Projetos de mobilidade para jovens – «Ação de Inclusão DiscoverEU»
A DiscoverEU e a Ação de Inclusão DiscoverEU dão aos jovens a oportunidade de explorar a Europa através de experiências de viagem de curta duração, individuais ou em grupo, por caminho de ferro ou outros meios de transporte, sempre que necessário.
Enquanto a iniciativa DiscoverEU oferece esta oportunidade aos jovens com 18 anos de idade, a Ação de Inclusão DiscoverEU estende-se aos jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 21 anos.
Lançada em 2022, a Ação de Inclusão DiscoverEU permite que as organizações e os grupos informais de jovens recebam apoio adicional para a realização de projetos que possibilitem aos jovens com menos oportunidades explorarem a Europa em pé de igualdade com os participantes na iniciativa DiscoverEU.
Objetivos da ação
Os objetivos comuns da iniciativa DiscoverEU e da Ação de Inclusão DiscoverEU são os seguintes:
- dar aos jovens a possibilidade de aprenderem sobre a Europa e de descobrirem as oportunidades oferecidas pela Europa para a sua educação futura e escolhas de vida,
- dotar os jovens de conhecimentos, competências sociais e competências importantes para eles,
- incentivar a conexão e o diálogo intercultural entre os jovens,
- fomentar nos jovens o sentimento de pertença à União Europeia,
- inspirar os jovens a optarem por viagens sustentáveis, em particular, e a consciência ambiental, em geral.
A Ação de Inclusão DiscoverEU visa:
- incluir os jovens com menos oportunidades que não se candidatariam por iniciativa própria,
- superar os obstáculos que impedem esses jovens de participarem diretamente nas fases de candidatura da DiscoverEU e prestar o apoio necessário de que precisam para conseguirem viajar,
- desencadear e melhorar o desenvolvimento de competências e aptidões dos jovens com menos oportunidades que participam na Ação de Inclusão DiscoverEU.
Contexto político
A Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 constitui o quadro para a cooperação da UE no domínio da juventude, com base na Resolução do Conselho de 2018 sobre a Estratégia da União Europeia para a Juventude1 . A estratégia promove a participação dos jovens na vida democrática, apoia o envolvimento social e cívico e visa garantir que todos os jovens dispõem dos recursos necessários para participar na sociedade. A Estratégia da UE para a Juventude inclui igualmente os 11 Objetivos para a Juventude Europeia que identificam domínios intersetoriais que afetam as vidas dos jovens.
No âmbito do domínio fundamental «Ligar», a Estratégia da UE para a Juventude facilita ligações e intercâmbio de experiências entre jovens enquanto elemento crucial para o desenvolvimento futuro da UE. A melhor maneira de fomentar essa ligação é através de diferentes formas de mobilidade, tais como os intercâmbios de jovens e a iniciativa DiscoverEU. No âmbito do domínio «Envolver», a estratégia facilita a participação dos jovens através, por exemplo, de atividades de participação juvenil e do Diálogo da UE com a Juventude. No âmbito do domínio «Capacitar», a estratégia facilita o desenvolvimento de um trabalho de qualidade com jovens através, por exemplo, da mobilidade e cooperação dos técnicos de juventude, da formação e da criação de redes.
Os projetos e as atividades em todos os formatos e setores podem inspirar-se na Estratégia da UE para a Juventude e contribuir para os seus objetivos. Para tal, é necessário identificar se e de que forma o projeto contribui para concretizar:
- os Objetivos para a Juventude Europeia2 ,
- a política da UE em matéria de trabalho com jovens3 ,4
- o quadro de mobilidade para fins de aprendizagem da UE5 ,6
- o legado do Ano Europeu da Juventude7 .
Para obter apoio sobre a forma como os projetos podem ser associados à Estratégia da UE para a Juventude, contacte a sua agência nacional ou os centros de recursos SALTO.
A Estratégia da União Europeia para a Juventude está disponível em: https://youth.europa.eu/strategy_pt.
Descrição das atividades
Ação de Inclusão DiscoverEU
Com a Ação de Inclusão DiscoverEU, um a cinco jovens com menos oportunidades oriundos do mesmo país juntam-se durante um breve período para viajarem pela Europa. O período de aprendizagem inclui o planeamento, a preparação, a aplicação antes e durante a viagem da DiscoverEU, bem como o acompanhamento após a viagem.
As atividades seguintes não são elegíveis para subvenções ao abrigo da iniciativa DiscoverEU: viagens de estudo; atividades de intercâmbio com fins lucrativos; atividades de intercâmbio que possam ser consideradas digressões, reuniões estatutárias ou cursos de formação ministrados por adultos destinados a jovens.
Criar um projeto
Um projeto é executado por uma organização ou por um grupo informal de jovens que envia um ou mais (grupo de) participantes numa viagem da iniciativa DiscoverEU. A organização deve beneficiar da sua participação na Ação de Inclusão DiscoverEU e, como tal, o projeto deve estar em conformidade com os objetivos da organização e adequar-se às suas necessidades. É possível uma cooperação com as partes interessadas de outros países que possam oferecer atividades8 ou apoio aos participantes, por exemplo acolhimento, etc.
Um projeto é composto por quatro fases: planeamento, preparação, execução e acompanhamento. As organizações participantes e os jovens envolvidos nas atividades devem assumir um papel ativo em todas estas fases para assim melhorarem a sua experiência de aprendizagem.
- planeamento da experiência de viagem [definir as necessidades, os objetivos, os resultados da aprendizagem, o tipo de atividade(s), o planeamento da viagem, o horário das atividades, etc.];
- preparação (disposições práticas da viagem da DiscoverEU, celebração de acordos com partes interessadas, organização das atividades linguísticas/ interculturais/de aprendizagem/ culturais/ ambientais/ digitais, das tarefas relacionadas com a preparação dos participantes antes da partida, etc.);
- realização das atividades durante a viagem da DiscoverEU;
- acompanhamento (avaliação das atividades, identificação e documentação dos resultados da aprendizagem dos participantes, bem como a divulgação e a utilização dos resultados do projeto).
Uma Ação de Inclusão DiscoverEU de qualidade:
- assenta no envolvimento ativo de jovens com menos oportunidades e das organizações participantes, sendo que todos devem assumir um papel ativo em todas as fases do projeto, reforçando, desta forma, a sua experiência de aprendizagem e desenvolvimento;
- envolve, preferencialmente, diversos grupos de participantes com menos oportunidades e assenta nesta diversidade;
- baseia-se em necessidades claramente identificadas dos jovens participantes;
- assegura que os resultados da aprendizagem não formal e informal da experiência DiscoverEU dos participantes são adequadamente identificados e documentados;
- encoraja os participantes a refletirem sobre temas e valores europeus.
Processo de aprendizagem
Criar a Ação de Inclusão DiscoverEU no contexto da aprendizagem não formal requer, no mínimo, que uma parte dos resultados da aprendizagem pretendidos seja planeada com antecedência, a fim de garantir as oportunidades adequadas. Os participantes deverão contribuir para a identificação das respetivas necessidades e da aprendizagem que pretendem obter ou desenvolver através da sua viagem da DiscoverEU.
Os participantes devem também ser envolvidos, tanto quanto possível, na conceção e no desenvolvimento da(s) atividade(s) durante a sua viagem (criação do programa, itinerário, atividades, reserva de alojamento, etc.) e refletir na forma de se prepararem para maximizar a aprendizagem e o desenvolvimento pessoal que obterão durante a viagem.
Após a viagem da DiscoverEU, os participantes deverão ser convidados a dar a sua opinião sobre a experiência, bem como a refletir sobre o que aprenderam e como podem utilizar os resultados da aprendizagem.
As organizações deverão apoiar o processo de aprendizagem e a identificação e documentação dos resultados da aprendizagem, em especial através da utilização do Passe Jovem para os participantes na DiscoverEU.
Proteção e segurança dos participantes
A Ação de Inclusão DiscoverEU pode envolver líderes de grupo, facilitadores e acompanhantes, que podem monitorizar e prestar apoio aos participantes para garantir um processo de aprendizagem qualitativo durante a viagem da DiscoverEU. Simultaneamente, têm também em conta um ambiente seguro, respeitoso e não discriminatório e a proteção dos participantes. Durante o planeamento e a preparação de uma viagem da DiscoverEU ao abrigo da Ação de Inclusão DiscoverEU, deverá ser abordada a questão da proteção e da segurança dos participantes e deverão ser previstas todas as medidas necessárias para prevenir/reduzir riscos.
Normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude
A execução de todos os projetos apoiados no âmbito desta ação deve seguir as normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude para a organização de atividades de mobilidade para fins de aprendizagem de elevada qualidade. As normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude abrangem os princípios de base da ação, bem como práticas de execução concretas das tarefas do projeto, nomeadamente a seleção e a preparação dos participantes, a definição, a avaliação e o reconhecimento dos resultados da aprendizagem, a partilha dos resultados da aprendizagem, etc. As normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude estão disponíveis em: https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/documents/erasmus-quality-standards-mobility-projects-youth_en
Dimensões horizontais
Ao conceber um projeto de mobilidade, há que considerar as seguintes dimensões horizontais:
Inclusão e diversidade
O programa Erasmus+ procura promover a igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão e a equidade em todas as suas ações. As organizações devem conceber projetos com atividades acessíveis e inclusivas, tendo em conta os pontos de vista dos participantes com menos oportunidades e envolvendo-os no processo de tomada de decisão.
A Ação de Inclusão DiscoverEU presta-se particularmente à inclusão de jovens com menos oportunidades, uma vez que:
- lhes proporciona a experiência de viajar sozinhos,
- a mobilidade de grupo oferece uma experiência de mobilidade internacional na envolvente segura de um grupo,
- a curta duração e o acompanhamento próximo por parte de uma organização, permitem que jovens com menos oportunidades tenham uma experiência de viagem em grupo ou até mesmo sozinhos.
A Ação de Inclusão DiscoverEU também se presta ao trabalho no domínio da inclusão e da diversidade para apoiar a luta contra estereótipos e promover a compreensão, a tolerância e a não discriminação.
Sustentabilidade ambiental
A DiscoverEU deve promover um comportamento ambientalmente sustentável e responsável junto dos participantes, sensibilizando-os para a importância de tomar medidas para reduzir ou compensar a pegada ambiental das atividades de mobilidade. A Ação de Inclusão DiscoverEU deve ser concebida e executada com consciência ambiental, por exemplo, integrando práticas sustentáveis como a escolha de materiais reutilizáveis ou ecológicos, a redução dos resíduos e a reciclagem e a utilização de meios de transporte sustentáveis.
Transformação digital na DiscoverEU
O programa Erasmus+ ajuda todas as organizações participantes a integrarem a utilização de ferramentas digitais e métodos de aprendizagem em linha para complementarem as atividades físicas, reforçarem a cooperação entre as partes interessadas e melhorarem a qualidade das atividades. Incentiva-se a introdução de elementos digitais e em linha para baixar o limiar de participação dos jovens com menos oportunidades. Através de projetos e atividades que visam reforçar as competências digitais, promover a literacia digital e/ou desenvolver uma compreensão dos riscos e das oportunidades da tecnologia digital, o programa pode alterar mentalidades e contribuir para desenvolver abordagens digitais e mistas nas atividades de participação juvenil.
Em função da conceção e dos objetivos das atividades, é possível introduzir nos projetos de mobilidade para fins de aprendizagem o desenvolvimento de competências e a sensibilização para as questões digitais, bem como a utilização de novas tecnologias.
Participação na vida democrática, valores comuns e participação cívica
O programa Erasmus+ apoia todas as dimensões de participação dos jovens. Sempre que possível, os projetos no âmbito da Ação de Inclusão DiscoverEU devem proporcionar oportunidades de participação democrática, incluindo a participação cívica e a oportunidade de influenciar a tomada de decisões sobre questões que afetem os jovens graças ao seu envolvimento, através de experiências de aprendizagem significativas que os incentivem a envolverem-se civicamente antes, durante e após a sua participação numa atividade de mobilidade.
Os projetos devem também integrar uma dimensão participativa, nomeadamente proporcionando aos jovens oportunidades pertinentes de se envolverem e participarem ativamente na conceção e na execução das atividades do projeto, como forma de se implicarem mais a fundo na vida democrática9 . Estes projetos devem melhorar a compreensão dos participantes no que toca à União Europeia e aos seus valores comuns, incluindo o respeito pelos princípios democráticos, a dignidade humana, a unidade e diversidade, o diálogo intercultural, bem como o legado social, cultural e histórico da Europa.
Critérios de elegibilidade
São aplicáveis os critérios de elegibilidade a seguir indicados.
Quem pode candidatar-se?
As candidaturas estão abertas a qualquer organização ou grupo informal de jovens participante elegível estabelecida/o num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao programa.
Organizações participantes elegíveis
Uma organização participante elegível pode ser:
uma organização sem fins lucrativos, uma associação, uma ONG; um organismo público local, regional ou nacional; uma empresa social; uma entidade com fins lucrativos ativa no domínio da responsabilidade social das empresas;
um grupo informal de jovens10 .
uma entidade estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao programa.
A mesma organização (um OID) não pode estar envolvida em mais de cinco candidaturas no total por prazo, seja enquanto candidato seja enquanto parceiro.
Número de organizações participantes
Uma organização participante.
Duração do projeto
3 a 24 meses.
Onde apresentar a candidatura?
Na agência nacional do país onde a organização candidata se encontra estabelecida
Quando apresentar a candidatura?
Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção o mais tardar até às seguintes datas:
12 de fevereiro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de julho do mesmo ano e 31 de março do ano seguinte.
Possível fase adicional:
As agências nacionais podem decidir abrir uma fase adicional. As agências nacionais informarão os candidatos sobre a abertura da fase adicional através do seu sítio Web. Se for organizada uma fase adicional, os candidatos terão de apresentar as suas candidaturas até:
1 de outubro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de março e 31 de agosto do ano seguinte.
Como apresentar a candidatura?
Para informações sobre como apresentar a candidatura, consultar a parte C do presente Guia.
Requisitos mínimos para a Ação de Inclusão DiscoverEU
Duração por viagem da DiscoverEU
1 a 30 dias.
A organização pode organizar várias viagens da DiscoverEU (sempre com um a cinco participantes e acompanhantes, se necessário) durante o ciclo de vida do projeto.
Local(ais) do projeto
As viagens da DiscoverEU devem decorrer, no mínimo, num país distinto do país onde os participantes iniciaram a sua viagem.
Número de organizações participantes
Só pode estar envolvida uma organização participante.
Participantes elegíveis
Jovens com menos oportunidades11 com idades compreendidas entre os 18 e os 21 anos12 e legalmente residentes nos países da respetiva organização de envio.
Os líderes de grupo13 , os facilitadores e os acompanhantes não devem ser considerados participantes na atividade, mas são elegíveis para apoio ao abrigo de determinadas categorias orçamentais. Os líderes de grupo, os facilitadores e os acompanhantes envolvidos devem ter, no mínimo, 18 anos.
Número de participantes e composição dos grupos nacionais
Um mínimo de um e um máximo de cinco participantes por viagem da DiscoverEU.
Os grupos podem viajar sozinhos ou acompanhados. No máximo dois acompanhantes por participante, quando devidamente justificado.
Critérios de atribuição
As candidaturas apresentadas serão avaliadas através da atribuição de pontos num total de 100, com base nos critérios e nas pontuações seguintes. Para serem consideradas elegíveis para atribuição, as candidaturas devem atingir os seguintes limiares:
- mínimo de 60 pontos num total de 100 e e
- pelo menos metade da pontuação máxima em cada um dos três critérios de atribuição seguintes:
Relevância, fundamentação e impacto (máximo 40 pontos)
- A relevância do projeto para:
- os objetivos da ação,
- as necessidades das organizações participantes e dos participantes.
- A medida em que o projeto permite a aprendizagem através da descoberta,
- A medida em que o projeto é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação,
- O impacto potencial do projeto:
- para os participantes e para as organizações participantes durante e após o período de vigência do projeto.
- A medida em que a organização consegue comprovar a experiência anterior adquirida no trabalho com jovens com menos oportunidades a nível da base comunitária,
- A medida em que o projeto é suscetível de contribuir para as dimensões ecológica, digital, de inclusão e diversidade e de participação do programa,
- A medida em que o projeto introduz novos intervenientes e organizações menos experientes no programa Erasmus+ que conseguem comprovar a experiência adquirida no trabalho com jovens com menos oportunidades.
Qualidade da conceção do projeto (máximo 40 pontos)
- A proposta demonstra a coerência entre as necessidades identificadas, os objetivos do projeto, os perfis dos participantes e as atividades propostas,
- Clareza, exaustividade e qualidade de todas as fases do projeto: preparação adequada às necessidades específicas dos participantes, apoio durante a viagem, realização das atividades e acompanhamento,
- A medida em que os participantes estão envolvidos em todas as fases das atividades,
- As atividades são concebidas de forma acessível e inclusiva,
- A qualidade dos mecanismos e do apoio ao processo de reflexão, identificação e documentação dos resultados da aprendizagem dos participantes e a utilização do Passe Jovem,
- A adequação e eficácia das medidas previstas para garantir a segurança e a proteção dos participantes,
- A medida em que as atividades integram práticas sustentáveis e respeitadoras do ambiente.
Qualidade da gestão do projeto (máximo 20 pontos)
- Qualidade das disposições práticas e das modalidades de gestão e apoio,
- Qualidade da cooperação e da comunicação com outras partes interessadas pertinentes, se aplicável,
- Qualidade das medidas de avaliação das diferentes fases e resultados do projeto,
- Adequação e qualidade das medidas que visam divulgar os resultados do projeto dentro e fora das organizações participantes.
Regras de financiamento
Categoria orçamental - Despesas de viagem
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Passe de viagem: número de passes de viagem para os participantes.
Número de passes de viagem dos acompanhantes (que utilizem o mesmo meio de transporte que os participantes).
Regra geral, os participantes viajarão no meio de transporte com as mais baixas emissões globais de gases com efeito de estufa14 .
Mecanismo de financiamento:
- Contribuição para os custos reais do passe de viagem;
- Contribuição para custos unitários: nos casos em que o país de origem não está diretamente associado ao sistema ferroviário da Europa continental e em que são necessárias mais viagens, por outros meios de transporte, para chegar ao país onde é iniciada a mobilidade.
- Viagens ecológicas: caso os participantes necessitem de viagens adicionais para chegarem ao local de início da atividade, têm igualmente direito ao apoio à deslocação, incluindo «viagens ecológicas», quando aplicável.
Montante
Passe de viagem de sete dias de viagem15 num mês
Contribuição para a utilização de outros meios de transporte, se for caso disso
Distâncias de viagem | Viagens ecológicas | Viagens não ecológicas |
---|---|---|
10 – 99 km | 56 EUR | 28 EUR |
100 – 499 km | 285 EUR | 211 EUR |
500 – 1999 km | 417 EUR | 309 EUR |
2000 – 2999 km | 535 EUR | 395 EUR |
3000 – 3999 km | 785 EUR | 580 EUR |
4000 – 7999 km | 1188 EUR | 1188 EUR |
Igual ou superior a 8 000 km | 1735 EUR | 1735 EUR |
Categoria orçamental - Apoio organizacional
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Custos diretamente associados à realização de atividades de mobilidade.
Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários
Regra de afetação: com base no número de participantes, excluindo líderes de grupo, acompanhantes e facilitadores.
Montante
125 EUR por participante
Categoria orçamental - Apoio individual
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Despesas de subsistência.
Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.
Regra de afetação: com base na duração da estada por participante, incluindo líderes de grupo e acompanhantes e facilitadores.
Montante
78 EUR por participante, por dia.
No máximo, 21 dias de apoio por participante.
Categoria orçamental - Apoio à inclusão
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Custos relacionados com a organização de atividades de mobilidade para participantes com menos oportunidades.
Os líderes dos grupos, os facilitadores e os acompanhantes não são elegíveis para o apoio à inclusão para organizações.
Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.
Regra de afetação: com base no número de participantes com menos oportunidades, excluindo líderes de grupo, acompanhantes e facilitadores.
Montante
125 EUR por participante
custos adicionais diretamente relacionados com a participação de pessoas com menos oportunidades e respetivos acompanhantes, nomeadamente líderes de grupo e facilitadores (incluindo despesas de viagem e de subsistência justificadas, desde que não seja pedida uma subvenção para esses participantes nas categorias orçamentais «Viagem» e «Apoio individual»).
Mecanismo de financiamento: custos reais.
Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional.
Montante
100 % das despesas elegíveis
Categoria orçamental - Custos excecionais
Despesas elegíveis e regras aplicáveis
Custos relacionados com a garantia financeira, caso a agência nacional o solicite.
Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos.
Custos de reserva: em alguns países, não é possível viajar sem uma reserva obrigatória de lugares. É possível cobrir estes custos de reserva para além do passe de viagem, se for caso disso.
Despesas de viagem dispendiosas dos participantes, incluindo acompanhantes, líderes de grupo e facilitadores, que não podem ser apoiadas com a categoria normal «Viagem» devido ao afastamento geográfico e outros obstáculos (ou seja, quando a utilização de meios de transporte mais ecológicos e com menos emissões de carbono resulta em despesas de viagem dispendiosas). Se concedido, o apoio para custos excecionais de viagens dispendiosas substitui o apoio à deslocação baseado em custos unitários.
Mecanismo de financiamento: custos reais.
Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional. As viagens dispendiosas aplicam-se aos casos em que o apoio à deslocação com base no custo unitário não abrange 70 % das despesas de viagem dos participantes. Se concedido, o apoio para custos excecionais de viagens dispendiosas substitui a subvenção para viagens não ecológicas.
Montante
Garantia financeira: 80 % das despesas elegíveis
Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos: 100 % das despesas elegíveis
Custos de reserva: 100 % dos custos de reserva elegíveis
Despesas de viagem dispendiosas: 80 % das despesas de viagem elegíveis
- https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:42018Y1218(01) ↩ back
- https://youth.europa.eu/strategy/european-youth-goals_pt ↩ back
- https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=uriserv:OJ.C_.2020.415.01.0001.01.POR ↩ back
- https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:C_202403526 ↩ back
- https://eur-lex.europa.eu/eli/C/2024/3364 ↩ back
- https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32022H0411(01) ↩ back
- https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52024DC0001 ↩ back
- Como fonte de inspiração, ver o módulo 9 intitulado «DiscoverEU» da Caixa de Ferramentas para a Participação dos Jovens, elaborado pelo Centro de Recursos SALTO para a Participação e a Informação ( https://participationpool.eu/wp-content/uploads/2021/05/Discover-EU-1.pdf ). ↩ back
- Para obter recursos e inspiração, ver o módulo 12 intitulado «Planeamento da participação» da Caixa de Ferramentas para a Participação dos Jovens, elaborado pelo Centro de Recursos SALTO para a Participação e a Informação e destinado a fornecer conhecimentos especializados, recomendações, ferramentas e orientações práticas sobre a promoção da participação dos jovens: https://participationpool.eu/toolkit/ . ↩ back
- Grupo de, pelo menos, quatro jovens entre os 18 e os 30 anos de idade. Um dos membros do grupo assume o papel de representante e a responsabilidade em nome do grupo. Consultar o glossário para a definição de grupo informal. Para efeitos desta ação e quaisquer disposições relacionadas com a mesma, «um grupo informal de jovens» deve inserir-se na noção de «organização participante». Quando é feita referência a «organização participante», deve considerar-se que esta designação abrange igualmente um «grupo informal de jovens». ↩ back
- Consultar a definição de «participantes com menos oportunidades» no glossário . ↩ back
- É importante considerar o seguinte: Limites de idade inferiores – os participantes devem ter atingido a idade mínima de 18 anos à data do início da atividade; Limites de idade superiores – os participantes não devem ter ultrapassado a idade máxima indicada de 21 anos à data do início da atividade. ↩ back
- Um líder de grupo é um adulto que se junta aos jovens para assegurar a sua aprendizagem, proteção e segurança efetivas. ↩ back
- https://www.eea.europa.eu/data-and-maps/indicators/energy-efficiency-and-specific-co2-emissions/energy-efficiency-and-specific-co2-9 ↩ back
- O passe de viagem está especificamente previsto para a Ação de Inclusão DiscoverEU e destina-se a ser utilizado na plataforma específica. O passe de viagem é válido durante 30 dias, durante os quais o participante pode viajar em quantos comboios quiser, da meia-noite à meia-noite, em cada um dos sete dias de viagem. Cabe ao participante decidir o que fazer nos outros dias. ↩ back