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Oportunidades de mobilidade para organizações Erasmus acreditadas no domínio da juventude

As organizações acreditadas têm a possibilidade de se candidatarem a financiamento (pedido de subvenção) para atividades de mobilidade dos jovens de uma forma simplificada. As candidaturas são baseadas no plano de atividade de acreditação anteriormente aprovado, pelo que não é necessária uma lista e uma descrição pormenorizadas das atividades planeadas. Ao invés, as candidaturas incidem sobre estimar o número de atividades a serem executadas e o número de participantes envolvidos.

As atividades de mobilidade a executar no âmbito desta ação devem seguir as regras e os princípios estabelecidos para cada tipo de atividade nas respetivas secções do presente Guia.

As organizações acreditadas comprometem-se cumprir as normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude e a proporcionar atividades de mobilidade de elevada qualidade no domínio da juventude.

As organizações de juventude acreditadas não são elegíveis para financiamento no âmbito da vertente de intercâmbio de jovens e projetos de mobilidade para técnicos de juventude. Contudo, podem assumir o papel de parceiro nesses projetos.

Critérios de elegibilidade

Os critérios gerais que se seguem são aplicáveis a pedidos de subvenção.

Quem pode candidatar-se?

Organizações titulares de uma acreditação Erasmus válida no domínio da juventude no momento do prazo de candidatura

Atividades elegíveis

  • Intercâmbios de jovens
  • Atividades de desenvolvimento profissional de técnicos de juventude

Adicionalmente, podem executar-se as seguintes atividades:

  • Visitas preparatórias
  • Desenvolvimento de sistemas e atividades de sensibilização (apenas em conjugação com atividades de desenvolvimento profissional de técnicos de juventude)

A descrição e os critérios de elegibilidade para cada uma dessas atividades encontram-se definidos nas secções pertinentes do presente Guia.

Duração do projeto

Todos os projetos acreditados terão uma duração inicial de 15 meses. Ao fim de 12 meses, todos os beneficiários terão a possibilidade de prolongar o seu projeto até uma duração total de 24 meses.

Onde apresentar a candidatura?

Na agência nacional do país onde a organização candidata se encontra estabelecida

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção o mais tardar até às seguintes datas:

  • 20 de fevereiro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início em 1 de junho do mesmo ano.

Como apresentar a candidatura?

Para informações sobre como apresentar a candidatura, consultar a parte C do presente Guia.

Outros critérios

Uma organização acreditada apenas se pode candidatar uma vez por convite.

Deve ser anexada ao formulário de candidatura uma declaração sob compromisso de honra do representante legal.

Dotação orçamental

O montante da subvenção atribuída dependerá de vários elementos:

  • o orçamento total disponível para atribuição aos candidatos acreditados,
  • as atividades solicitadas,
  • a subvenção mínima e a subvenção máxima,
  • os seguintes critérios de atribuição: desempenho financeiro, desempenho qualitativo, prioridades políticas e áreas temáticas abordadas pelas atividades objeto da candidatura e equilíbrio geográfico (se aplicados pela agência nacional).

A agência nacional publicará, antes do fim do prazo do convite, regras pormenorizadas sobre a subvenção de base e a subvenção máxima, a pontuação dos critérios de atribuição, a ponderação de cada critério, o método de atribuição e o orçamento disponível para projetos acreditados.

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