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O que acontece quando a candidatura é apresentada?

Todas as candidaturas recebidas pelas agências nacionais ou pela Agência de Execução são submetidas a um processo de avaliação.

O processo de avaliação

As propostas de projetos são avaliadas pela agência nacional ou pela Agência de Execução que recebeu a candidatura, exclusivamente com base nos critérios descritos no presente guia. A avaliação inclui:

  • verificar se a candidatura cumpre os critérios de admissibilidade;
  • verificar se o candidato e as atividades propostas cumprem os critérios de elegibilidade;
  • verificar se o candidato cumpre os critérios de exclusão e seleção (isto é, capacidade operacional e financeira);
  • uma avaliação da qualidade para avaliar em que medida a candidatura cumpre os critérios de atribuição. Na maioria dos casos, esta avaliação da qualidade é realizada com a ajuda de especialistas independentes. Na sua avaliação, os peritos serão apoiados pelas orientações desenvolvidas pela Comissão Europeia; para as ações geridas pelas agências nacionais Erasmus+, estas orientações serão disponibilizadas nos sítios Web da Comissão Europeia e das agências responsáveis pela gestão dos projetos Erasmus+ em cada país;
  • uma verificação de que a proposta não apresenta risco de duplo financiamento. Caso seja necessário, esta verificação será levada a cabo em cooperação com outras agências ou outras partes interessadas.

A agência nacional ou a Agência de Execução nomeará um comité de avaliação para gerir todo o processo de seleção. Com base na avaliação realizada pelo comité de avaliação, se necessário, com a ajuda de peritos, o comité estabelecerá uma lista de projetos propostos para a atribuição de subvenções.

Relativamente a todas as ações abrangidas pelo presente Guia, durante o processo de avaliação, os candidatos podem ser chamados a facultar informações adicionais ou a esclarecer os documentos de apoio entregues com a candidatura, desde que tais informações ou esclarecimentos não alterem substancialmente a proposta. As informações adicionais e os esclarecimentos justificam-se sobretudo no caso de óbvios erros administrativos ou, no caso de projetos subvencionados através de contratos multibeneficiário, quando estão em falta um ou mais mandatos dos parceiros (para os contratos multibeneficiários, ver a secção «Convenção de subvenção» abaixo).

Decisão final

No final do processo de avaliação, a agência nacional ou a Agência de Execução decide quais os projetos que receberão a subvenção com base no seguinte:

  • a lista ordenada (ranking) proposta pelo comité de avaliação;
  • o orçamento disponível para uma determinada ação (ou uma dada atividade no contexto de uma ação).

Após a conclusão do processo de avaliação, os ficheiros da candidatura e o material de apoio não são devolvidos ao candidato, independentemente do resultado do processo.

Notificação dos resultados

Todos os candidatos serão informados do resultado da avaliação por meio de uma carta de resultados da avaliação, que conterá instruções sobre as próximas etapas do processo para a assinatura da convenção de subvenção.

Para ações geridas pela Agência de Execução:

As propostas selecionadas serão convidadas a preparar-se para a subvenção; as demais serão inscritas na lista de reserva ou rejeitadas. O convite para a preparação para a subvenção não constitui um compromisso formal de financiamento. A agência nacional precisará ainda de proceder a várias verificações legais antes da concessão da subvenção: validação da entidade jurídica, capacidade financeira, verificação da exclusão, etc. Neste momento, será pedido aos candidatos que apresentem os dados financeiros da sua organização e que nomeiem um LEAR.

Se o candidato considerar que o procedimento de avaliação foi incorreto, pode apresentar uma reclamação (respeitando os prazos e os procedimentos estabelecidos na carta de notificação sobre os resultados da avaliação). Importa notar que as notificações que não tenham sido abertas no prazo de 10 dias a contar da data de envio são consideradas como tendo sido acedidas e que os prazos serão contados a partir da abertura/acesso (ver também os Termos e Condições do Portal Financiamento e Concursos): https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/docs/2021-2027/common/ftp/tc_en.pdf). Tenha também em atenção que, para reclamações apresentadas por via eletrónica, pode haver limitações de carateres.

Prazo indicativo para notificação da decisão de atribuição de subvenção e assinatura da convenção de subvenção:

No caso dos projetos da ação-chave 1 geridos pelas agências nacionais Erasmus+, a notificação da decisão de atribuição e a assinatura da convenção de subvenção terão lugar, a título indicativo, quatro meses após o prazo de submissão.

No caso dos projetos da ação-chave 2 geridos pelas agências nacionais Erasmus+, a notificação da decisão de atribuição e a assinatura da convenção de subvenção terão lugar, a título indicativo, cinco meses após o prazo de submissão.

No caso dos projetos da ação-chave 2 e da ação-chave 3 geridos pela Agência de Execução, a notificação da decisão de atribuição terá lugar, a título indicativo, seis meses após o prazo de submissão, e a assinatura da convenção de subvenção terá lugar, a título indicativo, nove meses após o prazo de submissão.