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Erasmus+ Programme Guide

The essential guide to understanding Erasmus+

Atividades de participação juvenil

A presente ação1 apoia atividades fora do ensino e formação formais que encorajem, promovam e facilitem a participação dos jovens na vida democrática da Europa a nível local, regional, nacional e europeu. 

Objetivos da ação

O Erasmus+ apoia projetos de participação locais, nacionais, transnacionais e internacionais que encorajam a participação dos jovens na vida democrática da Europa e perseguem um ou mais dos seguintes objetivos:

  • proporcionar aos jovens oportunidades de se envolverem e aprenderem a participar na sociedade civil proporcionando formas de o fazerem no seu quotidiano, mas também na vida democrática, visando uma participação cívica, económica, social, cultural e política relevante de jovens de todos os contextos, com uma tónica especial nos que têm menos oportunidades;
  • sensibilizar os jovens para os valores comuns e os direitos fundamentais europeus e contribuir para o processo de integração europeia, incluindo através da contribuição para a consecução de um ou mais dos Objetivos para a Juventude Europeia;
  • desenvolver as capacidades digitais e a literacia mediática (em especial o pensamento crítico e a capacidade de avaliar e trabalhar com informação) dos jovens, com vista a aumentar a sua resiliência à desinformação, às informações erradas e à propaganda, bem como a sua capacidade de participar na vida democrática;
  • juntar jovens e decisores a nível local, regional, nacional e transnacional e/ou contribuir para o Diálogo da UE com a Juventude.

Contexto político

A Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 constitui o quadro para a cooperação da UE no domínio da juventude, com base na Resolução do Conselho de 20182 . A estratégia promove a participação dos jovens na vida democrática, apoia o envolvimento social e cívico e visa garantir que todos os jovens dispõem dos recursos necessários para participar na sociedade. A Estratégia da UE para a Juventude inclui 11 Objetivos para a Juventude Europeia que identificam domínios intersetoriais que afetam as vidas dos jovens. 

No âmbito do domínio fundamental «Ligar», a Estratégia da UE para a Juventude facilita ligações e intercâmbio de experiências entre jovens enquanto elemento crucial para o desenvolvimento futuro da UE. A melhor maneira de fomentar essa ligação é através de diferentes formas de mobilidade, tais como os intercâmbios de jovens e a iniciativa DiscoverEU. No âmbito do domínio «Envolver», a estratégia facilita a participação dos jovens através, por exemplo, de atividades de participação juvenil e do Diálogo da UE com a Juventude. No âmbito do domínio «Capacitar», a estratégia facilita o desenvolvimento de um trabalho de qualidade com jovens através, por exemplo, da mobilidade e cooperação dos técnicos de juventude, da formação e da criação de redes. 

Os projetos e as atividades em todos os formatos e setores podem inspirar-se na Estratégia da UE para a Juventude e contribuir para os seus objetivos. Para tal, é necessário identificar se e de que forma o projeto contribui para concretizar: 

Para obter apoio sobre a forma como os projetos podem ser associados à Estratégia da UE para a Juventude, contacte a sua agência nacional ou os centros de recursos SALTO.

A Estratégia da União Europeia para a Juventude está disponível em: https://youth.europa.eu/strategy_pt.

Estratégias temáticas no domínio da juventude

O Programa Erasmus+ visa promover a participação dos jovens, o reforço da qualidade dos processos de aprendizagem informal e não formal e o desenvolvimento de trabalho de qualidade com jovens. Estes domínios podem beneficiar de outros apoios ao abrigo de estratégias temáticas específicas, como a Estratégia para a Participação dos Jovens, o Passe Jovem e a Estratégia Europeia de Formação (EEF)9 .

Descrição das atividades

As atividades de participação juvenil são atividades de aprendizagem não formal em torno da participação ativa dos jovens. Essas atividades destinam-se a proporcionar aos jovens experiências de intercâmbios, cooperação, ação cultural e cívica. As atividades apoiadas deverão ajudar os participantes a reforçarem as suas competências pessoais, sociais, de cidadania e digitais e a tornarem-se cidadãos europeus ativos.

Esta ação apoia a utilização de formas alternativas, inovadoras, inteligentes e digitais de participação juvenil, incluindo o alargamento da participação juvenil a vários setores e espaços (serviços de cuidados de saúde, instalações desportivas, etc., independentemente de serem operados pelo setor público ou privado), abrindo caminho à participação ativa para jovens de todos os contextos. 

As atividades de participação juvenil podem ser utilizadas para realizar diálogos e debates entre jovens e decisores com vista a promover a participação ativa dos jovens na vida democrática na Europa. Como resultado concreto, os jovens podem fazer ouvir a sua voz (através da formulação de posições, propostas e recomendações), sobretudo sobre a forma como as políticas para a juventude devem ser configuradas e aplicadas na Europa. As atividades de participação juvenil podem ainda assumir a forma de ação cívica e ativismo, permitindo aos jovens participar em várias atividades de sensibilização para questões do seu interesse e exigir mudanças.

As atividades de participação juvenil podem ser transnacionais (realizadas num ou mais países participantes e envolvendo grupos informais de jovens e/ou organizações de vários países participantes) ou nacionais (realizadas a nível local, regional ou nacional e envolvendo grupos informais de jovens e/ou organizações de um único país participante). As atividades de participação juvenil nacionais prestam-se particularmente a testar ideias a nível local e enquanto ferramenta para acompanhar iniciativas anteriores, a fim de ajudar a expandir e a desenvolver ideias bem-sucedidas. 

Todas as atividades de participação juvenil, independentemente do nível a que são realizadas, têm de ter uma dimensão europeia e/ou valor acrescentado europeu e cada atividade apoiada deve contribuir claramente para alcançar um ou mais dos objetivos da ação enumerados acima.

As atividades apoiadas podem assumir a forma de (ou uma combinação de): sessões de trabalho, debates, exercícios de simulação de papéis, simulações, utilização de ferramentas digitais (por exemplo, ferramentas da democracia digital), campanhas de sensibilização, formações, reuniões e outras formas de interação em linha e fora de linha entre jovens e decisores, consultas, eventos informativos e/ou culturais, etc. 

Alguns exemplos de atividades que poderão ser realizadas no âmbito de um projeto são: 

  • sessões de trabalho e/ou reuniões, seminários ou outros eventos/processos presenciais ou em linha a nível local, regional, nacional ou transnacional que ofereçam espaço para informação, debate e participação ativa de jovens sobre questões pertinentes para o seu quotidiano enquanto cidadãos europeus ativos que, idealmente, incluam, conduzam ou acompanhem interações com decisores e outras partes interessadas visadas por essas questões;
  • consultas com jovens que identifiquem temas/questões que sejam do seu interesse específico (no contexto local, regional, nacional ou transnacional) e que identifiquem as suas necessidades relacionadas com a participação na abordagem desses temas/questões;
  • campanhas de sensibilização em torno da participação dos jovens na vida democrática, incluindo eventos de informação e/ou culturais associados a desafios societais específicos pertinentes para os jovens;
  • facilitação do acesso a espaços abertos, seguros e acessíveis, virtuais e/ou físicos, destinados aos jovens, oferecendo oportunidades efetivas de aprendizagem para participar na vida e processos democráticos;
  • simulações do funcionamento das instituições democráticas e das funções dos decisores nessas instituições.

Sempre que relevante, encoraja-se vivamente a integração de formatos de atividade digitais [por exemplo, seminários na Web (webinars), hackathons (maratonas tecnológicas), várias ferramentas de participação eletrónica, etc.] e/ou formação no que diz respeito à utilização de ferramentas da democracia digital em atividades a realizar no âmbito de um projeto de atividades de participação juvenil.

Um projeto deve ser composto por diferentes atividades do projeto que, em conjunto, contribuam para alcançar os objetivos propostos. 

Estas atividades devem ser financiadas principalmente através da categoria orçamental «gestão do projeto», que assume a forma de uma contribuição unitária mensal. Incluem habitualmente reuniões de gestão do projeto e atividades regulares e em curso do projeto. As atividades do projeto podem ser digitais e/ou físicas e incluir os jovens diretamente envolvidos no projeto.

O projeto também pode incluir um ou mais eventos de participação juvenil.

O termo «evento de participação juvenil» abrange eventos que são essenciais para alcançar os objetivos do projeto: podem assinalar marcos no projeto e devem destacar-se claramente das atividades em curso no âmbito do projeto, quer pelo seu conteúdo, quer pela sua dimensão, quer pelo perfil dos seus participantes. Além disso, um evento de participação juvenil é um evento físico que envolve a presença física de jovens e, se for caso disso, de outros participantes. Um evento de participação juvenil contará com a participação não só dos membros do grupo informal ou dos jovens das organizações beneficiárias que estejam diretamente envolvidas nas atividades globais do projeto, mas também de um público mais vasto de jovens e/ou decisores. A duração do evento deve adequar-se às atividades planeadas e aos resultados esperados, podendo os eventos ser muito curtos (horas) ou ter uma duração mais longa. O apoio específico para a organização de eventos de participação juvenil está disponível «por participante e por evento», independentemente da sua duração. 

Os projetos de participação juvenil que incluam componentes físicas ou eventos de participação juvenil físicos que obriguem à deslocação dos participantes para um local diferente daquele onde residem podem candidatar-se a financiamento adicional para mobilidades, que é composto por apoio a despesas de deslocação e subsistência. A mobilidade em projetos de participação juvenil pode ser nacional e internacional, mas deve apoiar sempre uma atividade do projeto financiada pelos custos de gestão de projetos ou de um evento de participação juvenil (financiado através do apoio a eventos de participação juvenil).

Os seguintes tipos de atividades não podem ser apoiados no âmbito desta ação: reuniões estatutárias de organizações ou redes de organizações, organização de eventos político-partidários, infraestruturas físicas (por exemplo, o custo da construção/aquisição de edifícios e respetivo equipamento permanente).

A Caixa de Ferramentas para a Participação dos Jovens10 inclui exemplos de projetos com um forte elemento de participação (não limitado ao formato das atividades de participação juvenil) e de melhores práticas.   

Criar um projeto

Um projeto apoiado por esta ação deve incluir uma ou mais dos elementos descritos acima. Estes elementos podem ser combinados de uma forma flexível, em função dos objetivos do projeto e das necessidades da(s) organização(ões) participante(s) e dos participantes.

Um projeto é executado por um ou mais grupos informais de jovens, uma ou mais organizações ou a combinação destes. O(s) grupo(s) informal(ais) de jovens e/ou organizações participantes devem ser identificados na fase da candidatura. Outros jovens podem participar no projeto em algumas das atividades ou como parte do grupo-alvo dessas atividades. Se apenas um grupo informal de jovens estiver envolvido, um dos membros candidata-se em nome do grupo. Se estiverem envolvidos vários grupos ou organizações, um dos grupos assume a função de coordenador e candidata-se à integralidade do projeto em nome da parceria.

Um projeto é composto por quatro fases: planeamento, preparação, execução e acompanhamento. As organizações participantes e os jovens envolvidos nas atividades devem assumir um papel ativo em todas estas fases para assim melhorarem a sua experiência de aprendizagem («atividades concebidas por jovens para jovens»). A Caixa de Ferramentas para a Participação dos Jovens pode fornecer ideias práticas e orientações para melhorar a participação juvenil.

  • Planeamento (definir necessidades, objetivos, resultados da aprendizagem, formatos de atividade, conceção do programa de trabalho, calendário de atividades, etc.);
  • Preparação [disposições práticas, celebração de acordos com parceiros, confirmação do(s) grupo(s)-alvo das atividades previstas e preparação linguística, intercultural e aprendizagem relacionada com as tarefas dos participantes, etc.];
  • Realização das atividades;
  • Acompanhamento (avaliação das atividades, identificação e documentação dos resultados da aprendizagem dos participantes, bem como a divulgação e a utilização dos resultados do projeto). Na fase de acompanhamento, cada projeto deverá prever um feedback sobre resultados concretos do projeto aos jovens participantes, incluindo sobre a forma como esses resultados foram comunicados a outras partes interessadas e/ou por elas utilizados.  

Diálogo da UE com a Juventude

Os temas e as prioridades identificados no contexto do Diálogo da UE com a Juventude11 podem servir de inspiração para atividades de participação juvenil a todos os níveis. É possível encontrar uma fonte idêntica de inspiração nos Objetivos para a Juventude Europeia desenvolvidos no Diálogo da UE com a Juventude e que identificam domínios intersetoriais que afetam as vidas dos jovens e apontam desafios. Ademais, os resultados de atividades de participação juvenil bem-sucedidas podem ser utilizados como contributos para fases posteriores do Diálogo da UE com a Juventude.

Processo de aprendizagem

Um projeto de atividades de participação juvenil tem de prever apoio ao processo de reflexão, identificação e documentação de resultados da aprendizagem individuais de todos os participantes (ou seja, também dos que não integram os grupos informais de jovens que executam o projeto e/ou os jovens ativamente envolvidos na preparação e execução do projeto), nomeadamente o Passe Jovem.

Proteção e segurança dos participantes

Durante o planeamento e a preparação de um projeto, deverá ser abordada a questão da proteção e da segurança dos participantes e deverão ser previstas todas as medidas necessárias para prevenir/reduzir riscos. 

Criação de comunidades

É vivamente encorajada a inclusão de atividades de criação de comunidades nos projetos de atividades de participação juvenil. Sempre que possível, essas atividades devem procurar manter-se além da duração dos projetos apoiados e tornar-se autossustentáveis. 

Normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude

A realização de todas as atividades apoiadas no âmbito desta ação deve seguir as normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude para a organização de atividades de mobilidade para fins de aprendizagem de elevada qualidade. As normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude abrangem os princípios de base da ação, bem como práticas de execução concretas das tarefas do projeto, nomeadamente a seleção e a preparação dos participantes, a definição, a avaliação e o reconhecimento dos resultados da aprendizagem, a partilha dos resultados da aprendizagem, etc. As normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude estão disponíveis em: https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/documents/erasmus-quality-standards-mobility-projects-youth_en

Dimensões horizontais

Ao conceber um projeto de mobilidade, há que considerar as seguintes dimensões horizontais:

Inclusão e diversidade

O programa Erasmus+ procura promover a igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão e a equidade em todas as suas ações. Os candidatos devem conceber projetos com atividades acessíveis e inclusivas, tendo em conta os pontos de vista dos participantes com menos oportunidades e envolvendo-os no processo de tomada de decisão. 

As atividades de participação juvenil prestam-se particularmente à inclusão de jovens com menos oportunidades:

  • As atividades de participação juvenil apresentam um formato de ação no terreno, com parâmetros muito flexíveis (duração, número de participantes, atividades nacionais/transnacionais, etc.), que podem ser facilmente adaptados às necessidades específicas dos jovens com menos oportunidades.
  • Grupos informais de jovens que realizem um projeto de atividades de participação juvenil podem ser apoiados por um  <strong>orientador</strong>12 . Os serviços de um orientador podem ser particularmente relevantes e úteis para ajudar os jovens com menos oportunidades a desenvolver e executar os seus projetos.
  • Os objetivos da ação incluem proporcionar aos jovens oportunidades de aprendizagem para participar na sociedade civil, bem como melhorar a sua literacia digital e dos meios de comunicação social. Os projetos que perseguem estes objetivos podem ser especialmente úteis para ajudar os jovens com menos oportunidades a superarem alguns dos desafios que possam estar a enfrentar.

As atividades de participação juvenil também se prestam particularmente ao trabalho temático no domínio da inclusão e da diversidade na sociedade, por exemplo, para apoiar a luta contra estereótipos e promover a compreensão, a tolerância e a não discriminação. 

Sustentabilidade ambiental

Um projeto deve promover um comportamento ambientalmente sustentável e responsável junto dos participantes, sensibilizando-os para a importância de tomar medidas para reduzir ou compensar a pegada ambiental das atividades de mobilidade. Deve ser concebido e executado com consciência ambiental, por exemplo, integrando práticas sustentáveis como a escolha de materiais reutilizáveis ou ecológicos, a redução dos resíduos e a reciclagem e a utilização de meios de transporte sustentáveis. 

Transformação digital no domínio da juventude

O programa Erasmus+ ajuda todas as organizações participantes a integrarem a utilização de ferramentas e métodos de aprendizagem digitais para complementarem as suas componentes físicas, reforçarem a cooperação entre organizações parceiras e melhorarem a qualidade das atividades. Incentiva-se a introdução de elementos digitais e em linha para baixar o limiar de participação dos jovens com menos oportunidades. Através de projetos e atividades que visam reforçar as competências digitais, promover a literacia digital e/ou desenvolver uma compreensão dos riscos e das oportunidades da tecnologia digital, o programa pode alterar mentalidades e contribuir para desenvolver abordagens digitais e mistas nas atividades de participação juvenil. 

Em função da conceção e dos objetivos das atividades, é possível introduzir o desenvolvimento de competências e a sensibilização para as questões digitais e a utilização de novas tecnologias em eventos físicos ou mobilidades de aprendizagem, enquanto os componentes puramente virtuais devem ser financiados com os custos de gestão dos projetos. É possível apresentar uma candidatura a despesas devidamente justificadas para a inclusão dos jovens com menos oportunidades no âmbito do apoio à inclusão para participantes. 

As agências nacionais oferecem várias oportunidades de formação para técnicos e animadores de juventude através das respetivas atividades de formação e cooperação, nomeadamente para apoiar a transformação digital no domínio da juventude. Estas ofertas são publicadas no Calendário Europeu de Formação, acessível em https://www.salto-youth.net/tools/european-training-calendar/. Também é possível encontrar inspiração na secção «tools» (ferramentas) do sítio Web SALTO em https://www.salto-youth.net/tools/.

Participação na vida democrática, valores comuns e participação cívica

O programa Erasmus+ apoia todas as dimensões de participação dos jovens. As atividades de participação juvenil devem reforçar as capacidades de participação e as competências de cidadania dos jovens, bem como as suas competências sociais e interculturais, e melhorar as respetivas competências de literacia mediática e pensamento crítico. As atividades apoiadas devem criar oportunidades de participação democrática, incluindo a participação cívica e a oportunidade de influenciar a tomada de decisões sobre questões que os afetem graças ao seu envolvimento, através de experiências de aprendizagem significativas para os jovens e todos os envolvidos no processo. Os projetos podem também apoiar técnicos de juventude, decisores e outros profissionais envolvidos na aquisição de conhecimentos e competências sobre a forma de proporcionar oportunidades, espaços, meios e apoio adequados à participação dos jovens. Devem também integrar uma dimensão participativa, nomeadamente incentivando e apoiando os jovens a liderarem e/ou envolverem-se e participarem ativamente na conceção e na execução das atividades do projeto, como forma de se implicarem mais a fundo na vida democrática13 . Estes projetos devem melhorar a compreensão dos participantes no que toca à União Europeia e aos seus valores comuns, incluindo o respeito pelos princípios democráticos, a dignidade humana, a unidade e diversidade, o diálogo intercultural, bem como o legado social, cultural e histórico da Europa.

Critérios de elegibilidade

Quem pode candidatar-se?

As candidaturas estão abertas a qualquer organização participante elegível estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao programa pode candidatar-se. Esta organização candidata-se em nome de todas as organizações participantes envolvidas no projeto14 .

Organizações participantes elegíveis

Uma organização participante pode ser:

  • uma organização sem fins lucrativos, uma associação, uma ONG; uma ONG europeia no setor da juventude; um organismo público local, regional ou nacional; uma empresa social; entidades com fins lucrativos ativas no domínio da responsabilidade social das empresas;
  • um grupo informal de jovens15 .

estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao programa ou país terceiro vizinho da UE não associado ao programa (regiões 1 a 4; consultar a secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia).

Número de organizações participantes e respetivo perfil

  • Projetos nacionais de participação juvenil: deve estar envolvida, no mínimo, uma organização participante.
  • Projetos transnacionais e internacionais de participação juvenil: devem estar envolvidas, no mínimo, duas organizações participantes de diferentes países.

A mesma organização (um OID) não pode estar envolvida em mais de cinco candidaturas no total por prazo, seja enquanto candidato seja enquanto parceiro.

Duração do projeto

3 a 24 meses.

Local(ais) das atividades

As atividades devem decorrer no país de uma ou mais organizações participantes. As atividades também podem decorrer na sede de uma instituição da União Europeia16 , mesmo que se trate de uma atividade de participação juvenil nacional ou que no projeto não existam organizações participantes do país que acolhe a instituição.

Exceção: As atividades não podem realizar-se na Bielorrússia ou na Rússia.

Participantes elegíveis

Jovens com idades compreendidas entre os 13 e os 30&nbsp;anos17 a residir no país das organizações participantes e dos decisores pertinentes para os temas abordados pelo projeto.

Os facilitadores e acompanhantes não devem ser considerados como participantes na atividade, mas são elegíveis para apoio ao abrigo de determinadas categorias orçamentais.

Onde apresentar a candidatura?

Na agência nacional do país onde a organização candidata se encontra estabelecida.

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção o mais tardar até às seguintes datas:

12 de fevereiro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de junho e 31 de dezembro do mesmo ano;

1 de outubro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de janeiro e 31 de maio do ano seguinte.

Possível fase adicional:

As agências nacionais podem decidir abrir uma fase adicional. As agências nacionais informarão os candidatos sobre a abertura da fase adicional através do seu sítio Web.

Se for organizada uma fase adicional, os candidatos terão de apresentar a sua candidatura até 7 de maio, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de agosto e 31 de dezembro do mesmo ano.

Como apresentar a candidatura?

Para informações sobre como apresentar a candidatura, consultar a parte C do presente Guia.

Anexos

Caso o projeto preveja realizar atividades de mobilidade e/ou eventos físicos: deve ser anexado ao formulário de candidatura um calendário das atividades de mobilidade e/ou dos eventos físicos previstos.

Critérios de atribuição

As candidaturas apresentadas serão avaliadas através da atribuição de pontos num total de 100, com base nos critérios e nas pontuações seguintes. Para serem consideradas elegíveis para atribuição, as candidaturas devem atingir os seguintes limiares:

  • mínimo de 60 pontos num total de 100 e
  • pelo menos metade da pontuação máxima em cada um dos três critérios de atribuição seguintes:

Relevância, fundamentação e impacto (máximo 30 pontos)

Em que medida:

  • o perfil e a experiência do candidato, as atividades e o(s) grupo(s)-alvo são relevantes no domínio da juventude
  • o projeto abordará uma ou mais das prioridades do Diálogo da UE com a Juventude ou dos Objetivos para a Juventude Europeia,
  • o projeto é suscetível de contribuir para as dimensões ecológica, digital, de inclusão e diversidade e de participação do programa,
  • o projeto é relevante para os objetivos da ação
  • o projeto é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação
  • o projeto e as atividades propostas dão resposta às necessidades dos jovens e das organizações participantes
  • o projeto proporciona um valor acrescentado europeu
  • o projeto é adequado para produzir resultados da aprendizagem de elevada qualidade para os participantes;
  • o projeto é suscetível de ter um impacto nos participantes e nas organizações participantes, bem como nos jovens e nas organizações que não participam diretamente no projeto, a nível local, regional, nacional e/ou europeu ou mundial
  • o projeto introduz novos intervenientes e organizações menos experientes na ação, incluindo grupos de jovens

Qualidade da conceção do projeto (máximo 40 pontos)

Em que medida:

  • a proposta demonstra a coerência entre as necessidades identificadas, os objetivos do projeto, os perfis dos participantes e as atividades propostas
  • a proposta descreve de forma clara e convincente as fases de preparação, execução e acompanhamento do projeto, bem como o envolvimento dos jovens em todas as fases
  • as atividades são concebidas de forma acessível e inclusiva e estão abertas a participantes com contextos e capacidades diferentes
  • as atividades integram práticas sustentáveis e respeitadoras do ambiente
  • o projeto utiliza formas alternativas, inovadoras e inteligentes de participação dos jovens
  • os métodos de aprendizagem propostos, incluindo ferramentas digitais ou componentes virtuais, são adequados para as atividades e incluem um processo de reflexão para identificar e documentar os resultados de aprendizagem dos participantes e utilizam as ferramentas europeias de transparência e reconhecimento, designadamente o Passe Jovem

Qualidade da gestão do projeto (máximo 30 pontos)

Em que medida:

  • as disposições práticas, a gestão e as modalidades de apoio são satisfatórias
  • as medidas para garantir a segurança e a proteção dos participantes são adequadas e eficazes
  • as tarefas e responsabilidades estão claramente definidas para as atividades de acordo com as normas de qualidade Erasmus
  • o plano de cooperação e comunicação entre os participantes, as organizações participantes, bem como com outras partes interessadas pertinentes, proporciona um quadro de apoio à gestão do projeto
  • o candidato propôs uma forma adequada de avaliar os resultados do projeto em relação aos seus objetivos
  • o candidato propôs uma forma adequada de divulgar os resultados do projeto dentro e fora das organizações participantes
  • o projeto contém medidas destinadas a tornar os seus resultados sustentáveis além do período de vigência do projeto

O orçamento do projeto tem de ser elaborado de acordo com as seguintes regras de financiamento (em euros):

Subvenção máxima atribuída por projeto para atividades de participação juvenil: <strong>60&nbsp;000&nbsp;EUR</strong>19

Categoria orçamental - Gestão de projetos

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Os custos associados à gestão e execução do projeto (por exemplo,preparação e realização de reuniões e atividades do projeto, cooperação e comunicação entre parceiros, avaliação, divulgação e acompanhamento). 

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base na duração do projeto.

Montante

500 EUR por mês

Categoria orçamental - Custos de orientação

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos associados ao envolvimento de um orientador no projeto.  Os custos de orientação apenas são aplicáveis se o projeto for executado por um grupo informal de jovens.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base no país onde o projeto se realiza e nos dias de trabalho.

O pedido de apoio financeiro destinado à cobertura dos custos de orientação tem de ser fundamentado no formulário de candidatura. A duração da orientação não está ligada à duração do projeto.

Montante

Quadro B3 por dia de trabalho.

No máximo, 12 dias.

Categoria orçamental - Apoio à inclusão para participantes

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos adicionais diretamente relacionados com a participação de pessoas com menos oportunidades, respetivos acompanhantes e facilitadores em atividades e eventos do projeto (incluindo despesas de viagem e de subsistência justificadas, desde que não seja pedida uma subvenção para esses participantes nas categorias orçamentais «Viagem» e «Apoio individual»).

Mecanismo de financiamento: custos reais.

Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional.

Montante

100 % das despesas elegíveis

Categoria orçamental - Custos excecionais

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos relacionados com a garantia financeira, caso a agência nacional o solicite.

Mecanismo de financiamento: custos reais.

Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional.

Montante

Garantia financeira: 80 % das despesas elegíveis

Quadro B3 Custos de orientação

 Professor/Formador/Investigador/ Técnico de juventude Contribuição unitária por dia
Grupo de países 1: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Irlanda, Islândia, Itália, Listenstaine, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Suécia 241
Grupo de países 2: Chéquia, Estónia, Grécia, Espanha, Chipre, Letónia, Malta, Portugal, Eslovénia, Eslováquia137
Grupo de países 3: Bulgária, Croácia, Hungria, Lituânia, Macedónia do Norte, Polónia, Roménia, Sérvia, Turquia74

Financiamento suplementar para eventos físicos realizados no âmbito do projeto

Categoria orçamental - Apoio a eventos de participação juvenil

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos associados à realização de eventos físicos nacionais, transnacionais e internacionais essenciais para alcançar os objetivos do projeto de atividades de participação juvenil. Esta categoria orçamental não se destina a abranger a participação do pessoal da(s) organização(ões) participante(s)/membros do(s) grupo(s) informal(ais) de jovens e facilitadores, uma vez que a presença destes participantes nesses eventos deve ser abrangida pela categoria orçamental «gestão do projeto».

Se for caso disso, o apoio a eventos de participação juvenil pode ser combinado com o financiamento para mobilidades no âmbito das atividades de participação juvenil, de acordo com as regras aplicáveis infra.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base no número de pessoas que participam no evento, excluindo o pessoal da(s) organização(ões) participante(s)/membros do(s) grupo(s) informal(ais) de jovens e facilitadores.

Montante

100 EUR por participante

Financiamento suplementar para mobilidades realizadas no âmbito do <strong>projeto</strong>20

Categoria orçamental - Viagem

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Contribuição para as despesas de viagem dos participantes, respetivos acompanhantes e facilitadores, do respetivo local de origem para o local da atividade do projeto ou do evento físico e regresso, independentemente de a viagem ser nacional ou transnacional.

Em deslocações inferiores a 500 km, o participante viajará, regra geral, em meios de transporte com baixas emissões.

Os participantes que viajem menos de 10 km até ao local podem ser elegíveis para apoio individual e à inclusão para organizações relativamente aos dias de atividade que coincidam com a presença de participantes elegíveis para apoio à deslocação.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base na distância a percorrer e no número de pessoas.

O candidato tem de indicar a distância entre o local de origem e o local onde se realiza a atividade21 utilizando a calculadora de distâncias disponibilizada pela Comissão Europeia22 .

No caso de atividades itinerantes, o candidato deve somar as distâncias entre os locais e escolher o intervalo de distância correspondente ao total23 .

Montante

Distâncias de viagemViagens ecológicasViagens não ecológicas
10 – 99 km56 EUR28 EUR
100 – 499 km285 EUR211 EUR
500 – 1999 km417 EUR309 EUR
2000 – 2999 km535 EUR395 EUR
3000 – 3999 km785 EUR580 EUR
4000 – 7999 km1188 EUR1188 EUR
Igual ou superior a 8 000 km1735 EUR1735 EUR

Categoria orçamental - Apoio individual

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Despesas de subsistência.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base no país de acolhimento, a duração da estada por participante, acompanhante e facilitador (se necessário), além de um dia de viagem antes da atividade e um dia de viagem após a atividade (se necessário), e até quatro dias adicionais para participantes, acompanhantes e facilitadores que recebam uma subvenção para viagens ecológicas.

Montante

Quadro A2.1 por participante, por dia

O quadro aplica-se também aos acompanhantes e facilitadores

Categoria orçamental - Apoio à inclusão para organizações

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos relacionados com a organização de atividades de mobilidade para participantes com menos oportunidades.   Os facilitadores e acompanhantes não são elegíveis para o apoio à inclusão para organizações.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação com base no número de participantes com menos oportunidades.

Montante

 125 EUR por participante

Categoria orçamental - Custos excecionais

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos.

Despesas de viagem dispendiosas dos participantes, membros do(s) grupo(s) informal(ais), acompanhantes e facilitadores que não podem ser apoiadas com a categoria normal «Viagem» devido ao afastamento geográfico e outros obstáculos (ou seja, quando a utilização de meios de transporte mais ecológicos e com menos emissões de carbono resulta em despesas de viagem dispendiosas).  

Mecanismo de financiamento: custos reais.

Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional. As viagens dispendiosas aplicam-se aos casos em que o apoio à deslocação com base no custo unitário não abrange 70 % das despesas de viagem. Se concedido, o apoio para custos excecionais de viagens dispendiosas substitui o apoio à deslocação baseado em custos unitários.

Montante

Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos: 100 % das despesas elegíveis

Viagens dispendiosas: 80 % das despesas de viagem elegíveis

Quadro A2.1: Apoio individual para atividades de mobilidade de participação juvenil

 Atividades de participação juvenil (EUR por dia) 
Áustria78
Bélgica78
Bulgária45
Croácia57
Chipre63
Chéquia53
Dinamarca81
Estónia48
Finlândia79
França67
Alemanha71
Grécia68
Hungria60
Islândia76
Irlanda73
Itália69
Letónia48
Listenstaine77
Lituânia49
Luxemburgo77
Malta57
Países Baixos69
Macedónia do Norte41
Noruega83
Polónia51
Portugal57
Roménia46
Sérvia47
Eslováquia48
Eslovénia54
Espanha58
Suécia72
Turquia50
Países terceiros vizinhos não associados ao Programa44
  1. A maior parte do orçamento desta ação destina-se a apoiar atividades transnacionais que envolvam organizações e participantes dos Estados-Membros da UE e de países terceiros associados ao programa. Contudo, até 25 % do orçamento disponível poderá destinar-se a financiar atividades internacionais em que participem organizações e participantes de países terceiros vizinhos da UE não associados ao programa (regiões 1 a 4; consultar a secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia). ↩ back
  2. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:42018Y1218(01) ↩ back
  3. https://youth.europa.eu/strategy/european-youth-goals_pt ↩ back
  4. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=uriserv:OJ.C_.2020.415.01.0001.01.POR ↩ back
  5. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:C_202403526 ↩ back
  6. https://eur-lex.europa.eu/eli/C/2024/3364 ↩ back
  7. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32022H0411(01) ↩ back
  8. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52024DC0001 ↩ back
  9. Pode consultar estas estratégias em:  Estratégia para a Participação dos Jovens:  https://participationpool.eu/resource-category/youth-participation/youth-participation-strategy/  Passe Jovem: https://www.youthpass.eu   SALTO JUVENTUDE – O que é o Passe Jovem?  / EEF:    https://www.salto-youth.net/rc/training-and-cooperation/trainingstrategy/ ↩ back
  10. https://participationpool.eu/toolkit/ ↩ back
  11. https://europa.eu/youth/strategy/euyouthdialogue_pt ↩ back
  12. Dependendo das suas necessidades, os grupos informais de jovens podem recorrer a um ou vários orientadores durante o projeto. ↩ back
  13. Para obter recursos e inspiração, ver o módulo 12 intitulado «Planeamento da participação» da Caixa de Ferramentas para a Participação dos Jovens, elaborado pelo Centro de Recursos SALTO para a Participação e a Informação e destinado a fornecer conhecimentos especializados, recomendações, ferramentas e orientações práticas sobre a promoção da participação dos jovens: https://participationpool.eu/toolkit . ↩ back
  14. As organizações participantes terão de assinar um formulário de adesão à organização candidata. Os formulários de adesão devem ser apresentados na fase de candidatura e, o mais tardar, no momento da assinatura da convenção de subvenção. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia. ↩ back
  15. Grupo de, pelo menos, quatro jovens entre os 13 e os 30 anos de idade. Um dos membros do grupo com, no mínimo, 18 anos assume o papel de representante e a responsabilidade em nome do grupo. Consultar o glossário para a definição de grupo informal. Para efeitos desta ação e quaisquer disposições relacionadas com a mesma, «um grupo informal de jovens» deve inserir-se na noção de «organização participante». Quando é feita referência a «organização participante», deve considerar-se que esta designação abrange igualmente um «grupo informal de jovens». ↩ back
  16. As sedes das instituições da União Europeia são Bruxelas, Frankfurt, Luxemburgo, Estrasburgo e Haia. ↩ back
  17. É importante considerar o seguinte:   Limites de idade inferiores – os participantes devem ter atingido a idade mínima à data do início da atividade; Limites de idade superiores – os participantes não devem ter ultrapassado a idade máxima indicada à data do início da atividade. ↩ back
  18. Para efeitos da ação relativa a atividades de participação juvenil, o termo «participante» refere-se a jovens com idades compreendidas entre os 13 e os 30 anos a residir no país das organizações participantes e dos decisores pertinentes para os temas abordados pelo projeto. ↩ back
  19. Este montante máximo não inclui os custos correspondentes à categoria «Apoio à inclusão para participantes». ↩ back
  20. Os participantes locais, que viajem menos de 10 km até ao local, podem ser elegíveis para apoio individual e à inclusão para organizações relativamente aos dias de atividade que coincidam com a presença de participantes elegíveis para apoio à deslocação. ↩ back
  21. Por  exemplo, se uma pessoa de Madrid (Espanha) participar numa atividade realizada em Roma (Itália), o candidato deverá calcular a distância entre Madrid e Roma (1 365,28 km) e depois selecionar o intervalo de distância dos trajetos aplicável (ou seja, entre 500 e 1 999 km). ↩ back
  22. http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en.htm ↩ back
  23. Por exemplo, se um participante de Madrid (Espanha) participar numa atividade itinerante que tem lugar primeiro em Roma (Itália) e depois em Liubliana (Eslovénia), o candidato deverá a) calcular primeiro a distância entre Madrid e Roma (1 365,28 km), e depois entre Roma e Liubliana (489,75 km) e somar ambas as distâncias (1 855,03 km), b) selecionar o intervalo de distância dos trajetos aplicável (ou seja, entre 500 km e 1 999 km) e c) calcular a subvenção da UE que contribuirá para cobrir as despesas de ida do participante entre Madrid e Liubliana (via Roma) e volta (275 EUR). ↩ back