Oportunidades
Graças ao Erasmus+, as organizações de educação de adultos participantes podem enviar e acolher membros do pessoal de outras organizações de educação de adultos para missões de ensino, bem como para dar ou receber formação.
Como funciona
As organizações que pretendem beneficiar destas oportunidades podem apresentar uma candidatura enquanto instituição individual ou enquanto parte de um consórcio nacional de mobilidade, ou seja, de um grupo de organizações geridas por uma única organização coordenadora.
Estas organizações desempenham um dos seguintes três papéis principais:
- organizações candidatas - responsáveis pela candidatura e pela gestão do projeto, podendo, simultaneamente, desempenhar o papel de organização de envio
- organizações de envio - responsáveis pela seleção dos membros de pessoal a enviar para o estrangeiro e pela gestão do pagamento das subvenções
- organizações de acolhimento - responsáveis por receber membros do pessoal no estrangeiro
Caso os membros do pessoal em questão devam seguir cursos estruturados ou participar num evento de formação, as organizações de acolhimento devem prestar esses cursos ou formação. Nos outros casos, a organização de acolhimento pode ser qualquer organização relevante ativa no domínio, devendo, contudo, previamente, definir os seus objetivos e atividades, bem como os direitos e obrigações de todas as partes envolvidas.
As organizações que se candidatam enquanto consórcio devem todas estar estabelecidas num país do programa e ser indicadas na fase de candidatura.
Candidaturas
O processo de candidatura deve ser gerido pela agência nacional do país onde está estabelecida a organização ou o consórcio candidato. Uma organização ou consórcio só pode apresentar uma candidatura em cada ronda de seleção, embora possa participar noutros consórcios ou coordená-los.
Mais informações
O Guia do Programa Erasmus+ constitui a principal fonte de informação sobre estas oportunidades. Para informações pormenorizadas sobre os critérios de avaliação, os critérios de elegibilidade e as regras de financiamento, consulte a Parte B.
As agências nacionais ou, no caso dos países parceiros, os gabinetes nacionais (caso existam) podem dar mais informações.