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Glossário de Termos - Ensino superior

Crédito

Um conjunto de resultados da aprendizagem de um indivíduo que foram avaliados e que podem ser acumulados para obter uma qualificação ou ser transferidos para outros programas de aprendizagem ou qualificações.

Mobilidade creditada

Um período limitado de estudo ou estágio no estrangeiro, no quadro de estudos em curso na instituição de origem, para fins de obtenção de créditos. Após a fase de mobilidade, os estudantes regressam à instituição de origem para concluírem os seus estudos.

Mobilidade conducente a um diploma

Período de estudo no estrangeiro com vista a adquirir um diploma ou certificado completo no(s) país(es) de acolhimento.

Suplemento ao diploma

Um anexo do diploma oficial, que tem por objetivo fornecer informações mais pormenorizadas sobre os estudos concluídos, de acordo com um formato estabelecido e internacionalmente reconhecido; documento que acompanha um diploma de ensino superior, fornecendo uma descrição normalizada da natureza, do nível, do contexto, do conteúdo e do estado dos estudos concluídos pelo seu detentor. É produzido por instituições de ensino superior de acordo com as normas acordadas pela Comissão Europeia, pelo Conselho da Europa e pela UNESCO. No contexto de um programa conjunto internacional de estudos, recomenda-se a emissão de um «suplemento ao diploma conjunto» que abranja todo o programa e seja endossado por todas as universidades que atribuem o diploma.

Diploma duplo/múltiplo

(Pelo menos) dois diplomas separados atribuídos a um estudante que tenha concluído com êxito um programa conjunto. Um diploma duplo é um tipo específico de diploma múltiplo. Cada diploma tem de ser assinado pela autoridade competente da instituição em causa, e reconhecido oficialmente nos países onde as diferentes instituições de atribuição do diploma estão localizadas.

CEES (Carta Erasmus para o Ensino Superior)

Acreditação concedida pela Comissão Europeia a instituições de ensino superior dos Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa que lhes permite candidatar-se e participar em atividades de mobilidade para fins de aprendizagem e de cooperação ao abrigo do Programa Erasmus+. As instituições de ensino superior dos países terceiros dos Balcãs Ocidentais não associados ao Programa podem candidatar-se e receber uma CEES para efeitos do convite à apresentação de propostas relativo às Universidades Europeias, para o qual são elegíveis. A Carta enuncia os princípios fundamentais a que as instituições devem aderir ao organizarem e porem em prática uma mobilidade e cooperação de elevada qualidade. Indica os requisitos que a instituição aceita cumprir para garantir serviços e procedimentos de elevada qualidade, assim como a prestação de informações transparentes e de confiança.

ECTS (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos)

Sistema centrado no aprendente que permite acumular e transferir créditos académicos, com base na transparência dos processos de aprendizagem, de ensino e avaliação. O objetivo é facilitar o planeamento, a execução e a avaliação de programas de estudos e da mobilidade dos aprendentes, através do reconhecimento das qualificações e dos períodos de aprendizagem. O sistema ajuda a conceber, descrever e pôr em prática programas de estudos e a atribuir qualificações de ensino superior. A utilização do ECTS, juntamente com quadros de qualificações baseados nos resultados, reforça a transparência dos programas de estudos e das qualificações, facilitando o reconhecimento destas últimas.

Instituição de ensino superior

Uma instituição que, em conformidade com o direito nacional ou com as práticas nacionais, confira graus reconhecidos ou outras qualificações reconhecidas de nível superior, independentemente da denominação dessa instituição, ou outra instituição comparável de nível superior que as autoridades nacionais considerem elegível para participar no Programa nos respetivos territórios.

Diploma conjunto

Diploma único atribuído a um estudante que tenha concluído com êxito um programa conjunto, assinado conjuntamente pelas autoridades competentes das duas ou mais instituições participantes e reconhecido oficialmente nos países onde as instituições participantes estão localizadas.

Programas conjuntos

Programas de ensino superior (estudo ou investigação) concebidos, ministrados e integralmente reconhecidos por duas ou mais instituições de ensino superior. Os programas conjuntos podem ser executados em qualquer nível de ensino superior, ou seja, licenciatura, mestrado ou doutoramento, ou até mesmo em ciclos de curta duração. Os programas conjuntos podem ser nacionais (quando todas as universidades envolvidas são do mesmo país) ou transnacionais/internacionais (quando as instituições de ensino superior envolvidas são de, pelo menos, dois países diferentes).

Programas de estudos de um ciclo

Programas integrados ou de longa duração que conduzem à obtenção de um diploma de 1.º ou de 2.º ciclo e que, nalguns países, se continuam a caracterizar mais pela sua duração em anos do que pelos créditos correspondentes. Na maioria destes países, os programas que não se enquadram no modelo do 1.º ciclo de Bolonha são os de medicina, odontologia, medicina veterinária, enfermagem e enfermagem de saúde materna e obstétrica (parteira) e, na maior parte dos casos, representam 1% a 8% da população estudantil. A duração normal dos programas integrados que habilitam ao exercício de profissões regulamentadas é, em geral, de 300-360 ECTS ou cinco/seis anos, consoante a profissão regulamentada em causa.

3.º ciclo

3.º ciclo de estudos no Quadro de Qualificações do Espaço Europeu do Ensino Superior, decidido de comum acordo na reunião dos ministros responsáveis pelo ensino superior em Bergen, em maio de 2005, no quadro do processo de Bolonha. O descritor do 3.º ciclo do Quadro de Qualificações do Espaço Europeu do Ensino Superior corresponde aos resultados da aprendizagem de nível 8 do QEQ.

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