Oportunidades de mobilidade para organizações Erasmus acreditadas no domínio da juventude
As organizações acreditadas têm a possibilidade de se candidatarem a financiamento para atividades de mobilidade de jovens de uma forma simplificada. As candidaturas são baseadas no plano de atividade de acreditação anteriormente aprovado, pelo que não é necessária uma lista e uma descrição pormenorizadas das atividades planeadas. Ao invés, as candidaturas focam-se em estimar o número de atividades a serem executadas e o número de participantes envolvidos.
As atividades de mobilidade a executar no âmbito desta ação1 devem cumprir os requisitos mínimos estabelecidos para cada tipo de atividade nas respetivas secções do presente Guia.
As organizações acreditadas comprometem-se cumprir as normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude e a proporcionar atividades de mobilidade de elevada qualidade no domínio da juventude.
As organizações de juventude acreditadas não são elegíveis para financiamento no âmbito da vertente de intercâmbio de jovens e projetos de mobilidade para técnicos de juventude. Contudo, podem assumir o papel de parceiro nesses projetos.
Critérios de elegibilidade
Os critérios de elegibilidade que se seguem são aplicáveis a pedidos de subvenção.
Quem pode candidatar-se?
Qualquer organização titular de uma acreditação Erasmus válida no domínio da juventude na data de início do projeto.
Atividades elegíveis
- Intercâmbios de jovens
- Atividades de desenvolvimento profissional para técnicos de juventude
Podem ainda ser elegíveis as seguintes atividades:
- Visitas preparatórias
- Desenvolvimento de sistemas e atividades de sensibilização (apenas em conjugação com atividades de desenvolvimento profissional de técnicos de juventude)
A descrição e os critérios de elegibilidade para cada uma dessas atividades encontram-se definidos nas secções pertinentes do presente Guia.
Duração do projeto
Todos os projetos acreditados terão uma duração inicial de 15 meses. Ao fim de 12 meses, todos os beneficiários terão a possibilidade de prolongar o seu projeto até uma duração total de 24 meses.
Onde apresentar a candidatura?
Na agência nacional do país onde a organização candidata se encontra estabelecida
Quando apresentar a candidatura?
Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção o mais tardar até às seguintes datas:
- 12 de fevereiro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início em 1 de junho do mesmo ano.
Como apresentar a candidatura?
Para informações sobre como apresentar a candidatura, consultar a parte C do presente Guia.
Outros requisitos mínimos
Uma organização acreditada apenas se pode candidatar uma vez por convite (ano) a um projeto acreditado.
Dotação orçamental
O montante da subvenção atribuída dependerá de vários elementos:
- o orçamento total disponível para atribuição aos candidatos acreditados,
- as atividades solicitadas,
- a subvenção mínima e a subvenção máxima,
- os seguintes critérios de atribuição: desempenho financeiro, desempenho qualitativo, prioridades políticas e áreas temáticas abordadas pelas atividades objeto da candidatura e equilíbrio geográfico (se aplicados pela agência nacional).
A agência nacional publicará, antes do fim do prazo do convite, regras pormenorizadas sobre a subvenção de base e a subvenção máxima, a classificação dos critérios de atribuição, a ponderação de cada critério, o método de atribuição e o orçamento disponível para projetos acreditados.
- A maior parte do orçamento desta ação destina-se a apoiar atividades transnacionais que envolvam organizações e participantes dos Estados-Membros da UE e de países terceiros associados ao programa. Contudo, até 25 % do orçamento disponível poderá destinar-se a financiar atividades de mobilidade internacional em que participem organizações e participantes de países terceiros vizinhos da UE não associados ao programa (regiões 1 a 4; consultar a secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia). ↩ back