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Erasmus+

EU programme for education, training, youth and sport
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Parte C – Informações para os candidatos

Todos os potenciais candidatos que tencionem apresentar uma proposta de projeto para receber apoio financeiro da UE ao abrigo do Programa Erasmus+ devem ler atentamente a presente secção, redigida em conformidade com as disposições aplicáveis do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União 1 (doravante designado por «Regulamento Financeiro da UE»).

Todas as disposições contratuais e financeiras aplicáveis às subvenções concedidas constam dos modelos de convenções de subvenção, disponíveis, para projetos executados pela EACEA, no portal de oportunidades de financiamento e concursos 2 , e para projetos executados pelas agências nacionais, no sítio Web da agência nacional Erasmus+ pertinente. Em caso de discrepâncias com as informações constantes do presente Guia, prevalecem as disposições das convenções de subvenção e dos modelos de convenções de subvenção (doravante designados «modelo de convenção de subvenção») relativamente às da parte C.