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Erasmus+

EU programme for education, training, youth and sport

Ensino superior

Apresentação

O Erasmus+ apoia períodos de formação para as pessoas que trabalham em instituições de ensino superior.

Graças ao Erasmus+, pode seguir uma formação numa instituição de ensino superior num país do programa ou num país parceiro ou numa organização de outro setor num país do programa.

Exemplos de tais organizações são empresas, organismos públicos, parceiros sociais, institutos de investigação e organizações não governamentais.

Duração

Um período de formação que envolva dois países do programa deve ter uma duração mínima de 2 dias e máxima de 2 meses (excluindo o tempo de viagem).

Um período de formação que envolva um país do programa e um país parceiro deve ter uma duração mínima de 5 dias e máxima de 2 meses (excluindo o tempo de viagem).

Condições

Para fazer uma formação no estrangeiro ao abrigo do Erasmus+, a sua instituição deve, no caso dos países do programa, ser titular da Carta Erasmus+ para o Ensino Superior ou, no caso dos países parceiros, ter assinado um acordo interinstitucional com a instituição de acolhimento.

A sua instituição de ensino superior e a organização onde fará a formação devem fazer parte de um consórcio de mobilidade nacional Erasmus+.

Antes de iniciar a sua formação, deve assinar um acordo de mobilidade com a sua instituição de ensino superior e com a instituição de acolhimento. Este documento estabelece os objetivos de aprendizagem, os direitos e responsabilidades das partes e a forma como a formação será formalmente reconhecida.

Apoio financeiro

As subvenções da UE contribuem para cobrir as despesas de viagem e de estadia durante o período no estrangeiro. O seu montante pode variar em função:

  1. do país de acolhimento
  2. no caso da mobilidade envolver dois países do programa, do número de pedidos de pessoas do seu país interessadas em seguir uma formação no estrangeiro
  3. da distância entre o seu país e o país de acolhimento
  4. da existência de outras fontes de financiamento no seu país ou região (no caso do período de formação envolver dois países do programa)

Se o período de formação no estrangeiro envolver dois países do programa, a sua instituição de envio é responsável por todos os pagamentos devidos. Se o período de formação no estrangeiro envolver um país do programa e um país parceiro, a instituição de envio e de acolhimento decidirão qual delas será responsável pelos pagamentos.

Os níveis das subvenções para períodos de mobilidade que envolvem países do programa e países parceiros estão publicados no Guia do Programa Erasmus+. Consulte o sítio da sua agência nacional e a instituição de ensino superior de envio para informações sobre as taxas aplicáveis a períodos de formação que envolvem dois países do programa. Para mais informações sobre os níveis das subvenções, consulte o guia do programa.

Candidaturas

Pode candidatar-se a uma subvenção através da sua instituição de ensino superior. As IES selecionam os candidatos a períodos de formação no estrangeiro entre o seu pessoal.

O processo de seleção deve ser justo, transparente e bem documentado.

Mais informações

Contacte o serviço responsável pelas relações internacionais ou pelo Erasmus+ da sua instituição de ensino superior para se informar sobre as oportunidades disponíveis.

As agências nacionais, para os países do programa, e os gabinetes nacionais (caso existam), para os países parceiros, podem responder a perguntas e ajudar na apresentação das candidaturas. Pode também contactar a Comissão Europeia através do serviço EuropeDirect.

Para mais informações sobre oportunidades de formação para o pessoal das instituições de ensino superior, consulte o sítio IMOTION.