Etapa 1: Registo
Para ações geridas pela agência de execução
Para se registar no sistema de apresentação de propostas por via eletrónica do Portal Financiamento e Concursos, o representante legal do candidato deve seguir os passos abaixo indicados:
- Criar uma conta de utilizador, a chamada conta EU Login (salvo se o representante do candidato já tiver uma). As novas contas EU Login podem ser criadas no seguinte sítio Web: https://webgate.ec.europa.eu/cas/;
- Aceder ao Portal Financiamento e Concursos em https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/home e registar-se (se aplicável) em nome da organização/do grupo que representa. No portal encontra orientações e respostas a perguntas frequentes.
O candidato só precisa de se registar uma vez através do Registo de Participantes da Comissão Europeia1 . Logo que o registo tenha sido concluído, o candidato receberá um PIC2 . O PIC, que é um identificador único de nove dígitos e necessário para a apresentação de candidaturas, permite ao candidato preencher o formulário eletrónico de candidatura de um modo mais simples (ou seja, ao inserir o número do PIC no formulário, todas as informações fornecidas pelo candidato na fase de registo serão automaticamente retomadas no formulário).
Para ações geridas pelas agências nacionais Erasmus+
Para se registar no Sistema de Registo de Organizações para o Programa Erasmus+ e o Corpo de Solidariedade Europeu, o representante legal do candidato deve seguir os passos abaixo indicados:
- Criar uma conta EU Login (salvo se o candidato já tiver uma). As novas contas EU Login podem ser criadas no seguinte sítio Web: https://webgate.ec.europa.eu/cas/;
- Aceder ao Sistema de Registo de Organizações para o Erasmus+ e o Corpo de Solidariedade Europeu em https://webgate.ec.europa.eu/erasmus-esc e registar-se (se aplicável) em nome da organização/do grupo que representa.
As organizações só precisam de se registar uma vez. Logo que o registo tenha sido concluído, a organização receberá uma Identificação de Organização.
As organizações podem verificar a sua identificação de organização ou alterar as informações associadas à mesma através do Sistema de Registo de Organizações para o Erasmus+ e o Corpo de Solidariedade Europeu.
Ao inserir a Identificação de Organização no formulário de candidatura, todas as informações fornecidas pela organização na fase de registo serão automaticamente retomadas no formulário.
Os candidatos têm de obter o consentimento explícito para utilizar a identificação de outra organização num formulário de candidatura. Essa prova pode ser solicitada em caso de desavença e os candidatos podem ser excluídos se não estiverem em condições de a apresentar.
Prova do estatuto jurídico
No âmbito do processo de registo, os candidatos terão de carregar os seguintes documentos:
- o formulário de entidade jurídica (a descarregar do sítio Web da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/legal_entities/legal_entities_pt.cfm). No caso de candidaturas apresentadas por um consórcio, o formulário de entidade jurídica deve ser fornecido por todos os membros do consórcio;
- o formulário de identificação financeira (disponível no sítio Web da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/financial_id/financial_id_pt.cfm). Preencha o formulário corresponde ao país no qual o banco está localizado, mesmo que o candidato esteja oficialmente registado noutro país. No caso de candidaturas apresentadas por um consórcio, o formulário de identificação financeira deve ser fornecido apenas pelo coordenador.
No caso de subvenções superiores a 60 000 EUR, os candidatos poderão ter de carregar documentos específicos para provar a sua capacidade financeira. Para mais informações, consultar a secção «Critérios de seleção» abaixo.