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Erasmus+ Programme Guide

The essential guide to understanding Erasmus+

Parcerias de pequena dimensão

As parcerias de pequena dimensão são concebidas para alargar o acesso ao programa a intervenientes de pequena dimensão e pessoas afastadas dos setores do ensino escolar, da educação de adultos, do ensino e formação profissionais, da juventude e do desporto. Com montantes de subvenção menores atribuídos a organizações, de duração mais curta e com formalidades administrativas mais simples em relação às das parcerias de cooperação, esta ação visa organizações locais comunitárias, organizações menos experientes e novos participantes no programa, reduzindo os obstáculos ao acesso para as organizações com menor capacidade organizacional. Esta ação também apoiará formatos flexíveis – combinando atividades de caráter transnacional e nacional, ainda que de dimensão europeia – permitindo assim que as organizações disponham de mais meios para chegar às pessoas com menos oportunidades. As parcerias de pequena dimensão também podem contribuir para a criação e o desenvolvimento de redes transnacionais e para fomentar sinergias com e entre políticas a nível local, regional, nacional e internacional. 

Objetivos da ação

  • Atrair e alargar o acesso a novos participantes no programa, a organizações menos experientes e a intervenientes de pequena dimensão. Estas parcerias devem constituir um primeiro passo para as organizações que pretendem cooperar a nível europeu;
  • Apoiar a inclusão de grupos-alvo com menos oportunidades;
  • Apoiar a cidadania europeia ativa e dotar o nível local de uma dimensão europeia.

Além disso, os principais objetivos das parcerias de cooperação também se aplicam às parcerias de pequena dimensão, proporcionalmente ao âmbito e ao volume de cada projeto: 

  • Aumentando a qualidade do trabalho e das práticas das organizações e das instituições envolvidas, abrindo-as a novos intervenientes não incluídos naturalmente num dado setor;
  • Reforçando as capacidades das organizações para trabalharem a nível transnacional e entre setores;
  • Dando resposta a necessidades e prioridades comuns nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto;
  • Possibilitando a transformação e a mudança (a nível individual, organizacional ou setorial) e conduzindo a melhorias, proporcionalmente ao contexto de cada organização. 

Quais são os critérios para se candidatar a uma parceria de pequena dimensão?

Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus+, as parcerias de pequena dimensão devem respeitar os seguintes critérios: 

Critérios de elegibilidade

Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus+, as propostas de projetos de parcerias de pequena dimensão devem cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:

Quem pode candidatar-se?

As candidaturas estão abertas a qualquer organização participante estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao programa. Esta organização candidata-se em nome de todas as organizações participantes envolvidas no projeto.

No caso de candidaturas apresentadas às agências nacionais nos domínios do ensino escolar, do ensino e formação profissionais, da educação de adultos e da juventude,a mesma organização só pode concorrer uma vez por prazo1 .

Que tipos de organizações são elegíveis para participar no projeto?

Pode participar numa parceria de pequena dimensão2 qualquer organização, pública ou privada3 , estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao programa (consultar a secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia).

Independentemente da área de impacto do projeto, as parcerias de pequena dimensão estão abertas a organizações ativas em qualquer setor da educação, formação, juventude e desporto ou em outros setores socioeconómicos, bem como a organizações que realizem atividades transversais a domínios diferentes (por exemplo, autoridades locais, regionais e nacionais, centros de reconhecimento e validação, câmaras de comércio, organizações profissionais, centros de orientação, organizações desportivas e culturais).

Em função da prioridade e dos objetivos do projeto, as parcerias de pequena dimensão devem envolver o leque mais apropriado e diversificado possível de parceiros, a fim de beneficiarem das suas diferentes experiências, perfis e especializações específicas.

Número de organizações participantes e respetivo perfil

Uma parceria de pequena dimensão é transnacional e envolve, no mínimo, duas organizações de dois Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao programa diferentes.

Não existe um número máximo de organizações participantes numa parceria.

Todas as organizações participantes terão de ser identificadas no momento da candidatura à subvenção.

No caso de candidaturas apresentadas às agências nacionais nos domínios do ensino escolar, do ensino e formação profissionais, da educação de adultos e da juventude, a mesma organização (um OID) não pode estar envolvida em mais de cinco candidaturaspor prazo, seja enquanto candidato seja enquanto parceiro4 .

Prioridades visadas

Para serem consideradas para financiamento, as parcerias de pequena dimensão devem visar:

  • pelo menos, uma prioridade horizontal e/ou
  • pelo menos, uma prioridade específica pertinente para os domínios da educação, formação, juventude e desporto em que o impacto seja maior.

No caso dos projetos nos domínios do ensino e formação profissionais, do ensino escolar, da educação de adultos e da juventude geridos pelas agências nacionais Erasmus+, as agências nacionais podem, entre outras prioridades, privilegiar as que são particularmente relevantes no respetivo contexto nacional (chamadas «prioridades europeias no contexto nacional»). As agências nacionais devem informar devidamente os potenciais candidatos, por intermédio dos seus sítios Web oficiais.

No caso dos projetos no domínio do desporto, apenas pode ser abordada uma prioridade (horizontal ou específica).

Local(ais) das atividades

Todas as atividades de uma parceria de pequena dimensão devem obrigatoriamente decorrer nos países das organizações que participam no projeto.

Adicionalmente, se devidamente justificadas face aos objetivos ou à execução do projeto, as atividades também podem decorrer na sede de uma instituição da União Europeia5 , mesmo que no projeto não existam organizações participantes do país que acolhe a instituição.

Duração do projeto

Entre 6 e 24 meses.

A duração tem de ser escolhida na fase de candidatura, em função dos objetivos do projeto e do tipo de atividades planeadas para o período em causa.

Em casos excecionais, a duração de uma parceria de pequena dimensão pode ser prorrogada até seis meses, a pedido do beneficiário e com o acordo da agência nacional ou da Agência de Execução. Num caso desta natureza, o total da subvenção não é alterado.

Onde apresentar a candidatura?

No caso das parcerias de pequena dimensão nos domínios do ensino e formação profissionais, do ensino escolar, da educação de adultos e da juventude apresentadas por qualquer organização nestes domínios:

  • Na agência nacional do país onde a organização candidata se encontra estabelecida.

No caso de parcerias de pequena dimensão no domínio do desporto:

  • Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA):

Identificação do convite: ERASMUS-SPORT-2025-SSCP

Nos dois casos, o mesmo consórcio de parceiros apenas pode apresentar uma candidatura junto de uma agência por prazo6 .

Quando apresentar a candidatura?

No caso de parcerias de pequena dimensão nos domínios do ensino e formação profissionais, do ensino escolar, da educação de adultos e da juventude apresentadas por qualquer organização nestes domínios:

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 5 de março, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de setembro e 31 de dezembro do mesmo ano.

Possível prazo adicional para parcerias de pequena dimensão nos domínios do ensino e formação profissionais, do ensino escolar, da educação de adultos e da juventude:

As agências nacionais poderão organizar uma fase adicional de candidaturas relativas a projetos nos domínios do ensino e formação profissionais, do ensino escolar, da educação de adultos e da juventude, à qual também se aplicarão as regras estabelecidas no presente Guia. As agências nacionais darão informações sobre esta possibilidade através do seu sítio Web.

Se for organizada uma fase adicional, os candidatos terão de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 1 de outubro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de janeiro e 31 de agosto do ano seguinte.

No caso de parcerias de pequena dimensão no domínio do desporto:

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 5 de março, às 17h00 (hora de Bruxelas).

Criar um projeto

Um projeto de parceria de pequena dimensão consiste em quatro fases, que têm início mesmo antes da proposta do projeto ser selecionada para financiamento: planeamento, preparação, execução e acompanhamento. As organizações participantes e os participantes envolvidos nas atividades devem assumir um papel ativo em todas estas fases para assim melhorarem a sua experiência de aprendizagem. 

  • Planeamento (definir necessidades, objetivos, resultados da aprendizagem e do projeto, formatos das atividades, calendário, etc.);
  • Preparação [planeamento das atividades, desenvolvimento do programa de trabalho, mecanismos práticos, confirmação do(s) grupo(s)-alvo das atividades previstas, celebração de acordos com os parceiros, etc.];
  • Realização das atividades;
  • Acompanhamento (avaliação das atividades e do seu impacto a diferentes níveis, partilha e utilização dos resultados do projeto).

As parcerias de pequena dimensão podem incluir a organização de atividades transnacionais de aprendizagem, ensino ou formação para indivíduos e grupos de indivíduos, na medida em que acrescentem valor para a consecução dos objetivos do projeto. 

No caso de parcerias de pequena dimensão no domínio do desporto, recomenda-se a inclusão nas propostas de, pelo menos, um clube desportivo local ou regional. 

Aspetos horizontais a considerar aquando da conceção de um projeto:

Para além de satisfazer os critérios formais e de estabelecer um acordo de cooperação sustentável com todos os parceiros do projeto, os seguintes elementos podem contribuir para aumentar o impacto e a qualidade de execução das parcerias de cooperação. Os candidatos devem ter em conta estas oportunidades e dimensões aquando da conceção de projetos de parceria de pequena dimensão. 

Inclusão e diversidade

O programa Erasmus+ procura promover a igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão e a equidade em todas as suas ações. Para pôr em prática estes princípios, foi concebida uma Estratégia para a Inclusão e a Diversidade7 com vista a melhorar a forma de fazer chegar estes princípios aos participantes oriundos das mais diversas origens, em especial os que têm menos oportunidades e que enfrentam mais obstáculos para participar em projetos europeus. As parcerias de pequena dimensão prestam-se especialmente ao trabalho temático sobre a inclusão e a diversidade, continuando a desenvolver práticas e métodos inclusivos e sensíveis à diversidade, em conformidade com a correspondente prioridade política da ação. Além disso, independentemente do tema dos seus projetos, as organizações devem conceber projetos com atividades acessíveis e inclusivas, tendo em conta os pontos de vista dos participantes com menos oportunidades e envolvendo-os na tomada de decisões ao longo de todo o processo. 

Sustentabilidade ambiental

Os projetos devem ser concebidos de modo a respeitar o ambiente e devem integrar práticas ecológicas em todas as suas vertentes. Aquando da conceção do projeto, as organizações e os participantes devem adotar uma abordagem respeitadora do ambiente, que incentive todos aqueles que estejam envolvidos no projeto a debater e aprender algo sobre as questões ambientais, refletindo sobre o que pode ser feito a diferentes níveis para ajudar as organizações e os participantes a encontrarem formas alternativas e mais ecológicas de executarem as atividades do projeto. 

Dimensão digital

A cooperação virtual e a experimentação com oportunidades de aprendizagem virtual e mista são fundamentais para o êxito das parcerias de pequena dimensão. Designadamente, os projetos nos setores do ensino escolar e da educação de adultos são vivamente encorajados a utilizar a Plataforma de Educação Escolar Europeia, a eTwinning e a Plataforma Eletrónica para a Educação de Adultos na Europa (EPALE) para trabalhar em conjunto antes, durante e depois das atividades do projeto. Os projetos no domínio da juventude são fortemente incentivados a utilizar o Portal Europeu da Juventude e a Plataforma da Estratégia da UE para a Juventude para trabalharem em conjunto antes, durante e depois das atividades do projeto.

Participação e envolvimento cívico

O programa apoia a participação e o envolvimento ativo em todas as suas ações. Os projetos de parcerias de pequena dimensão devem proporcionar oportunidades de participação na vida democrática e de envolvimento social e cívico. A tónica é colocada na sensibilização para o contexto da União Europeia e a sua compreensão, nomeadamente no que toca aos valores comuns da UE, aos princípios da unidade e diversidade, bem como à sua identidade cultural, à sua consciência cultural e ao seu legado social e histórico.

Critérios de exclusão e de seleção

Para além dos critérios de elegibilidade acima indicados, os candidatos serão avaliados em função dos critérios de exclusão e seleção aplicáveis. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

Critérios de atribuição

Relevância (máximo 30 pontos)

Em que medida:

  • a proposta de projeto é relevante para os objetivos e as prioridades da ação. Além disso, a proposta será considerada altamente relevante:
    • se abordar a prioridade «inclusão e diversidade»,
    • no caso de projetos geridos pelas agências nacionais Erasmus+, aborda uma ou várias «prioridades europeias no contexto nacional», conforme divulgadas pela agência nacional,
  • a proposta é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação,
  • o perfil, a experiência e as atividades das organizações participantes são relevantes para o domínio da candidatura,
  • proporciona valor acrescentado a nível da UE ao reforçar as capacidades das organizações de estabelecerem cooperação transfronteiriça e criarem redes.

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 30 pontos)

Em que medida:

  • os objetivos do projeto estão claramente definidos, são realistas e abordam as necessidades e os objetivos das organizações participantes e as necessidades dos seus grupos-alvo,
  • as atividades são concebidas de forma acessível e inclusiva e estão abertas a pessoas com menos oportunidades,
  • a metodologia proposta é clara, adequada e exequível:
    • o plano de trabalho do projeto é claro, completo e eficaz e inclui as devidas fases de preparação, execução e partilha dos resultados do projeto,
    • o projeto é eficaz em termos de custos e atribui a cada atividade os recursos adequados,
  • o projeto integra a utilização de ferramentas e métodos de aprendizagem digitais para complementarem as respetivas atividades físicas e reforçarem a cooperação com organizações parceiras,
    • se aplicável, em que medida o projeto utiliza as plataformas em linha Erasmus+ (Plataforma de Educação Escolar Europeia, EPALE, Portal Europeu da Juventude e Plataforma da Estratégia da UE para a Juventude) como ferramentas para a preparação, execução e acompanhamento das atividades do projeto,
  • o projeto está concebido de uma forma respeitadora do ambiente e integra práticas ecológicas nas diferentes fases do projeto.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 20 pontos)

Em que medida:

  • o projeto envolve uma combinação adequada de organizações participantes em termos de perfil;
  • o projeto inclui novos intervenientes e organizações menos experientes na ação;
  • a proposta de distribuição de tarefas demonstra o empenho e o contributo ativo de todas as organizações participantes;
  • a proposta inclui mecanismos eficazes de coordenação e comunicação entre as organizações participantes.

Impacto (máximo 20 pontos)

Em que medida:

  • a proposta de projeto inclui medidas concretas e lógicas para integrar os resultados do projeto no trabalho habitual da organização participante,
  • o projeto tem potencial para produzir um impacto positivo nos participantes e nas organizações envolvidas, bem como na comunidade em geral,
  • a proposta de projeto inclui formas adequadas de avaliar os resultados do projeto,
  • a proposta de projeto inclui medidas concretas e eficazes para divulgar os resultados do projeto dentro das organizações participantes, partilhar os resultados com outras organizações e o público, bem como reconhecer publicamente o financiamento da União Europeia.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter um mínimo de 60 pontos. Além disso, terão de obter, pelo menos, metade da pontuação máxima em cada uma das categorias dos critérios de atribuição supracitados (ou seja, um mínimo de 15 pontos nos critérios «relevância do projeto» e «qualidade da conceção e da execução do projeto»; 10 pontos nos critérios «qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação» e «impacto»). 

Nos casos em que duas ou mais candidaturas tenham recebido a mesma pontuação total (casos de empate), será dada prioridade às pontuações mais elevadas nos critérios «relevância do projeto» e depois «impacto».

Quais são as regras de financiamento?

Existem duas subvenções de montantes fixos predefinidos: 30 000 EUR e 60 000 EUR. Os candidatos escolhem entre os dois montantes predefinidos em função das atividades que pretendem realizar e os resultados que pretendem alcançar.

Aquando do planeamento dos projetos, as organizações candidatas – juntamente com os seus parceiros de projeto – terão de escolher o montante fixo mais adequado para abranger os custos dos seus projetos, com base nas suas necessidades e objetivos. 

As propostas devem descrever as atividades que os candidatos se comprometem a realizar com o montante fixo escolhido e devem obedecer aos princípios de economia, eficiência e eficácia.

A escolha do montante fixo deve basear-se na estimativa do candidato para o custo global do projeto. Tendo como ponto de partida esta estimativa, os candidatos devem escolher o montante que melhor se adequa às suas necessidades, assegurando simultaneamente uma utilização eficaz dos fundos e o respeito pelo princípio do cofinanciamento (isto é, prevê-se que os orçamentos do projeto sejam cofinanciados por outras fontes de financiamento, pelo que o custo global esperado do projeto deve ser superior ao montante fixo escolhido). 

Em caso de dúvida entre dois montantes, os candidatos podem: a) reduzir o custo do respetivo projeto, por exemplo, encontrando formas mais eficazes em termos de custos para alcançar resultados semelhantes ou adaptando o número/a escala das atividades do projeto ao orçamento; b) aumentar a escala do respetivo projeto, por exemplo, procurando incluir mais participantes nas suas atividades, aumentando o número de atividades ou gerando mais resultados do projeto. 

A adequação do número, do âmbito e da complexidade das atividades propostas do projeto ao montante escolhido, juntamente com a sua pertinência para os objetivos do projeto, serão elementos importantes da avaliação de qualidade, em conformidade com os critérios de atribuição acima descritos. 

Descrição do projeto

Tendo em conta que as parcerias de pequena dimensão são um instrumento para a inclusão e o acesso de novos participantes no programa e de organizações menos experientes, o nível de informação obrigatório para a candidatura a uma subvenção ao abrigo desta ação será simples, ao mesmo tempo que garante o cumprimento do Regulamento Financeiro da UE. Por conseguinte, a descrição do projeto deverá incluir:

  • objetivos,
  • atividades propostas,
  • resultados esperados.

Os objetivos, as atividades e os resultados esperados devem estar claramente associados uns aos outros e devem ser apresentados de forma coerente. As candidaturas também devem incluir um calendário geral do projeto com a data prevista para a conclusão das principais atividades.

Os candidatos devem facultar informações suficientes sobre o plano orçamental para que os avaliadores possam avaliar a adequação de cada atividade, bem como a coerência de cada atividade com as outras.

O orçamento do projeto deve enumerar as atividades planeadas do projeto e indicar a parte da subvenção atribuída a cada atividade. 

É permitida a subcontratação de serviços, desde que não abranja as atividades essenciais das quais depende diretamente a consecução dos objetivos da ação. Nesses casos, as tarefas subcontratadas devem estar claramente identificadas e descritas na candidatura.

Pagamento da subvenção

A condição subjacente ao pagamento total da subvenção é a conclusão de todas as atividades, em conformidade com os critérios de qualidade descritos na candidatura. Caso uma ou mais atividades não sejam concluídas, sejam concluídas parcialmente ou sejam avaliadas como insatisfatórias na avaliação de qualidade, podem ser aplicadas, na fase do relatório final, reduções adequadas ao montante da subvenção em casos de execução insatisfatória, parcial ou tardia, através da recusa de pacotes de trabalho ou atividades únicas ou da redução de uma percentagem fixa do montante global.

A avaliação do relatório final é baseada nas descrições pormenorizadas de cada atividade realizada, nas informações que mostram o nível de consecução dos objetivos do projeto mencionados na candidatura, na qualidade dos resultados do projeto carregados na Plataforma de Resultados dos Projetos Erasmus+ e numa autoavaliação das organizações parceiras.

  1. Este máximo diz respeito a todas as candidaturas a parcerias de pequena dimensão apresentadas para todos os domínios elegíveis. ↩ back
  2. Qualquer instituição de ensino superior (IES) estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao programa que pretenda participar numa parceria de pequena dimensão tem de ser titular de uma Carta Erasmus para o Ensino Superior (CEES) válida. As IES participantes de países terceiros não associados ao programa não estão obrigadas a ser titulares de uma CEES, mas estão obrigadas a aderir aos respetivos princípios. ↩ back
  3. Para efeitos desta ação, os grupos informais de jovens não são considerados uma organização e, por conseguinte, não são elegíveis para participar (nem como candidatos nem como parceiros). ↩ back
  4. Este máximo diz respeito a todas as candidaturas a parcerias de pequena dimensão apresentadas para todos os domínios elegíveis. ↩ back
  5. As sedes das instituições da União Europeia são Bruxelas, Frankfurt, Luxemburgo, Estrasburgo e Haia. ↩ back
  6. Abrange as agências nacionais Erasmus+ e a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA), situada em Bruxelas. ↩ back
  7. https://erasmus-plus.ec.europa.eu/document/implementation-guidelines-erasmus-and-european-solidarity-corps-inclusion-and-diversity-strategy ↩ back