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Erasmus+

EU programme for education, training, youth and sport
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Projetos de mobilidade para jovens – «Intercâmbios De Jovens»

No âmbito desta ação1 , as organizações e os grupos informais de jovens podem receber apoio para realizar projetos que juntem jovens de diferentes países para trocarem ideias e aprender fora do seu sistema educativo formal.

Objetivos da ação

O Erasmus+ apoia a mobilidade para fins de aprendizagem não formal dos jovens na forma de intercâmbio de jovens, com o objetivo de envolver e capacitar os jovens para se tornarem cidadãos ativos, de os ligar ao projeto europeu e de os ajudar a adquirir e desenvolver competências para a vida e para o seu futuro profissional.

Mais concretamente, os intercâmbios de jovens visam:

  • promover o diálogo intercultural e a aprendizagem e consciência de serem cidadãos europeus;
  • desenvolver aptidões e atitudes dos jovens;
  • reforçar os valores europeus e eliminar preconceitos e estereótipos;
  • sensibilizar para temas socialmente pertinentes e, assim, estimular o envolvimento na sociedade e a participação ativa na vida democrática.

A ação está aberta a todos os jovens, com uma tónica especial nos que têm menos oportunidades.

Contexto político              

A Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 estabelece um quadro para cooperação europeia no domínio da juventude, com base na Comunicação da Comissão, de 22 de maio de 2018, intitulada «Envolver, ligar e capacitar os jovens». A estratégia promove a participação dos jovens na vida democrática, apoia o envolvimento social e cívico e visa garantir que todos os jovens dispõem dos recursos necessários para participar na sociedade. A Estratégia da UE para a Juventude também inclui um processo de diálogo com a juventude e, nesse contexto, foram elaborados, em 2018, 11 Objetivos para a Juventude Europeia. Estes objetivos identificam domínios intersetoriais que afetam as vidas dos jovens e apontam desafios. A Estratégia da UE para a Juventude deverá contribuir para concretizar esta ambição dos jovens. No âmbito do domínio fundamental «Ligar», a Estratégia da UE para a Juventude está a promover e facilitar ligações, relações e intercâmbio de experiências entre jovens enquanto um elemento crucial para o desenvolvimento futuro da UE. Estas ligações são mais bem promovidas através de diferentes formas de mobilidade, uma das quais são os intercâmbios de jovens. https://ec.europa.eu/youth/policy/youth-strategy_en   

Estratégias temáticas no domínio da juventude

O Programa Erasmus+ visa promover a participação dos jovens, o reforço da qualidade dos processos de aprendizagem informal e não formal e o desenvolvimento de trabalho com jovens de qualidade. Está disponível mais apoio nestes domínios através de estratégias temáticas específicas, como a Estratégia para a Participação dos Jovens, o Passe Jovem e a Estratégia Europeia de Formação (EEF)2 .

Descrição das atividades

Intercâmbios de jovens

Os intercâmbios de jovens são reuniões de grupos de jovens de, pelo menos, dois países diferentes que se juntam por um curto período para executarem em conjunto um programa de aprendizagem não formal [uma combinação de sessões de trabalho, exercícios, debates, exercícios de interpretação de papéis (role play), simulações, atividades no exterior, etc.] sobre um tema do seu interesse, procurando inspiração nos Objetivos para a Juventude Europeia3 . O período de aprendizagem inclui um período de planeamento antes da candidatura e a fase de preparação prévia, bem como a avaliação e o acompanhamento após o intercâmbio.

As seguintes atividades não são elegíveis para subvenções ao abrigo dos Intercâmbios de Jovens: viagens de estudo; atividades de intercâmbio com fins lucrativos; atividades de intercâmbio que possam ser consideradas turismo; festivais; viagens de férias; digressões, reuniões estatutárias, cursos de formação ministrados por adultos destinados a jovens.

Visitas preparatórias

Além dos intercâmbios de jovens, os projetos podem também incluir visitas preparatórias.

As visitas preparatórias visam assegurar a realização de atividades de elevada qualidade, facilitando e preparando acordos administrativos, criando um clima de confiança e compreensão e estabelecendo uma sólida parceria entre as organizações e as pessoas envolvidas. No caso de atividades de intercâmbio de jovens com jovens com menos oportunidades, a visita preparatória deverá permitir assegurar que as necessidades específicas dos participantes podem ser satisfeitas. As visitas preparatórias realizam-se no país de uma das organizações de acolhimento antes do início da atividade de intercâmbio de jovens.

Criar um projeto

Um projeto é executado por, pelo menos, duas organizações. As organizações envolvidas num projeto deverão beneficiar da sua participação; por conseguinte, o projeto deve ser consentâneo com os seus objetivos e adequado às suas necessidades. As organizações envolvidas assumem as funções de «envio» de participantes e/ou de «acolhimento» da atividade. Uma das organizações também assume a função de coordenador e candidata-se à integralidade do projeto em nome da parceria.

Um projeto é composto por quatro fases: planeamento, preparação, execução e acompanhamento. As organizações participantes e os jovens envolvidos nas atividades devem assumir um papel ativo em todas estas fases para assim melhorarem a sua experiência de aprendizagem.

  • Planeamento (definir necessidades, objetivos, resultados da aprendizagem, formatos de atividade, conceção do programa de trabalho, calendário de atividades, etc., antes de apresentar a candidatura);
  • Preparação (disposições práticas, celebração de acordos com parceiros, preparação linguística/intercultural/aprendizagem relacionada com as tarefas dos participantes antes da partida, etc.);
  • Realização das atividades;
  • Acompanhamento (avaliação das atividades, identificação e documentação dos resultados da aprendizagem dos participantes, bem como a divulgação e a utilização dos resultados do projeto).

Um Intercâmbio de Jovens de qualidade:

  • assenta no envolvimento ativo dos jovens e das organizações participantes, sendo que todos devem assumir um papel ativo em todas as fases do projeto, reforçando, desta forma, a sua experiência de aprendizagem e desenvolvimento;
  • envolve diversos grupos de participantes e assenta nesta diversidade;
  • baseia-se em necessidades claramente identificadas dos jovens participantes;
  • assegura que os resultados da aprendizagem não formal e informal dos participantes são adequadamente identificados e documentados;
  • encoraja os participantes a refletirem sobre temas e valores europeus.

Processo de aprendizagem

Criar um intercâmbio de jovens no contexto da aprendizagem não formal requer, no mínimo, que uma parte dos resultados da aprendizagem pretendidos seja planeada com antecedência, a fim de garantir oportunidades apropriadas. Os jovens que participam na atividade deverão contribuir para a identificação das suas necessidades e a aprendizagem que pretendem obter ou desenvolver através do intercâmbio de jovens.

Os participantes devem também ser envolvidos, tanto quanto possível, na conceção e no desenvolvimento da atividade (criação do programa, métodos de trabalho e definição da divisão de tarefas) e pensar como se preparar para maximizar a aprendizagem e o desenvolvimento pessoal que obterão durante o intercâmbio.

Após a atividade principal estar concluída, os participantes deverão ser convidados a dar a sua opinião sobre a atividade, bem a refletir sobre o que aprenderam e como podem utilizar esses resultados da aprendizagem. Além disso, os participantes deverão equacionar um eventual acompanhamento da atividade. Tal pode ser feito individualmente e, quando possível, em grupo.

As organizações deverão apoiar o processo de aprendizagem, a identificação e a documentação dos resultados da aprendizagem, em especial através do Passe Jovem.

Normas de Qualidade Erasmus no Domínio da Juventude

A execução de todos os projetos apoiados no âmbito desta ação deve seguir as normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude para organizar atividades de mobilidade para fins de aprendizagem de elevada qualidade. As normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude abrangem os princípios de base da ação, bem como práticas de execução concretas das tarefas do projeto, nomeadamente a seleção e a preparação dos participantes, a definição, a avaliação e o reconhecimento dos resultados da aprendizagem, a partilha dos resultados da aprendizagem, etc. As normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude estão disponíveis em: https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/documents/erasmus-quality-standards-mobility-projects-youth_en.  

Proteção e Segurança dos participantes

Um intercâmbio de jovens envolve líderes de grupo. Os líderes de grupo monitorizam e prestam apoio aos participantes para garantir um processo de aprendizagem qualitativo durante a atividade principal. Simultaneamente, têm também em conta um ambiente seguro, respeitoso e não discriminatório e a proteção dos participantes. Durante o planeamento e a preparação de um intercâmbio de jovens, deverá ser abordada a questão da proteção e da segurança dos participantes e deverão ser previstas todas as medidas necessárias para prevenir/reduzir riscos.

Dimensões horizontais

Ao conceber um projeto de mobilidade, devem ser reforçadas as seguintes dimensões horizontais:

Inclusão e diversidade

O Programa Erasmus+ procura promover a igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão e a equidade em todas as suas ações. As organizações que recebem apoio no âmbito desta ação devem conceber projetos com atividades acessíveis e inclusivas, tendo em conta os pontos de vista dos participantes com menos oportunidades e envolvendo-os no processo de tomada de decisão. 

Os intercâmbios de jovens são particularmente adequados para a inclusão de jovens com menos oportunidades:

  • A mobilidade de grupo oferece experiência de mobilidade internacional na segurança de um grupo;
  • A curta duração dos intercâmbios de jovens faz com que a participação dos jovens com menos oportunidades seja adequada;
  • O envolvimento de participantes locais facilita a primeira participação em projetos europeus.

Os intercâmbios de jovens são também adequados para trabalhar na inclusão e diversidade enquanto tema do projeto, por exemplo, para apoiar a luta contra estereótipos e promover a compreensão, tolerância e não discriminação. Todo o projeto deve adotar uma abordagem orientada para a inclusão e a diversidade. Estes aspetos devem ser tidos em conta no planeamento, na preparação, na execução e no acompanhamento.

Sustentabilidade ambiental

Um intercâmbio de jovens deve promover um comportamento ambientalmente sustentável e responsável entre os participantes, sensibilizando para a importância de tomar medidas para reduzir ou compensar a pegada ambiental das atividades de mobilidade. Um intercâmbio de jovens deve ser concebido e executado com uma consciência ambiental mediante, por exemplo, a integração de práticas sustentáveis como optar por materiais reutilizáveis ou ecológicos, a redução dos resíduos e a reciclagem, meios sustentáveis de transporte.

Transformação digital no domínio da juventude

O Programa Erasmus+ ajuda todas as organizações participantes a integrarem a utilização de ferramentas e métodos de aprendizagem digitais para complementarem as suas atividades físicas, reforçarem a cooperação entre organizações parceiras e melhorarem a qualidade das atividades.

Incentiva-se a introdução de elementos digitais e em linha para baixar o limiar de participação dos jovens com menos oportunidades. Através dos projetos e das atividades que visam reforçar as competências digitais, promover a literacia digital e/ou desenvolver uma compreensão dos riscos e das oportunidades da tecnologia digital, o programa pode alterar as mentalidades e contribuir para desenvolver abordagens digitais e mistas nas atividades de participação juvenil.

Em função da conceção e dos objetivos das atividades, é possível introduzir nas mobilidades para fins de aprendizagem o desenvolvimento de competências e a sensibilização para as questões digitais, bem como a utilização de novas tecnologias.

As agências nacionais oferecem várias oportunidades de formação para técnicos e animadores de juventude através das suas atividades de formação e cooperação, nomeadamente no apoio à transformação digital no domínio da juventude. Estas ofertas são publicadas no Calendário Europeu de Formação, acessível em https://www.salto-youth.net/tools/european-training-calendar/. Também é possível encontrar inspiração na secção «tools» (ferramentas) do sítio Web SALTO em https://www.salto-youth.net/tools/.

Participação e envolvimento cívico

O Programa Erasmus+ apoia todas as organizações participantes a melhorar a qualidade dos seus projetos, integrando uma dimensão de participação, ao oferecer aos jovens oportunidades pertinentes para se envolverem e participarem ativamente na conceção e na execução das atividades do projeto como via para descobrir os benefícios da cidadania ativa e da participação na vida democrática. Os recursos para reforçar a dimensão de participação dos projetos apoiados podem ser consultados, nomeadamente, através do sítio Web participationpool.eu. As ligações às iniciativas e plataformas nacionais, internacionais ou (outras) da UE, centradas na participação e no envolvimento cívico, bem como a participação nas mesmas, também são incentivadas.

Critérios utilizados para avaliar projetos normalizados de Intercâmbio de Jovens

Critérios de elegibilidade

Os critérios de elegibilidade infra são aplicáveis a projetos normalizados de intercâmbio de jovens. Em relação às acreditações, consultar a secção pertinente do presente Guia.

Quem pode candidatar-se?

Qualquer organização ou grupo informal de jovens participante elegível estabelecido num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa pode candidatar-se. Esta organização candidata-se em nome de todas as organizações participantes envolvidas no projeto4 .

Organizações participantes elegíveis

Uma organização participante pode ser:

  • uma organização sem fins lucrativos, uma associação, uma ONG; uma ONG europeia no setor da juventude; um organismo público local, regional ou nacional; uma empresa social; uma entidade com fins lucrativos ativa no domínio da Responsabilidade Social Empresarial;
  • um grupo informal de jovens5 .

estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa ou país terceiro vizinho da UE não associado ao Programa (regiões 1 a 4; (ver a secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia).   

Número de organizações participantes

Deve estar envolvido um mínimo de duas organizações participantes (pelo menos, uma organização de envio e uma organização de acolhimento) de países diferentes.

A mesma organização (um OID) não pode estar envolvida em mais de cinco candidaturas no total por prazo, seja enquanto candidato seja enquanto parceiro.

Duração do projeto

3 a 24 meses.

Onde apresentar a candidatura?

Na agência nacional do país onde o candidato se encontra estabelecido

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção o mais tardar até às seguintes datas:

20 de fevereiro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de junho e 31 de dezembro do mesmo ano

1 de outubro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de janeiro e 31 de maio do ano seguinte

Possível fase adicional:

As agências nacionais podem decidir abrir uma fase adicional. As agências nacionais informarão os candidatos sobre a abertura da fase adicional através do seu sítio Web.

  • Se for organizada uma fase adicional, os candidatos terão de apresentar a sua candidatura até 7 de maio, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de agosto e 31 de dezembro do mesmo ano

Como apresentar a candidatura?

Para informações sobre como apresentar a candidatura, consultar a parte C do presente Guia.

Anexos

Deve ser anexada ao formulário de candidatura uma declaração sob compromisso de honra do representante legal.

Deve ser anexado ao formulário de candidatura um calendário para cada um dos intercâmbios de jovens e visitas preparatórias previstos no projeto.

Critérios de Elegibilidade adicionais aplicáveis aos Intercâmbios de Jovens

Duração da atividade

5 a 21 dias, excluindo os dias de deslocação.

Local(ais) da atividade

A atividade deve decorrer no país de uma (ou várias, no caso de atividades itinerantes) das organizações que participam na atividade. 

Número de organizações participantes

Deve estar envolvido um mínimo de duas organizações participantes (pelo menos, uma organização de envio e uma organização de acolhimento) de países diferentes.

Atividades nos Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa: todas as organizações participantes têm de ser oriundas de um Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa.

Atividades com países terceiros não associados ao Programa na vizinhança da UE: a atividade deve envolver, pelo menos, uma organização participante oriunda de um Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa e uma organização participante oriunda de um país terceiro vizinho da UE não associado ao Programa (regiões 1 a 4).

Participantes elegíveis

Jovens com idades compreendidas entre os 13 e os 30 anos6  a residir nos países das organizações de envio e de acolhimento.

Os líderes de grupo e os facilitadores e acompanhantes não devem ser considerados participantes na atividade, mas são elegíveis para apoio ao abrigo de determinadas categorias orçamentais. Devem ter pelo menos 18 anos de idade.

Número de participantes por atividade e composição dos grupos nacionais

Mínimo de 16 e máximo de 60 participantes por atividade, com um mínimo de quatro participantes por grupo. Os líderes de grupo, os facilitadores e os acompanhantes não devem ser contabilizados no número de participantes.

Nos casos de intercâmbio de jovens que envolvam apenas jovens com menos oportunidades, o número mínimo de participantes é 10.

Um mínimo de dois grupos de jovens de dois países diferentes.

Cada grupo deve ter, pelo menos, um líder de grupo.

No máximo, dois facilitadores por atividade.

Outros critérios

Pelo menos uma das organizações de envio ou as organizações de acolhimento da atividade deve ser oriunda do país da agência nacional à qual a candidatura é apresentada.

Critérios de elegibilidade adicionais aplicáveis às visitas preparatórias

Local(ais) da atividade

A atividade deve decorrer no país de uma das organizações de acolhimento. 

Participantes elegíveis

Representantes das organizações participantes, facilitadores, líderes de grupo e jovens que participem na atividade principal.

Critérios de atribuição

As candidaturas apresentadas serão avaliadas através da atribuição de pontos de um total de 100, com base nos critérios e nas ponderações seguintes. Para serem consideradas no âmbito da atribuição, as candidaturas devem atingir os seguintes limiares:

  • 60 pontos, no mínimo, de um total de 100 e
  • pelo menos metade da pontuação máxima em cada uma das três categorias de critérios de atribuição

Relevância, fundamentação e impacto (máximo 30 pontos)

Em que medida:

  • o perfil, a experiência, as atividades e o público-alvo de jovens do candidato são relevantes para o setor da juventude
  • o projeto abordará uma ou mais das prioridades identificadas no contexto do Diálogo da UE com a Juventude ou dos Objetivos para a Juventude Europeia
  • o projeto é suscetível de contribuir para as dimensões ecológica, digital, de inclusão e diversidade e de participação do programa
  • o projeto é relevante para os objetivos da ação
  • o projeto é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação
  • o projeto e as atividades propostas dão resposta às necessidades das organizações participantes e dos participantes no intercâmbio
    • o projeto é adequado para produzir resultados da aprendizagem de elevada qualidade para os participantes 
    • o projeto é suscetível de ter um impacto nos participantes e nas organizações participantes durante e após o seu período de vigência, bem como fora das organizações e indivíduos que participam diretamente no projeto, a nível local, regional, nacional e/ou europeu ou mundial
  • o projeto introduz novos intervenientes e organizações menos experientes na ação

Qualidade da conceção do projeto (máximo 40 pontos)

Em que medida:

  • a proposta descreve de forma clara e abrangente todas as fases do projeto (preparação, execução das atividades e acompanhamento) e a participação dos jovens em todas as fases das atividades
  • a representação equilibrada dos participantes em termos de países e de género é respeitada e as atividades são concebidas de forma acessível e inclusiva e estão abertas a participantes com diferentes origens e capacidades
  • as atividades integram práticas sustentáveis e respeitadoras do ambiente
  • os métodos de aprendizagem propostos, incluindo quaisquer componentes em linha/digitais, são adequados para as atividades
  • o processo de reflexão, a identificação e documentação dos resultados da aprendizagem dos participantes e a utilização dos instrumentos de transparência e reconhecimento europeus, designadamente o Passe Jovem, são adequados

Qualidade da gestão do projeto (máximo 30 pontos)

Em que medida:

  • a qualidade das disposições práticas e das modalidades de gestão e apoio é satisfatória
  • as medidas previstas para garantir a segurança e a proteção dos participantes são adequadas e eficazes
  • as tarefas e responsabilidades das atividades estão claramente definidas de acordo com as normas de qualidade Erasmus
  • o plano de cooperação e comunicação entre as organizações participantes, bem como com outras partes interessadas pertinentes, proporciona um quadro de apoio à gestão do projeto 
  • o candidato propôs uma forma adequada de avaliar as diferentes fases e resultados do projeto em relação aos seus objetivos
  • o candidato propôs uma forma adequada de divulgar os resultados do projeto dentro e fora das organizações participantes
  • o projeto contém medidas destinadas a tornar os seus resultados sustentáveis além do período de vigência do projeto

Regras de financiamento

Categoria orçamental – Apoio organizacional

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos diretamente associados à realização de atividades de mobilidade.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários

Regra de afetação: com base no número de participantes. Os líderes dos grupos, os facilitadores e os acompanhantes não são elegíveis para apoio organizacional.

Montante

125 EUR por participante num intercâmbio de jovens

Categoria orçamental – Viagem

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Contribuição para as despesas de viagem dos participantes, incluindo líderes de grupo, acompanhantes e facilitadores, do respetivo local de origem para o local da atividade e regresso.

Em viagens com menos de 500 km, o participante viajará, regra geral, em meios de transporte com baixas emissões.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base na distância do trajeto e no número de pessoas.

A candidatura tem de indicar a distância entre o local de origem e o local onde se realiza a atividade7  utilizando a calculadora de distâncias disponibilizada pela Comissão Europeia8 .

No caso de atividades itinerantes, o candidato deve somar as distâncias entre os locais e escolher o intervalo de distância correspondente ao total9 .

Montante

Distâncias de viagem

Viagens ecológicas

Viagens não ecológicas

10 – 99 km

56 EUR

28 EUR

100 – 499 km

285 EUR

211 EUR

500 – 1999 km

417 EUR

309 EUR

2000 – 2999 km

535 EUR

395 EUR

3000 – 3999 km

785 EUR

580 EUR

4000 – 7999 km

1188 EUR

1188 EUR

Igual ou superior a 8 000 km

1735 EUR

1735 EUR

Categoria orçamental – Apoio individual

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Despesas de subsistência.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base na duração da estada por participante, líderes de grupo, acompanhantes e facilitadores (se necessário), além de um dia de viagem antes da atividade e um dia de viagem após a atividade, e até quatro dias adicionais para os participantes, líderes de grupo,  acompanhantes e facilitadores que recebam uma subvenção para viagens ecológicas.

Montante

Quadro A2.1 por participante, por dia

Categoria orçamental – Apoio à inclusão

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Apoio à inclusão para organizações: Custos relacionados com a organização de atividades de mobilidade para participantes com menos oportunidades.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base no número de participantes com menos oportunidades

Montante

125 EUR por participante num intercâmbio de jovens

Apoio à inclusão para participantes: custos adicionais diretamente relacionados com a participação de pessoas com menos oportunidades e respetivos acompanhantes, líderes de grupo e facilitadores (incluindo despesas de viagem e de subsistência justificadas, desde que não seja pedida uma subvenção para esses participantes nas categorias orçamentais «Viagem» e «Apoio individual»).

Mecanismo de financiamento: custos reais.

Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional.

Montante

100 % das despesas elegíveis

Categoria orçamental – Apoio a visitas preparatórias

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos associados à realização da visita preparatória, incluindo viagem e subsistência.

Mecanismo de financiamento: custos unitários.

Regra de afetação: excluindo os participantes da organização de acolhimento.  Podem ser financiados, no máximo, dois participantes por organização participante, desde que o segundo participante seja um jovem. Além disso, pode ainda ser financiado um facilitador por visita preparatória. Condição: a necessidade de uma visita preparatória, os objetivos e os participantes devem ser justificados na candidatura e aprovados pela agência nacional. Esta condição não se aplica a projetos financiados no âmbito do sistema de acreditação.

Montante

680 EUR por participante, por visita preparatória.

Categoria orçamental – Custos excecionais

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos relacionados com a garantia financeira, caso a agência nacional o solicite.

Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos.

Despesas de viagem dispendiosas dos participantes, incluindo acompanhantes, líderes de grupo, formadores e facilitadores, que não podem ser apoiadas com a categoria normal «Viagem» devido ao afastamento geográfico e outros obstáculos (ou seja, quando a utilização de meios de transporte mais ecológicos e com menos emissões de carbono resulta em despesas de viagem dispendiosas).  Se concedido, o apoio para custos excecionais de viagens dispendiosas substitui o apoio à deslocação baseado em custos unitários.

Mecanismo de financiamento: custos reais.

Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional.

As viagens dispendiosas aplicam-se aos casos em que o apoio à deslocação com base no custo unitário não abrange 70 % das despesas de viagem dos participantes. Se concedido, o apoio para custos excecionais de viagens dispendiosas substitui a subvenção para viagens não ecológicas.

Montante

Garantia financeira: 80 % das despesas elegíveis

Despesas de viagem dispendiosas: 80 % das despesas de viagem elegíveis

Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos: 100 % das despesas elegíveis

Quadro A2.1 Apoio individual para intercâmbios de jovens

 

Apoio individual (EUR por dia)

Áustria

78

Bélgica

78

Bulgária

45

Croácia

57

Chipre

63

Chéquia

53

Dinamarca

81

Estónia

48

Finlândia

79

França

67

Alemanha

71

Grécia

68

Hungria

60

Islândia

76

Irlanda

73

Itália

69

Letónia

48

Listenstaine

77

Lituânia

49

Luxemburgo

77

Malta

57

Países Baixos

69

Macedónia do Norte

41

Noruega

83

Polónia

51

Portugal

57

Roménia

46

Sérvia

47

Eslováquia

48

Eslovénia

54

Espanha

58

Suécia

72

Turquia

50

Países terceiros vizinhos não associados ao Programa

44

  • 1 A maior parte do orçamento desta ação destina-se a apoiar atividades transnacionais que envolvam organizações e participantes dos Estados-Membros da UE e dos países terceiros associados ao Programa. Contudo, até 25 % do orçamento disponível poderá destinar-se a financiar atividades de mobilidade internacional em que participem organizações e participantes de países terceiros vizinhos da UE não associados ao Programa (regiões 1 a 4; ver a secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia). ↩ back
  • 2 Poderá encontrar as estratégias em: https://www.salto-youth.net/ ↩ back
  • 3 Os Objetivos para a Juventude Europeia foram desenvolvidos no âmbito da Estratégia da UE para a Juventude. Estes objetivos identificam domínios intersetoriais que afetam as vidas dos jovens e apontam desafios. https://ec.europa.eu/youth/policy/youth-strategy_en. ↩ back
  • 4 As organizações participantes terão de assinar um formulário de adesão para a organização candidata. Os formulários de adesão devem ser apresentados na fase de candidatura e, o mais tardar, no momento da assinatura da convenção de subvenção. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia. ↩ back
  • 5 Grupo de, pelo menos, quatro jovens entre os 13 e os 30 anos de idade. Um dos membros do grupo com, no mínimo, 18 anos assume o papel de representante e, bem como a responsabilidade em nome do grupo. Consultar o glossário para a definição de grupo informal. Para efeitos desta ação e quaisquer disposições relacionadas com a mesma, «um grupo informal de jovens» deve inserir-se na noção de «organização participante». Quando é feita referência a «organização participante», deve considerar-se que tal abrange igualmente um «grupo informal de jovens». ↩ back
  • 6 É importante considerar o seguinte: 

    Limites de idade inferiores – os participantes devem ter atingido a idade mínima à data do início da atividade.Limites de idade superiores – os participantes não devem ter ultrapassado a idade máxima indicada à data do início da atividade. ↩ back

  • 7 Por exemplo, se uma pessoa de Madrid (Espanha) participar numa atividade realizada em Roma (Itália), o candidato deverá calcular a distância entre Madrid e Roma (1 365,28 km) e depois selecionar o intervalo de distância dos trajetos aplicável (ou seja, entre 500 e 1 999 km). ↩ back
  • 8 https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/distance-calculator_pt. ↩ back
  • 9 Por exemplo, se um participante de Madrid (Espanha) participar numa atividade itinerante que tem lugar primeiro em Roma (Itália) e depois em Liubliana (Eslovénia), o candidato deve a) calcular primeiro a distância entre Madrid e Roma (1 365,28 km), e depois entre Roma e Liubliana (489,75 km) e somar ambas as distâncias (1 855,03 km), b) selecionar o intervalo de distância dos trajetos aplicável (ou seja, entre 500 km e 1 999 km) e c) calcular a subvenção da UE que contribuirá para cobrir as despesas de ida do participante entre Madrid e Liubliana (via Roma) e volta (275 EUR). ↩ back
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