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Erasmus+

EU programme for education, training, youth and sport

Coronavírus — perguntas apresentadas pelas organizações beneficiárias do Erasmus+ e do Corpo Europeu de Solidariedade

Eis as respostas às perguntas mais frequentes apresentadas pelas organizações beneficiárias.

Mais informações sobre o impacto do coronavírus e a resposta da Comissão Europeia

Muitos estudantes do ensino superior Erasmus+ temem que os seus períodos de estudo no estrangeiro não sejam reconhecidos. O que podemos fazer para os ajudar a superar esta situação?

As instituições de ensino superior devem ser tão flexíveis e pragmáticas quanto possível para ajudar os estudantes a alcançar os resultados previstos nos seus acordos de aprendizagem, independentemente da localização geográfica dos interessados. É possível fazê-lo, por exemplo, através de acordos de estudo à distância com a utilização de ferramentas digitais. Esta flexibilidade irá, em especial, ajudar os estudantes que regressaram ao país de origem a concluírem os respetivos cursos na instituição de acolhimento e a obterem o pleno reconhecimento dos créditos do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos obtidos graças a tais acordos.

Quando as fronteiras começaram a fechar, um dos nossos participantes teve de comprar um bilhete de avião suplementar para regressar rapidamente a casa, uma vez que a companhia aérea não aceitou alterar a data de regresso inicialmente prevista. Podemos cobrir estes custos adicionais ou excecionais com fundos do Erasmus+ ou do Corpo Europeu de Solidariedade?

Sim, pode considerar estes custos «elegíveis» desde que o orçamento global do seu projeto previsto na convenção de subvenção correspondente não seja ultrapassado. Se for objeto de uma auditoria posterior, poderá ter de comprovar a necessidade de reembolsar estes custos adicionais.

Devido à perturbação causada pela pandemia de Covid-19, tivemos de cobrir alguns custos excecionais para um participante com deficiência, que necessitou de ajuda durante um período de tempo mais longo. São estes custos elegíveis?

Sim, pode considerar estes custos «elegíveis» desde que o orçamento global do seu projeto previsto na convenção de subvenção correspondente não seja ultrapassado. Se for objeto de uma auditoria posterior, poderá ter de comprovar a necessidade de reembolsar estes custos adicionais.

Queria candidatar-me a um projeto cujo prazo se aproximava. Mas não consigo contactar os meus parceiros nos outros países, porque os seus serviços estão encerrados. Pode a Comissão adiar o prazo para a apresentação de candidaturas?

A Comissão prorrogou o prazo para a apresentação de candidaturas de diversos convites à apresentação de propostas ao abrigo do programa Erasmus+ e do Corpo Europeu de Solidariedade.

Convém contactar a sua agência nacional, uma vez que alguns dos procedimentos administrativos relativos à apresentação dos formulários de candidatura vão ser simplificados.

Trabalho na coordenação de projetos Erasmus+ e do Corpo Europeu de Solidariedade e o apoio organizacional paga o meu ordenado e o dos meus colegas. Tendo em conta o cancelamento de muitas das atividades, podemos ainda ter a certeza de que o apoio operacional de que dispomos será mantido?

Nos casos referidos acima, se os participantes a título individual forem elegíveis para receber ou manter a subvenção de apoio individual, então sim, terá direito a receber apoio organizacional do Erasmus+ ou do Corpo Europeu de Solidariedade.

Ainda que as atividades do programa Erasmus+ ou do Corpo Europeu de Solidariedade sejam canceladas, tem direito a receber o apoio organizacional. Esta abordagem tem em conta o aluguer de instalações e as despesas de preparação e de acompanhamento dos participantes antes da partida, bem como as tarefas que desempenha para apoiar os participantes na gestão da natureza excecional da pandemia de COVID-19 (anulações, contactos com os parceiros do país de acolhimento, aconselhamento, etc.).

Sou coordenador de projeto e tive de o suspender. Posso manter a subvenção de gestão do projeto? Posso solicitar a prorrogação do meu projeto para concluir as atividades mais tarde?

Os beneficiários de parcerias estratégicas ou de projetos de solidariedade podem optar por suspender temporariamente os seus projetos, solicitar uma prorrogação da duração do projeto e realizar as atividades planeadas uma vez levantadas as restrições em vigor relativamente à pandemia de COVID-19. Neste caso, a subvenção de gestão do projeto será calculada com base na nova duração do projeto, excluindo a suspensão, mas não pode exceder o montante total da subvenção acordada.

Sou coordenador de projeto. Tive de cancelar atividades, mas já tive despesas que não serão reembolsadas (aluguer de salas, alojamento para os participantes, etc.). Serão estas despesas cobertas?

Convém contactar a agência nacional do seu país. Caso tenham despesas que não podem ser reembolsadas devido ao cancelamento de atividades do programa Erasmus+ ou do Corpo Europeu de Solidariedade, as organizações terão a possibilidade de beneficiar da cobertura dessas despesas.

Quero concluir uma convenção de subvenção para um projeto, mas não consigo obter a assinatura física do meu chefe, que o deve assinar. Uma cópia digitalizada é suficiente?

Convém contactar a agência nacional do seu país. Dadas as circunstâncias excecionais que vivemos, a agência nacional pode aceitar temporariamente cópias digitalizadas e assinadas das convenções de subvenção. No entanto, será necessária validá-las através de um intercâmbio formal de assinaturas físicas, uma vez levantadas as restrições em vigor relativamente à pandemia de COVID-19.

Sou coordenador de projeto num estabelecimento de ensino superior/num estabelecimento de ensino e formação profissional que organiza atividades de mobilidade mista. Receberemos apoio organizacional?

Sim, as organizações beneficiárias receberão o custo unitário completo do apoio organizacional por participante para os ambos os períodos de mobilidade, física e virtual.

Sou coordenador de projeto num estabelecimento de ensino superior/num estabelecimento de ensino e formação profissional/de um projeto para jovens que organiza atividades de mobilidade mista. O que acontecerá se as atividades de mobilidade física não puderem ser realizadas tal como planeado devido a imprevistos relacionados com a COVID-19?

A mobilidade mista começaria com um período de aprendizagem e/ou atividades virtuais, seguido de um período de mobilidade física no estrangeiro se e quando a situação o permitir.

No caso de imprevistos relacionados com a COVID-19 que impossibilitem estadas no estrangeiro, o período de mobilidade física pode ser reduzido ou cancelado e substituído pela prorrogação do período de mobilidade virtual. Tal como sucedeu por ocasião do primeiro surto, os custos já incorridos podem ser tidos em conta, se se comprovar tratar-se de um caso de «força maior».

Sou coordenador de projeto no âmbito de um projeto para jovens que prevê atividades de mobilidade mista. Receberemos apoio organizacional?

Sim, para os períodos de atividades virtuais as organizações beneficiárias receberão 35 % dos custos unitários completos de apoio organizacional, por dia e por participante (cobrindo, assim, a parte do custo unitário afetado à organização da atividade).

Para os períodos de mobilidade física, a organização beneficiária receberá os custos unitários completos de apoio organizacional, por dia e por participante. Receberá igualmente ajudas para despesas de viagem.

Sou coordenador de projeto num estabelecimento de ensino superior/num estabelecimento de ensino e formação profissional/de um projeto para jovens. Podemos cobrir os custos de equipamento e/ou serviços necessários à realização de atividades de mobilidade virtual e mista?

Sim, os custos relacionados com a compra e/ou o aluguer de equipamentos e/ou serviços necessários à execução de atividades de mobilidade virtual e mista podem ser considerados elegíveis, devido ao contexto excecional criado pela pandemia de COVID-19.

A sua agência nacional pode autorizar essas aquisições, devidamente documentadas e justificadas, se forem consideradas essenciais para permitir a execução do projeto e a participação adequada dos grupos-alvo em causa. Em geral, o apoio prestado não deve exceder a duração do projeto e não deve incluir equipamento de escritório normal nem equipamento normalmente utilizado pelas organizações participantes fora do âmbito do projeto.

Sou coordenador de projeto num estabelecimento de ensino superior/num estabelecimento de ensino e formação profissional/de um projeto juvenil. Podemos cobrir os custos relacionados com a inclusão de participantes com necessidades especiais nas atividades virtuais?

Sim, o apoio a necessidades especiais para permitir a participação em atividades virtuais pode ser considerado elegível, segundo as mesmas regras especificadas no Guia do Programa.

A organização beneficiária tem de justificar e documentar devidamente o pedido correspondente, que deve aprovado pela agência nacional.