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Erasmus+

EU programme for education, training, youth and sport

Estudar no estrangeiro

O Erasmus+ ajuda a organizar intercâmbios de estudantes e doutorandos.

Estes intercâmbios ocorrem

  • nos países que fazem parte integrante do programa Erasmus+
  • com origem e com destino nos países associados ao Erasmus+

Porquê estudar no estrangeiro?

  • melhora as tuas competências linguísticas, interculturais e de comunicação
  • adquire competências sociais altamente valorizadas pelos empregadores
  • alia o intercâmbio a um estágio no estrangeiro para a aquisição de experiência profissional

Breve explicação

Os cidadãos da Islândia, do Listenstaine, da Macedónia do Norte, da Noruega, da Sérvia ou da Turquia podem participar na maior parte das oportunidades, uma vez que estes países terceiros estão associados ao programa Erasmus+.

Existem algumas oportunidades para os cidadãos de outros países terceiros, por exemplo, Mestrados Conjuntos Erasmus Mundus ou a dimensão internacional do intercâmbio de estudantes e de pessoal (se a sua universidade participar) e programas de intercâmbio de jovens.

Consulte a secção Oportunidades para mais informações, uma vez que nem todas têm as mesmas condições de elegibilidade.

O Erasmus+ abrange dois tipos de países:

Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa

Estes podem participar plenamente em todas as ações do Programa Erasmus+. Estão incluídos todos os países da UE, membros da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), países candidatos à adesão à UE e outros. Anteriormente, eram designados Países do Programa.

Países terceiros não associados ao Programa

Estes podem participar em determinadas ações Erasmus+. São muitos os países terceiros não associados ao Programa espalhados pelo mundo. Anteriormente, eram designados Países Parceiros.

Ver a lista completa dos países elegíveis

These descriptions determine the countries in which Erasmus+ activities may take place, and which type of activities are possible.

EU Member States and third countries associated to the Programme

These can fully take part in all the actions of the Erasmus+ Programme. They include all EU countries, members of the European Free Trade Association (EFTA), candidate EU countries and others.

Third countries not associated to the Programme

These can take part in certain Erasmus+ actions. There are many of these, spanning the globe.

Candidaturas

Não existe um formulário de candidatura central para estudar no estrangeiro com o Erasmus+.

Podes contactar o serviço responsável pelas relações internacionais ou pelo Erasmus+ da tua universidade ou instituição de ensino superior para iniciar o processo.

A instituição de ensino superior de envio tem o dever de selecionar os candidatos de forma justa e transparente.

Quem pode candidatar-se?

  • estudantes de ciclo curto, de licenciatura e de mestrado
  • doutorandos

que estejam

  • matriculados numa instituição de ensino superior que participa no programa Erasmus+ (descarregar uma lista dessas instituições)
  • matriculados num programa de estudos que conduza a um diploma ou a uma qualificação de nível superior reconhecidos

O teu período de estudos no estrangeiro deve

  • ser relevante para as tuas necessidades de aprendizagem e de desenvolvimento pessoal relacionadas com o curso
  • estar integrado no teu programa de estudos

Duração

  • mobilidade de longa duração: mínimo de dois meses e máximo de 12 meses no estrangeiro (incluindo mobilidades mistas com uma componente virtual)
  • mobilidade de curta duração: entre cinco e 30 dias no estrangeiro (estas mobilidades devem ser mistas)
  • duração máxima total: 12 meses num ciclo de estudos. É possível realizar mais que um intercâmbio dentro desse limite.

Chama-se a atenção para o facto de só os doutorandos poderem participar numa mobilidade de curta duração sem componente virtual.

Para cursos de um ciclo, como medicina ou arquitetura, a estadia no estrangeiro no âmbito do programa Erasmus+ pode ter uma duração máxima de 24 meses.

«Ciclo» refere-se ao nível de estudos conforme definido pelo Quadro Europeu de Qualificações (QEQ).

Custos e apoio financeiro

Os acordos de subvenção são assinados pela tua instituição de envio ou de acolhimento, que faz a candidatura a financiamento em nome dos estudantes.

Se a tua candidatura for aceite, assinarás um acordo de subvenção de participante com a instituição.

O montante é uma contribuição para as despesas diárias e de viagem.

Os pormenores desta bolsa dependem de várias condições diferentes, incluindo

  • as diferenças de custo de vida entre o teu país de origem e o país de destino
  • o número de estudantes que se candidatam a uma bolsa
  • a distância entre os países e a disponibilidade de outras bolsas

Enquanto estudante Erasmus+, estás isento do pagamento de propinas, despesas de inscrição e de exame e podes aceder gratuitamente aos laboratórios e bibliotecas da instituição de acolhimento. Contudo, poderão ser cobradas pequenas taxas para determinados custos, como seguros ou quotas das associações de estudantes.

Outros apoios

Os estudantes que efetuem um estágio, os estudantes de grupos desfavorecidos e os estudantes de regiões ultraperiféricas podem beneficiar de apoio adicional.

Também poderás receber outras bolsas da tua instituição, do teu Estado de origem ou de outras fontes. 

Consulta o Guia europeu do financiamento ou o Study Portals.

Estudantes com problemas físicos, mentais ou de saúde

Informa-te junto do coordenador Erasmus+ da tua instituição de envio sobre a possibilidade de te candidatares a financiamento adicional.

Informações sobre o apoio à inclusão

Aprendizagem de línguas

O Apoio Linguístico em Linha do Erasmus+ pode ajudar-te a aprender a língua utilizada no âmbito dos teus estudos.

Reconhecimento dos teus estudos

Antes do teu período de estudos no estrangeiro, assinarás um «acordo de aprendizagem para fins de estudos» com as tuas instituições de envio e de acolhimento. 

Este acordo

  • define de que forma serão reconhecidas as tuas atividades no estrangeiro
  • assegura que os preparativos são claros para todas as partes
  • estabelece os direitos e responsabilidades das várias partes

Também irás receber uma Carta de Estudante Erasmus+, que explica os teus direitos e obrigações.

Depois do teu período de estudos no estrangeiro

  • a instituição de acolhimento deve fornecer, a ti e à instituição de envio, um certificado de estudos que confirme que o programa foi concluído e reconheça os resultados obtidos
  • a instituição de envio deve reconhecer os créditos (utilizando o sistema de créditos ECTS ou um sistema equivalente) e tê-los em conta para fins de obtenção do diploma, sem quaisquer requisitos adicionais
  • o teu período de mobilidade deve ser registado no suplemento ao diploma, dependendo de onde está sediada a tua instituição

Requisitos aplicáveis às instituições de ensino superior participantes

A instituição de envio e a instituição de acolhimento devem estar ligadas por um acordo interinstitucional.

Além disso, ambas as instituições devem ser signatárias da Carta Erasmus para o Ensino Superior (se estiverem estabelecidas em Estados-Membros da UE ou em países terceiros associados ao programa Erasmus+). As instituições de países terceiros não associados ao programa Erasmus+ comprometem-se a respeitar os princípios desta carta quando assinam um acordo interinstitucional.