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Erasmus+

EU programme for education, training, youth and sport
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Ações Erasmus Mundus

As ações Erasmus Mundus incluem:

  • Lote 1: Mestrados Conjuntos Erasmus Mundus (MCEM) e
  • Lote 2: Medidas de Conceção Erasmus Mundus.

Estas ações visam promover a excelência e a internacionalização a nível mundial das instituições de ensino superior através de programas de estudos – ao nível do mestrado – ministrados e reconhecidos conjuntamente por instituições de ensino superior (IES) estabelecidas na Europa e abertos a instituições de outros países do mundo.

Os Mestrados Conjuntos Erasmus Mundus e as Medidas de Conceção Erasmus Mundus representam dois lotes independentes. Não existe obrigação de aplicar Medidas de Conceção Erasmus Mundus antes de um Mestrado Conjunto Erasmus Mundus. A atribuição das Medidas de Conceção Erasmus Mundus não implica o financiamento automático ao abrigo dos Mestrados Conjuntos Erasmus Mundus e a conclusão de um projeto de Medidas de Conceção Erasmus Mundus não constitui um critério de atribuição de um Mestrado Conjunto Erasmus Mundus.

Lote 1: Mestrados Conjuntos Erasmus Mundus (MCEM)

Os MCEM apoiam programas de estudos de mestrado transnacionais, integrados e de alto nível1 , disponibilizados por um consórcio internacional de Instituições de Ensino Superior (IES) de diferentes países de todo o mundo e, quando pertinente, outros parceiros educativos e/ou não educativos, com especialização e interesse específicos nas áreas de estudo/nos domínios profissionais em causa.

Os MCEM são programas de excelência e devem contribuir para a integração e internacionalização do Espaço Europeu do Ensino Superior. A especificidade dos MCEM assenta no elevado grau de articulação/integração entre as instituições participantes e a excelência do seu conteúdo académico.

Objetivos dos MCEM

Os MCEM visam melhorar a atratividade e a excelência do ensino superior europeu no mundo e atrair talento para a Europa, através de uma combinação de:

  1. cooperação académica institucional para mostrar a excelência europeia no ensino superior, e
  2. mobilidade individual para todos os estudantes que participem nos MCEM com bolsas financiadas pela UE para os melhores estudantes que concorram.

Quais são os critérios a cumprir para se poder apresentar uma candidatura aos Mestrados Conjuntos Erasmus Mundus?

Critérios de elegibilidade

Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus, as propostas de projetos para Mestrados Conjuntos Erasmus Mundus devem cumprir os seguintes critérios:

Organizações participantes elegíveis - (Quem pode candidatar-se?)

Para serem elegíveis, os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas) têm de:

  • ser entidades jurídicas (organismos públicos ou privados)
  • ser instituições de ensino superior (IES) estabelecidas num dos países elegíveis, ou seja, num Estado-Membro da UE, país terceiro associado ao Programa ou país terceiro não associado ao Programa elegível.

As IES estabelecidas num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa têm de ser titulares do certificado CEES (Carta Erasmus para o Ensino Superior).

As IES participantes de países terceiros não associados ao Programa não estão obrigadas a ter uma CEES, mas estão obrigadas a aderir aos respetivos princípios.

As associações ou organizações de IES, organizações públicas ou privadas (incluindo as respetivas entidades afiliadas) que contribuam direta e ativamente para a realização de MCEM (Mestrados Conjuntos Erasmus Mundus), estabelecidas num Estado-Membro da UE, num país terceiro associado ao Programa ou num país terceiro elegível não associado ao Programa, também podem participar, mas não na qualidade de coordenador.   

Adicionalmente, o programa de estudo do MCEM poderá beneficiar do envolvimento de parceiros associados (opcional).

As IES parceiras de pleno direito devem demonstrar, na fase de candidatura2 , que cumpriram os requisitos de garantia de qualidade externa aplicáveis na sua jurisdição ao programa conjunto. Tal pode resultar de i) uma aplicação bem-sucedida da Abordagem Europeia para a Garantia da Qualidade de Programas Conjuntos (desde que a legislação nacional o permita) ou ii) basear-se numa acreditação/avaliação específica do programa conjunto, iii) ou de cada componente nacional que compõe o programa MCEM.

Exceção: as organizações da Bielorrússia (região 2) e da Federação da Rússia (região 4) não são elegíveis para participar nesta ação.

Composição do consórcio (Número de organizações participantes e respetivo perfil)

As propostas devem ser apresentadas por um consórcio de, pelo menos, três candidatos IES (beneficiários; entidades não afiliadas), de três países diferentes, dos quais pelo menos dois Estados-Membros da UE e/ou países terceiros associados ao Programa.         

Localização geográfica (Local das atividades)

As atividades devem realizar-se nos países elegíveis.

Duração do projeto

Regra geral, os projetos devem durar 74 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração).

Os Mestrados Conjuntos Erasmus Mundus (MCEM) e os Mestrados Conjuntos financiados anteriormente só podem ser objeto de candidatura a renovação no penúltimo ano de vigência do contrato. Duas edições de um mestrado financiado por duas convenções de subvenção diferentes não podem, em circunstância alguma, começar no mesmo ano letivo.

Onde apresentar a candidatura?

Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA).

Identificação do convite: ERASMUS-EDU-2024-PEX-EMJM-MOB

Antes de apresentar a candidatura, consulte as perguntas mais frequentes no portal de oportunidades de financiamento e concursos (FTOP).

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 15 de fevereiro, às 17h00 (hora de Bruxelas).

Como apresentar a candidatura?

Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

As organizações candidatas serão avaliadas em função dos critérios de exclusão e seleção aplicáveis. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

Criar um projeto

Os MCEM deverão cumprir os seguintes requisitos:

  1. Incluir um programa curricular académico criado em conjunto e inteiramente integrado que cumpra as Normas para a Garantia de Qualidade de Programas Comuns no Espaço Europeu do Ensino Superior (EEES)3  aplicáveis na data da candidatura ao MCEM. Estas normas abrangem os principais aspetos dos programas conjuntos em termos de criação conjunta, execução, disponibilização e garantia da qualidade.

Para além das Normas para a Garantia de Qualidade de Programas Comuns, os MCEM enfatizam os seguintes procedimentos de execução conjuntos/comuns:

  • requisitos de admissão de estudantes e regras/procedimentos de candidatura, seleção, política de propinas, monitorização e exame/avaliação de desempenho conjuntos,
  • conceção conjunta dos programas e atividades integradas de ensino/formação, incluindo uma política linguística acordada e um processo conjunto de reconhecimento de períodos de estudo no âmbito do consórcio,
  • serviços comuns oferecidos aos estudantes (por exemplo, cursos de línguas, apoio na obtenção de vistos),
  • atividades conjuntas de promoção e sensibilização para assegurar visibilidade a nível mundial do programa, assim como do regime de bolsas de estudo Erasmus Mundus. A estratégia promocional deve incluir um sítio Web específico que seja integrado e abrangente (em língua inglesa, assim como na principal língua de ensino, se esta for diferente), fornecendo todas as informações necessárias sobre o programa para estudantes e outras partes interessadas, como futuros empregadores,
  • gestão financeira e administrativa conjunta pelo consórcio,
  • são incentivados os diplomas conjuntos, se a legislação nacional o permitir.
  1. Serem disponibilizados por um consórcio de IES e, quando pertinente, outros parceiros educativos e/ou não educativos, estabelecidos num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa ou num país terceiro não associado ao Programa. O consórcio deve envolver, pelo menos, três IES de três países diferentes, dos quais pelo menos dois têm de ser Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa.

Todas as IES parceiras de pleno direito (de Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa ou de países terceiros não associados ao Programa) têm de ser instituições que podem conferir o grau de Mestre e um diploma conjunto ou múltiplo que ateste a conclusão, com sucesso, do programa de MCEM aos estudantes que preencham os requisitos do diploma. O necessário compromisso institucional de todas as organizações participantes no consórcio de MCEM terá de ser assegurado previamente à matrícula dos primeiros estudantes do MCEM, a fim de garantir uma integração e um apoio institucionais sólidos. Tal compromisso assume a forma de um contrato de parceria de MCEM, que tem de ser assinado por todas as instituições parceiras (incluindo os parceiros associados, se for caso disso). As IES participantes de países terceiros não associados ao Programa são obrigadas a cumprir os princípios da CEES estabelecidos no referido contrato de parceria. O referido contrato de parceria de MCEM terá de abranger todos os aspetos académicos, operacionais, administrativos e financeiros relacionados com a aplicação do MCEM e a gestão das respetivas bolsas de estudo (ver abaixo). Na fase de candidatura, deve ser fornecido um projeto de contrato de parceria.

O programa de estudo do MCEM poderá beneficiar do envolvimento de parceiros associados (opcional). Estas organizações contribuem indiretamente para a realização de tarefas/atividades específicas e/ou apoiam a divulgação e a sustentabilidade dos MCEM. O referido contributo pode assumir a forma, por exemplo, de transferência de conhecimentos e competências, de disponibilização de cursos complementares ou de possibilidades de apoio para destacamento ou experiência laboral. Por questões de elegibilidade e de gestão contratual, não são considerados beneficiários do financiamento do programa.

  1. Matricular estudantes excelentes de todo o mundo: a seleção, o recrutamento e a monitorização dos estudantes ficam sob a exclusiva responsabilidade do consórcio de MCEM. O processo de seleção dos estudantes deve ser organizado, transparente, imparcial e equilibrado. Destes, vários poderão usufruir de uma bolsa de estudo MCEM.

Um MCEM inclui estudantes ao nível do mestrado que tenham obtido um primeiro diploma de ensino superior ou que demonstrem um nível de aprendizagem equivalente, reconhecido em conformidade com a legislação e práticas nacionais nos países/instituições de atribuição dos diplomas. A primeira geração de estudantes matriculados deve iniciar os seus estudos, no máximo, até ao ano letivo seguinte ao ano de seleção do projeto.

Para garantir a total transparência e definir os direitos e as responsabilidades de todos os estudantes matriculados, ambas as partes (ou seja, ou estudantes matriculados e o consórcio de MCEM) têm de assinar um Acordo de Estudante aquando da matrícula do estudante no programa. O modelo do Acordo de Estudante terá de ser publicado no sítio Web do MCEM.

  1. Incluir mobilidade física obrigatória para todos os estudantes matriculados: os percursos de mobilidade e o mecanismo de reconhecimento de períodos de estudo entre as instituições parceiras têm de ter sido acordados no âmbito do consórcio na fase de candidatura do projeto.

O MCEM deve incluir mobilidade física obrigatória para todos os estudantes matriculados (bolseiros MCEM ou não) composta por, no mínimo, dois períodos de estudo em dois países, dos quais pelo menos um tem de ser um Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa. Estes dois países devem ser diferentes do país de residência do estudante no momento da matrícula. Cada um dos dois períodos de estudo obrigatórios tem de corresponder a um volume de trabalho de, pelo menos, um semestre letivo (30 créditos ECTS ou equivalente)4 . Os períodos de mobilidade obrigatória não podem ser substituídos por mobilidade virtual. Os restantes períodos de estudo podem ser organizados livremente. Todos os períodos de estudo dos programas de mestrado devem ter lugar em IES parceiras de pleno direito ou sob a sua supervisão direta.

Os períodos de mobilidade obrigatória não podem ser substituídos por mobilidade virtual (ensino a distância).

5. Promover o intercâmbio de pessoal e de académicos convidados para contribuir para as atividades de ensino, formação, investigação e administração.

6. A conclusão, com sucesso, do programa conjunto de MCEM terá de conduzir à atribuição de um diploma conjunto (ou seja, um único diploma atribuído por, no mínimo, duas IES de diferentes países, dos quais pelo menos um tem de ser um Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa), ou diplomas múltiplos (ou seja, no mínimo, dois diplomas atribuídos por duas IES de diferentes países, dos quais pelo menos um tem de ser um Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa), ou uma combinação destes.

Os graus atribuídos aos diplomados devem pertencer aos sistemas de graduação do ensino superior dos países em que as IES estão estabelecidas. Os graus devem ser mutuamente reconhecidos por todas as IES parceiras de pleno direito que os atribuem. O consórcio deve atribuir aos estudantes um Suplemento ao Diploma conjunto no final dos seus estudos, que abranja todo o conteúdo do programa de mestrado.

Na fase de candidatura, as propostas de MCEM terão de apresentar programas de estudo conjuntos plenamente desenvolvidos, prontos a serem executados e publicitados a nível mundial, imediatamente após a sua seleção. Não há qualquer limitação em termos de disciplinas.

Os elementos a seguir indicados devem ser incluídos na candidatura como principais resultados tangíveis esperados durante a execução do projeto:

  • sítio Web do projeto,
  • material de promoção,
  • modelo de acordo de estudante,
  • modelo(s) de diploma(s),
  • atas assinadas das reuniões de seleção,
  • relatórios internos/externos de avaliação da qualidade,
  • plano de atividades/sustentabilidade.

É recomendado que os candidatos limitem o número de categorias de resultados tangíveis a um máximo de 15 no total.

Além da contribuição financeira para realizar programas de mestrado conjuntos (ver a secção abaixo sobre as regras de financiamento), todos os projetos financiados pela UE que terminam no período de 2021-2027 (incluindo aqueles que começaram durante o período de 2014-2020) podem continuar a ser realizados como mestrados Erasmus Mundus durante, no máximo, três edições adicionais após o término da ação, desde que a avaliação das convenções de subvenção, realizada pela EACEA na fase de relatório final, resulte numa pontuação igual ou superior a 75. Os mestrados em causa devem comprometer-se a i) continuar a respeitar os objetivos, o âmbito de aplicação, o impacto previsto da ação, ii) participar ativamente para garantir a continuidade com o programa de mestrado financiado anteriormente e iii) apresentar um relatório de atividade no final do período em causa.

Impacto previsto

A nível do sistema

  • Promover a cooperação académica no âmbito do EEES e não só, apoiando o ensino e as qualificações conjuntos, a melhoria da qualidade e a promoção da excelência académica;
  • Reforçar a dimensão internacional do ensino superior através da cooperação entre instituições na Europa e no estrangeiro e através da mobilidade para os melhores estudantes a nível mundial;
  • Aumentar as sinergias entre ensino superior, inovação e investigação;
  • Eliminar os obstáculos à aprendizagem, melhorando o acesso à educação de alta qualidade e orientada para a inovação e facilitando a mobilidade dos aprendentes entre países;
  • Responder às necessidades do mercado de trabalho e da sociedade;
  • Contribuir para o desenvolvimento de políticas inovadoras em matéria de educação.

A nível institucional

  • Oferecer às IES europeias e não europeias mais oportunidades de cooperação académica estruturada e sustentável a nível mundial;
  • Melhorar a qualidade dos programas de mestrado e dos mecanismos de supervisão;
  • Aumentar a internacionalização e a competitividade das organizações participantes;
  • Apoiar a criação de novas redes e reforçar a qualidade das existentes;
  • Aumentar a atratividade das organizações participantes para os estudantes talentosos;
  • Contribuir para as políticas de internacionalização das IES, desenvolvendo uma sensibilização internacional através dos seus programas curriculares e da conceção de estratégias de internacionalização abrangentes (cooperação institucional e mobilidade transfronteiriça das pessoas).

A nível individual

  • Melhorar a empregabilidade dos estudantes participantes;
  • Melhorar as competências essenciais e as competências dos estudantes;
  • Forjar novas mentalidades e abordagens dos estudos académicos através da experiência internacional, interdisciplinar, intersetorial e intercultural;
  • Reforçar as capacidades de trabalho em rede e de comunicação dos estudantes;
  • Aumentar a contribuição individual para a economia baseada no conhecimento e para a sociedade.

Critérios de atribuição

Relevância do projeto (máximo 30 pontos)

Contexto e objetivos gerais

Metas globais e objetivos gerais do projeto e relevância dos mesmos em relação ao MCEM.

Valores da UE:

A proposta é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação.

Análise das necessidades e objetivos específicos

  • Fundamentação do projeto e análise das necessidades em que assenta a proposta;
  • Questões/desafios/lacunas e objetivos específicos que o projeto pretende abordar em termos académicos e no que respeita às necessidades societais e do mercado de trabalho.

Complementaridade com outras ações e inovação

  • Estratégia para promover a excelência e a inovação;
  • Apoio à estratégia de modernização e internacionalização das IES parceiras;
  • Singularidade e valor acrescentado do projeto em comparação com a oferta existente de programas de mestrado;
  • Estratégia para aumentar a atratividade, a integração e a internacionalização e contribuir para os objetivos estratégicos do Espaço Europeu do Ensino Superior.

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 30 pontos)

Conceito e metodologia 

«Natureza conjunta»/integração do MCEM, tendo em conta os requisitos descritos na secção «Criar um projeto». A proposta descreve, concretamente:

  • o programa académico e o modo como a excelência e os elementos inovadores na experiência de aprendizagem serão assegurados a nível do consórcio,
  • a organização de períodos de estudo que incluam os requisitos mínimos de mobilidade e o reconhecimento mútuo dos resultados da aprendizagem/créditos,
  • os princípios e requisitos da candidatura e seleção de estudantes, da sua participação no curso e da atribuição de bolsas aos mesmos,
  • os serviços oferecidos aos estudantes,
  • o contributo do pessoal móvel e de académicos convidados para as atividades de ensino, formação, investigação e administração,
  • as medidas específicas de apoio para facilitar a igualdade de acesso e o acesso inclusivo dos participantes e a matrícula de estudantes/pessoal/académicos convidados com necessidades individuais associadas a incapacidades prolongadas de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Garantia da qualidade, monitorização e estratégia de avaliação

  • As medidas internas e externas de garantia da qualidade do programa de mestrado;
  • A medida em que o programa curricular académico criado em conjunto e inteiramente integrado cumpre as Normas para a Garantia de Qualidade de Programas Comuns no Espaço Europeu do Ensino Superior;
  • O diploma conjunto/os diplomas a atribuir e o respetivo reconhecimento pelas IES parceiras de pleno direito, bem como o suplemento ao diploma conjunto.

Equipas de projeto, pessoal e peritos

 Equipas de projeto e de que modo trabalharão em conjunto para executar o projeto.

Relação custo-eficácia e gestão financeira 

Gestão do financiamento da UE, mobilização de financiamento complementar e plano orçamental.      

Gestão do risco

Identificação de riscos na execução do projeto e planeamento de medidas de atenuação adequadas;

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 20 pontos)

Constituição do consórcio

  • Fundamentação da composição do consórcio e complementaridades dos parceiros; o seu valor acrescentado para a execução do MCEM e o modo como cada parceiro tira partido da sua participação no projeto;
  • Caráter inovador do consórcio e inclusão de parceiros com níveis diferentes de experiência na ação Erasmus Mundus. Se aplicável:
    • o modo como o consórcio Erasmus Mundus existente foi reforçado,
    • o modo como a cooperação com intervenientes não educativos está organizada e com que finalidade;
  • Definição das funções e tarefas de cada parceiro e nível de envolvimento nas atividades do projeto.      

Gestão do consórcio e tomada de decisões

  • Mecanismos de cooperação, órgãos dirigentes e ferramentas de gestão, nomeadamente relativas à gestão administrativa e financeira;
  • Compromisso institucional das instituições parceiras para a execução do MCEM;
  • Adequação do projeto de contrato de parceria para uma gestão eficaz do MCEM.

Impacto (máximo 20 pontos)

Impacto e ambição 

  • Impacto a nível do sistema (dentro e fora da academia, incluindo junto do público em geral e da sociedade), a nível institucional (organizações parceiras) e a nível individual (com especial ênfase na empregabilidade);
  • Projeções relativas ao número de estudantes matriculados durante o período de duração do projeto; Medidas destinadas a garantir o equilíbrio entre países na seleção de estudantes.        

Comunicação, divulgação e visibilidade

  • Estratégia de promoção para atrair estudantes excelentes de todo o mundo: grupos-alvo, tarefas dos parceiros e a forma como os estudantes serão incentivados a contribuir para a identidade/comunidade Erasmus+;
  • Estratégia de divulgação, exploração e visibilidade.

Sustentabilidade e continuação

  • Estratégia de desenvolvimento e sustentabilidade a médio/longo prazo para lá do período de financiamento da UE, incluindo a mobilização de outras fontes de financiamento;
  • Sinergias/complementaridades com outras atividades (financiadas pela UE e por países terceiros) que possam basear-se nos resultados do projeto.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas têm de obter, no mínimo, 70 pontos, tendo também de obter a pontuação mínima necessária para cada um dos quatro critérios de atribuição (ou seja, um mínimo de 22 pontos para a categoria «relevância do projeto», um mínimo de 15 pontos para a categoria «qualidade da conceção e da execução do projeto»; e um mínimo de 10 pontos para as categorias «qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação» e «impacto»).

As propostas que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para o critério de atribuição «Relevância». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Qualidade da conceção e da execução do projeto». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Impacto». Se tal não permitir determinar a prioridade, pode ser estabelecida uma nova atribuição de prioridades, tendo em conta a carteira global de projetos e a criação de sinergias positivas entre os projetos, ou outros fatores relacionados com os objetivos do convite à apresentação de propostas. Estes fatores serão documentados no relatório do painel.

Quais são as regras de financiamento?

A subvenção do MCEM é calculada com base nos três componentes seguintes:

  • uma contribuição para as despesas institucionais da execução do programa;
  • o número máximo de bolsas de estudo a atribuir a estudantes durante o período de vigência da convenção;
  • um complemento destinado a abranger as necessidades individuais dos estudantes com deficiência.

Esta contribuição destina-se a financiar, pelo menos, quatro edições do programa de mestrado, cada uma com a duração de um a dois anos letivos (60, 90 ou 120 créditos ECTS).

Contribuição para as despesas institucionais do MCEM

Assume a forma de um custo unitário por estudante matriculado e visa cobrir parte das despesas ligadas à execução do programa MCEM.

Os custos unitários incluem encargos com pessoal (docente, viagem), oradores convidados, promoção, divulgação, custos organizacionais (incluindo seguro contra todos os riscos para os estudantes matriculados, apoio financeiro aos estudantes matriculados com necessidades individuais caso não sejam abrangidos pelo mecanismo complementar (ver abaixo), assistência para o alojamento e outros serviços aos estudantes), custos administrativos e todos os outros custos necessários à execução de um programa de mestrado bem-sucedido.

Os projetos selecionados não poderão cobrar taxas de candidatura aos estudantes. Além disso, os projetos não poderão cobrar aos bolseiros Erasmus Mundus propinas nem quaisquer outros custos obrigatórios relacionados com a participação dos estudantes no curso.

A contribuição máxima para as despesas institucionais é: 750 EUR/mês x DR x NRES

Em que:

  • DR = duração máxima, em meses, do programa de mestrado (ou seja, 12, 18, 24 meses)
  • NRES = número de estudantes matriculados (bolseiros e não bolseiros) previstos para a duração total da convenção de subvenção.

Importa notar que, para o cálculo da subvenção, o NRES será sujeito a um limite máximo de 100 (excetuando bolsas adicionais para regiões específicas do mundo, se aplicável).

Bolsas de estudo

A bolsa de estudo será uma contribuição para os custos incorridos pelos estudantes beneficiários e deverá abranger despesas de viagem, vistos, instalação e subsistência. É calculada com base num custo unitário mensal para todo o período de que o bolseiro matriculado precisa para concluir o programa de estudos (proporcionalmente ao número efetivo de dias). Este período abrange o estudo, a investigação, o estágio, bem como a elaboração e defesa da dissertação, em conformidade com os requisitos do mestrado conjunto. Durante este período, a bolsa só pode ser atribuída na íntegra a estudantes a tempo inteiro.

A bolsa é atribuída para uma matrícula a tempo inteiro e abrangerá toda a duração do programa de mestrado (ou seja, 12, 18 ou 24 meses). A duração da bolsa é reduzida em caso de reconhecimento de aprendizagens anteriores (com uma duração mínima de bolsa de um ano letivo).

Não são elegíveis para candidatura a qualquer bolsa adicional ao abrigo do MCEM os estudantes que já tenham obtido uma bolsa de estudo MCEM.

As bolsas MCEM podem ser concedidas a estudantes de qualquer parte do mundo. No entanto, os consórcios deverão garantir o equilíbrio geográfico, ou seja, não deve ser atribuído a candidatos com a mesma nacionalidade mais de 10 % do número total de bolsas atribuídas durante a execução do projeto (esta regra não se aplica às bolsas adicionais para regiões específicas do mundo, se aplicável).

Cálculo do montante máximo da bolsa por estudante:

A bolsa será calculada da seguinte forma: 1 400 EUR/mês x DS

Em que DS = duração do programa de mestrado.

Cálculo do montante máximo da bolsa do MCEM para o período de duração da convenção de subvenção:

O montante máximo da bolsa será calculado da seguinte forma: 1 400 EUR/mês x DR x NRS

Em que:

  • DR = duração máxima, em meses, do programa de mestrado (ou seja, 12, 18, 24 meses)
  • NRS = número de bolsas de estudo previstas para a duração total da convenção de subvenção (um máximo de 60, excetuando bolsas adicionais para regiões específicas do mundo, se aplicável)

Contribuição para as necessidades individuais dos estudantes com deficiência

A contribuição para as necessidades individuais é ilegível caso preencha as condições gerais de elegibilidade fixadas na convenção de subvenção. Será utilizada para estudantes matriculados (com ou sem bolsa) com deficiência (por exemplo, incapacidades prolongadas de natureza física, mental, intelectual ou sensorial), como as contribuições relacionadas com a aquisição de serviços ou elementos especiais (por exemplo, assistência por terceiros, adaptação do ambiente de trabalho, despesas de viagem/transporte adicionais). 

O apoio para satisfazer essas necessidades individuais dos estudantes matriculados assumirá a forma dos seguintes custos unitários afetados a necessidades especiais:

(a) 3 000 EUR

(b) 4 500 EUR

(c) 6 000 EUR

(d) 9 500 EUR

(e) 13 000 EUR

(f) 18 500 EUR

(g) 27 500 EUR

(h) 35 500 EUR

(i) 47 500 EUR

(j) 60 000 EUR

Cálculo da contribuição para custos unitários por estudante:

Os estudantes matriculados declararão que tipo de elementos/serviços são necessários e o respetivo custo. O custo unitário aplicável será identificado como a taxa que corresponde às despesas estimadas ou a taxa imediatamente inferior. Este custo unitário é uma contribuição e não foi concebida para cobrir na totalidade os custos reais.

N.B.: os custos inferiores ao montante mais baixo (ou seja, inferiores a 3 000 EUR) não serão elegíveis para apoio suplementar e terão de ser cobertos pela contribuição para as despesas institucionais do MCEM ou por outras fontes de financiamento das instituições beneficiárias.

Cálculo da contribuição máxima a afetar ao MCEM para o período de duração da convenção de subvenção:

Na fase da candidatura, com base na sua estimativa, os candidatos solicitarão, no máximo, dois custos unitários, correspondentes aos custos unitários mais elevados disponíveis, ou seja, máx. 2 x 60 000 EUR. Este montante será utilizado para afetar os custos unitários aos estudantes em causa.

Na fase de execução, os custos unitários assumirão a forma de uma contribuição unitária mensal, calculada do seguinte modo:

{unidade de necessidades especiais x (1/número de meses)}

O número de meses da fórmula acima mencionada deverá corresponder ao número de meses que os serviços ou elementos das necessidades especiais foram utilizados ou elaborados para a execução da ação, em função da natureza dos serviços ou elementos. No caso de custos pontuais, o número de meses deverá corresponder a 1.

Fundos adicionais para estudantes de regiões específicas do mundo

Os candidatos podem candidatar-se a fundos adicionais para estudantes de países terceiros não associados ao Programa das seguintes regiões: regiões 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 financiados pelos instrumentos de ação externa da UE.

Os MCEM propostos para financiamento poderão receber até 18 bolsas de estudo adicionais (incluindo as despesas institucionais correspondentes) financiadas pelo Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI – Europa Global) e até duas bolsas de estudo adicionais (incluindo as despesas institucionais correspondentes) financiadas pelo Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA III) para a duração total do mestrado. Estas bolsas de estudo adicionais são distribuídas para dar resposta às prioridades da ação externa da UE em relação ao ensino superior, e têm em consideração os diferentes níveis de desenvolvimento económico e social nos países terceiros não associados ao Programa em causa. Estas bolsas de estudo serão atribuídas aos MCEM selecionados para financiamento por ordem decrescente de classificação e em função do orçamento disponível.

Serão publicadas no portal de oportunidades de financiamento e concursos (FTOP) mais informações sobre os montantes disponíveis no âmbito de cada envelope orçamental. Os fundos terão de ser utilizados de uma forma geograficamente equilibrada e as instituições são incentivadas a recrutar estudantes nos países terceiros não associados ao Programa mais pobres e menos desenvolvidos.

As metas geográficas e a percentagem indicativa do orçamento definidas para esta ação são as seguintes:

  • Região 1 (Balcãs Ocidentais): será dada especial atenção às bolsas de estudo nos domínios das alterações climáticas, do ambiente e da energia, das tecnologias digitais, da engenharia, do crescimento sustentável e do emprego.
  • Região 3 (Vizinhança Meridional): 8 % do orçamento disponível a título do IVCDCI.
  • Região 5 (Ásia): 23 % do orçamento disponível a título do IVCDCI. Será dada prioridade aos países menos desenvolvidos.
  • Região 6 (Ásia Central): 9 % do orçamento disponível a título do IVCDCI. Será dada prioridade aos países menos desenvolvidos.
  • Região 7 (Médio Oriente): 3 % do orçamento disponível a título do IVCDCI. Será dada prioridade aos países menos desenvolvidos.
  • Região 8 (Pacífico): 1 % do orçamento disponível a título do IVCDCI. Será dada prioridade aos países menos desenvolvidos.
  • Região 9 (África Subsariana): 31 % do orçamento disponível a título do IVCDCI. Será dada prioridade aos países menos desenvolvidos. Deve ainda prestar-se especial atenção aos países com prioridade migratória. Nenhum país terá acesso a mais de 8 % do financiamento previsto para a região.
  • Região 10 (América Latina): 24 % do orçamento disponível a título do IVCDCI. Máximo de 30 % para o Brasil e o México, em conjunto.
  • Região 11 (Caraíbas): 1 % do orçamento disponível a título do IVCDCI.

As prioridades e as metas orçamentais regionais aplicam-se a nível do projeto a título indicativo e serão verificadas na fase de execução.

Cálculo da subvenção final

A subvenção final será calculada na fase de relatório final, com base no número de bolsas atribuídas, no número de estudantes matriculados e no número real de custos unitários afetados a necessidades individuais, desde que o montante total não exceda a subvenção máxima atribuída. Os projetos terão flexibilidade para transferir fundos entre as bolsas (excetuando bolsas adicionais para regiões específicas do mundo, se aplicável) e as necessidades individuais, em função das necessidades reais e em conformidade com a convenção de subvenção. As transferências entre rubricas orçamentais e entre instrumentos de financiamento não são permitidas. 

O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.

Lote 2: Medidas de Conceção Erasmus Mundus

As Medidas de Conceção Erasmus Mundus deverão contribuir para reforçar as capacidades das universidades para modernizar e internacionalizar os seus programas curriculares e práticas didáticas e agregar recursos, e para os sistemas de ensino superior desenvolverem mecanismos comuns relacionados com a garantia da qualidade, a acreditação e o reconhecimento dos diplomas e dos créditos. O apoio visa também a exploração das oportunidades oferecidas pela Abordagem Europeia para a Garantia da Qualidade de Programas Conjuntos. Com base no elevado grau de «natureza conjunta»/integração entre as instituições participantes, estes programas transnacionais integrados devem contribuir para a integração e a internacionalização do Espaço Europeu do Ensino Superior (EEES).

Objetivo das Medidas de Conceção Erasmus Mundus

O principal objetivo das Medidas de Conceção Erasmus Mundus consiste em incentivar o desenvolvimento de programas de estudos transnacionais novos, inovadores e altamente integrados nos programas de mestrado. Estas medidas de conceção devem envolver a) Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa, e/ou b) instituições destes países, e/ou c) áreas temáticas, que estejam sub-representados no Erasmus Mundus (ver o catálogo do Erasmus Mundus)5 . Os beneficiários devem proporcionar um nível de ensino correspondente ao nível 7 da Classificação Internacional Normalizada da Educação (CITE 2011).

Quais são os critérios a cumprir para se poder apresentar uma candidatura às Medidas de Conceção Erasmus Mundus?

Critérios de elegibilidade

Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus+, as propostas de projetos para Medidas de Conceção Erasmus Mundus devem cumprir os seguintes critérios:

Organizações participantes elegíveis (Quem pode candidatar-se?)

Para serem elegíveis, os candidatos têm de:

  • ser entidades jurídicas (organismos públicos ou privados)
  • ser instituições de ensino superior (IES) estabelecidas num dos países elegíveis, ou seja, num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa ou num país terceiro não associado ao Programa elegível.      

Exceção: as organizações da Bielorrússia (região 2) e da Federação da Rússia (região 4) não são elegíveis para participar nesta ação.

As IES estabelecidas num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa têm de ser titulares do certificado CEES (Carta Erasmus para o Ensino Superior).

As IES participantes de países terceiros não associados ao Programa não estão obrigadas a ter uma CEES, mas estão obrigadas a aderir aos respetivos princípios.

Localização geográfica (Local das atividades)

As atividades devem realizar-se nos países elegíveis.

Duração do projeto

Regra geral, os projetos devem durar 15 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração).

Onde apresentar a candidatura?

Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA).

Identificação do convite: ERASMUS-EDU-2024-EMJM-DESIGN

Antes de apresentar a candidatura, consulte as perguntas mais frequentes no portal de oportunidades de financiamento e concursos (FTOP).

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 15 de fevereiro, às 17h00 (hora de Bruxelas).

Como apresentar a candidatura?

Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

As organizações candidatas serão avaliadas em função dos critérios de exclusão e seleção aplicáveis. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

Criar um projeto

As Medidas de Conceção Erasmus Mundus apoiam a conceção de programas de estudos de mestrado de alto nível6 , disponibilizados por um consórcio internacional de IES de diferentes países de todo o mundo e, quando pertinente, outros parceiros educativos e/ou não educativos, com especialização e interesse específicos nas áreas de estudo/nos domínios profissionais em causa.

As Medidas de Conceção Erasmus Mundus são projetos de beneficiário único. O beneficiário iniciará contactos e atividades de colaboração tendo em vista a criação de um programa de mestrado em conformidade com a definição de um «programa de mestrado integrado» (ver a secção «Criar um projeto» do MCEM). Na fase de candidatura, o beneficiário deve identificar as organizações participantes. No entanto, estas não participarão no processo de assinatura da convenção de subvenção. As atividades planeadas serão descritas na parte B do formulário de candidatura e num pacote de trabalho único.

No final do período de financiamento, o mestrado criado em conjunto deve:

  • oferecer um programa curricular totalmente integrado disponibilizado por um consórcio de IES (composto por, pelo menos, três IES de três países diferentes, dos quais pelo menos dois têm de ser Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa),
  • ter por objetivo recrutar estudantes excelentes de todo o mundo,
  • incluir mobilidade física obrigatória para todos os estudantes recrutados,
  • conduzir à atribuição de um diploma conjunto (ou seja, um único diploma atribuído por, pelo menos, duas IES de diferentes países, dos quais pelo menos um tem de ser um Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa) ou diplomas múltiplos (ou seja, no mínimo, dois diplomas atribuídos por duas instituições de ensino superior de diferentes países, dos quais pelo menos um tem de ser um Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa), ou uma combinação destes.

Espera-se, igualmente, que o projeto tenha concebido os seguintes mecanismos conjuntos:

  • requisitos de admissão de estudantes e regras/procedimentos de candidatura, seleção, monitorização e exame/avaliação de desempenho conjuntos,
  • Programa conjunto e atividades integradas de ensino/formação,
  • Um plano para serviços comuns oferecidos aos estudantes (por exemplo, cursos de línguas, apoio na obtenção de vistos),
  • estratégia de sensibilização e promoção conjunta,
  • Estratégia conjunta em matéria de gestão administrativa e financeira,
  • uma política relativa ao diploma conjunto,
  • um projeto de contrato de parceria conjunta que envolva, pelo menos, três IES de três países diferentes, dos quais pelo menos dois devem ser Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa. Este contrato deverá abranger todos os aspetos académicos, operacionais, administrativos e financeiros relacionados com a execução do programa de mestrado,
  • um projeto de acordo de estudante conjunto.

Os elementos supramencionados devem ser incluídos na candidatura como principais resultados tangíveis esperados no final da execução do projeto.

O programa de mestrado em desenvolvimento deverá cumprir as Normas para a Garantia de Qualidade de Programas Comuns no Espaço Europeu do Ensino Superior (EEES)7 .

As instituições parceiras são incentivadas a, pelo menos, lançarem qualquer processo de acreditação/avaliação antes do final do projeto e a explorarem as oportunidades oferecidas pela Abordagem Europeia para a Garantia da Qualidade de Programas Conjuntos (se a legislação nacional o permitir).

Impacto previsto

  • Oferecer às IES europeias e não europeias oportunidades para o desenvolvimento de novas parcerias;
  • Melhorar a qualidade e promover a inovação nos programas de mestrado e nos mecanismos de supervisão;
  • Aumentar a internacionalização e a competitividade das organizações participantes;
  • Aumentar a atratividade das organizações participantes para os estudantes talentosos;
  • Contribuir para as políticas de internacionalização das universidades, desenvolvendo uma sensibilização internacional através dos seus programas curriculares e da conceção de estratégias de internacionalização abrangentes (cooperação institucional e mobilidade transfronteiriça das pessoas).

Critérios de atribuição

Relevância do projeto (máximo 40 pontos)

Contexto e objetivos gerais

Metas globais e objetivos gerais do projeto e respetiva relevância em relação às Medidas de Conceção Erasmus Mundus e, em especial, o objetivo de desenvolver novos programas de estudos de mestrado transnacionais, integrados e de alto nível.

Valores da UE:

A proposta é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação.

Análise das necessidades e objetivos específicos

  • Fundamentação da conceção de um programa de mestrado altamente integrado.
  • Contributo para o desenvolvimento de novas parcerias e potencial para envolver a) Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa, b) instituições destes países e/ou c) áreas temáticas, que estejam sub-representados no Erasmus Mundus.

Complementaridade com outras ações e inovação

Ambição do projeto em comparação com os programas de mestrado existentes oferecidos e contributo para a atratividade do Espaço Europeu do Ensino Superior.

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 20 pontos)

Conceito e metodologia 

Adequação e viabilidade das atividades planeadas para alcançar os objetivos e os resultados esperados.

Gestão do projeto e garantia da qualidade

  • Medidas previstas para garantir a elevada qualidade de execução do projeto e a sua conclusão atempada.
  • Medidas planeadas para lançar um processo de acreditação/avaliação do mestrado proposto, se possível tirando partido das oportunidades oferecidas pela Abordagem Europeia para a Garantia da Qualidade de Programas Conjuntos.

Equipas de projeto, pessoal e peritos  

  • Recursos operacionais previstos (incluindo organizações participantes) em relação às atividades planeadas e aos resultados esperados.
  • Definição de funções e distribuição de tarefas na equipa de projeto.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 20 pontos)

Constituição do consórcio       

  • Papel esperado das organizações participantes. A sua contribuição para a execução do projeto e a conceção do programa de mestrado.
  • Fundamentação da sua participação, valor acrescentado e complementaridade.

Impacto (máximo 20 pontos)

Impacto e ambição

Impacto previsto e ambição do novo projeto de Medidas de Conceção Erasmus Mundus.

Comunicação, divulgação e visibilidade

Atividades previstas para a promoção e a divulgação do novo programa de mestrado e dos resultados do projeto.

Sustentabilidade e continuação

Etapas previstas para lançar/executar com êxito o novo programa de mestrado (incluindo o aval institucional) e medidas previstas para garantir a sua sustentabilidade (incluindo a identificação de possíveis fontes de financiamento).

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas têm de obter, no mínimo, 60 pontos, tendo também de obter a pontuação mínima necessária para cada um dos quatro critérios de atribuição (ou seja, um mínimo de 20 pontos para a categoria «relevância do projeto» e um mínimo de 10 pontos para as categorias «qualidade da conceção e da execução do projeto», «qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação» e «impacto»).

As propostas que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para o critério de atribuição «Relevância». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Qualidade da conceção e da execução do projeto». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Impacto». Se tal não permitir determinar a prioridade, pode ser estabelecida uma nova atribuição de prioridades, tendo em conta a carteira global de projetos e a criação de sinergias positivas entre os projetos, ou outros fatores relacionados com os objetivos do convite à apresentação de propostas. Estes fatores serão documentados no relatório do painel.

Quais são as regras de financiamento?

Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo.

As subvenções da UE atribuídas a cada projeto são as seguintes: 60 000 EUR.

A contribuição de montante fixo cobrirá os custos diretamente associados às atividades necessárias para criar o novo programa de mestrado, nomeadamente reuniões e conferências, estudos/inquéritos, processo de acreditação/avaliação, etc. A contribuição também pode ser utilizada para cobrir encargos com pessoal, despesas de viagem e alojamento, custos administrativos e atividades subcontratadas, desde que sejam pertinentes para a execução das Medidas de Conceção Erasmus Mundus.

Os parâmetros da subvenção serão fixados na convenção de subvenção.

Para o pagamento final da subvenção, os beneficiários terão de fornecer prova de que as atividades e os resultados previstos na sua candidatura foram concretizados de modo completo e satisfatório.

O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.

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