Quem pode participar no Programa Erasmus+?
As pessoas em nome individual constituem a principal população-alvo do Erasmus+. O programa chega a estas pessoas através de organizações, instituições, organismos ou grupos que organizam as atividades por ele apoiadas. Por conseguinte, as condições de acesso ao programa dizem respeito a dois tipos de intervenientes: os «participantes» (indivíduos que participam em atividades de projetos Erasmus+ e que podem receber parte da subvenção da UE destinada a cobrir os seus custos de participação) e as «organizações participantes»1 (que incluem grupos informais de jovens envolvidos num projeto Erasmus+ na qualidade de candidatos ou parceiros e trabalhadores por conta própria). Tanto para os participantes como para as organizações participantes, as condições de participação dependem do país onde se encontram.
ParticipantesEm atividades de projetos Erasmus+:
Regra geral, os participantes nos projetos Erasmus+ devem estar estabelecidos num Estado-Membro da UE ou num país terceiro associado ao programa. Algumas ações, designadamente nos domínios do ensino superior, do ensino e formação profissionais, da juventude e do desporto estão também abertas a participantes de países terceiros não associados ao programa.
As condições específicas para participar num projeto Erasmus+ dependem do tipo de ação em questão.
Em termos gerais, os principais grupos-alvo são:
- para projetos pertinentes no setor do ensino superior, estudantes do ensino superior (ciclo curto, primeiro, segundo ou terceiro ciclo), docentes, incluindo do ensino superior, pessoal de instituições de ensino superior, formadores e profissionais de empresas;
- para projetos pertinentes no setor do ensino e formação profissionais, aprendizes/formandos e estudantes do ensino e formação profissionais, profissionais e formandos do ensino e formação profissionais, pessoal de organizações de ensino e formação profissionais iniciais, formadores e profissionais de empresas;
- para projetos pertinentes no setor do ensino escolar, dirigentes escolares, professores e pessoal escolar, alunos do ensino pré-escolar, básico e secundário;
- para projetos pertinentes no domínio da educação de adultos, membros de organizações de educação não profissional de adultos, formadores, pessoal e formandos de educação não profissional de adultos;
- para projetos pertinentes no setor da juventude, jovens entre os 13 e os 30 anos de idade2 , técnicos de juventude, pessoal e membros de organizações ativas no setor da juventude;
- para projetos pertinentes no domínio do desporto, profissionais e voluntários no domínio do desporto, atletas e treinadores.
Para mais informações sobre as condições de participação em cada ação específica, consultar a parte B do presente Guia.
Organizações participantes
Os projetos Erasmus+ são apresentados e executados pelas organizações participantes. Se um projeto for selecionado, a organização candidata passa a ser beneficiária de uma subvenção Erasmus+. Os beneficiários assinam uma convenção de subvenção que os habilita a receber apoio financeiro para a execução do respetivo projeto.
Regra geral, as organizações que participam em projetos Erasmus+ devem estar estabelecidas num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao programa. Algumas ações estão também abertas a organizações participantes de países terceiros não associados ao programa, designadamente nos domínios do ensino superior, do ensino e formação profissionais, da juventude e do desporto.
As condições específicas para participar num projeto Erasmus+ dependem do tipo de ação suportada pelo programa. Em termos gerais, o programa está aberto a qualquer organização ativa nos domínios da educação, da formação, da juventude ou do desporto. Várias ações estão também abertas à participação de outros intervenientes nos mercados de trabalho.
Para mais informações, consultar a parte B do presente Guia.
- As pessoas singulares não se podem candidatar a uma subvenção junto das agências nacionais Erasmus+ ou da Agência de Execução EACEA, com exceção dos trabalhadores por conta própria (ou seja, empresários em nome individual cuja empresa não tenha personalidade jurídica distinta da pessoa singular). A título excecional, podem participar entidades sem personalidade jurídica nos termos do direito nacional aplicável, desde que os seus representantes disponham de capacidade para assumir compromissos jurídicos em seu nome e ofereçam garantias de proteção dos interesses financeiros da UE equivalentes às oferecidas por pessoas coletivas. Os organismos da UE (com exceção do Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia) não podem fazer parte de um consórcio candidato. ↩ back
- São aplicáveis limites de idade distintos consoante os diferentes tipos de atividades. Para mais informações, consultar a parte B do presente Guia. Também é importante considerar o seguinte: Limites de idade inferiores – os participantes devem ter atingido a idade mínima à data do início da atividade. Limites de idade superiores – os participantes não devem ter ultrapassado a idade máxima indicada à data do início da atividade. ↩ back