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Parcerias de cooperação

 O principal objetivo das parcerias de cooperação é permitir que as organizações aumentem a qualidade e a relevância das suas atividades, desenvolvam e reforcem as suas redes de parceiros, aumentem a sua capacidade para operarem em conjunto a nível transnacional, fomentando a internacionalização das suas atividades e procedendo ao intercâmbio ou desenvolvimento de novas práticas e novos métodos, bem como partilhando e confrontando ideias. Estas parcerias visam apoiar o desenvolvimento, a transferência e/ou a aplicação de práticas inovadoras, bem como a execução de iniciativas conjuntas de promoção da cooperação, da aprendizagem interpares e dos intercâmbios de experiências a nível europeu. Os resultados devem ser reutilizáveis, transferíveis, redimensionáveis e, se possível, devem ter uma forte dimensão transdisciplinar. Espera-se que os projetos selecionados partilhem os resultados das suas atividades a nível local, regional e nacional, bem como a nível transnacional.

As parcerias de cooperação estão ancoradas às prioridades e aos quadros políticos de cada setor Erasmus+, tanto a nível europeu como a nível nacional, procurando ao mesmo tempo produzir incentivos para uma cooperação transetorial e horizontal nas áreas temáticas.

Dependendo do domínio do projeto proposto ou do tipo de candidato, as parcerias de cooperação são geridas pelas agências nacionais ou pela Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA). Para obter mais informações a este respeito, consultar a secção «Onde apresentar a candidatura?» dos Critérios de elegibilidade.

Objetivos da ação

As parcerias de cooperação têm como finalidade:

  • Aumentar a qualidade do trabalho, das atividades e das práticas das organizações e das instituições envolvidas, abrindo-se a novos intervenientes, não incluídos naturalmente num dado setor;
  • Reforça as capacidades das organizações para trabalharem a nível transnacional e entre setores;
  • Dar resposta a necessidades e prioridades comuns nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto;
  • Possibilitar a transformação e a mudança (a nível individual, organizacional ou setorial), conducente a melhorias e novas abordagens, proporcionalmente ao contexto de cada organização.

Quais são os critérios a cumprir para se poder apresentar uma candidatura a uma parceria de cooperação?

Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus+, as propostas de projetos para parcerias de cooperação devem cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:

Critérios de elegibilidade

Quem pode candidatar-se?

Qualquer organização participante estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa pode ser o candidato/coordenador. Esta organização candidata-se em nome de todas as organizações participantes envolvidas no projeto.

Para serem elegíveis, as organizações candidatas têm de ter sido legalmente estabelecidas pelo menos dois anos antes do prazo de candidatura. 

No caso das parcerias nos domínios da educação, formação e juventude apresentadas por ONG europeias e geridas pela Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA), o candidato/coordenador tem de ser uma ONG europeia1  ativa nos domínios da educação, da formação ou da juventude.

Que tipos de organizações são elegíveis para participar no projeto?

Qualquer organização, pública ou privada, estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa ou em qualquer país terceiro não associado ao Programa (ver a secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia), pode participar numa parceria de cooperação2 .

Exceção: as organizações da Bielorrússia (região 2) e da Federação da Rússia (região 4) não são elegíveis para participar nesta ação.

As organizações estabelecidas nos Estados-Membros da UE e nos países terceiros associados ao Programa podem participar na qualidade de coordenadora do projeto ou na qualidade de organização parceira.

As organizações estabelecidas nos países terceiros não associados ao Programa não podem participar na qualidade de coordenadoras do projeto.

Independentemente da área de impacto do projeto, as parcerias de cooperação estão abertas a qualquer tipo de organização ativa em qualquer domínio da educação, formação, juventude e desporto ou em outros setores socioeconómicos, bem como a organizações que realizem atividades transversais a domínios diferentes (por exemplo, autoridades locais, regionais e nacionais, centros de reconhecimento e validação, câmaras de comércio, organizações profissionais, centros de orientação, organizações desportivas e culturais).

Em função da prioridade e dos objetivos do projeto, as parcerias de cooperação devem envolver o leque mais apropriado e diversificado possível de parceiros, a fim de beneficiarem das suas diferentes experiências, perfis e especializações específicas, bem como de produzirem resultados de elevada qualidade e pertinentes para o projeto.

Participação de organizações parceiras associadas

Além das organizações que participem formalmente no projeto (o coordenador e as organizações parceiras), as parcerias de cooperação podem também envolver outros parceiros do setor público ou privado que contribuam para a realização de tarefas/atividades específicas do projeto, ou que apoiem a promoção e sustentabilidade do projeto.

No âmbito do projeto Erasmus+, estes parceiros denominam-se «parceiros associados». Por questões de elegibilidade e de gestão contratual, não são considerados parceiros do projeto e não recebem qualquer financiamento do programa no âmbito do projeto. Contudo, para compreenderem o seu papel dentro da parceria e terem uma visão global da proposta, importa que o seu envolvimento no projeto e nas diferentes atividades esteja claramente definido.

Número de organizações participantes e respetivo perfil

Uma parceria de cooperação é um projeto transnacional e deve envolver, no mínimo, três organizações de três Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa diferentes.

Não existe um número máximo de organizações participantes numa parceria.

Todas as organizações participantes terão de ser identificadas no momento da candidatura à subvenção.

No caso das candidaturas apresentadas às agências nacionais nos domínios do ensino escolar, do ensino e formação profissionais, da educação de adultos e da juventude, a mesma organização (um OID) não pode estar envolvida em mais de dez candidaturas no total por prazo, seja enquanto candidato seja enquanto parceiro3 .

Regra geral, as parcerias de cooperação são orientadas para a cooperação entre organizações estabelecidas nos Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa.

Contudo, as organizações de países terceiros não associados ao Programa podem estar envolvidas na qualidade de parceiras (não na qualidade de candidatas), se a sua participação acrescentar um valor essencial ao projeto e desde que esteja preenchida a condição de participação de, no mínimo, três organizações de três Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa diferentes.

Prioridades visadas

Para serem consideradas para financiamento, as parcerias de cooperação devem visar:

  • pelo menos, uma prioridade horizontal

e/ou

  • pelo menos, uma prioridade específica pertinente para os domínios da educação, formação, juventude e desporto em que o impacto será maior.

No caso dos projetos nos domínios da educação, formação e juventude geridos pelas agências nacionais Erasmus+ em regime de gestão indireta, as agências nacionais podem, entre outras prioridades, dar mais ênfase àquelas que são particularmente relevantes no seu contexto nacional (chamadas «prioridades europeias no contexto nacional»).

As agências nacionais devem informar devidamente os potenciais candidatos, por intermédio dos seus sítios Web oficiais.

No caso dos projetos no domínio do desporto, apenas pode ser abordada uma prioridade (horizontal ou específica). 

Local das atividades

Todas as atividades de uma parceria de cooperação devem obrigatoriamente decorrer nos países das organizações que participam no projeto, quer enquanto parceiros de pleno direito quer enquanto parceiros associados.

Além disso, se tal for devidamente justificado face aos objetivos ou à execução do projeto:

  • As atividades também podem decorrer na sede de um organismo da União Europeia4 , mesmo que no projeto não existam organizações participantes do país que acolhe o organismo.
  • As atividades que envolvam a partilha e a promoção dos resultados também podem decorrer em eventos/conferências temáticos transnacionais relevantes em Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa ou em países terceiros não associados ao Programa.

Duração do projeto

Entre 12 e 36 meses.

A duração tem de ser escolhida na fase de candidatura, com base nos objetivos do projeto e no tipo de atividades planeadas para o período em causa.

A duração de uma parceria de cooperação pode ser prorrogada, mediante pedido justificado do beneficiário e com o acordo da agência nacional ou de execução (desde que a duração total não exceda 36 meses). Num caso desta natureza, o total da subvenção não é alterado.

Onde apresentar a candidatura?

No caso das parcerias nos domínios da educação, formação e juventude apresentadas por qualquer organização nestes domínios, com exceção de ONG europeias:

  • Na agência nacional do país onde a organização candidata se encontra estabelecida.

No caso das parcerias nos domínios da educação, formação e juventude apresentadas por ONG europeias5 :

  • À Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA), através do portal de oportunidades de financiamento e concursos (FTOP)
    • ONG europeias - Identificação do convite: ERASMUS-2024-PCOOP-ENGO
      • Lote 1: ERASMUS-EDU-2024-PCOOP-ENGO
      • Lote 2: ERASMUS-YOUTH-2024-PCOOP-ENGO

No caso das parcerias no domínio do desporto:

  • Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA), situada em Bruxelas.
    •  Desporto - Identificação do convite: ERASMUS-SPORT-2024-SCP

Em todos os casos, o mesmo consórcio de parceiros apenas pode apresentar, por cada prazo, uma candidatura junto de uma única agência6

Quando apresentar a candidatura?

No caso das parcerias nos domínios da educação, formação e juventude apresentadas por qualquer organização nestes domínios, com exceção de ONG europeias:

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 5 de março, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de setembro e 31 de dezembro do mesmo ano.

No caso das parcerias no domínio da juventude apresentadas por qualquer organização neste domínio, com exceção de ONG europeias:

  • Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 1 de outubro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de janeiro e 31 de agosto do ano seguinte.

Possível prazo adicional:

As agências nacionais no domínio do ensino e formação poderão organizar uma segunda fase de candidaturas, à qual também se aplicarão as regras estabelecidas no presente Guia. As agências nacionais darão informações sobre esta possibilidade através do seu sítio Web.

Se for organizada uma segunda fase, os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 1 de outubro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de janeiro e 31 de agosto do ano seguinte.

No caso das parcerias nos domínios da educação, formação e juventude apresentadas por ONG europeias:

  • Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 5 de março, às 17h00 (hora de Bruxelas).

No caso das parcerias no domínio do desporto:

  • Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 5 de março, às 17h00 (hora de Bruxelas).

As organizações candidatas serão avaliadas em função dos critérios de exclusão e seleção aplicáveis. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

Criar um projeto

Um projeto de parceria de cooperação consiste em quatro fases, que começam mesmo antes da proposta do projeto ser selecionada para financiamento: planeamento, preparação, execução e acompanhamento. As organizações participantes e os participantes envolvidos nas atividades devem assumir um papel ativo em todas estas fases para assim melhorarem a sua experiência de aprendizagem.

  • Planeamento (definir necessidades, objetivos, resultados da aprendizagem e do projeto, formatos das atividades, calendário, etc.);
  • Preparação [planeamento das atividades, desenvolvimento do programa de trabalho, mecanismos práticos, confirmação do(s) grupo(s)-alvo das atividades previstas, celebração de acordos com os parceiros, etc.];
  • Realização das atividades;
  • Acompanhamento (avaliação das atividades e do seu impacto a diferentes níveis, partilha e utilização dos resultados do projeto).

As parcerias de cooperação podem incluir a organização de atividades transnacionais de aprendizagem, ensino ou formação para indivíduos e grupos de indivíduos, na medida em que acrescentem valor para a consecução dos objetivos do projeto. O formato, a finalidade, o tipo e o número de participantes nas atividades propostas serão descritos e justificados como parte da candidatura do projeto.

Aspetos horizontais a considerar aquando da conceção do seu projeto:

Para além de satisfazer os critérios formais e definir um acordo de cooperação sustentável com todos os parceiros do projeto, os seguintes elementos podem contribuir para aumentar o impacto e a execução qualitativa das parcerias de cooperação ao longo das diferentes fases do projeto. Os candidatos devem ter em conta estas oportunidades e dimensões aquando da conceção dos projetos de parceria de cooperação. 

Inclusão e Diversidade

O Programa Erasmus+ procura promover a igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão e a equidade em todas as suas ações. Para pôr em prática estes princípios, foi concebida uma Estratégia para a Inclusão e a Diversidade7  com vista a melhorar a forma de fazer chegar estes princípios aos participantes oriundos dos mais diversos contextos, em especial os que têm menos oportunidades e que enfrentam mais obstáculos para participar em projetos europeus. As parcerias de cooperação são especialmente adequadas para trabalhar a inclusão e diversidade enquanto tema do projeto, continuando a desenvolver práticas e métodos inclusivos e sensíveis à diversidade, em conformidade com a correspondente prioridade política da ação. Além disso, independentemente do tema dos seus projetos, as organizações devem conceber projetos com atividades acessíveis e inclusivas, tendo em conta os pontos de vista dos participantes com menos oportunidades e envolvendo-os na tomada de decisões ao longo de todo o processo.

Sustentabilidade ambiental

Os projetos devem ser concebidos de modo a respeitar o ambiente e devem integrar práticas ecológicas em todas as suas vertentes. Aquando da conceção do projeto, as organizações e os participantes devem adotar uma abordagem respeitadora do ambiente, que incentive todos aqueles que estejam envolvidos no projeto a debater e aprender algo sobre as questões ambientais, refletindo sobre o que pode ser feito a diferentes níveis para ajudar as organizações e os participantes a encontrarem formas alternativas e mais ecológicas de executarem as atividades do projeto.

Dimensão digital

A cooperação virtual e a experimentação com oportunidades virtuais e de aprendizagem mista são fundamentais para o êxito das parcerias de cooperação. Designadamente, os projetos nos setores do ensino escolar e da educação de adultos são vivamente encorajados a utilizar a Plataforma de Educação Escolar Europeia (incluindo a eTwinning) ou a plataforma para a educação de adultos, EPALE, para trabalhar em conjunto antes, durante e depois das atividades do projeto. Os projetos no domínio da juventude são fortemente incentivados a utilizar o Portal Europeu da Juventude e a Plataforma da Estratégia da UE para a Juventude.

Participação e envolvimento cívico

O programa apoia a participação e o envolvimento ativo em todas as suas ações. Os projetos de parcerias de cooperação devem proporcionar oportunidades de participação na vida democrática e de envolvimento social e cívico. A tónica é colocada na sensibilização para o contexto da União Europeia e a sua compreensão, nomeadamente no que toca aos valores comuns da UE, aos princípios da unidade e diversidade, bem como à sua identidade cultural, à sua consciência cultural e ao seu legado social e histórico.

Critérios de atribuição

Relevância (máximo 25 pontos)

Em que medida:

  • a proposta é relevante para os objetivos e as prioridades da ação. Além disso, a proposta será considerada altamente relevante:
    • se abordar a prioridade «inclusão e diversidade»,
    • no caso dos projetos geridos pelas agências nacionais Erasmus+: se abordar uma ou várias «prioridades europeias no contexto nacional», conforme divulgadas pela agência nacional;
    • No caso de projetos apresentados por organizações não governamentais europeias nos domínios do ensino, da formação e da juventude à Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura: a medida em que o candidato desenvolve atividades que apoiam a execução das políticas da UE num destes setores.  
  • a proposta é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação;
  • o perfil, a experiência e as atividades das organizações participantes sejam relevantes para o domínio da candidatura;
  • a proposta baseia-se numa análise genuína e apropriada das necessidades;
  • a proposta é adequada para criar sinergias entre os diferentes domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto ou tem potencialmente um forte impacto num ou mais destes domínios;
  • a proposta é inovadora;
  • a proposta complementa outras iniciativas já executadas pelas organizações participantes;
  • a proposta proporciona um valor acrescentado a nível da UE através de resultados que não seriam obtidos por atividades realizadas apenas num país.

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 30 pontos)

Em que medida:

  • os objetivos do projeto estão claramente definidos, são realistas e abordam as necessidades e os objetivos das organizações participantes e as necessidades dos seus grupos-alvo;
  • a metodologia proposta é clara, adequada e exequível; 
    • o plano de trabalho do projeto é claro, completo e eficaz e inclui as devidas fases de preparação, execução e partilha dos resultados do projeto;
    • o projeto é eficaz em termos de custos e atribui a cada atividade os recursos adequados;
    • o projeto propõe medidas de controlo de qualidade, monitorização e avaliação adequadas para assegurar que a execução do projeto é de elevada qualidade e não excede o prazo ou o orçamento previsto;
  • as atividades são concebidas de forma acessível e inclusiva e estão abertas a pessoas com menos oportunidades;
  • o projeto integra a utilização de ferramentas e métodos de aprendizagem digitais para complementar as suas atividades físicas e reforçar a cooperação com as organizações parceiras.
    • Caso as plataformas em linha Erasmus+ estejam disponíveis nos domínios das organizações participantes: a medida em que o projeto utiliza as plataformas em linha Erasmus+ (Plataforma de Educação Escolar Europeia, incluindo a eTwinning, EPALE, Portal Europeu da Juventude e Plataforma da Estratégia da UE para a Juventude) como ferramentas para a preparação, execução e acompanhamento das atividades do projeto.
  • o projeto está concebido de uma forma respeitadora do ambiente e integra práticas ecológicas nas diferentes fases do projeto

Caso o projeto preveja atividades de formação, ensino ou aprendizagem:

  • a medida em que as referidas atividades são adequadas aos objetivos do projeto e envolvem o perfil e o número apropriado de participantes;
  • a qualidade dos mecanismos práticos e as modalidades de gestão e de apoio às atividades de aprendizagem, ensino e formação;
  • qualidade dos mecanismos para reconhecimento e validação dos resultados da aprendizagem dos participantes, em conformidade com os instrumentos de reconhecimento e transparência e os princípios europeus.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 20 pontos)

Em que medida:

  • o projeto envolve uma combinação adequada de organizações participantes em termos de perfil, incluindo organizações locais comunitárias, experiência anterior com o programa e conhecimentos especializados para alcançar com êxito todos os objetivos do projeto;
  • o projeto inclui novos intervenientes e organizações menos experientes na ação;
  • a proposta de distribuição de tarefas demonstra o empenho e o contributo ativo de todas as organizações participantes;
  • a proposta prevê mecanismos eficazes de coordenação e comunicação entre as organizações participantes, bem como com outras partes interessadas;
  • Se aplicável, a medida em que o envolvimento de uma organização participante de um país terceiro não associado ao Programa acrescenta um valor essencial ao projeto (se esta condição não for preenchida, a organização participante de um país terceiro não associado ao Programa será excluída da proposta de projeto na fase de avaliação).

Impacto (máximo 25 pontos)

Em que medida:

  • a proposta de projeto inclui medidas concretas e lógicas para integrar os resultados do projeto no trabalho habitual das organizações participantes;
  • o projeto tem potencial para ter um impacto positivo nos seus participantes e nas organizações participantes, bem como na comunidade em geral;
  • os resultados esperados do projeto têm potencial para serem utilizados fora das organizações participantes no projeto durante e depois do período de vigência do projeto e a nível local, regional, nacional ou europeu;
  • a proposta de projeto inclui medidas concretas e eficazes para divulgar os resultados do projeto dentro das organizações participantes, partilhar os resultados com outras organizações e o público, bem como reconhecer publicamente o financiamento da União Europeia;
    • caso seja pertinente, a medida em que a proposta descreve de que forma os materiais, documentos e suportes para comunicação apresentados serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas, sem limitações desproporcionadas.
  • a proposta de projeto inclui medidas concretas e eficazes para assegurar a sustentabilidade do projeto, a respetiva capacidade para continuar a ter impacto e para gerar resultados depois de esgotada a subvenção da UE.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 70 pontos. Além disso, terão de obter, pelo menos, metade da pontuação máxima em cada uma das categorias dos critérios de atribuição supracitados (ou seja, um mínimo de 13 pontos8  para os critérios «relevância do projeto» e «impacto»; 15 pontos para a categoria «qualidade da conceção e da execução do projeto» e 10 pontos para a categoria «qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação»).

Nos casos em que duas ou mais candidaturas tenham recebido a mesma pontuação total (casos de empate), será dada prioridade às pontuações mais elevadas para os critérios «relevância do projeto» e depois «impacto».

Quais são as regras de financiamento?

O modelo de financiamento proposto é composto por um menu de três montantes fixos únicos, correspondendo ao montante total da subvenção para o projeto: 120 000 EUR, 250 000 EUR e 400 000 EUR. Os candidatos escolhem entre os três montantes predefinidos de acordo com as atividades que pretendem realizar e os resultados que pretendem alcançar:

Aquando do planeamento dos projetos, as organizações candidatas - juntamente com os seus parceiros de projeto - precisarão de escolher o montante fixo único mais adequado para abranger os custos dos seus projetos, com base nas suas necessidades e objetivos. Caso o projeto seja selecionado para financiamento, o montante fixo único solicitado torna-se a subvenção máxima.

As propostas devem descrever as atividades que os candidatos se comprometem a realizar com o montante fixo solicitado e devem cumprir os princípios de economia, eficiência e eficácia.

A escolha do montante fixo que será solicitado deve basear-se na própria estimativa do candidato para o custo global do projeto. Tendo como ponto de partida esta estimativa, os candidatos devem escolher o montante fixo único que melhor se adequa às suas necessidades, assegurando simultaneamente uma utilização eficaz dos fundos e o respeito pelo princípio do cofinanciamento (isto é, prevê-se que os orçamentos do projeto sejam complementados por outras fontes de financiamento; como tal, o custo global previsto do projeto deve ser superior ao montante fixo único solicitado).

Em caso de dúvida entre dois montantes, os candidatos podem: a) reduzir o custo do respetivo projeto, por exemplo, encontrando formas mais eficazes em termos de custos para alcançar resultados semelhantes ou adaptando o número/a escala das atividades do projeto ao orçamento; b) aumentar a escala do respetivo projeto, por exemplo, procurando incluir mais participantes nas suas atividades, aumentando o número de atividades ou criando mais resultados do projeto.

A adequação do número, do âmbito e da complexidade das atividades propostas do projeto ao montante solicitado, juntamente com a sua pertinência para os objetivos do projeto, serão elementos importantes da avaliação de qualidade, em conformidade com os critérios de atribuição acima descritos.

Requisitos

A descrição do projeto deverá incluir uma metodologia do projeto pormenorizada, com uma distribuição clara das tarefas e os mecanismos financeiros entre os parceiros, um calendário pormenorizado onde constem os resultados tangíveis principais, o sistema de monitorização e controlo e as ferramentas utilizadas para garantir uma execução atempada das atividades do projeto.

A metodologia do projeto deverá revelar a análise que conduz à identificação das necessidades, a definição dos objetivos, o sistema utilizado para monitorizar o projeto, um mecanismo de garantia da qualidade e uma estratégia de avaliação. No âmbito da estratégia de avaliação, os candidatos deverão identificar um conjunto de indicadores quantitativos e qualitativos que permita avaliar a contribuição dos resultados tangíveis criados para a consecução dos objetivos do projeto.

A descrição do projeto deverá fazer a distinção entre a gestão do projeto e os pacotes de trabalho para execução. Os candidatos devem dividir as atividades do projeto em «pacotes de trabalho».

Um pacote de trabalho define-se como um conjunto de atividades que contribui para a consecução de objetivos específicos comuns.

A associação a objetivos e resultados tangíveis específicos deverá ser claramente descrita para cada pacote de trabalho. É recomendado que os candidatos dividam os respetivos projetos em cinco pacotes de trabalho, no máximo, incluindo um sobre a gestão do projeto. O pacote de trabalho de gestão do projeto destina-se a abranger as atividades horizontais que são necessárias para a execução do projeto, como a monitorização, a coordenação, a comunicação, a avaliação e a gestão dos riscos. Para projetos com um pacote de trabalho específico para a gestão do projeto, a parte do montante fixo afetada a esse pacote de trabalho deve ser, no máximo, de 20 % do total.

A avaliação destes requisitos seguirá o princípio da proporcionalidade: quanto maior o montante solicitado, mais se esperará que a metodologia do projeto seja precisa e abrangente.

É permitida a subcontratação de serviços, desde que não abranja as atividades essenciais das quais depende diretamente a consecução dos objetivos da ação. Nesses casos, as tarefas subcontratadas devem estar claramente identificadas e descritas na candidatura.

Pagamento da subvenção

A condição subjacente ao pagamento total da subvenção é a conclusão de todas as atividades em conformidade com os critérios de qualidade descritos na candidatura. Caso uma ou mais atividades não sejam concluídas, sejam concluídas parcialmente ou sejam avaliadas como insatisfatórias na avaliação de qualidade, podem ser aplicadas reduções adequadas ao montante da subvenção na fase de relatório final nos casos de execução insatisfatória, parcial ou tardia, pela não aceitação de pacotes de trabalho ou atividades únicas ou pela redução do montante global por uma percentagem fixa.

A avaliação do relatório final é baseada nas descrições pormenorizadas de cada atividade realizada, nos indicadores quantitativos e qualitativos que mostram o nível de consecução dos objetivos do projeto mencionados na candidatura, na qualidade dos resultados do projeto carregados na Plataforma de Resultados dos Projetos Erasmus+ e numa autoavaliação das organizações parceiras. 

  • 1

    Para efeitos do presente programa, são ONG que operam através de uma estrutura formalmente reconhecida, composta por um organismo/secretariado europeu legalmente estabelecido há, pelo menos, um ano num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa e por organizações/filiais nacionais em, pelo menos, nove Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa.

    Estas organizações/filiais nacionais têm de: 

    ter uma ligação estatutária comprovada ao organismo/secretariado europeu, 

    estar ativas nos setores da educação, da formação ou da juventude,

    Por conseguinte, uma ONG europeia tem de ser composta por, pelo menos, nove entidades (o organismo/secretariado europeu + oito organizações/filiais nacionais) estabelecidas em nove Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa diferentes. ↩ back

  • 2 Qualquer instituição de ensino superior (IES) estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa que pretenda participar numa parceria de cooperação deve deter uma Carta Erasmus para o Ensino Superior (CEES) válida. As IES participantes de países terceiros não associados ao Programa não estão obrigadas a possuir uma CEES, mas estão obrigadas a aderir aos respetivos princípios.Para efeitos desta ação, os grupos informais de jovens não são considerados uma organização e, por conseguinte, não são elegíveis para participar (nem como candidatos nem como parceiros). ↩ back
  • 3 Este máximo tem em conta todas as candidaturas apresentadas para todos estes domínios. ↩ back
  • 4 As sedes dos organismos da União europeia são Bruxelas, Frankfurt, Luxemburgo, Estrasburgo e Haia. ↩ back
  • 5 Para a definição daquilo que é considerado uma ONG europeia para efeitos do Programa Erasmus+, consultar a «Parte D – Glossário» do presente Guia. ↩ back
  • 6 Abrange as agências nacionais Erasmus+ e a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA), situada em Bruxelas. ↩ back
  • 7 https://erasmus-plus.ec.europa.eu/document/implementation-guidelines-erasmus-and-european-solidarity-corps-inclusion-and-diversity-strategy. ↩ back
  • 8 Uma vez que não se aplicam casas decimais na avaliação desta ação, a pontuação mínima para estes critérios é arredondada para 13 pontos. ↩ back