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Erasmus+

EU programme for education, training, youth and sport
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Eventos desportivos Europeus sem fins Lucrativos

Objetivos da ação

Esta ação visa apoiar a organização de eventos desportivos com dimensão europeia nos seguintes domínios:

  • Apoiar o voluntariado no desporto;
  • Inclusão social através do desporto;
  • Luta contra a discriminação no desporto, incluindo a igualdade de género;
  • Incentivar estilos de vida saudáveis para todos: os projetos no âmbito desta prioridade concentrar-se-ão sobretudo: a) na aplicação dos três pilares da iniciativa HealthyLifestyle4All, b) na aplicação da Recomendação do Conselho relativa à promoção das atividades físicas benéficas para a saúde e das diretrizes da UE relativas às atividades físicas, c) no apoio à aplicação da Semana Europeia do Desporto, d) na promoção do desporto e da atividade física como ferramenta para a saúde, e) na promoção de todas as atividades que incentivem a prática desportiva e a atividade física, f) na promoção de desportos e jogos tradicionais.

O projeto tem de incidir num destes objetivos. Pode também incidir nos restantes objetivos, mas o objetivo principal tem de ser claramente identificável e prevalecente na proposta.

Concede apoio financeiro à organização de um evento desportivo à escala europeia num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa ou à organização de eventos locais europeus em vários Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa.

Quais são os critérios a cumprir para se poder apresentar uma candidatura a eventos desportivos Europeus sem fins lucrativos?

Critérios de elegibilidade

Para serem elegíveis para uma subvenção Erasmus+, as propostas de projetos para eventos desportivos europeus sem fins lucrativos devem cumprir os seguintes critérios:

Quem pode candidatar-se?

Para serem elegíveis, os candidatos (beneficiários e entidades afiliadas, se aplicável) têm de:

  • ser entidades jurídicas (organismos públicos ou privados)
  • estar estabelecidos num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa.
  • estar ativos no domínio do desporto

Uma organização dessa natureza pode ser, por exemplo (lista não exaustiva):

  • um organismo público responsável pelo desporto a nível local, regional ou nacional;
  • uma organização desportiva a nível local, regional, nacional, europeu ou internacional;
  • um Comité Olímpico Nacional ou uma Confederação Nacional do Desporto;
  • uma organização que represente o movimento «desporto para todos»;
  • uma organização ativa no domínio da promoção da atividade física;
  • uma organização que represente o setor do lazer ativo;
  • uma organização ativa nos domínios da educação, da formação ou da juventude.

Composição do consórcio

Um evento desportivo europeu sem fins lucrativos é transnacional e envolve:

No caso de um evento local europeu (tipo II): entre três e cinco organizações. Cada organização deve ser originária de Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa diferentes.

No caso de um evento local europeu (tipo II): no mínimo, seis organizações de seis Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa diferentes.

No caso de um evento à escala europeia, no mínimo, dez organizações (uma organização candidata + nove organizações participantes apresentadas como parceiros associados) de dez Estados-Membros da UE ou países terceiros associados ao Programa diferentes.

Atividades elegíveis

No caso de um evento local europeu (tipos I e II), as atividades devem decorrer em cada Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa envolvido no evento desportivo europeu sem fins lucrativos.

No caso de um evento à escala europeia, as atividades devem decorrer no país de estabelecimento da organização candidata.

Duração do projeto

Regra geral, os projetos devem durar 12 ou 18 meses, em função do objetivo do projeto e do tipo de atividades previstas para o período em causa. As prorrogações são possíveis, se devidamente justificadas e mediante uma alteração da convenção de subvenção.

Onde apresentar a candidatura?

Na Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA).

Identificação do convite: ERASMUS-SPORT-2024-SNCESE.

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 5 de março, às 17h00 (hora de Bruxelas).

As organizações candidatas serão avaliadas em função dos critérios de exclusão e seleção aplicáveis. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia.

Criar um projeto

A subvenção da UE será atribuída a organizações responsáveis pela preparação, pela organização e pelo acompanhamento dos eventos desportivos.

São apoiadas as seguintes atividades correntes (lista não exaustiva):

  • preparação e organização do evento;
  • organização de atividades educativas para atletas, treinadores, organizadores e voluntários durante os preparativos para o evento;
  • organização de atividades paralelas ao evento desportivo (conferências, seminários);
  • formação de voluntários;
  • desenvolvimento de atividades de continuidade (avaliações, elaboração de planos para o futuro).
  • atividades de comunicação relacionadas com o tema do evento.

Os seguintes eventos desportivos não são apoiados no âmbito desta ação:

As competições desportivas organizadas regularmente por federações/associações/ligas desportivas internacionais, europeias ou nacionais (campeonatos nacionais, europeus ou mundiais), a menos que o apoio financeiro seja solicitado para a organização de atividades paralelas destinadas à população em geral.

Impacto previsto

O impacto previsto da ação é o seguinte:

  • maior sensibilização para o papel do desporto na promoção da inclusão social, da igualdade de oportunidades e da atividade física benéfica para a saúde;
  • maior participação no desporto, na atividade física e em atividades de voluntariado.

Critérios de atribuição

Relevância do projeto (máximo 30 pontos)

Em que medida:

  • a proposta é relevante para os objetivos e as prioridades da ação;
  • a proposta é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação;
  • a proposta baseia-se numa análise genuína e apropriada das necessidades;
  • a proposta é inovadora;
  • a proposta complementa outras iniciativas já executadas pelas organizações participantes;
  • a proposta proporciona um valor acrescentado ao nível da UE através de resultados que não seriam obtidos por atividades realizadas apenas num país.

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 20 pontos)

Em que medida:

  • o plano de trabalho do projeto é claro, completo e eficaz e inclui as devidas fases de preparação, execução, monitorização, avaliação e partilha dos resultados do projeto;
  • o projeto é eficaz em termos de custos e atribui a cada atividade os recursos adequados;
  • a metodologia proposta é clara, adequada e exequível;
  • o projeto propõe medidas de controlo de qualidade relevantes para assegurar que a execução do projeto é de elevada qualidade e não excede o prazo ou o orçamento previsto;
  • o projeto integra a utilização de ferramentas e métodos de aprendizagem digitais para complementar as suas atividades físicas e reforçar a cooperação com as organizações parceiras.

Qualidade da parceria e dos mecanismos de cooperação (máximo 20 pontos)

Em que medida:

  • o projeto envolve uma combinação adequada de organizações participantes em termos de perfil e conhecimentos especializados para alcançar com êxito todos os objetivos do projeto;
  • a proposta de distribuição de tarefas demonstra o empenho e o contributo ativo de todas as organizações participantes;
  • a proposta prevê mecanismos eficazes de coordenação e comunicação entre as organizações participantes, bem como com outras partes interessadas;
  • se aplicável, medida em que o envolvimento de uma organização participante de um país terceiro não associado ao Programa acrescenta valor ao projeto.

Impacto (máximo 30 pontos)

Em que medida:

  • a proposta de projeto inclui medidas concretas e lógicas para integrar os resultados do projeto no trabalho habitual da organização participante;
  • o projeto tem potencial para ter um impacto positivo nos seus participantes e nas organizações participantes, bem como na comunidade em geral;
  • os resultados esperados do projeto têm potencial para serem utilizados fora das organizações participantes no projeto durante e depois do período de vigência do projeto e a nível local, regional, nacional ou europeu;
  • a proposta de projeto inclui planos e métodos adequados para avaliar os resultados do projeto;
  • a proposta de projeto inclui medidas concretas e eficazes para divulgar os resultados do projeto dentro das organizações participantes, partilhar os resultados com outras organizações e o público, bem como reconhecer publicamente o financiamento da União Europeia;
  • a proposta de projeto inclui medidas concretas e eficazes para assegurar a sustentabilidade do projeto, a respetiva capacidade para continuar a ter impacto e para gerar resultados depois de esgotada a subvenção da UE.

A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 60 pontos. Além disso, têm de obter, pelo menos, metade da pontuação máxima em cada uma das categorias dos critérios de atribuição acima referidos.

As propostas que estejam em situação de empate obterão prioridade de acordo com as pontuações que lhes tenham sido atribuídas para o critério de atribuição «Relevância». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Qualidade da conceção e da execução do projeto». Quando estas pontuações forem iguais, a prioridade basear-se-á nas suas pontuações para o critério «Impacto».

Se tal não permitir determinar a prioridade, pode ser estabelecida uma nova atribuição de prioridades, tendo em conta a carteira global de projetos e a criação de sinergias positivas entre os projetos, ou outros fatores relacionados com os objetivos do convite à apresentação de propostas. Estes fatores serão documentados no relatório do painel.

Quais são as regras de financiamento?

As contribuições para os eventos desportivos europeus sem fins lucrativos assumem a forma de montantes fixos. O montante fixo depende do número de eventos e do número de organizações envolvidas no projeto.

Os candidatos escolhem entre três montantes predefinidos de acordo com o número de eventos e o número de organizações envolvidas no projeto.

Categoria dos eventos Desportivos

Eventos locais Europeus

Pelo menos um evento por país.

  • Tipo I: no mínimo, três organizações de três países elegíveis diferentes e, no máximo, cinco organizações de cinco países elegíveis diferentes.
    • Montante fixo: 200 000 EUR
  • Tipo II: no mínimo, seis organizações de seis países elegíveis diferentes.
    • Montante fixo: 300 000 EUR

No caso de um evento à escala Europeia

Um evento com, pelo menos, 10 organizações participantes de, pelo menos, 10 países elegíveis diferentes (incluindo a organização candidata)

Montante fixo: 450 000 EUR

a) No caso de um evento local europeu (tipo I): 200 000 EUR

As propostas dizem respeito a projetos com vários beneficiários nos quais todas as despesas devem ser cobertas pelo candidato e pelas organizações parceiras. As organizações participantes identificadas (entre três e cinco) são consideradas cobeneficiárias e os eventos e as atividades paralelas organizados decorrerão em cada Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa envolvido.

As propostas devem incluir uma secção específica onde conste a distribuição das tarefas e subvenção da UE entre parceiros. O calendário para a execução de cada atividade do projeto e o prazo para a produção de documentos também deverão ser indicados.

Os candidatos devem dividir as atividades do projeto em «pacotes de trabalho». Cada pacote de trabalho deve estar associado a objetivos específicos e os candidatos deverão identificar um conjunto de indicadores quantitativos e qualitativos que permite a avaliação do nível de consecução desses objetivos.

b) No caso de um evento local Europeu (tipo II): 300 000 EUR

As propostas dizem respeito a projetos com vários beneficiários nos quais todas as despesas devem ser cobertas pelo candidato e pelas organizações parceiras. As organizações participantes identificadas (no mínimo seis) são consideradas cobeneficiárias e os eventos e as atividades paralelas organizados decorrerão em cada Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa envolvido.

As propostas devem incluir uma secção específica onde conste a distribuição das tarefas e subvenção da UE entre parceiros. O calendário para a execução de cada atividade do projeto e o prazo para a produção de documentos também deverão ser indicados.

Os candidatos devem dividir as atividades do projeto em «pacotes de trabalho». Cada pacote de trabalho deve estar associado a objetivos específicos e os candidatos deverão identificar um conjunto de indicadores quantitativos e qualitativos que permite a avaliação do nível de consecução desses objetivos.

c) No caso de um evento à escala europeia: 450 000 EUR

As propostas dizem respeito a projetos de beneficiário único, o que significa que todas as despesas têm de ser cobertas pela organização candidata. Por questões de gestão contratual, as organizações participantes não são consideradas parceiras do projeto. Enquanto parceiras associadas, não recebem qualquer financiamento do programa no âmbito do projeto.

O calendário para a execução de cada atividade do projeto e o prazo para a produção de documentos deverão ser indicados.

Os candidatos devem dividir as atividades do projeto em «pacotes de trabalho». Cada pacote de trabalho deve estar associado a objetivos específicos e os candidatos deverão identificar um conjunto de indicadores quantitativos e qualitativos que permite a avaliação do nível de consecução desses objetivos.

Pagamento da subvenção

As condições subjacentes ao pagamento total da subvenção é a conclusão dos pacotes de trabalho em conformidade com os critérios de qualidade descritos na candidatura. Caso um pacote de trabalho não seja concluído, seja concluído parcialmente ou seja avaliado como insatisfatório na avaliação de qualidade, podem ser aplicadas reduções adequadas ao montante da subvenção, conforme descrito na convenção de subvenção.

O modelo de convenção de subvenção, que está disponível no portal de oportunidades de financiamento e concursos, apresenta informações mais pormenorizadas.

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