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Alianças para a inovação

As Alianças para a Inovação visam reforçar a capacidade de inovação da Europa fomentando a inovação através da cooperação e do fluxo de conhecimentos entre o ensino superior, o ensino e formação profissionais (tanto inicial como contínua) e o contexto socioeconómico em geral, incluindo a investigação.

Visam também estimular a oferta de novas competências e corrigir a inadequação das competências através da conceção e da criação de novos programas curriculares para o ensino superior (ES) e o ensino e formação profissionais (EFP), apoiando o desenvolvimento de um sentido de iniciativa e um espírito empreendedor na UE.

Objetivos da ação

Estas parcerias devem implementar um conjunto coerente e abrangente de atividades setoriais ou intersetoriais, que devem ser adaptáveis à futura evolução dos conhecimentos na UE.

Para estimular a inovação, as atenções serão concentradas no desenvolvimento de talentos e competências. Em primeiro lugar, as competências digitais são cada vez mais importantes em todos os perfis profissionais na globalidade do mercado de trabalho. Em segundo lugar, a transição para uma economia circular e mais ecológica implica a introdução de alterações nas qualificações e nos programas nacionais curriculares de ensino e de formação para dar resposta a necessidades profissionais emergentes em matéria de competências verdes e desenvolvimento sustentável. Em terceiro lugar, a dupla transição digital e ecológica exige uma adoção acelerada de novas tecnologias, em especial nos domínios altamente inovadores das tecnologias profundas, em todos os setores da nossa economia e sociedade.

Os objetivos das Alianças para a Inovação podem ser alcançados mediante a aplicação a um ou ambos os lotes seguintes (uma organização pode participar em várias propostas):

Lote 1: Alianças para o Ensino e as Empresas

As Alianças para o Ensino e as Empresas são projetos transnacionais, estruturados e orientados para os resultados, em que os parceiros partilham objetivos comuns e trabalham em conjunto para promover a inovação, as novas competências, um sentido de iniciativa e um espírito empreendedor.

Visam promover a inovação no ensino superior, no ensino e formação profissionais, nas empresas e no contexto socioeconómico em geral. Tal implica a abordagem de desafios sociais e económicos, como as alterações climáticas, a evolução demográfica, a digitalização, a emergência de novas tecnologias disruptivas (tecnologias profundas, ou deep tech), como a inteligência artificial, e as rápidas mudanças no emprego através da inovação social e da resiliência comunitária, bem como da inovação no mercado de trabalho.

As Alianças para o Ensino e as Empresas reúnem empresas e instituições de ensino superior e de formação profissional para trabalharem em parceria. Quer funcionem num setor económico ou em vários, criam relações fiáveis e sustentáveis e demonstram o seu caráter inovador e transnacional em todos os aspetos. Embora cada parceria tenha de incluir, pelo menos, uma organização de EFP e uma organização do ensino superior, as parcerias podem abordar ambos ou apenas um destes domínios da educação. A cooperação entre as organizações de EFP e de ensino superior deve ser pertinente e beneficiar ambos os setores.

Pretendem alcançar um ou mais dos seguintes objetivos:

  • Fomentar abordagens de ensino e de aprendizagem que sejam novas, inovadoras e multidisciplinares: fomentar a inovação na conceção e na transmissão da educação, nos métodos de ensino, nas técnicas de avaliação, nos ambientes de aprendizagem e/ou no desenvolvimento de novas competências;
  • Apoiar o desenvolvimento de competências nos domínios das tecnologias profundas; apoiar a capacidade de inovação da Europa, ampliando a sua reserva de talentos nestas novas tecnologias disruptivas;
  • Fomentar a criação de incubadoras nas instituições de ensino e formação em toda a Europa;
  • Fomentar a responsabilidade social das empresas (por exemplo, equidade, inclusão, alterações climáticas, proteção do ambiente e desenvolvimento sustentável);
  • Estimular o sentido de iniciativa, o espírito empreendedor e atitudes e competências empreendedoras nos aprendentes, no pessoal docente e noutros trabalhadores, em conformidade com o Quadro de Competências de Empreendedorismo (EntreComp)1 ;
  • Melhorar a qualidade e a relevância das competências desenvolvidas e certificadas através dos sistemas de ensino e formação (incluindo as novas competências e o combate à inadequação das competências);
  • Facilitar o fluxo e a criação conjunta de conhecimentos entre o ensino superior e o ensino e formação profissional, a investigação, o setor público e o setor empresarial;
  • Construir e apoiar sistemas de ensino e formação profissional e de ensino superior eficazes e eficientes, ligados e inclusivos, que contribuam para a inovação.

Lote 2: Alianças para a Cooperação Setorial em matéria de Competências (execução do «plano de ação»2 )

As Alianças para a Cooperação Setorial em matéria de Competências visam criar novas abordagens estratégicas e cooperação para encontrar soluções concretas no domínio do desenvolvimento de competências – a curto e médio prazo – em áreas alvo de uma medida importante da Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência, o Pacto para as Competências. O principal objetivo deste pacto consiste em mobilizar e incentivar todas as partes interessadas a implementarem ações concretas para a melhoria de competências e a requalificação da mão de obra, unindo esforços e criando parcerias e, também a nível da UE, dando resposta às necessidades do mercado de trabalho, apoiando as transições ecológica e digital, bem como as estratégias nacionais, regionais e locais de desenvolvimento de competências e de crescimento. Como tal, os resultados tangíveis das Alianças para a Cooperação Setorial em matéria de Competências, ou seja, informações setoriais em matéria de competências, estratégias em matéria de competências, perfis profissionais, programas de formação e planeamento a longo prazo, serão um importante contributo para o trabalho realizado pelas parcerias de grande dimensão baseadas nos ecossistemas que se juntaram ao Pacto para as Competências.

As Alianças para a Cooperação Setorial em matéria de Competências procuram colmatar as lacunas de competências no mercado de trabalho que prejudicam o crescimento, a inovação e a competitividade em áreas ou setores específicos e visam intervenções a curto prazo e estratégias a longo prazo. Estas alianças serão implementadas nos 14 ecossistemas industriais identificados na nova estratégia industrial para a Europa3  (ver critérios de elegibilidade).

As parcerias de grande dimensão do Pacto para as Competências nos ecossistemas baseiam-se no Plano de Ação para a cooperação setorial em matéria de competências. Por conseguinte, no âmbito do lote 2, as alianças apoiarão a execução dos compromissos assumidos ao abrigo do pacto através do desenvolvimento de estratégias setoriais em matéria de competências. Estas estratégias devem ter um impacto sistémico e estrutural no que toca a reduzir as insuficiências, lacunas e inadequações de competências, bem como assegurar a qualidade e os níveis de competências adequados. As estratégias de competências setoriais devem incluir um conjunto claro de atividades, metas e resultados bem definidos para adequar a oferta e a procura de competências, com vista a apoiar a implementação global de parcerias de competências de grande dimensão baseadas nos ecossistemas ao abrigo do pacto. As alianças visam reforçar as bases para estas parcerias de competências e definir o percurso a seguir após a finalização dos projetos.

Com base em dados concretos sobre as necessidades em matéria de competências dos perfis profissionais, as alianças do plano de ação apoiam a conceção e a disponibilização de conteúdos de formação e ensino a nível transnacional, bem como de metodologias de ensino e formação, para serem rapidamente adotados a nível regional e local e para serem aplicados nas novas profissões que estão a surgir. Para o efeito, as alianças devem basear as suas propostas nos trabalhos dos Centros de Excelência Profissional4 , das regiões que executam estratégias de especialização inteligente5 , das Parcerias Europeias de Clusters6  e das Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI) do Instituto Europeu de Tecnologia (EIT)7  que operam no mesmo ecossistema industrial.

As propostas devem incluir a conceção de programas de formação profissional contínua para dar resposta às necessidades urgentes em matéria de competências das pessoas em idade ativa. As propostas devem ainda incluir desenvolvimentos dos perfis profissionais emergentes, das qualificações conexas, que devem abranger EFP ao nível do ensino secundário superior e pós-secundário (níveis 3 a 5 do QEQ) e superior (níveis 6 a 8 do QEQ). Além disso, as propostas devem incluir a conceção de programas curriculares nucleares e programas de educação e formação que atribuem essas qualificações.Cada projeto deve incluir entre os seus parceiros organizações de ensino e formação profissionais (EFP) e de ensino superior (ES) e intervenientes no mercado de trabalho. Idealmente, envolvem também organismos políticos, organismos de certificação, bem como associações setoriais europeias e representantes da indústria.

Quais são os critérios a cumprir para se poder apresentar uma candidatura a uma Aliança para a Inovação?

Critérios de elegibilidade

Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus+, as propostas de projetos para o Lote -1 – Alianças para o Ensino e as Empresas devem cumprir os seguintes critérios:

Organizações participantes elegíveis (Quem pode candidatar-se?)

Os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas, se aplicável) têm de: 

  • ser organizações públicas ou privadas; 
    • ser instituições de ensino superior,
    • prestadores de EFP,
    • redes de prestadores de EFP,
    • pequenas e médias ou grandes empresas (incluindo empresas sociais),
    • institutos de investigação,
    • organizações não governamentais,
    • organismos públicos a nível local, regional ou nacional,
    • organizações ativas nos domínios da educação, da formação e da juventude,
    • intermediários que representam organizações ou empresas na área da educação, da formação ou da juventude,
    • organismos de acreditação, certificação, reconhecimento ou qualificação,
    • câmaras do comércio, da indústria ou profissionais,
    • parceiros sociais europeus ou nacionais,
    • hospitais ou outras instituições de cuidados de saúde, incluindo cuidados de saúde de longa duração,
    • autoridades responsáveis pela educação, pela formação ou pelo emprego a nível regional ou nacional,
    • serviços de emprego,
    • serviços nacionais de estatística,
    • agências de desenvolvimento económico,
    • associações setoriais ou profissionais,
    • conselhos de competências setoriais,
    • organismos que prestam orientação e aconselhamento profissionais, serviços de informação e serviços de emprego; 
  • estar estabelecidos num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa

As organizações de países terceiros não associados ao Programa também podem participar na qualidade de beneficiários, entidades afiliadas ou parceiros associados, mas não na qualidade de coordenadores, desde que seja demonstrado que a sua participação acrescenta um valor essencial ao projeto.

Exceção: as organizações da Bielorrússia (região 2) e da Federação da Rússia (região 4) não são elegíveis para participar nesta ação. 

As instituições de ensino superior estabelecidas num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa têm de ser titulares de uma Carta Erasmus para o Ensino Superior (CEES) válida. As IES participantes em países terceiros não associados ao Programa não estão obrigadas a ter uma CEES.  

Composição do consórcio (Número de organizações participantes e respetivo perfil)

As Alianças para o Ensino e as Empresas têm de abranger, no mínimo, quatro Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa e incluir, no mínimo, oito candidatos (beneficiários, entidades não afiliadas). O consórcio tem de incluir, pelo menos, três intervenientes no mercado de trabalho (empresas ou sociedades, ou organizações intermediárias representantes, como câmaras, sindicatos ou associações do comércio) e, pelo menos, três prestadores de ensino e formação (EFP e IES), na qualidade de candidatos (beneficiários, entidades não afiliadas). Em cada proposta deve haver, pelo menos, uma IES e um prestador de EFP envolvidos na qualidade de candidatos (beneficiários, entidades não afiliadas).

As entidades afiliadas e os parceiros associados não contam para os critérios de elegibilidade mínimos para a composição do consórcio, e não podem ser coordenadores.

Duração do projeto

Regra geral, os projetos devem durar 24 ou 36 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração).

A duração tem de ser escolhida na fase de candidatura, com base no objetivo do projeto e no tipo de atividades planeadas para o período em causa.

Onde apresentar a candidatura?

À Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA), através do portal de oportunidades de financiamento e concursos (FTOP).

Identificação do convite, lote 1: ERASMUS-EDU-2024-PI-ALL-INNO-EDU-ENTERP

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 7 de março, às 17h00 (hora de Bruxelas).

As organizações candidatas serão avaliadas em função dos critérios de exclusão e seleção aplicáveis. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus+, as propostas de projetos para o Lote -2 – Alianças para a Cooperação Setorial em matéria de Competências (execução do «plano de ação») devem cumprir os seguintes critérios:

Organizações participantes elegíveis (Quem pode candidatar-se?)

Os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas, se aplicável) devem ser:

  • Membros registados do Pacto para as Competências8
  • Organizações públicas ou privadas legalmente estabelecidas num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa, tais como: 
    • Instituições de ensino superior
    • Prestadores de EFP
    • Redes de prestadores de EFP
    • Pequenas e médias empresas ou grandes empresas (incluindo empresas sociais)
    • Institutos de investigação
    • Organizações não governamentais
    • Organismos públicos a nível local, regional ou nacional
    • Organizações ativas nos domínios da educação, da formação e da juventude
    • Intermediários que representam organizações ou empresas na área da educação, da formação ou da juventude
    • Organismos de acreditação, certificação, reconhecimento ou qualificação
    • Câmaras do comércio, da indústria ou profissionais
    • Parceiros sociais europeus ou nacionais
    • Hospitais ou outras instituições de cuidados de saúde, incluindo cuidados de saúde de longa duração
    • Autoridades responsáveis pela educação, pela formação ou pelo emprego a nível regional ou nacional
    • Serviços de emprego
    • Serviços nacionais de estatística
    • Agências de desenvolvimento económico
    • Associações setoriais ou profissionais
    • Conselhos de competências setoriais
    • Organismos que prestam orientação e aconselhamento profissionais, serviços de informação e serviços de emprego

As organizações de países terceiros não associados ao Programa também podem participar na qualidade de beneficiários, entidades afiliadas ou parceiros associados, mas não na qualidade de coordenadores, desde que seja demonstrado que a sua participação acrescenta um valor essencial ao projeto.

Exceção: as organizações da Bielorrússia (região 2) e da Federação da Rússia (região 4) não são elegíveis para participar nesta ação. 

As instituições de ensino superior estabelecidas num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa têm de ser titulares de uma Carta Erasmus para o Ensino Superior (CEES) válida. As IES participantes em países terceiros não associados ao Programa não estão obrigadas a ter uma CEES.  

Composição do consórcio (Número da organização participante e respetivo perfil)

As Alianças para a Cooperação Setorial em matéria de Competências (plano de ação) têm de abranger, no mínimo, oito Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa e envolver, no mínimo, 12 candidatos (beneficiários, entidades não afiliadas). O consórcio tem de incluir, pelo menos, cinco intervenientes no mercado de trabalho (empresas ou sociedades, ou organizações intermediárias representantes, como câmaras, sindicatos ou associações do comércio) e, pelo menos, cinco prestadores de ensino e formação (EFP e IES), na qualidade de candidatos (beneficiários, entidades não afiliadas). Deve haver, pelo menos, uma IES e um prestador de EFP envolvido em cada proposta na qualidade de candidatos (beneficiários, entidades não afiliadas).

As entidades afiliadas e os parceiros associados não contam para os critérios de elegibilidade mínimos para a composição do consórcio, e não podem ser coordenadores.

Setores ou áreas

Os 14 ecossistemas industriais conforme identificados no Annual Single Market Report 2021 (Relatório anual de 2021 sobre o mercado único)9 :

  1. Mobilidade, transporte, indústria automóvel:Produção de veículos a motor, navios e comboios e acessórios; sua reparação e manutenção; transporte de mercadorias, etc.
  2. Têxteis:Produção de têxteis, vestuário, calçado, couro e joalharia, etc.
  3. Energias renováveis:Motores elétricos, motores e turbinas; produção de energia elétrica; fabrico e distribuição de gás, etc.
  4. Eletrónica:Produção de eletrónica, etc.
  5. Retalho:Venda a retalho; vendas por grosso em contacto direto com os consumidores, etc.
  6. Construção:Construção de propriedades residenciais e não residenciais; Construção de estradas e de caminhos de ferro; Construção de redes públicas e obras de engenharia civil; Atividades associadas; etc.
  7. Indústria aeroespacial e defesa:Produção de aeronaves; produção e serviços da indústria espacial; produtos e tecnologias de defesa, etc.
  8. Indústrias com utilização intensiva de energia hipocarbónicas:Extração de combustíveis fósseis; Refinação; Fabrico de produtos com elevado impacto ambiental: plásticos, produtos químicos, fertilizantes, ferro e aço, produtos florestais, cimento, borracha, metais não ferrosos, etc.
  9. Turismo:Transporte de passageiros e viagens; Hotéis e alojamento de curta duração; Restaurantes e fornecimento de refeições; Eventos, parques temáticos, etc.
  10. Setor agroalimentar:Produtos de origem vegetal e animal; transformação de géneros alimentícios; atividades veterinárias, etc.
  11. Indústrias criativas e culturais:Jornais, livros e revistas; Imagem vídeo e televisão; Rádio e música; etc.
  12. Setor digital:Telecomunicações; Software e programação; Portais Web; Fabrico de computadores e de equipamento, etc.
  13. Economia social e de proximidade:Empresas sociais, associações e cooperativas que se destinam a criar um impacto social, etc.
  14. Saúde:
    1. Produtos farmacêuticos e equipamento; hospitais, hospitais residenciais, residências assistidas, etc.

As alianças têm de escolher para a sua proposta o ecossistema industrial único que será abordado pelo seu projeto10 .

Uma proposta pode dizer respeito a um ecossistema que não se encontra abrangido por um projeto de plano de ação em curso ou um ecossistema que já tem um plano de ação em curso. Neste último caso, a proposta deve abranger domínios e áreas que são claramente diferentes dos domínios e das áreas abrangidos pelos projetos do plano de ação em curso11 .

Duração do projeto

Regra geral, os projetos devem durar 48 meses (as prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração da convenção de subvenção).

Onde apresentar a candidatura?

À Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA), através do portal de oportunidades de financiamento e concursos (FTOP).

Identificação do convite, lote 2: ERASMUS-EDU-2024-PI-ALL-INNO-BLUEPRINT

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 7 de março, às 17h00 (hora de Bruxelas).

As organizações candidatas serão avaliadas em função dos critérios de exclusão e seleção aplicáveis. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

Criar um projeto

Cada aliança deve implementar um conjunto coerente, abrangente e variável de atividades interligadas para reforçar a inovação no ensino superior, no ensino e formação profissionais e nas empresas (incluindo grandes empresas, pequenas e médias empresas e empresas sociais), assim como no contexto socioeconómico em geral.

Lote 1: Alianças para o Ensino e as Empresas

Cada Aliança para o Ensino e as Empresas deve incluir, pelo menos, uma das seguintes atividades (lista não exaustiva):

Fomento da inovação

  • Desenvolvimento e aplicação conjuntos de novos métodos de aprendizagem e ensino (como novos currículos multidisciplinares e ensino e aprendizagem centrados nos aprendentes e baseados em problemas reais, utilizando tecnologias inovadoras, tirando grande partido das microcredenciais);
  • Desenvolvimento e experimentação de atividades e programas educativos contínuos com as empresas e dentro das empresas;
  • Desenvolvimento e implementação de programas de ensino e formação para apoiar o desenvolvimento das competências necessárias nos domínios das tecnologias profundas;
  • Criação de incubadoras nas instituições de ensino e formação em toda a Europa, em estreita cooperação com o setor empresarial, para ajudar os estudantes empresários a transformar as suas ideias em negócios. Tal pode ser alcançado, por exemplo, através da prestação de uma vasta gama de serviços, a começar pela formação em competências, formação financeira, empresarial e de gestão, bem como pela disponibilização de escritórios, e facilitando o financiamento de capital de risco.
  • Desenvolvimento e experimentação de soluções para exigências sociais prementes não abordadas pelo mercado e orientadas para os grupos vulneráveis da sociedade; resolução dos desafios societais ou relacionados com a mudança das atitudes e dos valores, estratégias e políticas, estruturas e processos organizacionais, sistemas de disponibilização e serviços;
  • Desenvolvimento de soluções para questões difíceis, inovação em matéria de produtos e de processos (através da colaboração de estudantes, professores do ensino superior e profissionais).

Desenvolvimento de um sentido de iniciativa, um espírito empreendedor e competências e aptidões de empreendedorismo

  • Desenvolvimento de novos métodos de ensino e instrumentos de aprendizagem que incluam aprendizagem e aplicação de competências transversais, através de programas de ensino superior e de EFP desenvolvidos em colaboração com empresas, e visando fortalecer a empregabilidade, a criatividade e novos percursos profissionais;
  • Introdução, sempre que pertinente, de um sentido de iniciativa e de empreendedorismo em todas as disciplinas, programas curriculares, cursos, etc., dando aos estudantes, investigadores, pessoal e educadores as competências, as aptidões e a motivação necessárias para desenvolverem um sentido de iniciativa e um espírito empreendedor e para serem capazes de enfrentar vários desafios nas suas vidas educativas, profissionais e privadas;
  • Abertura de novas oportunidades de aprendizagem através de experiências de aprendizagem práticas e da aplicação de um sentido de iniciativa e das competências e aptidões empreendedoras, que possam envolver e/ou conduzir ao lançamento de novos serviços, produtos e protótipos e à criação de novas empresas e de empresas derivadas;
  • Introdução de mais «abordagens centradas no estudante», em que os estudantes personalizam os seus próprios percursos educativos.

Estimulação do fluxo e dos intercâmbios de conhecimentos entre o ensino superior, o EFP, as empresas e a investigação

  • Criação de sistemas de ensino superior, de EFP e empresas inclusivos e interligados através da confiança mútua, do reconhecimento e da certificação transfronteiriços, de percursos flexíveis entre o EFP e o ensino superior, promoção do EFP nos níveis do QEQ mais elevados e reforço da mobilidade dos aprendentes e dos trabalhadores;
  • programas de aprendizagem e atividades em meio profissional, plenamente integradas no currículo, reconhecidas e creditadas; estabelecimento de condições para a testagem de medidas inovadoras; intercâmbios de estudantes, investigadores, pessoal docente e pessoal de empresas por um período limitado; incentivos ao envolvimento do pessoal de empresas no ensino e na investigação; análise de dados de investigação. Se pertinente, os projetos podem ser associados à Aliança Europeia para a Aprendizagem12 .

Identificação das necessidades de mercado e das profissões emergentes relacionadas com a resiliência

  • Identificação das necessidades do mercado e das profissões emergentes (lado da procura) e reforço da capacidade de resposta dos sistemas a todos os níveis às necessidades do mercado de trabalho (lado da oferta); adaptação da oferta do ensino superior e do EFP às necessidades de competências mediante a conceção e a disponibilização de programas curriculares transnacionais a nível setorial que integrem a aprendizagem em contexto de trabalho;
  • Identificação das competências necessárias no domínio público para resolver os desafios societais (por exemplo, alterações climáticas, saúde, competências em tecnologias profundas) e incentivar a resiliência a nível da sociedade e da comunidade, nomeadamente através da cooperação das IES e dos prestadores de EFP com os órgãos de poder nacional, regional e local, bem como o setor privado, a fim de contribuir para a conceção e a execução das estratégias de especialização inteligente nas regiões;
  • Prestação de apoio para superar a inadequação das competências, tanto para assegurar a resiliência como a resposta às necessidades do mercado.

Lote 2: Alianças para a Cooperação Setorial em matéria de Competências (execução do «Plano de Ação»)

Devem ser executadas as seguintes atividades:

Desenvolvimento de uma abordagem estratégica da cooperação setorial em matéria de competências

  • Estabelecer uma cooperação sustentável em matéria de desenvolvimento de competências entre os principais intervenientes no setor, incluindo parceiros sociais, prestadores de ensino e formação e autoridades públicas (a nível nacional e regional). O projeto também visará reforçar a cooperação entre as grandes empresas e as micro, pequenas e média empresas (PME) através da cadeia de valor num determinado ecossistema industrial;
  • Obter informação estratégica sobre competências numa base contínua: disponibilizar provas qualitativas e dados quantitativos relevantes a nível europeu, nacional e/ou regional em formato de dados abertos ligados; desenvolver uma metodologia comum para antecipar as necessidades futuras de competências, bem como acompanhar (anualmente) o progresso e a evolução da oferta e da procura de competências com base em cenários prospetivos credíveis, tendo em conta o Panorama de Competências e, caso seja pertinente, no trabalho da OCDE, do Fórum Económico Mundial e das Alianças de Competências Setoriais existentes;
  • Levantar os apoios à melhoria de competências e requalificação existentes disponíveis no setor/ecossistema (concedidos pela indústria, pelas partes interessadas públicas e privadas) e identificar quais dessas ações podem ser intensificadas para apoiar as empresas nas cadeias de valor;
  • Com base na informação estratégica sobre competências, desenvolver uma estratégia em matéria de competências para o ecossistema industrial, incluindo prioridades e medidas para apoiar os objetivos de melhoria de competências e de requalificação da mão de obra do ecossistema industrial e dos que se podem juntar ao setor (por exemplo, economicamente inativos). A estratégia deve descrever pormenorizadamente de que forma as principais tendências, por exemplo no plano global, societal ou tecnológico no ecossistema industrial, são suscetíveis de afetar as necessidades em matéria de emprego e competências. Além disso, deve indicar o calendário previsto e dar especial atenção ao impacto das tecnologias digitais e profundas. Deve identificar e definir os perfis profissionais e as competências conexas que são prováveis de emergir no setor (ou seja, que serão completamente novas). Deve ainda identificar intervenientes no setor e partes interessadas essenciais que devem estar envolvidas na execução da estratégia. Esta estratégia deve ser um dos primeiros resultados tangíveis importantes do projeto, indicando um conjunto claro de atividades, metas e resultados bem definidos e identificando ações prioritárias concretas, com vista a sugerir a forma de adequar a procura futura e a oferta de competências para estas profissões emergentes. A estratégia deve ser utilizada como base para o reforço da parceria ao abrigo do Pacto para as Competências;
  • Quando pertinente, assegurar que os resultados do projeto estão disponíveis em formato de dados abertos, para que possam figurar no portal Skills Intelligence do Cedefop e na Classificação Europeia das Competências/Aptidões, Qualificações e Profissões (ESCO);
  • Disponibilizar provas qualitativas e dados quantitativos relevantes a nível europeu, nacional e/ou regional em formato de dados abertos ligados.

Conceber programas curriculares nucleares e programas de formação consensuais a nível setorial na Europa

No primeiro ano de atividade (resposta reativa)

Paralelamente às ações acima mencionadas, todos os projetos devem dar uma resposta rápida às necessidades urgentes em matéria de competências nas profissões num ecossistema industrial resultante da pandemia de COVID-19 e das transições ecológica e digital (a proposta deverá apresentar os elementos de prova):

  • Com base, sempre que possível, nos perfis profissionais da Classificação ESCO e nos quadros de competências em vigor13 ;
  • Conceber programas de formação profissional contínua para a melhoria de competências e a requalificação da mão de obra através da aprendizagem mista e em contexto de trabalho inovadora;
  • Garantir a boa qualidade dos conteúdos e a oferta de novos programas de formação através da aplicação de métodos de garantia da qualidade em consonância com o EQAVET e as ESG (normas e diretrizes europeias para a garantia de qualidade no ensino superior);  
  • Garantir a adesão e a utilização rápidas dos programas de formação ao alcançar os principais intervenientes nas cadeias de valor dentro do ecossistema industrial, os Centros de Excelência Profissional14 , as regiões que executam as estratégias de especialização inteligente15 ​​​​​​​, as Parcerias Europeias de Clusters16 ​​​​​​​ e as Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI) do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)17  que estão ativas no mesmo ecossistema industrial.

No decurso do projeto (resposta proativa)

Os projetos devem centrar-se no desenvolvimento de perfis profissionais e conteúdos de formação para os perfis profissionais em evolução e emergentes:

  • Com base nas necessidades de competências identificadas para os perfis profissionais emergentes num ecossistema industrial, conceber novos programas curriculares de EFP modulares e qualificações conexas para ensino e formação iniciais (programas curriculares completos para a integração nos sistemas nacionais de ensino e formação) e programas de formação profissional contínua para a melhoria de competências ou a requalificação das pessoas em idade ativa (módulos que abrangem as necessidades de competências emergentes);
  • Estes programas curriculares e programas de formação devem ser compostos por unidades de resultados de aprendizagem, em conformidade com o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ)/Quadros Nacionais de Qualificações (QNQ) e a ESCO; os programas curriculares devem visar competências profissionais específicas e competências essenciais18 ​​​​​​​, que incluem, nomeadamente, competências transversais e disciplinas CTEAM19 ;
  • Integrar os períodos de aprendizagem em contexto de trabalho nos novos conteúdos de formação, incluindo oportunidades para aplicar os conhecimentos em situações práticas e reais do local de trabalho e, sempre que possível, introduzindo experiências de aprendizagem transnacionais;
  • Aplicar a gestão da qualidade ao novo conteúdo de formação, quer recorrendo aos princípios de garantia da qualidade do EQAVET e das ESG quer a sistemas de garantia da qualidade já existentes que, contudo, devem estar em consonância com o EQAVET e as ESG;
  • Promover qualificações setoriais relevantes, incluindo programas conjuntos transnacionais (que incluam perfis profissionais de base europeus20 ) atribuídos por mais do que um prestador de ensino e formação, facilitando a certificação transnacional e fomentando a confiança mútua, contribuindo para uma maior mobilidade profissional e para fins de aprendizagem no setor.

Disponibilizar programas curriculares nucleares e programas de formação

  • Desenvolver metodologias para disponibilizar os programas curriculares e os programas de formação que sejam adaptadas aos vários grupos-alvo, utilizando abordagens inovadoras no domínio do ensino e da aprendizagem, nomeadamente a oferta de aprendizagem em contexto de trabalho, a utilização das TIC (por exemplo, aprendizagem mista, simuladores, realidade aumentada, etc.), soluções de mobilidade virtual/mista para aprendentes e pessoal e recursos educativos abertos (por exemplo, aprendizagem melhorada com inteligência artificial, MOOC21 );
  • Desenvolver ações que facilitem a transferência intergeracional de conhecimentos profissionais;  
  • Descrever de que formas as metodologias e os procedimentos de avaliação podem ser inseridos em todos os modos de aprendizagem, inclusive na aprendizagem em contexto de trabalho, e facilitar a validação de aptidões e competências adquiridas antes da formação;
  • Desenvolver os contactos estabelecidos e desenvolver contactos novos com a fase de procura de competências durante a fase de informação estratégica sobre competências, contactando os prestadores de oportunidades de emprego, como os empregadores públicos e privados e os serviços de emprego, para uma potencial correspondência com os diplomados de formação;
  • Identificar as medidas adequadas para o acompanhamento dos aprendentes após a conclusão da sua formação, a fim de ter em conta as informações sobre a evolução profissional dos mesmos22 . Estes sistemas de acompanhamento e informação podem basear-se em informações provenientes das empresas ou dos aprendentes/empregados, bem como em recursos de informação pública ou em informações de intervenientes no mercado de trabalho;
  • Propor medidas adequadas para o reconhecimento formal dos programas curriculares e qualificações do EFP e do ensino superior, novos ou adaptados, nos países em que os parceiros estão situados e no ecossistema industrial em causa.

Conceber um plano de ação de longo prazo que vise a aplicação progressiva dos resultados tangíveis do projeto após a conclusão deste último

  • Este plano deve basear-se em parcerias sustentáveis ao nível apropriado entre os prestadores de ensino e formação, os principais intervenientes no setor e as autoridades públicas (regionais ou nacionais) para facilitar/reforçar parcerias com várias partes interessadas em matéria de competências ao abrigo do Pacto para as Competências para a melhoria de competências e a requalificação da mão da obra. Deve incluir a identificação das estruturas de governação adequadas, bem como planos para o redimensionamento e a sustentabilidade financeira;
  • O plano deve assegurar a visibilidade necessária e uma ampla divulgação dos resultados, nomeadamente ao nível político nacional/regional e da UE, e incluir pormenores sobre a forma de implantar os resultados do projeto a nível nacional e/ou regional em conjunto com as autoridades públicas pertinentes;
  • O plano deve prever a forma como os resultados tangíveis do projeto, em particular a informação estratégica sobre competências, a estratégia e os programas de formação serão atualizados após a duração de 4 anos do projeto, incluindo a previsão das suas fontes de financiamento futuras;
  • O plano deve indicar de que forma as oportunidades de financiamento da UE (por exemplo, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027 da UE, incluindo os Fundos Europeus Estruturais, o InvestEU, o Erasmus+), bem como o investimento privado e o financiamento nacional/regional podem apoiar as estratégias em matéria de competências. Isto deve abranger as estratégias de especialização inteligente, as parcerias europeias de clusters, as redes dos Centros de Excelência Profissional e as Comunidades de Inovação do EIT.

No âmbito de ambos os lotes (Lote 1: Alianças para o Ensino e as Empresas e Lote 2: Alianças para a Cooperação Setorial em matéria de Competências (execução do «Plano de Ação»)

As Alianças para a Inovação terão de aplicar instrumentos e ferramentas a nível da UE, como o QEQ, a ESCO, o Europass (incluindo as Credenciais Digitais Europeias para a Aprendizagem), o EQAVET e a ESG, se for caso disso. Se as propostas sugerirem, por exemplo, a criação de comunidades de práticas ou o desenvolvimento de sítios Web para a colaboração, devem, se for caso disso, basear-se nas plataformas em linha existentes e utilizá-las, como a Plataforma de Educação Escolar, a EPALE ou a comunidade dos prestadores de EFP da EPALE23 .

Para experimentar e testar novos programas curriculares ou novos métodos de formação e de aprendizagem, as Alianças para a Inovação podem organizar atividades de mobilidade para fins de aprendizagem destinadas a estudantes, professores, investigadores e pessoal, na medida em que apoiem/complementem as principais atividades das parcerias e acrescentem valor à execução dos objetivos do projeto.

Impacto previsto

As Alianças para a Inovação serão ancoradas numa cooperação estratégica e sustentável entre o ensino e formação profissionais, o ensino superior e as empresas, que trabalharão em conjunto para estimular a capacidade de inovação da Europa. Reforçarão consideravelmente as sinergias entre ambas as áreas educativas, promovendo a inovação, as novas competências, um sentido de iniciativa e o espírito empreendedor. Estas alianças entre o ensino superior, o EFP e as empresas deverão contribuir para o desenvolvimento de ecossistemas regionais e deverão dar um contributo valioso direto para a economia, integrando a aprendizagem em contexto de trabalho. Enquanto as universidades possuem conhecimentos e dados de investigação que lhes permitem contribuir diretamente para as pequenas e médias empresas para estimular as economias locais, os prestadores de EFP fornecem as competências de que as empresas necessitam e são capazes de promover o crescimento da economia local.

Em maior escala, as Alianças para a Inovação deverão abordar os desafios societais e económicos, tanto a nível da educação como do emprego, e ter em conta domínios essenciais como os desafios em termos de inovação, as competências, as alterações climáticas, a economia verde, a demografia, a digitalização e a inteligência artificial. Podem igualmente ser retirados benefícios da cooperação com grandes empresas. As Alianças para a Inovação concentrar-se-ão nas necessidades dos cidadãos e acelerarão a modernização do ensino superior e do EFP.

O Pacto para as Competências não só estabelecerá um quadro para a implementação das outras ações da Agenda de Competências atualizada, mas também para a divulgação e exploração dos resultados do projeto das Alianças para a Inovação. Em particular, os resultados das Alianças para a Cooperação Setorial em matéria de Competências do plano de ação serão utilizados como base para as parcerias setoriais de grande dimensão do Pacto para as Competências.

Além disso, as alianças ajudarão a implementar a Comunicação sobre uma nova agenda da UE em prol do ensino superior24 ​​​​​​​ e contribuirão para a criação de um Espaço Europeu da Educação25 . Contribuirão igualmente para a execução da nova Agenda Europeia de Inovação e para a estratégias da UE a favor da indústria e das PME (2021).

As Alianças para a Inovação também terão em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 203026 ​​​​​​​ e o Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas27 ​​​​​​​ como parâmetros globais da ação, ajudando a Comissão Europeia a pôr em prática o seu novo Pacto Ecológico28 ​​​​​​​ e o Plano de Recuperação da Europa29 ​​​​​​​. As Alianças contribuirão igualmente com ideias para a iniciativa Novo Bauhaus Europeu30 , que visa conceber novos modos de vida sustentáveis para cumprir os objetivos do Pacto Ecológico.

As Alianças para a Inovação pretendem ter um impacto a curto e longo prazo no vasto leque de partes interessadas envolvidas, a nível individual, organizacional e sistémico. Este impacto deverá ultrapassar o período de vigência do projeto e as organizações envolvidas nas parcerias. A parceria e as atividades deverão persistir. Para tal, os resultados/as prestações poderão não ser independentes, mas ser associados a/integrados em empresas, sistemas, projetos, plataformas, iniciativas, etc., já existentes.

Critérios de atribuição

Os critérios de atribuição seguintes aplicam-se ao Lote -1 – Alianças para o Ensino e as Empresas:

Relevância do projeto (máximo 25 pontos)

Contexto e objetivos gerais 

  • Ligação à política e às iniciativas da UE: a proposta tem em consideração e contribui para alcançar os objetivos europeus nos setores do EFP, do ensino superior e da inovação; a proposta tem em consideração e contribui para dar visibilidade aos instrumentos e às iniciativas da UE existentes para o desenvolvimento de competências e talentos;
  • Finalidade: a proposta é relevante para os objetivos e as atividades da ação.

Valores da UE:

  • a proposta é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação.

Análise das necessidades e objetivos específicos  

  • Coerência: os objetivos e as atividades baseiam-se numa análise das necessidades abrangente, bem fundamentada e de elevada qualidade; estão claramente definidos, são realistas e abordam questões pertinentes para as organizações participantes e para a ação;
  • Competências digitais: em que medida a proposta integra competências digitais nos conteúdos de formação para um perfil ou vários perfis profissionais relacionados;
  • Competências verdes: em que medida a proposta integra competências associadas à transição para uma economia circular e mais verde nos conteúdos de formação para um ou vários perfis profissionais relacionados;
  • Competências em matéria de resiliência: em que medida a proposta integra competências ligadas à capacidade de adaptação, de gestão da mudança e de prestação de cuidados mútuos enquanto comunidade.
  • Competências nos domínios das tecnologias profundas: se for caso disso, em que medida a proposta integra competências ligadas ao domínio das tecnologias profundas.

Complementaridade com outras ações e inovação – valor acrescentado Europeu

  • Inovação: a proposta considera métodos e técnicas de vanguarda, como a criação de incubadoras nas instituições de ensino e formação, e conduz a resultados e soluções inovadores específicos dos projetos para as necessidades do mercado, por exemplo, contribuindo para a iniciativa de talentos de tecnologia profunda no âmbito da nova Agenda Europeia para a Inovação;
  • Valor acrescentado europeu: a proposta demonstra claramente o valor acrescentado gerado pela sua dimensão transnacional e potencial transferibilidade;
  • Representação do ensino e da formação: a aliança inclui parceiros que representam adequadamente os prestadores de ensino e formação, e demonstra claramente os benefícios/a relevância tanto para o ensino superior como para o EFP.

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 30 pontos)

Conceito e metodologia 

  • Coerência: a conceção geral do projeto garante a coerência entre os objetivos, a metodologia, as atividades e o orçamento propostos do projeto. A proposta apresenta um conjunto coerente e abrangente de atividades adequadas para satisfazer as necessidades identificadas e conduzir aos resultados previstos a utilizar pelos beneficiários finais/grupos-alvo, levando a resultados intermédios e impactos a longo prazo;
  • Estrutura: o programa de trabalho é claro e inteligível, e abrange todas as etapas (preparação, execução, exploração, monitorização, avaliação e divulgação);
  • Metodologia: a proposta utiliza os instrumentos e as ferramentas da UE relacionados com as competências e as profissões, tais como o QEQ, a ESCO, o Europass, o EQAVET e o ESG.

Gestão do projeto, garantia da qualidade e estratégia de monitorização e avaliação 

  • Gestão: estão previstas modalidades de gestão sólidas. Os prazos, a organização, as funções e as responsabilidades estão bem definidas e são realistas. a proposta afeta os recursos adequados a cada atividade;
  • Plano de trabalho: qualidade e eficácia do plano de trabalho, incluindo a medida em que os recursos atribuídos aos pacotes de trabalho estão em consonância com os respetivos objetivos e resultados tangíveis;
  • Qualidade dos mecanismos para reconhecimento e validação das qualificações: em conformidade com os instrumentos de reconhecimento e transparência e os princípios europeus, incluindo as microcredenciais.

Relação custo-eficácia e gestão financeira

  • Orçamento: o orçamento prevê os recursos apropriados, necessários ao êxito, sem sobrevalorização nem subvalorização;
  • Controlo financeiro e de qualidade: existem medidas de controlo (avaliação contínua da qualidade, revisões por pares, atividades de análise comparada, etc.) e indicadores de qualidade, que asseguram que a execução do projeto é de elevada qualidade e tem uma boa relação custo-eficácia; os desafios/riscos do projeto estão claramente identificados e estão previstas medidas de atenuação adequadas; estão previstos processos de revisão por peritos enquanto parte integrante do projeto. O programa de trabalho da aliança inclui uma avaliação de qualidade externa independente numa fase intercalar do projeto e outra no termo do projeto.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 25 pontos)

Constituição do consórcio

  • Configuração: a composição da parceria está em consonância com os objetivos da ação e do projeto; reúne um conjunto pertinente de organizações relevantes, nomeadamente de ensino e formação profissionais, de ensino superior e empresas com os perfis e as competências necessários, a experiência adequada relacionada com o papel no projeto, os conhecimentos especializados e o apoio administrativo necessários para a execução bem-sucedida do projeto; a aliança inclui parceiros que representam adequadamente o setor ou a abordagem intersetorial em causa;
  • Empenho: os contributos dos parceiros são significativos, pertinentes e complementares; a repartição das responsabilidades e tarefas é clara e adequada e demonstra o empenho e o contributo ativo de todas as organizações participantes tendo em conta os seus conhecimentos especializados e capacidades específicas;
  • Envolvimento de países terceiros não associados ao Programa: se aplicável, o envolvimento de organizações participantes de países terceiros não associados ao Programa acrescenta um valor acrescentado essencial à aliança;

Gestão do consórcio e tomada de decisões 

  • Tarefas: o coordenador mostra uma elevada qualidade na gestão e coordenação das redes transnacionais e na liderança num ambiente complexo; As tarefas individuais são afetadas com base no saber-fazer específico de cada parceiro;
  • Espírito de colaboração/equipa: é proposto um mecanismo eficaz para assegurar a eficiência na coordenação, na resolução de conflitos, na tomada de decisões e na comunicação entre as organizações participantes, os participantes e quaisquer outras partes interessadas;
  • Retorno: a aliança proporciona uma clara mais-valia e benefícios para cada organização parceira;

Impacto (máximo 20 pontos)

Impacto e ambição 

  • Exploração: a proposta demonstra de que forma os resultados da aliança serão utilizados pelos parceiros e por outras partes interessadas. Fornece meios para medir a exploração durante e após o período de vigência do projeto;
  • Impacto: a proposta mostra que é relevante e que tem impacto do ponto de vista social e económico. Assegura o impacto a nível local, nacional e europeu nos grupos-alvo e nas partes interessadas com um papel significativo no setor em causa, nomeadamente no ensino e formação. Inclui medidas, bem como metas e indicadores, para acompanhar os progressos alcançados (incluindo, se for caso disso, o número de pessoas qualificadas) e avaliar o impacto previsto (a curto e longo prazo).

Comunicação, divulgação e visibilidade

  • Disseminação: a proposta fornece um plano claro de disseminação dos resultados e inclui atividades e a respetiva calendarização, instrumentos e canais adequados para assegurar que os resultados e benefícios serão eficazmente disseminados de forma a abranger as partes interessadas e o público não participante, durante e após o período de vigência do projeto.

Sustentabilidade e continuação

  • Acesso aberto: caso seja pertinente, a proposta descreve de que forma os materiais, documentos e suportes para comunicação produzidos serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas, não contendo limitações desproporcionadas;
  • Sustentabilidade: a proposta explica de que forma será desenvolvido o plano de ação relativo à implantação a nível nacional e a nível regional. A proposta inclui as medidas adequadas e identifica os recursos financeiros (europeus, nacionais e privados) necessários para assegurar que os resultados e benefícios alcançados perdurarão para além do período de vigência do projeto.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 70 pontos, tendo em conta o limiar mínimo necessário para cada um dos quatro critérios de atribuição: no mínimo 13 pontos para o critério «relevância do projeto»; 16 pontos para o critério «qualidade da conceção e da execução do projeto», 13 pontos para o critério «qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação» e 11 pontos para o critério «impacto».

As propostas que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para o critério de atribuição «Relevância». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Qualidade da conceção e da execução do projeto». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Impacto».

Se tal não permitir determinar a prioridade, pode ser estabelecida uma nova atribuição de prioridades, tendo em conta a carteira global de projetos e a criação de sinergias positivas entre os projetos, ou outros fatores relacionados com os objetivos do convite à apresentação de propostas. Estes fatores serão documentados no relatório do painel.

Os critérios de atribuição seguintes aplicam-se ao Lote -2 – Alianças para a Cooperação Setorial (execução do «plano de ação»):

Relevância do projeto (máximo 25 pontos)

Contexto e objetivos gerais

  • Ligação à política e às iniciativas da UE: a proposta tem em consideração e contribui para alcançar os objetivos europeus no domínio do ensino superior e do EFP e das políticas setoriais europeias relevantes para o ecossistema industrial escolhido, e apoia a parceria de competências de grande dimensão ao abrigo do Pacto para as Competências no seu ecossistema industrial. Contribui para a Agenda de Competências para a Europa e tem em consideração os instrumentos da UE. Uma proposta que abranja um ecossistema industrial no qual uma aliança do plano de ação já tenha sido implementada deve especificar claramente a forma como se irá basear no projeto do plano de ação anterior; não devem existir sobreposições no âmbito, nos resultados e nas atividades. Com igual qualidade, uma proposta que abranja um ecossistema que não se encontra de todo abrangido por uma aliança do plano de ação em curso será considerada mais relevante do que uma proposta que abranja um ecossistema em que já esteja em curso um plano de ação.
  • Finalidade: a proposta é relevante para os objetivos e as atividades da ação. Em particular, a proposta inclui desenvolvimentos de um conjunto altamente relevante de perfis profissionais emergentes e concebe as qualificações conexas, organizadas em unidades de resultados da aprendizagem nos níveis 3 a 5 do QEQ e nos níveis 6 a 8 do QEQ. A proposta inclui a conceção, a testagem e a oferta inicial dos programas de ensino e formação relacionados, concebidos e disponibilizados como oportunidades de aprendizagem modulares, flexíveis e acessíveis, tendo em conta a validação das competências anteriormente adquiridas.

Valores da UE:

A proposta é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação.

Análise das necessidades e objetivos específicos

  • Coerência: os objetivos e as atividades baseiam-se numa análise das necessidades abrangente, bem fundamentada e de elevada qualidade; estão claramente definidos, são realistas e abordam questões pertinentes para as organizações participantes e para a ação;
  • Representação do setor/área: a aliança inclui parceiros que representam adequadamente o ecossistema industrial em causa;
  • Competências digitais: em que medida a proposta integra competências digitais nos conteúdos de formação para um perfil ou vários perfis profissionais relacionados;
  • Competências verdes: em que medida a proposta integra competências associadas à transição para uma economia circular e mais verde nos conteúdos de formação para um ou vários perfis profissionais relacionados;
  • Competências em matéria de resiliência: em que medida a proposta integra competências ligadas à capacidade de adaptação, de gestão da mudança e de prestação de cuidados mútuos enquanto comunidade.
  • Competências nos domínios das tecnologias profundas: se for caso disso, em que medida a proposta integra competências ligadas ao domínio das tecnologias profundas31 .

Complementaridade com outras ações e inovação – valor acrescentado Europeu 

  • Inovação: a proposta considera métodos e técnicas de vanguarda e conduz a soluções e resultados inovadores;
  • Valor acrescentado europeu: a proposta demonstra claramente o valor acrescentado gerado pela respetiva transnacionalidade;
  • Representação do ensino e da formação: a aliança inclui parceiros que representam adequadamente os prestadores de ensino e formação;

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 30 pontos)

Conceito e metodologia

  • Coerência: a proposta apresenta um conjunto coerente e abrangente de atividades adequadas para satisfazer as necessidades identificadas e conduzir aos resultados previstos;
  • Estrutura: o programa de trabalho é claro e inteligível, e abrange todas as etapas (preparação, execução, exploração, monitorização, avaliação e divulgação);
  • Metodologia: a proposta utiliza os instrumentos e as ferramentas da UE relacionados com as competências e as profissões, tais como o QEQ, a ESCO, o Europass, o EQAVET e o ESG.

Gestão do projeto, garantia da qualidade e estratégia de monitorização e avaliação 

  • Gestão: estão previstas modalidades de gestão sólidas. Os prazos, a organização, as funções e as responsabilidades estão bem definidas e são realistas. a proposta afeta os recursos adequados a cada atividade;
  • Plano de trabalho: qualidade e eficácia do plano de trabalho, incluindo a medida em que os recursos atribuídos aos pacotes de trabalho estão em consonância com os respetivos objetivos e resultados tangíveis;
  • Qualidade dos mecanismos para reconhecimento e validação das qualificações: em conformidade com os instrumentos de reconhecimento e transparência e os princípios europeus.

Relação custo-eficácia e gestão financeira

  • Orçamento: o orçamento prevê os recursos apropriados necessários ao êxito, sem sobrevalorização nem subvalorização, e é proporcional ao âmbito da proposta; uma proposta para um ecossistema industrial na qual uma aliança do plano de ação já se encontra em curso deverá apresentar um orçamento que demonstre claramente que será evitado o financiamento duplo, uma vez que irá complementar e desenvolver o trabalho já realizado pelo plano de ação em curso;
  • Controlo financeiro e de qualidade: existem medidas de controlo (avaliação contínua da qualidade, revisões de outros peritos, atividades de análise comparada, etc.) e indicadores de qualidade, que asseguram que a execução do projeto é de elevada qualidade e tem uma boa relação custo-eficácia. Os desafios/riscos do projeto estão claramente identificados e estão previstas medidas de atenuação adequadas. Estão previstos processos de revisão por peritos enquanto parte integrante do projeto. O programa de trabalho da aliança inclui uma avaliação de qualidade externa independente numa fase intercalar do projeto e outra no termo do projeto.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 25 pontos)

Constituição do consórcio

  • Configuração: a parceria é composta por parceiros de parcerias de competências de grande dimensão ao abrigo do Pacto para as Competências; reúne um conjunto pertinente de organizações competentes, nomeadamente de ensino e formação profissionais, de ensino superior e indústria, incluindo PME, com os perfis, as competências, a experiência, os conhecimentos especializados e o apoio administrativo necessários para a execução bem-sucedida do projeto. A parceria proposta na candidatura demonstra a especialização e a representatividade da parceria de competências de grande dimensão ao abrigo do Pacto para as Competências. a participação de parceiros sociais europeus e/ou parceiros sociais nacionais nos países abrangidos pela aliança é altamente relevante; A distribuição geográfica e a representatividade dos parceiros relevantes nos Estados-Membros da UE e regiões envolvidos na aliança devem garantir uma forte capacidade de implantação da aliança nesses países e regiões (por exemplo, através da participação de uma organização europeia do setor e/ou de parceiros sociais europeus);
  • Empenho: os contributos dos parceiros são significativos, pertinentes e complementares; a repartição das responsabilidades e tarefas é clara e adequada e demonstra o empenho e o contributo ativo de todas as organizações participantes tendo em conta os seus conhecimentos especializados e capacidades específicas;
  • Envolvimento de países terceiros não associados ao Programa: se aplicável, o envolvimento de organizações participantes de países terceiros não associados ao Programa acrescenta um valor acrescentado essencial à aliança;

Gestão do consórcio e tomada de decisões

  • Tarefas: o coordenador mostra uma elevada qualidade na gestão e coordenação das redes transnacionais e na liderança num ambiente complexo; As tarefas individuais são afetadas com base no saber-fazer específico de cada parceiro;
  • Espírito de colaboração/equipa: é proposto um mecanismo eficaz para assegurar a boa coordenação, uma tomada de decisões adequada e uma comunicação efetiva entre as organizações participantes, os participantes e quaisquer outras partes interessadas;
  • Retorno: a aliança traz um claro valor acrescentado e benefícios à parceria de competências de grande dimensão em questão.

Impacto (máximo 20 pontos)

Impacto e ambição

  • Exploração: a proposta demonstra de que forma os resultados da aliança serão utilizados em consonância com os objetivos e compromissos da parceria de competências de grande dimensão ao abrigo do Pacto para as Competências;
  • Impacto: a proposta mostra que é relevante e que tem impacto do ponto de vista social e económico. Assegura o impacto a nível local, nacional e europeu nos grupos-alvo e nas partes interessadas com um papel significativo no ecossistema em causa, nomeadamente no ensino e formação, como os que se juntaram ao Pacto para as Competências. Inclui medidas, bem como metas e indicadores, para acompanhar os progressos alcançados (incluindo, se for caso disso, o número de pessoas qualificadas) e avaliar o impacto previsto (a curto e longo prazo).

Comunicação, divulgação e visibilidade

  • Divulgação: a proposta fornece um plano claro de divulgação dos resultados e inclui atividades e a respetiva calendarização, instrumentos e canais adequados para assegurar que os resultados e benefícios serão eficazmente divulgados às partes interessadas.

Sustentabilidade e continuação

  • Acesso aberto: caso seja pertinente, a proposta descreve de que forma os materiais, documentos e suportes apresentados serão disponibilizados gratuitamente e promovidos através de licenças abertas e em formato de dados abertos ligados, sem limitações desproporcionadas;
  • Sustentabilidade: a proposta explica de que forma será desenvolvido o plano de ação relativo à implantação a nível nacional e a nível regional. A proposta inclui as medidas adequadas e identifica os recursos financeiros (europeus, nacionais e privados) necessários para assegurar que os resultados e benefícios alcançados pela aliança perdurarão para além do período de vigência do projeto.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 70 pontos, tendo em conta o limiar mínimo necessário para cada um dos quatro critérios de atribuição: no mínimo 13 pontos para o critério «relevância do projeto»; 16 pontos para o critério «qualidade da conceção e da execução do projeto», 13 pontos para o critério «qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação» e 11 pontos para o critério «impacto».

As propostas que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para o critério de atribuição «Relevância». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Qualidade da conceção e da execução do projeto». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Impacto».

Se tal não permitir determinar a prioridade, pode ser estabelecida uma nova atribuição de prioridades, tendo em conta a carteira global de projetos e a criação de sinergias positivas entre os projetos, ou outros fatores relacionados com os objetivos do convite à apresentação de propostas. Estes fatores serão documentados no relatório do painel.

Quais são as regras de financiamento?

Esta ação segue um modelo de financiamento de montante fixo. O montante da contribuição de montante fixo único será determinado para cada subvenção com base no orçamento previsional da ação proposta pelo candidato. O montante será fixado pela autoridade que concede a subvenção com base no orçamento previsional do projeto, no resultado da avaliação e numa taxa de financiamento de 80 %.

As subvenções máximas da UE atribuídas a cada projeto são:

  • Lote -1 - Alianças para o Ensino e as Empresas
    • 1 milhão de EUR (projeto de 2 anos)
    • 1,5 milhões de EUR (projeto de 3 anos)
  • Lote -2 - Alianças para a Cooperação Setorial em matéria de Competências (execução do «plano de ação»):
    • 4 milhões de EUR (projeto de 4 anos)

Não é permitido apoio financeiro a terceiros sob a forma de subvenções ou prémios.

Os custos dos voluntários são permitidos. Devem assumir a forma de custos unitários, conforme definido na decisão da Comissão relativa aos custos unitários para os voluntários32 ​​​​​​​. Os custos unitários das PME para os proprietários de PME são permitidos. Devem assumir a forma de custos unitários, conforme definido na decisão da Comissão relativa aos custos unitários para os proprietários de PME33 .

Como é determinado o montante fixo do projeto?

Os candidatos têm de preencher um quadro orçamental pormenorizado de acordo com o formulário de candidatura, tendo em conta os seguintes pontos:

  1. O orçamento deve ser pormenorizado, conforme necessário, pelo(s) beneficiário(s) e organizado em pacotes de trabalho coerentes (por exemplo, dividido em «gestão do projeto», «formação», «organização de eventos», «preparação e execução da mobilidade», «comunicação e divulgação», «garantia da qualidade», etc.);
  2. A proposta tem de descrever as atividades abrangidas por cada pacote de trabalho;
  3. A proposta dos candidatos deve apresentar uma repartição dos custos estimados que demonstre a percentagem por pacote de trabalho (e, dentro de cada pacote de trabalho, a percentagem atribuída a cada beneficiário e entidade afiliada);
  4. Os custos descritos poderão abranger os encargos com pessoal, as despesas de viagem e de subsistência, os custos de equipamentos e subcontratação, bem como outros custos (por exemplo, de divulgação da informação, publicação ou tradução).

As propostas serão avaliadas de acordo com os procedimentos de avaliação normais, com a ajuda de peritos internos e/ou externos. Os peritos avaliarão a qualidade das propostas tendo em conta os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas e o impacto previsto, a qualidade e a eficácia da ação. O montante fixo será limitado a um máximo de 80 % do orçamento previsional determinado após a avaliação.

Na sequência da avaliação da proposta, o gestor orçamental fixará o montante fixo, tendo em conta as conclusões da avaliação realizada.

Os parâmetros da subvenção (montante máximo da subvenção, etc.) serão fixados na convenção de subvenção. Consultar a secção «Custos diretos elegíveis» na parte C do presente Guia.

As realizações do projeto serão avaliadas com base nos resultados concluídos. O regime de financiamento permitirá centrar a atenção nas realizações em vez de nos contributos, dando, por conseguinte, ênfase à qualidade e ao nível de consecução dos objetivos mensuráveis.

O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.

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