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Erasmus+

EU programme for education, training, youth and sport

Estudar no estrangeiro

O Erasmus+ ajuda a organizar intercâmbios de estudantes universitários e doutorandos entre países do programa e entre estes e países parceiros.

Graças ao Erasmus+, poderá estudar no estrangeiro e melhorar também as suas competências linguísticas, interculturais e em matéria de comunicação, bem como adquirir competências transversais altamente valorizadas pelos empregadores. Mais informações sobre as vantagens de um intercâmbio no estrangeiro.

Poderá também combinar o período de estudos no estrangeiro com um estágio profissional, um fator ainda mais importante para entrar no mercado de trabalho.

As oportunidades para estudar no estrangeiro estão abertas a estudantes dos níveis de licenciatura e mestrado e a candidatos ao doutoramento.

Se tanto o país de origem como o país de destino do estudante forem países do programa, o apoio linguístico em linha do Erasmus+ ajudá-lo-á a aprender a língua utilizada no âmbito dos seus estudos.

Os estudantes com problemas físicos, mentais ou de saúde que sejam selecionados para estudar no estrangeiro podem solicitar um apoio financeiro adicional.

Duração

O período de estudos no estrangeiro pode ter uma duração mínima de dois meses (ou um período académico/trimestre) e máxima de 12 meses.

Pode beneficiar de vários intercâmbios no estrangeiro ao abrigo do Erasmus+, quer como estudante quer como estagiário, mas o tempo total passado no estrangeiro (incluindo os períodos de estudos no estrangeiro) não pode exceder 12 meses num ciclo de estudos.

«Ciclo» refere-se ao nível de estudos conforme definido pelo Quadro Europeu de Qualificações (QEQ):

  • Primeiro ciclo (licenciatura ou equivalente) QEQ – 5/6
  • Segundo ciclo (mestrado ou equivalente) QEQ 7
  • Terceiro ciclo (doutoramento ou equivalente) QEQ 8

Para cursos de um ciclo, como medicina ou arquitetura, a estadia no estrangeiro pode ter uma duração máxima de 24 meses.

Condições

Para estudar no estrangeiro ao abrigo do Erasmus+, os estudantes devem estar matriculados numa instituição de ensino superior, em estudos que conduzam a um grau ou outra qualificação reconhecida de nível terciário. Os estudantes do primeiro ciclo devem estar matriculados, pelo menos, no segundo ano de estudos.

O período de estudos no estrangeiro deve ser relevante para as necessidades de aprendizagem e de desenvolvimento pessoal relacionadas com o grau do estudante e estar integrado no programa de estudos.

Para que o estudante possa fazer o intercâmbio ao abrigo do Erasmus+, a instituição de envio e a instituição de acolhimento devem estar ligadas por um acordo interinstitucional.

Além disso, ambas as instituições devem ser signatárias da Carta Erasmus para o Ensino Superior (se estiverem estabelecidas em países do programa). As instituições de países parceiros comprometem-se a respeitar os princípios desta carta quando assinam um acordo interinstitucional.

Reconhecimento académico

Antes do período de estudos no estrangeiro:

  1. O estudante, a instituição de envio e a instituição de acolhimento devem assinar um acordo de aprendizagem para fins de estudos, tendo em vista garantir uma preparação transparente e eficaz do intercâmbio no estrangeiro e decidir de que forma serão reconhecidas as atividades concluídas com êxito no estrangeiro. Este documento define os direitos e responsabilidades das várias partes.
  2. O estudante recebe uma Carta de Estudante Erasmus+ que lhe explica os seus direitos e obrigações relativamente ao período de estudos no estrangeiro.

Após o período de estudos no estrangeiro:

  1. A instituição de ensino superior de acolhimento deve fornecer ao estudante e à instituição de envio um certificado de estudos que confirme que o programa foi concluído e reconheça os resultados obtidos.

  2. A instituição de ensino superior de envio deve reconhecer os créditos (utilizando o sistema de créditos ECTS ou um sistema equivalente) conforme estabelecido no acordo de aprendizagem antes do início do período de mobilidade e tê-los em conta para fins de obtenção do grau, sem quaisquer requisitos adicionais.

  3. Se a instituição de ensino superior de envio estiver estabelecida num país do programa, o período de mobilidade deve igualmente ser registado no suplemento ao diploma.

Para mais informações, consulte as instruções para a utilização do acordo de aprendizagem para fins de estudos.

Apoio financeiro

O estudante pode receber uma bolsa Erasmus+ a título de contribuição para as despesas de viagem e de estadia. A bolsa pode variar em função das diferenças de custo de vida entre o país de origem e o país de destino, do número dos candidatos, da distância entre os países em questão e da eventual existência de outras bolsas.

Se tanto o país de origem como o país de destino do estagiário forem países do programa, este deve contactar a agência nacional e a instituição de ensino superior de envio para se informar sobre as taxas aplicáveis. Os estudantes que efetuem um estágio, os estudantes de grupos desfavorecidos e os estudantes de regiões ou países do programa ultraperiféricos podem beneficiar de apoio adicional.

Os níveis do apoio concedido e as taxas fixas para intercâmbios entre países do programa e países do parceiros são publicados no Guia do Programa Erasmus+.

Independentemente de receber uma bolsa ou de ter bolsa zero do Erasmus+, o estagiário terá de assinar um acordo de subvenção, que especifica a duração do período de mobilidade, o montante da bolsa e outros direitos e obrigações.  

Se tanto o país de origem como o país de destino do estudante forem países do programa, cabe à instituição de envio assinar o acordo de subvenção e efetuar todos os pagamentos necessários.

Se um dos países for um país do programa e o outro um país parceiro, cabe à instituição do país do programa assinar o acordo de subvenção. As duas instituições decidirão em seguida qual delas será responsável por efetuar os pagamentos.

Os estudantes Erasmus+ estão isentos do pagamento de propinas, inscrições e exames e podem aceder gratuitamente aos laboratórios e bibliotecas da instituição de acolhimento. Contudo, poderão ser cobradas pequenas taxas para determinados custos, como seguros ou quotas das associações de estudantes.

Os estudantes podem receber outras bolsas da instituição de envio, do Estado ou de outras fontes. Consulte o Guia europeu do financiamento ou o Study Portals.

Os estudantes poderão também reunir as condições para se candidatar a uma bolsa de estudo para um mestrado conjunto ou a um empréstimo para mestrado garantido pela UE para fazer um curso de mestrado com uma duração máxima de dois anos.

Candidaturas

Os interessados podem apresentar a sua candidatura através do serviço responsável pelas relações internacionais ou pelo Erasmus+ da respetiva instituição de ensino superior.

A instituição de ensino superior de envio deve selecionar os candidatos de forma justa e transparente.

Disposições para estudantes com problemas físicos, mentais ou de saúde

Os estudantes com problemas físicos, mentais ou de saúde selecionados para um período de mobilidade podem solicitar um financiamento adicional.

Mais informações

Certifique-se de que conhece os seus direitos quando estuda ou faz um estágio no estrangeiro.

Se desejar mais esclarecimentos sobre o Erasmus+, consulte as perguntas frequentes antes de contactar a sua instituição ou a agência nacional, no caso de um país do programa, ou o gabinete nacional (caso exista), no caso de um país parceiro.

A Associação de Estudantes e Antigos Alunos Erasmus+ (ESAA) proporciona aos atuais e antigos alunos Erasmus+ um espaço dinâmico de intercâmbio cultural, desenvolvimento profissional e estabelecimento de contactos.

Os doutorandos também podem beneficiar de apoio da UE para realizar períodos de investigação no estrangeiro através das ações Marie Skłodowska-Curie.

Quick explainer

Os cidadãos da Islândia, do Listenstaine, da Macedónia do Norte, da Noruega, da Sérvia ou da Turquia podem participar na maior parte das oportunidades, uma vez que estes países terceiros estão associados ao programa Erasmus+.

Existem algumas oportunidades para os cidadãos de outros países terceiros, por exemplo, Mestrados Conjuntos Erasmus Mundus ou a dimensão internacional do intercâmbio de estudantes e de pessoal (se a sua universidade participar) e programas de intercâmbio de jovens.

Consulte a secção Oportunidades para mais informações, uma vez que nem todas têm as mesmas condições de elegibilidade.

O Erasmus+ abrange dois tipos de países:

Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa

Estes podem participar plenamente em todas as ações do Programa Erasmus+. Estão incluídos todos os países da UE, membros da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), países candidatos à adesão à UE e outros. Anteriormente, eram designados Países do Programa.

Países terceiros não associados ao Programa

Estes podem participar em determinadas ações Erasmus+. São muitos os países terceiros não associados ao Programa espalhados pelo mundo. Anteriormente, eram designados Países Parceiros.

Ver a lista completa dos países elegíveis

These descriptions determine the countries in which Erasmus+ activities may take place, and which type of activities are possible.

EU Member States and third countries associated to the Programme

These can fully take part in all the actions of the Erasmus+ Programme. They include all EU countries, members of the European Free Trade Association (EFTA), candidate EU countries and others.

Third countries not associated to the Programme

These can take part in certain Erasmus+ actions. There are many of these, spanning the globe.

Duration

Your long-term study period abroad can last a minimum of 2 months (or 1 academic term or trimester) and a maximum of 12 months. Students can also do a blended mobility, combining a virtual period with a physical short or long-term mobility. The short-term physical presence abroad as part of blended mobility lasts a minimum of 5 days and a maximum of 30 days.

You can benefit of an exchange abroad with Erasmus+ multiple times, either as a student or as a trainee, but your total time abroad (study abroad periods included) may not exceed 12 months within one cycle of study.

"Cycle" refers to the level of study as defined by the European Qualifications Framework (EQF):

  • First cycle (Bachelor or equivalent) EQF – 5/6
  • Second cycle (Master or equivalent) EQF 7
  • Third cycle (Doctoral or equivalent) EQF 8

For "one-cycle" courses such as medicine or architecture, you can go abroad with Erasmus+ for as long as 24 months.

Conditions

To study abroad with Erasmus+, you must be registered in a higher education institution and enrolled in studies leading to a recognised degree or tertiary-level qualification. For students in the first cycle, you need to be at least in the second year of your studies.

Your period of study abroad must be relevant for your degree-related learning and personal development needs, and be part of the study programme that you are following.

Your home institution and the receiving institution must have an inter-institutional agreement between them for you to study there with Erasmus+.

Both institutions must also hold the Erasmus Charter for Higher Education (if they are in Programme countries). Institutions from Partner countries commit to the principles of the Charter when signing the inter-institutional agreements.

Academic recognition

Before the study abroad period:

  1. You, your sending and receiving higher education institutions must sign a Learning Agreement for Studies to ensure a transparent and efficient preparation of the exchange abroad, as well as to agree on how activities successfully completed abroad will be recognised. This document sets out rights and responsibilities of the various parties
  2. You will receive the Erasmus+ Student Charter, explaining your rights and obligations with respect to your period of study abroad

After the study abroad period:

  1. The receiving higher education institution must provide you and your sending institution with a transcript of records confirming that the agreed programme has been completed and acknowledge the results

  2. Your higher education institution must recognise the credits (using ECTS credits or an equivalent system) as agreed in the Learning Agreement before the mobility and count them towards your degree, without any further requirements

  3. If your higher education institution is in a Programme country, your mobility period should also be recorded in the Diploma Supplement

Follow the link to read more on the Guidelines on how to use the Learning Agreement for Studies.

Financial support

You may receive an Erasmus+ grant as a contribution to your travel and subsistence costs. This may vary according to differences in living costs between your country and the destination country, the number of students applying for a grant, the distance between countries and the availability of other grants.

If you are moving between Programme countries, check with your National Agency and your sending higher education institution for applicable rates. There is also extra support for students going on a traineeship, students from disadvantaged backgrounds or from outermost Programme countries or regions.

Grant levels and fixed rates for exchanges between Programme and Partner countries are published in the Erasmus+ Programme Guide.

Students in receipt of an Erasmus+ grant or an Erasmus+-zero-grant will sign a grant agreement specifying the duration of the mobility, the amount of the grant and other rights and obligations.  

If you are mobile within Programme countries, your sending institution will sign your grant agreement and it will be responsible for making all payments.

If you are moving between Programme and Partner countries, the Programme country institution will sign the grant agreement. Your sending and receiving institutions will decide which one will make your payments.

As an Erasmus+ student, you are exempted from fees for tuition, registration, examinations, and charges for access to laboratories or libraries at the receiving institution. Small fees for insurance or student union membership may still apply.

You may be eligible for additional grants from your institution, government or other sources. Check the European Funding Guide or the Study Portals.

You may also be eligible to apply for a scholarship for a Joint Master programme, or an EU-guaranteed student loan. These loans are made available by financial intermediaries participating in the European Investment Fund-run Skills & Education Guarantee Pilot.

How to apply

You can apply through the international or Erasmus+ office of your higher education institution.

You should be selected by your sending higher education institution in a fair and transparent way.

Arrangements for students with physical, mental or health-related conditions

Students with physical, mental or health-related conditions may apply for additional funding after they have been selected for a mobility period.

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