Apresentação
O Erasmus+ apoia missões de ensino em instituições de ensino e formação profissionais (EFP) no estrangeiro.
Se trabalha em EFP, pode passar algum tempo a ensinar noutra organização em países associados ao Erasmus (anteriormente conhecidos como países do programa Erasmus+).
Exemplos de tais organizações são empresas, organismos públicos, parceiros sociais, institutos de investigação e organizações não governamentais.
Como se candidatar
Não se pode candidatar a uma subvenção a título individual. As candidaturas devem ser apresentadas por instituições de EFP que, por sua vez, selecionam os candidatos a participar em missões de ensino e formação no estrangeiro entre os membros do respetivo pessoal.
O processo de seleção deve ser equitativo, inclusivo, transparente e bem documentado.
As organizações podem convidar formadores, professores, peritos políticos ou outros profissionais qualificados do estrangeiro para ajudar a melhorar o ensino, a formação e a aprendizagem na organização de acolhimento. As organizações podem também acolher professores em formação que pretendam passar um período de estágio no estrangeiro.
Duração
Uma missão de ensino deve ter uma duração mínima de dois dias e pode durar até um ano (excluindo o tempo de viagem).
Condições
Para poder ensinar no estrangeiro com o Erasmus+, a sua instituição de EFP tem de se candidatar à obtenção de uma acreditação Erasmus no domínio de EFP ou à participação num projeto de mobilidade de curta duração. Em ambos os casos, as organizações devem cumprir um conjunto de normas de qualidade para projetos de mobilidade sobre boas práticas de gestão, proporcionando qualidade e apoio aos participantes, e partilhando resultados e conhecimentos sobre o programa.
Antes de iniciar o período de ensino, deve assinar um acordo de mobilidade com a sua instituição e a organização de acolhimento. Este documento estabelece os objetivos de aprendizagem, os direitos e responsabilidades das partes e a forma como o período de ensino será formalmente reconhecido.
Apoio financeiro
A organização coordenadora (a sua instituição ou o coordenador do consórcio) recebe subvenções da UE destinadas a cobrir as suas despesas de viagem e de estadia durante o tempo que passa no estrangeiro, assim como a prestar apoio organizacional às organizações participantes.
O programa Erasmus+ também fornece meios para apoiar a inclusão de participantes com menos oportunidades.
Mais informações
Contacte a sua instituição de EFP para saber se pode aproveitar estas oportunidades.
Para mais informações sobre os critérios de concessão e de elegibilidade e as regras de financiamento, consulte o Guia do Programa Erasmus+.
As agências nacionais podem dar-lhe todos os esclarecimentos de que necessita sobre as candidaturas.