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Erasmus+ Programme Guide

The essential guide to understanding Erasmus+

Erasmus+ Guia do Programa 2025

Esta página Web ainda não reflete o conteúdo do Guia do Programa Erasmus+ 2025.

No entanto, pode descarregar o guia completo para 2025 na língua que escolher em formato PDF.

Atividades de participação juvenil

A presente ação1  apoia atividades fora do ensino e formação formais que encorajam, promovem e facilitam a participação dos jovens na vida democrática da Europa a nível local, regional, nacional e europeu.

Objetivos da ação

O Erasmus+ apoia projetos de participação locais, nacionais, transnacionais e internacionais que encorajam a participação dos jovens na vida democrática da Europa e perseguem um ou mais dos seguintes objetivos:

  • proporcionar aos jovens oportunidades para se envolverem e aprenderem a participar na sociedade civil oferecendo vias de envolvimento para jovens no seu quotidiano, mas também na vida democrática, visando uma participação cívica, económica, social, cultural e política relevante de jovens de todos os contextos, com uma tónica especial nos que têm menos oportunidades;
  • sensibilizar os jovens para os valores comuns e os direitos fundamentais europeus e contribuir para o processo de integração europeia, incluindo através da contribuição para a consecução de um ou mais dos Objetivos para a Juventude Europeia;
  • desenvolver as capacidades digitais e a literacia mediática (em especial o pensamento crítico e a capacidade de avaliar e trabalhar com informação) dos jovens com vista a aumentar a resiliência dos jovens à desinformação, às informações erradas e à propaganda, bem como a sua capacidade de participar na vida democrática;
  • juntar jovens e decisores a nível local, regional, nacional e transnacional e/ou contribuir para o Diálogo da UE com a Juventude.

Contexto político

A Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-20272  estabelece um quadro para cooperação europeia no domínio da juventude, com base na Comunicação da Comissão, de 22 de maio de 2018, intitulada «Envolver, ligar e capacitar os jovens». No âmbito do domínio principal «Envolver», a Estratégia da UE para a Juventude procura uma participação cívica, económica, social, cultural e política relevante dos jovens. A estratégia promove a participação dos jovens na vida democrática, apoia o envolvimento social e cívico e visa garantir que todos os jovens dispõem dos recursos necessários para participar na sociedade.

A Estratégia da UE para a Juventude também inclui um processo de diálogo com a juventude e, nesse contexto, foram elaborados, em 2018, 11 Objetivos para a Juventude Europeia, os quais identificam um conjunto de domínios intersetoriais, que afetam as vidas dos jovens e apontam desafios a resolver em cada um deles. Com base nos contributos de partes interessadas jovens, cada ciclo de 18 meses do Diálogo da UE com a Juventude identifica prioridades temáticas específicas, concebidas para se tornarem o centro da execução da Estratégia da UE para a Juventude durante o período em causa. 

Estratégias temáticas no domínio da juventude

O Programa Erasmus+ visa promover a participação dos jovens, o reforço da qualidade dos processos de aprendizagem informal e não formal e o desenvolvimento de trabalho com jovens de qualidade. Está disponível mais apoio nestes domínios através de estratégias temáticas específicas, como a Estratégia para a Participação dos Jovens, o Passe Jovem e a Estratégia Europeia de Formação (EEF)3 .

Descrição das atividades

As atividades de participação juvenil são atividades de aprendizagem não formal em torno da participação ativa dos jovens. Essas atividades destinam-se a permitir aos jovens experienciarem intercâmbios, cooperação, ação cultural e cívica. As atividades apoiadas deverão ajudar os participantes a reforçarem as suas competências pessoais, sociais, de cidadania e digitais e a tornarem-se cidadãos europeus ativos.

Esta ação apoia a utilização de formas alternativas, inovadoras, inteligentes e digitais de participação juvenil, incluindo o alargamento da participação juvenil a vários setores e espaços (serviços de cuidados de saúde, instalações desportivas, etc., independentemente de serem operados pelo setor público ou privado), abrindo caminho à participação ativa para jovens de todos os contextos.

As atividades de participação juvenil podem ser utilizadas para realizar diálogos e debates entre jovens e decisores com vista a promover a participação ativa dos jovens na vida democrática na Europa. Como resultado concreto, os jovens podem fazer ouvir a sua voz (através da formulação de posições, propostas e recomendações), sobretudo sobre a forma como as políticas para a juventude devem ser moldadas e aplicadas na Europa. As atividades de participação juvenil podem ainda assumir a forma de ação cívica e ativismo juvenil, permitindo aos jovens participar em várias atividades de sensibilização para as questões que são importantes para eles e exigir mudanças.

As atividades de participação juvenil podem ser transnacionais (realizadas num ou mais países participantes e envolvendo grupos informais de jovens e/ou organizações de vários países participantes) ou nacionais (realizadas a nível local, regional ou nacional e envolvendo grupos informais de jovens e/ou organizações de um único país participante). As atividades de participação juvenil nacionais são particularmente adequadas para testar ideias a nível local e enquanto ferramenta para acompanhar iniciativas anteriores, a fim de ajudar a expandir e a desenvolver ideias bem-sucedidas.

Todas as atividades de participação juvenil, independentemente do nível a que são realizadas, necessitam de ter uma dimensão europeia e/ou valor acrescentado europeu e cada atividade apoiada deve contribuir claramente para alcançar um ou mais dos objetivos da ação enumerados acima.

As atividades apoiadas podem assumir a forma de (ou uma combinação de): sessões de trabalho, debates, exercícios de simulação de papéis, simulações, utilização de ferramentas digitais (por exemplo, ferramentas da democracia digital), campanhas de sensibilização, formações, reuniões e outras formas de interação em linha e fora de linha entre jovens e decisores, consultas, eventos informativos e/ou culturais, etc.

Alguns exemplos de atividades que poderão ser realizadas no âmbito de um projeto são:

  • sessões de trabalho e/ou reuniões, seminários ou outros eventos/processos presenciais ou em linha a nível local, regional, nacional ou transnacional que ofereçam espaço para informação, debate e participação ativa de jovens sobre questões pertinentes para o seu quotidiano enquanto cidadãos europeus ativos que, idealmente, incluam, conduzam ou acompanhem interações com decisores e outras partes interessadas visadas por essas questões;
  • consultas com jovens que identifiquem temas/questões com relevância específica para eles (no contexto local, regional, nacional ou transnacional) e que identifiquem as suas necessidades relacionadas com a participação na abordagem desses temas/questões;
  • campanhas de sensibilização em torno da participação dos jovens na vida democrática, incluindo eventos de informação e/ou culturais associados a desafios societais específicos pertinentes para os jovens;
  • facilitação do acesso a espaços abertos, seguros e acessíveis, virtuais e/ou físicos, destinados aos jovens, oferecendo oportunidades efetivas de aprendizagem para participar na vida e processos democráticos;
  • simulações do funcionamento das instituições democráticas e das funções dos decisores nessas instituições.

Sempre que relevante, encoraja-se vivamente integrar formatos de atividade digitais [por exemplo, seminários na Web (webinars), hackathons (maratonas tecnológicas), várias ferramentas de participação eletrónica, etc.] e/ou formação no que diz respeito à utilização de ferramentas da democracia digital em atividades a realizar no âmbito de um projeto de atividades de participação juvenil.Um projeto deve ser composto por diferentes atividades do projeto que, em conjunto, contribuam para alcançar os objetivos propostos.

Estas atividades devem ser financiadas principalmente através da categoria orçamental «gestão do projeto», que assume a forma de uma contribuição unitária mensal. Incluem habitualmente reuniões de gestão do projeto e atividades regulares e em curso do projeto. As atividades do projeto podem ser digitais e/ou físicas e incluir os jovens diretamente envolvidos no projeto.

O projeto também pode incluir um ou mais eventos de participação juvenil.

O termo «evento de participação juvenil» abrange eventos que são essenciais para alcançar os objetivos do projeto: podem assinalar marcos no projeto e devem destacar-se claramente das atividades em curso no âmbito do projeto, quer pelo seu conteúdo, quer pela sua dimensão, quer pelo perfil dos seus participantes. Além disso, um evento de participação juvenil é um evento físico que envolve a presença física de jovens e, se for caso disso, de outros participantes. Um evento de participação juvenil contará com a participação não só dos membros do grupo informal ou dos jovens das organizações beneficiárias que estejam diretamente envolvidas nas atividades globais do projeto, mas também de um público mais vasto de jovens e/ou decisores. A duração do evento deve ser adequada às atividades planeadas e aos resultados esperados, podendo os eventos ser muito curtos (horas) ou ter uma duração mais longa. O apoio específico para a organização de eventos de participação juvenil está disponível «por participante e por evento», independentemente da sua duração.

Os projetos de participação juvenil que tenham atividades do projeto físicas ou eventos de participação juvenil físicos que exijam que os participantes viajem para um local diferente daquele onde residem podem candidatar-se a financiamento adicional para mobilidades, que é composto por apoio à deslocação e à subsistência. A mobilidade em projetos de participação juvenil pode ser nacional e internacional, mas deve apoiar sempre uma atividade do projeto financiada através dos custos de gestão de projetos ou de um evento de participação juvenil (financiado através do apoio a eventos de participação juvenil).

Os seguintes tipos de atividades não podem ser apoiados no âmbito desta ação: reuniões estatutárias de organizações ou redes de organizações, organização de eventos partidários políticos, infraestruturas físicas (por exemplo, o custo da construção/aquisição de edifícios e respetivo equipamento permanente).

O Youth Participation Toolkit4  contém exemplos de projetos com um forte elemento de participação (não limitado ao formato das atividades de participação juvenil) e das melhores práticas aplicáveis.  

Criar um projeto

Um projeto apoiado por esta ação deve incluir uma ou mais dos elementos descritos acima. Estes elementos podem ser combinadas de uma forma flexível, em função dos objetivos do projeto e das necessidades da(s) organização(ões) participante(s) e dos participantes.

Um projeto é executado por um ou mais grupos informais de jovens, uma ou mais organizações ou a combinação destes. O(s) grupo(s) informal(ais) de jovens e/ou organizações participantes devem ser identificados na fase da candidatura. Outros jovens podem participar no projeto na qualidade de participantes em algumas das atividades ou como parte do grupo-alvo das mesmas. Se apenas um grupo informal de jovens estiver envolvido, um dos membros do grupo candidata-se em nome do grupo. Se estiverem envolvidos vários grupos ou organizações, um dos grupos assume a função de coordenador e candidata-se à integralidade do projeto em nome da parceria.

Um projeto é composto por quatro fases: planeamento, preparação, execução e acompanhamento. As organizações participantes e os jovens envolvidos nas atividades devem assumir um papel ativo em todas estas fases para assim melhorarem a sua experiência de aprendizagem («atividades concebidas por jovens para jovens»). O Youth Participation Toolkit pode fornecer ideias práticas e orientações para melhorar a participação juvenil.

  • Planeamento (definir necessidades, objetivos, resultados da aprendizagem, formatos de atividade, conceção do programa de trabalho, calendário de atividades, etc.);
  • Preparação [disposições práticas, celebração de acordos com parceiros, confirmação do(s) grupo(s)-alvo das atividades previstas, preparação linguística/intercultural/aprendizagem relacionada com as tarefas dos participantes, etc.];
  • Realização das atividades;
  • Acompanhamento (avaliação das atividades, identificação e documentação dos resultados da aprendizagem dos participantes, bem como a divulgação e a utilização dos resultados do projeto). Na fase de acompanhamento, cada projeto deverá prever a prestação de observações sobre resultados concretos do projeto aos jovens participantes, incluindo sobre a forma como esses resultados foram comunicados a outras partes interessadas e/ou por elas utilizados. 

Diálogo da UE com a Juventude

Os temas e as prioridades identificados no contexto do Diálogo da UE com a Juventude5  podem servir de inspiração para atividades de participação juvenil a todos os níveis. É possível encontrar uma fonte similar de inspiração nos Objetivos para a Juventude Europeia desenvolvidos no Diálogo da UE com a Juventude e que identificam domínios intersetoriais que afetam as vidas dos jovens e apontam desafios. Ademais, os resultados das atividades de participação juvenil bem-sucedidas podem ser utilizados como contributos para fases posteriores do Diálogo da UE com a Juventude.

Processo de aprendizagem

Um projeto de atividades de participação juvenil necessita de prever apoio para o processo de reflexão, identificação e documentação de resultados da aprendizagem individuais de todos os participantes (ou seja, também dos participantes que não os grupos informais de jovens que executam o projeto e/ou os jovens ativamente envolvidos na preparação e execução do projeto), nomeadamente o Passe Jovem.

Proteção e segurança dos participantes

Durante o planeamento e a preparação de um projeto, deverá ser abordada a questão da proteção e da segurança dos participantes e deverão ser previstas todas as medidas necessárias para prevenir/reduzir riscos.

Criação de comunidades

A inclusão de atividades de criação de comunidades nos projetos de atividades de participação juvenil é vivamente encorajada. Sempre que possível, essas atividades devem procurar manter-se além da duração dos projetos apoiados e tornar-se autossustentáveis.

Normas de qualidade Erasmus no Domínio da Juventude

A realização de todas as atividades apoiadas no âmbito desta ação deve seguir as normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude para organizar atividades de mobilidade para fins de aprendizagem de elevada qualidade. As normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude abrangem os princípios de base da ação, bem como práticas de execução concretas das tarefas do projeto, nomeadamente a seleção e a preparação dos participantes, a definição, a avaliação e o reconhecimento dos resultados da aprendizagem, a partilha dos resultados do projeto, etc. As normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude estão disponíveis aqui: https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/documents/erasmus-quality-standards-mobility-projects-youth_en

Dimensões horizontais

Inclusão e diversidade

O Programa Erasmus+ procura promover a igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão e a equidade em todas as suas ações. Os candidatos devem conceber projetos com atividades acessíveis e inclusivas, tendo em conta os pontos de vista dos participantes com menos oportunidades e envolvendo-os no processo de tomada de decisão.

As atividades de participação juvenil são particularmente adequadas para a inclusão de jovens com menos oportunidades:

  • As atividades de participação juvenil apresentam um formato de ação no terreno, com parâmetros muito flexíveis (duração, número de participantes, atividades nacionais/transnacionais, etc.), que podem ser facilmente adaptados às necessidades específicas dos jovens com menos oportunidades.
  • Os grupos informais de jovens que realizam um projeto de atividades de participação juvenil podem ser apoiados por um orientador6 . Os serviços de um orientador podem ser particularmente relevantes e úteis para ajudar os jovens com menos oportunidades a desenvolver e executar os seus projetos.
  • Os objetivos da ação incluem proporcionar aos jovens oportunidades de aprendizagem para participar na sociedade civil, bem como melhorar a literacia digital e dos meios de comunicação social. Os projetos que perseguem estes objetivos podem ser especialmente úteis para ajudar os jovens com menos oportunidades a superarem alguns dos desafios que possam estar a enfrentar.

As atividades de participação juvenil também são particularmente adequadas para trabalhar tematicamente no domínio da inclusão e da diversidade na sociedade, por exemplo, para apoiar a luta contra estereótipos e promover a compreensão, a tolerância e a não discriminação. 

Sustentabilidade Ambiental

Um projeto deve promover um comportamento ambientalmente sustentável e responsável entre os participantes, sensibilizando para a importância de tomar medidas para reduzir ou compensar a pegada ambiental das atividades de mobilidade. Deve ser concebido e executado com uma consciência ambiental mediante, por exemplo, a integração de práticas sustentáveis, como optar por materiais reutilizáveis ou ecológicos, a redução dos resíduos e a reciclagem, meios sustentáveis de transporte.

Transformação digital no domínio da juventude

O Programa Erasmus+ ajuda todas as organizações participantes a integrarem a utilização de ferramentas e métodos de aprendizagem digitais para complementarem as suas atividades físicas, reforçarem a cooperação entre organizações parceiras e melhorarem a qualidade das atividades. Incentiva-se a introdução de elementos digitais e em linha para baixar o limiar de participação dos jovens com menos oportunidades. Através dos projetos e das atividades que visam reforçar as competências digitais, promover a literacia digital e/ou desenvolver uma compreensão dos riscos e das oportunidades da tecnologia digital, o programa pode alterar as mentalidades e contribuir para desenvolver abordagens digitais e mistas nas atividades de participação juvenil.

Em função da conceção e dos objetivos das atividades, é possível introduzir o desenvolvimento de competências e a sensibilização para as questões digitais e a utilização de novas tecnologias em eventos físicos ou mobilidades de aprendizagem, enquanto os componentes puramente virtuais devem ser financiados com os custos de gestão dos projetos. É possível apresentar uma candidatura a despesas devidamente justificadas para a inclusão dos jovens com menos oportunidades no âmbito do apoio à inclusão para participantes.

As agências nacionais oferecem várias oportunidades de formação para técnicos e animadores de juventude através das suas atividades de formação e cooperação, nomeadamente no apoio à transformação digital no domínio da juventude. Estas ofertas são publicadas no Calendário Europeu de Formação, acessível em https://www.salto-youth.net/tools/european-training-calendar/. Também é possível encontrar inspiração na secção «tools» (ferramentas) do sítio Web SALTO em https://www.salto-youth.net/tools/.

Participação

O Programa Erasmus+ apoia todas as organizações participantes a melhorar a qualidade dos seus projetos, integrando uma dimensão de participação, ao oferecer aos jovens oportunidades pertinentes para se envolverem e participarem ativamente na conceção e na execução das atividades do projeto como via para descobrir os benefícios da cidadania ativa e da participação na vida democrática. Os recursos para reforçar a dimensão de participação dos projetos apoiados podem ser consultados, nomeadamente, através do sítio Web participationpool.eu. As ligações às iniciativas e plataformas nacionais, internacionais ou (outras) da UE, centradas na participação e no envolvimento cívico, bem como a participação nas mesmas, também são incentivadas.

Critérios utilizados para avaliar este projeto

Critérios de elegibilidade

Quem pode candidatar-se?

Qualquer organização participante elegível estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa pode candidatar-se. Esta organização candidata-se em nome de todas as organizações participantes envolvidas no projeto7 .

Organizações participantes elegíveis

Uma organização participante pode ser:

  • uma organização sem fins lucrativos, uma associação, uma ONG; uma ONG europeia no setor da juventude; um organismo público local, regional ou nacional; uma empresa social; uma entidade com fins lucrativos ativa no domínio da Responsabilidade Social Empresarial;
  •  um grupo informal de jovens8 .   

estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa ou país terceiro vizinho da UE não associado ao Programa (regiões 1 a 4; (ver a secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia).

Número de organizações participantes e respetivo perfil

  • Projetos nacionais de participação juvenil: deve estar envolvida, no mínimo, uma organização participante.
  • Projetos transnacionais e internacionais de participação juvenil: devem estar envolvidas, no mínimo, duas organizações participantes de diferentes países. A mesma organização (um OID) não pode estar envolvida em mais de cinco candidaturas no total por prazo, seja enquanto candidato seja enquanto parceiro.

Duração do projeto

3 a 24 meses.

Local(ais) das atividades

As atividades devem decorrer no país de uma ou mais organizações participantes. As atividades também podem decorrer na sede de um organismo da União Europeia9 , mesmo que no projeto não existam organizações participantes do país que acolhe o organismo.

Participantes elegíveis

Jovens com idades compreendidas entre os 13 e os 30 anos 10  a residir no país das organizações participantes e dos decisores pertinentes para os temas abordados pelo projeto.

Os facilitadores e acompanhantes não devem ser considerados como participantes na atividade, mas são elegíveis para apoio ao abrigo de determinadas categorias orçamentais.

Onde apresentar a candidatura?

Na agência nacional do país onde a organização candidata se encontra estabelecida.

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção o mais tardar até às seguintes datas:

20 de fevereiro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de junho e 31 de dezembro do mesmo ano

1 de outubro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de janeiro e 31 de maio do ano seguinte

Possível fase adicional:

As agências nacionais podem decidir abrir uma fase adicional. As agências nacionais informarão os candidatos sobre a abertura da fase adicional através do seu sítio Web.

Se for organizada uma fase adicional, os candidatos terão de apresentar a sua candidatura até 7 de maio, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de agosto e 31 de dezembro do mesmo ano.

Como apresentar a candidatura?

Para informações sobre como apresentar a candidatura, consultar a parte C do presente Guia.

Anexos

Deve ser anexada ao formulário de candidatura uma declaração sob compromisso de honra do representante legal.

Caso o projeto preveja realizar atividades de mobilidade e/ou eventos físicos: deve ser anexado ao formulário de candidatura um calendário das atividades de mobilidade e/ou dos eventos físicos previstos.

Critérios de atribuição

As candidaturas apresentadas serão avaliadas através da atribuição de pontos de um total de 100, com base nos critérios e nas ponderações seguintes. Para serem consideradas no âmbito da atribuição, as candidaturas devem atingir os seguintes limiares:

  • 60 pontos, no mínimo, de um total de 100 e
  • pelo menos metade da pontuação máxima em cada uma das três categorias de critérios de atribuição

Relevância, fundamentação e impacto (máximo 30 pontos)

Em que medida:

  • o perfil, a experiência, as atividades e o(s) grupo(s)-alvo do candidato são relevantes para o setor da juventude
  • o projeto abordará uma ou mais das prioridades do Diálogo da UE com a Juventude ou dos Objetivos para a Juventude Europeia
  • o projeto é suscetível de contribuir para as dimensões ecológica, digital, de inclusão e diversidade e de participação do programa
  • o projeto é relevante para os objetivos da ação
  • o projeto é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação
  • o projeto e as atividades propostas dão resposta às necessidades dos jovens e das organizações participantes
  • o projeto proporciona um valor acrescentado europeu
  • Medida em que o projeto é adequado para produzir resultados da aprendizagem de elevada qualidade para os participantes;
  • o projeto é suscetível de ter um impacto nos participantes e nas organizações participantes, bem como nos jovens e nas organizações que não participam diretamente no projeto, a nível local, regional, nacional e/ou europeu ou mundial
  • o projeto introduz novos intervenientes e organizações menos experientes na ação, incluindo grupos de jovens

Qualidade da conceção do projeto (máximo 40 pontos)

Em que medida:

  • a proposta demonstra a coerência entre as necessidades identificadas, os objetivos do projeto, os perfis dos participantes e as atividades propostas
  • a proposta descreve de forma clara e convincente as fases de preparação, execução e acompanhamento do projeto, bem como o envolvimento dos jovens em todas as fases
  • as atividades são concebidas de forma acessível e inclusiva e estão abertas a participantes com contextos e capacidades diferentes
  • as atividades integram práticas sustentáveis e respeitadoras do ambiente
  • o projeto utiliza formas alternativas, inovadoras e inteligentes de participação dos jovens
  • os métodos de aprendizagem propostos, incluindo ferramentas digitais ou componentes virtuais, são adequados para as atividades e incluem um processo de reflexão para identificar e documentar os resultados de aprendizagem dos participantes e utilizam as ferramentas europeias de transparência e reconhecimento, designadamente o Passe Jovem

Qualidade da gestão do projeto (máximo 30 pontos)

Em que medida:

  • as disposições práticas, a gestão e as modalidades de apoio são satisfatórias
  • as medidas para garantir a segurança e a proteção dos participantes são adequadas e eficazes
  • as tarefas e responsabilidades estão claramente definidas para as atividades de acordo com as normas de qualidade Erasmus
  • o plano de cooperação e comunicação entre os participantes, as organizações participantes, bem como com outras partes interessadas pertinentes, proporciona um quadro de apoio à gestão do projeto
  • o candidato propôs uma forma adequada de avaliar os resultados do projeto em relação aos seus objetivos
  • o candidato propôs uma forma adequada de divulgar os resultados do projeto dentro e fora das organizações participantes
  • o projeto contém medidas destinadas a tornar os seus resultados sustentáveis além do período de vigência do projeto

Financiamento

Regras de financiamento11 O orçamento do projeto tem de ser elaborado de acordo com as seguintes regras de financiamento (em euros):

Subvenção máxima atribuída por projeto para atividades de participação juvenil: 60 000 EUR

Categoria orçamental – Gestão de projetos

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Os custos associados à gestão e execução do projeto (por exemplo, preparação e realização de reuniões e atividades do projeto, cooperação e comunicação entre parceiros, avaliação, divulgação e acompanhamento).

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base na duração do projeto.

Montante

500 EUR por mês

Categoria orçamental – Custos de orientação

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos associados ao envolvimento de um orientador no projeto.  Os custos de orientação apenas são aplicáveis se o projeto for executado por um grupo informal de jovens.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base no país onde o projeto se realiza e nos dias de trabalho.

O pedido de apoio financeiro destinado à cobertura dos custos de orientação tem de ser fundamentado no formulário de candidatura. A duração da orientação não está ligada à duração do projeto.

Montante

Quadro B3 por dia de trabalho. No máximo, 12 dias.

Categoria orçamental – Apoio à inclusão para participantes

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos adicionais diretamente relacionados com a participação de pessoas com menos oportunidades, respetivos acompanhantes e facilitadores em atividades e eventos do projeto (incluindo despesas de viagem e de subsistência justificadas, desde que não seja pedida uma subvenção para esses participantes nas categorias orçamentais «Viagem» e «Apoio individual»).

Mecanismo de financiamento: custos reais.

Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional.

Montante

100 % das despesas elegíveis

Categoria orçamental – Custos excecionais

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos relacionados com a garantia financeira, caso a agência nacional o solicite.

Mecanismo de financiamento: custos reais.

Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional.

Montante

Garantia financeira: 80 % das despesas elegíveis

Quadro B3 Custos de orientação

 

Professor/Formador/Investigador/

Técnico de juventude

Contribuição unitária por dia

Grupo de países 1: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Irlanda, Islândia, Itália, Listenstaine, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Suécia.

241

Grupo de países 2: Chéquia, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Grécia, Malta, Portugal

137

Grupo de países 3: Bulgária, Croácia, Hungria, Lituânia, Macedónia do Norte, Polónia, Roménia, Sérvia, Turquia

74

Financiamento suplementar para eventos físicos realizados no âmbito do projeto

Categoria orçamental – Apoio a eventos de participação juvenil

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos associados à realização de eventos físicos nacionais, transnacionais e internacionais essenciais para alcançar os objetivos do projeto de atividades de participação juvenil. Esta categoria orçamental não se destina a abranger a participação do pessoal da(s) organização(ões) participante(s)/membros do(s) grupo(s) informal(ais) de jovens e facilitadores, uma vez que a presença destes participantes nesses eventos deve ser abrangida pela categoria orçamental «gestão do projeto».

Se for caso disso, o apoio a eventos de participação juvenil pode ser combinado com o financiamento para mobilidades no âmbito das atividades de participação juvenil, de acordo com as regras aplicáveis infra.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base no número de participantes no evento, excluindo o pessoal da(s) organização(ões) participante(s)/membros do(s) grupo(s) informal(ais) de jovens e facilitadores.

Montante

100 EUR por participante

Financiamento suplementar para mobilidades realizadas no âmbito do projeto12

Categoria orçamental – Viagem

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Contribuição para as despesas de viagem dos participantes, respetivos acompanhantes e facilitadores, do respetivo local de origem para o local da atividade do projeto ou do evento físico e regresso, independentemente de a viagem ser nacional ou transnacional.

Em viagens com menos de 500 km, o participante viajará, regra geral, em meios de transporte com baixas emissões.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base na distância do trajeto e no número de pessoas.

A candidatura tem de indicar a distância entre o local de origem e o local onde se realiza a atividade13  utilizando a calculadora de distâncias disponibilizada pela Comissão Europeia14 .

No caso de atividades itinerantes, o candidato deve somar as distâncias entre os locais e escolher o intervalo de distância correspondente ao total15 .

Montante

Distâncias de viagem

Viagens ecológicas

Viagens não ecológicas

10 – 99 km

56 EUR

23 EUR

100 – 499 km

285 EUR

211 EUR

500 – 1999 km

417 EUR

309 EUR

2000 – 2999 km

535 EUR

395 EUR

3000 – 3999 km

785 EUR

580 EUR

4000 – 7999 km

1188 EUR

1188 EUR

Igual ou superior a 8 000 km

1735 EUR

1735 EUR

Categoria orçamental – Apoio individual

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Despesas de subsistência.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base na duração da estada por participante, acompanhantes e facilitadores (se necessário), além de um dia de viagem antes da atividade e um dia de viagem após a atividade (se necessário), e até  quatro dias adicionais para participantes, acompanhantes e facilitadores que recebam uma subvenção para viagens ecológicas.

Montante

Quadro A2.1 por participante, por dia

O quadro aplica-se também aos acompanhantes e facilitadores.

Categoria orçamental – Apoio à inclusão de organizações

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos relacionados com a organização de atividades de mobilidade para participantes com menos oportunidades.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação:  com base no número de participantes com menos oportunidades.

Montante

125 EUR por participante

Categoria orçamental – Custos excecionais

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos.

Despesas de viagem dispendiosas dos participantes, membros do(s) grupo(s) informal(ais), acompanhantes e facilitadores que não podem ser apoiadas com a categoria normal «Viagem» devido ao afastamento geográfico e outros obstáculos (ou seja, quando a utilização de meios de transporte mais ecológicos e com menos emissões de carbono resulta em despesas de viagem dispendiosas).  

Mecanismo de financiamento: custos reais.

Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional. As viagens dispendiosas aplicam-se aos casos em que o apoio à deslocação com base no custo unitário não abrange 70 % das despesas de viagem.  Se concedido, o apoio para custos excecionais de viagens dispendiosas substitui a subvenção para viagens não ecológicas baseada em custos unitários.

Montante

Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos: 100 % das despesas elegíveis

Viagens dispendiosas: 80 % das despesas de viagem elegíveis

Quadro A2.1: Apoio individual para atividades de mobilidade de participação juvenil

 

Atividades de participação juvenil (EUR por dia)

Áustria

78 

Bélgica

78 

Bulgária

45 

Croácia

57 

Chipre

63 

Chéquia

53 

Dinamarca

81 

Estónia

48 

Finlândia

79 

França

67 

Alemanha

71 

Grécia

68 

Hungria

60 

Islândia

76 

Irlanda

73 

Itália

69 

Letónia

48 

Listenstaine

77 

Lituânia

49 

Luxemburgo

77 

Malta

57 

Países Baixos

69 

Macedónia do Norte

41 

Noruega

83 

Polónia

51 

Portugal

57 

Roménia

46 

Sérvia

47 

Eslováquia

48 

Eslovénia

54 

Espanha

58 

Suécia

72 

Turquia

50 

Países terceiros vizinhos não associados ao Programa

44 

  1. A maior parte do orçamento desta ação destina-se a apoiar atividades transnacionais que envolvam organizações e participantes dos Estados-Membros da UE e dos países terceiros associados ao Programa. Contudo, até 25 % do orçamento disponível poderá destinar-se a financiar projetos internacionais em que participem organizações e participantes de países terceiros vizinhos da UE não associados ao Programa (regiões 1 a 4; ver a secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia). ↩ back
  2. https://europa.eu/youth/strategy_pt. ↩ back
  3. Poderá encontrar as estratégias em: Estratégia para a Participação dos Jovens: https://participationpool.eu/resource-category/youth-participation/youth-participation-strategy/ Passe Jovem: https://www.youthpass.eu/de/ SALTO JUVENTUDE - O que é o Passe Jovem? / EEF:  https://www.salto-youth.net/rc/training-and-cooperation/trainingstrategy/. ↩ back
  4. https://participationpool.eu/toolkit/. ↩ back
  5. https://europa.eu/youth/strategy/euyouthdialogue_pt. ↩ back
  6. Dependendo das suas necessidades, os grupos informais de jovens podem recorrer a um ou vários orientadores durante o projeto. ↩ back
  7. As organizações participantes terão de assinar um formulário de adesão para a organização candidata. Os formulários de adesão devem ser apresentados na fase de candidatura e, o mais tardar, no momento da assinatura da convenção de subvenção. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia. ↩ back
  8. Grupo de, pelo menos, quatro jovens entre os 13 e os 30 anos de idade. Um dos membros do grupo com, no mínimo, 18 anos assume o papel de representante e, bem como a responsabilidade em nome do grupo. Consultar o glossário para a definição de grupo informal. Para efeitos desta ação e quaisquer disposições relacionadas com a mesma, «um grupo informal de jovens» deve inserir-se na noção de «organização participante». Quando é feita referência a «organização participante», deve considerar-se que tal abrange igualmente um «grupo informal de jovens». ↩ back
  9. As sedes dos organismos da União europeia são Bruxelas, Frankfurt, Luxemburgo, Estrasburgo e Haia. ↩ back
  10. É importante considerar o seguinte: 

    Limites de idade inferiores – os participantes devem ter atingido a idade mínima à data do início da atividade.Limites de idade superiores – os participantes não devem ter ultrapassado a idade máxima indicada à data do início da atividade. ↩ back

  11. Para efeitos da ação Atividades de participação juvenil, o termo «participante» refere-se a jovens com idades compreendidas entre os 13 e os 30 anos a residir no país das organizações participantes e dos decisores pertinentes para os temas abordados pelo projeto. ↩ back
  12. Os participantes locais, que viajem menos de 10 km até ao local, podem ser elegíveis para apoio individual e à inclusão para organizações para os dias de atividade que coincidam com a presença de participantes elegíveis para apoio à deslocação. ↩ back
  13. Por exemplo, se uma pessoa de Madrid (Espanha) participar numa atividade realizada em Roma (Itália), o candidato deverá calcular a distância entre Madrid e Roma (1 365,28 km) e depois selecionar o intervalo de distância dos trajetos aplicável (ou seja, entre 500 e 1 999 km). ↩ back
  14. https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/distance-calculator_pt. ↩ back
  15. Por exemplo, se um participante de Madrid (Espanha) participar numa atividade itinerante que tem lugar primeiro em Roma (Itália) e depois em Liubliana (Eslovénia), o candidato deve a) calcular primeiro a distância entre Madrid e Roma (1 365,28 km), e depois entre Roma e Liubliana (489,75 km) e somar ambas as distâncias (1 855,03 km), b) selecionar o intervalo de distância dos trajetos aplicável (ou seja, entre 500 km e 1 999 km) e c) calcular a subvenção da UE que contribuirá para cobrir as despesas de ida do participante entre Madrid e Liubliana (via Roma) e volta (275 EUR). ↩ back
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