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Erasmus+ Programme Guide

The essential guide to understanding Erasmus+

Etapa 1: Registo

Para ações geridas pela agência de execução

Para se registar no sistema de apresentação de propostas por via eletrónica do Portal Financiamento e Concursos, o representante legal do candidato deve seguir os passos abaixo indicados:

O candidato só precisa de se registar uma vez através do Registo de Participantes da Comissão Europeia1 . Logo que o registo tenha sido concluído, o candidato receberá um PIC2 . O PIC, que é um identificador único de nove dígitos e necessário para a apresentação de candidaturas, permite ao candidato preencher o formulário eletrónico de candidatura de um modo mais simples (ou seja, ao inserir o número do PIC no formulário, todas as informações fornecidas pelo candidato na fase de registo serão automaticamente retomadas no formulário).

Para ações geridas pelas agências nacionais Erasmus+

Para se registar no Sistema de Registo de Organizações para o Programa Erasmus+ e o Corpo de Solidariedade Europeu, o representante legal do candidato deve seguir os passos abaixo indicados:

  • Criar uma conta EU Login (salvo se o candidato já tiver uma). As novas contas EU Login podem ser criadas no seguinte sítio Web: https://webgate.ec.europa.eu/cas/;
  • Aceder ao Sistema de Registo de Organizações para o Erasmus+ e o Corpo de Solidariedade Europeu em https://webgate.ec.europa.eu/erasmus-esc e registar-se (se aplicável) em nome da organização/do grupo que representa.

As organizações só precisam de se registar uma vez. Logo que o registo tenha sido concluído, a organização receberá uma Identificação de Organização. 

As organizações podem verificar a sua identificação de organização ou alterar as informações associadas à mesma através do Sistema de Registo de Organizações para o Erasmus+ e o Corpo de Solidariedade Europeu.

Ao inserir a Identificação de Organização no formulário de candidatura, todas as informações fornecidas pela organização na fase de registo serão automaticamente retomadas no formulário.

Os candidatos têm de obter o consentimento explícito para utilizar a identificação de outra organização num formulário de candidatura. Essa prova pode ser solicitada em caso de desavença e os candidatos podem ser excluídos se não estiverem em condições de a apresentar.

Prova do estatuto jurídico

No âmbito do processo de registo, os candidatos terão de carregar os seguintes documentos:

No caso de subvenções superiores a 60 000 EUR, os candidatos poderão ter de carregar documentos específicos para provar a sua capacidade financeira. Para mais informações, consultar a secção «Critérios de seleção» abaixo.

  1. A Comissão Europeia dispõe de um registo em linha das organizações que participam em vários programas da UE denominado Registo de Participantes. ↩ back
  2. O PIC é uma informação obrigatória no formulário de candidatura. ↩ back