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Parcerias de pequena dimensão

As parcerias de pequena dimensão são concebidas para alargar o acesso ao programa a intervenientes de pequena dimensão e pessoas a quem é difícil chegar nos setores do ensino escolar, da educação de adultos, do ensino e formação profissionais, da juventude e do desporto. Com montantes de subvenção menores atribuídos às organizações, com uma duração mais curta e com exigências administrativas mais simples quando comparadas com as parcerias de cooperação, esta ação visa alcançar as organizações locais comunitárias, as organizações menos experientes e novos participantes no programa, reduzindo os obstáculos à entrada no programa para as organizações com menor capacidade organizacional. Esta ação também apoiará formatos flexíveis – combinando atividades de caráter transnacional e nacional, ainda que de dimensão europeia – permitindo assim que as organizações disponham de mais meios para chegar às pessoas com menos oportunidades. As parcerias de pequena dimensão também podem contribuir para a criação e o desenvolvimento de redes transnacionais e para fomentar sinergias com e entre políticas a nível local, regional, nacional e internacional.

Objetivos da ação

  • Atrair e alargar o acesso a novos participantes no programa, a organizações menos experientes e a intervenientes de pequena dimensão. Estas parcerias devem constituir um primeiro passo para as organizações que pretendem cooperar a nível europeu;
  • Apoiar a inclusão de grupos-alvo com menos oportunidades;
  • Apoiar a cidadania europeia ativa e trazer a dimensão europeia para o nível local.

Adicionalmente, os principais objetivos das parcerias de cooperação também se aplicam às parcerias de pequena dimensão, proporcionalmente em termos de âmbito e volume de cada projeto:

  • Aumentando a qualidade do trabalho e das práticas das organizações e das instituições envolvidas, abrindo-se a novos intervenientes, não incluídos naturalmente num dado setor;
  • Reforçando as capacidades das organizações para trabalharem a nível transnacional e entre setores;
  • Dando resposta a necessidades e prioridades comuns nos domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto;
  • Possibilitando a transformação e a mudança (a nível individual, organizacional ou setorial), conducentes a melhorias, proporcionalmente ao contexto de cada organização.

Quais são os critérios para se candidatar a uma parceria de pequena dimensão?

As parcerias de pequena dimensão devem respeitar os seguintes critérios para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus+:

Critérios de elegibilidade

Quem pode candidatar-se?

Qualquer organização participante estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa pode candidatar-se. Esta organização candidata-se em nome de todas as organizações participantes envolvidas no projeto.

No caso das candidaturas apresentadas às agências nacionais nos domínios do ensino escolar, do ensino e formação profissionais, da educação de adultos e da juventude, a mesma organização só pode concorrer uma vez por prazo.

Que tipos de organizações são elegíveis para participar no projeto?

Pode participar numa parceria de pequena dimensão qualquer organização, pública ou privada1 , estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa (ver a secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia).

Independentemente da área de impacto do projeto, as parcerias de pequena dimensão estão abertas a qualquer tipo de organização ativa em qualquer setor da educação, formação, juventude e desporto ou em outros setores socioeconómicos, bem como a organizações que realizem atividades transversais a domínios diferentes (por exemplo, autoridades locais, regionais e nacionais, centros de reconhecimento e validação, câmaras de comércio, organizações profissionais, centros de orientação, organizações desportivas e culturais).

Em função da prioridade e dos objetivos do projeto, as parcerias de pequena dimensão devem envolver o leque mais apropriado e diversificado possível de parceiros, a fim de beneficiarem das suas diferentes experiências, perfis e especializações específicas.

Número de organizações participantes e respetivo perfil

Uma parceria de pequena dimensão é transnacional e envolve, no mínimo, duas organizações de dois Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa diferentes.

Não existe um número máximo de organizações participantes numa parceria.

Todas as organizações participantes terão de ser identificadas no momento da candidatura à subvenção.

No caso das candidaturas apresentadas às agências nacionais nos domínios do ensino escolar, do ensino e formação profissionais, da educação de adultos e da juventude, a mesma organização (um OID) não pode estar envolvida em mais de dez candidaturas no total por prazo, seja enquanto candidato seja enquanto parceiro2 .

Prioridades visadas

Para serem consideradas para financiamento, as parcerias de pequena dimensão devem visar:

  • pelo menos, uma prioridade horizontal

e/ou

  • pelo menos, uma prioridade específica pertinente para os domínios da educação, formação, juventude e desporto em que o impacto será maior.

No caso dos projetos nos domínios do ensino e formação profissionais, do ensino escolar, da educação de adultos e da juventude geridos pelas agências nacionais Erasmus+, as agências nacionais podem, entre outras prioridades, dar mais ênfase àquelas que são particularmente relevantes no seu contexto nacional (chamadas «prioridades europeias no contexto nacional»). As agências nacionais devem informar devidamente os potenciais candidatos, por intermédio dos seus sítios Web oficiais.

No caso dos projetos no domínio do desporto, apenas pode ser abordada uma prioridade (horizontal ou específica). 

Local(ais) das atividades

Todas as atividades de uma parceria de pequena dimensão devem obrigatoriamente decorrer nos países das organizações que participam no projeto.

Adicionalmente, se devidamente justificadas face aos objetivos ou à execução do projeto, as atividades também podem decorrer na sede de um organismo da União Europeia3 , mesmo que no projeto não existam organizações participantes do país que acolhe o organismo.

Duração do projeto

Entre 6 e 24 meses.

A duração tem de ser escolhida na fase de candidatura, com base nos objetivos do projeto e no tipo de atividades planeadas para o período em causa.

Em casos excecionais, a duração de uma parceria de pequena dimensão pode ser prorrogada até seis meses, mediante pedido do beneficiário e com o acordo da agência nacional ou da Agência de Execução. Num caso desta natureza, o total da subvenção não é alterado.

Onde apresentar a candidatura?

No caso das parcerias de pequena dimensão nos domínios do ensino e formação profissionais, do ensino escolar, da educação de adultos e da juventude apresentadas por qualquer organização nestes domínios:

  • Na agência nacional do país onde a organização candidata se encontra estabelecida.

No caso das parcerias de pequena dimensão no domínio do desporto:

  • Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura, situada em Bruxelas.

Identificação do convite: ERASMUS-SPORT-2024-SSCP

Nos dois casos, o mesmo consórcio de parceiros apenas pode apresentar uma candidatura junto de uma agência por prazo4 .

Quando apresentar a candidatura?

No caso das parcerias de pequena dimensão nos domínios do ensino e formação profissionais, do ensino escolar, da educação de adultos e da juventude apresentadas por qualquer organização nestes domínios:

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção:

  • até 05 de março, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de setembro e 31 de dezembro do mesmo ano e
  • até 1 de outubro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de janeiro e 31 de agosto do ano seguinte.

Possível prazo adicional para as parcerias de pequena dimensão no domínio da juventude:

As agências nacionais poderão organizar uma fase adicional de candidaturas para os projetos no domínio da juventude, à qual também se aplicarão as regras estabelecidas no presente Guia. As agências nacionais darão informações sobre esta possibilidade através do seu sítio Web.

Se for organizada uma fase adicional, os candidatos terão de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 7 de maio, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de agosto e 31 de dezembro do mesmo ano

No caso das parcerias de pequena dimensão no domínio do desporto:

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 5 de março, às 17h00.

Criar um projeto

Um projeto de parceria de pequena dimensão consiste em quatro fases, que começam mesmo antes da proposta do projeto ser selecionada para financiamento: planeamento, preparação, execução e acompanhamento. As organizações participantes e os participantes envolvidos nas atividades devem assumir um papel ativo em todas estas fases para assim melhorarem a sua experiência de aprendizagem.

  • Planeamento (definir necessidades, objetivos, resultados da aprendizagem e do projeto, formatos das atividades, calendário, etc.);
  • Preparação [planeamento das atividades, desenvolvimento do programa de trabalho, mecanismos práticos, confirmação do(s) grupo(s)-alvo das atividades previstas, celebração de acordos com os parceiros, etc.];
  • Realização das atividades;
  • Acompanhamento (avaliação das atividades e do seu impacto a diferentes níveis, partilha e utilização dos resultados do projeto).

As parcerias de pequena dimensão podem incluir a organização de atividades transnacionais de aprendizagem, ensino ou formação para indivíduos e grupos de indivíduos, na medida em que acrescentem valor para a consecução dos objetivos do projeto.

No caso das parcerias de pequena dimensão no domínio do desporto, é recomendado incluir nas propostas pelo menos um clube desportivo local ou regional.

Aspetos horizontais a considerar aquando da conceção do seu projeto:

Para além de satisfazer os critérios formais e definir um acordo de cooperação sustentável com todos os parceiros do projeto, os seguintes elementos podem contribuir para aumentar o impacto e a qualidade de execução das parcerias de cooperação. Os candidatos devem ter em conta estas oportunidades e dimensões aquando da conceção dos projetos de parceria de pequena dimensão. 

Inclusão e diversidade

O Programa Erasmus+ procura promover a igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão e a equidade em todas as suas ações. Para pôr em prática estes princípios, foi concebida uma Estratégia para a Inclusão e a Diversidade5  com vista a melhorar a forma de fazer chegar estes princípios aos participantes oriundos dos mais diversos contextos, em especial os que têm menos oportunidades e que enfrentam mais obstáculos para participar em projetos europeus. As parcerias de pequena dimensão são especialmente adequadas para trabalhar a inclusão e diversidade enquanto tema do projeto, continuando a desenvolver práticas e métodos inclusivos e sensíveis à diversidade, em conformidade com a correspondente prioridade política da ação. Além disso, independentemente do tema dos seus projetos, as organizações devem conceber projetos com atividades acessíveis e inclusivas, tendo em conta os pontos de vista dos participantes com menos oportunidades e envolvendo-os na tomada de decisões ao longo de todo o processo.

Sustentabilidade ambiental

Os projetos devem ser concebidos de modo a respeitar o ambiente e devem integrar práticas ecológicas em todas as suas vertentes. Aquando da conceção do projeto, as organizações e os participantes devem adotar uma abordagem respeitadora do ambiente, que incentive todos aqueles que estejam envolvidos no projeto a debater e aprender algo sobre as questões ambientais, refletindo sobre o que pode ser feito a diferentes níveis para ajudar as organizações e os participantes a encontrarem formas alternativas e mais ecológicas de executarem as atividades do projeto.

Dimensão digital

A cooperação virtual e a experimentação com oportunidades virtuais e de aprendizagem mista são fundamentais para o êxito das parcerias de pequena dimensão. Designadamente, os projetos nos setores do ensino escolar e da educação de adultos são vivamente encorajados a utilizar a Plataforma de Educação Escolar Europeia, a eTwinning e a plataforma para a educação de adultos (EPALE) para trabalhar em conjunto antes, durante e depois das atividades do projeto. Os projetos no domínio da juventude são fortemente incentivados a utilizar o Portal Europeu da Juventude e a Plataforma da Estratégia da UE para a Juventude para trabalharem em conjunto antes, durante e depois das atividades do projeto.

Participação e envolvimento cívico

O programa apoia a participação e o envolvimento ativo em todas as suas ações. Os projetos de parcerias de pequena dimensão devem proporcionar oportunidades de participação na vida democrática e de envolvimento social e cívico. A tónica é colocada na sensibilização para o contexto da União Europeia e a sua compreensão, nomeadamente no que toca aos valores comuns da UE, aos princípios da unidade e diversidade, bem como à sua identidade cultural, à sua consciência cultural e ao seu legado social e histórico.

Critérios de atribuição

Relevância (máximo 30 pontos)

Em que medida:

  • a proposta de projeto é relevante para os objetivos e as prioridades da ação. Além disso, a proposta será considerada altamente relevante:
    • se abordar a prioridade «inclusão e diversidade»,
    • no caso dos projetos geridos pelas agências nacionais Erasmus+: se abordar uma ou várias «prioridades europeias no contexto nacional», conforme divulgadas pela agência nacional;
  • a proposta é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação;
  • o perfil, a experiência e as atividades das organizações participantes sejam relevantes para o domínio da candidatura;
  • se proporcionar valor acrescentado a nível da UE através do reforço de capacidades das organizações para se envolverem em cooperação transfronteiriça e criação de redes.

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 30 pontos)

Em que medida:

  • os objetivos do projeto estão claramente definidos, são realistas e abordam as necessidades e os objetivos das organizações participantes e as necessidades dos seus grupos-alvo;
  • as atividades são concebidas de forma acessível e inclusiva e estão abertas a pessoas com menos oportunidades;
  • a metodologia proposta é clara, adequada e exequível;
    • o plano de trabalho do projeto é claro, completo e eficaz e inclui as devidas fases de preparação, execução e partilha dos resultados do projeto;
    • o projeto é eficaz em termos de custos e atribui a cada atividade os recursos adequados;
  • o projeto integra a utilização de ferramentas e métodos de aprendizagem digitais para complementarem as suas atividades físicas e reforçarem a cooperação com as organizações parceiras.
    • Se aplicável: a medida em que o projeto utiliza as plataformas em linha Erasmus+ (Plataforma de Educação Escolar Europeia, EPALE, Portal Europeu da Juventude e Plataforma da Estratégia da UE para a Juventude) como ferramentas para a preparação, execução e acompanhamento das atividades do projeto.
  • O projeto está concebido de uma forma respeitadora do ambiente e integra práticas ecológicas nas diferentes fases do projeto.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 20 pontos)

Em que medida:

  • o projeto envolve uma combinação adequada de organizações participantes em termos de perfil;
  • o projeto inclui novos intervenientes e organizações menos experientes na ação;
  • a proposta de distribuição de tarefas demonstra o empenho e o contributo ativo de todas as organizações participantes;
  • a proposta inclui mecanismos eficazes de coordenação e comunicação entre as organizações participantes.

Impacto (máximo 20 pontos)

Em que medida:

  • a proposta de projeto inclui medidas concretas e lógicas para integrar os resultados do projeto no trabalho habitual da organização participante;
  • o projeto tem potencial para ter um impacto positivo nos seus participantes e nas organizações participantes, bem como na comunidade em geral;
  • a proposta de projeto inclui uma forma adequada para avaliar os resultados do projeto;
  • a proposta de projeto inclui medidas concretas e eficazes para divulgar os resultados do projeto dentro das organizações participantes, partilhar os resultados com outras organizações e o público, bem como reconhecer publicamente o financiamento da União Europeia.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 60 pontos. Além disso, terão de obter, pelo menos, metade da pontuação máxima em cada uma das categorias dos critérios de atribuição supracitados (ou seja, um mínimo de 15 pontos para os critérios «relevância do projeto» e «qualidade da conceção e da execução do projeto»; 10 pontos para os critérios «qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação» e «impacto»).

Nos casos em que duas ou mais candidaturas tenham recebido a mesma pontuação total (casos de empate), será dada prioridade às pontuações mais elevadas para os critérios «relevância do projeto» e depois «impacto».

Quais são as regras de financiamento?

O modelo de financiamento proposto é composto por um menu de dois montantes fixos possíveis, correspondendo ao montante total da subvenção para o projeto. Os candidatos escolhem entre os dois montantes predefinidos de acordo com as atividades que pretendem realizar e os resultados que pretendem alcançar:

Montantes fixos únicos:

  • 30 000 EUR
  • 60 000 EUR

Aquando do planeamento dos projetos, as organizações candidatas - juntamente com os seus parceiros de projeto - precisarão de escolher o montante fixo único mais adequado para abranger os custos dos seus projetos, com base nas suas necessidades e objetivos. Caso o projeto seja selecionado para financiamento, o montante fixo único solicitado torna-se a subvenção máxima.

As propostas devem descrever as atividades que os candidatos se comprometem a realizar com o montante fixo solicitado e devem cumprir os princípios de economia, eficiência e eficácia.

A escolha do montante fixo que será solicitado deve basear-se na própria estimativa do candidato para o custo global do projeto. Tendo como ponto de partida esta estimativa, os candidatos devem escolher o montante que melhor se adequa às suas necessidades, assegurando simultaneamente uma utilização eficaz dos fundos e o respeito pelo princípio do cofinanciamento (isto é, prevê-se que os orçamentos do projeto sejam complementados por outras fontes de financiamento; como tal, o custo global esperado do projeto deve ser superior ao montante fixo único solicitado).

Em caso de dúvida entre dois montantes, os candidatos podem: a) reduzir o custo do respetivo projeto, por exemplo, encontrando formas mais eficazes em termos de custos para alcançar resultados semelhantes ou adaptando o número/a escala das atividades do projeto ao orçamento; b) aumentar a escala do respetivo projeto, por exemplo, procurando incluir mais participantes nas suas atividades, aumentando o número de atividades ou criando mais resultados do projeto.

A adequação do número, do âmbito e da complexidade das atividades propostas do projeto ao montante solicitado, juntamente com a sua pertinência para os objetivos do projeto, serão elementos importantes da avaliação de qualidade, em conformidade com os critérios de atribuição acima descritos.

Requisitos

Tendo em conta que as parcerias de pequena dimensão são um instrumento para a inclusão e o acesso de novos participantes no programa e de organizações menos experientes, o nível de informação obrigatório para a candidatura a uma subvenção ao abrigo desta ação será simples, ao mesmo tempo que garante o cumprimento das regras previstas no Regulamento Financeiro da UE. Por conseguinte, a descrição do projeto deverá incluir:

  • Objetivos
  • Atividades propostas
  • Resultados esperados

Os objetivos, as atividades e os resultados esperados devem estar claramente associados uns aos outros e devem ser apresentados de forma coerente. As candidaturas também devem incluir um calendário geral do projeto com a data prevista para a conclusão das principais atividades.

Os candidatos devem facultar informações suficientes sobre o plano orçamental para que os avaliadores possam avaliar a adequação de cada atividade, bem como a coerência de cada atividade com as outras.

O orçamento do projeto deve enumerar as atividades planeadas do projeto e indicar a parte da subvenção atribuída a cada atividade:

 É permitida a subcontratação de serviços, desde que não abranja as atividades essenciais das quais depende diretamente a consecução dos objetivos da ação. Nesses casos, as tarefas subcontratadas devem estar claramente identificadas e descritas na candidatura.

Pagamento da subvenção

A condição subjacente ao pagamento total da subvenção é a conclusão de todas as atividades em conformidade com os critérios de qualidade descritos na candidatura. Caso uma ou mais atividades não sejam concluídas, sejam concluídas parcialmente ou sejam avaliadas como insatisfatórias na avaliação de qualidade, podem ser aplicadas reduções adequadas ao montante da subvenção na fase de relatório

final nos casos de execução insatisfatória, parcial ou tardia, pela não aceitação de atividades únicas ou pela redução do montante global por uma percentagem de taxa fixa.

A avaliação do relatório final é baseada nas descrições pormenorizadas de cada atividade realizada, nas informações que mostram o nível de consecução dos objetivos do projeto mencionados na candidatura, na qualidade dos resultados do projeto carregados na Plataforma de Resultados dos Projetos Erasmus+ e numa autoavaliação das organizações parceiras.