Skip to main content

Erasmus+

EU programme for education, training, youth and sport
Search the guide

Formação de professores Jean Monnet

As instituições de ensino superior ou os institutos/agências de formação de professores organizarão atividades no âmbito desta ação, permitindo aos professores nas escolas e aos prestadores de ensino e formação profissionais (EFP) desenvolver novas competências, ensinar e participar no debate de temas da UE, capacitando-os, assim, por meio de uma melhor compreensão da UE e do seu funcionamento.

Os organismos de formação dos professores (tanto para a formação inicial como para o desenvolvimento profissional contínuo de professores) reforçarão as suas competências e os seus conhecimentos internos de formação em temas da UE, o que dará melhores condições aos professores para introduzirem conteúdos relativos à UE nas suas atividades.

As atividades de formação de professores apoiarão o pessoal docente nas escolas e os prestadores de EFP (níveis 1-4 da CITE).

Objetivos da ação

A Formação de Professores Jean Monnet visa apoiar as escolas e os prestadores de EFP no planeamento, na organização e na distribuição de conteúdos sobre a UE nas respetivas atividades curriculares e extracurriculares. Os principais objetivos são os seguintes:

  • permitir que as escolas e os prestadores de EFP (níveis 1-4 da CITE) reforcem o conhecimento do seu pessoal docente sobre a UE;
  • oferecer propostas estruturadas de formação sobre temas da UE às escolas e prestadores de EFP e proporcionar conteúdos e metodologias aos professores dos diversos níveis de ensino, oriundos de diversos contextos e com experiências diversas;
  • oferecer cursos de formação específicos individuais ou em grupo (por módulos, residenciais, mistos ou em linha) aos professores interessados nas questões da UE e dispostos a integrar temas da UE no respetivo trabalho quotidiano;
  • fortalecer a confiança dos professores para integrarem um ponto de vista da UE no seu trabalho quotidiano.

Criar um projeto

Professores dotados de metodologias novas e inovadoras para proporem conteúdos sobre a União Europeia aos aprendentes ajudarão a introduzir factos e conhecimentos sobre a União Europeia em atividades curriculares e extracurriculares.

Um Instituto/Agência de formação de professores é uma instituição que, entre as suas principais atividades, ministra formação/ensino a professores.

A Formação/Ensino de Professores Jean Monnet deve incluir a elaboração e a ministração de formação/ensino de professores. Estas atividades podem assumir a forma de cursos ou módulos específicos, incluindo em regime de ensino à distância (MOOC e/ou atividades mistas). A Formação/Ensino de Professores deve ser formal, sendo conferido um certificado mediante a sua conclusão.

As atividades propostas também devem incluir apoio aos participantes (por exemplo, contribuição para despesas de viagem e de subsistência, fornecimento de manuais e outras ferramentas específicas, isenção de taxas).

A Formação/Ensino de Professores Jean Monnet terá de assumir uma das seguintes formas:

  • formação sobre metodologias de ensino para abordar temas da União Europeia;
  • formação sobre temas da União Europeia;
  • experiências de aprendizagem sobre temas da União Europeia que complementam os cursos já existentes (aprendizagem colaborativa entre as turmas, ensino conjunto);
  • seminários, cursos de verão e intensivos e outros tipos de experiências relativas à UE que envolvam outras partes interessadas.

Estas podem ser postas em prática por meio de:

  • Prestação de orientações especificamente para a seleção da formação;
  • Formação presencial, em linha e/ou mista.

Quais são os critérios a cumprir para se poder apresentar uma candidatura à formação de professores Jean Monnet?

Critérios de elegibilidade

Organizações participantes elegíveis (Quem pode candidatar-se?)

Para serem elegíveis, os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas, se aplicável) têm de ser:

  • uma instituição de ensino superior que ministre formação inicial e/ou em serviço a professores de escolas e/ou instituições de EFP (níveis 1-4 da CITE), titular de uma CEES válida; ou     
  • uma instituição/agência que ministre formação/educação inicial e/ou em serviço a professores de escolas e/ou instituições de EFP (níveis 1-4 da CITE).

As organizações candidatas devem estar estabelecidas num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa.

Só são permitidas candidaturas apresentadas por candidatos individuais.

Localização geográfica (Local das atividades)

As propostas têm de estar relacionadas com atividades que decorram nos países elegíveis (ver a parte A do presente Guia).

Duração do projeto

Regra geral, os projetos devem durar 36 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração da convenção de subvenção).

Onde apresentar a candidatura?

Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA).

Identificação do convite: ERASMUS-JMO-2024-OFET-TT

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 1 de fevereiro, às 17h00 (hora de Bruxelas).

Como apresentar a candidatura?

Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

As organizações candidatas serão avaliadas em função dos critérios de exclusão e seleção aplicáveis. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

Critérios de atribuição

Os projetos serão avaliados com base nos seguintes critérios:

Relevância do projeto (máximo 25 pontos)

A proposta tem de demonstrar a sua relevância face aos objetivos desta ação. Nomeadamente, ter-se-á em conta se a proposta:

  • aborda os estudos sobre a UE (tal como descritos no parágrafo introdutório);
  • permite que os professores nas escolas desenvolvam novas competências;
  • gera uma melhor compreensão da UE e do seu funcionamento;
  • permite que os professores introduzam conteúdos relativos à UE nas suas atividades.

Em que medida a proposta é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação.

  • A medida em que a proposta alcança os grupos-alvo prioritários:
    • escolas e prestadores de EFP (níveis 1-4 da CITE);
    • professores.

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 25 pontos)

  • Metodologia: qualidade, novidade e viabilidade da própria proposta e viabilidade da sua metodologia. 
  • A medida em que o programa de trabalho:
    • é apresentado de forma clara, completa e coerente, tomando o devido cuidado de apresentar o adequado planeamento das fases de preparação, execução, avaliação, acompanhamento e divulgação;
    • revela coerência com os objetivos e as atividades da proposta;
    • inclui apoio aos participantes (por exemplo, contribuição para despesas de viagem e de subsistência, fornecimento de manuais e outras ferramentas específicas, isenção de taxas).
  • A medida em que os recursos atribuídos aos pacotes de trabalho estão em consonância com os respetivos objetivos e resultados tangíveis.
  • Estratégia de monitorização e avaliação.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 25 pontos)

  • Nível de competência e valor acrescentado da equipa.
  • Pertinência e complementaridade do perfil e dos conhecimentos especializados do pessoal de relevo envolvido nas atividades propostas (nos domínios académicos e não académicos, se for o caso): 
    • quanto aos estudos sobre a União Europeia (tal como descritos no parágrafo introdutório);
    • quanto ao tema específico abordado na proposta.

Impacto (máximo 25 pontos)

  • O impacto previsto da formação de professores e os efeitos duradouros:
    • nas escolas e prestadores de EFP (níveis 1-4 da CITE):
    • maior capacidade para ensinar temas da UE;
    • conteúdos melhorados ou inovadores e desenvolvimento de novos pontos de vista para incluir temas da UE nos programas curriculares;
    • na instituição que organiza as atividades;
    • reforço da cooperação e capacidade de estabelecer ligações com parceiros;
    • número e nível da formação proposta e número potencial de beneficiários;
    • maior afetação de recursos financeiros para reforçar atividades de formação mais orientadas no âmbito da instituição.
  • Nos professores que beneficiam da ação Jean Monnet:
    • reforço das competências pedagógicas em conteúdos relativos à UE nas suas atividades.
  • Divulgação e comunicação:
    • a adequação e qualidade das ações que visam divulgar os resultados das atividades dentro e fora da instituição que recebe a ação Jean Monnet;
    • sensibilização para os projetos e resultados, aumentando a visibilidade dos participantes e das organizações;
    • alcance de grupos fora do grupo-alvo direto;
    • a medida em que as ferramentas de divulgação previstas alcançarão o público-alvo.Sustentabilidade e continuação: a proposta prevê medidas e recursos adequados para assegurar que os resultados e benefícios do projeto perdurarão para além do período de vigência do projeto.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 70 pontos. Além disso, têm de obter, pelo menos, 15 pontos em cada uma das categorias dos critérios de atribuição acima referidos.

As propostas que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para o critério de atribuição «Relevância». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Qualidade da conceção e da execução do projeto». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Impacto».

Se tal não permitir determinar a prioridade, pode ser estabelecida uma nova atribuição de prioridades, tendo em conta a carteira global de projetos e a criação de sinergias positivas entre os projetos, ou outros fatores relacionados com os objetivos do convite à apresentação de propostas. Estes fatores serão documentados no relatório do painel.

Impacto previsto

Espera-se que a Formação/Ensino de Professores Jean Monnet produza efeitos positivos e duradouros, tanto para as instituições que oferecem formação inicial e/ou em serviço para professores como para os participantes nas suas atividades.

O impacto da Formação/Ensino de Professores Jean Monnet é medido através de indicadores quantitativos e qualitativos (ver quadro infra), ligados aos objetivos da ação descritos na secção introdutória «Objetivos da ação».

Os candidatos são incentivados a utilizar os seguintes indicadores nas suas candidaturas, e a fixar os seus valores-alvo:

Objetivos

Permitir que as escolas e os prestadores de EFP (níveis 1-4 da CITE) reforcem os conhecimentos do seu pessoal docente sobre a UE.

Indicador

N.º de turmas e estudantes envolvidos na ação (desagregados por género).

Objetivos

oferecer propostas estruturadas de formação sobre temas da UE às escolas e prestadores de EFP e proporcionar conteúdos e metodologias aos professores dos diversos níveis de ensino, oriundos de diversos contextos e com experiências diversas.

Indicador

Número de professores envolvidos na ação (desagregados por género).

Objetivos

Oferecer cursos de formação específicos individuais ou em grupo (por módulos, residenciais, mistos ou em linha) aos professores interessados nas questões da UE e dispostos a integrar temas da UE no respetivo trabalho quotidiano.

Indicador

Número de professores envolvidos na ação (desagregados por género).

Objetivos

Fortalecer a confiança dos professores para integrarem um ponto de vista da UE no seu trabalho quotidiano.

Indicador

Percentagem da taxa de sucesso na avaliação da aprendizagem sobre a UE.

Quais são as regras de financiamento?

Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. O montante da contribuição de montante fixo único será determinado para cada subvenção com base no orçamento previsional da ação proposta pelo candidato. O montante será fixado pela autoridade que concede a subvenção com base no orçamento previsional do projeto, nos resultados da avaliação, numa taxa de financiamento de 80 % e no montante máximo da subvenção definido no convite à apresentação de propostas.

A contribuição máxima da UE atribuída a cada projeto é de 300 000 EUR.

Como é determinado o montante fixo do projeto?

Os candidatos têm de preencher um quadro orçamental pormenorizado de acordo com o formulário de candidatura, tendo em conta os seguintes pontos:

  • O orçamento deve ser pormenorizado, conforme necessário, pelo(s) beneficiário(s) e organizado em pacotes de trabalho coerentes (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «formação», «organização de eventos», «preparação e execução da mobilidade», «comunicação e divulgação», «garantia da qualidade», etc.);
  • A proposta tem de descrever as atividades abrangidas por cada pacote de trabalho;
  • A proposta dos candidatos deve apresentar uma repartição dos custos estimados que demonstre a percentagem por pacote de trabalho (e, dentro de cada pacote de trabalho, a percentagem atribuída a cada beneficiário e entidade afiliada);
  • Os custos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (como a divulgação da informação, publicação ou tradução).

As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas, tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação.

Na sequência da avaliação da proposta, o gestor orçamental fixará o montante fixo, tendo em conta as conclusões da avaliação realizada. A taxa de cofinanciamento de 80 % será aplicada ao montante total estimado dos custos elegíveis determinado após a avaliação.

Os parâmetros da subvenção (montante máximo da subvenção, etc.) serão fixados na convenção de subvenção.

É permitido o apoio financeiro a terceiros sob a forma de subvenções ou prémios.

Os custos dos voluntários são permitidos. Devem assumir a forma de custos unitários, conforme definido na decisão da Comissão relativa aos custos unitários para voluntários1 .

As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. O regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.

O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.

Tagged in:  Jean Monnet Membros do pessoal do ensino escolar Alunos e membros do pessoal do ensino e formação profissionais