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Erasmus+

EU programme for education, training, youth and sport
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Glossário de Termos - Termos comuns

Acompanhante

Pessoa que acompanha os participantes (aprendentes, pessoal, jovens ou técnicos de juventude) numa atividade de mobilidade, por forma a garantir a sua segurança, prestar-lhes apoio e assistência, bem como prestar assistência na aprendizagem efetiva do participante durante a experiência de mobilidade. Em atividades individuais, o acompanhante pode acompanhar participantes com menos oportunidades ou menores e jovens com pouca experiência fora do seu próprio país. No caso de atividades de grupo no domínio do ensino e da formação o grupo deve ser acompanhado por pessoal educativo qualificado, a fim de facilitar o processo de aprendizagem.

Acreditação

Processo que visa assegurar que as organizações que pretendem receber financiamento ao abrigo de uma ação do Programa Erasmus+ cumprem um conjunto de normas ou pré-requisitos qualitativos, estabelecidos pela Comissão Europeia, para essa ação.

Entidade afiliada

As seguintes entidades podem ser consideradas entidades afiliadas (de acordo com o artigo 187.º do Regulamento Financeiro):

  • entidades jurídicas que tenham um vínculo jurídico ou financeiro com os beneficiários; este vínculo não deve circunscrever-se à ação nem ter sido criado exclusivamente para a sua execução;
  • várias entidades que cumpram os critérios para beneficiar de uma subvenção e constituam, conjuntamente, uma entidade que possa ser tratada como beneficiário único, inclusive caso tenha sido especificamente criada para fins de execução da ação a financiar pela subvenção.

As entidades afiliadas têm de cumprir os critérios de elegibilidade e não exclusão e, se relevante, também os critérios de seleção aplicáveis aos candidatos, mas estes não contam para os critérios mínimos de elegibilidade para a composição do consórcio (se for caso disso).

Candidato

Qualquer organização participante ou grupo informal de jovens que apresenta uma candidatura a uma subvenção. Os candidatos podem candidatar-se a título individual ou em nome de outras organizações envolvidas no projeto. Neste último caso, o candidato é também definido como coordenador.

Para as ações geridas pela Agência de Execução EACEA, os candidatos são os participantes que passarão a ser beneficiários e entidades afiliadas na convenção de subvenção.

Prazo de candidatura

Data final para a submissão da candidatura à agência nacional ou à Agência de Execução para ser considerado admissível.

Parceiros associados

Parceiros do setor público ou privado que contribuem para a realização de tarefas/atividades específicas do projeto, ou que apoiam a promoção e sustentabilidade do projeto, mas que, por questões de gestão contratual, não são considerados beneficiários, e não recebem qualquer financiamento do programa no âmbito do projeto (não têm o direito de cobrar custos ou reclamar contribuições).

Competências de base

Literacia, matemática, ciência e tecnologia; estas competências estão incluídas nas competências essenciais.

Beneficiário

Quando um projeto é aprovado para uma subvenção Erasmus+, a organização candidata passa a ser um beneficiário ao assinar um contrato com a agência nacional ou Agência de Execução que selecionou o projeto. Se a candidatura tiver sido feita em nome de outras organizações participantes, os parceiros podem tornar se cobeneficiários da subvenção.

Mobilidade mista

Combinação de mobilidade física com uma componente virtual, que facilita os intercâmbios de aprendizagem/trabalho de equipa colaborativos em linha.

Convite à apresentação de propostas

Convite publicado pela Comissão, ou em seu nome, com vista a suscitar a apresentação, dentro de um determinado prazo, de propostas de ações que correspondam aos objetivos estabelecidos e preencham as condições exigidas. Os convites à apresentação de propostas são publicados no Jornal Oficial da União Europeia (série C) e/ou nos sítios Web pertinentes da Comissão Europeia, das agências nacionais ou da Agência de Execução.

Certificado de participação

No contexto do Programa Erasmus+, um documento emitido em nome de qualquer pessoa que tenha concluído uma atividade de aprendizagem nos domínios da educação, da formação ou da juventude, quando aplicável. Certifica a participação e, quando aplicável, os resultados da aprendizagem do participante na atividade.

Erro administrativo

Um erro menor ou lapso involuntário num documento, que muda o seu significado, tal como um erro tipográfico ou a adição ou omissão não intencional de uma palavra, frase ou figura.

Cofinanciamento

O princípio mediante o qual o beneficiário tem de assumir uma parte dos custos do projeto apoiado pela UE ou uma parte desses custos têm se ser cobertos por outras fontes de financiamento externas, para além da subvenção da UE.

Sociedade

Pessoas coletivas estabelecidas ao abrigo do direito civil ou comercial, incluindo sociedades cooperativas, e outras pessoas coletivas regidas pelo direito público ou privado, com exceção das que não prossigam fins lucrativos.

Consórcio

Duas ou mais organizações participantes que se juntam tendo em vista a preparação, a execução e o acompanhamento de um projeto ou uma atividade de um projeto. Um consórcio pode ser nacional (ou seja, envolver organizações estabelecidas no mesmo país) ou internacional (envolver organizações participantes de países diferentes).

Coordenador/Organização coordenadora

Uma organização participante que se candidata a uma subvenção Erasmus+ em nome de um consórcio de organizações parceiras.

O coordenador tem obrigações especiais previstas na convenção de subvenção.

Competências digitais

Envolvem a adesão e a utilização confiante, crítica e responsável de tecnologias digitais na aprendizagem, no trabalho e na participação na sociedade. Incluem a informação e a literacia de dados, a comunicação e a colaboração, a literacia mediática, a criação de conteúdos digitais (incluindo a programação), a segurança (incluindo o bem-estar digital e as competências associadas à cibersegurança), as questões relacionadas com a propriedade intelectual, a resolução de problemas e o espírito crítico.

Empresa

Qualquer empresa envolvida numa atividade económica, independentemente da sua dimensão, estatuto legal ou setor económico em que opera.

Quadro Europeu de Qualificações (QEQ)

Quadro de referência comum de oito níveis de qualificações, expressos em resultados da aprendizagem com níveis crescentes de proficiência. Este quadro serve de dispositivo de tradução entre sistemas de qualificação distintos e respetivos níveis. O objetivo do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (QEQ) é melhorar a transparência, a comparabilidade e a portabilidade das qualificações das pessoas (JO 2017/C 189/03).

ESCO (classificação Europeia multilingue das Competências/Aptidões, Qualificações e Profissões)

Identifica e classifica competências/aptidões, qualificações e profissões pertinentes para o mercado de trabalho e para fins de educação e formação na UE, em 25 línguas europeias. O sistema enumera perfis profissionais, mostrando as relações entre profissões, competências, aptidões e qualificações. A ESCO foi desenvolvida num formato informático aberto e pode ser utilizada por todos gratuitamente.

Estabelecido/a

Refere-se a uma organização ou organismo que cumpra determinadas condições nacionais (registo, declaração, publicação, etc.) que permitam que essa organização ou organismo seja formalmente reconhecido pela autoridade nacional competente. No caso de um grupo informal de jovens, a residência legal do representante legal é considerada como tendo efeitos equivalentes para fins de elegibilidade para uma subvenção Erasmus+.

Estados-Membros da União Europeia e países terceiros associados ao Programa

Países da UE e países terceiros que tenham estabelecido uma agência nacional que participa de pleno direito no Programa Erasmus+. A lista de Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa é apresentada na parte A do presente Guia, na secção «Quem pode participar no Programa Erasmus+?».

Europass

 A plataforma em linha Europass, uma ação da Agenda de Competências para a Europa, disponibiliza aos indivíduos e organizações ferramentas baseadas na Internet e informações sobre oportunidades de aprendizagem, quadros de qualificações e qualificações, orientação, informação estratégica sobre competências, ferramentas de autoavaliação e documentação de competências e qualificações, e conectividade com oportunidades de aprendizagem e emprego.

A plataforma Europass também oferece ferramentas e software para apoiar as credenciais digitais, conforme anunciado no Plano de Ação para a Educação Digital, através das Credenciais Digitais Europeias para a Aprendizagem. A plataforma interliga-se com fontes de dados nacionais para oportunidades de aprendizagem e bases de dados ou registos nacionais de qualificações.

ONG europeia

Para efeitos do presente programa, são ONG que operam através de uma estrutura formalmente reconhecida, composta por um organismo/secretariado europeu legalmente estabelecido há, pelo menos, um ano num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa e por organizações/filiais nacionais em, pelo menos, nove Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa. Estas organizações/filiais nacionais têm de:

  • ter uma ligação estatutária1  comprovada ao organismo/secretariado europeu,
  • estar ativas nos setores da educação, da formação ou da juventude,

Candidato pela primeira vez

Qualquer organização participante que não tenha recebido anteriormente apoio na qualidade de coordenador de projeto (candidato) ao abrigo de um determinado tipo de ação apoiada pelo presente programa ou pelo que o precedeu nos últimos sete anos.

Força maior

Uma situação ou um acontecimento imprevisível e excecional fora do controlo do participante e não imputável a erro ou negligência da sua parte.

Competências verdes

Competências fundamentais para a transição para uma economia hipocarbónica, que podem ser gerais, como a agricultura sustentável, a proteção do solo, a utilização de energia e a redução de resíduos, ou mais técnicas, como os conhecimentos sobre as energias renováveis.

Viagens ecológicas

Viagens em que a maior parte do trajeto é feita em meios de transporte de baixas emissões, como o autocarro, o comboio, a bicicleta ou o automóvel partilhado.

Organização de acolhimento

A (principal) organização que faculta conteúdos de aprendizagem aos participantes em atividades de mobilidade, utilizando os seus próprios recursos e conhecimentos especializados. A organização de acolhimento coopera com a organização de envio para definir os resultados de aprendizagem esperados e os métodos que serão utilizados para os alcançar. Em seguida, executa o programa de aprendizagem e presta acompanhamento e tutoria durante a atividade.

Aprendizagem informal

Aprendizagem que decorre das atividades e da experiência da vida quotidiana, e que não é organizada nem estruturada em termos de objetivos, de duração ou de apoio à aprendizagem; pode ser não intencional do ponto de vista do aprendente.

Internacional

No contexto do Erasmus+, refere-se a qualquer ação que envolva, pelo menos, um Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa e, pelo menos, um país terceiro não associado ao Programa.

Acompanhamento no posto de trabalho (job shadowing)

Estada numa organização parceira de outro país com o objetivo de receber formação através do acompanhamento de profissionais no seu trabalho diário na organização de acolhimento, trocando boas práticas, adquirindo competências e conhecimentos e/ou construindo parcerias de longo prazo através da observação participativa.

Competências essenciais

Conjunto básico de conhecimentos, aptidões e atitudes de que todas as pessoas necessitam para a realização e desenvolvimento pessoais, para a empregabilidade e a inclusão social e para adotarem um estilo de vida sustentável, viverem uma vida bem-sucedida em sociedades pacíficas, levarem uma vida saudável e exercerem uma cidadania ativa, tal como referido na Recomendação 2018/C 189/01 do Conselho, de 22 de maio de 2018, sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida.

Mobilidade para fins de aprendizagem

A deslocação física para um país diferente do país de residência a fim de seguir estudos, uma formação ou uma aprendizagem não formal ou informal.

Resultados da aprendizagem

Aquilo que o participante sabe, compreende e é capaz de realizar, aquando da conclusão do processo de aprendizagem, em termos de conhecimentos, aptidões e competências.

Entidade jurídica

Pessoa singular ou uma pessoa coletiva constituída e reconhecida como tal nos termos do direito nacional, do direito da União ou do direito internacional, dotada de personalidade jurídica e que pode, agindo em nome próprio, exercer direitos e estar sujeita a obrigações, ou uma entidade que não tem personalidade jurídica tal como referido no artigo 197.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento Financeiro.

Representante nomeado da entidade jurídica (LEAR)

Para as ações geridas pela Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura, paralelamente à validação de uma organização no Registo de Participantes, o(s) seu(s) representante(s) legal(ais) deve(m) nomear um representante nomeado da entidade jurídica (LEAR). A função do LEAR é fundamental: uma vez validado pela Comissão, o LEAR estará autorizado a:

  • gerir a informação jurídica e financeira sobre a organização,
  • gerir os direitos de acesso das pessoas na organização (mas não ao nível do projeto),
  • nomear representantes da organização para assinar eletronicamente convenções de subvenção («Signatários Legais» - LSIGN) ou demonstrações financeiras («Signatários Financeiros» - FSIGN) através do Portal Financiamento e Concursos.

Todas as etapas para a validação do LEAR estão clarificadas no Portal Financiamento e Concursos.

Organização menos experiente

Qualquer organização participante que não tenha recebido apoio num determinado tipo de ação apoiada pelo presente programa ou pelo que o precedeu mais do que duas vezes nos últimos sete anos. Inclui a categoria de «candidatos pela primeira vez», conforme definida acima.

Aprendizagem ao longo da vida

Aprendizagem sob todas as suas formas, quer formal, não formal ou informal, e em todas as etapas da vida, que tem por efeitos a melhoria ou a atualização de conhecimentos, aptidões, competências e atitudes, ou a participação na sociedade numa perspetiva pessoal, cívica, cultural, social ou profissional, incluindo a prestação de serviços de aconselhamento e orientação; inclui a educação e acolhimento na primeira infância, o ensino geral, o ensino e formação profissionais, o ensino superior, a educação de adultos, o trabalho com jovens e outros contextos de aprendizagem que não a educação e a formação formais e, geralmente, promove a cooperação intersetorial e os percursos de aprendizagem flexíveis.

Organização que participa pela primeira vez

Qualquer organização participante que não tenha recebido anteriormente apoio para um determinado tipo de ação apoiado pelo presente Programa ou pelo que o precedeu, nem como coordenadora nem como parceira.

Microcredencial

Uma microcredencial é uma prova reconhecida dos resultados da aprendizagem alcançados por um aprendente na sequência de uma experiência de aprendizagem curta, de acordo com normas e requisitos transparentes e após avaliação.

A prova está contida num documento certificado que indica o nome do titular, os resultados da aprendizagem obtidos, o método de avaliação, o organismo de atribuição e, quando aplicável, o nível do quadro de qualificações e os créditos obtidos. As microcredenciais são propriedade do aprendente, são partilháveis, portáteis e podem ser combinadas em credenciais ou qualificações maiores.

Acordo de mobilidade/aprendizagem

Um acordo concluído entre as organizações de envio e de acolhimento e os participantes individuais, que define os objetivos e o conteúdo do período de mobilidade, de modo a garantir a sua relevância e qualidade. Também pode ser utilizado como base para o reconhecimento do período passado no estrangeiro pela organização de acolhimento.

Mês

No contexto do Programa Erasmus+ e para fins de cálculo das subvenções, um mês equivale a 30 dias.

MOOC

Abreviatura de «Massive Open Online Course» (cursos em linha abertos a todos), um curso integralmente ministrado em linha, gratuito, a que qualquer pessoa pode assistir independentemente das suas qualificações e sem outras restrições; o número de participantes é frequentemente elevado. Estes cursos podem ter componentes presenciais (por exemplo, incentivando reuniões de participantes a nível local) e uma avaliação formal, mas tendem a recorrer à revisão por pares, à autoavaliação e à classificação automática. Existem muitos tipos de MOOC, centrados em setores específicos, em determinados grupos-alvo (ênfase profissional, professores, etc.) ou em certos métodos de ensino. Os MOOC financiados no âmbito do Programa Erasmus+ devem ser de livre acesso e participação e o certificado ou distintivo da sua conclusão deve ser gratuito para os participantes. O requisito de livre acesso para recursos pedagógicos também se aplica aos MOOC e outros cursos completos.

Agência Nacional

Um organismo designado responsável por gerir a execução do Programa a nível nacional, num Estado-Membro ou num país terceiro associado ao Programa. Em cada país pode haver uma ou mais agências nacionais.

Autoridade Nacional

uma autoridade encarregada, a nível nacional, de acompanhar e supervisionar a gestão do Programa num Estado-Membro ou num país terceiro associado ao Programa. Em cada país pode haver uma ou mais autoridades nacionais.

Aprendizagem não formal

Aprendizagem que é realizada através de atividades de aprendizagem planeadas, que recorre a alguma forma de apoio à aprendizagem, mas que não faz parte do sistema formal de educação e formação.

Perfil profissional

Conjunto das aptidões, competências, conhecimentos e qualificações que são habitualmente pertinentes para uma determinada profissão.

OID

O ID da organização (OID) identifica de forma única a sua organização entre todas as organizações que participam nas ações do Erasmus+ e do Corpo Europeu de Solidariedade geridas pelas agências nacionais. Pode utilizar o OID da sua organização ao solicitar uma acreditação ou subvenção no âmbito das ações do Erasmus+ e do Corpo Europeu de Solidariedade geridas pelas Agências Nacionais.

Livre Acesso

Conceito geral relacionado com a publicação de materiais de um tipo específico de forma aberta, ou seja, concebidos de modo a que sejam acessíveis e possam ser utilizados pelo grupo de utilizadores mais abrangente possível e no maior número de casos. O Programa Erasmus+ impõe um requisito de livre acesso aos recursos educativos e incentiva o livre acesso aos resultados e dados da investigação.

Recursos Educativos Abertos (REA)

Materiais educativos de qualquer tipo (por exemplo, livros didáticos, fichas de trabalho, planos de aula, vídeos didáticos, cursos completos em linha, jogos educativos) que podem ser utilizados, adaptados e partilhados gratuitamente. Os recursos educativos abertos podem ser publicados ao abrigo de uma licença aberta ou ser do domínio público (ou seja, a proteção de direitos de autor caducou). Os materiais gratuitos que não podem ser adaptados e partilhados pelo público não são considerados recursos educativos abertos.

Licença aberta

Uma forma de os titulares de direitos de autor (criadores ou outros titulares de direitos) darem autorização ao público em geral para utilizar gratuitamente a sua obra. No âmbito do requisito de livre acesso do Programa Erasmus+, todas as licenças abertas devem permitir, pelo menos, a utilização, a adaptação e a distribuição. A licença aberta deve ser indicada na própria obra ou sempre que a obra for distribuída. Os materiais educativos abrangidos por uma licença aberta são designados recursos educativos abertos (REA).

Participante em atividades dos projetos Erasmus+

Pessoa que está totalmente envolvida num projeto e que pode receber parte da subvenção da União Europeia destinada a cobrir os respetivos custos de participação (designadamente, com a viagem e a subsistência).   

Organização participante

Organização ou grupo informal de jovens envolvido num projeto Erasmus+, enquanto coordenador ou parceiro.

Organização parceira

Nas ações geridas pelas agências nacionais, uma organização parceira é uma organização formalmente envolvida no projeto (cobeneficiários), mas que não assume o papel de coordenador.

Parceria

Um acordo entre um grupo de instituições ou organizações para realizar atividades e projetos conjuntos.

Participantes com menos oportunidades

As pessoas com menos oportunidades são pessoas que, por motivos económicos, sociais, culturais, geográficos ou de saúde, devido à origem migrante, por motivos relativos a deficiência ou dificuldades educativas ou por quaisquer outros motivos, nomeadamente os que podem dar azo a práticas discriminatórias constantes do artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, enfrentam obstáculos que as impedem de ter acesso efetivo a oportunidades de educação ao abrigo do programa.

Aprendizagem entre pares

Atividade de aprendizagem recíproca, que é mutuamente benéfica e implica a partilha de conhecimentos, ideias e experiência entre os participantes. As práticas de aprendizagem entre pares possibilitam a interação com outros participantes, os seus pares, e a participação em atividades em que podem aprender uns com os outros e alcançar objetivos de desenvolvimento educativo, profissional e/ou pessoal.

Visita preparatória

Visita ao país da organização de acolhimento antes do início das atividades de mobilidade para preparar e assegurar atividades de elevada qualidade. Estão incluídas, por exemplo, as tarefas para facilitar as disposições administrativas e reforçar a confiança e o entendimento entra as organizações envolvidas.

Desenvolvimento profissional

Processo de reforço das capacidades profissionais dos participantes (aprendentes e pessoal), desenvolvendo competências e conhecimentos especializados e adquirindo novas competências, que são, regra geral, identificadas numa análise de necessidades de desenvolvimento. O desenvolvimento profissional abrange todos os tipos de oportunidades de aprendizagem, desde as formações estruturadas, passando pelos seminários, às oportunidades de aprendizagem informal.

Entidade com fins lucrativos ativa no domínio da responsabilidade social empresarial

Sociedade privada que a) desenvolve a sua atividade comercial em conformidade com padrões éticos e/ou b) que, além das suas atividades comerciais, desenvolve algumas ações com valor social.

Projeto

Conjunto coerente de atividades concebidas e organizadas de forma a atingir objetivos e resultados definidos.

Qualificação

Resultado formal de um processo de avaliação e validação obtido quando um organismo competente decide que uma pessoa alcançou resultados da aprendizagem de acordo com determinadas normas.

Organização de acolhimento

Organização participante que recebe participantes e organiza atividades de um projeto Erasmus+.

Escola

Instituição de ensino geral, profissional ou técnico, da educação pré-escolar ao ensino secundário, incluindo a educação e o acolhimento na primeira infância. Para saber mais sobre a elegibilidade no setor do ensino escolar, queira consultar a definição de escolas elegíveis de cada país no sítio Web da agência nacional competente.

Aluno do ensino escolar

Uma pessoa inscrita para fins de aprendizagem numa instituição que ministre ensino geral de qualquer nível, da educação e acolhimento na primeira infância ao ensino secundário, ou uma pessoa escolarizada fora de um contexto institucional, considerada pelas autoridades competentes como elegível para participar no Programa nos respetivos territórios.

Organização de envio

Organização participante que envia um ou mais participantes para uma atividade de um projeto Erasmus+.

Pequenas e médias empresas (PME)

Empresas (ver definição acima) que empregam menos de 250 pessoas e têm um volume de negócios anual inferior a 50 milhões de EUR e/ou um balanço total anual inferior a 43 milhões de EUR.

Empresa social

Empresa que, independentemente da sua forma jurídica, não está cotada num mercado regulamentado na aceção do artigo 4.º, n.º 21, da Diretiva 2014/65/UE, e que: 1) em conformidade com o seu pacto social, os seus estatutos e quaisquer outros documentos estatutários que estabelecem a empresa, tem como principal objetivo a consecução de impactos sociais positivos e mensuráveis e não a criação de lucro para os seus proprietários, membros e partes interessadas, sendo que a empresa: a) fornece bens ou serviços inovadores que geram retorno social e/ou b) emprega um método inovador para a produção de bens ou serviços e esse método de produção personifica o seu objetivo social; 2) reinveste os seus lucros, antes de mais, no cumprimento do seu principal objetivo e dispõe de procedimentos e regras predefinidos para quaisquer circunstâncias em que os lucros sejam distribuídos a acionistas e proprietários, para assegurar que qualquer distribuição de lucros não prejudica o seu principal objetivo; 3) é gerida de forma empreendedora, responsável e transparente, nomeadamente envolvendo os funcionários, os clientes e/ou as partes interessadas afetados pelas suas atividades empresariais.

Pessoal

As pessoas que, a título profissional ou voluntário, estão envolvidas na educação, formação ou aprendizagem não formal em todos os níveis. Inclui professores (incluindo de educação pré-escolar), formadores, dirigentes escolares, técnicos de juventude, pessoal desportivo, pessoal de educação e acolhimento na primeira infância, pessoal não docente e outros profissionais envolvidos regularmente na promoção da aprendizagem.

Ligação estatutária

Este conceito implica que a cooperação entre as organizações em causa se baseia numa relação formalizada/documentada que não se circunscreve ao projeto a que estas se candidatam nem é estabelecida com o objetivo único da sua execução. Esta ligação pode assumir várias formas, desde uma forma muito integrada (por exemplo, uma «organização-mãe» com as respetivas entidades afiliadas/filiais nacionais, com ou sem entidade jurídica adequada) até uma forma mais flexível (por exemplo, uma rede com uma modalidade de adesão claramente definida que exija, por exemplo: o pagamento de uma taxa, a assinatura de um contrato/acordo de adesão, a definição dos direitos e obrigações das duas partes, etc.).

Visita de estudo

Viagem em que o participante visita ou estuda outra organização ou instituição, as suas práticas e sistemas. Permite ao participante obter uma experiência de aprendizagem com base no contacto direto e na observação dos métodos e das práticas da organização de acolhimento.

Países terceiros não associados ao Programa

Países que não participam totalmente no Programa Erasmus+, mas que podem tomar parte (enquanto parceiros ou candidatos) em certas ações do programa. A lista dos países terceiros não associados ao Programa é apresentada na parte A do presente Guia, na secção «Quem pode participar no Programa Erasmus+?».

Estágio (experiência laboral)

Tempo passado numa empresa ou organização de outro país, com a finalidade de adquirir competências específicas exigidas pelo mercado de trabalho, ganhar experiência de trabalho e adquirir um maior entendimento da cultura económica e social desse país.

Transnacional

No contexto do Programa Erasmus+, refere-se, salvo disposto em contrário, a qualquer atividade que envolva pelo menos dois Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa.

Competências transversais (interpessoais e sociais)

Incluem a capacidade de pensar de forma crítica, de ser curioso e criativo, de tomar iniciativas, de resolver problemas e de colaborar com os outros, bem como de comunicar eficientemente num ambiente multicultural e interdisciplinar, de se adaptar ao contexto e de lidar com a pressão e a incerteza. Estas competências fazem parte das competências essenciais.

Instrumentos de transparência e reconhecimento da União

Instrumentos que visam ajudar as partes interessadas a compreender, avaliar e, se for o caso, a reconhecer os resultados da aprendizagem e as qualificações em toda a União Europeia.

Validação da aprendizagem não formal e informal

Processo pelo qual uma entidade autorizada confirma que uma determinada pessoa adquiriu resultados da aprendizagem avaliados com base numa norma relevante, que se divide em quatro etapas distintas:

  1. Identificação, através do diálogo, das experiências específicas de um indivíduo
  2. Documentação que dá visibilidade às experiências individuais
  3. Uma avaliação formal dessas experiências;
  4. Certificação dos resultados da avaliação que pode conferir uma qualificação parcial ou completa

Local

A localização física onde decorre uma atividade.

Cooperação virtual

Qualquer forma de cooperação que recorra às ferramentas das tecnologias da informação e da comunicação para facilitar e apoiar quaisquer ações pertinentes no âmbito do Programa.

Aprendizagem virtual

 A aquisição de conhecimentos, aptidões e competências através da utilização de ferramentas das tecnologias da informação e da comunicação que permitam aos participantes beneficiarem de uma experiência de aprendizagem transnacional ou internacional significativa.

Pacote de trabalho

Uma componente da repartição dos trabalhos do projeto. Representa um grupo de atividades do projeto orientadas para objetivos específicos comuns.

Jovens

No contexto do Programa Erasmus+, pessoas com idades entre os 13 e os 30 anos.

  • 1 Definida na aceção dada ao termo «ligação estatuária» no presente glossário. ↩ back