Financiamento de projetos de mobilidade no ensino superior
Tipo de financiamento
Este financiamento destina-se a apoiar organizações que pretendam:
- enviar estudantes e membros do pessoal para o estrangeiro para estudar, ensinar ou dar formação em instituições participantes, ou para participar num estágio
- acolher estudantes e membros do pessoal provenientes do estrangeiro
Tipos de organização
As organizações financiadas podem ser
- instituições de ensino superior
- qualquer organização, pública ou privada, ativa no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, formação e juventude
As organizações que pretendam participar nestas oportunidades podem candidatar-se como
- instituição de ensino superior individual
- membro de um «consórcio de mobilidade», isto é, um grupo de organizações gerido por um único coordenador
Para mais informações sobre os tipos de membros do consórcio, consultar a secção «Como aceder às oportunidades de mobilidade do ensino superior do Erasmus+?» do Guia do Programa Erasmus+.
Requisitos
Localização
As organizações candidatas devem estar estabelecidas num país participante no programa Erasmus+.
As organizações participantes podem estar estabelecidas em países participantes no programa Erasmus+ ou em países parceiros.
Estes países são também conhecidos como «Estados-Membros da UE ou países associados ao Programa» e «países terceiros não associados ao Programa».
Acreditação
As organizações individuais candidatas têm de ser titulares de uma Carta Erasmus para o Ensino Superior (CEES), quer se candidatem individualmente quer façam parte de um consórcio.
Os consórcios de mobilidade no ensino superior têm de ter uma acreditação Erasmus à qual o coordenador se candidata em nome do consórcio de que faz parte.
Como apresentar a candidatura
Os candidatos individuais devem começar por apresentar a sua candidatura à Carta Erasmus para o Ensino Superior (CEES) à EACEA, uma vez que têm de ser titulares da CEES antes de apresentarem um pedido de financiamento à sua agência nacional.
Os candidatos a um consórcio de mobilidade apresentam a sua candidatura à respetiva agência nacional. Esta agência avaliará o pedido de acreditação e o pedido de financiamento.
Para as instituições de ensino superior individuais, trata-se da agência do país onde a instituição está estabelecida. Para os consórcios, trata-se da agência do país onde o coordenador do consórcio está estabelecido.
Recursos e apoio à candidatura
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