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Projetos de mobilidade para jovens – «Ação de Inclusão DiscoverEU»

No âmbito da ação de inclusão DiscoverEU, as organizações e os grupos informais de jovens podem receber apoio para a realização de projetos que permitam que os jovens com menos oportunidades participem na iniciativa DiscoverEU em pé de igualdade com os seus pares.

A iniciativa DiscoverEU oferece aos jovens de 18 anos a oportunidade de realizar uma experiência de viagem pela Europa, de curta duração, individual ou em grupo, de comboio ou outros meios de transporte, se necessário. Os objetivos são:

  • dar aos jovens a possibilidade de aprenderem sobre a Europa e de descobrirem as oportunidades oferecidas pela Europa para a sua educação futura e escolhas de vida;
  • dotar os jovens de conhecimentos, competências sociais e competências importantes para eles;
  • incentivar a conexão e o diálogo intercultural entre os jovens;
  • fomentar nos jovens o sentimento de pertença à União Europeia;
  • inspirar os jovens a adotarem viagens sustentáveis, em particular, e a consciência ambiental, em geral.

Objetivos da ação

A iniciativa DiscoverEU procura melhorar a sua dimensão inclusiva, prestando mais apoio aos participantes com menos oportunidades para explorarem a Europa.

Mais especificamente, a ação de inclusão DiscoverEU visa:

  • incluir os jovens com menos oportunidades que não se candidatariam por iniciativa própria;
  • superar os obstáculos que impedem esses jovens de participarem diretamente na fase de candidatura geral da DiscoverEU e prestar o apoio necessário de que eles precisam para conseguirem viajar;
  • desencadear e melhorar o desenvolvimento de competências e aptidões dos jovens com menos oportunidades que participam na iniciativa DiscoverEU.

Contexto político

A Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 estabelece um quadro para cooperação europeia no domínio da juventude, com base na Comunicação da Comissão, de 22 de maio de 2018, intitulada «Envolver, ligar e capacitar os jovens». A estratégia promove a participação dos jovens na vida democrática, apoia o envolvimento social e cívico e visa garantir que todos os jovens dispõem dos recursos necessários para participar na sociedade. A Estratégia da UE para a Juventude também inclui um processo de diálogo com a juventude e, nesse contexto, foram elaborados, em 2018, 11 Objetivos para a Juventude Europeia. Estes objetivos identificam domínios intersetoriais que afetam as vidas dos jovens e apontam desafios. A Estratégia da UE para a Juventude deverá contribuir para concretizar esta ambição dos jovens. No âmbito do domínio fundamental «Ligar», a Estratégia da UE para a Juventude está a promover e facilitar ligações, relações e intercâmbio de experiências entre jovens enquanto um elemento crucial para o desenvolvimento futuro da UE. Estas ligações são mais bem promovidas através de diferentes formas de mobilidade, uma das quais é a iniciativa DiscoverEU. Estratégia da UE para a JuventudePortal Europeu da Juventude (europa.eu)

Descrição das atividades

Ação de Inclusão DiscoverEU

Com a ação de inclusão DiscoverEU, um a cinco jovens com menos oportunidades oriundos do mesmo país juntam-se durante um breve período para viajarem pela Europa. O período de aprendizagem inclui o planeamento, a preparação, a aplicação antes e durante a viagem da DiscoverEU, bem como o acompanhamento após a viagem.

As atividades seguintes não são elegíveis para subvenções ao abrigo da iniciativa DiscoverEU: viagens de estudo; atividades de intercâmbio com fins lucrativos; atividades de intercâmbio que possam ser consideradas digressões, reuniões estatutárias ou cursos de formação ministrados por adultos destinados a jovens.

Criar um projeto

Um projeto é executado por uma organização ou por um grupo informal de jovens, que envia um ou mais (grupo de) participantes numa viagem da iniciativa DiscoverEU. A organização deve beneficiar da sua participação na ação de inclusão DiscoverEU e, como tal, o projeto deve estar em conformidade com os objetivos da organização e ser adequado às suas necessidades. É possível haver uma cooperação com as partes interessadas de outros países que possam oferecer atividades1  ou apoio aos participantes, por exemplo acolhimento, etc.

Um projeto é composto por quatro fases: planeamento, preparação, execução e acompanhamento. As organizações participantes e os jovens envolvidos nas atividades devem assumir um papel ativo em todas estas fases para assim melhorarem a sua experiência de aprendizagem.

  • planeamento da experiência de viagem [definir as necessidades, os objetivos, os resultados da aprendizagem, o tipo de atividade(s), o planeamento da viagem, o horário das atividades, etc.];
  • preparação (disposições práticas da viagem da DiscoverEU, celebração de acordos com partes interessadas, organização das atividades linguísticas/ interculturais/de aprendizagem/ culturais/ ambientais/ digitais, das tarefas relacionadas com a preparação dos participantes antes da partida, etc.);
  • realização das atividades durante a viagem da DiscoverEU;
  • acompanhamento (avaliação das atividades, identificação e documentação dos resultados da aprendizagem dos participantes, bem como a divulgação e a utilização dos resultados do projeto).

Uma ação de inclusão DiscoverEU de qualidade:

  • assenta no envolvimento ativo dos jovens com menos oportunidades e das organizações participantes, sendo que todos devem assumir um papel ativo em todas as fases do projeto, reforçando, desta forma, a sua experiência de aprendizagem e desenvolvimento;
  • envolve, preferencialmente, diversos grupos de participantes com menos oportunidades e assenta nesta diversidade;
  • baseia-se em necessidades claramente identificadas dos jovens participantes;
  • assegura que os resultados da aprendizagem não formal e informal da experiência DiscoverEU dos participantes são adequadamente identificados e documentados;
  • encoraja os participantes a refletirem sobre temas e valores europeus.

Processo de aprendizagem

Criar a ação de inclusão DiscoverEU no contexto da aprendizagem não formal requer, no mínimo, que uma parte dos resultados da aprendizagem pretendidos seja planeada com antecedência, a fim de garantir as oportunidades adequadas. Os participantes deverão contribuir para a identificação das suas necessidades e da aprendizagem que pretendem obter ou desenvolver através da sua viagem da DiscoverEU.

Os participantes devem também ser envolvidos, tanto quanto possível, na conceção e no desenvolvimento da(s) atividade(s) durante a sua viagem (criação do programa, itinerário, atividades, reserva de alojamento, etc.) e pensar como se preparar para maximizar a aprendizagem e o desenvolvimento pessoal que obterão durante a viagem.

Após a viagem da DiscoverEU, os participantes deverão ser convidados a dar a sua opinião sobre a experiência DiscoverEU, bem como a refletir sobre o que aprenderam e como podem utilizar os resultados da aprendizagem.

As organizações deverão apoiar o processo de aprendizagem e a identificação e documentação dos resultados da aprendizagem, em especial através da utilização do Passe Jovem para os participantes na DiscoverEU.

Proteção e segurança dos participantes

A ação de inclusão DiscoverEU pode envolver líderes de grupo, facilitadores e acompanhantes, que podem monitorizar e prestar apoio aos participantes para garantir um processo de aprendizagem qualitativo durante a viagem da DiscoverEU. Simultaneamente, têm também em conta um ambiente seguro, respeitoso e não discriminatório e a proteção dos participantes. Durante o planeamento e a preparação de uma viagem da DiscoverEU ao abrigo da ação de inclusão DiscoverEU, deverá ser abordada a questão da proteção e da segurança dos participantes e deverão ser previstas todas as medidas necessárias para prevenir/reduzir riscos.

Normas de Qualidade Erasmus no Domínio da Juventude

A execução de todos os projetos apoiados no âmbito desta ação deve seguir as normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude para organizar atividades de mobilidade para fins de aprendizagem de elevada qualidade. As normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude abrangem os princípios de base da ação, bem como práticas de execução concretas das tarefas do projeto, nomeadamente a seleção e a preparação dos participantes, a definição, a avaliação e o reconhecimento dos resultados da aprendizagem, a partilha dos resultados da aprendizagem, etc. As normas de qualidade Erasmus no domínio da juventude estão disponíveis em: https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/documents/erasmus-quality-standards-mobility-projects-youth_en.  

Dimensões horizontais

Inclusão e diversidade

O Programa Erasmus+ procura promover a igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão e a equidade em todas as suas ações. As organizações devem conceber projetos com atividades acessíveis e inclusivas, tendo em conta os pontos de vista dos participantes com menos oportunidades e envolvendo-os no processo de tomada de decisão. 

A ação de inclusão DiscoverEU é particularmente adequada para a inclusão de jovens com menos oportunidades:

  • Para terem a experiência de uma viagem sozinhos;
  • A mobilidade de grupo oferece experiência de mobilidade internacional na segurança de um grupo;
  • Devido à curta duração e ao acompanhamento próximo por parte de uma organização, os jovens com menos oportunidades têm a oportunidade de ter uma experiência de viagem em grupo ou até mesmo sozinhos.

A ação de inclusão DiscoverEU também é adequada para trabalhar no domínio da inclusão e da diversidade para apoiar a luta contra estereótipos e promover a compreensão, a tolerância e a não discriminação. 

Sustentabilidade ambiental

A DiscoverEU deve promover um comportamento ambientalmente sustentável e responsável entre os participantes, sensibilizando-os para a importância de tomar medidas para reduzir ou compensar a pegada ambiental das atividades de mobilidade. A ação de inclusão DiscoverEU deve ser concebida e executada com consciência ambiental mediante, por exemplo, a integração de práticas sustentáveis como optar por materiais reutilizáveis ou ecológicos, a redução dos resíduos e a reciclagem e a utilização de meios de transporte sustentáveis.

Transformação digital na DiscoverEU

O Programa Erasmus+ ajuda todas as organizações participantes a integrarem a utilização de ferramentas digitais e métodos de aprendizagem em linha para complementarem as atividades físicas, reforçarem a cooperação entre as partes interessadas e melhorarem a qualidade das atividades. Incentiva-se a introdução de elementos digitais e em linha para baixar o limiar de participação dos jovens com menos oportunidades. Através dos projetos e das atividades que visam reforçar as competências digitais, promover a literacia digital e/ou desenvolver uma compreensão dos riscos e das oportunidades da tecnologia digital, o programa pode alterar as mentalidades e contribuir para desenvolver abordagens digitais e mistas nas atividades de participação juvenil.

Em função da conceção e dos objetivos das atividades, é possível introduzir nas mobilidades para fins de aprendizagem o desenvolvimento de competências e a sensibilização para as questões digitais, bem como a utilização de novas tecnologias.

Participação

O Programa Erasmus+ apoia todas as organizações participantes a melhorar a qualidade dos seus projetos, integrando uma dimensão de participação, ao oferecer aos jovens oportunidades pertinentes para se envolverem e participarem ativamente na conceção e na execução das atividades do projeto como via para descobrir os benefícios da cidadania ativa e da participação na vida democrática. Os recursos para reforçar a dimensão de participação dos projetos apoiados podem ser consultados, nomeadamente, através do sítio Web participationpool.eu. As ligações às iniciativas e plataformas nacionais, internacionais ou (outras) da UE, centradas na participação e no envolvimento cívico, bem como a participação nas mesmas, também são incentivadas.

Critérios utilizados para avaliar este projeto

Critérios de elegibilidade

Critérios de elegibilidade gerais

Os critérios gerais que se seguem são aplicáveis à ação de inclusão DiscoverEU. 

Quem pode candidatar-se?

Qualquer organização ou grupo informal de jovens participante elegível estabelecido num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa pode candidatar-se.

Organizações participantes elegíveis

Uma organização participante elegível pode ser:

  • uma organização sem fins lucrativos, uma associação, uma ONG; um organismo público local, regional ou nacional; uma empresa social; uma entidade com fins lucrativos ativa no domínio da Responsabilidade Social Empresarial;
  • um grupo informal de jovens2 .

estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa

A mesma organização (um OID) não pode estar envolvida em mais de cinco candidaturas no total por prazo, seja enquanto candidato seja enquanto parceiro.

Número de organizações participantes

Uma organização participante

Duração do projeto

3 a 24 meses.

Onde apresentar a candidatura?

Na agência nacional do país onde a organização candidata se encontra estabelecida

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção o mais tardar até às seguintes datas:

20 de fevereiro às 12h00 horas (meio-dia, hora de Bruxelas) para os projetos com início entre 1 de julho do mesmo ano e 31 de março do ano seguinte

Possível fase adicional:

As agências nacionais podem decidir abrir uma fase adicional. As agências nacionais informarão os candidatos sobre a abertura da fase adicional através do seu sítio Web. Se for organizada uma fase adicional, os candidatos terão de apresentar as suas candidaturas até:

1 de outubro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de março e 31 de agosto do ano seguinte

Como apresentar a candidatura?

Para informações sobre como apresentar a candidatura, consultar a parte C do presente Guia.

Anexos

Deve ser anexada ao formulário de candidatura uma declaração sob compromisso de honra do representante legal.

Critérios de elegibilidade adicionais aplicáveis à ação de inclusão DiscoverEU

Duração por viagem da DiscoverEU

1 a 30 dias.

A organização pode organizar várias viagens da DiscoverEU (sempre com um a cinco participantes e eventualmente acompanhantes) durante o ciclo de vida do projeto.

Local(ais) do projeto

As viagens da DiscoverEU devem decorrer, no mínimo, num país distinto do país onde os participantes iniciaram a sua viagem.

Número de organizações participantes

Só pode estar envolvida uma organização participante.

Participantes elegíveis

Jovens com menos oportunidades3 , com 18 anos4  e legalmente residentes nos países da respetiva organização de envio.

Os líderes de grupo5 , os facilitadores e os acompanhantes envolvidos devem ter, no mínimo, 18 anos.

Número de participantes e composição dos grupos nacionais

Um mínimo de um e um máximo de cinco participantes por viagem da DiscoverEU (líderes de grupo, facilitadores e acompanhantes não incluídos). No máximo dois acompanhantes por participante, quando devidamente justificado.

Os grupos podem viajar sozinhos ou acompanhados.

Critérios de atribuição

Os projetos serão avaliados com base nos seguintes critérios de atribuição. A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 60 pontos. Além disso, têm de obter, pelo menos, metade da pontuação máxima em cada uma das categorias dos critérios de atribuição abaixo referidos.

Relevância, fundamentação e impacto (máximo 40 pontos)

  • A relevância do projeto para: 
    • os objetivos da ação
    • as necessidades das organizações participantes e dos participantes
    • a medida em que o projeto permite a aprendizagem através da descoberta;
  • A medida em que o projeto é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação.
  • O impacto potencial do projeto: 
    • para os participantes e para as organizações participantes durante e após o período de vigência do projeto
  • A medida em que a organização consegue comprovar a experiência anterior adquirida no trabalho com jovens com menos oportunidades a nível da base comunitária.
  • A medida em que o projeto é suscetível de contribuir para as dimensões ecológica, digital, de inclusão e diversidade e de participação do programa;
  • A medida em que o projeto introduz novos intervenientes e organizações menos experientes no Programa Erasmus+ que conseguem comprovar a experiência adquirida no trabalho com jovens com menos oportunidades.

Qualidade da conceção do projeto (máximo 40 pontos)

  • Clareza, exaustividade e qualidade de todas as fases do projeto: preparação adequada às necessidades específicas dos participantes, apoio durante a viagem, realização das atividades e acompanhamento;
  • A medida em que os participantes estão envolvidos em todas as fases das atividades;
  • As atividades são concebidas de forma acessível e inclusiva. 
  • A qualidade dos mecanismos e do apoio para o processo de reflexão, a identificação e documentação dos resultados da aprendizagem dos participantes e a utilização do Passe Jovem;
  • A adequação e eficácia das medidas previstas para garantir a segurança e a proteção dos participantes;
  • A medida em que as atividades integram práticas sustentáveis e respeitadoras do ambiente.

Qualidade da gestão do projeto (máximo 20 pontos)

  • Qualidade das disposições práticas e das modalidades de gestão e apoio;
  • Qualidade da cooperação e da comunicação com outras partes interessadas pertinentes, se aplicável;
  • Qualidade das medidas de avaliação das diferentes fases e resultados do projeto;
  • Adequação e qualidade das medidas que visam divulgar os resultados do projeto dentro e fora das organizações participantes.

Regras de financiamento

Categoria orçamental: Despesas de viagem

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Passe de viagem: número de passes de viagem para os participantes.

Número de passes de viagem dos acompanhantes (que utilizem o mesmo meio de transporte que os participantes).

Regra geral, os participantes viajarão no meio de transporte com as mais baixas emissões globais de gases com efeito de estufa6 .

Mecanismo de financiamento:

  • Contribuição para custos unitários:
  • nos casos em que o país de origem não está diretamente associado ao sistema ferroviário da Europa continental e em que são necessárias mais viagens, por outros meios de transporte, para chegar ao país onde é iniciada a mobilidade. 
  • Viagens ecológicas: caso os participantes necessitem de viagens adicionais para chegarem ao local de início da atividade, têm igualmente direito ao apoio à deslocação, incluindo «viagens ecológicas», quando aplicável.

Montante

Passe de viagem de sete dias de viagem7  num mês

Contribuição para a utilização de outros meios de transporte, se for caso disso

Distâncias de viagem

Viagens ecológicas

Viagens não ecológicas

10 – 99 km

56 EUR

28 EUR

100 – 499 km

285 EUR

211 EUR

500 – 1999 km

417 EUR

309 EUR

2000 – 2999 km

535 EUR

395 EUR

3000 – 3999 km

785 EUR

580 EUR

4000 – 7999 km

1188 EUR

1188 EUR

Igual ou superior a 8 000 km

1735 EUR

1735 EUR

Categoria orçamental: Apoio organizacional

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos diretamente associados à realização de atividades de mobilidade.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários

Regra de afetação: com base no número de participantes, excluindo líderes de grupo, acompanhantes e facilitadores.

Montante

125 EUR por participante

Categoria orçamental: Apoio individual

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Despesas de subsistência.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base na duração da estada por participante, incluindo líderes de grupo e acompanhantes e facilitadores.

Montante

78 EUR por participante, por dia.

No máximo, 21 dias de apoio por participante.

Categoria orçamental: Apoio à inclusão

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos relacionados com a organização de atividades de mobilidade para participantes com menos oportunidades.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base no número de participantes com menos oportunidades, excluindo líderes de grupo, acompanhantes e facilitadores.

Montante

125 EUR por participante

Custos adicionais diretamente relacionados com a participação de pessoas com menos oportunidades e respetivos acompanhantes, nomeadamente líderes de grupo e facilitadores (incluindo despesas de viagem e de subsistência justificadas, desde que não seja pedida uma subvenção para esses participantes nas categorias orçamentais «Viagem» e «Apoio individual»).

Mecanismo de financiamento: custos reais.

Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional.

100 % das despesas elegíveis

Categoria orçamental: Custos excecionais

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos relacionados com a garantia financeira, caso a agência nacional o solicite.

Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos.

Custos de reserva: em alguns países, não é possível viajar sem uma reserva obrigatória de lugares. É possível cobrir estes custos de reserva para além do passe de viagem, se for caso disso.

Despesas de viagem dispendiosas dos participantes, incluindo acompanhantes, líderes de grupo e facilitadores;  que não podem ser apoiadas com a categoria normal «Viagem» devido ao afastamento geográfico e outros obstáculos (ou seja, quando a utilização de meios de transporte mais ecológicos e com menos emissões de carbono resulta em despesas de viagem dispendiosas).  Se concedido, o apoio para custos excecionais de viagens dispendiosas substitui o apoio à deslocação baseado em custos unitários.

Mecanismo de financiamento: custos reais.

Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional.  As viagens dispendiosas aplicam-se aos casos em que o apoio à deslocação com base no custo unitário não abrange 70 % das despesas de viagem dos participantes. Se concedido, o apoio para custos excecionais de viagens dispendiosas substitui a subvenção para viagens não ecológicas.

Montante

Garantia financeira: 80 % das despesas elegíveis

Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos: 100 % das despesas elegíveis 

Custos de reserva: 80 % dos custos de reserva elegíveis

Despesas de viagem dispendiosas: 80 % das despesas de viagem elegíveis

  • 1 Ver o Youth Participation Toolkit elaborado pelo SALTO PI, módulo 9 DiscoverEU (DiscoverEU https://participationpool.eu/wp-content/uploads/2021/05/Discover-EU-1.pdf) para se inspirar. ↩ back
  • 2 Grupo de, pelo menos, quatro jovens entre os 18 e os 30 anos de idade. Um dos membros do grupo assume o papel de representante, bem como a responsabilidade em nome do grupo. Consultar o glossário para a definição de grupo informal. Para efeitos desta ação e quaisquer disposições relacionadas com a mesma, «um grupo informal de jovens» deve inserir-se na noção de «organização participante». Quando é feita referência a «organização participante», deve considerar-se que tal abrange igualmente um «grupo informal de jovens». ↩ back
  • 3 Ver a definição de «participantes com menos oportunidades» no glossário. ↩ back
  • 4 É importante considerar o seguinte:  Limites de idade inferiores – os participantes devem ter atingido a idade mínima à data do início do projeto.Limites de idade superiores – os participantes não devem ter ultrapassado a idade máxima indicada à data do início do projeto. ↩ back
  • 5 Um líder de grupo é um adulto que se junta aos jovens para assegurar a sua aprendizagem, proteção e segurança efetivas. ↩ back
  • 6 https://www.eea.europa.eu/data-and-maps/indicators/energy-efficiency-and-specific-co2-emissions/energy-efficiency-and-specific-co2-9 ↩ back
  • 7 O passe de viagem está especificamente previsto para a ação de inclusão DiscoverEU e só pode ser utilizado na plataforma específica. O passe de viagem é válido durante 30 dias, durante os quais o participante pode viajar em quantos comboios quiser, da meia-noite à meia-noite, em cada um dos sete dias de viagem. Cabe ao participante decidir o que fazer nos outros dias. ↩ back
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