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Erasmus+

EU programme for education, training, youth and sport
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Etapa 1: Registo

Todos os candidatos têm de ser registados https://webgate.ec.europa.eu/erasmus-esc, caso tal ainda não tenha sido feito.

Para ações geridas pela Agência de Execução:

Para se registar no sistema de apresentação de propostas por via eletrónica do portal de oportunidades de financiamento e concursos, o representante legal do candidato deve seguir os passos abaixo indicados:

O candidato só precisa de se registar uma vez através do Registo de Participantes da Comissão Europeia1 . Logo que o registo tenha sido concluído, o candidato receberá um PIC2 . O PIC, que é um identificador único de nove dígitos e necessário para a apresentação de candidaturas, permite ao candidato preencher o formulário eletrónico de candidatura de um modo mais simples (ou seja, ao inserir o número do PIC no formulário, todas as informações fornecidas pelo candidato em fase de registo serão automaticamente inscritas no formulário).

Para ações geridas pelas Agências Nacionais Erasmus+

Para se registar no Sistema de Registo de Organizações para o Programa Erasmus+ e o Corpo de Solidariedade Europeu, o representante legal do candidato deve seguir os passos abaixo indicados:

Os candidatos só precisam de se registar uma vez. Logo que o registo tenha sido concluído, o candidato receberá uma identificação de organização.

Os candidatos podem verificar a sua identificação de organização ou alterar as informações associadas à mesma através do Sistema de Registo de Organizações para o Erasmus+ e o Corpo de Solidariedade Europeu.

Ao inserir a identificação de organização no formulário, todas as informações fornecidas pelo candidato em fase de registo serão automaticamente inscritas no formulário.

Prova do estatuto jurídico

No âmbito do processo de registo, os candidatos terão também de carregar (upload) os seguintes documentos:

No caso das subvenções superiores a 60 000 EUR, os candidatos poderão ter de carregar (upload) documentos específicos para provar a sua capacidade financeira. Para mais informações, ver a secção «Critérios de seleção» abaixo.  

  • 1 A Comissão Europeia dispõe de um registo em linha das organizações que participam em vários programas da UE denominado Registo de Participantes. ↩ back
  • 2 O PIC é uma informação obrigatória no formulário de candidatura. ↩ back