Etapa 1: Registo
Todos os candidatos têm de ser registados https://webgate.ec.europa.eu/erasmus-esc, caso tal ainda não tenha sido feito.
Para ações geridas pela Agência de Execução:
Para se registar no sistema de apresentação de propostas por via eletrónica do portal de oportunidades de financiamento e concursos, o representante legal do candidato deve seguir os passos abaixo indicados:
- Criar uma conta de utilizador, a chamada conta EU Login (salvo se o representante do candidato já tiver uma). As novas contas EU Login podem ser criadas no seguinte sítio Web: https://webgate.ec.europa.eu/cas/
- Aceder ao portal de oportunidades de financiamento e concursos em: https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/home e registar-se (se aplicável) em nome da organização/do grupo que representa. O portal disponibiliza orientação e respostas a perguntas frequentes.
O candidato só precisa de se registar uma vez através do Registo de Participantes da Comissão Europeia1 . Logo que o registo tenha sido concluído, o candidato receberá um PIC2 . O PIC, que é um identificador único de nove dígitos e necessário para a apresentação de candidaturas, permite ao candidato preencher o formulário eletrónico de candidatura de um modo mais simples (ou seja, ao inserir o número do PIC no formulário, todas as informações fornecidas pelo candidato em fase de registo serão automaticamente inscritas no formulário).
Para ações geridas pelas Agências Nacionais Erasmus+
Para se registar no Sistema de Registo de Organizações para o Programa Erasmus+ e o Corpo de Solidariedade Europeu, o representante legal do candidato deve seguir os passos abaixo indicados:
- Criar uma conta EU Login (salvo se o candidato já tiver uma). As novas contas EU Login podem ser criadas no seguinte sítio Web: https://webgate.ec.europa.eu/cas/eim/external/register.cgi;
- Aceder ao Sistema de Registo de Organizações para o Erasmus+ e o Corpo de Solidariedade Europeu https://webgate.ec.europa.eu/erasmus-esc e registar-se (se aplicável) em nome da organização/do grupo que representa.
Os candidatos só precisam de se registar uma vez. Logo que o registo tenha sido concluído, o candidato receberá uma identificação de organização.
Os candidatos podem verificar a sua identificação de organização ou alterar as informações associadas à mesma através do Sistema de Registo de Organizações para o Erasmus+ e o Corpo de Solidariedade Europeu.
Ao inserir a identificação de organização no formulário, todas as informações fornecidas pelo candidato em fase de registo serão automaticamente inscritas no formulário.
Prova do estatuto jurídico
No âmbito do processo de registo, os candidatos terão também de carregar (upload) os seguintes documentos:
- o formulário de entidade jurídica (a descarregar do sítio Web da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/legal_entities/legal_entities_en.cfm). Em caso de consórcio, o formulário de entidade jurídica deve ser fornecido por todos os membros do consórcio;
- o formulário de identificação financeira (disponível no sítio Web da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/budget/contracts_grants/info_contracts/financial_id/financial_id_en.cfm). Preencha o formulário referente ao país no qual o banco está localizado, mesmo que o candidato esteja oficialmente registado noutro país. Em caso de consórcio, o formulário de identificação financeira deve ser fornecido apenas para o coordenador.
No caso das subvenções superiores a 60 000 EUR, os candidatos poderão ter de carregar (upload) documentos específicos para provar a sua capacidade financeira. Para mais informações, ver a secção «Critérios de seleção» abaixo.