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Projetos orientados para o futuro

Finalidade da ação

Na sequência da recente pandemia, a necessidade de inovação nos nossos sistemas de ensino e formação, bem como de juventude, é maior do que nunca. A inovação no ensino e na aprendizagem é crucial, a nível individual e a nível institucional. Estas abordagens inovadoras devem não só dotar os trabalhadores de hoje e de amanhã das competências adequadas para os mercados de trabalho em rápida mudança, mas também equipar a força de trabalho atual e futura com a criatividade e as competências necessárias para confrontar a crescente complexidade dos desafios sociais que todos enfrentamos, como as alterações climáticas, a proteção da biodiversidade, a energia limpa, a saúde pública, a digitalização e a automação, a inteligência artificial, a robótica e a análise de dados.

Esta ação tem por objetivo promover a inovação, a criatividade e a participação, bem como o empreendedorismo social, em diferentes domínios do ensino e da formação, dentro dos setores ou entre setores e disciplinas.

Os projetos orientados para o futuro são projetos em grande escala que visam identificar, desenvolver, testar e/ou avaliar abordagens (políticas) inovadoras com potencial para serem integradas, melhorando assim os sistemas de ensino e formação. Esses projetos apoiarão ideias orientadas para o futuro que respondam às principais prioridades europeias e que tenham potencial para serem integradas e para contribuírem para melhorar os sistemas de ensino, formação e juventude, bem como para produzir um efeito inovador substancial em termos de métodos e práticas em todos os tipos de contextos de aprendizagem e participação ativa para a coesão social europeia.

O objetivo é apoiar projetos de cooperação transnacional que implementem um conjunto coerente e abrangente de atividades setoriais ou intersetoriais que:

  • Promovam a inovação em termos de alcance e de métodos e práticas revolucionários; e/ou
  • Assegurem uma transferência da inovação (entre países, setores de intervenção ou grupos-alvo), garantindo uma exploração sustentável dos resultados dos projetos inovadores a nível europeu e/ou a respetiva transferibilidade para diferentes contextos e destinatários.

As parcerias deverão ser compostas por uma combinação de organizações públicas e privadas, aliando investigadores, profissionais e parceiros com capacidade para chegar aos decisores políticos.

Os projetos orientados para o futuro devem, por conseguinte, ser executados por uma parceria mista de organizações:

  • baseadas na excelência e nos conhecimentos mais avançados,
  • com capacidade para inovar,
  • capazes de gerar um impacto sistémico através das suas atividades e do potencial para impulsionar a agenda política nos domínios do ensino e da formação.

Os projetos apoiados visam alcançar um impacto sistémico a nível europeu através da capacidade para aplicar os seus resultados inovadores à escala europeia e/ou de os transferir para diferentes contextos temáticos ou geográficos.

Lote 1: Educação digital (intersetorial)

Os projetos no âmbito do lote 1 podem dizer respeito a diferentes setores educativos ou estabelecer pontes entre setores educativos, e devem apoiar uma educação digital inclusiva e de elevada qualidade, em consonância com o Plano de Ação para a Educação Digital.

As propostas no âmbito deste lote devem abordar uma das três prioridades seguintes:

  • Prioridade 1: Tecnologia educativa (EdTech): aumento das soluções baseadas na UE através da cooperação e da garantia da qualidade;
  • Prioridade 2: Abordagens pedagógicas eficazes em matéria de informática para o ensino básico e secundário;
  • Prioridade 3: Formação de professores e desenvolvimento curricular para combater a desinformação e promover a literacia digital.

Estas prioridades são descritas de forma mais pormenorizada na secção «Criar um projeto» infra.

Lote 2: Ensino e formação profissionais (EFP)

Os projetos no âmbito do lote 2 dizem respeito ao setor do EFP.

Estes projetos apoiam a concretização dos princípios e objetivos do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais1 , da Agenda de Competências para a Europa2 , da Recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência3 e da Declaração de Osnabrück sobre o ensino e a formação profissionais4 como facilitador da recuperação e da transição justa para a economia digital e a economia verde5 .

As propostas apresentadas no âmbito do lote 2 devem incidir numa das duas prioridades seguintes, que são descritas em pormenor no ponto «Criar um projeto»:

  • Prioridade 4: Microcredenciais para a empregabilidade;
  • Prioridade 5: Melhoria da atratividade do ensino e formação profissionais (EFP) através de parcerias e redes de prestadores de EFP.

Lote 3: Educação de adultos

Os projetos no âmbito do lote 3 dizem respeito ao domínio de intervenção «educação de adultos». Estes projetos apoiam a concretização dos princípios e objetivos do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais6 , da Agenda de Competências para a Europa7 , e da Recomendação do Conselho sobre percursos de melhoria de competências8 : novas oportunidades para adultos.

As propostas apresentadas no âmbito do lote 3 devem incidir numa das duas prioridades seguintes, que são descritas em pormenor no ponto «Criar um projeto»:

  • Prioridade 6: Desenvolvimento de registos nacionais de oportunidades de formação relevantes para o mercado de trabalho e com garantia de qualidade;
  • Prioridade 7: apoiar o Pacto para as Competências

Objetivos da ação

Objetivos gerais:

  • Iniciativas inovadoras com forte impacto nas reformas do ensino e da formação em domínios de intervenção estratégicos específicos;
  • Contribuir para o reforço da capacidade de inovação da Europa, promovendo a inovação no ensino e na formação;
  • Criar uma mudança sistémica, promovendo a inovação a nível prático e das políticas;
  • Apoiar ideias orientadas para o futuro, centradas em temas e prioridades essenciais a nível da UE, com um potencial claro de integração em um ou mais setores;
  • Como métodos e práticas educativos totalmente inovadores e revolucionários e/ou transferência de inovação: assegurar, a nível da UE, uma exploração sustentável dos resultados dos projetos inovadores e/ou a sua transferibilidade para diferentes contextos e destinatários.

Os objetivos específicos são, nomeadamente:

  • Identificar, desenvolver, testar e/ou avaliar abordagens inovadoras, que tenham o potencial de serem integradas para melhorar os sistemas de ensino e formação e reforçar a eficácia das políticas e práticas no domínio do ensino e da formação; 
  • Lançar ações-piloto para testar soluções para os desafios atuais e futuros com vista a estimular um impacto sustentável e sistémico;
  • Apoiar a cooperação transnacional e a aprendizagem mútua sobre questões orientadas para o futuro entre as principais partes interessadas e capacitá-las para desenvolverem soluções inovadoras e promoverem a transferência dessas soluções para novos contextos, incluindo o reforço das capacidades das partes interessadas pertinentes.

As atividades no âmbito dos projetos orientados para o futuro devem contribuir para:

  • Melhorar a qualidade, a eficiência, a atratividade e a equidade dos sistemas de ensino e formação;
  • Melhorar a eficácia das políticas no domínio do ensino e da formação;
  • Apoiar a execução dos quadros e de iniciativas jurídicas da UE, bem como das recomendações específicas por país do Semestre Europeu;
  • Melhorar as provas e a compreensão relativas aos grupos-alvo, às situações de aprendizagem e de ensino e às metodologias e ferramentas eficazes, capazes de inspirar e de estimular a inovação a nível do sistema;
  • Desenvolver conhecimentos para apoiar as políticas baseadas em provas;
  • Desencadear mudanças de comportamento a nível da UE.

As principais atividades no âmbito destas prioridades podem incluir (lista não exaustiva): 

  • Ações de investigação, trabalhos de levantamento, produção de resultados setoriais ou intersetoriais em grande escala;
  • Atividades transnacionais de reforço das capacidades, como formação, análise dos contextos políticos, investigação sobre políticas e adaptações institucionais;
  • Atividades-piloto para testar soluções inovadoras;
  • Eventos ou atividades de rede transnacionais em grande escala, setoriais ou intersetoriais;
  • Atividades de exploração para divulgar os resultados à comunidade ou ao setor educativo;
  • Atividades de reflexão, investigação e experimentação de ideias inovadoras.

Os projetos orientados para o futuro devem aplicar os instrumentos e as ferramentas disponíveis a nível da UE sempre que tal seja pertinente.

Os projetos orientados para o futuro devem incluir a conceção de um plano de ação a longo prazo (para além da duração do projeto financiado pelo Erasmus+) para a aceitação e a aplicação progressivas das inovações desenvolvidas, que exerça um impacto nos sistemas de ensino e formação, em colaboração com as autoridades e as instituições pertinentes. Devem também assegurar a visibilidade adequada e uma ampla disseminação dos trabalhos, nomeadamente a nível político nacional e da UE.

Os projetos orientados para o futuro podem também indicar de que forma as outras oportunidades de financiamento da UE (por exemplo, os Fundos Europeus Estruturais, o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e o Fundo para uma Transição Justa) e o financiamento nacional e regional, bem como o financiamento privado, podem apoiar a execução do projeto. Podem ter em conta as estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente e a evolução dos ecossistemas industriais europeus.

Critérios a cumprir para se Candidatar a Projetos Orientados para o futuro

Critérios de elegibilidade

Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus+, as propostas de projetos orientados para o futuro devem cumprir os seguintes critérios:

Quem pode candidatar-se

Os candidatos (coordenador e parceiros de pleno direito) devem ser:

  • organizações/entidades públicas ou privadas ativas nos domínios do ensino e da formação ou no mundo do trabalho;
  • estabelecidas num Estado-Membro da UE ou num país terceiro associado ao Programa (os países que se encontrem a negociar um acordo de associação, que entre em vigor antes da assinatura da subvenção, são elegíveis).

Exceção: para o lote 3, prioridade 7, «Apoiar o Pacto para as Competências», apenas as organizações coordenadoras de parcerias do Pacto para as Competências podem participar na qualidade de coordenador, e apenas as organizações envolvidas em parcerias existentes do Pacto para as Competências no prazo de submissão podem ser parceiros de pleno direito.

As instituições de ensino superior estabelecidas num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa terão de ser titulares de uma Carta Erasmus para o Ensino Superior (CEES) válida.

As organizações de países terceiros não associados ao Programa podem participar na qualidade de parceiros associados (não na qualidade de coordenador ou parceiros de pleno direito).

Composição do consórcio

Para o lote 1:

O consórcio deve incluir, pelo menos, três candidatos (coordenador e parceiros de pleno direito) de, no mínimo, três Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa.

As entidades afiliadas não contam para os critérios de elegibilidade mínimos para a composição do consórcio.

O consórcio deve incluir, pelo menos, uma autoridade pública a nível nacional ou regional (por exemplo, Ministérios da Inovação, Educação, Trabalho ou Economia, autoridades competentes em matéria de qualificações ou de garantia da qualidade, etc.) de um Estado-Membro da UE ou de um país terceiro associado ao Programa, na qualidade de candidato (coordenador ou parceiro de pleno direito).

No âmbito da prioridade 1 (EdTech), o consórcio deve incluir, pelo menos, uma empresa EdTech de um Estado-Membro da UE ou de um país terceiro associado ao programa, na qualidade de candidato (coordenador ou parceiro de pleno direito).

Para o lote 2:

O consórcio deve incluir, pelo menos, seis candidatos (coordenador e parceiros de pleno direito) de, no mínimo, três Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa.

As entidades afiliadas não contam para os critérios de elegibilidade mínimos para a composição do consórcio.

Para pelo menos três países elegíveis, o consórcio deve incluir, por país:

  1. pelo menos, uma empresa, indústria ou organização representativa de um setor, e
  2. pelo menos um prestador de ensino e formação profissionais ou organização representativa (ao nível do secundário e/ou superior).

Para o lote 3:

No âmbito da prioridade 6, o consórcio deve incluir, pelo menos, três candidatos (coordenador e parceiros de pleno direito) de, no mínimo, três Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa.

As entidades afiliadas não contam para os critérios de elegibilidade mínimos para a composição do consórcio.

Deve também incluir entidades públicas ou privadas responsáveis, ou com um elevado grau de responsabilidade (ou influência), pela organização e/ou financiamento e/ou prestação de serviços educativos a adultos (por exemplo, avaliação de competências, validação de competências, ensino e formação, e orientação), na qualidade de candidatos ou parceiros associados.

No âmbito da prioridade 7, o consórcio só pode incluir parceiros de parcerias existentes do Pacto para as Competências na qualidade de candidatos (coordenador e parceiros de pleno direito) de, no mínimo, três Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa. As entidades afiliadas não contam para os critérios de elegibilidade mínimos para a composição do consórcio.

Local das atividades

As atividades devem decorrer nos Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa.

Duração do projeto

Para o lote 1, normalmente, os projetos devem durar entre 24 e 48 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração).

Para o lote 2, normalmente, os projetos devem durar 36 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração).

Para o lote 3, normalmente, os projetos devem durar 24 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração).

A duração tem de ser escolhida na fase de candidatura, com base no objetivo do projeto, no tipo de atividades planeadas para o período em causa, no orçamento e nas ambições estabelecidas para o projeto.

Onde apresentar a candidatura?

Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA).

Identificação do convite, lote 1: ERASMUS-EDU-2023-PI-FORWARD-LOT1

Identificação do convite, lote 2: ERASMUS-EDU-2023-PI-FORWARD-LOT2

Identificação do convite, lote 3: ERASMUS-EDU-2023-PI-FORWARD-LOT3

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 15 de março, às 17h00 (hora de Bruxelas).

As organizações candidatas serão avaliadas em função dos critérios de exclusão e seleção aplicáveis. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

Criar um projeto

Os projetos orientados para o futuro devem ter sempre em conta os seguintes contextos políticos transversais:

  1. O Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais;
  2. O Pacto Ecológico Europeu da Comissão Europeia9 , os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas10 e o Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas11 ;
  3. A Agenda de Competências para a Europa12 ;
  4. A Recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência13 ;
  5. A Recomendação do Conselho relativa às microcredenciais14 ;
  6. A Recomendação do Conselho relativa às contas individuais de aprendizagem15 ;
  7. A Resolução do Conselho sobre uma nova agenda europeia para a educação de adultos 2021-203016 ;
  8. A Recomendação do Conselho sobre percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos17 ;
  9. A transformação digital dos nossos sistemas de ensino e formação, bem como da juventude, conforme prevista no Plano de Ação para a Educação Digital 2021-202718 da Comissão Europeia;

Lote 1: Educação digital (intersetorial)

As propostas apresentadas no âmbito do lote 1 devem apoiar uma educação digital inclusiva e de elevada qualidade, em consonância com o Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027.

Os sistemas de ensino e formação estão atualmente a atravessar uma profunda transformação digital, impulsionada por avanços na conectividade, pela utilização generalizada de dispositivos e aplicações digitais, por imperativos de flexibilidade individual, pela maior disponibilidade e necessidade de conteúdos educativos digitais de elevada qualidade e pela procura crescente de competências digitais. A pandemia de COVID-19, que teve um forte impacto no ensino e na formação, acelerou a mudança e proporcionou múltiplas novas experiências e perspetivas de aprendizagem.

O Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 define a política da UE para a transformação digital na educação e na formação para o próximo período de programação. É um apelo à ação para uma cooperação mais forte a nível europeu, a fim de aprender com a crise da COVID-19 e tornar os sistemas de educação e formação adequados à era digital. O plano de ação prevê 14 ações ao abrigo de duas prioridades estratégicas, a saber:

  • Promover o desenvolvimento de um ecossistema de educação digital altamente eficaz (1)
  • Dar resposta à necessidade de reforçar as competências e aptidões digitais para a transformação digital (2)

Adotado pela Comissão como facilitador essencial do Espaço Europeu da Educação, a sua execução teve início em janeiro de 2021.Nos últimos meses, respondendo ao convite do Conselho, e na sequência do discurso de 2021 sobre o estado da União proferido pela presidente Ursula von der Leyen, a Comissão lançou um diálogo estruturado com os Estados-Membros sobre a educação e as competências digitais. O diálogo visa apoiar os Estados-Membros na transformação digital dos seus sistemas de ensino e formação numa abordagem integrada, coerente e mais ambiciosa, que reúne diferentes setores da administração pública, bem como o setor privado (como empresas EdTech), os parceiros sociais e a sociedade civil. Através do diálogo estruturado, a Comissão e os Estados-Membros apresentarão um diagnóstico partilhado sobre a situação e as perspetivas a nível nacional; identificarão os ensinamentos obtidos e os próximos passos necessários para novas ações em matéria de educação digital.  O diálogo chegará ao seu termo no final de 2022 e contribuirá para futuras ações a nível da UE em matéria de educação e competências digitais, incluindo duas propostas de recomendação do Conselho sobre fatores facilitadores da educação digital e sobre a melhoria da oferta de competências digitais no ensino e na formação.

Neste contexto, é necessário assegurar a existência de metodologias e de oportunidades de formação de professores adequadas, a fim de garantir o desenvolvimento eficaz das aptidões e competências digitais através do ensino e da formação. Estas podem incluir a informática como veículo para promover a utilização ativa das tecnologias na juventude e o desenvolvimento de aptidões e competências para dar resposta a questões societais prementes, como o combate à desinformação e a promoção da literacia digital.

Para além do acima exposto, o Plano de Ação para a Educação Digital propõe-se apoiar uma cooperação mais eficaz em matéria de educação e formação digitais a nível da UE através da criação de uma Plataforma Europeia da Educação Digital. A Plataforma promoverá a colaboração intersetorial, identificará e partilhará boas práticas e apoiará os Estados-Membros e o setor do ensino e da formação com instrumentos, quadros, orientações, conhecimentos técnicos e investigação no domínio da educação digital. A Plataforma deve estabelecer uma ligação entre as iniciativas e os intervenientes nacionais e regionais em matéria de educação digital e apoiar novos modelos para o intercâmbio de conteúdos educativos digitais, incidindo em questões como as normas comuns, a interoperabilidade, a acessibilidade e a garantia da qualidade. Em consonância com os objetivos da Plataforma, é igualmente importante apoiar todos os intervenientes no ecossistema de educação digital para que cooperem entre si de forma eficaz e, em especial, para facilitar a colaboração entre as autoridades públicas/instituições de ensino e formação e os sectores de evolução rápida, como a tecnologia educativa europeia (EdTech).

Os projetos orientados para o futuro incidirão numa das três prioridades seguintes:

Prioridade 1: Tecnologia educativa (EdTech): aumento das soluções baseadas na UE através da cooperação e da garantia da qualidade

O setor da tecnologia educativa europeia (EdTech) é uma fonte essencial de inovação na educação digital, que está a crescer rapidamente. No entanto, continua altamente fragmentado, carecendo frequentemente da experiência e da capacidade para cooperar eficazmente com as instituições de ensino e formação e as autoridades públicas de forma sustentável.

Os projetos orientados para o futuro neste domínio prioritário envolverão organizações EdTech baseadas na UE, promovendo a cooperação entre a indústria e as autoridades públicas, contribuindo para o desenvolvimento de um ecossistema europeu de educação digital altamente eficaz.

Os projetos no âmbito desta prioridade devem incidir nos seguintes aspetos:

  • desenvolvimento de um quadro de garantia da qualidade para a tecnologia educativa baseado em dados concretos, em cooperação com os Ministérios da Educação, com referência aos resultados de aprendizagem alcançados através da integração de soluções da tecnologia educativa no ensino, na aprendizagem e na avaliação,
  • promoção da cooperação intersetorial entre os prestadores de tecnologia educativa, as instituições de ensino e formação e as autoridades públicas na abordagem do acesso eficiente e equitativo a conteúdos educativos digitais de elevada qualidade.

Prioridade 2: Abordagens pedagógicas eficazes em matéria de informática para o ensino básico e secundário

A informática19 ainda é uma disciplina relativamente nova no ensino escolar. Embora alguns países europeus tenham já uma longa tradição do seu ensino, outros só recentemente introduziram esta disciplina, especialmente no ensino básico. Processos de reforma recentes conduziram a mudanças nos programas curriculares escolares e a uma tendência geral para melhorar a informática nas escolas da UE. No entanto, os dados disponíveis mostram que, embora haja experiência no ensino da informática no ensino superior e, em certa medida, no ensino secundário, a quantidade de conhecimentos e investigação desenvolvidos no ensino básico é muito mais limitada.

O apoio ao desenvolvimento de abordagens pedagógicas eficazes em matéria de informática e da avaliação conexa pode ajudar a preparar melhor os professores para desenvolver e partilhar conhecimentos especializados sobre a melhor forma de integrar a disciplina nos diferentes níveis de ensino escolar, ajudando assim a promover uma utilização ativa e segura da tecnologia digital por parte dos jovens.

Os projetos no âmbito desta prioridade devem incidir nos seguintes aspetos:

  • desenvolvimento e testagem de abordagens pedagógicas eficazes e inovadoras que sejam adequadas e contenham uma clara progressão entre os diferentes níveis de ensino, em especial, com destaque para o ensino básico e secundário,
  • iniciativas de formação de professores destinadas a aumentar a disponibilidade de professores (generalistas e especializados) com a preparação e a qualificação adequada para ensinar a disciplina. 

Prioridade 3: Formação de professores e desenvolvimento curricular para combater a desinformação e promover a literacia digital

No âmbito do Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027, a Comissão Europeia lançou orientações comuns destinadas aos professores e educadores para promover a literacia digital e combater a desinformação através do ensino e da formação20 . No entanto, são necessários mais esforços a nível sistémico para garantir que os sistemas de ensino e formação proporcionam efetivamente aos jovens as aptidões e competências necessárias para dar resposta a estas questões prementes, e que os professores e educadores são apoiados na sua formação e no seu desenvolvimento profissional contínuo neste domínio.

Para o efeito, os projetos orientados para o futuro em matéria de formação de professores e desenvolvimento curricular para promover a literacia digital e combater a desinformação contribuirão para apoiar os sistemas de ensino e formação e, em especial, os aprendentes, professores e educadores, a dar resposta aos desafios novos e emergentes na sala de aula estreitamente ligados à dinâmica do ambiente em linha, de forma eficaz e estruturada.

  • Os projetos no âmbito desta prioridade devem incidir nos seguintes aspetos: formação inicial de professores e desenvolvimento profissional contínuo no domínio da literacia digital e do combate à desinformação, tanto em termos de conteúdo e metodologia, como de aceitação sistémica;
  • Investigação e intercâmbio de abordagens eficazes e escaláveis no desenvolvimento curricular no domínio da literacia digital e da luta contra a desinformação.

Lote 2: Ensino e formação profissionais (EFP)

As propostas apresentadas no âmbito do lote 2 devem incidir numa das seguintes duas prioridades: 

Prioridade 4 - Microcredenciais para a empregabilidade

As «microcredenciais» são o registo (por exemplo, um certificado) dos resultados de aprendizagem que um aprendente adquiriu na sequência de um pequeno volume de aprendizagem. Tem-se registado um crescimento e uma adoção exponencial das microcredenciais, uma vez que os trabalhadores e os candidatos a emprego procuram a melhoria de competências e a requalificação, em consonância com a rápida evolução das exigências do mercado de trabalho, o impacto da transição digital e ecológica e a recuperação da COVID-19. Existe um enorme potencial nas microcredenciais para apoiar a aprendizagem ao longo da vida e formas de aprendizagem mais inclusivas através de uma aprendizagem mais flexível e de oportunidades de aprendizagem pertinentes. Através da sua proposta de Recomendação do Conselho relativa a uma abordagem europeia das microcredenciais para a aprendizagem ao longo da vida e a empregabilidade, a Comissão tomou medidas para criar uma definição, um formato normalizado para descrever as microcredenciais e os princípios para a conceção e emissão de microcredenciais.

Estes elementos são essenciais para garantir a qualidade, a confiança e a adoção das microcredenciais, e permitem o seu pleno potencial enquanto «moeda» para a aprendizagem. Para desenvolver o potencial das microcredenciais, os projetos devem incidir num dos seguintes domínios ou numa combinação dos mesmos:

  • Microcredenciais para um mercado de trabalho mais inclusivo: como utilizar as microcredenciais nos ecossistemas de aptidões e nas políticas ativas do mercado de trabalho (ou seja, serviços de emprego, apoio à formação e incentivos ao emprego) para apoiar a empregabilidade e a inclusão de grupos desfavorecidos, como os jovens, os beneficiários do rendimento mínimo, os desempregados de longa duração, as pessoas com deficiência e as pessoas com poucas qualificações nos mercados de trabalho da UE.
  • Microcredenciais para a transição ecológica: como conceber, disponibilizar e atualizar as microcredenciais para dotar as pessoas das competências necessárias para a transição ecológica, com base na utilização de informações sobre competências do mercado de trabalho e no contributo dos empregadores, da indústria e dos parceiros sociais,
  • Portabilidade das microcredenciais: como utilizar da melhor forma a digitalização, as normas abertas e os serviços de autenticação, incluindo as Credenciais Digitais Europeias para a Aprendizagem (parte do Europass), para permitir a portabilidade das microcredenciais entre países, empregadores, sistemas de ensino e formação e de emprego.

Prioridade 5: Melhoria da atratividade do ensino e formação profissionais (EFP) através de parcerias e redes de prestadores de EFP

Na UE, os recém-diplomados de programas de EFP (a nível do ensino secundário e pós-secundário) tendem a ter uma empregabilidade significativamente mais elevada do que os recém-diplomados do ensino geral. Além disso, o EFP desempenha um papel de relevo no panorama do ensino secundário europeu, uma vez que cerca de metade (48,4 %) de todos os aprendentes inscritos no ensino secundário estão inscritos em programas de EFP.

No entanto, em alguns países, o EFP continua a ser alvo de muitos preconceitos e a ter uma imagem negativa; por conseguinte, é necessária uma mudança de mentalidades entre os jovens, os pais, as empresas e os aprendentes adultos ao nível local, onde o EFP tem lugar, em estreita cooperação com as redes de prestadores de EFP.

Além disso, uma maior sensibilização para a importância do EFP contínuos beneficiaria a competitividade das empresas e dos trabalhadores.

Considerar o EFP uma escolha atrativa faz parte da visão da Recomendação do Conselho sobre o EFP: «à luz das transições ecológica e digital, é necessário alargar e melhorar significativamente a oferta de ensino e formação profissionais tanto para jovens como para adultos, reforçando simultaneamente a atratividade e a qualidade do ensino e da formação profissionais iniciais».

Estes desafios exigem ações, por exemplo, aumentando a capacidade a nível local para reforçar a atratividade e a excelência do EFP e aproximar a política, as iniciativas e os programas europeus de EFP da prática.

Os projetos devem, pelo menos, executar o conjunto de atividades a seguir mencionadas (é possível acrescentar atividades adicionais):

  • criar novas redes e parcerias de prestadores de EFP e/ou melhorar as existentes a nível setorial, regional, nacional ou europeu, em especial para países que tenham acordos de representação limitados entre prestadores de EFP, a fim de assegurar uma sensibilização eficaz para a comunidade de EFP com o objetivo de reforçar a atratividade e a excelência do EFP de formas inovadoras; tal poderá incluir a possibilidade de contribuir e/ou criar comunidades de práticas (incluindo virtuais) para apoiar a atratividade e a excelência no EFP,
  • organizar campanhas de comunicação nacionais e/ou transnacionais para mostrar os benefícios e as oportunidades de carreira que as qualificações iniciais do EFP oferecem aos jovens, e que a melhoria de competências e a requalificação oferece aos adultos,
  • organizar eventos e/ou iniciativas de criação de redes a nível local, regional, nacional ou europeu, a fim de assegurar uma ampla sensibilização dos diferentes grupos-alvo, utilizando uma combinação de métodos de comunicação inovadores em linha e tradicionais, que se caracterizarão por um elevado grau de inovação21 ,
  • reforçar a cooperação com os intervenientes económicos e sociais, incluindo as autoridades públicas, os parceiros sociais e os empregadores, a fim de mobilizar ações destinadas a aumentar a atratividade e a excelência do EFP, também com o objetivo de promover ambientes de trabalho propícios à aprendizagem. Os projetos procurarão incluir, na medida do possível, autoridades públicas nacionais ou regionais,
  • selecionar testemunhos, nomear embaixadores e/ou criar prémios de excelência em vários domínios (para aprendentes de EFP, professores, formadores, prestadores de EFP inovadores, empresas, programas de aprendizagem, etc.) para servir de inspiração e mobilizar exemplos para aumentar a atratividade e a excelência no EFP. Os prémios e as outras iniciativas podem ser nacionais ou transnacionais e basear-se no que já existe em alguns países e ser alargados e tornados sustentáveis em diferentes países.

Os projetos no âmbito da prioridade 5 são incentivados a cooperar com os outros projetos selecionados no âmbito da mesma prioridade e a criar sinergias entre as suas atividades (nomeadamente através da organização de eventos conjuntos).

Lote 3: Educação de adultos

As propostas apresentadas no âmbito do lote 3 devem incidir na seguinte prioridade: 

Prioridade 6: Desenvolvimento de registos nacionais de oportunidades de formação relevantes para o mercado de trabalho e com garantia de qualidade

Entre as razões que limitam a participação na educação de adultos, os potenciais aprendentes referem a incerteza das informações sobre as oportunidades. Em muitos Estados-Membros, é difícil compreender o panorama diversificado das oportunidades de formação para adultos, sendo muitas vezes incerto para os observadores se uma oportunidade específica é de boa qualidade e será posteriormente útil no mercado de trabalho. Para os adultos, tal reduz os incentivos à procura e ao aproveitamento dessas oportunidades. Para os potenciais organismos de financiamento, sejam autoridades públicas ou empregadores, reduz a vontade de aumentar o seu investimento no desenvolvimento de competências. Os registos nacionais de oportunidades de formação relevantes para o mercado de trabalho e com garantia de qualidade têm sido utilizados como um instrumento inovador para fazer face a estes desafios em vários Estados-Membros, muitas vezes associados a apoio financeiro para que os indivíduos aproveitem as oportunidades constantes desses registos, incluindo também por vezes informações sobre as oportunidades de orientação e validação. Informações de qualidade sobre a oferta de oportunidades de orientação e validação ajudariam também os seus potenciais beneficiários a utilizá-las e a fazer a melhor escolha.

Os projetos identificarão métodos e mecanismos para ajudar a garantir que esses registos, uma vez operacionais, chegam a um número significativo de utilizadores, uma vez que:

  • melhoram a comunicação entre o «mundo do ensino e da formação» e o «mundo do trabalho» (por exemplo, envolvendo a informação sobre competências, os parceiros sociais, os prestadores de ensino e formação e outras partes interessadas pertinentes na sua governação),
  • conseguem um bom equilíbrio entre garantir a qualidade e proporcionar uma oferta diversificada de oportunidades que responda às necessidades do mercado de trabalho,
  • combinam a simplicidade do ponto de vista do utilizador com a flexibilidade adequada «no outro lado»/no que respeita às oportunidades incluídas (por exemplo, possibilidade de «múltiplas rotas» no registo, diferenciação regional das oportunidades incluídas, etc.), e
  • catalisam investimentos adicionais para a formação (por exemplo, tornando-se uma referência de confiança para os regimes públicos que prestam apoio financeiro à formação, ou para a negociação coletiva ou a nível das empresas sobre os direitos de formação),
  • são interoperáveis com outros registos nacionais e com a plataforma Europass graças à sua utilização das normas do modelo europeu de aprendizagem (esquema de dados).

Prioridade 7: apoiar o Pacto para as Competências

O Pacto para as Competências é a primeira ação emblemática da Agenda de Competências para a Europa de 2020. O Pacto está firmemente ligado aos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e apoia os objetivos do Pacto Ecológico e a transformação digital, conforme referido na comunicação da Comissão intitulada «Uma Europa social forte para transições justas». Contribui igualmente para alcançar o objetivo da UE de que 60 % dos adultos participem anualmente em ações de formação até 2030, conforme estabelecido no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

O Pacto para as Competências é um novo modelo de envolvimento para dar resposta aos desafios em matéria de competências e concretizar a trajetória de recuperação, a Estratégia Industrial da UE, e as transições ecológica e digital. Visa continuar a colmatar as lacunas de competências em todos os ecossistemas industriais, mobilizando empresas, trabalhadores, autoridades nacionais, regionais e locais, parceiros sociais, organizações industriais, prestadores de ensino e formação profissionais, câmaras de comércio e serviços de emprego para investir em ações de melhoria de competências e de requalificação. Ao unir esforços e ao assumir compromissos concretos no sentido de investir na formação das pessoas em idade ativa, as parcerias de competências ao abrigo do pacto estão a ajudar a fazer face aos desafios atuais em matéria de competências.

Por conseguinte, os projetos no âmbito desta prioridade devem incluir apenas parceiros de parcerias existentes do Pacto para as Competências.

Os projetos executarão todas as atividades a seguir indicadas:

  • desenvolver e apoiar estruturas ou mecanismos de governação, fazendo a ligação entre membros da mesma parceria do Pacto para as Competências,
  • desenvolver e apoiar a cooperação das grandes empresas com as PME, e entre as PME que são membros da mesma parceria do Pacto para as Competências, no domínio da formação,
  • apoiar a definição, a execução e a monitorização dos compromissos concretos que a parceria do Pacto para as Competências assumiu ou vai assumir, tais como: 
    • recolha de informações sobre competências,
    • melhoria de competências das pessoas com poucas qualificações,
    • requalificação das pessoas para novas tarefas nos seus empregos, requalificação de pessoas de outros setores com competências transferíveis para o próprio setor, com especial destaque para a integração dos refugiados da Ucrânia no mercado de trabalho.

Impacto previsto

Os projetos orientados para o futuro visam oferecer soluções inovadoras que possam ser integradas a nível regional, nacional e europeu, e idealmente com potencial para serem desenvolvidas através de financiamento da UE ou de apoio nacional e regional.

As práticas «da base para o topo» devem abordar corretamente as prioridades definidas que visam reforçar a capacidade de inovação da Europa, exercer um forte impacto nas reformas da educação e da formação e iniciar uma mudança sistémica.

Através da disseminação dos resultados dos projetos a nível transnacional, nacional e/ou regional e tendo em conta os ecossistemas industriais europeus e nacionais e as estratégias de especialização inteligente nacionais e regionais, os projetos orientados para o futuro deverão ter um impacto catártico a nível do sistema, para ajudar os sistemas de ensino e formação a melhor responder aos desafios de um mundo em rápida mudança.

Critérios de atribuição

Relevância do projeto - (máximo 30 pontos)

  • Ligação à política e às iniciativas da UE: a proposta estabelece e desenvolve um projeto que apoia uma ideia orientada para o futuro a nível da UE, tendo em conta e promovendo as ferramentas e as iniciativas existentes a nível da UE (se for caso disso). A proposta apoia também a execução das políticas da UE (por exemplo, a Agenda de Competências para a Europa), dos quadros da UE e de iniciativas da UE, nomeadamente as recomendações específicas por país do Semestre Europeu;
  • Finalidade: a proposta é pertinente para o objetivo da ação, bem como para os objetivos gerais e específicos da ação (ver secção «Objetivos da ação» acima);
  • Âmbito: a proposta incide numa das prioridades da ação (ver secção «Criar um projeto» acima). Em função da prioridade abordada: 
    • Lote 1: Educação digital (intersetorial) - Apoiar uma educação digital inclusiva e de elevada qualidade: em que medida a proposta planeia e integra de forma coerente atividades, investigação e eventos que contribuem claramente para os objetivos do lote, em especial no âmbito dos objetivos específicos das prioridades em que cada proposta se concentra;
    • Prioridade 4 – Microcredenciais para a empregabilidade: em que medida a proposta garante que as microcredenciais utilizam os sistemas nacionais existentes e os instrumentos e serviços da UE (ou exploram a sua adaptação) para: 1) as competências e qualificações (quadros nacionais de qualificações, sistemas de créditos, Europass, incluindo as Credenciais Digitais Europeias para a Aprendizagem, ferramentas de garantia da qualidade, etc.) e 2) a empregabilidade (sistemas de formação, contas individuais de aprendizagem, serviços públicos de emprego, colaboração com parceiros sociais, etc.);
    • Prioridade 5 – Atratividade do EFP: em que medida a proposta cria ou reforça redes e associações de prestadores de EFP, a fim de contribuir de formas inovadoras e concretas para aumentar a atratividade e a excelência do EFP e de chegar aos prestadores de EFP em países com acordos de representação limitados entre prestadores de EFP;
    • Prioridade 6 – Registos nacionais de oportunidades de formação: em que medida a proposta prevê a cooperação e o intercâmbio sobre a forma de criar ou melhorar registos eficazes de oportunidades de formação relevantes para o mercado de trabalho e com garantia de qualidade que possam funcionar como referência de confiança para os regimes públicos ou privados que prestam apoio financeiro à formação e em que medida cumprem o esquema de dados do Modelo Europeu de Aprendizagem;
    • Prioridade 7 – Apoiar o Pacto para as Competências: em que medida a proposta prevê ações que reforçarão a cooperação entre parceiros, com vista a melhores informações sobre competências e a uma melhoria de competências e requalificação eficazes dos trabalhadores.
  • Inovação: a proposta considera métodos e técnicas de vanguarda e conduz a soluções e resultados inovadores que podem ser integrados em um ou mais setores económicos ou educativos;
  • Coerência: os objetivos baseiam-se numa sólida análise das necessidades; estão claramente definidos, são realistas e abordam questões pertinentes para as organizações participantes e para a ação;
  • Valor acrescentado europeu: a proposta demonstra claramente o valor acrescentado sistémico da UE, gerado pela sua dimensão transnacional e potencial transferibilidade;
  • Situação pós-pandemia: em que medida a proposta integra medidas que promovem novas políticas e práticas a nível sistémico que permitam enfrentar os novos desafios suscitados pela recente pandemia.

Qualidade da conceção e da execução do projeto - (máximo 30 pontos)

  • Coerência: a conceção geral do projeto garante a coerência entre os objetivos, a metodologia, as atividades, a duração e o orçamento propostos do projeto. A proposta apresenta um conjunto coerente e abrangente de atividades adequadas para satisfazer as necessidades identificadas e conduzir aos resultados previstos;
  • Estrutura: o programa de trabalho é claro e completo (abrangendo todas as fases adequadas do projeto: elaboração, execução, monitorização, avaliação, disseminação e exploração). Inclui análises ex ante e ex post (ambas dentro da duração do projeto) da inovação introduzida na educação;
  • Metodologia: a qualidade e a viabilidade da metodologia proposta e a sua adequação para produzir os resultados esperados, utilizando instrumentos da UE sempre que pertinente para o projeto;
  • Gestão: estão previstas modalidades de gestão sólidas. Os prazos, a organização, as funções e as responsabilidades estão bem definidas e são realistas. A proposta afeta os recursos adequados a cada atividade;
  • Melhoria da qualidade e da eficácia: a proposta integra claramente a inovação em atividades e resultados que melhoram a qualidade, a eficiência e a equidade dos sistemas de ensino e formação;
  • Orçamento: o orçamento prevê os recursos apropriados, necessários ao êxito, sem sobrevalorização nem subvalorização;
  • Controlo financeiro e de qualidade: existem medidas de controlo (avaliação contínua da qualidade e formação, revisões por pares, atividades de análise comparada, etc.) e indicadores de qualidade, que asseguram que a execução do projeto é de elevada qualidade e tem uma boa relação custo-eficácia; Os desafios/riscos do projeto estão claramente identificados e estão previstas medidas de atenuação adequadas. Estão previstos processos de revisão por peritos enquanto parte integrante do projeto. O programa de trabalho inclui uma avaliação de qualidade externa independente numa fase intercalar e alguns meses antes do final do projeto, a fim de permitir eventuais ajustes do projeto.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação - (máximo 20 pontos)

  • Configuração: a composição da parceria está em consonância com os objetivos da ação e do projeto. Reúne uma combinação adequada de organizações relevantes, com os perfis, as competências, a experiência, os conhecimentos especializados e o apoio administrativo necessários para levar a bom termo todo o projeto. A proposta inclui parceiros que representam adequadamente o setor ou a abordagem intersetorial em causa. Configuração em função do lote/prioridade em questão:
    • Prioridade 4 – Microcredenciais para a empregabilidade: em que medida a parceria inclui organizações que participam ativamente em políticas ou práticas nos domínios da aprendizagem ao longo da vida (incluindo todos os níveis e tipos de aprendizagem, ensino e formação) e dos sistemas de emprego, incluindo políticas ativas do mercado de trabalho (ou seja, serviços de emprego, apoio à formação e incentivos ao emprego).
    • Prioridade 5 – Atratividade do EFP: em que medida a parceria:
      • inclui associações ou redes europeias, nacionais, regionais ou setoriais de prestadores de EFP,
      • inclui autoridades públicas, a fim de assegurar o impacto das atividades,
      • assegura uma boa cobertura geográfica, em especial para os países que têm acordos de representação limitados entre prestadores de EFP. 
  • Empenho: os contributos dos parceiros são significativos, pertinentes e complementares. A repartição das responsabilidades e tarefas é clara e adequada e demonstra o empenho e o contributo ativo de todas as organizações participantes, tendo em conta os seus conhecimentos especializados e capacidades específicas.
  • Tarefas: o coordenador mostra uma elevada qualidade na gestão e coordenação das redes transnacionais e na liderança num ambiente complexo; As tarefas individuais são afetadas com base no saber-fazer específico de cada parceiro;
  • Espírito de colaboração/equipa: é proposto um mecanismo eficaz para assegurar a eficiência na coordenação, na tomada de decisões, na comunicação e na resolução de conflitos entre as organizações participantes, os participantes e quaisquer outras partes interessadas;
  • Dimensão geográfica e envolvimento de países terceiros não associados ao Programa (se aplicável): a parceria inclui parceiros pertinentes de diferentes zonas geográficas, sendo motivada esta composição geográfica. Se aplicável, o envolvimento de organizações participantes de países terceiros não associados ao Programa traz um valor acrescentado essencial à concretização dos objetivos do projeto orientado para o futuro.

Impacto, disseminação e sustentabilidade (máximo 20 pontos)

  • Exploração: a proposta demonstra de que forma os resultados do projeto serão integrados a nível do sistema em um ou mais setores. Fornece meios para medir a exploração durante e após o período de vigência do projeto;
  • Disseminação: a proposta prevê um plano claro de disseminação dos resultados e inclui metas, atividades e respetivos calendários, instrumentos e canais quantitativos identificados adequados para assegurar que os resultados e benefícios serão eficazmente divulgados às partes interessadas, aos decisores políticos e aos motores de inovação certos durante e após o período de vigência do projeto. A proposta indica também quais serão os parceiros responsáveis pela disseminação e demonstra a respetiva experiência pertinente em atividades de disseminação. A disseminação também tem em conta as estratégias nacionais e regionais de especialização inteligente para maximizar o impacto a estes níveis.
  • Acesso aberto: regra geral, e dentro dos limites dos regimes jurídicos nacionais e europeus vigentes, os resultados devem ser disponibilizados sob a forma de recursos educativos abertos (REA) e também nas plataformas profissionais e setoriais relevantes ou das autoridades competentes. A proposta deve descrever de que forma os dados, os materiais, os documentos, os conteúdos audiovisuais e as atividades nas redes sociais produzidos serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas, sem limitações desproporcionadas;
  • Impacto: a proposta demonstra o impacto potencial do projeto:
    • nos grupos e setor(es) visados,
    • nos decisores políticos a nível do sistema,
    • para além dos decisores políticos e das autoridades diretamente visados pelo projeto, nos motores da inovação privados ou públicos a nível local, regional, nacional e/ou europeu. A proposta demonstra potencial para ser implementada por outras partes interessadas importantes no setor ou além do mesmo.

A proposta inclui medidas, bem como metas e indicadores quantitativos identificados para acompanhar os progressos alcançados e avaliar o impacto previsto (a curto e longo prazos);

  • Sustentabilidade: a proposta explica como o projeto orientado para o futuro será aplicado e posteriormente desenvolvido a diferentes níveis (local, regional, nacional). A proposta inclui a conceção de um plano de ação de longo prazo, que vise a aplicação progressiva dos resultados tangíveis do projeto após a conclusão deste último e a sua integração nas práticas correntes. Este plano deve basear-se em parcerias sustentáveis ao nível adequado entre os decisores políticos, os prestadores de serviços no setor do EFP e as principais partes interessadas da indústria. Deve incluir a identificação das estruturas de governação adequadas, bem como planos para o redimensionamento e a sustentabilidade financeira, nomeadamente a potencial identificação dos recursos financeiros (europeus, nacionais e privados) para garantir que os resultados e os benefícios alcançados terão sustentabilidade a longo prazo.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 70 pontos (de um total de 100 pontos), tendo em conta o limiar mínimo necessário para cada um dos quatro critérios de atribuição: mínimo de 15 pontos para a categoria «relevância do projeto»; 15 pontos para «qualidade da conceção e da execução do projeto», 10 pontos para «qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação» e 10 pontos para «impacto».

As propostas no âmbito da mesma prioridade que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para os critérios de atribuição «Relevância» e depois «Impacto».

Se possível, a Comissão de Avaliação procurará assegurar uma cobertura equilibrada das prioridades.

Quais são as regras de financiamento?

Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. O montante da contribuição de montante fixo será determinado para cada subvenção com base no orçamento previsional da ação proposta pelo candidato. A autoridade que concede a subvenção fixará um montante fixo de cada subvenção com base na proposta, no resultado da avaliação, nas taxas de financiamento e no montante máximo da subvenção definidos no convite à apresentação de propostas.

As subvenções máximas da UE atribuídas a cada projeto são as seguintes:

  • Para o Lote 1 - Educação digital (intersetorial): 1 500 000 EUR
  • Para o Lote 2 - Ensino e Formação Profissionais (EFP): 900 000 EUR
  • Para o Lote 3 - Educação de adultos: 1 000 000 EUR

O número máximo de projetos a financiar é o seguinte:

Para todos os lotes: não existe um número máximo de projetos definido, à exceção das restrições orçamentais.

Para o lote 1: existe uma meta indicativa de três projetos por prioridade.

Como é determinado o montante fixo do projeto?

Os candidatos têm de preencher um quadro orçamental pormenorizado de acordo com o formulário de candidatura, tendo em conta os seguintes pontos:

  1. O orçamento deve ser pormenorizado, conforme necessário, pelo(s) beneficiário(s) e organizado em pacotes de trabalho coerentes (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «análise», «formação», «organização de eventos», «implementação do modelo», «plano de ação a longo prazo», «comunicação e disseminação», «garantia da qualidade», etc.);
  2. A proposta tem de descrever as atividades abrangidas por cada pacote de trabalho;
  3. A proposta dos candidatos deve apresentar uma repartição dos custos estimados que demonstre a percentagem por pacote de trabalho (e, dentro de cada pacote de trabalho, a percentagem atribuída a cada beneficiário e entidade afiliada);
  4. Os custos descritos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (por exemplo, de disseminação da informação, publicação ou tradução).

As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação. O montante fixo será limitado a um máximo de 80 % do orçamento previsional determinado após a avaliação.

Na sequência da avaliação da proposta, o gestor orçamental fixará o montante fixo, tendo em conta as conclusões da avaliação realizada.

Os parâmetros da subvenção (montante máximo, taxa de financiamento, despesas totais elegíveis, etc.) serão fixados na convenção de subvenção. O apoio financeiro a terceiros não é permitido. Os custos dos voluntários e das PME são permitidos. Consultar a secção «Custos diretos elegíveis» na parte C do presente Guia.

No âmbito do lote 2, prioridade 5, a proposta deve incluir os custos, a título indicativo, de um evento conjunto anual que permita o intercâmbio de boas práticas e a cooperação com outros projetos selecionados no âmbito da prioridade (até duas pessoas por candidatura/evento conjunto).

As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. O regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.

O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.