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Erasmus+

EU programme for education, training, youth and sport

Estudantes e membros do pessoal do ensino superior

Oportunidades

Graças ao Erasmus+, as instituições de ensino superior podem enviar para o estrangeiro estudantes e membros do seu pessoal para estudar, lecionar ou ministrar formação em instituições participantes (noutros países do programa ou países parceiros) ou para fazer um estágio.

As instituições participantes também podem receber estudantes e membros do pessoal de outras instituições vindos do estrangeiro. Os novos acordos de mobilidade selecionados a partir do verão de 2018 poderão propor intercâmbios para fins de estágio entre países do programa e países parceiros.

Como funciona?

As organizações que pretendam beneficiar destas oportunidades podem apresentar uma candidatura a título individual enquanto instituição de ensino superior ou enquanto parte de um «consórcio nacional de mobilidade», ou seja, um grupo de organizações geridas por uma organização de coordenação única.

Estas organizações repartem-se em quatro categorias principais:

  • Organizações candidatas – responsáveis pela apresentação da candidatura e pela gestão do projeto, podendo, simultaneamente, desempenhar o papel de organização de envio
  • Organizações de envio – responsáveis pela seleção de estudantes/membros do pessoal a enviar para o estrangeiro e pela gestão dos novos estudantes e membros do pessoal de países parceiros, bem como dos membros do pessoal de empresas convidados
  • Organizações de acolhimento – responsáveis por receber estudantes/membros do pessoal do estrangeiro e oferecer um programa de estudo/estágio
  • Organizações intermediárias – enquanto parceiras num consórcio de mobilidade, as organizações intermediárias podem apoiar e facilitar o trabalho do consórcio

As instituições de ensino superior de um país do programa devem ser titulares de uma Carta Erasmus para o Ensino Superior (CEES), independentemente de apresentarem a candidatura a título individual ou enquanto parte de um consórcio.

Os consórcios que pretendam participar devem igualmente ser titulares de uma acreditação de consórcio de mobilidade.

A participação também está aberta a outras organizações de países do programa, que não necessitam de ser titulares de uma CEES.

Embora as organizações de países parceiros possam participar em atividades de mobilidade, as instituições de ensino superior destes países não podem ser titulares de uma CEES. Em contrapartida, devem concluir um acordo interinstitucional no qual subscrevem os princípios da carta e descrevem o tipo de apoio que tencionam oferecer aos participantes.

Após receber uma CEES e/ou uma acreditação de consórcio de mobilidade, as organizações podem candidatar-se a financiamento da UE.

Que mais convém saber

As atividades de estudo oferecidas aos estudantes devem fazer parte do programa de estudos do estudante. As atividades oferecidas aos estudantes estagiários devem ser integradas no programa de estudos do estagiário. A organização de envio, a organização de acolhimento e o estudante devem assinar um acordo de aprendizagem antes do início das atividades, que estabelece:

  • as matérias a seguir pelo estudante na instituição de acolhimento
  • as matérias a substituir no programa de estudos do estudante na instituição de origem, após a conclusão bem-sucedida do programa de estudos no estrangeiro
  • os direitos e obrigações das várias partes

A organização de envio e a organização de acolhimento devem decidir em conjunto as atividades dos membros do pessoal enviados para o estrangeiro antes do início do período de mobilidade.

Tal como acima referido, todas as partes envolvidas na atividade de mobilidade devem assinar um acordo de mobilidade, que estabelece:

  • as metas de aprendizagem
  • as disposições para o reconhecimento formal (por exemplo, através do ECTS)
  • os direitos e obrigações das várias partes

Além disso, qualquer organização que tenha assinado a CEES deve também assegurar o apoio necessário aos participantes, nomeadamente formação linguística. Para atividades de mobilidade com uma duração superior a dois meses, a Comissão Europeia disponibiliza uma ferramenta de apoio linguístico em linha para avaliar e melhorar os conhecimentos linguísticos dos participantes.

Candidaturas

O processo de candidatura a projetos de mobilidade é gerido pela agência nacional (AN) competente numa base anual. No caso das organizações que se candidatam a título individual, trata-se da AN do país onde a organização está estabelecida. No caso de um consórcio, trata-se da AN do país onde o coordenador do consórcio está estabelecido.

O convite à apresentação de propostas para a CEES é lançado anualmente e gerido pela Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura. A atribuição de uma CEES é válida para toda a duração do programa.

O convite para a acreditação de consórcios é publicado anualmente pelas agências nacionais. A acreditação de um consórcio é válida por três anos. As organizações podem solicitar a acreditação e as subvenções ao mesmo tempo.

Mais informações

O Guia do Programa Erasmus+ constitui a principal fonte de informação sobre estas oportunidades. Consulte a Parte B para informações pormenorizadas sobre os critérios de avaliação, os critérios de elegibilidade e as regras de financiamento.

As organizações interessadas em projetos de mobilidade entre países do programa e países parceiros devem consultar o manual sobre mobilidade internacional de créditos e as perguntas frequentes sobre mobilidade internacional de créditos.

Para mais informações, contacte as agências nacionais ou, no caso dos países parceiros, os gabinetes nacionais (caso existam) ou a Comissão Europeia.

A Associação de Estudantes e Antigos Alunos Erasmus+ (ESAA) proporciona aos atuais e antigos alunos Erasmus+ um espaço dinâmico de intercâmbio cultural, desenvolvimento profissional e estabelecimento de contactos.