Projetos de mobilidade para jovens – «Intercâmbios De Jovens»
No âmbito desta ação1 , as organizações e os grupos informais de jovens podem receber apoio para realizar projetos que reúnam jovens de diferentes países para trocarem ideias e aprender fora dos respetivos sistemas educativos formais.
Objetivos da ação
O Erasmus+ apoia a mobilidade para fins de aprendizagem não formal dos jovens na forma de intercâmbio de jovens, com o objetivo de envolver e capacitar os jovens para se tornarem cidadãos ativos, de os ligar ao projeto europeu e de os ajudar a adquirir e desenvolver competências para a vida e para o seu futuro profissional.
Mais concretamente, os intercâmbios de jovens visam:
- promover o diálogo intercultural e a aprendizagem, bem como o sentimento de serem cidadãos europeus;
- desenvolver aptidões e atitudes dos jovens;
- reforçar os valores europeus e eliminar preconceitos e estereótipos;
- sensibilizar para temas socialmente pertinentes e, assim, estimular o envolvimento na sociedade e a participação ativa na vida democrática.
A ação está aberta a todos os jovens, com uma tónica especial nos que têm menos oportunidades.
Contexto político
A Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 constitui o quadro para a cooperação da UE no domínio da juventude, com base na Resolução do Conselho de 20182 . A estratégia promove a participação dos jovens na vida democrática, apoia o envolvimento social e cívico e visa garantir que todos os jovens dispõem dos recursos necessários para participar na sociedade. A Estratégia da UE para a Juventude inclui 11 Objetivos para a Juventude Europeia que identificam domínios intersetoriais que afetam as vidas dos jovens.
No âmbito do domínio fundamental «Ligar», a Estratégia da UE para a Juventude facilita ligações e intercâmbio de experiências entre jovens enquanto elemento crucial para o desenvolvimento futuro da UE. A melhor maneira de fomentar essa ligação é através de diferentes formas de mobilidade, tais como os intercâmbios de jovens e a iniciativa DiscoverEU. No âmbito do domínio «Envolver», a estratégia facilita a participação dos jovens através, por exemplo, de atividades de participação juvenil e do Diálogo da UE com a Juventude. No âmbito do domínio «Capacitar», a estratégia facilita o desenvolvimento de um trabalho de qualidade com jovens através, por exemplo, da mobilidade e cooperação dos técnicos de juventude, da formação e da criação de redes.
Os projetos e as atividades em todos os formatos e setores podem inspirar-se na Estratégia da UE para a Juventude e contribuir para os seus objetivos. Para tal, é necessário identificar se e de que forma o projeto contribui para concretizar:
- os Objetivos para a Juventude Europeia3 ,
- a política da UE em matéria de trabalho com jovens4 ,5
- o quadro de mobilidade para fins de aprendizagem da UE6 ,7
- o legado do Ano Europeu da Juventude8 .
Para obter apoio sobre a forma como os projetos podem ser associados à Estratégia da UE para a Juventude, contacte a sua agência nacional ou os centros de recursos SALTO.
A Estratégia da União Europeia para a Juventude está disponível em: https://youth.europa.eu/strategy_pt.
Estratégias temáticas no domínio da juventude
O Programa Erasmus+ visa promover a participação dos jovens, o reforço da qualidade dos processos de aprendizagem informal e não formal e o desenvolvimento de trabalho de qualidade com jovens. Estes domínios podem beneficiar de outros apoios ao abrigo de estratégias temáticas específicas, como a Estratégia para a Participação dos Jovens, o Passe Jovem e a Estratégia Europeia de Formação (EEF)9 .
Descrição das atividades
Intercâmbios de jovens
Os intercâmbios de jovens são reuniões de grupos de jovens de, pelo menos, dois países diferentes que se reúnem por um curto período para executarem conjuntamente um programa de aprendizagem não formal [uma combinação de sessões de trabalho, exercícios, debates, dramatizações, simulações, atividades no exterior, etc.] sobre um tema do seu interesse, tirando inspiração dos Objetivos para a Juventude Europeia10 . O período de aprendizagem inclui uma fase de planeamento antes da candidatura e uma fase de preparação prévia, bem como a avaliação e o acompanhamento após o intercâmbio.
As seguintes atividades não são elegíveis para subvenções ao abrigo dos intercâmbios de jovens: viagens de estudo; atividades de intercâmbio com fins lucrativos; atividades de intercâmbio que possam ser consideradas turismo; festivais; viagens de férias; digressões, reuniões estatutárias, cursos de formação ministrados por adultos destinados a jovens.
Visitas preparatórias
No âmbito dos intercâmbios de jovens, os projetos podem também incluir visitas preparatórias. As visitas preparatórias visam assegurar a realização de atividades de elevada qualidade, facilitando e preparando acordos administrativos, criando um clima de confiança e compreensão e estabelecendo uma sólida parceria entre as organizações e as pessoas envolvidas. No caso de atividades de intercâmbio de jovens que incluam jovens com menos oportunidades, a visita preparatória deverá assegurar que as necessidades específicas desses participantes possam ser satisfeitas. A visita preparatória realiza-se no país de uma das organizações de acolhimento antes do início da atividade de intercâmbio de jovens.
Criar um projeto
Um projeto é realizado por, pelo menos, duas organizações. Todas as organizações envolvidas têm de ser identificadas na fase da candidatura, dado que uma parceria sólida é uma condição fundamental para a realização de um projeto de elevada qualidade. A fim de assegurar que as organizações envolvidas tiram vantagens da sua participação, o projeto deve ser pertinente para o trabalho que realizam regularmente com os jovens e estar em consonância com os seus objetivos e necessidades. As organizações envolvidas assumem as funções de «envio» de participantes e/ou de «receção» de participantes, i.e., acolhimento da atividade. Uma das organizações assume também a função de coordenador e candidata-se ao financiamento em nome da parceria.
Um projeto é composto por quatro fases: planeamento, preparação, execução e acompanhamento. As organizações participantes e os jovens envolvidos nas atividades do projeto devem assumir um papel ativo em todas estas fases, melhorando assim a sua experiência de aprendizagem:
- planeamento: definir necessidades, objetivos, resultados da aprendizagem, formatos de atividade, conceção do programa de trabalho, calendário de atividades, etc., antes da apresentação da candidatura;
- preparação: disposições práticas, celebração de acordos com parceiros, preparação linguística, intercultural e aprendizagem relacionada com as tarefas dos participantes antes da partida, etc.;
- realização das atividades;
- acompanhamento: avaliação das atividades, identificação e documentação dos resultados da aprendizagem dos participantes, bem como divulgação e utilização dos resultados do projeto.
Um Intercâmbio de Jovens de qualidade:
- assenta no envolvimento ativo dos jovens e das organizações participantes, devendo todos assumir um papel ativo nas quatro fases do projeto, reforçando, desta forma, a sua experiência de aprendizagem e desenvolvimento,
- envolve diversos grupos de participantes e assenta nesta diversidade,
- baseia-se em necessidades claramente identificadas dos jovens participantes,
- assegura que os resultados da aprendizagem não formal e informal dos participantes são adequadamente identificados e documentados,
- encoraja os participantes a refletirem sobre temas e valores europeus.
Processo de aprendizagem
Criar um intercâmbio de jovens no contexto da aprendizagem não formal requer, no mínimo, que uma parte dos resultados da aprendizagem esperados seja planeada com antecedência, a fim de garantir oportunidades de aprendizagem adequadas. Os jovens que participam nas atividades do projeto deverão contribuir para a identificação das suas próprias necessidades e a aprendizagem que pretendem obter ou desenvolver através do intercâmbio.
Os participantes devem também ser envolvidos, tanto quanto possível, na conceção e no desenvolvimento da atividade (criação do programa, métodos de trabalho e definição da divisão de tarefas) e refletir na forma de se prepararem para maximizar a aprendizagem e o desenvolvimento pessoal que resultarão do intercâmbio.
Após a conclusão da atividade principal, os participantes deverão ser convidados a dar a sua opinião sobre a atividade, bem como a refletir sobre o que aprenderam e como podem utilizar esses resultados da aprendizagem. Além disso, os participantes deverão equacionar um eventual acompanhamento da atividade. Tal pode ser feito individualmente e, quando possível, em grupo.
As organizações deverão apoiar o processo de aprendizagem, a identificação e a documentação dos resultados da aprendizagem, em especial através do Passe Jovem.
Normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude
A execução de todos os projetos apoiados no âmbito desta ação deve seguir as normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude para a organização de atividades de mobilidade para fins de aprendizagem de elevada qualidade. As normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude abrangem os princípios de base da ação, bem como práticas de execução concretas das tarefas do projeto, nomeadamente a seleção e a preparação dos participantes, a definição, a avaliação e o reconhecimento dos resultados da aprendizagem, a partilha dos resultados da aprendizagem, etc. As normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude estão disponíveis em: https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/documents/erasmus-quality-standards-mobility-projects-youth_en
Proteção e segurança dos participantes
Um intercâmbio de jovens implica a designação de líderes de grupo. Os líderes de grupo monitorizam e prestam apoio aos participantes para garantir um processo de aprendizagem qualitativo durante a atividade principal. Simultaneamente, fomentam também um ambiente seguro, respeitoso e não discriminatório e a proteção dos participantes no projeto. Durante o planeamento e a preparação de um intercâmbio de jovens, deverá ser abordada a questão da proteção e da segurança dos participantes e deverão ser previstas todas as medidas necessárias para prevenir/reduzir riscos.
Dimensões horizontais
Ao conceber um projeto de mobilidade, há que considerar as seguintes dimensões horizontais:
Inclusão e diversidade
O programa Erasmus+ procura promover a igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão e a equidade em todas as suas ações. As organizações que recebem apoio no âmbito desta ação devem conceber projetos com atividades acessíveis e inclusivas, tendo em conta os pontos de vista dos participantes com menos oportunidades e envolvendo-os no processo de tomada de decisão.
Os intercâmbios de jovens são particularmente adequados para a inclusão de jovens com menos oportunidades uma vez que:
- a mobilidade de grupo oferece uma experiência de mobilidade internacional na envolvente segura de um grupo,
- a curta duração dos intercâmbios de jovens é adequada para a participação de jovens com menos oportunidades,
- o envolvimento de participantes locais facilita a primeira participação em projetos europeus.
Os intercâmbios de jovens são também adequados para trabalhar na inclusão e diversidade enquanto tema do projeto, por exemplo, para apoiar a luta contra estereótipos e promover a compreensão, a tolerância e a não discriminação. Todo o projeto deve pautar-se por uma abordagem orientada para a inclusão e a diversidade. Estes aspetos devem ser tidos em conta no planeamento, na preparação, na execução e no acompanhamento.
Sustentabilidade ambiental
Um intercâmbio de jovens deve promover um comportamento ambientalmente sustentável e responsável junto dos participantes, sensibilizando-os para a importância de tomar medidas para reduzir ou compensar a pegada ambiental das atividades de mobilidade. Deve ser concebido e executado com consciência ambiental, por exemplo, integrando práticas sustentáveis como a escolha de materiais reutilizáveis ou ecológicos, a redução dos resíduos e a reciclagem e a utilização de meios de transporte sustentáveis.
Transformação digital no domínio da juventude
O programa Erasmus+ ajuda todas as organizações participantes a integrarem a utilização de ferramentas e métodos de aprendizagem digitais em complemento das suas componentes físicas, reforçarem a cooperação entre organizações parceiras e melhorarem a qualidade das atividades. Incentiva-se a introdução de elementos digitais e em linha para baixar o limiar de participação dos jovens com menos oportunidades. Através de projetos e atividades que visam reforçar as competências digitais, promover a literacia digital e/ou desenvolver uma compreensão dos riscos e das oportunidades da tecnologia digital, o programa pode alterar mentalidades e contribuir para desenvolver abordagens digitais e mistas nas atividades de participação juvenil.
Em função da conceção e dos objetivos das atividades, é possível introduzir nos projetos de mobilidade para fins de aprendizagem o desenvolvimento de competências e a sensibilização para as questões digitais, bem como a utilização de novas tecnologias.
As agências nacionais oferecem várias oportunidades de formação para técnicos e animadores de juventude através das respetivas atividades de formação e cooperação, nomeadamente para apoiar a transformação digital no domínio da juventude. Estas ofertas são publicadas no Calendário Europeu de Formação, acessível em: https://www.salto-youth.net/tools/european-training-calendar/. Também é possível encontrar inspiração na secção «tools» (ferramentas) do sítio Web SALTO: https://www.salto-youth.net/tools/.
Participação na vida democrática, valores comuns e participação cívica
O programa Erasmus+ apoia a participação dos jovens. Sempre que possível, os projetos no âmbito desta ação devem proporcionar oportunidades de participação democrática, incluindo a participação cívica e a oportunidade de influenciar e participar na tomada de decisões sobre questões que afetem os jovens, através de experiências de aprendizagem significativas que os incentivem a envolverem-se civicamente antes, durante e após a sua participação numa atividade de mobilidade. Os projetos de mobilidade para jovens devem também proporcionar aos participantes oportunidades pertinentes para se envolverem e participarem ativamente na conceção e na execução das atividades do projeto, como forma de se implicarem mais a fundo na vida democrática11 . Além disso, devem melhorar a compreensão dos participantes no que toca à União Europeia e aos seus valores comuns, incluindo o respeito pelos princípios democráticos, a dignidade humana, a unidade, a diversidade e o diálogo intercultural, bem como o legado social, cultural e histórico da Europa.
Critérios de elegibilidade
Os critérios de elegibilidade seguintes são aplicáveis a projetos no âmbito da vertente de intercâmbio de jovens. Em relação às acreditações, consultar a secção pertinente do presente Guia.
Quem pode candidatar-se?
As candidaturas estão abertas a qualquer organização ou grupo informal de jovens participante elegível estabelecida/o num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao programa. Esta organização candidata-se em nome de todas as organizações participantes envolvidas no projeto12 .
Organizações participantes elegíveis
Uma organização participante pode ser:
- uma organização sem fins lucrativos, uma associação, uma ONG; uma ONG europeia no setor da juventude; um organismo público local, regional ou nacional; uma empresa social; uma entidade com fins lucrativos ativa no domínio da responsabilidade social das empresas.
- um grupo informal de jovens13 .
estabelecidas/os num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao programa ou país terceiro vizinho da UE não associado ao programa (regiões 1 a 4; consultar a secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia).
Número de organizações participantes
Devem participar pelo menos duas organizações (pelo menos, uma organização de envio e uma organização de acolhimento) de países diferentes.
A mesma organização (um OID) não pode estar envolvida em mais de cinco candidaturas no total por prazo, seja enquanto candidato seja enquanto parceiro.
Duração do projeto
3 a 24 meses.
Onde apresentar a candidatura?
Na agência nacional do país onde o candidato se encontra estabelecido.
Quando apresentar a candidatura?
Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção o mais tardar até às seguintes datas:
- 12 de fevereiro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de junho e 31 de dezembro do mesmo ano;
- 1 de outubro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de janeiro e 31 de maio do ano seguinte.
Possível fase adicional:
As agências nacionais podem decidir abrir uma fase adicional. As agências nacionais informarão os candidatos sobre a abertura da fase adicional através do seu sítio Web.
Se for organizada uma fase adicional, os candidatos terão de apresentar a sua candidatura até 7 de maio, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de agosto e 31 de dezembro do mesmo ano.
Como apresentar a candidatura?
Para informações sobre como apresentar a candidatura, consultar a parte C do presente Guia.
Anexos
Deve ser anexado ao formulário de candidatura um calendário para cada um dos intercâmbios de jovens e visitas preparatórias previstos no projeto.
Requisitos mínimos para os intercâmbios de jovens
Duração da atividade
5 a 21 dias, excluindo os dias de deslocação.
Local(ais) da atividade
A atividade deve decorrer no país de uma (ou várias, no caso de atividades itinerantes) das organizações que participam na atividade.
Exceção: As atividades não podem realizar-se na Bielorrússia ou na Rússia.
Número de organizações participantes
Devem participar pelo menos duas organizações (pelo menos, uma organização de envio e uma organização de acolhimento) de países diferentes14 .
Atividades nos Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao programa: todas as organizações participantes devem ser oriundas de um Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao programa.
Atividades com países terceiros vizinhos da UE não associados ao programa: a atividade deve envolver, pelo menos, uma organização participante oriunda de um Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao programa e uma organização participante oriunda de um país terceiro vizinho da UE não associado ao programa (regiões 1 a 4).
Participantes elegíveis
Jovens com idades compreendidas entre os 13 e os 30 anos15 residentes nos países das organizações de envio e de acolhimento.
Os líderes de grupo e os facilitadores e acompanhantes não devem ser considerados participantes na atividade, mas são elegíveis para apoio ao abrigo de determinadas categorias orçamentais. Devem ter pelo menos 18 anos de idade.
Número de participantes por atividade e composição dos grupos nacionais
Mínimo de 16 e máximo de 60 participantes por atividade, com um mínimo de quatro participantes por grupo. Os líderes de grupo, os facilitadores e os acompanhantes não devem ser contabilizados no número de participantes.
Nos casos de intercâmbio de jovens que envolvam apenas jovens com menos oportunidades, o número mínimo de participantes é 10.
Um mínimo de dois grupos de jovens de dois países diferentes.
Cada grupo deve ter, pelo menos, um líder de grupo. No máximo, dois facilitadores por atividade.
Outros critérios
Pelo menos uma das organizações de envio ou das organizações de acolhimento da atividade deve ser oriunda do país da agência nacional à qual a candidatura é apresentada.
Requisitos mínimos para as visitas preparatórias
Local(ais) da atividade
A atividade deve decorrer no país de uma das organizações de acolhimento da atividade de intercâmbio de jovens.
Exceção: As atividades não podem realizar-se na Bielorrússia ou na Rússia.
Participantes elegíveis
Representantes das organizações participantes, facilitadores, líderes de grupo e jovens16 .
Critérios de atribuição
As candidaturas apresentadas serão avaliadas através da atribuição de pontos num total de 100, com base nos critérios e nas pontuações seguintes. Para serem consideradas elegíveis para atribuição, as candidaturas devem atingir os seguintes limiares:
- mínimo de 60 pontos num total de 100 e
- pelo menos metade da pontuação máxima em cada um dos três critérios de atribuição seguintes:
Relevância, fundamentação e impacto (máximo 30 pontos)
Em que medida:
- o perfil e a experiência do candidato, as atividades e o público-alvo de jovens são relevantes para o setor da juventude,
- o projeto abordará uma ou mais das prioridades identificadas no contexto do Diálogo da UE com a Juventude ou dos Objetivos para a Juventude Europeia,
- o projeto é suscetível de contribuir para as dimensões ecológica, digital, de inclusão e diversidade e de participação do programa,
- o projeto é relevante para os objetivos da ação,
- o projeto é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação,
- o projeto e as atividades propostas dão resposta às necessidades das organizações participantes e dos participantes no intercâmbio,
- o projeto é adequado para produzir resultados da aprendizagem de elevada qualidade para os participantes,
- o projeto é suscetível de ter um impacto nos participantes e nas organizações participantes durante e após o seu período de vigência, bem como fora das organizações e indivíduos que participam diretamente no projeto, a nível local, regional, nacional e/ou europeu ou mundial,
- o projeto introduz novos intervenientes e organizações menos experientes na ação.
Qualidade da conceção do projeto (máximo 40 pontos)
Em que medida:
- a proposta descreve de forma clara e abrangente todas as fases do projeto (preparação, execução das atividades e acompanhamento) e o envolvimento dos jovens em todas as fases das atividades,
- é respeitada a representação equilibrada dos participantes em termos de países e de género e as atividades são concebidas de forma acessível e inclusiva e estão abertas a participantes com diferentes origens e capacidades,
- as atividades integram práticas sustentáveis e respeitadoras do ambiente
- os métodos de aprendizagem propostos, incluindo quaisquer componentes em linha/digitais, são adequados para as atividades,
- são adequados o processo de reflexão, a identificação e documentação dos resultados da aprendizagem dos participantes e a utilização dos instrumentos de transparência e reconhecimento europeus, designadamente o Passe Jovem.
Qualidade da gestão do projeto (máximo 30 pontos)
Em que medida:
- a qualidade das disposições práticas e das modalidades de gestão e apoio é satisfatória,
- as medidas previstas para garantir a segurança e a proteção dos participantes são adequadas e eficazes,
- as tarefas e responsabilidades das atividades estão claramente definidas de acordo com as normas de qualidade Erasmus,
- o plano de cooperação e comunicação entre as organizações participantes, bem como com outras partes interessadas pertinentes, proporciona um quadro de apoio à gestão do projeto,
- o candidato propôs uma forma adequada de avaliar as diferentes fases e resultados do projeto em relação aos seus objetivos,
- o candidato propôs uma forma adequada de divulgar os resultados do projeto dentro e fora das organizações participantes,
- o projeto contém medidas destinadas a tornar os seus resultados sustentáveis além do período de vigência do projeto.
Regras de financiamento
Categoria orçamental - Apoio organizacional
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Custos diretamente associados à realização de atividades de mobilidade.
Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários
Regra de afetação: com base no número de participantes. Os líderes dos grupos, os facilitadores e os acompanhantes não são elegíveis para apoio organizacional.
Montante
125 EUR por participante num intercâmbio de jovens.
Categoria orçamental - Viagem
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Contribuição para as despesas de viagem dos participantes, incluindo líderes de grupo, acompanhantes e facilitadores, do respetivo local de origem para o local da atividade e regresso.
Em deslocações inferiores a 500 km, o participante viajará, regra geral, em meios de transporte com baixas emissões.
Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.
Regra de afetação: com base na distância a percorrer e no número de pessoas.
O candidato tem de indicar a distância entre o local de origem e o local onde se realiza a atividade17 utilizando a calculadora de distâncias disponibilizada pela Comissão Europeia18 .
No caso de atividades itinerantes, o candidato deve somar as distâncias entre os locais e escolher o intervalo de distância correspondente ao total19 .
Montante
Distâncias de viagem | Viagens ecológicas | Viagens não ecológicas |
---|---|---|
10 – 99 km | 56 EUR | 28 EUR |
100 – 499 km | 285 EUR | 211 EUR |
500 – 1999 km | 417 EUR | 309 EUR |
2000 – 2999 km | 535 EUR | 395 EUR |
3000 – 3999 km | 785 EUR | 580 EUR |
4000 – 7999 km | 1188 EUR | 1188 EUR |
Igual ou superior a 8 000 km | 1735 EUR | 1735 EUR |
Categoria orçamental - Apoio individual
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Despesas de subsistência.
Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.
Regra de afetação: com base no país de acolhimento, a duração da atividade por participante, líder de grupo, acompanhante ou facilitador (se necessário), além de um dia de viagem antes da atividade e um dia de viagem após a atividade, e até quatro dias adicionais para os participantes, líderes de grupo, acompanhantes e facilitadores que recebam uma subvenção para viagens ecológicas.
Montante
Quadro A2.1 por participante, por dia
Categoria orçamental - Apoio à inclusão
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Apoio à inclusão para organizações: Custos relacionados com a organização de atividades de mobilidade para participantes com menos oportunidades. Os líderes dos grupos, os facilitadores e os acompanhantes não são elegíveis para o apoio à inclusão para organizações.
Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.
Regra de afetação: com base no número de participantes com menos oportunidades
Montante
125 EUR por participante num intercâmbio de jovens
Apoio à inclusão para participantes: custos adicionais diretamente relacionados com a participação de pessoas com menos oportunidades e respetivos acompanhantes, líderes de grupo e facilitadores (incluindo despesas de viagem e de subsistência justificadas, desde que não seja pedida uma subvenção para esses participantes nas categorias orçamentais «Viagem» e «Apoio individual»).
Mecanismo de financiamento: custos reais.
Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional.
Montante
100 % das despesas elegíveis
Categoria orçamental - Apoio a visitas preparatórias
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Custos associados à realização da visita preparatória, incluindo despesas de viagem e subsistência.
Mecanismo de financiamento: custos unitários.
Regra de afetação: excluindo os participantes da organização de acolhimento. Podem ser financiados, no máximo, dois participantes por organização participante, desde que o segundo participante seja um jovem. Além disso, pode ainda ser financiado um facilitador por visita preparatória. Condição: a necessidade de uma visita preparatória, os objetivos e os participantes devem ser justificados na candidatura e aprovados pela agência nacional. Esta condição não se aplica a projetos financiados no âmbito do sistema de acreditação.
Montante
680 EUR por participante, por visita preparatória.
Categoria orçamental - Custos excecionais
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Custos relacionados com a garantia financeira, caso a agência nacional o solicite.
Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos.
Despesas de viagem dispendiosas dos participantes, incluindo acompanhantes, líderes de grupo, formadores e facilitadores, que não podem ser apoiadas com a categoria normal «Viagem» devido ao afastamento geográfico e outros obstáculos (ou seja, quando a utilização de meios de transporte mais ecológicos e com menos emissões de carbono resulta em despesas de viagem dispendiosas). Se concedido, o apoio para custos excecionais de viagens dispendiosas substitui o apoio à deslocação baseado em custos unitários.
Mecanismo de financiamento: custos reais.
Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional.
As viagens dispendiosas aplicam-se aos casos em que o apoio à deslocação com base no custo unitário não abrange 70 % das despesas de viagem dos participantes. Se concedido, o apoio para custos excecionais de viagens dispendiosas substitui a subvenção para viagens não ecológicas.
Montante
Garantia financeira: 80 % das despesas elegíveis
Despesas de viagem dispendiosas: 80 % das despesas de viagem elegíveis
Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos: 100 % das despesas elegíveis
Quadro A2.1 Apoio individual para intercâmbios de jovens
Apoio individual (EUR por dia) | |
---|---|
Áustria | 78 |
Bélgica | 78 |
Bulgária | 45 |
Croácia | 57 |
Chipre | 63 |
Chéquia | 53 |
Dinamarca | 81 |
Estónia | 48 |
Finlândia | 79 |
França | 67 |
Alemanha | 71 |
Grécia | 68 |
Hungria | 60 |
Islândia | 76 |
Irlanda | 73 |
Itália | 69 |
Letónia | 48 |
Listenstaine | 77 |
Lituânia | 49 |
Luxemburgo | 77 |
Malta | 57 |
Países Baixos | 69 |
Macedónia do Norte | 41 |
Noruega | 83 |
Polónia | 51 |
Portugal | 57 |
Roménia | 46 |
Sérvia | 47 |
Eslováquia | 48 |
Eslovénia | 54 |
Espanha | 58 |
Suécia | 72 |
Turquia | 50 |
Países terceiros vizinhos não associados ao programa | 44 |
- A maior parte do orçamento desta ação destina-se a apoiar atividades transnacionais que envolvam organizações e participantes dos Estados-Membros da UE e de países terceiros associados ao programa. Contudo, até 25 % do orçamento disponível poderá destinar-se a financiar atividades de mobilidade internacional em que participem organizações e participantes de países terceiros vizinhos da UE não associados ao programa (regiões 1 a 4; consultar a secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia). ↩ back
- https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:42018Y1218(01) ↩ back
- https://youth.europa.eu/strategy/european-youth-goals_pt ↩ back
- https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=uriserv:OJ.C_.2020.415.01.0001.01.POR ↩ back
- https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:C_202403526 ↩ back
- https://eur-lex.europa.eu/eli/C/2024/3364 ↩ back
- https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32022H0411(01) ↩ back
- https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52024DC0001 ↩ back
- Pode consultar estas estratégias em: https://www.salto-youth.net/ ↩ back
- Os Objetivos para a Juventude Europeia foram desenvolvidos no âmbito da Estratégia da UE para a Juventude. Estes objetivos identificam domínios intersetoriais que afetam as vidas dos jovens e apontam desafios: https://youth.europa.eu/strategy/european-youth-goals_pt ↩ back
- Para obter recursos e inspiração, ver os módulos 7 (Projetos de mobilidade para jovens) e 12 (Planeamento da participação) da Caixa de Ferramentas para a Participação dos Jovens elaborado pelo Centro de Recursos SALTO para a Participação e a Informação: https://participationpool.eu/toolkit/ ↩ back
- As organizações participantes terão de assinar um formulário de adesão à organização candidata. Os formulários de adesão devem ser apresentados na fase de candidatura e, o mais tardar, no momento da assinatura da convenção de subvenção. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia. ↩ back
- Grupo de, pelo menos, quatro jovens entre os 13 e os 30 anos de idade. Um dos membros do grupo com, no mínimo, 18 anos assume o papel de representante e a responsabilidade em nome do grupo. Consultar o glossário para a definição de grupo informal. Para efeitos desta ação e quaisquer disposições relacionadas com a mesma, «um grupo informal de jovens» deve inserir-se na noção de «organização participante». Quando é feita referência a «organização participante», deve considerar-se que esta designação abrange igualmente um «grupo informal de jovens». ↩ back
- S e mais organizações do mesmo país formarem um grupo nacional, cada organização pode ter o seu próprio líder de grupo. ↩ back
- É importante considerar o seguinte: Limites de idade inferiores – os participantes devem ter atingido a idade mínima à data do início da atividade; Limites de idade superiores – os participantes não devem ter ultrapassado a idade máxima indicada à data do início da atividade. ↩ back
- Espera-se que as pessoas que participem em visitas preparatórias também participem na atividade principal. ↩ back
- Por exemplo, se uma pessoa de Madrid (Espanha) participar numa atividade realizada em Roma (Itália), o candidato deverá calcular a distância entre Madrid e Roma (1 365,28 km) e depois selecionar o intervalo de distância dos trajetos aplicável (ou seja, entre 500 e 1 999 km). ↩ back
- http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en.htm ↩ back
- Por exemplo, se um participante de Madrid (Espanha) participar numa atividade itinerante que tem lugar primeiro em Roma (Itália) e depois em Liubliana (Eslovénia), o candidato deverá a) calcular primeiro a distância entre Madrid e Roma (1 365,28 km), e depois entre Roma e Liubliana (489,75 km) e somar ambas as distâncias (1 855,03 km), b) selecionar o intervalo de distância dos trajetos aplicável (ou seja, entre 500 km e 1 999 km) e c) calcular a subvenção da UE que contribuirá para cobrir as despesas de ida do participante entre Madrid e Liubliana (via Roma) e volta (275 EUR). ↩ back