O acordo de mobilidade define o programa de ensino ou formação a ser seguido e é aprovado pelo interessado e pelas instituições/organizações de envio e de acolhimento.
O acordo estabelece as componentes do período de ensino ou formação no estrangeiro e reitera a responsabilidade partilhada da instituição/organização de envio e da instituição/organização de acolhimento no que se refere à qualidade da mobilidade.