Objetivo
Os projetos de reforço de capacidades no domínio do ensino superior são projetos de cooperação transnacional baseados em parcerias multilaterais, que reúnem principalmente países do programa e países parceiros elegíveis.
O objetivo destes projetos é apoiar os esforços dos países parceiros elegíveis para:
- modernizar e internacionalizar o ensino superior e melhorar o acesso ao mesmo
- responder aos desafios com que se confrontam as suas instituições e sistemas de ensino superior
- intensificar a cooperação com a UE
- promover a convergência voluntária com a UE no domínio do ensino superior
- fomentar os contactos pessoais, a sensibilização para questões interculturais e a compreensão mútua
Este trabalho é desenvolvido no contexto de dois importantes documentos políticos e de quatro instrumentos financeiros complementares:
- Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: Uma Agenda para a Mudança
- O Ensino Superior Europeu no Mundo
- Instrumento Europeu de Vizinhança
- Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento
- Instrumento de Assistência de Pré-Adesão
- Fundo Europeu de Desenvolvimento
Oportunidades
Graças ao Erasmus+, as organizações de países parceiros elegíveis, que são principalmente instituições de ensino superior (IES), podem fomentar a cooperação através de ações que:
- melhorem a qualidade do ensino superior e a sua pertinência em relação às necessidades do mercado de trabalho
- melhorem o nível de competências nas IES através de novos programas de ensino
- reforcem as capacidades de gestão, governação e inovação, bem como a internacionalização
- aumentem as capacidades das autoridades nacionais para modernizar os seus sistemas de ensino superior
- promovam a integração regional e a cooperação entre diferentes regiões do mundo
Regra geral, os projetos de reforço de capacidades concentram-se numa das seguintes três atividades:
- desenvolvimento curricular
- modernização da governação e da gestão das IES e dos sistemas de ensino superior
- reforço das relações entre o ensino superior e o contexto económico e social
As organizações podem escolher entre dois tipos de projetos:
- Projetos conjuntos, que visam apoiar as organizações de países parceiros (por exemplo, através do desenvolvimento curricular, da modernização da gestão, etc.)
- Projetos estruturais, que visam reforçar os sistemas de ensino superior e promover reformas a nível nacional e/ou regional
Como funciona?
Para se poderem candidatar, as organizações devem fazer parte de um consórcio. No caso dos projetos que envolvem um único país parceiro, o consórcio deve incluir, em princípio, dois países do programa, bem como:
- pelo menos, uma IES de cada país do programa participante
- pelo menos três IES do país parceiro
- pelo menos tantas IES do país parceiro quantas as do país do programa
Os projetos que envolvem mais de um país parceiro devem contar com a participação de, pelo menos, dois países parceiros elegíveis e dois países do programa. Regra geral, um consórcio deve incluir:
- pelo menos, uma IES de cada país do programa participante
- pelo menos duas IES de cada país parceiro participante
- pelo menos tantas IES do país parceiro quantas as do país do programa
Os países parceiros elegíveis são os das regiões 1 a 4 e 6 a 11. Os projetos que envolvam a América Latina (região 8) devem contar com a participação de, pelo menos, dois países parceiros dessa região. Os projetos que envolvam a Federação da Rússia (região 4) devem contar com a participação de, pelo menos, outro país parceiro de uma região diferente. Além disso, todos os projetos devem contar com o envolvimento do ministério responsável pela educação no país parceiro.
Um consórcio deve ser dirigido por um candidato, que é a organização que apresenta a proposta em nome dos parceiros e é responsável pela execução global do projeto. O candidato deve ser:
- uma instituição de ensino superior (de preferência, de um país parceiro)
- uma associação ou organização de instituições de ensino superior, ou,
- no caso dos projetos estruturais, uma organização de reitores, professores ou estudantes que goze de reconhecimento jurídico a nível nacional ou internacional
As organizações participantes originárias da Líbia, da Síria ou da Federação da Rússia não podem atuar na qualidade de candidatas.
Os parceiros do projeto podem ser instituições de ensino superior ou qualquer organização, pública ou privada, ativa no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, da formação e da juventude. Estas organizações podem participar na qualidade de:
- parceiros de pleno direito, que participam ativamente no projeto, sob a autoridade da organização candidata
- parceiros associados, que contribuem para determinadas tarefas ou atividades
Os parceiros associados não são considerados parte do consórcio, pelo que não podem beneficiar de qualquer apoio financeiro no âmbito do projeto.
Que mais convém saber
Os projetos de reforço de capacidades concentram-se em três atividades principais:
- desenvolvimento curricular
- modernização da governação e da gestão das instituições e sistemas de ensino superior
- reforço das relações entre o ensino superior e o contexto económico e social
Regra geral, a duração dos projetos é de dois a três anos e a subvenção varia entre 500 000 euros e 1 000 000 euros, podendo ser utilizada para cobrir custos com o pessoal e despesas de viagem e estadia, bem como despesas com equipamento e atividades de subcontratação.
As instituições de ensino superior de países do programa devem ser titulares da Carta Erasmus para o Ensino Superior.
Candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas em linha no quadro dos convites à apresentação de propostas publicados anualmente pela Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura.
Mais informações
O Guia do Programa Erasmus+ constitui a principal fonte de informação sobre os projetos de reforço de capacidades. A Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura pode dar informações adicionais sobre o processo de candidatura.
Para mais informações, contacte a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura.
Se é originário de um país das regiões 1, 2, 3, 4 ou 7 ou está interessado em colaborar com um destes países, pode contactar o Gabinete Nacional Erasmus+ nesse país parceiro.
Se é originário de um país do programa, também pode contactar o Ponto Internacional de Contacto Erasmus+ da sua agência nacional.