmus+, coordenadores políticos responsáveis pelo ensino e formação profissionais, etc.).

Os participantes devem estar a trabalhar na organização de envio ou devem trabalhar regularmente com a organização de envio para ajudar a executar as principais atividades da organização (por exemplo, na qualidade de formadores externos e em contexto laboral, peritos ou voluntários).

Em todos os casos, as tarefas que ligam o participante à organização de envio devem estar documentadas de uma forma que permita à agência nacional verificar este vínculo (por exemplo, com um contrato de trabalho ou de voluntário, descrição da tarefas ou um documento similar). As agências nacionais estabelecem uma prática transparente e coerente sobre aquilo que constitui relações laborais aceitáveis e comprovativos no seu contexto nacional.

Locais elegíveis

As atividades devem realizar-se no estrangeiro, num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa.

Além disso, as organizações titulares de uma acreditação Erasmus podem enviar participantes em missões de acompanhamento no posto de trabalho ou em missões de ensino e formação em países terceiros não associados ao Programa (regiões 1 a 14, conforme especificado na parte A: países elegíveis).

Documentação dos resultados da aprendizagem

Os requisitos para a documentação dos resultados da aprendizagem estão estabelecidos nas normas de qualidade Erasmus e aprofundados na convenção de subvenção do projeto.

Antes da atividade de mobilidade, a organização de envio, a organização de acolhimento e o participante devem acordar num acordo de aprendizagem (ou documento semelhante) que especifique os resultados de aprendizagem esperados do participante. Para os cursos e as ações de formação, pode ser utilizado um programa de curso em vez de um acordo de aprendizagem.

Após a atividade, os resultados de aprendizagem obtidos pelo participante têm de ser reconhecidos através da emissão de um certificado Europass Mobilidade ou de um documento semelhante. A organização beneficiária deve conservar uma cópia do documento emitido como prova da conclusão da atividade.

Mobilidade dos aprendentes

Atividades elegíveis

  • Participação em concursos de competências de EFP (1 a 10 dias)
  • Mobilidade de grupo de aprendentes de EFP (2 a 30 dias, um mínimo de dois aprendentes de EFP por grupo)
  • Mobilidade para fins de aprendizagem de curta duração para aprendentes de EFP (10 a 89 dias)
  • Mobilidade para fins de aprendizagem de longa duração para aprendentes de EFP (ErasmusPro) (90 a 365 dias)

Além da mobilidade física, todas as atividades de mobilidade dos aprendentes podem ser combinadas com atividades virtuais. As durações mínima e máxima especificadas acima aplicam-se à componente de mobilidade física.

As atividades executadas têm de cumprir os seguintes requisitos qualitativos: 

Participação em concursos de competências de EFP: os aprendentes do EFP podem participar em eventos internacionais nos quais a demonstração de competências em ambiente competitivo é fundamental para a promoção, o reconhecimento e o intercâmbio de experiências, o saber-fazer e as inovações tecnológicas no domínio do EFP4 . É também concedido financiamento a pessoal, mentores ou especialistas que acompanhem os aprendentes durante a atividade.

Mobilidade de grupo de aprendentes de EFP: um grupo de aprendentes da organização de envio pode passar um período de tempo a aprender juntamente com os seus pares num prestador de EFP parceiro no estrangeiro. A organização de envio deve conceber as atividades de aprendizagem em cooperação com um prestador de EFP parceiro do país de acolhimento5 . Professores, formadores, ou outro pessoal docente qualificado da organização de envio devem acompanhar os aprendentes ao longo de toda a atividade e orientar o seu processo de aprendizagem. Se necessário, outros adultos podem também atuar como acompanhantes para apoiar o pessoal acompanhante6 .

Mobilidade para fins de aprendizagem de curta duração dos aprendentes de EFP: Os aprendentes de EFP podem passar um período de aprendizagem no estrangeiro num prestador de EFP parceiro, numa empresa ou noutra organização ativa no setor do EFP ou no mercado de trabalho. O período de aprendizagem deve incluir uma forte componente baseada no trabalho e deve ser definido para cada participante um programa de aprendizagem individual. Para participantes como menos oportunidades, pode ser organizada mobilidade com uma duração mínima de dois dias, se justificado.

Mobilidade para fins de aprendizagem de longa duração dos aprendentes de EFP (ErasmusPro): Os aprendentes de EFP podem passar um período de aprendizagem mais longo no estrangeiro num prestador de EFP parceiro, numa empresa ou noutra organização ativa no setor do EFP ou no mercado de trabalho. O período de aprendizagem deve incluir uma forte componente baseada no trabalho e deve ser definido para cada participante um programa de aprendizagem individual.

Importa notar que a diferença entre os formatos de atividades de grupo e individuais não se baseia nas disposições de viagem e alojamento, mas nos requisitos aplicáveis aos programas de aprendizagem coletivos ou individuais, conforme abaixo descrito na secção «Documentação dos resultados da aprendizagem». Por conseguinte, está previsto um nível de apoio organizacional diferente para as atividades individuais e de grupo, conforme definido nas regras de financiamento apresentadas no final do presente capítulo.

Participantes elegíveis

Os participantes elegíveis incluem aprendentes e aprendizes do ensino e formação profissionais iniciais (EFPI) e do ensino e formação profissionais contínuos (EFPC). Os participantes devem estar inscritos num programa de EFPI ou EFPC elegível7 .

Os recém-diplomados (incluindo antigos aprendizes) dos programas de EFPI ou EFPC elegíveis são elegíveis para participar até 12 meses após a aquisição do grau. Caso os participantes tenham estado a cumprir serviço cívico ou militar obrigatório após a aquisição do grau, o período de elegibilidade será prorrogado pela duração do serviço. Os participantes em mobilidade de grupo devem estar inscritos num programa de EFPI elegível8 .

Locais elegíveis

As atividades devem realizar-se no estrangeiro, num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa.

Além disso, as organizações titulares de uma acreditação Erasmus podem enviar aprendentes para mobilidade de curta duração, mobilidade de longa duração (ErasmusPro) e concursos de competências de EFP em países terceiros não associados ao Programa (regiões 1 a 14, conforme especificado na parte A: países elegíveis).

A mobilidade de grupo de aprendentes de EFP deve realizar-se num prestador de EFP de acolhimento. As atividades poderão realizar-se excecionalmente noutro local no país da organização de acolhimento, caso se justifique pelos conteúdos e a qualidade da atividade. Neste caso, os custos de deslocação dos participantes incorridos no trajeto entre a organização de acolhimento e o local não serão considerados uma atividade de mobilidade transnacional. Como tal, não podem ser solicitados fundos adicionais para este efeito.

Além disso, a mobilidade de grupo dos aprendentes de EFP pode ocorrer na sede de um organismo da União Europeia se a atividade for organizada num organismo da UE ou em cooperação com esse organismo9 .

Independentemente do local, as atividades de grupo devem envolver aprendentes de, pelo menos, dois Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao programa.

Documentação dos resultados da aprendizagem

Os requisitos para a documentação dos resultados da aprendizagem estão estabelecidos nas normas de qualidade Erasmus e aprofundados na convenção de subvenção do projeto.

Atividades de mobilidade individual: antes da atividade, a organização de envio, a organização de acolhimento e o participante devem acordar num acordo de aprendizagem (ou documento semelhante) que especifique os resultados de aprendizagem esperados do participante. Após a atividade, os resultados de aprendizagem obtidos pelo participante têm de ser reconhecidos através da emissão de um certificado Europass Mobilidade ou de um documento semelhante. A organização beneficiária deve conservar uma cópia do documento emitido como prova da conclusão da atividade.

Atividades de mobilidade de grupo: deve definir-se um programa de aprendizagem para todo o grupo (não são necessários acordos de aprendizagem individuais). Após a atividade, a organização beneficiária deve conservar o programa de aprendizagem e uma lista dos participantes (incluindo acompanhantes) como prova da conclusão da atividade.

Outras atividades apoiadas

Atividades elegíveis

  • Peritos convidados (2 a 60 dias)
  • Acolhimento de professores e educadores em formação (10 a 365 dias)

As atividades executadas devem cumprir os seguintes requisitos qualitativos:

Peritos convidados: as organizações podem convidar formadores, professores, peritos políticos ou outros profissionais qualificados do estrangeiro para ajudar a melhorar o ensino, a formação e a aprendizagem na organização de acolhimento. Por exemplo, os peritos convidados podem ministrar formação ao pessoal da organização de acolhimento, demonstrar novos métodos de ensino ou ajudar a transferir boas práticas em organização e gestão.

Acolhimento de professores e educadores em formação: as organizações candidatas podem acolher professores em formação que pretendam passar um período de estágio no estrangeiro. A organização de acolhimento receberá apoio para preparar a atividade, ao passo que o apoio em matéria de deslocação e individual para o participante deverá ser prestado pela respetiva instituição de envio (que também se pode candidatar a financiamento Erasmus+ para o efeito).

Participantes elegíveis

Os peritos convidados podem ser qualquer pessoa de outro Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa com conhecimentos especializados e formação pertinentes para as necessidades e os objetivos da organização que os convida.

O acolhimento de professores e educadores em formação está disponível para os participantes que se tenham inscrito num programa de formação de professores (ou num tipo similar de programa de formação de formadores ou educadores) noutro Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa, ou que sejam recém-diplomados de um desses programas10 .

Locais elegíveis

O local para os peritos e professores/educadores convidados para formação é sempre a organização beneficiária (incluindo membros do consórcio).

Documentação dos resultados da aprendizagem

No caso dos peritos convidados, o programa de aprendizagem que o perito irá ministrar tem de ser acordado com a organização de acolhimento antes da atividade. Após a atividade, a organização beneficiária deve conservar o programa de aprendizagem executado como prova da conclusão da atividade.

Para os professores e educadores em formação acolhidos, aplicam-se os requisitos descritos para as atividades de mobilidade individuais dos aprendentes.

Visitas preparatórias

O que é uma visita preparatória?

Uma visita preparatória é uma visita a uma potencial organização de acolhimento por pessoal da organização de envio com o objetivo de preparar melhor uma atividade de mobilidade de aprendentes ou de pessoal.

Quando pode ser organizada uma visita preparatória?

Cada visita preparatória deve ter uma fundamentação clara e deve servir para melhorar a inclusão, o âmbito e a qualidade das atividades de mobilidade.

Por exemplo, podem ser organizadas visitas preparatórias para preparar melhor a mobilidade dos participantes com menos oportunidades, para começar a trabalhar com uma nova organização parceira, ou para preparar atividades de mobilidade mais longas.

As visitas preparatórias podem ser organizadas para preparar algum tipo de mobilidade de pessoal ou aprendentes, exceto «cursos e formação».

Quem pode participar numa visita preparatória?

As visitas preparatórias podem ser realizadas por quaisquer pessoas elegíveis para atividades de mobilidade de pessoal e envolvidas na organização do projeto.

A título excecional, os aprendentes participarão em mobilidade para fins de aprendizagem de longa duração e os participantes com menos oportunidades em qualquer tipo de atividade podem participar em visitas preparatórias para as suas atividades.

Numa visita preparatória podem participar, no máximo, três pessoas, podendo ser organizada, no máximo, uma visita preparatória por organização de acolhimento.

Onde podem ser realizadas visitas preparatórias?

As visitas preparatórias têm lugar nas instalações da potencial organização de acolhimento, ou em qualquer outro local onde estejam previstas atividades de mobilidade. As regras aplicáveis aos locais de atividades de mobilidade de pessoal e aprendentes também se aplicam às visitas preparatórias relacionadas com essas atividades.

Projetos de curto prazo para mobilidade de aprendentes e pessoal em ensino e formação profissionais

Os projetos de curto prazo para mobilidade de aprendentes e pessoal são uma forma direta e simples de beneficiar do Erasmus+. Têm por objetivo permitir ao beneficiário criar algumas atividades de uma forma simples para ganharem experiência no programa.

Para se manterem simples, os projetos de curto prazo incluem um limite para o número de participantes e a duração do projeto. O formato está disponível apenas para organizações individuais e não para consórcios. As organizações acreditadas não se podem candidatar a projetos de curto prazo, dado que já beneficiam de acesso permanente a financiamento do Erasmus+.

A candidatura a projetos de curto prazo inclui uma lista e descrição das atividades que a organização candidata planeia organizar.

Critérios de elegibilidade

Organizações elegíveis: quem pode candidatar-se?

As organizações que se seguem são elegíveis11 para se candidatarem:

  • Organizações de ensino e formação profissionais iniciais ou contínuos12
  • Autoridades públicas locais e regionais, organismos de coordenação e outras organizações com um papel no setor do ensino e formação profissionais
  • Empresas e outras organizações públicas ou privadas que acolhem, prestam formação ou trabalham de outra forma com aprendentes e aprendizes em programas de ensino e formação profissionais

As organizações titulares de uma acreditação Erasmus em formação e ensino profissionais não se podem candidatar a projetos de curto prazo.

Países elegíveis

As organizações candidatas devem estar estabelecidas num Estado-Membro da UE ou num país terceiro associado ao Programa.

Onde apresentar uma candidatura?

As candidaturas são apresentadas à agência nacional do país em que o candidato está estabelecido.

Prazos de candidatura

1.ª fase (para todas as agências nacionais): 20 de fevereiro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas)

2.ª fase: as agências nacionais podem decidir abrir um segundo prazo (2.ª fase).

Neste caso, a agência nacional informará os candidatos através do seu sítio Web. No caso da 2.ª fase, os candidatos têm de apresentar a sua candidatura até 1 de outubro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas).

Datas de início do projeto

Os projetos podem escolher as seguintes datas de início:

  • 1.ª fase: entre 1 de junho e 31 de dezembro do mesmo ano
  • 2.ª fase (em caso de abertura): entre 1 de janeiro e 31 de maio do ano seguinte

Duração do projeto

Entre 6 e 18 meses

Número de candidaturas

Por fase de seleção, uma organização apenas se pode candidatar a um projeto de curto prazo no setor do ensino e formação profissionais.

As organizações que recebam uma subvenção para um projeto de curto prazo no âmbito da primeira fase de candidaturas não se podem candidatar à segunda fase do mesmo convite à apresentação de propostas.

Num período de quaisquer cinco anos consecutivos de convites, as organizações podem receber um máximo de três subvenções para projetos de curto prazo em ensino e formação profissionais. As subvenções recebidas no período de 2014-2020 não são contabilizadas para este limite.

Atividades elegíveis

Todos os tipos de atividades para ensino e formação profissionais. Para uma lista pormenorizada, consultar a secção «Atividades». Para serem elegíveis, as candidaturas devem incluir, pelo menos, uma atividade de mobilidade de pessoal ou dos aprendentes.

Âmbito do projeto

Uma candidatura a um projeto de curto prazo pode incluir um máximo de 30 participantes em atividades de mobilidade.

As visitas preparatórias e a participação de acompanhantes não serão contabilizadas para este limite.

Organizações de apoio

Uma organização de apoio é uma organização que presta assistência à organização beneficiária em aspetos práticos da execução do projeto que não digam respeito a tarefas essenciais do projeto (conforme definidas nas normas de qualidade Erasmus).

Todas as organizações ativas no domínio do ensino e da formação podem tornar-se organizações de apoio. As funções e as obrigações das organizações de apoio devem ser formalmente definidas entre estas e a organização beneficiária. A organização de apoio atua sob a supervisão da organização beneficiária, que, em última instância, continua a ser responsável pelos resultados e pela qualidade das atividades executadas. Todos os contributos das organizações de apoio devem respeitar as normas de qualidade Erasmus.

As organizações de acolhimento que facultam conteúdos de aprendizagem e tutoria aos participantes da organização beneficiária não são consideradas organizações de apoio, a menos que apoiem simultaneamente o beneficiário noutras tarefas de gestão do projeto que são, regra geral,executadas pela organização de envio.

Critérios de atribuição

As candidaturas apresentadas serão avaliadas através da atribuição de pontos de um total de 100, com base nos critérios e nas ponderações seguintes. Para serem consideradas no âmbito da atribuição, as candidaturas devem atingir os seguintes limiares:

  • 60 pontos, no mínimo, de um total de 100 e
  • pelo menos metade da pontuação máxima em cada uma das três categorias de critérios de atribuição

Relevância (pontuação máxima: 20 pontos)

Em que medida:

  • o perfil e a experiência do candidato, as atividades e o público-alvo de aprendentes são relevantes para o setor do ensino e formação profissionais
  • a proposta de projeto é relevante para os objetivos da ação
  • a proposta é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação
  • a proposta de projeto é relevante para as seguintes prioridades específicas:
    • apoio aos novos intervenientes e a organizações menos experientes
    • apoio aos participantes em atividades ErasmusPro
    • apoio aos participantes com menos oportunidades

Qualidade da conceção do projeto (pontuação máxima: 50 pontos)

Em que medida:

  • os objetivos propostos do projeto respondem de forma clara e concreta às necessidades da organização candidata, do seu pessoal e aprendentes
  • as atividades propostas são apropriadas para a consecução dos objetivos do projeto
  • existe um plano de trabalho claro para cada uma das atividades propostas
  • o projeto integra práticas ambientalmente sustentáveis e responsáveis
  • o projeto integra a utilização de ferramentas (em especial, a plataforma eTwinning para EFPI e a plataforma EPALE para EFPC) e métodos de aprendizagem digitais para complementarem as suas atividades de mobilidade física e melhorarem a cooperação com as organizações de acolhimento parceiras

Qualidade das ações de acompanhamento (pontuação máxima: 30 pontos)

Em que medida:

  • o candidato definiu claramente as tarefas e as responsabilidades para a execução das atividades de acordo com as normas de qualidade Erasmus
  • o candidato propôs medidas concretas e lógicas para integrar os resultados das atividades de mobilidade no trabalho regular da organização
  • o candidato propôs uma forma adequada de avaliar os resultados do projeto
  • o candidato propôs medidas concretas e eficazes para divulgar os resultados do projeto dentro da organização candidata, partilhar os resultados com outras organizações e o público, bem como reconhecer publicamente o financiamento da União Europeia

Projetos acreditados para mobilidade de aprendentes e pessoal do ensino e formação profissionais

As organizações titulares de uma acreditação Erasmus em ensino e formação profissionais podem candidatar-se a financiamento como parte de uma vertente de financiamento especial disponível exclusivamente para elas. As candidaturas são baseadas no Plano Erasmus anteriormente aprovado, pelo que não é necessária uma lista e descrição pormenorizadas das atividades planeadas aquando da candidatura aos fundos. Ao invés, a candidatura incide sobre a estimativa do orçamento necessário para o próximo conjunto de atividades.

Critérios de elegibilidade

Organizações elegíveis: quem pode candidatar-se?

Os candidatos têm de ser titulares de uma acreditação Erasmus válida em ensino e formação profissionais na data de início do projeto.

Consórcio de mobilidade

As organizações titulares de uma acreditação Erasmus para coordenadores de consórcio de mobilidade devem candidatar-se ao formato de consórcios de mobilidade.

A lista de membros do consórcio de mobilidade deve ser fornecida como parte da candidatura e deve incluir, pelo menos, uma organização membro além do coordenador.

Qualquer organização que satisfaça os critérios de elegibilidade para uma acreditação Erasmus no mesmo domínio pode tornar-se membro de um consórcio de mobilidade. Todas as organizações previstas como membros do consórcio devem ser do mesmo Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa que o coordenador do consórcio de mobilidade. Os membros do consórcio não são obrigados a ter uma acreditação Erasmus.

As organizações que participam num consórcio de mobilidade podem receber financiamento para a execução de um máximo de duas convenções de subvenção da ação-chave 1 no setor do ensino e formação profissionais, no âmbito do mesmo convite à apresentação de propostas. Por conseguinte, as organizações EFP que recebam uma subvenção para um projeto de curto prazo ou um projeto acreditado podem, adicionalmente, participar num consórcio de mobilidade de EFP como organizações membros. Outras organizações podem participar num máximo de dois consórcios de mobilidade.

Onde apresentar uma candidatura?

As candidaturas são apresentadas à agência nacional do país em que a organização candidata está estabelecida.

Prazo de candidatura

20 de fevereiro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas)

Data de início do projeto

1 de junho do mesmo ano

Duração do projeto

Todos os projetos acreditados terão uma duração inicial de 15 meses. Se tal se justificar, os beneficiários podem solicitar o prolongamento do seu projeto para uma duração total de 24 meses. Os prolongamentos serão efetuados após 12 meses de execução, salvo decisão em contrário da agência nacional.

Número de candidaturas

As organizações acreditadas podem candidatar-se uma vez por fase de seleção.

Atividades elegíveis

Todos os tipos de atividades para ensino e formação profissionais. Para uma lista pormenorizada, consultar a secção «Atividades».

Para serem elegíveis, as candidaturas devem incluir, pelo menos, uma atividade de mobilidade de pessoal ou dos aprendentes.

Âmbito do projeto

O número de participantes que podem ser incluídos em projetos acreditados não é limitado, excetuando quaisquer limitações definidas na fase da dotação orçamental.

Os projetos não podem afetar mais de 20 % da subvenção concedida a atividades com países terceiros não associados ao Programa13 . Estas oportunidades visam incentivar as organizações nos Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa a desenvolverem atividades de mobilidade de saída com vários países terceiros não associados ao Programa. Espera-se que estas atividades abranjam o maior âmbito geográfico possível.

Dotação orçamental

A qualidade do Plano Erasmus do candidato foi avaliada na fase de candidatura a acreditação, pelo que não é realizada uma avaliação qualitativa na fase da dotação orçamental. Todas as candidaturas a subvenções elegíveis receberão financiamento.

O montante da subvenção atribuída dependerá de vários elementos:

  • o orçamento total disponível para atribuição aos candidatos acreditados,
  • as atividades solicitadas (incluindo o orçamento previsional necessário para as executar),
  • a subvenção de base e a subvenção máxima,
  • os seguintes critérios de atribuição: desempenho dos candidatos, prioridades políticas e equilíbrio geográfico (se aplicados pela agência nacional).

A agência nacional publicará, antes do fim do prazo do convite, regras pormenorizadas sobre a subvenção de base e a subvenção máxima, a pontuação dos critérios de atribuição, a ponderação de cada critério, o método de atribuição e o orçamento disponível para projetos acreditados.

Quais são as regras de financiamento?

As regras de financiamento que se seguem serão aplicáveis a projetos de curto prazo e a projetos acreditados para a mobilidade de aprendentes e pessoal do ensino e formação profissionais.

As diferentes categorias orçamentais são independentes umas das outras: para qualquer participante individual, o beneficiário pode solicitar todas as contribuições unitárias elegíveis ou apenas algumas delas (se os restantes custos forem cobertos de forma diferente). Os fundos recebidos do Erasmus+ podem ser complementados pela própria organização beneficiária, por outros fundos da UE, por donativos ou por contribuições dos participantes. Caso o beneficiário solicite contribuições dos participantes, estas devem estar em conformidade com as disposições pertinentes das normas de qualidade Erasmus. Em especial, tais contribuições não devem criar obstáculos à inclusão de participantes com menos oportunidades.

Categoria orçamental – Apoio organizacional

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos diretamente associados à realização do projeto que não são abrangidos por outras categorias de custos.

Por exemplo: preparação (pedagógica, intercultural e de outro tipo), tutoria, monitorização e apoio dos participantes durante a mobilidade, serviços, ferramentas e equipamentos necessários para a execução do projeto, componentes virtuais em atividades mistas, reconhecimento dos resultados da aprendizagem, partilha de resultados e tornar o financiamento da União Europeia visível para o público.

O apoio organizacional abrange os custos incorridos pelas organizações de envio e de acolhimento (exceto no caso da mobilidade de pessoal para fins de cursos e formação). A repartição da subvenção recebida será acordada entre as duas organizações.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base no número de participantes.

Montante

100 EUR

  • Por participante em mobilidade de pessoal para fins de cursos e formação
  • Por perito convidado
  • Por professor ou educador em formação acolhido
  • Por participante em concursos de competências de EFP
  • Por aprendente em mobilidade de grupo

350 EUR; 200 EUR após uma centena de participantes no mesmo tipo de atividade

  • Por participante em mobilidade para fins de aprendizagem de curta duração de aprendentes de EFP
  • Por participante em mobilidade de pessoal para fins de acompanhamento no local de trabalho e missões de ensino ou formação

500 EUR

  • Por participante em mobilidade para fins de aprendizagem de longa duração de aprendentes de EFP (ErasmusPro)
  • Por participante em qualquer atividade individual realizada num país terceiro não associado ao Programa

Categoria orçamental – Viagem

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Contribuição para as despesas de viagem de ida e volta dos participantes e dos acompanhantes do respetivo local de origem para o local da atividade.

Em viagens com menos de 500 km, o participante viajará, regra geral, em meios de transporte com baixas emissões.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários

Regra de afetação: com base na distância do trajeto e no número de pessoas

A candidatura tem de indicar a distância aérea entre o local de origem e o local onde se realiza a atividade14 , utilizando a calculadora de distâncias disponibilizada pela Comissão Europeia15 .

Montante

Distâncias de viagem

Viagens ecológicas

Viagens não ecológicas

10 – 99 km

56 EUR

28 EUR

100 – 499 km

285 EUR

211 EUR

500 – 1999 km

417 EUR

309 EUR

2000 – 2999 km

535 EUR

395 EUR

3000 – 3999 km

785 EUR

580 EUR

4000 – 7999 km

1188 EUR

1188 EUR

Igual ou superior a 8 000 km

1735 EUR

1735 EUR

Categoria orçamental – Apoio individual

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Despesas de subsistência para participantes e acompanhantes16  durante a atividade.

Se necessário, as despesas de subsistência são elegíveis para tempo de viagem antes e após a atividade, com um máximo de dois dias de viagem para participantes e acompanhantes que recebam subvenção para viagens não ecológicas e um máximo de seis dias de viagem no caso de uma subvenção para viagens ecológicas.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base no número de pessoas, na duração da estada e no país de acolhimento17 .

Montante

Categoria de participantes

Grupo de países 1

Grupo de países 2

Grupo de países 3

Pessoal

 

–95-169 EUR

–84-148 EUR

Aprendentes de EFP

–48-127 EUR

–41-110 EUR

36-93 EUR

Os valores acima constituem os intervalos permitidos para as taxas de base por dia de atividade. Dentro destes intervalos, cada agência nacional decidirá sobre as taxas de base exatas para os projetos sob a sua gestão e publicará essa informação no seu sítio Web.

O pagamento da taxa base é feito até ao 14.º dia da atividade (incluindo os dias de viagem). A partir do 15.º dia, a taxa a pagar será igual a 70 % da taxa de base. As taxas a pagar serão arredondadas para o euro inteiro mais próximo.

Categoria orçamental – Apoio à inclusão

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Apoio à inclusão para organizações: custos relacionados com a organização de atividades de mobilidade para participantes com menos oportunidades.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base no número de participantes com menos oportunidades.

Montante

125 EUR por participante

Apoio à inclusão para participantes: Custos adicionais diretamente relacionados com participantes com menos oportunidades e respetivos acompanhantes (incluindo despesas de viagem e de subsistência, se não for pedida uma subvenção para esses participantes nas categorias orçamentais «Viagem» e «Apoio individual»). O apoio à inclusão também pode ser prestado aos membros do pessoal com menos oportunidades que assumam o papel de acompanhantes ou participem numa visita preparatória.

Mecanismo de financiamento: custos reais.

Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional.

Montante

100 % das despesas elegíveis

Categoria orçamental – Visitas preparatórias

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos que cobrem as despesas de viagem e de subsistência para participação numa visita preparatória.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base no número de participantes.

Montante

680 EUR por participante, com um máximo de três participantes por visita

Categoria orçamental – Propinas

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos que cobrem as taxas de inscrição no formato de mobilidade de pessoal «Cursos e formação».

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base na duração da atividade.

Montante

80 EUR por participante, por dia; um membro do pessoal individual pode receber um máximo de 800 EUR em propinas no âmbito de uma convenção de subvenção.

Categoria orçamental – Apoio linguístico

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos relacionados com a prestação de materiais de aprendizagem de línguas e formação a participantes que necessitem de melhorar o conhecimento da língua que utilizarão para estudar ou receber formação durante a sua atividade.

O apoio linguístico é elegível para participantes nos seguintes tipos de atividades: acompanhamento no posto de trabalho, missões de ensino e formação, mobilidade para fins de aprendizagem de curta duração de aprendentes de EFP e mobilidade para fins de aprendizagem de longa duração de aprendentes de EFP (ErasmusPro).

O apoio é pago apenas se o participante não puder receber apoio linguístico em linha devido à indisponibilidade do idioma ou do nível necessário, ou devido a obstáculos específicos com que se deparam os participantes com menos oportunidades. As condições acima referidas não se aplicam ao apoio reforçado prestado aos participantes no ErasmusPro.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base no número de participantes.

Montante

150 EUR por participante

Além disso: 150 EUR de apoio linguístico reforçado por participante no ErasmusPro

Categoria orçamental – Custos excecionais

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos relacionados com a garantia financeira, caso a agência nacional o solicite.

Despesas de viagem dispendiosas de participantes e respetivos acompanhantes que não podem ser apoiadas com a categoria normal «Viagem» devido ao afastamento geográfico e outros obstáculos. Se concedido, o apoio para custos excecionais de viagens dispendiosas substitui o apoio à deslocação baseado em custos unitários.

Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos.

Mecanismo de financiamento: custos reais.

Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional. As viagens dispendiosas aplicam-se aos casos em que o apoio à deslocação com base no custo unitário não abrange 70 % das despesas de viagem dos participantes.

Montante

Custos com a prestação de uma garantia financeira: 80 % das despesas elegíveis

Despesas de viagem dispendiosas: 80 % das despesas de viagem elegíveis

Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos: 100 % das despesas elegíveis

  • 1 https://www.cedefop.europa.eu/files/osnabrueck_declaration_eu2020.pdf. ↩ back
  • 2 https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1223 ↩ back
  • 3 Qualquer atividade de mobilidade de aprendentes do EFP será considerada um Estágio Oportunidade Digital se o estagiário realizar uma ou mais das seguintes atividades: marketing digital (por exemplo, gestão de redes sociais, análise do tráfego Web); design gráfico, mecânico ou arquitetónico digital; desenvolvimento de aplicações, software, scripts ou sítios Web; instalação, manutenção e gestão de sistemas e redes de TI; cibersegurança; análise, exploração e visualização de dados; programação e ensaio de robôs e aplicações de inteligência artificial. O apoio geral a clientes, a execução de encomendas, a introdução de dados ou as tarefas administrativas não se incluem nesta categoria. ↩ back
  • 4 Consultar mais informações sobre a definição dos concursos de competências de EFP na parte D – Glossário de termos. ↩ back
  • 5 Os programas de atividades de grupo que consistam total ou principalmente em atividades comercialmente disponíveis, como cursos numa escola de línguas ou outras atividades comerciais «prontas a usar», não são elegíveis. As atividades desenvolvidas no prestador de EFP de acolhimento podem ser complementadas com um período de prática de aprendizagem em contexto de trabalho numa empresa. Se for pertinente para o programa de aprendizagem da atividade, os aprendentes podem passar uma parte do período de mobilidade em viagens conjuntas para espaços naturais ou culturais, concursos internacionais ou outras atividades de aprendizagem semelhantes. No entanto, esses conteúdos devem ser sempre secundários relativamente às atividades de aprendizagem principais e estar integrados num programa de aprendizagem entre pares concebido pelos dois prestadores de EFP. ↩ back
  • 6 Em todos os casos, as organizações de envio e de acolhimento continuam a ser responsáveis por garantir o pleno respeito das regras e das leis aplicáveis nos países de envio e de acolhimento. ↩ back
  • 7 Os programas de EFPI ou EFPC elegíveis em cada Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa serão definidos pela autoridade nacional competente e publicados no sítio Web da agência nacional relevante. ↩ back
  • 8 A autoridade nacional competente decidirá se todos ou apenas alguns programas de EFPI são elegíveis para atividades de mobilidade de grupo. ↩ back
  • 9 As sedes dos organismos da União Europeia são Bruxelas, Frankfurt, Luxemburgo, Estrasburgo e Haia. As atividades nas sedes da UE serão consideradas mobilidade transnacional e o financiamento (conforme descrito na secção «Quais são as regras de financiamento?») pode ser solicitado para todos os participantes, independentemente do seu país de origem. ↩ back
  • 10 Os recém-diplomados são elegíveis para participar até 12 meses após a aquisição do grau. Caso os participantes tenham estado a cumprir serviço cívico ou militar obrigatório após a aquisição do grau, o período de elegibilidade será prorrogado pela duração do serviço. ↩ back
  • 11 As organizações elegíveis em cada Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa serão definidas pela autoridade nacional competente e publicadas no sítio Web da agência nacional relevante, juntamente com exemplos pertinentes. ↩ back
  • 12 Os prestadores de EFP com um estatuto especial e sob supervisão de autoridades nacionais de outro país podem ter de candidatar-se na agência nacional do país supervisor. Para obter mais informações sobre cada caso, contacte a agência nacional do país de acolhimento ou do país da autoridade nacional competente. ↩ back
  • 13 As categorias orçamentais «Apoio à inclusão para participantes» e «Custos excecionais de viagens dispendiosas» não são contabilizadas para este limite. ↩ back
  • 14 Por exemplo, se uma pessoa de Madrid (Espanha) participar numa atividade realizada em Roma (Itália), o candidato deverá calcular a distância entre Madrid e Roma (1 365,28 km) e depois selecionar o intervalo de distância dos trajetos aplicável (ou seja, entre 500 e 1 999 km). ↩ back
  • 15 https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/distance-calculator_pt. ↩ back
  • 16 No caso dos acompanhantes, aplicam-se as taxas para os membros do pessoal. Em casos excecionais, quando o acompanhante tiver de permanecer no estrangeiro por mais de 60 dias, as despesas de subsistência suplementares para além do 60.º dia serão apoiadas ao abrigo da rubrica orçamental «Apoio à inclusão». ↩ back
  • 17

    Grupos de países de acolhimento para Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa:

    Grupo de países 1: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Irlanda, Islândia, Itália, Listenstaine, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Suécia.

    Grupo de países 2: Chéquia, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Grécia, Malta, Portugal

    Grupo de países 3: Bulgária, Croácia, Hungria, Lituânia, Macedónia do Norte, Polónia, Roménia, Sérvia, Turquia

    Grupos de países de acolhimento para países terceiros não associados ao Programa:

    Grupo de países 1: Japão, Israel, Coreia do Sul, Geórgia, Argentina, Arménia, Angola, Arábia Saudita, Koweit, Estados Unidos, Reino Unido, Suíça, Barém, Azerbaijão, Sudão, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Emirados Árabes Unidos, Hong Kong, Líbano, Vietname, México, Taiwan, Moldávia, Malásia, Tanzânia, Canadá, Singapura, Austrália, Tailândia, Ilhas Faroé, Andorra, Mónaco, São Marino, Estado da Cidade do Vaticano.

    Grupo de países 2: Índia, Cazaquistão, Brasil, República Democrática do Congo, Chile, Nigéria, Uganda, Libéria, Jibuti, Coreia do Norte, Usbequistão, Turquemenistão, República Dominicana, Jamaica, Bielorrússia, Líbia, Síria, Cuba, Iémen, Quénia, Ruanda, Seicheles, Antígua e Barbuda, Brunei, Montenegro, Maláui, Barbados, Santa Lúcia, Granada, Domínica, Uruguai, Albânia, China, Filipinas, Peru, Venezuela, Panamá, Gana, Chade, Guiana, Egito, Marrocos, Quiribáti, Omã, Bósnia-Herzegovina, Irão, Moçambique, Senegal, Maurícia, Catar, Jordânia, Indonésia, Laos, África do Sul, Etiópia, Bangladeche, Equador, Paraguai, Costa Rica, Costa do Marfim, Serra Leoa, Gabão, Haiti, Baamas, Papua-Nova Guiné, Micronésia, Ucrânia, Quirguistão, Rússia, Palestina.

    Grupo de países 3: Nepal, Maldivas, Tajiquistão, Nicarágua, Zâmbia, Guiné, Congo, Botsuana, Belize, Samoa, Ilhas Marshall, Palau, Tuvalu, Nauru, Ilhas Cook, Niuê, Nova Zelândia, Paquistão, Butão, Salvador, Suriname, Guatemala, Honduras, Somália, Trindade e Tobago, Argélia, Colúmbia, Gâmbia, Fiji, Ilhas Salomão, Vanuatu, Camboja, Zimbabué, Burundi, Mongólia, Camarões, Timor-Leste, Seri Lanca, Madagáscar, Mali, Togo, São Tomé e Príncipe, Tonga, Bolívia, Benim, Lesoto, Macau, Tunísia, Iraque, Burquina Fasso, Guiné Equatorial, República Centro-Africana, Guiné-Bissau, Namíbia, Comores, Eritreia, Mianmar/Birmânia, Afeganistão, Níger, Mauritânia, Cabo Verde, Kosovo, Essuatíni, Sudão do Sul. ↩ back

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