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Erasmus+

EU programme for education, training, youth and sport
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Quem pode participar no Programa Erasmus+?

As pessoas individuais constituem a principal população-alvo do programa. O programa chega a estas pessoas principalmente através de organizações, instituições, organismos ou grupos que organizam atividades apoiadas pelo programa Erasmus+. Por conseguinte, as condições de acesso ao programa passam por dois tipos de intervenientes: os «participantes» (indivíduos que participam nas atividades do projeto Erasmus+ e que podem receber parte da subvenção da UE destinada a cobrir os seus custos de participação) e as «organizações participantes»1  (que incluem grupos informais de jovens envolvidos num projeto Erasmus+, como candidatos ou parceiros, e trabalhadores por conta própria). Tanto para os participantes como para as organizações participantes, as condições de participação dependem do país onde se encontram. 

Participantes em atividades dos projetos Erasmus+:

Regra geral, os participantes nos projetos Erasmus+ devem estar estabelecidos num Estado-Membro da UE ou num país terceiro associado ao Programa. Algumas ações, designadamente nos domínios do ensino superior, do ensino e formação profissionais, da juventude e do desporto estão também abertas a participantes de países terceiros não associados ao Programa.

As condições específicas para participar num projeto Erasmus+ dependem do tipo de ação em questão.

Em termos gerais, os principais grupos-alvo são:

  • para projetos pertinentes no setor do ensino superior, os principais alvos são: estudantes do ensino superior (ciclo curto, primeiro, segundo ou terceiro ciclo), docentes, incluindo do ensino superior, pessoal de instituições de ensino superior, formadores e profissionais de empresas;
  • para projetos pertinentes no setor do ensino e formação profissionais, os principais alvos são: aprendizes/formandos e estudantes do ensino e formação profissionais, profissionais e formandos do ensino e formação profissionais, pessoal de organizações de ensino e formação profissionais iniciais, formadores e profissionais de empresas;
  • para projetos pertinentes no setor do ensino escolar, os principais alvos são: dirigentes escolares, professores e pessoal escolar, alunos do ensino pré-escolar, básico e secundário;
  • para projetos pertinentes no domínio da educação de adultos, os principais alvos são: membros de organizações de educação não profissional de adultos, formadores, pessoal e formandos de educação não profissional de adultos;
  • para projetos pertinentes no setor da juventude, os principais alvos são: jovens entre os 13 e os 30 anos de idade2 , técnicos de juventude, pessoal e membros de organizações ativas no setor da juventude;
  • para projetos pertinentes no domínio do desporto, os principais alvos são: profissionais e voluntários no domínio do desporto, atletas e treinadores.

Para mais informações sobre as condições de participação em cada ação específica, consultar a parte B do presente Guia.

Organizações participantes

Os projetos Erasmus+ são apresentados e executados pelas organizações participantes. Se um projeto for selecionado, a organização candidata torna-se beneficiária de uma subvenção Erasmus+. Os beneficiários assinam uma convenção de subvenção que os habilita a receber apoio financeiro para a execução do respetivo projeto.

Regra geral, as organizações que participam nos projetos Erasmus+ devem estar estabelecidas num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa. Algumas ações estão também abertas a organizações participantes de países terceiros não associados ao Programa, designadamente nos domínios do ensino superior, do ensino e formação profissionais, da juventude e do desporto.

As condições específicas para participar num projeto Erasmus+ dependem do tipo de ação suportada pelo programa. Em termos gerais, o programa está aberto a qualquer organização ativa nos domínios da educação, da formação, da juventude ou do desporto. Várias ações estão também abertas à participação de outros intervenientes nos mercados de trabalho.

Para mais informações, consultar a parte B do presente Guia.

  • 1

    As pessoas singulares não se podem candidatar diretamente a uma subvenção junto das agências nacionais Erasmus+ ou da Agência de Execução EACEA, com exceção dos trabalhadores por conta própria (ou seja, empresários em nome individual cuja empresa não tenha personalidade jurídica separada da pessoa singular).Podem participar excecionalmente entidades sem personalidade jurídica nos termos do direito nacional aplicável, desde que os seus representantes disponham de capacidade para assumir compromissos jurídicos em seu nome e ofereçam garantias de proteção dos interesses financeiros da UE equivalentes às oferecidas pelas pessoas coletivas.Os organismos da UE (com exceção do Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia) não podem fazer parte do consórcio.

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  • 2 São aplicáveis limites de idade distintos consoante os diferentes tipos de atividades. Para mais informações, consultar a parte B do presente Guia. Também é importante considerar o seguinte:
  • Limites de idade inferiores – os participantes devem ter atingido a idade mínima à data do início da atividade.
  • Limites de idade superiores – os participantes não devem ter ultrapassado a idade máxima indicada à data do início da atividade.
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