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Erasmus+

EU programme for education, training, youth and sport
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Mobilidade de pessoal no domínio do desporto

Esta ação visa contribuir para o desenvolvimento das organizações desportivas, apoiando a mobilidade do seu pessoal para fins de aprendizagem.

As organizações participantes devem promover ativamente a inclusão e a diversidade, a sustentabilidade ambiental, a educação digital, bem como a participação e envolvimento cívicos através das suas atividades. fazendo uso das oportunidades de financiamento específicas proporcionadas pelo programa, sensibilizando os seus participantes, partilhando boas práticas e escolhendo a conceção apropriada para as suas atividades.

O objetivo geral desta ação consiste em dar ao pessoal das organizações desportivas, principalmente no setor do desporto de base, a oportunidade de melhorarem as suas competências e qualificações e adquirirem novas aptidões através da mobilidade para fins de aprendizagem, passando um período no estrangeiro, contribuindo assim para o reforço de capacidades e o desenvolvimento das organizações desportivas.

Esta ação apoia o desenvolvimento profissional dos treinadores e de outro pessoal (remunerado e voluntário) no desporto de base. O pessoal do desporto que não de base, incluindo aquele que tem uma carreira dupla — desportiva e não desportiva —, pode aumentar também o impacto da aprendizagem e a transferência de conhecimentos para o pessoal e as organizações do desporto de base. Se a participação de pessoal do desporto que não de base puder beneficiar o desporto de base, também é possível apoiar oportunidades de mobilidade para fins de aprendizagem para esse pessoal.

A ação contribui para os objetivos do Plano de Trabalho da UE para o Desporto (2021-2024)1 .

Concretamente, os projetos de mobilidade no domínio do desporto visam:

  • centrar-se no desporto de base, atendendo ao importante papel que o desporto desempenha na promoção da atividade física e de um estilo de vida saudável, das relações interpessoais, da inclusão social e da igualdade,
  • desenvolver a dimensão europeia no desporto e a cooperação internacional no domínio da mobilidade para fins de aprendizagem no desporto,
  • reforçar as capacidades das organizações locais comunitárias,
  • melhorar os conhecimentos e o saber-fazer do pessoal desportivo,
  • promover os valores comuns europeus através do desporto, da boa governação e da integridade no desporto, do desenvolvimento sustentável, e da educação, da formação e das competências no desporto e pelo desporto,
  • promover um estilo de vida ativo e respeitador do ambiente e uma cidadania ativa,
  • criar redes europeias de treinadores e pessoal desportivo.

Prioridades horizontais

Todos os projetos de mobilidade devem integrar as seguintes dimensões comuns a todo o Programa Erasmus+:

Inclusão e diversidade

O Programa Erasmus+ procura promover a igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão e a equidade em todas as suas ações. As organizações que recebem apoio do programa devem assegurar que oferecem oportunidades de mobilidade de uma forma inclusiva e equitativa a participantes de todos os contextos. A seleção dos participantes deve garantir que os benefícios do seu desenvolvimento profissional são plenamente transferíveis no seio da sua organização de envio.

Ao longo da preparação, realização e acompanhamento das atividades de mobilidade, as organizações de envio e de acolhimento devem envolver os participantes em decisões importantes, a fim de garantir o máximo de benefícios e impacto para cada participante.

Sustentabilidade ambiental

Um projeto deve promover um comportamento ambientalmente sustentável e responsável entre os participantes, sensibilizando para a importância de tomar medidas para reduzir ou compensar a pegada ambiental das atividades de mobilidade. Deve ser concebido e executado com uma consciência ambiental, por exemplo, mediante a integração de práticas sustentáveis, como optar por materiais reutilizáveis ou ecológicos, a redução dos resíduos e a reciclagem. Estes princípios devem estar refletidos na preparação e realização de todas as atividades do programa, sobretudo utilizando apoio financeiro específico, concedido pelo programa para promover meios de deslocação sustentáveis.

Transição digital

O Programa Erasmus+ ajuda todas as organizações participantes a integrarem a utilização de ferramentas e métodos de aprendizagem digitais para complementarem as suas atividades físicas, reforçarem a cooperação entre organizações parceiras e melhorarem a qualidade das atividades.

Participação na vida democrática

O programa visa ajudar os participantes a compreender os benefícios da cidadania ativa e da participação na vida democrática. As atividades de mobilidade que beneficiam de apoio devem reforçar as capacidades de participação em diferentes esferas da sociedade civil, bem como o desenvolvimento de competências sociais e interculturais, o pensamento crítico e a literacia mediática. Sempre que possível, os projetos devem proporcionar oportunidades de participação na vida democrática e de envolvimento social e cívico através de atividades de aprendizagem formal e não formal. Estes projetos devem melhorar a compreensão dos participantes no que toca à União Europeia e aos seus valores comuns, incluindo o respeito pelos princípios democráticos, a dignidade humana, a unidade e diversidade, o diálogo intercultural, bem como o legado social, cultural e histórico da Europa.

Criar um projeto

A organização candidata é um interveniente essencial num projeto no âmbito da ação-chave 1. O candidato elabora e envia a candidatura, assina a convenção de subvenção com a agência nacional Erasmus+, executa as atividades de mobilidade e apresenta relatórios à respetiva agência nacional Erasmus+. Ambos os tipos de atividades apoiadas são atividades de mobilidade de saída. Tal significa que a organização candidata atuará como uma organização de envio: selecionará os participantes e enviá-los-á para a organização de acolhimento no estrangeiro.

Um projeto pode incluir uma ou mais atividades. As atividades podem ser combinadas, em função dos objetivos do projeto e das necessidades da(s) organização(ões) participante(s) e dos próprios participantes.

Um projeto é composto por quatro fases: planeamento, preparação, execução e acompanhamento.

  • Planeamento (definir necessidades, objetivos, resultados da aprendizagem, formatos de atividade, conceção do programa de trabalho, calendário de atividades, etc.);
  • Preparação (disposições práticas, seleção dos participantes, preparação linguística/intercultural/aprendizagem relacionada com as tarefas dos participantes antes da partida, reuniões preparatórias virtuais, etc.);
  • Realização das atividades;
  • Acompanhamento (avaliação das atividades, identificação e documentação dos resultados da aprendizagem dos participantes, bem como divulgação e exploração dos resultados do projeto, reuniões de acompanhamento virtuais).

Atividades

São apoiadas as seguintes atividades:

  • Acompanhamento no posto de trabalho e períodos de observação (2-14 dias)
  • Missões de orientação ou formação (15-60 dias)

O acompanhamento no posto de trabalho é quando os participantes podem passar um período (2-14 dias) numa organização de acolhimento noutro país, com o objetivo de aprender novas práticas e de desenvolver novas ideias através da observação e da interação com os seus pares, treinadores, voluntários ou outros membros do pessoal no seu trabalho quotidiano na organização de acolhimento.

Nas missões de orientação ou formação, os participantes podem passar um período (15-60 dias) a prestar orientação ou a ministrar formação numa organização de acolhimento noutro país, como forma de aprendizagem através da execução das suas tarefas e da troca de opiniões com os pares. Tal contribui para o reforço das capacidades das organizações locais comunitárias.

As atividades não podem ter fins lucrativos.

Além da mobilidade física, todas as atividades de mobilidade do pessoal podem ser combinadas com atividades virtuais. As durações mínima e máxima especificadas acima aplicam-se à componente de mobilidade física.

Relativamente a qualquer atividade, pode ser prestado apoio adicional a acompanhantes dos participantes com menos oportunidades. Os acompanhantes podem receber apoio durante a integralidade ou parte da duração da atividade.

Visitas preparatórias

As visitas preparatórias visam assegurar a realização de atividades de elevada qualidade, facilitando e preparando acordos administrativos, criando um clima de confiança e compreensão e estabelecendo uma sólida parceria entre as organizações e as pessoas envolvidas.

As organizações podem preparar uma visita preparatória para o seu parceiro de acolhimento antes de a mobilidade se realizar. As visitas preparatórias não constituem uma atividade autónoma, mas sim um mecanismo de apoio à mobilidade de pessoal. Cada visita preparatória deve ter uma fundamentação clara e deve servir para melhorar a âmbito e a qualidade das atividades de mobilidade. Por exemplo, podem ser organizadas visitas preparatórias para começar a trabalhar como uma nova organização parceira, ou para preparar atividades de mobilidade mais longas. As visitas preparatórias podem ser organizadas para ambos os tipos de mobilidade do pessoal.

Critérios de Elegibilidade

Quem pode candidatar-se?

Uma organização participante pode ser:

  • uma organização pública ou privada ativa no domínio do desporto e da atividade física e que organiza atividades desportivas e físicas a nível da base (por exemplo, uma organização sem fins lucrativos, uma autoridade pública local, um clube desportivo),
  •  uma organização desportiva que não de base se a participação do seu pessoal beneficiar o desporto de base (por exemplo, uma organização internacional).

Onde apresentar a candidatura?

As organizações candidatas devem estar estabelecidas num Estado-Membro da UE ou num país terceiro associado ao Programa.

As candidaturas são apresentadas à agência nacional no país em que a organização candidata está estabelecida.

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção o mais tardar até às seguintes datas:

20 de fevereiro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas)

Possível fase adicional:

As agências nacionais podem decidir abrir uma fase adicional. As agências nacionais informarão os candidatos sobre a abertura da fase adicional através do seu sítio Web.

Se for organizada uma fase adicional, os candidatos terão de apresentar a sua candidatura até 1 de outubro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas).

Datas de início do projeto

Os projetos terão início entre 1 de junho e 31 de dezembro do mesmo ano

Se for aberta uma fase adicional, os projetos terão início entre 1 de janeiro e 31 de maio do ano seguinte

Como apresentar a candidatura?

Para informações sobre como apresentar a candidatura, consultar a parte C do presente Guia.

Duração do projeto

Entre 3 e 18 meses

Número de candidaturas

Por fase de seleção, uma organização apenas se pode candidatar a um único projeto.

As organizações que recebam uma subvenção para um projeto no âmbito da primeira fase de candidaturas não se podem candidatar à segunda fase do mesmo convite à apresentação de propostas.

Duração das atividades

Acompanhamento no posto de trabalho e períodos de observação: 2-14 dias consecutivos (excluindo os dias de viagem)

Missões de orientação e formação: 15-60 dias consecutivos (excluindo os dias de viagem)

Participantes elegíveis

  • Treinadores e outro pessoal desportivo de organizações desportivas a nível da base.
  • Pessoal do desporto que não de base, incluindo os que participam em carreiras duplas e não desportivas, quando a participação desse pessoal puder beneficiar o desporto de base.
  • Voluntários (que não treinadores) em organizações desportivas.

Os participantes devem trabalhar na organização de envio, ou trabalhar regularmente com a organização de envio, para ajudar a executar as atividades essenciais da organização. Devem ser residentes no país da sua organização de envio. 

Em todos os casos, as tarefas que ligam o participante à organização de envio devem estar documentadas de uma forma que permita à agência nacional verificar este vínculo (por exemplo, com um contrato de trabalho ou de voluntário, descrição da tarefas ou um documento similar).

Os participantes não podem participar em atividades de mobilidade na qualidade de atletas.

Número de participantes

Máximo de dez participantes por projeto.

Local das atividades

As atividades devem realizar-se no estrangeiro, num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa.

Critérios de elegibilidade adicionais aplicáveis às Visitas Preparatórias 

Local(ais) da atividade

As visitas preparatórias realizam-se no país da organização de acolhimento antes do início da atividade.

Participantes elegíveis

Representantes das organizações participantes que participem na atividade principal. As visitas preparatórias podem ser realizadas por pessoal diretamente envolvido na organização do projeto ou por pessoal que participe na mobilidade.

Critérios de atribuição

As candidaturas apresentadas serão avaliadas através da atribuição de pontos de um total de 100, com base nos critérios e nas ponderações seguintes. Para serem consideradas no âmbito da atribuição, as candidaturas devem atingir os seguintes limiares:

  • 60 pontos, no mínimo, de um total de 100 e
  • pelo menos metade da pontuação máxima em cada um dos três critérios de atribuição

Relevância e impacto (máximo 30 pontos)

Em que medida:

  • o perfil, a experiência e as atividades do candidato são relevantes para o desporto de base;
  • a proposta de projeto é relevante para
    • os objetivos da ação
    • as necessidades e o desenvolvimento das organizações participantes
    • as necessidades e o desenvolvimento do pessoal participante
  • a proposta de projeto é pertinente para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação
  • Medida em que o projeto é adequado para:
    • produzir resultados da aprendizagem de elevada qualidade para o pessoal participante;
    • reforçar ou transformar as práticas de trabalho das organizações participantes, aumentando a sua qualidade, capacidades e inovação
    • produzir impacto potencial nas organizações e no pessoal participantes durante e após o período de vigência do projeto
  • A medida em que o projeto define resultados de aprendizagem concretos
  • A medida em que o projeto é suscetível de contribuir para as dimensões ecológica, digital, de inclusão e diversidade e de participação do programa;
  • A medida em que o projeto introduz novos intervenientes e organizações menos experientes na ação.

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 40 pontos)

Em que medida:

  • os objetivos propostos do projeto respondem de forma clara e concreta às necessidades da organização candidata e do seu pessoal
  • a qualidade das disposições práticas e das modalidades de gestão e apoio
  • o projeto integra práticas ambientalmente sustentáveis e responsáveis
  • o projeto integra a utilização de ferramentas e métodos de aprendizagem digitais para complementarem as suas atividades de mobilidade física e reforçarem a cooperação com as organizações parceiras
  • a medida em que as atividades são concebidas de forma acessível e inclusiva e estão abertas a participantes com menos oportunidades
  • a representação equilibrada dos participantes em termos de países e de género
  • para o pessoal de organizações que não de base, uma explicação clara da forma como a participação desse pessoal beneficiará o desporto de base.

Qualidade das ações de acompanhamento (máximo 30 pontos)

Em que medida:

  • o candidato propôs medidas concretas e lógicas para integrar os resultados das atividades de mobilidade no trabalho regular da organização
  • o candidato propôs medidas concretas e eficazes para divulgar os resultados do projeto dentro da organização candidata, partilhar os resultados com outras organizações e o público, bem como reconhecer publicamente o financiamento da União Europeia

Categoria orçamental: Apoio organizacional

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos diretamente associados à realização das atividades de mobilidade que não são abrangidos por outras categorias de custos.

Por exemplo: preparação, tutoria, monitorização e apoio dos participantes durante a mobilidade, serviços, ferramentas e equipamentos necessários para a execução do projeto, componentes virtuais em atividades mistas, partilha de resultados e tornar o financiamento da União Europeia visível para o público.

O apoio organizacional abrange os custos incorridos pelas organizações de envio e de acolhimento. A repartição da subvenção recebida será acordada entre as duas organizações.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base no número de participantes, excluindo acompanhantes.

Montante

350 EUR por participante

Categoria orçamental: Viagem

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Contribuição para as despesas de viagem dos participantes, incluindo acompanhantes, do respetivo local de origem para o local da atividade e regresso.

Em viagens com menos de 500 km, o participante viajará, regra geral, em meios de transporte com baixas emissões.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base na distância do trajeto e no número de pessoas.

A candidatura tem de indicar a distância entre o local de origem e o local onde se realiza a atividade2  utilizando a calculadora de distâncias disponibilizada pela Comissão Europeia3 .

Montante

Distâncias de viagem

Viagens ecológicas

Viagens não ecológicas

10 – 99 km

56 EUR

28 EUR

100 – 499 km

285 EUR

211 EUR

500 – 1999 km

417 EUR

309 EUR

2000 – 2999 km

535 EUR

395 EUR

3000 – 3999 km

785 EUR

580 EUR

4000 – 7999 km

1188 EUR

1188 EUR

Igual ou superior a 8 000 km

1735 EUR

1735 EUR

Categoria orçamental: Apoio individual

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Despesas de subsistência para participantes e acompanhantes durante a atividade.

Se necessário, as despesas de subsistência são elegíveis para tempo de viagem antes e após a atividade, com um máximo de dois dias de viagem para participantes e acompanhantes que recebam subvenção para viagens não ecológicas e um máximo de seis dias de viagem no caso de uma subvenção para viagens ecológicas.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base no número de pessoas, na duração da estada e no país de acolhimento4

Montante

  • Grupo de países 1: 107 - 191 EUR
  • Grupo de países 2: 95 - 169 EUR
  • Grupo de países 3:  84 - 148 EUR

Os valores acima constituem taxas de base por dia de atividade. Cada agência nacional decidirá as taxas de base exatas dentro dos intervalos permitidos.

O pagamento da taxa base é feito até ao 14.º dia da atividade. A partir do 15.º dia de atividade, a taxa a pagar será igual a 70 % da taxa de base. As taxas a pagar serão arredondadas para o euro inteiro mais próximo.

Categoria orçamental: Apoio à inclusão

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Apoio à inclusão para organizações: custos relacionados com a organização de atividades de mobilidade para participantes com menos oportunidades. 

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base no número de participantes com menos oportunidades, excluindo acompanhantes.

Montante

125 EUR por participante

Apoio à inclusão para participantes: Custos adicionais diretamente relacionados com a participação de pessoas com menos oportunidades e respetivos acompanhantes (incluindo despesas de viagem e de subsistência justificadas, desde que não seja pedida uma subvenção para esses participantes nas categorias orçamentais «Viagem» e «Apoio individual»).

Mecanismo de financiamento: custos reais.

Regra de afetação:  o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional.

Montante

100 % das despesas elegíveis

Categoria orçamental: Apoio a visitas preparatórias

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos associados à realização da visita preparatória, incluindo viagem e subsistência.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Montante

680 EUR por participante, com um máximo de dois participantes por visita preparatória.

Categoria orçamental: Apoio linguístico

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos relacionados com a prestação de materiais de aprendizagem de línguas e formação a participantes que necessitem de melhorar o conhecimento da língua que utilizarão para orientar ou formar durante a sua atividade.

O apoio linguístico é elegível para participantes nos seguintes tipos de atividades: acompanhamento no posto de trabalho e períodos de observação e missões de orientação e formação. O apoio é pago apenas se o participante não puder receber apoio linguístico em linha devido à indisponibilidade do idioma ou do nível necessário, ou devido a obstáculos específicos com que se deparam os participantes com menos oportunidades. 

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base no número de participantes.

Montante

150 EUR por participante

Categoria orçamental: Custos excecionais

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos relacionados com a garantia financeira, caso a agência nacional o solicite.

Despesas de viagem dispendiosas de participantes e respetivos acompanhantes que não podem ser apoiadas com a subvenção normal «Viagem» devido ao afastamento geográfico e outros obstáculos. Se concedido, o apoio para custos excecionais de viagens dispendiosas substitui o apoio à deslocação baseado em custos unitários.

Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos.

Mecanismo de financiamento: custos reais.

Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional. As viagens dispendiosas aplicam-se aos casos em que o apoio à deslocação com base no custo unitário não abrange 70 % das despesas de viagem dos participantes.

Montante

Garantia financeira: 80 % das despesas elegíveis

Despesas de viagem dispendiosas: 80 % das despesas elegíveis

Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos: 100 % das despesas elegíveis

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