Skip to main content

Erasmus+ Programme Guide

The essential guide to understanding Erasmus+

Oportunidades de mobilidade para organizações Erasmus acreditadas no domínio da juventude

As organizações acreditadas têm a possibilidade de se candidatarem a financiamento para atividades de mobilidade de jovens de uma forma simplificada. As candidaturas são baseadas no plano de atividade de acreditação anteriormente aprovado, pelo que não é necessária uma lista e uma descrição pormenorizadas das atividades planeadas. Ao invés, as candidaturas focam-se em estimar o número de atividades a serem executadas e o número de participantes envolvidos.

As atividades de mobilidade a executar no âmbito desta ação1 devem cumprir os requisitos mínimos estabelecidos para cada tipo de atividade nas respetivas secções do presente Guia. 

As organizações acreditadas comprometem-se cumprir as normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude e a proporcionar atividades de mobilidade de elevada qualidade no domínio da juventude. 

As organizações de juventude acreditadas não são elegíveis para financiamento no âmbito da vertente de intercâmbio de jovens e projetos de mobilidade para técnicos de juventude. Contudo, podem assumir o papel de parceiro nesses projetos. 

Critérios de elegibilidade

Os critérios de elegibilidade que se seguem são aplicáveis a pedidos de subvenção.

Quem pode candidatar-se?

Qualquer organização titular de uma acreditação Erasmus válida no domínio da juventude na data de início do projeto.

Atividades elegíveis

  • Intercâmbios de jovens
  • Atividades de desenvolvimento profissional para técnicos de juventude

Podem ainda ser elegíveis as seguintes atividades:

  • Visitas preparatórias
  • Desenvolvimento de sistemas e atividades de sensibilização (apenas em conjugação com atividades de desenvolvimento profissional de técnicos de juventude)

A descrição e os critérios de elegibilidade para cada uma dessas atividades encontram-se definidos nas secções pertinentes do presente Guia.

Duração do projeto

Todos os projetos acreditados terão uma duração inicial de 15 meses. Ao fim de 12 meses, todos os beneficiários terão a possibilidade de prolongar o seu projeto até uma duração total de 24 meses.

Onde apresentar a candidatura?

Na agência nacional do país onde a organização candidata se encontra estabelecida

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção o mais tardar até às seguintes datas:

  • 12 de fevereiro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início em 1 de junho do mesmo ano.

Como apresentar a candidatura?

Para informações sobre como apresentar a candidatura, consultar a parte C do presente Guia.

Outros requisitos mínimos

Uma organização acreditada apenas se pode candidatar uma vez por convite (ano) a um projeto acreditado.

Dotação orçamental

O montante da subvenção atribuída dependerá de vários elementos:

  • o orçamento total disponível para atribuição aos candidatos acreditados,
  • as atividades solicitadas,
  • a subvenção mínima e a subvenção máxima,
  • os seguintes critérios de atribuição: desempenho financeiro, desempenho qualitativo, prioridades políticas e áreas temáticas abordadas pelas atividades objeto da candidatura e equilíbrio geográfico (se aplicados pela agência nacional).

A agência nacional publicará, antes do fim do prazo do convite, regras pormenorizadas sobre a subvenção de base e a subvenção máxima, a classificação dos critérios de atribuição, a ponderação de cada critério, o método de atribuição e o orçamento disponível para projetos acreditados.

  1. A maior parte do orçamento desta ação destina-se a apoiar atividades transnacionais que envolvam organizações e participantes dos Estados-Membros da UE e de países terceiros associados ao programa. Contudo, até 25 % do orçamento disponível poderá destinar-se a financiar atividades de mobilidade internacional em que participem organizações e participantes de países terceiros vizinhos da UE não associados ao programa (regiões 1 a 4; consultar a secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia). ↩ back
Tagged in:  Youth