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Erasmus+

EU programme for education, training, youth and sport

Alianças para a Inovação

Sobre as oportunidades

As Alianças para a Inovação visam promover a capacidade de inovação da Europa através de uma cooperação mais forte e do fluxo de conhecimentos entre o ensino superior, o ensino e formação profissionais (tanto inicial como contínua) as empresas e o contexto socioeconómico em geral, incluindo a investigação.

Visam também incentivar novas competências e corrigir a inadequação das competências através da conceção de novos programas curriculares para o ensino superior e o ensino e formação profissionais, apoiando o desenvolvimento de um sentido de iniciativa e um espírito empreendedor na UE.

O que está incluído

Alguns exemplos:

Lote 1 (Alianças para o Ensino e as Empresas)

  • promover a inovação no ensino superior, no ensino e formação profissionais e nas empresas
  • desenvolver o espírito empresarial e as competências
  • estimular o fluxo e o intercâmbio de conhecimentos entre o ensino superior, o ensino e a formação profissionais e as empresas

Lote 2 (Alianças para a Cooperação Setorial em Matéria de Competências)

  • conceber abordagens estratégicas pan-europeias para a cooperação setorial em matéria de competências
  • conceber programas curriculares nucleares e programas de formação a nível setorial na Europa

Quem pode candidatar-se

Para ambos os lotes

As organizações interessadas em participar devem fazê-lo enquanto consórcio.

Lote 1

  • devem ser incluídos, pelo menos, quatro países do programa, com um mínimo de oito parceiros de pleno direito
  • devem ser incluídos, pelo menos, três empresas (ou sociedades, ou organizações intermediárias representantes, como câmaras, sindicatos ou associações do comércio) e três prestadores de educação e formação (EFP e/ou IES), na qualidade de parceiros de pleno direito
  • devem ser incluídos, pelo menos, uma IES e um prestador de EFP envolvido em cada proposta, na qualidade de parceiro de pleno direito

Lote 2

  • devem ser incluídos, pelo menos, oito países do programa, com um mínimo de 12 parceiros de pleno direito
  • devem ser incluídos cinco agentes do mercado de trabalho (empresas ou sociedades, ou representantes da indústria ou do setor, como câmaras, sindicatos ou associações do comércio) e, pelo menos, cinco prestadores de educação e formação (EFP e/ou IES), na qualidade de parceiros de pleno direito
  • devem ser incluídos, pelo menos, uma IES e um prestador de EFP envolvido em cada proposta, na qualidade de parceiro de pleno direito

Como apresentar a candidatura

As candidaturas devem ser apresentadas no quadro dos convites à apresentação de propostas publicados anualmente pela Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura

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